Das Obrigações do SESI-SP Cláusulas Exemplificativas

Das Obrigações do SESI-SP. 8.1 O SESI-SP obriga-se a propiciar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA às dependências da “cantina”. 8.2 Acompanhar a execução do objeto desta cessão de uso de área, inclusive mediante fiscalização dos produtos comercializados, no que diz respeito à quantidade e qualidade. 8.3 Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços, sendo certo que as ações de fiscalização do SESI-SP, não exoneram a CESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais. 8.4 Proibir o funcionamento da “cantina” no momento em que constatar qualquer irregularidade nos serviços executados ou produtos vendidos, sem prejuízo de rescisão do presente ajuste e aplicação de penalidades à CESSIONÁRIA.
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local que a prestação dos serviços ocorrerá, bem como com antecedência mínima de 3 (três) dias a relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa. 4.2. Orientar, no sentido de zelarem pelo bom uso dos veículos utilizados no transporte, de obedecerem aos horários de embarque e desembarque, e de evitarem conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento. 4.3. Apurar a responsabilidade para ressarcimento de eventuais danos ocasionados aos veículos e seus acessórios, provocados por atitudes dolosas de qualquer de seus ocupantes. 4.4. O SESI-SP providenciará estacionamento para os ônibus quando utilizado, salvo nos pernoites.
Das Obrigações do SESI-SP. 6.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, o SESI-SP se obriga a: 6.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos pertinentes ao desempenho do serviço; 6.1.2. efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a forma e nas condições estipuladas na cláusula terceira; 6.1.3. comunicar formalmente à empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 6.1.4. fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para o cumprimento do contrato; 6.1.5. notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre irregularidades encontradas na execução do Contrato, fixando prazos para sua correção; 6.1.6. emitir a nota de remessa para a retirada do resíduo; 6.1.7. comunicar a CONTRATADA por escrito ou por telefone sobre a necessidade da remoção do resíduo; 6.1.8. selecionar o resíduo a ser transportado, disponibilizando-o no local previamente definido como local de retirada; e, 6.1.9. fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa da retirada do resíduo. 6.2. O SESI-SP efetuará os pagamentos da prestação dos serviços nas datas aprazadas mediante o recebimento de Relatórios, das notas fiscais e recibos de quitação devidamente assinados com os dados bancários, em vias originais, conforme condições previstas na Cláusula Quarta do presente.
Das Obrigações do SESI-SP. O SESI-SP se obriga a:
Das Obrigações do SESI-SP. 8.1. Orientar a contratada, tornando disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização do trabalho. 8.2. Avaliar e Aprovar / validar, os serviços realizados e providenciar o respectivo pagamento. 8.3. Realizar estudos com vistas à atualização, à revisão e ao aperfeiçoamento dos instrumentos e dos procedimentos de apoio para a realização de todos os serviços relacionados nesta Licitação.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. O SESI-SP disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, visando atingir o objetivo desta contratação, por meio de documentos ou entrevistas e workshops com os profissionais das várias áreas envolvidas da Contratante; 7.2. Equipe de Tecnologia do SESI-SP – O SESI-SP deverá indicar os seguintes profissionais: Administrador do software, Administrador de DB (Banco de Dados), Administrador do SO (Sistema Operacional) e de Rede. Estes administradores serão os responsáveis pela definição da segurança da base de dados, manutenção e administração do sistema operacional e da base de dados, desempenho do software e a afinação da base de dados. Também serão responsáveis pelo sistema de transporte e migração de ambientes e correções, e por documentar e implantar um plano de recuperação em caso de desastre e participar da documentação e resolução de problemas. Também serão responsáveis por criar as definições de segurança no software e de manter as autorizações, assim como fornecer as definições de segurança e manutenção na rede e na instalação do ambiente de treinamento para a capacitação de usuários; 7.3. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do SESI-SP, se pertinente; 7.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
Das Obrigações do SESI-SP. 4.1. O SESI-SP, por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, fornecerá as informações necessárias à CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes das Apólices. 4.2. O SESI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste instrumento. 4.3. O SESI-SP efetuará os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1. Por este instrumento, o SESI-SP se obriga a: 7.1.1. emitir a Ordem de Serviço ou documento equivalente e encaminhá-lo à CONTRATADA para requisição de modems em atendimento às solicitações das unidades; 7.1.2. providenciar o seguro de responsabilidade civil inerente à utilização dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATADA, nomeadamente contra riscos por danos materiais, pessoais e morais. 7.1.3. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos no presente instrumento; 7.1.4. informar, com brevidade, à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada no equipamento ou na prestação dos serviços; 7.1.5. não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre os equipamentos cedidos pela CONTRATADA; e 7.1.6. não transferir a terceiros ou permitir que estes se utilizem dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento. 7.2. Na hipótese de perda do modem ou de danos causados pelo uso indevido, devidamente comprovado por laudo do fabricante ou da assistência técnica credenciada, o SESI-SP se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do modem cedido em comodato ou produto similar ou pelo custo do reparo (o menor entre os dois valores na data da ocorrência); 7.2.1 o valor de mercado do equipamento será constituído do menor preço encontrado em pesquisa de mercado realizada pelo SESI-SP em estabelecimentos credenciados pelo fabricante.
Das Obrigações do SESI-SP. 7.1O SESI-SP se obriga a: 7.1.1implantar, acompanhar e supervisionar o(s) serviço(s), com plena autonomia; e, 7.1.2capacitar o(s) profissional(is) pertencente(s) ao quadro de funcionários do SESI-SP e/ou da CONTRATANTE, quando este(s) for(em) disponibilizado(s) pela mesma, para o desenvolvimento do(s)serviço(s); 7.2O SESI-SP é responsável por todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários que designar para o desenvolvimento do(s) serviço(s), com exceção dos encargos referentes aos funcionários designados pela CONTRATANTE.
Das Obrigações do SESI-SP. O SESI-SP obriga-se a: 6.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 6.2. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro do número de chamados efetivamente realizados e validados no período. 6.3. Proporcionar à CONTRATADA, se assim previamente acordado, espaços físicos, instalações e os meios de comunicação de dados necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, quando executados no ambiente físico do SESI-SP. 6.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelo SESI- SP. 6.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do SESI-SP e eventuais alterações. 6.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do SESI-SP necessários para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional. 6.7. Designar 01 (um) funcionário em nível de gestão, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições: a) inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do SESI-SP quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, todas as cláusulas contratuais;