TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação: Nº 1364/2021
Unidade Requisitante: Secretaria de Finanças.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à locação de imóvel comercial, destinado ao
funcionamento dos Departamentos de Licitação, Compras e Departamento de Terras, ambos pertencentes a Prefeitura Municipal de Aripuanã, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
687432 | LOCACAO DE IMOVEL CONTENDO 03 (TRES) SALAS, 01 (UM) BANHEIRO EM ALVENARIA, COM FORRO, LUMINARIAS, PORTAS E JANELAS EM VIDRO, PISO EM CERAMICA, INSTALACAO DE AGUA E ENERGIA, DIVISOES INTERNAS E PINTURA. | MÊS | 12 |
687433 | LOCACAO DE IMOVEL CONTENDO 04 (QUATRO) SALAS COM 02 (DOIS) BANHEIROS EM ALVENARIA, COM FORRO, LUMINARIAS, PORTAS E JANELAS EM VIDRO, PISO EM CERAMICA, INSTALACAO DE AGUA E ENERGIA, DIVISOES INTERNAS E PINTURA. | MÊS | 12 |
1.2. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, na forma da Lei nº. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação do imóvel comercial se justifica pelo fato da Prefeitura Municipal de
Aripuanã não dispor de um imóvel próprio para atender as necessidades dos serviços a serem realizados pelos departamentos Licitação, Compras e Departamento de Terras, sendo assim a locação é necessário no qual servira como ponto de apoio para Administração Pública exercer suas funções básicas de atendimento. Tendo em vista, que a localização do imóvel é ao lado da sede da Prefeitura, sendo assim houve apenas a apresentação de 01 (um) orçamento, o imóvel solicitado atende aos requisitos necessários para execução do trabalho, sendo de fácil acesso, possui uma estrutura física adequada onde o prédio dispõe de salas amplas para atender as necessidades dos departamentos acima citados.
2.2. O imóvel pertencente ao senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx que até a presente data se encontra desaparecido de acordo com o processo nº 3409-38-2017.811.0088 do Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso-Comarca de Aripuanã, diante da ausência do senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (desaparecido), foi nomeada a herdeira Srª. Jocasta Aparecida da Xxxx Xxxxx para ser curadora dos bens do ausente.
2.3. O imóvel está localizado na Rua 10 (dez), Quadra: 03 Lote 06 Bairro: Centro em Aripuanã-MT, considerando o relato descrito acima o mesmo será realizado com a modalidade de dispensa conforme artigo 24 Inc II da Lei 8.666/93, abrangendo ainda o no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. A Contratada deverá disponibilizar o imóvel imediatamente quando acionada pela
Secretaria de Finanças;
3.2. O imóvel a ser locado deverá estar em bom estado de conservação e com boa estrutura física. Se o imóvel entregue não corresponder ás especificações do contrato, este será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.3. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas na dispensa.
3.4. A Secretaria suspenderá no todo o serviço de locação do imóvel em desacordo com os termos do contrato.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco
mil e duzentos reais).
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, e mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
5. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
5.1. O Cronograma financeiro dos produtos a serem adquirido, ocorrerá dentro da
Programação Financeira do presente Exercício, do Órgão/Unidade Secretaria de Finanças, decorrente da dotação orçamentária nº 126, do projeto atividade Gestão da SEMUFI, fonte de recurso nº 100.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A locação do imóvel deverá estar de acordo com as especificações constantes da
proposta.
6.2. A Secretaria rejeitará, no todo, a locação do imóvel em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
71.1. Locar o imóvel de acordo com as especificações da dispensa de licitação.
7.1.2 Comunicar a Secretaria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.3. Disponibilizar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.1.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
7.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.12. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direto ou indiretamente, provocar a administração ou a terceiros;
7.1.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
7.1.14 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.1.5. O imóvel desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim conforme estabelece a Instrução Normativa nº 036/2012 e Artigo 73, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Pagar as despesas de energia a partir da vigência do contrato até o termino do mesmo;
8.1.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por ela solicitada.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
8.1.6. Devolver o imóvel em bom estado de conservação, logo que termine o prazo da vigência do contrato, no estado que recebeu;
8.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba;
8.1.8. Aplicar a contratada penalidades, quando for o caso;
8.1.9. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.1.10. Pagar o aluguel no dia 10(dez) de cada mês subsequente após a entrega do relatório pelo fiscal de contrato.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de
Finanças, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
1.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 9.1.1., 9.1.5., 9.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, 12 de Março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária de Finanças
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIAE AUTORIZO DAR ENCAMINHAMENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.