Contract
Ata de Registro de Preço nº. 112/2022 Processo Administrativo nº. 142/2022 Pregão Presencial nº. 069/2022 Validade da Ata: 23/06/2023
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, o Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Laércio Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade; através das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste
ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 007.169.146- 46, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG
7.693.014 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, Decretos nº. 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis nº 147/2017 e Lei nº. 155/2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF 263924536-87, com sede na
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, em Guaranésia – MG, inscrita no CNPJ/CPF-MF sob o nº 01.662.802/0001-20, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, residente em Guaranésia – MG, portador da Carteira de
Identidade n.º M-3.424.507, CPF n.º 000.000.000-00.
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para aquisição de produtos de panificação, para fornecimento eventual e futuro pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir os itens nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/06/2022.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
27 – Manutenção das Atividades do Procon – Gêneros de Alimentação | 0211.0104.122.0052.2006.3390.3007 |
65 – Manutenção Atividades Secretaria Munic. Administração - Gêneros de Alimentação | 0220.0104.122.0052.2205.3390.3007 |
47 – Manutenção Convenio Policia Civil – Gêneros de Alimentação | 0220.0106.181.0101.2012.3390.3007 |
50 – Manutenção Convenio Policia Militar – Gêneros de Alimentação | 0220.0106.181.0102.2013.3390.3007 |
234 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Munic. Obras – Gêneros de Alimentação | 0240.0104.1220052.2210.3390.3007 |
186 – Manutenção dos Serviços das Vias Urbanas – Gêneros de Alimentação | 0240.0115.452.0501.2030.3390.3007 |
203 – Manutenção Atividades Serviços Funerários - Gêneros de Alimentação | 0240.15.452.0505.2032.3390.3007 |
261 – Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Meio Ambiente – Gêneros de Alimentação | 0250.0118.541.0615.2212.3390.3007 |
394 - Manutenção das Atividades do Telecentro - Gêneros de Alimentação | 0260.0112.122.0052.2168.3390.3007 |
350 – Manutenção Atividades do Ensino Fundamental – Gêneros de Alimentação | 0260.0112.361.0403.2047.3390.3007 |
352 – Manutenção Atividades do Ensino Fundamental – Gêneros de Alimentação | 0260.0112.361.0403.2047.3390.3007 |
334 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 3.3.90.30.07 |
335 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 3.3.90.30.07 |
336 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 3.3.90.30.07 |
383 – Manutenção Atividades Ensino Infantil – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.30.07 |
385 – Manutenção Atividades Ensino Infantil – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.30.07 |
341 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 3.3.90.30.07 |
342 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 3.3.90.30.07 |
343 – Manutenção Atividades Alimentação Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 3.3.90.30.07 |
387 – Manutenção Atividades Ensino Jovens E Adultos - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.366.0451.2.057 3.3.90.30.07 |
388 – Manutenção Atividades Ensino Jovens E Adultos - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.366.0451.2.057 3.3.90.30.07 |
389 – Manutenção Atividades Ensino Jovens E Adultos - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.366.0451.2.057 3.3.90.30.07 |
390 – Manutenção Atividades Ensino Especial - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.367.0461.2.058 3.3.90.30.07 |
391 – Manutenção Atividades Ensino Especial - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.367.0461.2.058 3.3.90.30.07 |
392 – Manutenção Atividades Ensino Especial - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.367.0461.2.058 3.3.90.30.07 |
438 – Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo – Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.07 |
480 – Manutenção Atividades da Divisão de Esporte e Lazer – Gêneros de Alimentação | 02.70.01.27.813.0720.2.2219 3.3.90.30.07 |
446 – Manutenção Atividades Patrimônio Cultural - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.0471.2.063 3.3.90.30.07 |
453 – Manutenção Atividades Festas Tradicionais - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.0471.2.065 3.3.90.30.07 |
457 – Manutenção Atividades Festas Populares - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.04712.066 3.3.90.30.07 |
460 – Manutenção Festa do Carreiro - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.0471.2.194 3.3.90.30.07 |
495 – Festival Xxx Xxxx de Música Raiz FEC MG - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.13.392.0471.2.250 3.3.90.30.07 |
493 – Manutenção Das Atividades de Turismo - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.23.695.0706.2.221 3.3.90.30.07 |
498 – Manutenção de Programa Segundo Tempo - Gêneros de Alimentação | 02.70.01.27.811.0720.2252 3.3.90.30.07 |
510 – Manutenção Atividades Adm. Secretaria Munic. De Saúde – Gêneros de Alimentação | 02.90.01.10.122.0052.2.2070 3.3.90.30.07 |
529 – Manutenção Atividades Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.07 |
530 – Manutenção Atividades Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.07 |
548 – Manutenção Atividades Média e Alta Complexidade – Gêneros de Alimentação | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.07 |
559 – Manutenção Atividades Farmácia de Minas – Gêneros de Alimentação | 02.90.04.10.303.0230.2.150 3.3.90.30.07 |
575 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.30.07 |
576 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.30.07 |
594 – Manutenção Atividades Sec. Mun. Desenvolvimento Social – Gêneros de Alimentação | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.07 |
618 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.122.0052.2.088 3.3.90.30.07 |
630 – Manutenção Atividades do CRAS / Assist. Social – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.07 |
640 – Manutenção Atividades FMAS / IGD – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.30.07 |
614 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.30.07 |
636 – Proteção Básica Especial / PAIF – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.243.0122.2.092 3.3.90.30.07 |
646 – Índice Gestão Descentralizada / SUAS – Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.244.0125.2.152 3.3.90.30.07 |
653 – Manutenção de Benefícios Eventuais - Outros Materiais Bens ou Serviços para Distribuição gratuita | 02.91.02.08.244.0125.2.163 3.3.90.32.99 |
654 – Manutenção de Benefícios Eventuais - Outros Materiais Bens ou Serviços para Distribuição gratuita | 02.91.02.08.244.0125.2.163 3.3.90.32.99 |
657 – Implantação e Manutenção da Cozinha Comunitária - Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.244.0125.2.255 3.3.90.30.07 |
658 – Implantação e Manutenção da Cozinha Comunitária - Gêneros de Alimentação | 02.91.02.08.244.0125.2.255 3.3.90.30.07 |
668 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar – Gêneros de Alimentação | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.07 |
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
6.1. Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde serão discriminados o local, dia e horário de entrega, com exceção do pão francês cujas entregas são diárias..
6.2. O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para sua perfeita execução.
6.3. Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.4. O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
6.5. Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
b) no prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado
Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o
fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local do fornecimento.
8.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada Nos fornecimentos.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no
contrato.
8.2. DO FORNECEDOR:
8.2.2.1. Realizar as entregas de acordo com as especificações exigidas
neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.3. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.4. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15(quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
9.5. Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.
9.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.7. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.8. Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Xxx ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO FORNECEDOR:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso haja atraso ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3)Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Guaranésia, 23 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF 263924536-87 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Representante legal
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 112/2022)
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Preço unitário | |
Mín. | Máx. | ||||
1. | Baguete de gergelim | kg | 70 | 88 | 19,35 |
2. | Xxxxxxx recheada | kg | 270 | 338 | 21,75 |
3. | Baguete simples | kg | 113 | 141 | 21,25 |
4. | Biscoito de Polvilho Doce | kg | 163 | 204 | 26,45 |
5. | Biscoito de Polvilho Salgado | kg | 800 | 1.000 | 27,85 |
6. | Bolachinhas sortidas | kg | 180 | 225 | 34,50 |
7. | Bolo Chocolate | kg | 310 | 388 | 16,85 |
8. | Bolo Comum | kg | 185 | 231 | 15,55 |
9. | Bolo Confeitado | kg | 1.100 | 1.375 | 39,90 |
10. | Bolo de cenoura com cobertura de chocolate | kg | 250 | 313 | 21,25 |
11. | Bolo de Fubá | kg | 250 | 313 | 18,35 |
12. | Bolo de laranja | kg | 250 | 313 | 17,40 |
13. | Broas sortidas | kg | 163 | 204 | 21,75 |
14. | Carolina, nos sabores doce de leite e chocolate | kg | 1.250 | 1.563 | 27,95 |
15. | Forrobodó, sabor coco | kg | 375 | 469 | 21,75 |
16. | Mini sonho, nos sabores doce de leite e chocolate | kg | 88 | 110 | 23,35 |
17. | Pão Caseiro | kg | 300 | 375 | 18,25 |
18. | Pão de Queijo | kg | 447 | 559 | 31,25 |
19. | Pão Francês | kg | 14.000 | 17.500 | 18,10 |
20. | Pão Francês recheado com presunto, mussarela | kg | 500 | 625 | 25,70 |
21. | Rocambole doce | kg | 113 | 141 | 26,95 |
22. | Xxxxx recheada | kg | 130 | 163 | 14,75 |
23. | Rosca simples | kg | 130 | 163 | 12,75 |
24. | Salgadinhos diversos (Quibe, coxinha, esfirra aberta e fechada, risole, empada, pastel, enroladinho, bolinha de queijo). | kg | 1.000 | 1.250 | 27,55 |
25. | Sanduíche cheese bacon salada egg | unid. | 875 | 1.094 | 11,30 |
26. | Sanduíche em mini pão francês, recheado com presunto, queijo, alface e tomate | unid. | 3.240 | 4.050 | 2,75 |
27. | Sanduíche Natural em pão de forma | unid. | 2190 | 2.738 | 4,00 |
28. | Torta salgada - sabores variados | kg | 280 | 350 | 28,25 |