Das Obrigações do SESI-SP Cláusulas Exemplificativas

Das Obrigações do SESI-SP. 8.1 O SESI-SP obriga-se a propiciar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA às dependências da “cantina”. 8.2 Acompanhar a execução do objeto desta cessão de uso de área, inclusive mediante fiscalização dos produtos comercializados, no que diz respeito à quantidade e qualidade. 8.3 Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços, sendo certo que as ações de fiscalização do SESI-SP, não exoneram a CESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais. 8.4 Proibir o funcionamento da “cantina” no momento em que constatar qualquer irregularidade nos serviços executados ou produtos vendidos, sem prejuízo de rescisão do presente ajuste e aplicação de penalidades à CESSIONÁRIA.
Das Obrigações do SESI-SP. O SESI-SP se obriga a:
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local que a prestação dos serviços ocorrerá, bem como com antecedência mínima de 3 (três) dias a relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa. 4.2. Orientar, no sentido de zelarem pelo bom uso dos veículos utilizados no transporte, de obedecerem aos horários de embarque e desembarque, e de evitarem conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento. 4.3. Apurar a responsabilidade para ressarcimento de eventuais danos ocasionados aos veículos e seus acessórios, provocados por atitudes dolosas de qualquer de seus ocupantes. 4.4. O SESI-SP providenciará estacionamento para os ônibus quando utilizado, salvo nos pernoites.
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. Em decorrência do ajustado neste instrumento jurídico, à Editora SESI-SP se compromete a: 4.1.1. Orientar os elaboradores, revisores técnicos e os avaliadores técnicas na execução dos serviços, incluive no caso de eventuais adaptações e/ou atualizações do conteúdo; 4.1.2. Tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços; 4.1.3. Aprovar os relatórios de faturamento emitidos pela CONTRATADA, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente. 4.1.4. Aprovar os serviços realizados quando de acordo com o presente contrato e providenciar o respectivo pagamento; 4.1.5. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de apoio à elaboração, revisão técnica e avaliação de material didático. 4.1.6. Coordenar e acompanhar os serviços de elaboração, revisão e avaliação de material didático, podendo suspender ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, seja neste instrumento, seja nos demais documentos que o integram; 4.1.7. Aprovar ou não as ilustrações enviadas pela CONTRATADA; 4.1.8. Enviar as obras originais à CONTRATADA; 4.1.9. Informar o cronograma de execução dos serviços; 4.1.10. Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços; 4.1.11. Realizar os pagamentos mensalmente, após comprovada e aprovada a prestação dos serviços; 4.1.12. Notificar a CONTRATADA sempre que ocorrer uma irregularidade na execução do objeto deste contrato, alertando-a da possibilidade de aplicações das sanções estabelecidas na cláusula oitava deste contrato.
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. O SESI-SP, por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, fornecerá as informações necessárias à CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes das Apólices. 4.2. O SESI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste instrumento. 4.3. O SESI-SP efetuará os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria.
Das Obrigações do SESI-SP. 6.1. Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do evento cultural. 6.2. Disponibilizar pessoal para acompanhamento da prestação de serviço. 6.3. Disponibilizar acesso ao local da prestação de serviço para visita técnica e realização dos eventos. 6.4. Fornecer os procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e do Centro Cultural. 6.5. Se possível, fornecer local de estacionamento para veículos pequenos durante a prestação de serviço, no máximo 5 (cinco) vagas.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. O SESI-SP disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, visando atingir o objetivo desta contratação, por meio de documentos ou entrevistas e workshops com os profissionais das várias áreas envolvidas do SESI-SP; 7.2. Será responsável pela operacionalização e utilização adequada dos serviços e sistemas fornecidos pela CONTRATADA; 7.3. Realizar auditoria periódica (no mínimo semestral) junto à CONTRATADA para verificação do andamento dos serviços bem como do atendimento aos requisitos contratados entre as partes; 7.4. Avaliar mensalmente o atendimento aos acordos de níveis de serviços estipulados, mediante análise do relatório mensal de performance elaborado pela CONTRATADA. 7.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Das Obrigações do SESI-SP. O SESI-SP se obriga a: 6.1. formalizar a solicitação de fornecimento, e a Unidade requisitante do SESI-SP e encaminhá-la à CONTRATADA para fornecimento dos aparelhos, nos volumes e modalidades pactuadas, em atendimento às necessidades dos usuários; e, 6.2. responsabilizar-se, na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, pela reposição do aparelho, mediante o reembolso do valor de mercado proporcional ao período restante de contrato, do equipamento recebido em comodato ou por meio de aquisição de novo aparelho.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a: 7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades; 7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais. 7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento; 7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços; 7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e 7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento. 7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência); 7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. O SESI-SP se obriga a: 7.1.1. Permitir o acesso dos funcionários, prepostos e empregados da CONTRATADA, na Unidade do SESI indicada na cláusula terceira, desde que se apresentem com crachás identificadores;