TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO, MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, KIT TAPA BURACO, ROLO COMPACTADOR E CAMINHÕES TRUCK
ANEXO I - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO, MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, KIT TAPA BURACO, ROLO COMPACTADOR E CAMINHÕES TRUCK
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer as diretrizes e informações necessárias para a AQUISIÇÃO DE USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO, MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, KIT TAPA BURACO, ROLO
COMPACTADOR E CAMINHÕES TRUCK, conforme quantidade, condições e especificações constantes no Anexo I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Presidente Dutra surgiu no século XIX, e era conhecido antigamente pela denominação de Curador, ao qual foi elevado à categoria de município, pela Lei Estadual n. º 820, de 30 de dezembro de 1943. Somente em 1948, Pela Lei Estadual n. º 269, o município de Curador passou a denominar-se Presidente Dutra em homenagem ao então Presidente da República, General Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. A área municipal é estimada em setecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro quilômetros quadrados (771,574 Km²) e sua população é de quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e um habitantes (44.731), segundo dados do último IBGE realizado em 2010.
A cidade possui uma localização privilegiada no estado do Maranhão, constituindo- se da região central do estado, sendo ponto de passagem e alto índice movimentação cambial. É um importante entroncamento rodoviário e ponto de interligação dos sistemas energéticos da CHESF e Eletronorte. Atualmente, Presidente Xxxxx ocupa posições de destaque, merecidamente, entre os mais promissores pólos de desenvolvimento agrícola, comercial e industrial do Maranhão. Podendo dar ênfase no desenvolvimento econômico comercial, que é um dos principais itens da economia local e continua em crescente avanço, promovendo empregos e renda para a população presidutrense.
Apesar de ser uma cidade nova, com um pouco mais de setenta anos (data da
emancipação política: 1948, e por se encontrar hoje como um dos mais promissores polos de desenvolvimento do estado do Maranhão, o município de Presidente Xxxxx entende a suma importância de prosseguir com os investimentos no seu progresso, visando sempre o aumento do seu potencial de desenvolvimento e de direcionamento das suas receitas e despesas discricionárias para uma melhor configuração da sua infraestrutura urbana e social.
Visto o interesse do município com o desenvolvimento sustentável local, que também é de âmbito da CODEVASF, sob uma ótica regional, especialmente na melhoria da sua infraestrutura social de apoio à produção e circulação, conforme nos termos da Lei nº 6.088, de 1974. Desta forma, a caracterização de interesses recíprocos transforma-se em parceria, que prima pelo desenvolvimento de ações que garantam melhor infraestrutura no arranjo municipal e para a região central do estado, com a visão de contribuir para um novo quadro de crescimento econômico e distribuição de renda que, paralelamente, auxiliará na redução de desigualdade local e regional.
Focando em tais interesses e visto que o Município se encontra com uma malha viária urbana velha, vias rurais insuficientes, problemas de acessibilidade e elevado risco climático ocasionado pelas chuvas, cada vez mais intensas, ou seja, dificultando o ir e vir dos cidadãos, danificando veículos e motocicletas que diariamente transitam por essas vias fazendo manobras perigosas, o que, de certa forma, pode ocasionar acidentes graves, danificação do patrimônio, além do aspecto ruim a cidade. O projeto de obtenção de equipamentos para serviços de recuperação e pavimentação de tais vias, procura a promoção da qualidade de vida dos moradores, a inclusão socioprodutiva, por meio da implantação, ampliação e modernização da infraestrutura e a melhora da trafegabilidade de veículos e pedestres.
Com isso, objetivando prosseguir com o desenvolvimento sustentável local,
apresenta-se a proposta de aquisição da Xxxxx Xxxxx, uma vez que terá à disposição um maquinário de excelência para os serviços de recuperação em toda extensão da malha viária com pavimentação asfáltica e pavimentação das vias da cidade, e inclusive por execução direta do Município. Proporcionando a autonomia necessária em equipamentos e tecnologia para que a Secretaria de Infraestrutura do Município de Presidente Xxxxx possa realizar a abertura de vias e a manutenção das demais estando dotada de todos os equipamentos necessários, com o seu próprio corpo técnico.
Logo, o presente projeto almeja estruturar o município com um sistema de pavimentação para a implantação de novas vias e a recuperação de vias antigas, e o uso mais racional dos recursos com melhor eficiência das vias, melhorando a logística interna e beneficiando assim a população presidutrense, bem como indiretamente a toda a sociedade maranhense.
3. DESCRIÇÃO DOS FORNECIMENTOS
3.1 Os bens ofertados deverão ser originais de fábrica, não se admitindo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou pirateados, sob pena do afastamento do certame e/ou do não recebimento dos mesmos quando de sua entrega.
3.2 Os equipamentos devem estar de acordo com as normas e testes para fabricação de produtos e/ou materiais similares, então regulados pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21/11/1962), principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e validade.
3.3 As máquinas e equipamentos, objeto das Especificações Técnicas constantes do Anexo I deste TR, deverão ser fabricados dentro dos padrões, conforme legislação vigente, e garantias contra defeitos de fabricação no prazo de garantia e validade fixados pelo fabricante, que deverá estar expressa na proposta. Em caso de não atendimento à garantia e validade, quando constatada no momento apropriado da entrega, o fornecedor, além de multas, deverá efetuar o ressarcimento dos prejuízos de acordo com a legislação vigente.
3.4 As empresas participantes desta licitação devem atender as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, caso contrário poderá ser desclassificado, mesmo tendo sido habilitada no que diz respeito à documentação.
3.5 As máquinas e equipamentos, a serem adquiridos nessa licitação, deverão ser novos, admitindo-se por questões normais de testes e pequenos deslocamentos de fábrica, transporte, carga e descarga, que os bens apresentem registros de limites MÁXIMOS de uso de 30 Km rodados.
3.6 Os equipamentos fornecidos devem estar acompanhados de manual de instrução/montagem em português.
3.7 O transporte, carga e descarga dos bens, assim como a montagem, quando necessária, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.8 O meio de transporte e o acondicionamento dos bens, passivos de aquisição, conforme o Anexo I deste Termo de Referência, devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou atritos durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos bens transportados.
3.9 Os Certificados de Garantia, quando couber, deverão ser enviados junto às Notas Fiscais/Xxxxxxx, no momento da entrega dos bens.
4. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo máximo para a entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
4.2 A entrega será realizada de forma única, conforme orientação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX.
4.3 Os bens, objeto deste Termo de Referência, serão entregues em local definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX.
5. VALOR ESTIMADO
5.1 O valor global estimado para aquisição é de R$ 5.162.918,83 (Cinco milhões cento e sessenta e dois mil novecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), conforme discriminado no Anexo I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5.2 Devido os itens não constarem na tabela SINAPI, a metodologia adotada foi a pesquisa de mercado com empresas do ramo, considerando o menor preço unitário final das propostas obtidas.
6. PRAZO DE VALIDADE
6.1 O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses.
7. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
7.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na legislação vigente.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação de serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que será, de forma imediata, devolvida à CONTRATADA para correções.
8.2 Considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento, a partir do qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto
n.º 1.054, de 07/02/94.
8.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
8.4 Nas Notas Fiscais/Faturas deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Fornecimento, número do Convênio, número do Contrato, e a indicação do banco (agência e o número da conta, com os respectivos códigos) para posterior pagamento.
8.5 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, possibilitarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8.6 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
8.7 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da CONTRATADA perante o sistema SICAF ou a não apresentação da documentação obrigatória, não gerará para a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra nenhuma responsabilidade, nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
8.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx os documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, se houver, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela Contratante dos prazos estabelecidos.
8.9 Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas
- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com às Notas Fiscais/Faturas, a devida
comprovação (DECLARAÇÃO), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.10 A CONTRATADA se obriga a manter, durante à vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, conforme legislação em vigor.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
9.2 Os bens, objeto deste Termo de Referência, serão recebidos das seguintes formas:
a) Provisória: mediante apresentação de recibo, a ser emitido pelo Fiscal do Contrato, imediatamente após a entrega, para efeito e posterior verificação da conformidade do bem com as especificações;
b) Definitiva: mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do bem, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx.
9.3 É de inteira RESPONSABILIDADE do FORNECEDOR ofertar o suporte técnico de treinamento teórico e/ou prático, e deverá ser de no mínimo 8 (oito) horas, com vistas a capacitar pessoas indicadas pela CONTRATANTE para o uso do equipamento entregue.
9.4 O(s) bem(ns) entregue(s) em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório (Ordem de Fornecimento), será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Bem, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
9.5 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a
irregularidade seja sanada.
9.6 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o material que vier a ser recusado.
9.7 Serão recusados apenas os itens da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento que estiverem em desacordo.
9.8 Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da Nota Fiscal/Fatura por outra contendo apenas os itens aprovados CONTRATANTE.
9.9 A CONTRATADA deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
9.10 A CONTRANTANTE poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
9.11 Independente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do bem pelo prazo estabelecido no item 10.1, e estará obrigada a substituir aquele que não estiver de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
9.12 Um representante da CONTRATADA deverá acompanhar o recebimento das máquinas e equipamentos, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas, em caso de não comparecimento.
9.13 O Fiscal do contrato terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando produtos que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e a facilitar o acesso da fiscalização aos produtos em aquisição (máquinas e equipamentos) e a todos os demais elementos que se fizerem necessários ao fornecimento pela empresa CONTRATADA dos bens em aquisição.
9.14 Cabe ao Fiscal do contrato verificar a ocorrência de fatos para os quais haja
sido estipulada qualquer penalidade contratual. O Fiscal informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.15 Das decisões do Fiscal do contrato poderá a CONTRATADA recorrer à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva comunicação, o qual deverá ser comprovado por protocolo ou por recibo dos CORREIOS.
9.16 A ação e/ou omissão, total ou parcial, do Fiscal do contrato não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
10. GARANTIA
10.1 A CONTRATADA se responsabilizará, por si e por seus sucessores, pela garantia de todos os bens e insumos fornecidos, e deverá apresentar a declaração de garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou prazo superior fixado pelo fabricante, o qual deverá estar expresso na proposta, contado a partir da data da sua entrega dos produtos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX.
10.2 No caso de máquinas e equipamentos, caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 10.1, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
10.3 Durante o período da garantia contra defeitos de fabricação, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
10.4 A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
10.5 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou pela CONTRATANTE, para reparação desses danos ou prejuízos.
11. MULTA
11.1 No(s) caso(s) de inadimplemento ou inexecução total da contratação, por culpa exclusiva da CONTRATADA, será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor da parte não executada pela CONTRATADA.
11.2 No(s) caso(s) de inexecução parcial do(s) fornecimento(s), será cobrada multa de 5% (cinco por cento) do valor da parte não executada pela CONTRATADA.
11.3 No(s) caso(s) de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre valor do(s) fornecimento(s), em atraso.
11.4 Ocorrida a inadimplência, aplicada após regular processo administrativo, a multa será aplicada pela CONTRATANTE, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da convocação, a ser recolhido à CONTRATANTE.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência (ou no edital e seus anexos);
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos/serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes deste termo de referência/edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
f) Fornecer à contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário;
g) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento/serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2 A CONTRATADA obriga-se a:
12.2.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência/Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto/ realizar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência/edital, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela contratada ou preposto seu;
e) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
g) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da lei 8666/93 com as alterações da lei 8.883/94.
h) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
i) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
j) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;
k) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
13.1 A manutenção ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, que deverá contratar empresa especializada para esse fim e, a administração do equipamento ficará ao cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO (AUTOMATIZADA)
• Quantidade 01 UM.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
PRODUÇÃO:
• De 60 a 120t/h.
CAPACIDADE:
• Silo de agregado: 7 m³
MOTORIZAÇÃO:
• Diesel 4 cilindros turbinados, 92 cv, refrigerado à água com injeção direta.
CONTROLE DE PRODUÇÃO:
• Através de processador eletrônico IHM (TOUCH SCREEN) a prova d’água com vedação IP 69. Programação com correção de vazões automáticas.
• Controle de água, emulsão, filler, agregados através de controle eletrônico.
PAINEL DE CONTROLE:
• Painel com processador eletrônico, a prova d´água para controle do sistema, com controle eletrônico da dosagem na aplicação para supressão de desperdício de material e erro de dosagem dos materiais envolvidos na mistura asfáltica.
MENU DE NAVEGAÇÃO:
• Para acessar todas as funções da máquina, através da escolha da imagem correspondente a função desejada com tela total touch screen.
• Menu de navegação com os acessos as telas de materiais (agregado, emulsão, água e filler), a tela de configuração do vibrador, a tela de monitoramento do motor diesel, a tela de configurações (data, hora, idioma, etc) e a tela de operação.
TELA PRINCIPAL - OPERAÇÃO:
• Com monitoramento de todos os dados da aplicação, sendo que todos os dados são calculados e apresentados em tempo real, tais como: produção em toneladas por hora, rotação de cada componente, percentuais de mistura, densidade e comporta de abertura da saída do material. Através desta tela deverá ser realizado o acesso direto das telas de cada produto.
TELA DA EMULSÃO:
• Para inserção de percentual de emulsão desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual.
• No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente pelo processador para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc).
• No modo manual deverá ser possível o ajude da velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico.
• Controle e acionamento da bomba de emulsão, com a determinação da velocidade ideal de carregamento.
TELA DO AGREGADO:
• Para inserção da densidade do agregado e verificação das informações referentes ao agregado tais como: rotação da esteira, abertura da comporta e a vazão calculada em m³/h.
TELA DA ÁGUA:
• Para inserção do percentual de água desejado e seleção do modo de operação entre
automático ou manual.
• No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc).
• No modo manual deverá ser possível ajustar a velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico.
• Controle e acionamento da bomba de água, com a determinação da velocidade ideal de carregamento.
TELA DO VIBRADOR:
• Para ajuste do tempo de intermitência do vibrador da esteira de agregado. Durante a aplicação, o vibrador irá ligar e desligar automaticamente conforme necessidade.
TELA DO MOTOR:
• Para visualizar o contagiro, a temperatura, a pressão e o nível da bateria. Nesta tela também deverão aparecer as mensagens em caso de alguma falha no motor.
TELA DE CONFIGURAÇÃO:
• Para ajuste da data, hora e o idioma de todas as telas. Também é possível visualizar os horímetros individualmente de cada componente.
ACIONAMENTO OPERACIONAL:
• Eletrônico.
SISTEMA OPERACIONAL:
• Elétrico eletrônico.
PAINEL OPERACIONAL:
• Com Joystick para acionamento do sistema, manípulos hidráulicos para levante, movimento transversal e abertura e fechamento da mesa acabadora, regulagem de ângulo do misturador, controle de direcionamento de material de vazão da água e Joystick para acionamento dos helicoides com reversão.
CONTROLE DE VAZÃO DE AGREGADO:
• Sistema volumétrico controlado por processador eletrônico com "STOP" na falta de material e correção automática da densidade do agregado.
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E EMULSÃO:
• Emulsão: 2.300 litros.
• Água: 2.000 litros.
CONTROLE DE EMULSÃO:
• Controlado por sistema eletrônico com conversão para percentual de aplicação de acordo com volume de agregado.
CONTROLE DE ÁGUA:
• Controlado por sistema eletrônico com conversão para percentual de aplicação de acordo com volume de agregado.
CONTROLE DE ADITIVO:
• Sistema monitorado por rotâmetro com indicação instantânea de aditivo e controle por válvula de esfera.
CONTROLE DE FLUÍDOS:
• Através de sistema eletrônico de controle automático.
VIBRADOR:
• Fixado internamente no silo e acionado por motor hidráulico, acionado por botão de pulso painel.
CORREIA TRANSPORTADORA:
• Tracionada por motor redutor hidráulico com controle de rotação automático controlado pelo sistema eletrônico.
MESA ACABADORA (BOX):
• Abertura hidráulica de 3.000 mm a 4.000 mm, helicoides frontais e traseiros duplos e todos com reversão e levante hidráulico para transporte.
• Sistema de correção transversal com acionamento hidráulico.
SISTEMA HIDRAULICO:
• Acionado por 08 (oito) bombas hidráulicas independentes para acionamento de todo o sistema.
ALIMENTAÇÃO DE FLUÍDOS:
• ÁGUA: Bomba de 22 m3/h, acionada por motor hidráulico com controlador eletrônico de
vazão.
• EMULSÃO: Bomba de 35 m3/h, acionada por motor hidráulico com controlador eletrônico de vazão.
SILOS DE ADITIVO SÓLIDOS (FILLER)
• Silos de aditivos capacidade de 190 litros para cimento/cal. Acionamento independente por motor hidráulico com controle no painel de operação. Monitoramento (leitura) por tacômetro digital 12 volts, instalados no painel de operação.
TANQUE DE ÓLEO DIESEL:
• Capacidade de 110 litros cada uma para limpeza de sistema e um para alimentação de motor.
MISTURADOR:
• Duplo com pás intercambiáveis de aço modular, com regulagem hidráulica de ângulo para mistura e fundo removível.
LIMPEZA DO EQUIPAMENTO:
• Bomba de alta pressão (2400lbs) com gatilho de controle para limpeza do equipamento.
TANQUE DE ADITIVO:
• Tanque pressurizado de aço inoxidável com capacidade de 200 litros e filtro com elemento em inox.
VEDAÇÃO:
• vedação IP 69 dos comandos hidráulicos e eletrônicos do equipamento.
CERTIFICAÇÃO:
• Certificado SIL2 dos comandos hidráulicos eletrônicos. Essa é a certificação que determina o nível de integridade e segurança quanto ao funcionamento e resistência dos componentes hidráulicos e eletrônicos.
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO:
• Conjunto de Faixas Refletivas conforme Portaria 1164/2010 DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Delimitadoras conforme DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Laterais e traseiras com refletores conforme DENATRAN.
PINTURA:
• Pintura de acabamento em poliuretano (PU) cor padrão Branco.
REVISÃO:
• Serão exigidas duas revisões, sendo a primeira no período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) dias da data da entrega técnica e a segunda no período de 110 (cento e dez) a 120 (cento e vinte) dias da data da entrega técnica. A revisão deverá ser executada em obra com testes práticos garantindo o funcionamento e eficiência do equipamento e da revisão prestada.
• As revisões são obrigatórias, caso não executadas a máquina perde a garantia.
2. MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, CAPACIDADE DE 9M3.
• Quantidade 01 UM.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
CAPACIDADE DO SILO:
• Silo de agregado: 9m³
RESERVATÓRIO DE ASFALTO:
• Asfalto: 3.400 litros.
UNIDADE DE FORÇA:
• Bomba hidráulica de fluxo variável ligada à tomada de força do veículo para acionamento do sistema hidráulico e bomba de recalque.
CONTROLE DE NÍVEL DE MATERIAL BETUMINOSO:
• Boia de nível interligada ao IHM, o nível é mostrado na tela do IHM.
SISTEMA DE AQUECIMENTO:
• 02 (dois) queimadores automatizados com regulagem de temperatura e controle através do painel eletrônico com controle dentro da cabine do caminhão, no caso as serpentinas passam para 8" e tanque de diesel passa para bipartido.
• Consumo aproximado de 10 litros/hora, mais de 30% de economia sobre o sistema convencional.
BOMBEAMENTO
• Bomba de engrenagem de 3'', acionada por motor hidráulico.
BARRA ESPARGIDORA:
• Com 3.600mm de comprimento, 36 válvulas eletropneumáticas.
• Aplicação de material betuminoso incluindo emulsões polimerizadas através de bicos com acionamento pneumático de dois em dois bicos (200mm em 200mm) independente da posição até sua totalização de 3.600mm.
RECIRCULAÇÃO:
• Recirculação plena de material betuminoso que mantém a barra na mesma temperatura do material aplicado.
ACIONAMENTO DA BARRA:
• Hidráulico.
RECURSOS DA BARRA:
• Levante da barra através de 02 (dois) cilindros hidráulicos.
• Correção transversal através de 01 cilindro hidráulico.
• Abertura e fechamento de bico com acionamento pneumático diretamente no painel eletrônico.
• Sistema pantográfico com regulagem de altura e ângulo de aplicação.
• Correção de angulo para manter o material sempre em 90º em relação ao solo.
LIMPEZA:
• Sistema de limpeza de bomba de emulsão, tubulação, barra espargidora, filtro de emulsão e caneta aspersora através de óleo diesel pressurizado.
DISTRIBUIÇAO DE AGREGADOS:
• Distribuição de agregados por gravidade com caçamba basculante e com sistema de empurrador hidráulico para deslocamento do material, dotada de cilindro de distribuição acionado por motor hidráulico e 12 comportas pneumáticas acionadas diretamente no painel eletrônico IHM.
PLATAFORMA DISTRIBUIDORA
• Com 3.600mm, 24 calhas de distribuição direcionadas e defletor com regulagem de ângulo.
LEVANTE DA CAÇAMBA
• 02 (dois) cilindros hidráulicos.
ACIONAMENTO:
• Acionamento eletrônico através de sistema IHM.
• Acionamento Hidráulico: Conjunto de 4 (quatro) bombas, a primeira variável de pistões axiais e as outras 03 (três) bombas de engrenagem ligadas ao conjunto de válvulas elétricas.
• Acionamento Eletropneumático: Alimentado pelo ar do veículo provido de filtro de linha.
CONTROLE DE OPERAÇÃO E VAZÃO - SISTEMA ELETRÔNICO:
• Composto por Uma Tela Colorida Touch Screen de 7” para seleção das taxas dos materiais (Emulsão e Agregado) e monitoramento dos dados de Operação; Um Módulo Eletrônico para recebimento dos dados de velocidade e controle dos acionamentos eletro hidráulico e eletropneumáticos, através de sensor eletrônico instalado no rodado do caminhão. Esse sistema controla de forma automática as velocidades dos motores durante a operação, para manter a taxa predefinida constante, independente da largura de aplicação.
• Por controle de microprocessador eletrônico IHM interligado à quinta-roda. O IHM faz a leitura de velocidade em relação à taxa de aplicação, leitura de rotação da bomba e a leitura de rotação da quinta roda, proporcionando o controle preciso de ligantes e agregados com linguagem simples para operador. O sistema faz a correção da taxa automaticamente através do próprio IHM sem intervenção do operador, proporcionando a mesma taxa inserida mesmo se houver alteração da velocidade do veículo.
TANQUE DIESEL:
• 01 tanque com capacidade de 215 litros para alimentação dos queimadores e limpeza dos sistemas (tubulação, bomba de asfalto, barra espargidora e filtro de emulsão).
TANQUE HIDRÁULICO:
• Com capacidade de 200 litros.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
• Instrumentos de painel e lanternas traseiras instaladas de acordo com as normas técnicas ABNT INMETRO.
ACESSÓRIOS
• Caneta de pintura, termômetro, pré-filtro de bomba de recalque e sensor eletrônico instalado no rodado do caminhão, controlado pelo microprocessador IHM.
SEGURANÇA:
• 01 Suporte com extintor de incêndio.
• 01 Conjunto de suportes para placas de identificação ONU e líquido Inflamável.
• 01 Alerta sonoro de ré.
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO:
• Conjunto de Faixas Refletivas conforme Portaria 1164/2010 DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Delimitadoras conforme DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Laterais e traseiras com refletores conforme DENATRAN.
PINTURA:
• Pintura de acabamento em poliuretano (PU) cor padrão Branco.
DATA BOOK:
• Fornecido pela CONTRATADA o Data Book é um conjunto de desenhos técnicos do equipamento e certificados de capacitação técnica, características técnicas do projeto, memória de cálculo do tanque de emulsão, memória de cálculo para tanques pressurizados, certificados de materiais, certificados de consumíveis, especificação e procedimentos de soldagem, certificados de qualificação dos soldadores, registros de qualificações RQPS.
REVISÃO:
• Serão exigidas duas revisões, sendo a primeira no período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) dias da data da entrega técnica e a segunda no período de 110 (cento e dez) a 120 (cento e vinte) dias da data da entrega técnica. A revisão deverá ser executada em obra com testes práticos garantindo o funcionamento e eficiência do
equipamento e da revisão prestada.
• As revisões são obrigatórias, caso não executadas a máquina perde a garantia.
3. KIT COMPACTO TAPA BURACO
Quantidade 01 UM.
CAPACIDADES / DESEMPENHO
• Capacidade do silo agregado: 01 (um) quebra túnel acionado por motor hidráulico para 5 m³ de massa a quente ou a frio.
• Reservatório de óleo térmico: em aço carbono com 650 litros
• Sistema de aquecimento: 01 queimador automatizado com regulagem de temperatura e controla através de painel eletrônico, consumo aproximado de 10 litros/hora
• Reservatório de água: tanque com 140 litros
• Reservatório de ar e diesel: tanque de 145 litros bipartido em 40 litros de diesel e 105 litros de ar
• Caixa de resíduo frontal: 1.400 litros / 1,4 m³ Comprimento da mangueira da caneta manual: 6.000 mm
COMBUSTÍVEL / ENERGIA
• Reservatório do tanque isotérmico de emulsão: 215 L
• Reservatório do tanque de ar: 105 L
• Reservatório do tanque de diesel: 40 L
• Alimentação da pressurização: ar do veículo
RECURSOS ADICIONAIS
• Caneta manual com controle de emulsão e de ar e 6.000 mm de mangueiras
• Placa vibratória sobre plataforma hidráulica
• Plataforma de operação com retração mecânica
• Fresadora de asfalto integrada ao equipamento acionada por motor hidráulico com regulagem de altura e deslocamento transversal hidráulico, fresagem 400 mm de largura com até 100 mm de profundidade e 42 bits
PAINEL DE CONTROLE
• Painel de controle de fácil operação para controle dos comandos hidráulicos da esteira, roda de deslocamento, fresadora, triturador, quebra túnel, abertura comporta superiores, termômetro e sinalização.
4. ROLO COMPACTADOR TANDEM PARA ASFALTO/SOLO
• Quantidade 01 UM.
CAPACIDADES / DESEMPENHO
• Frequência de vibração: 68 Hz
• Cilindro dianteiro com largura de trabalho: 900 mm
• Superfície do cilindro usinada e com bordas chanfradas.
• Amplitude: 0,40 mm
• Força centrífuga: 15,8 kN
• Sistema de pulverização de água: Tipo Gravidade distribuída proporcionalmente nos dois cilindros com válvulas de aberturas individuais.
• Capacidade tanque água: 160 litros
MOTOR / POTÊNCIA:
Motorização CV (HP) 22,2 tipo Diesel 03 cilindros
COMBUSTÍVEL / ENERGIA
• Tipo combustível: diesel
• Capacidade do tanque de combustível: 34 litros
RECURSOS ADICIONAIS
• Transmissão hidrostática
OPERAÇÃO – CONFORTO E SEGURANÇA
• Alarme sonoro quando em marcha ré
• Acesso a plataforma de operação através de alças de segurança em PVC
• Plataforma e degrau de acesso antiderrapante em alumínio
• Estrutura escamoteável de proteção antitombamento (ROPS)
• Giroflex de sinalização intermitente
• Controle de tração com partida em neutro (N)
• Cinto de segurança auto ajustável ao operador
• Banco com regulagem de distância
5. CAMINHÃO TRUCK SEM CARROCERIA, MOTOR À DIESEL COM NO MÍNIMO 270 CV DE POTÊNCIA, 0 KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2019, PBT HOMOLOGADO MÍNIMO DE 22.000 Kg.
• Quantidade 03 TRÊS.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
• VEÍCULO TIPO CAMINHÃO TRUCK sem carroceria, fabricação nacional, zero Km (zero quilômetro), ano de fabricação mínima 2019
• Motor a diesel, com injeção de combustível e gerenciamento eletrônico, com 06 cilindros com no mínimo 270 CV de potência, turbinado, traçado na relação 6x4, mínimo 08 marchas à frente e 01 à ré
• Tanque de combustível mínimo de 270 litros
• Relação diferencial semi-curto ou curto
• Distância entre eixos mínimo de 3.440 mm
• Direção hidráulica
• Cabine com ar condicionado
• Pneus novos 295/80R22.5, roda tipo aço
• PBT homologado mínimo de 22.000Kg
• Relação entre marchas primeira/última: mínimo de 18,10:1 / 1,00:1.
• Rodas, kit direção, molas, pneus, suportes e eixo instalado, estar em conformidade com as Leis Brasileiras de Trânsito.
ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | USINA DE MICROPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICO (AUTOMATIZADA), CAPACIDADE DE 73M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | UND | 1 | R$ 1.240.239,00 | R$ 1.240.239,00 |
2 | MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, CAPACIDADE DE 9M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | UND | 1 | R$ 937.553,70 | R$ 937.553,70 |
3 | KIT COMPACTO TAPA BURACO, conforme especificações técnicas. | UND | 1 | R$ 699.595,00 | R$ 699.595,00 |
4 | ROLO COMPACTADOR TANDEM PARA ASFALTO/SOLO , conforme especificações técnicas. | UND | 1 | R$ 559.920,00 | R$ 559.920,00 |
5 | CAMINHÃO TRUCK SEM CARROCERIA, MOTOR À DIESEL COM NO MÍNIMO 270 CV DE POTÊNCIA, O KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2019, PBT HOMOLOGADO MÍNIMO DE 22.000 Kg. VEICULO TIPO CAMINHÃO TRUCK, sem carroceria, fabricação nacional, zero Km (zero quilômetro,) ano de fabricação mínima 2019, com motor a diesel, com injeção de combustível e gerenciamento eletrônico, tanque de combustível mínimo de 270 litros, com 06 cilindros com no mínimo 270 CV de potência, turbinado, traçado na relação 6x4, mínimo 08 marchas à frente e 01 à ré, relação diferencial semi-curto ou curto, distância entre eixos mínimo de 3.440 mm, direção hidráulica, cabine com ar condicionado, pneus novos 295/80R22.5, roda tipo aço, PBT homologado mínimo de 22.000Kg, Rodas , kit direção, molas, pneus, suportes e eixo instalado, estar em conformidade com as Leis Brasileiras de Trânsito. Garantia Mínima de 01 (um) ano de acordo com as condições do fabricante. | UND | 3 | R$ 575.203,71 | R$ 1.725.611,13 |
VALOR TOTAL | R$ 5.162.918,83 |
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A contratação com as empresas registradas será formalizada pelas Secretarias interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização para fornecimento dos produtos ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Formalizado o contrato os produtos serão recebidos da seguinte forma:
5.1.1. A Ata de Registro de Preços será firmada pelo prazo de 12 (doze) meses, não aceitando a mesma nenhuma prorrogação, sendo que durante este período a detentora do Registro de Preços estará obrigada a fornecer os itens nos respectivos preços registrados.
5.1.2. A entrega dos materiais bem como sua colocação nos veículos, será inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
5.1.3. Os pedidos acerca dos itens se farão conforme a necessidade da CONTRATANTE, assim como seu pagamento, estrito aos quantitativos recebidos. O valor constante neste Termo de Referência compreende uma futura e eventual necessidade, que poderá vir a ocorrer ou não durante os doze meses, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela Contratante a Contratada sem que haja a contratação dos produtos.
5.1.4. Serão aceitos os produtos que estiverem em estrita conformidade com as determinações aqui presentes.
5.1.5. A aceitação preliminar dos produtos se dará com a emissão, por servidor designado pela Contratante, de Termo de
Aceitação Provisória e sua aceitação final com a emissão de Termo de Aceitação Definitiva, o qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada e validada por quem de direito.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, caso exista pendência quanto às seguintes certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
1. Certidão conjunta de Tributos Federais e da dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14;
2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.6. O atraso no pagamento pela CONTRATANTE no prazo estipulado no subitem 6.1 por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento dos produtos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
6.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas na Lei 8.666/93 e neste edital.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela SECRETARIA CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.8.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a execução do contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Termo de Referência no prazo máximo de 03 (três) dias.
7.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte deste Edital, especificados no Anexo I, em que se verifiquem quaisquer erros ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.3. Assumir totalmente os custos de entrega dos produtos no local especificado neste Edital.
7.3.1. Nos casos em que for necessário a aplicação de adesivos ou outdoors o custo com o serviço não poderá ser onerado à contratante.
7.4. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência quanto aos materiais a serem usados nos diferentes casos.
7.5. Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.6. A CONTRATADA realizará a entrega dos itens autorizados pela CONTRATANTE e responderá por qualquer fato inesperado que venha causar algum prejuízo para esta administração ou a terceiros.
7.7. É obrigação da CONTRATADA o pagamento de: todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, de peças, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações. Também é de obrigação da CONTRATADA: todas as ferramentas, EPI´s (Equipamento de proteção individual);
7.8. A Contratada é obrigada a cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste edital.
7.9. A Contratada é obrigada a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas ao serviço e de seus empregados.
7.10. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SECRETARIA CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SECRETARIA CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA obrigasse a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
7.12.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, durante a vigência do Contrato;
7.12.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da SECRETARIA CONTRANTE;
7.12.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas no edital;
8.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo pactuados;
8.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar os serviços, dentro das normas do edital e deste Termo de Referência;
8.4. Fornecer informações claras e objetivas sobre o conteúdo, arte e demais detalhes que deverão constar nos impressos gráficos.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato.
8.6. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a SECRETARIA CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de realizar os serviços previstos no contrato;
9.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, por até 02 (dois) anos;
Obs.: as multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;
9.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4 - Fizer declaração falsa;
9.2.5 - Cometer fraude fiscal;
9.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
9.2.7 - Não celebrar o contrato;
9.2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9 - Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, caso haja, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela SECRETARIA CONTRATANTE, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2020, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
12. FORMA DE CONTRATAÇÃO:
12.1. A contratação do objeto do presente Termo deverá ser feita por meio de licitação pública, por força do Artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, regulamentado posteriormente pelas Leis 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, e que a mesma ocorra com processamento pelo Sistema de Registro de Preços.