PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 115/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 115/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, torna público a todos os interessados, que estará realizando DISPENSARÁ DE LICITAÇÃO para promover a contratação de empresa para aluguel de brinquedos infantis para área externa, para evento comemorativo de páscoa.
Contratante:
PREFEITURA DE NOVA VENEZA CNPJ: 82.916.826/0001-60
Contratado:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CNPJ: 21.726.455/0001-69
Valor Global do Contrato:
Até R$ 800,00 (oitocentos reais).
Recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para fazer realizar a presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (85) 09.01.2.075.3.3.90.00.00.00.00.00.0700.
Base Legal:
Artigo 24, inciso V da Lei de Licitações n.º 8.666/93, menciona:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS:
Foram exigidos dos licitantes credenciados, os seguintes documentos de habilitação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) apresentar certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e.1) a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas).
Maiores informações do processo administrativo encontram-se a disposição na Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Nova Veneza, SC ou pelo telefone: (000) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx, XX, 00 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | srv | 1 | Aluguel de cama elástica, piscina de bolinha e tobogã inflável, com no mínimo 1 monitor, para realização de evento de páscoa com duração de no mínimo 4 horas, período vespertino, no município de Nova Veneza. | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL ADMITIDO | R$ 800,00 |
ANEXO II
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/20XX
Origem: Dispensa de Licitação n.º 115/2022, homologado em XX/XX/20XX.
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA e de outro, a empresa XXXXXXXXXXX, nos termos da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
PREÂMBULO
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, através da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
2 - CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXX, n.º XX, Bairro XXXXXXX, em XXXXXXXXXXX, XX, e- mail: XXXXXXXXXXXX, telefone: (XX) XXXX-XXXX, representada neste ato por seu proprietário.
3 - ADJUDICAÇÃO: o presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Dispensa de Licitação n.º XX/20XX, de XX/XX/20XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem como objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação supramencionado, o qual faz parte integrante deste contrato como se aqui estivesse transcrito e de acordo com o quadro demonstrativo abaixo especificado:
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXXXXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 - Este contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial supramencionado e seus anexos, vinculando-se, ainda, à proposta de preços da contratada, à nota de empenho e demais documentos constantes do processo administrativo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - O prazo para entrega e/ou realização do item será de xxxxxxxxxx , contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário a ser estabelecido, pelo setor de compras do Município de Nova Veneza.
3.2 - Os itens deverão ser entregues ou fornecidos, de acordo com as características exigidas neste contrato.
3.3 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.4 - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Compras do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.4.1 - Aceito e oficializado por escrito, pelo setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – Os itens deverão ser entregues ou fornecidos, por conta e risco da CONTRATADA, conforme solicitação do setor de compras do Município, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
5.1 - Somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo servidor municipal designado para fiscalizar este contrato, com base nas exigências previstas no edital de licitação supramencionado e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste termo contratual.
5.2 - Todos os itens rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – Fica designado o(a) Servidor(a) Público Municipal, Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX, para realizar a fiscalização do presente contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à administração.
6.2 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
6.3 - Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
6.4 - Caberá ao fiscal de contrato designado atestar as notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento dos itens.
6.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O fornecimento dos itens relacionados no objeto deste contrato serão até 31/12/2022, ou até esgotarem as quantidades solicitadas, o que ocorrer primeiro, mediante requisição do setor de compras do Município, firmada por pessoa autorizada, tendo este contrato, vigência a contar desta data.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos itens, os valores unitários constantes na proposta da contratada.
8.2 - Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
8.3 - É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante apresentação das notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo setor responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.1.1 - Deverá constar necessariamente na nota fiscal/fatura o n.º e a data deste contrato.
9.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
9.3 - Os quantitativos dos produtos determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1 – O preço proposto não será reajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias nº: (XX) XX.XX.X.XXX.X.X.XX.00.00.00.00.00.XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR
12.1 - O valor global estimado deste contrato é de até R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
13.1 - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º. do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
14.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – Quando a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de o produto não serem entregues a partir da data aprazada;
e) Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
15.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de NOVA VENEZA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.7 - Todos os produtos fornecidos deverão estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo Edital, sob pena da empresa ser considerada inidônea.
15.8 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante aviso prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2 - O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) pedido de recuperação judicial da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
17.3 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
18.2 - Fazem parte integrante o presente contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
E, assim por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Veneza, SC, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada |
XXXXXXXXXXXXXXXX Fiscal designado |
Testemunhas: