E S C L A R E C I M E N T O
SCL/485/20
São Paulo, 05 de outubro de 2020.
E S C L A R E C I M E N T O
Pregão Eletrônico nº 443/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) ou telefonia móvel especializada (SME), incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos individuais e chips de telefonia celular em regime de comodato para o SESI-SP e SENAI-SP
1) PERGUNTA
“6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo. ”
Com referência ao item acima, esclarecemos O princípio da economicidade previsto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que deve ser selecionada a "proposta mais vantajosa para a Administração".
Quando a licitação se dá pelo preço global, os preços unitários devem ser utilizados apenas como indicadores da exequibilidade da proposta apresentada, servindo para apontar se algum dos itens da planilha foi relegado ou ignorado.
Em uma licitação onde o objeto é composto pela execução de vários serviços e/ou tarifas, é evidente que alguns deles apresentarão preços unitários acima dos fixados pela Administração. Por mais que haja um pequeno sobrepreço em um dos itens da planilha do licitante, se o preço global do licitante, após o certame licitatório, estiver inferior ao preço estimado pela Administração, é notória a existência de economia no preço do contrato quando analisado como um todo.
E assim sendo, permitir a desclassificação de uma proposta comercial porque um dos itens de sua planilha de custos está acima do que orçado pela Administração, mesmo estando o valor da proposta global abaixo do orçamento da administração, é concretizar a absurda hipótese de considerarmos mais importante e impactante sobre a Administração um custo isolado do contrato do que o valor do contrato como um todo propriamente dito o que, obviamente é um contrassenso.
Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos e à AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE sem perda da economia de escala, solicitamos que seja possível apresentar pela licitante vencedora do certame, valores unitários superiores a planilha de serviços e preços unitários, reduzindo o valor global da proposta.
Nossa solicitação será acatada?
RESPOSTA
Não, o item será mantido. Os preços ofertados devem ser compatíveis com o mercado.
2) Referente ao item: “7.1.3.2. O SESI-SP e o SENAI-SP a seu critério, poderão solicitar até 10 aparelhos com linhas habilitadas para todas as regiões físicas do estado de São Paulo, para executar testes de campo (Prova de Conceito – POC) e verificação de conformidade do serviço dentro das especificações deste edital.”
Com referência ao item acima, entendemos que quando a licitante determina as características dos aparelhos, se a ganhadora fornecer o aparelho com todas as características solicitadas, não tem mais como a CONTRATADA alterar o modelo do aparelho, pois o custo do aparelho é parte da análise financeira permitiu que a CONTRATADA chega-se aos valores fechados ao final do certame.
Com isso não se pode alterar o equipamento definido, desde que o mesmo esteja dentro das especificações solicitadas, pois esta alteração pode gerar desequilíbrio financeiro do projeto gerando até em alguns casos na impossibilidade de atendimento do edital.
Com isso solicitamos que seja retirado esta necessidade de POC do edital.
RESPOSTA
Não, o item 7.1.3.2 prevê, a critério das Contratantes, análise técnica acerca dos equipamentos propostos, bem como da qualidade, disponibilidade e garantia de acesso ao serviço de dados e voz a ser provido pela Proponente em algumas regiões físicas dentro do Estado de São Paulo.
3) Referente ao Memorial Descritivo
“2.2.2. A cobertura dos serviços também inclui as principais rodovias do estado de São Paulo, de modo que durante o deslocamento em veículos por rodovia, não seja perdida nenhuma conexão de voz em andamento, devendo atender a norma ANATEL de cobertura de no mínimo 80% da área urbana do Distrito Sede de cada um dos municípios do Estado de São Paulo.” Com referência ao item acima, entendemos que essas rodovias estão dentro da área urbana. É de conhecimento que as operadoras não atendem todas as localidades. Pelas regras da ANATEL a exigência é de que as operadoras tenham cobertura em 80% da área urbana do distrito sede do município, e, além disso nem toda operadora tem obrigação de atender áreas rurais.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA
Xxx, o entendimento está correto.
4) Referente ao Memorial Descritivo
“2.2. O serviço deve disponibilizar chips de telefonia celular com pacote de dados ilimitado para acesso à Internet, com franquia mínima de 10GB, na tecnologia GSM ou CDMA, serviços de voz ilimitado para ligações intra-grupo, para celulares e terminais fixos (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC), independentemente da operadora e região física. ”
Com referência ao item acima, entendemos que como padrão ao término da Franquia de 10 GB o serviço de dados continua funcionando com velocidade reduzida sem gerar custos para a CONTRATANTE.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA
Xxx, o entendimento está correto.
5) Referente ao Anexo I Especificações mínimas do Aparelho
“5.2 – Alguns dos itens acima serão executados através de software MDM de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP”
Com referência ao item acima, solicitamos que sejam esclarecidos todos itens que serão atendidos pelo MDM do SESI/SENAI, pois precisamos desta definição para definir quais os itens de segurança devem ser atendidos pelo aparelho/serviço contratado.
RESPOSTA
Inicialmente informamos que o software MDM a ser utilizado nos equipamentos é o MS Intune, de propriedade das Contratantes. Os itens que serão tratados pelo MDM são: Limpar a senha de usuários quando necessário, obrigando a entrar com uma nova senha; impor restrições para instalação de aplicativos, conteúdos, etc.; instalar, modificar ou remover arquivos de configuração remotamente. Os demais itens deverão tratados pelo aparelho celular a ser fornecido.
6) Referente ao Edital
“4.1.5. Os preços unitários dos serviços a serem oferecidos pelas proponentes em suas propostas estão limitados ao indicado no campo “Valor Unitário Mensal” da tabela abaixo. ”
Com referência ao item acima, entendemos que o valor unitário mensal será a soma dos serviços de assinatura + gestor Online + pacote de dados.
RESPOSTA
Sim, o valor mensal deve contemplar a assinatura incluindo o pacote de serviços descritos nos subitens "a" até "e" da tabela do item 4.1.5 do edital.
7) Referente ao do Memorial descritivo
Por lei, a operadora não pode bloquear a utilização de CSP diversos, e tendo está utilização a operadora contratada apenas repassa o valor cobrado pela operadora utilizada, com isso obrigatoriamente precisamos incluir o serviço de Gestor online, onde a CONTRATANTE, configura a utilização apenas do CSP 41, com isso garantindo que o custo deste serviço não será cobrado.
RESPOSTA
O valor unitário mensal da assinatura (letra A) da tabela do item 4.1.5 do edital deve conter todos os custos que serão pagos à Contratada por assinatura requisitada, incluindo o gestor online nesse caso.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) OU TELEFONIA MÓVEL ESPECIALIZADA (SME), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS INDIVIDUAIS E CHIPS DE TELEFONIA CELULAR EM REGIME DE COMODATO
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 443/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo Anexo I – Especificações Mínimas dos Aparelhos Celulares |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo D - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) ou telefonia móvel especializada (SME), incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos individuais e chips de telefonia celular em regime de comodato, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A Proponente deverá apresentar sua oferta, contemplando Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), com fornecimento de aparelho telefônico Smartphone em regime de comodato e chips de telefonia celular, modalidade pós- pago, incluindo serviços de assistência técnica a serem prestados pelo fabricante, de acordo com a planilha abaixo.
4.1.4. Para o fornecimento de Serviço Móvel Especializado (SME), conforme consta no memorial descritivo, no que diz respeito à formulação das planilhas de preços, os preços a serem indicados deverão estar fundamentados para operação na modalidade móvel (celular), uma vez que todas as ligações, inclusive as Intra-Grupos serão realizadas nesta modalidade (celular) não tendo aplicação o recurso de rádio.
4.1.5. Os preços unitários dos serviços a serem oferecidos pelas proponentes em suas propostas estão limitados ao indicado no campo “Valor Unitário Mensal” da tabela abaixo.
Serviço | Qtde. | Valor Unitário Mensal | Valor Máximo Mensal |
1. Fornecimento de Aparelho Telefônico Smartphone Básico com chip de telefonia celular, em regime de comodato, com Assinatura Individual, incluindo: a) serviço de voz ilimitado para ligações intragrupo, b) serviço de voz ilimitado para ligações a terminais celulares móveis e fixos de qualquer operadora dentro do estado de São Paulo e território nacional do Brasil, c) disponibilidade de uso de caixa postal, d) envio ilimitado de SMS, e) pacote de dados para acesso a internet 4G, velocidade 10GB ilimitado. | Até 1.200 | A | A*1.200 = B |
2. Fornecimento de Chip de telefonia celular, em regime de comodato, com Assinatura Individual, incluindo: | Até 000 | X | X*000 = D |
a) serviço de voz ilimitado para ligações intragrupo, b) serviço de voz ilimitado para ligações a terminais celulares móveis e fixos de qualquer operadora dentro do estado de São Paulo e território nacional do Brasil, c) disponibilidade de uso de caixa postal, d) envio ilimitado de SMS, e) pacote de dados para acesso a internet 4G, velocidade 10GB ilimitado. |
4.1.5.1. A proposta vencedora será apurada do valor máximo mensal multiplicado por 12 meses:
VP = (B * 12) + (D*12)
4.1.5.2. A quantidade de até 1.200 (mil e duzentos) aparelhos/linhas e 300 (trezentos) chips de telefonia celular, com os serviços indicados na planilha acima será utilizada apenas para a composição do preço das propostas, não constituindo, portanto, compromisso firme de consumo do SESI-SP e SENAI-SP nos níveis apresentados.
4.1.6. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão calcular o “Valor Total da Proposta”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Cópia simples de Certificado de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, para prestar os serviços objetos do presente memorial.
7.1.3. Qualificação Técnica:
7.1.3.1. As propostas técnicas deverão descrever quais aparelhos serão fornecidos, e serão analisadas por técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, obedecendo à especificação técnica relativa ao aparelho fornecido e à abrangência do serviço, esta última, podendo ser feita em campo, a critério do SESI-SP e SENAI-SP podendo ser exigidos:
a. Esclarecimentos ou informações complementares de quaisquer naturezas relativa ao Edital;
b. Folhetos técnicos ou catálogos, em português, espanhol ou inglês quando necessário.
c. A inobservância da(s) exigência(s) acima(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta.
7.1.3.2. O SESI-SP e o SENAI-SP a seu critério, poderão solicitar até 10 aparelhos com linhas habilitadas para todas as regiões físicas do estado de São Paulo, para executar testes de campo (Prova de Conceito – POC) e verificação de conformidade do serviço dentro das especificações deste edital.
a. Para a POC não há necessidade dos equipamentos a serem testados serem novos. Os equipamentos deverão ser da mesma marca/modelo ofertada neste processo, bem como estarem configurados com o mesmo versionamento dos softwares oferecidos. Toda a configuração necessária deverá ser realizada com o acompanhamento da equipe de avaliação técnica do SESI-SP e SENAI-SP.
b. Os aparelhos disponibilizados para testes serão encaminhados para unidades do SESI-SP e SENAI-SP dentro do estado de São Paulo que farão testes de comunicação de voz intra-grupo e extra-grupo, acesso à internet, utilizando conexão 4G disponibilizada, bem como por redes sem fio (wifi). Na oportunidade, também serão testados também as funcionalidades do aparelho.
c. A disponibilização dos aparelhos para realização da POC no prazo estipulado de até 20 (vinte) dias úteis, a proposta da Proponente estará automaticamente desclassificada.
d. O prazo total previsto para a realização dos testes (POC) é de 10 (dez) dias úteis e compreende desde a preparação física do aparelho, configuração e sua disponibilização para operação.
e. A Prova de Conceito da Proponente será considerada qualificada se atender totalmente as funcionalidades em cada aparelho/linha habilitada. Ao final dos testes, os técnicos do SESI- SP e SENAI-SP desenvolverão relatório técnico indicando as possíveis disfunções encontradas, bem como a conclusão final validando ou reprovando a proposta técnica avaliada.
7.1.4. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.5. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura da proposta, no caso de não constar prazo nas certidões.
7.1.6. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que eventuais reajustamentos nos preços dos serviços ora contratados somente serão aplicados, a critério das partes, decorridos no mínimo 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, bem como nos períodos de 12 meses subsequentes, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços, validadas por técnicos da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. O pagamento das faturas poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura aderente às normas da ANATEL.
12.1.2. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para cada entidade, de acordo com o número de linhas que couber a cada uma, após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte do SESI-SP e SENAI-SP.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 23 de setembro de 2020.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 443/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) OU TELEFONIA MÓVEL ESPECIALIZADA (SME), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS INDIVIDUAIS E CHIPS DE TELEFONIA CELULAR EM REGIME DE COMODATO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 23/09/2020 |
Retirada do edital | A partir de 23/09/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 23/09 até 30/09/2020 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 06/10/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 06/10/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Ligia Bassan Cruz, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 443/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) ou telefonia móvel especializada (SME), incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos individuais em regime de comodato.
2. CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os aparelhos telefônicos cedidos em comodato deverão contemplar funcionalidades de equipamentos tipo Smartphone cuja especificação mínima encontra-se descrita no ANEXO I
2.1.1. Na hipótese de proposta contemplar o fornecimento de Xxxxxxx Móvel Especializado (SME), deverá ser mantido obrigatoriamente todas as demais características e requerimentos estabelecidos ao longo deste memorial descritivo e demais documentos do certame licitatório.
2.1.2. Os aparelhos telefônicos e chips de telefonia celular cedidos em comodatos devem ser novos, sem uso anterior, não podendo ser modelos descontinuados ou obsoletos da respectiva marca, devendo ser modelos de última ou penúltima geração da respectiva marca/fabricante.
2.1.3. Decorrente da perda da vida útil das baterias, todos os aparelhos devem ser trocados a cada 24 meses, por outro de mesmo modelo, novo sem uso anterior, ou superior, na época da substituição.
2.2. O serviço deve disponibilizar chips de telefonia celular com pacote de dados ilimitado para acesso à Internet, com franquia mínima de 10GB, na tecnologia GSM ou CDMA, serviços de voz ilimitado para ligações intra-grupo, para celulares e terminais fixos (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC), independentemente da operadora e região física.
2.2.1. O serviço contratado deverá possuir cobertura em todas as cidades do estado de São Paulo, bem como em todos os estados do Brasil, por meios próprios ou por convênio (roaming) com outras operadoras.
2.2.2. A cobertura dos serviços também inclui as principais rodovias do estado de São Paulo, de modo que durante o deslocamento em veículos por rodovia, não seja perdida nenhuma conexão de voz em andamento, devendo atender a norma ANATEL de cobertura de no mínimo 80% da área urbana do Distrito Sede de cada um dos municípios do Estado de São Paulo.
2.2.3. A solução ofertada também deverá contemplar serviços de roaming nacional e internacional, não sendo necessária a realização de qualquer alteração na configuração ou a troca do aparelho ou chip.
2.3. Nos casos de utilização de outros tipos de serviços não abrangidos neste edital, como ligações internacionais, serão considerados para fins de pagamento adicional ao custo mensal, os preços das tarifas que constam no plano básico da operadora contratada junto a Anatel.
2.4. A Proponente deverá assegurar o tráfego ilimitado de dados para acesso à Internet via browser do aparelho, sem necessidade de uso de provedor ou assinatura extra;
2.5. No momento da solicitação das linhas telefônicas, objeto do presente memorial, o SESI-SP e SENAI-SP poderão requerer à Contratada a manutenção do atual número provido por outra operadora, se for o caso (portabilidade definida pela Anatel).
3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. Os aparelhos telefônicos fornecidos em comodato pela Contratada deverão receber assistência técnica e suporte técnico obrigatório do fabricante do equipamento, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da entrega do aparelho.
3.1.1. No momento do fornecimento, a Contratada deverá disponibilizar os dados relacionados à rede de assistência técnica do fabricante, que deverá possuir, obrigatoriamente, no mínimo instalações na cidade de São Paulo e/ou na região da Grande São Paulo.
4. PRAZOS DE ENTREGA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os aparelhos telefônicos, chips de telefonia celular e os serviços associados deverão ser entregues no máximo em até 30 (trinta) dias corridos após a requisição formal do SESI-SP e SENAI-SP, nas quantidades solicitadas, em plenas condições de operação, contemplando os serviços preconizados e todas as funcionalidades e acessórios.
4.2. Os serviços contratados, também contemplando todos os requerimentos especificados, igualmente deverão estar disponibilizados juntamente com a liberação dos aparelhos para operação regular de todas as funcionalidades e localidades.
4.3. Na eventualidade de perda, roubo ou demais sinistros, a Contratada será comunicada e deverá imediatamente fazer o bloqueio da linha telefônica indicada juntamente com o aparelho sinistrado.
4.3.1. Na sequência a Contratada deverá habilitar o novo aparelho (backup) e o respectivo chip mantendo o mesmo número da linha em uso.
4.4. O SESI-SP e SENAI-SP poderão requisitar durante a vigência contratual até 1.200 (mil e duzentos) aparelhos com chip/linhas e, adicionalmente, 300 (trezentos) chips de telefonia celular, para uso de voz, SMS e dados (internet, correio eletrônico e agenda), com equipamentos de característica Smartphone.
4.4.1. Está previsto o pedido inicial de cerca de 650 aparelhos com chip e 180 chips de telefonia celular na assinatura do contrato, que deverão atender ao cumprimento do prazo de entrega dos aparelhos e linhas ativadas, indicado no item 4.1 acima.
4.4.2. Adicionalmente, deverá ser fornecido 5 (cinco) aparelhos para uso em situações de backup;
4.5. O SESI-SP e SENAI-SP requisitarão as quantidades de linhas e respectivos aparelhos, conforme suas necessidades, por meio de comunicado formal entre as partes;
4.5.1. Neste momento o SESI-SP e SENAI-SP informarão, de acordo com o usuário que fará uso do recurso, dados para emissão das faturas mensais e código local (DDD) que acompanhará a configuração do aparelho.
4.6. A Contratada deverá permitir o cadastramento de funcionários do SESI-SP e SENAI- SP, em quantidade a ser acordada entre as partes, para realizar as ações pertinentes à gestão do contrato (análise de faturamento, divergências contratuais, habilitações internacionais, suporte técnico, etc.).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP e SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços, bem como da entrega dos aparelhos.
5.2. Prestar os serviços de comunicação, objeto do presente edital, 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, contemplando obrigatoriamente a cobertura de sinal em todas as regiões do estado de São Paulo, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, com fornecimento dos respectivos aparelhos em regime de comodato.
5.3. Promover a cada 24 (vinte e quatro) meses a atualização do equipamento (hardware) durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas elencadas neste edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato.
5.4. Entregar as quantidades requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, para a primeira solicitação emitida pelo SESI-SP e/ou SENAI-SP, bem como respeitar o mesmo prazo de fornecimento para as demais requisições, de acordo com as quantidades previstas em cada autorização de fornecimento emitida.
5.5. Atender todos os pedidos de aparelhos que lhe forem dirigidos, por meio de solicitações formais do SESI-SP e SENAI-SP, durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos, volumes e demais condições pactuadas.
5.6. Assegurar que os serviços de suporte técnico aos aparelhos fornecidos durante a vigência contratual serão providos pelo fabricante dos equipamentos, através de sua rede autorizada de assistência técnica, conforme especificado neste memorial descritivo.
5.7. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objetos da contratação.
5.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados.
5.9. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a Contratada e o SESI-SP e SENAI-SP.
6. OBRIGAÇÕES DO SESI-SP E SENAI-SP
6.1. Formalizar a solicitação de fornecimento, e a unidade requisitante do SESI-SP e SENAI- SP e encaminhá-la à Contratada para fornecimento dos aparelhos, nos volumes e modalidades pactuadas, em atendimento às necessidades dos usuários.
6.2. Na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP e SENAI-SP se responsabilizarão pela reposição do aparelho, mediante o reembolso do valor de mercado proporcional ao período restante de contrato, do equipamento recebido em comodato ou por meio de aquisição de novo aparelho.
6.3. O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP e SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO APARELHO CELULAR
1 - Características Smartphone:
1.1 - Processador de quatro núcleos com velocidade mínima de 1.5ghz;
1.2 - Memória RAM de, no mínimo, 1 Gb;
1.3 - Capacidade de Armazenamento de 16 GB, Expansível Até 32 GB Por Micro-Sd;
1.4 - Dual Chip Nano-Sim;
1.5 - Display:
• Tela Touchscreen de, no Mínimo, 5.4 Polegadas;
• Tecnologia da Tela Principal: Ips Lcd;
• Resolução de, no mínimo, 480x854 Pixels;
1.6 - Câmeras:
• Frontal com Resolução de, no mínimo, 5 Mp;
• Traseira com Resolução de, no mínimo, 8 Mp;
1.7 - Conectividade:
• Conexões Wi-Fi 802.11 B/G/N ou Superior;
• Conector Micro Usb 2.0;
• Conector 3.5mm Para Fone De Ouvido;
• 4g (Desbloqueado);
• Bluetooth 4.2 ou superior;
1.8 - Sensores: Acelerômetro, Proximidade E Luz;
1.9 - Bateria De Íons De Lítio De 3000 Mah;
1.10 - Sistema Operacional: Android 8.1 Versão Go ou Superior;
1.11 - Cor: Preto;
2 - Acessórios:
2.1 - Cabo De Dados USB;
2.2 - Carregador De Energia;
2.3 - Fone de ouvido;
2.4 - Extrator De Chip;
2.5 - Manual do Usuário, contendo informações para utilização das funções do equipamento;
3 - Garantia de 12 Meses do Fabricante;
4 - Referência
4.1 - Lg X120 K8+ Dual Sim 4g - Preto, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior.
5 - Requisitos de Segurança
5.1 - Os aparelhos devem possuir capacidade de:
• Exigir senha para acesso ao dispositivo;
• Limpar a senha de usuários quando necessário, obrigando a entrar com uma nova senha;
• Travar dispositivo após período de inatividade, com retorno por meio da senha de acesso;
• Bloquear o acesso após número estabelecido de falhas de acesso via senha;
• Em caso de roubo, furto ou perda, permitir bloqueio do celular via comando remoto, com retorno apenas por meio da senha de acesso;
• Destruir dados via comando remoto (wipe);
• Possuir criptografia nativa dos dados gravados (contatos, calendário, notas, fotos, etc.);
• Suportar conexões remotas através de VPN: VPN/SSL ou IPSec ou L2TP ou PPTP;
• Impor restrições para instalação de aplicativos, conteúdos, etc.;
• Instalar, modificar ou remover arquivos de configuração remotamente;
• Configurar rede proxy;
• Realizar backup e restore local.
5.2 – Alguns dos itens acima serão executados através de software MDM de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP:
x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 443/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) OU TELEFONIA MÓVEL ESPECIALIZADA (SME), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS INDIVIDUAIS EM REGIME DE COMODATO
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |||||
Proponente: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | E-mail: | ||||
CNPJ: | |||||
Lote | Descrição | Qtde. | Valor unitário Mensal | Valor Máximo Mensal | Valor Anual |
01 | 1. Fornecimento de Aparelho Telefônico Smartphone Básico com chip de telefonia celular, em regime de comodato, com Assinatura Individual | Até 1.200 | A | A*1.200 = B | |
2. Fornecimento de Chip de telefonia celular, em regime de comodato, com Assinatura Individual | Até 000 | X | X*000 = D | ||
Total Geral (VP = (B*12) + (D*12)) |
OBS.: A proposta vencedora será apurada do valor máximo mensal multiplicado por 12 meses.
VP = (B * 12) + (D*12)
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) OU TELEFONIA MÓVEL ESPECIALIZADA (SME) E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado por seu Diretor de Obras e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado SESI-SP; e, de outro lado, a
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av./Rua
, nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) ou telefonia móvel especializada (SME), incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos individuais e chips de telefonia celular em regime de comodato, nos termos do Memorial Descritivo (Anexo B), Edital do Pregão Eletrônico nº 443/2020, e da proposta da CONTRATADA, datada de / / , que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
2.1. Os aparelhos telefônicos cedidos em comodato deverão contemplar funcionalidades de equipamentos tipo Smartphone cuja especificação mínima encontra-se descrita no Anexo I do Memorial Descritivo do Edital.
2.1.1. Os aparelhos telefônicos e chips de telefonia celular cedidos em comodatos devem ser novos, sem uso anterior, não podendo ser modelos descontinuados ou obsoletos da respectiva marca, devendo ser modelos de última ou penúltima geração da respectiva marca/fabricante.
2.1.2. Decorrente da perda da vida útil das baterias, todos os aparelhos devem ser trocados a cada 24 meses, por outro de mesmo modelo, novo sem uso anterior, ou superior, na época da substituição.
2.2. O serviço deve disponibilizar chips de telefonia celular com pacote de dados ilimitado para acesso à internet, com franquia mínima de 10GB, na tecnologia GSM ou CDMA, serviços de voz ilimitado para ligações intra-grupo, para celulares e terminais fixos (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC), independentemente da operadora e região física.
2.2.1. O serviço contratado deverá possuir cobertura em todas as cidades do estado de São Paulo, bem como em todos os estados do Brasil, por meios próprios ou por convênio (roaming) com outras operadoras.
2.2.2. A cobertura dos serviços também inclui as principais rodovias do estado de São
Paulo, de modo que durante o deslocamento em veículos por rodovia, não seja perdida nenhuma conexão de voz em andamento, devendo atender a norma ANATEL de cobertura de no mínimo 80% da área urbana do Distrito Sede de cada um dos municípios do Estado de São Paulo.
2.2.3. A solução ofertada também deverá contemplar serviços de roaming nacional e internacional, não sendo necessária a realização de qualquer alteração na configuração ou a troca do aparelho ou chip.
2.3. Nos casos de utilização de outros tipos de serviços não abrangidos no Edital, como ligações internacionais, serão considerados para fins de pagamento adicional ao custo mensal, os preços das tarifas que constam no plano básico da operadora contratada junto a Anatel.
2.4. A CONTRATADA deverá assegurar o tráfego ilimitado de dados para acesso à Internet via browser do aparelho, sem necessidade de uso de provedor ou assinatura extra.
Cláusula Terceira - Do Prazo
O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo período de de
de 20
a de
de 20 , podendo ser renovado por meio da
elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Quarta - Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Pelos serviços ora pactuados o SESI-SP pagará à CONTRATADA, mensalmente, a
importância referencial de R$ ( ), para cada assinatura
individual com o fornecimento de aparelho Smartphone Básico, em regime de comodato, até o número máximo de 600 (seiscentas) unidades e a importância referencial de R$
( ), para cada chip de telefonia celular, também em regime de comodato, com assinatura individual, até o número máximo de 150 (cento e cinquenta) unidades.
4.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços, validadas por técnicos da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. O pagamento das faturas poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura aderente às normas da ANATEL.
4.3. Os serviços serão cobrados mensalmente pela CONTRATADA, mediante a emissão da respectiva fatura, apresentando a demanda efetiva em minutos das diversas modalidades de ligações e de uso dos demais serviços, com rigorosa observância dos preços unitários, franquias e demais condições definidas na proposta.
4.4. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal/fatura para cada linha solicitada pelo SESI-SP, ou para grupo de linhas, definido pelo SESI-SP, a qual deverá ser encaminhada ao endereço da unidade física onde os serviços foram prestados (onde a linha foi cadastrada).
4.5. A CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais/faturas juntamente com o “romaneio” detalhando as ligações efetuadas e demais serviços prestados correspondentes à linha habilitada da unidade, em absoluta conformidade com o conteúdo das planilhas de preço de cada tipo de aparelho.
4.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.7. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
4.7.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.8. O SESI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.9. Fica convencionado que eventuais reajustamentos nos preços dos serviços ora contratados somente serão aplicados, a critério das partes, decorridos no mínimo 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, bem como nos períodos de 12 (doze) meses subsequentes, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
5.1.1. executar os serviços, objeto deste ajuste, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e no presente contrato;
5.1.2. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.3. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.4. arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços, bem como da entrega dos aparelhos;
5.1.5. notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.6. prestar os serviços de comunicação, objeto deste contrato e do Edital, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, contemplando obrigatoriamente a cobertura de sinal em todas as regiões do estado de São Paulo, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, com fornecimento dos respectivos aparelhos em regime de comodato, nos volumes e modalidades preconizadas no memorial descritivo;
5.1.7. promover a cada 24 (vinte e quatro) meses a atualização do equipamento (aparelhos Smartphone) durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas elencadas no Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
5.1.8. entregar as quantidades requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do presente contrato, para a primeira solicitação emitida pelo SESI- SP, bem como respeitar o mesmo prazo de fornecimento para as demais requisições, de acordo com as quantidades previstas em cada autorização de fornecimento emitida;
5.1.9. fornecer todos os aparelhos requisitados, em regime de comodato, inclusive as 300 (trezentas) unidades de chip, bem como o pacote de serviços especificado para cada modelo, de acordo com as franquias estabelecidas;
5.1.10. atender todos os pedidos de aparelhos que lhe forem dirigidos, por meio de solicitações formais do SESI-SP, nos prazos, volumes e demais condições pactuadas;
5.1.11. assegurar que os serviços de suporte técnico aos aparelhos fornecidos durante a vigência deste ajuste, sejam providos pelo fabricante dos equipamentos, através de sua rede autorizada de assistência técnica, conforme especificado no memorial descritivo, Anexo B do edital;
5.1.12. fornecer, quando for o caso, os acessórios necessários à plena utilização dos recursos oferecidos pelos aparelhos;
5.1.13. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis dos telefones, objeto deste ajuste;
5.1.14. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados; e,
5.1.15. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e o SESI-SP.
5.2. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SESI-SP
O SESI-SP se obriga a:
6.1. formalizar a solicitação de fornecimento, e a Unidade requisitante do SESI-SP e encaminhá-la à CONTRATADA para fornecimento dos aparelhos, nos volumes e modalidades pactuadas, em atendimento às necessidades dos usuários; e,
6.2. responsabilizar-se, na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, pela reposição do aparelho, mediante o reembolso do valor de mercado proporcional ao período restante de contrato, do equipamento recebido em comodato ou por meio de aquisição de novo aparelho.
6.2.1. O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Cláusula Sétima - Da Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua
conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou de eventuais aditivos, quando for o caso, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1. Os serviços de acesso à internet deverão estar em conformidade com a legislação vigente - Lei nº 12.965/14, que regulamenta o Marco Civil da Internet, o que garante ao SESI-SP, se questionado judicialmente, solicitar à CONTRATADA informações acerca dos acessos executados através das interfaces fornecidas no contrato.
8.2. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao citado SESI-SP o valor por ele despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
8.2.1. Fica facultado ao SESI-SP, no caso de pleiteada a responsabilidade subsidiária, efetuar composição amigável, compensando-se os referidos valores com eventual crédito existente em favor da CONTRATADA.
8.3. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as partes.
8.4. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
8.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno,
anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.6. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Nona - Da Rescisão e da Denúncia
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
9.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
Cláusula Décima - Das Penalidades
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato.
10.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do art. 416, parágrafo único do Código Civil.
10.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
10.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Segunda – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
CONTRATADA
_
(Representante legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
_
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) OU TELEFONIA MÓVEL ESPECIALIZADA (SME) E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Diretor de Obras e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxxxx doravante, denominado, SENAI-SP; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Av./Rua , nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) ou telefonia móvel especializada (SME), incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos individuais e chips de telefonia celular em regime de comodato, nos termos do Memorial Descritivo (Anexo B), Edital do Pregão Eletrônico nº 443/2020, e da proposta da CONTRATADA, datada de / / , que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
2.1. Os aparelhos telefônicos cedidos em comodato deverão contemplar funcionalidades de equipamentos tipo Smartphone cuja especificação mínima encontra-se descrita no Anexo I do Memorial Descritivo do Edital.
2.1.1. Os aparelhos telefônicos e chips de telefonia celular cedidos em comodatos devem ser novos, sem uso anterior, não podendo ser modelos descontinuados ou obsoletos da respectiva marca, devendo ser modelos de última ou penúltima geração da respectiva marca/fabricante.
2.1.2. Decorrente da perda da vida útil das baterias, todos os aparelhos devem ser trocados a cada 24 meses, por outro de mesmo modelo, novo sem uso anterior, ou superior, na época da substituição.
2.2. O serviço deve disponibilizar chips de telefonia celular com pacote de dados ilimitado para acesso à internet, com franquia mínima de 10GB, na tecnologia GSM ou CDMA, serviços de voz ilimitado para ligações intra-grupo, para celulares e terminais fixos (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC), independentemente da operadora e região física.
2.2.1. O serviço contratado deverá possuir cobertura em todas as cidades do estado de São Paulo, bem como em todos os estados do Brasil, por meios próprios ou por convênio (roaming) com outras operadoras.
2.2.2. A cobertura dos serviços também inclui as principais rodovias do estado de São
Paulo, de modo que durante o deslocamento em veículos por rodovia, não seja perdida nenhuma conexão de voz em andamento, devendo atender a norma ANATEL de cobertura de no mínimo 80% da área urbana do Distrito Sede de cada um dos municípios do Estado de São Paulo.
2.2.3. A solução ofertada também deverá contemplar serviços de roaming nacional e internacional, não sendo necessária a realização de qualquer alteração na configuração ou a troca do aparelho ou chip.
2.3. Nos casos de utilização de outros tipos de serviços não abrangidos no Edital, como ligações internacionais, serão considerados para fins de pagamento adicional ao custo mensal, os preços das tarifas que constam no plano básico da operadora contratada junto a Anatel.
2.4. A CONTRATADA deverá assegurar o tráfego ilimitado de dados para acesso à Internet via browser do aparelho, sem necessidade de uso de provedor ou assinatura extra.
Cláusula Terceira - Do Prazo
O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo período de de
de 20
a de
de 20 , podendo ser renovado por meio da
elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Quarta - Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Pelos serviços ora pactuados o SENAI-SP pagará à CONTRATADA, mensalmente, a
importância referencial de R$ ( ), para cada assinatura
individual com o fornecimento de aparelho Smartphone Básico, em regime de comodato, até o número máximo de 600 (seiscentas) unidades e a importância referencial de R$
( ), para cada chip de telefonia celular, também em regime de comodato, com assinatura individual, até o número máximo de 150 (cento e cinquenta) unidades.
4.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços, validadas por técnicos da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. O pagamento das faturas poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura aderente às normas da ANATEL.
4.3. Os serviços serão cobrados mensalmente pela CONTRATADA, mediante a emissão da respectiva fatura, apresentando a demanda efetiva em minutos das diversas modalidades de ligações e de uso dos demais serviços, com rigorosa observância dos preços unitários, franquias e demais condições definidas na proposta.
4.4. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal/fatura para cada linha solicitada pelo SENAI-SP, ou para grupo de linhas, definido pelo SENAI-SP, a qual deverá ser encaminhada ao endereço da unidade física onde os serviços foram prestados (onde a linha foi cadastrada).
4.5. A CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais/faturas juntamente com o “romaneio” detalhando as ligações efetuadas e demais serviços prestados correspondentes à linha habilitada da unidade, em absoluta conformidade com o conteúdo das planilhas de preço de cada tipo de aparelho.
4.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.7. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
4.7.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
4.8. O SENAI-SP ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.9. Fica convencionado que eventuais reajustamentos nos preços dos serviços ora contratados somente serão aplicados, a critério das partes, decorridos no mínimo 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, bem como nos períodos de 12 (doze) meses subsequentes, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, de acordo com os índices autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
5.1.1. executar os serviços, objeto deste ajuste, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e no presente contrato;
5.1.2. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.3. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SENAI-SP;
5.1.4. arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços, bem como da entrega dos aparelhos;
5.1.5. notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.6. prestar os serviços de comunicação, objeto deste contrato e do Edital, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, contemplando obrigatoriamente a cobertura de sinal em todas as regiões do estado de São Paulo, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, com fornecimento dos respectivos aparelhos em regime de comodato, nos volumes e modalidades preconizadas no memorial descritivo;
5.1.7. promover a cada 24 (vinte e quatro) meses a atualização do equipamento (aparelhos Smartphone) durante a vigência do contrato, sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, sem redução das características mínimas elencadas no Edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o contrato;
5.1.8. entregar as quantidades requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do presente contrato, para a primeira solicitação emitida pelo SENAI- SP, bem como respeitar o mesmo prazo de fornecimento para as demais requisições, de acordo com as quantidades previstas em cada autorização de fornecimento emitida;
5.1.9. fornecer todos os aparelhos requisitados, em regime de comodato, inclusive as 300 (trezentas) unidades de chip, bem como o pacote de serviços especificado para cada modelo, de acordo com as franquias estabelecidas;
5.1.10. atender todos os pedidos de aparelhos que lhe forem dirigidos, por meio de solicitações formais do SENAI-SP, nos prazos, volumes e demais condições pactuadas;
5.1.11. assegurar que os serviços de suporte técnico aos aparelhos fornecidos durante a vigência deste ajuste, sejam providos pelo fabricante dos equipamentos, através de sua rede autorizada de assistência técnica, conforme especificado no memorial descritivo, Anexo B do edital;
5.1.12. fornecer, quando for o caso, os acessórios necessários à plena utilização dos recursos oferecidos pelos aparelhos;
5.1.13. não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis dos telefones, objeto deste ajuste;
5.1.14. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados; e,
5.1.15. indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, atuando como contato entre a CONTRATADA e o SENAI-SP.
5.2. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SENAI-SP O SENAI-SP se obriga a:
6.1. formalizar a solicitação de fornecimento, e a Unidade requisitante do SENAI-SP e
encaminhá-la à CONTRATADA para fornecimento dos aparelhos, nos volumes e modalidades pactuadas, em atendimento às necessidades dos usuários; e,
6.2. responsabilizar-se, na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, pela reposição do aparelho, mediante o reembolso do valor de mercado proporcional ao período restante de contrato, do equipamento recebido em comodato ou por meio de aquisição de novo aparelho.
6.2.1. O valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SENAI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Cláusula Sétima - Da Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SENAI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do
presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou de eventuais aditivos, quando for o caso, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1. Os serviços de acesso à internet deverão estar em conformidade com a legislação vigente - Lei nº 12.965/14, que regulamenta o Marco Civil da Internet, o que garante ao SENAI-SP, se questionado judicialmente, solicitar à CONTRATADA informações acerca dos acessos executados através das interfaces fornecidas no contrato.
8.2. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao citado SENAI-SP o valor por ele despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
8.2.1. Fica facultado ao SENAI-SP, no caso de pleiteada a responsabilidade subsidiária, efetuar composição amigável, compensando-se os referidos valores com eventual crédito existente em favor da CONTRATADA.
8.3. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as partes.
8.4. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
8.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
8.6. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Nona - Da Rescisão e da Denúncia
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
9.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SENAI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SENAI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
Cláusula Décima - Das Penalidades
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato.
10.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do art. 416, parágrafo único do Código Civil.
10.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SENAI-SP e ao SESI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
10.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regimento do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial – SENAI (Decreto nº 404/62, atualizado pelo Decreto nº 6.635/08), e seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Cláusula Décima Segunda – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 20 .
SSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
CONTRATADA
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(Representante legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG nº: RG nº: