Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. O SESI-SP se obriga a:
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. O SESI-SP disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, visando atingir o objetivo desta contratação, por meio de documentos ou entrevistas e workshops com os profissionais das várias áreas envolvidas da Contratante;
Das Obrigações do SESI-SP. 8.1 O SESI-SP obriga-se a propiciar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA às dependências da “cantina”.
Das Obrigações do SESI-SP. O SESI-SP obriga-se a:
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local que a prestação dos serviços ocorrerá, bem como com antecedência mínima de 3 (três) dias a relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa.
Das Obrigações do SESI-SP. 5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o seu trabalho, dentro das normas do edital convocatório e deste Contrato.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a:
Das Obrigações do SESI-SP. 6.1. Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do evento cultural.
Das Obrigações do SESI-SP. 8.1 Expedir ordem de serviço.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1O SESI-SP se obriga a: 7.1.1implantar, acompanhar e supervisionar o(s) serviço(s), com plena autonomia; e, 7.1.2capacitar o(s) profissional(is) pertencente(s) ao quadro de funcionários do SESI-SP e/ou da CONTRATANTE, quando este(s) for(em) disponibilizado(s) pela mesma, para o desenvolvimento do(s)serviço(s); 7.2O SESI-SP é responsável por todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários que designar para o desenvolvimento do(s) serviço(s), com exceção dos encargos referentes aos funcionários designados pela CONTRATANTE.