CONTRATO Nº 21/2019
CONTRATO Nº 21/2019
PROCESSO Nº 21181.002719/2018-10 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA MINAS DRILL SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/MG DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx s/nº - em Pedro Leopoldo/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0062-47, neste ato representado pela Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001, de 10 de julho de 2019, publicada em 11 de julho de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805-SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MINAS DRILL SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.790.611/0001-79, com sede
na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº MG 384.421 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.002719/2018-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e suas alterações e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2019, nos termos do caput, do artigo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de manutenção da empresa MINAS DRILL para atendimento ao compressor FARGON da UI/CLEM/PL do LFDA/MG, que serão prestados nas condições estabelecidas na Proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade nº 02/2019, identificado no preâmbulo e à Proposta OS-056/2019 juntada aos autos, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação dos serviços de Manutenção da MINAS DRILL SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA: Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva ilimitada com fornecimento de peças originais, para o equipamento descrito a seguir: COMPRESSOR DE AR ATMOSFÉRICO, modelo POWER SISTEM - FLEMING 5,5, marca FARGON; | Serviço | 06 | R$ 9.800,00 | R$ 58.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de
19/08/2019 e encerrando em 19/08/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite
de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificado:
3.1.1. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
3.2. Manutenções preventivas bimestrais do equipamento COMPRESSOR DE AR ATMOSFÉRICO, modelo POWER SISTEM - FLEMING 5,5, marca FARGON. Seis atendimentos anuais.
3.2.1. Incluso o fornecimento de todo o material necessário à referida manutenção (Kit de Preventiva).
3.3. Manutenções corretivas (reparos) ilimitadas do equipamento COMPRESSOR DE AR ATMOSFÉRICO, modelo POWER SISTEM - FLEMING 5,5, marca FARGON.
3.3.1. Incluso o fornecimento de todas as peças originais necessárias à referida manutenção.
3.4. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
4.1.1. Para os serviços será utilizada a dotação:
Fonte: 00001 - Tesouro
Projeto: 20.125.2028.214W0001 – FUNLAB
Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
4.2. Para os fins foram emitidas a Nota de Empenho nº. 2019NE800539 de 12 e agosto de 2019.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços executados pela Contratada terão garantia pelo período em que durar o contrato mais 03 (três) meses após o encerramento do mesmo para serviços realizados no último mês do período em caso
de não renovação do contrato, contados a partir de sua realização.
5.2. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o Contratante e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
5.3. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao Contratante após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação poderá ser feita no verso da respectiva nota fiscal ou em documento em separado.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1. As Notas Fiscais emitidas em arquivo eletrônico deverão ser enviadas unicamente e exclusivamente para o e-mail do Protocolo do LFDA/MG xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para encaminhamento a área administrativa.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Nos termos do Anexo XI da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.5.1. Não produziu os resultados acordados;
6.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Contrato.
6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da propostas pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. Os serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que serão empregados são aqueles previstos na Proposta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
8.1.1. A Contratada deverá mobilizar no mínimo 01 (um) técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços.
8.1.2. A Contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários, conforme descrito na Proposta.
8.1.3. A Manutenção Preventiva deverá ser executada com a finalidade de evitar futuros defeitos nos equipamentos, contemplando horas técnicas, fornecimento e a substituição de peças originais MINAS DRILL pelo período de vigência do contrato.
8.1.4. As manutenções corretivas, decorrentes de problemas no equipamento, serão realizadas quantas vezes sejam necessárias sem acarretar nenhum ônus ao cliente, ou seja, todas as despesas com deslocamento, horas técnicas e peças, terão seus custos absorvidos pela MINAS DRILL SERVIÇOS DE AR COMPRIMIDO LTDA.
8.2. É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou consumíveis recondicionados ou de segunda mão, devendo a Contratada sempre empregar no serviço de manutenção peças e consumíveis novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
8.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na proposta.
8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e nas Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de todos os materiais necessários ao equipamento, de acordo com o estabelecido neste contrato e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, quantidade, qualidade, valor e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Disponibilizar empregados habilitados (engenheiros/especialistas capacitados e qualificados) com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido;
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto licitado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a Proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa de moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato
12.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 02 anos;
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
13.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 16 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LFDA/MG Chefe substituto da SGC/LFDA/MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 16/08/2019, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 16/08/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 19/08/2019, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 19/08/2019, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.002719/2018-10 SEI nº 8167158
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2019
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 110097
Número do Contrato: 10/2016. Nº Processo: 00588000437201665. PREGÃO SISPP Nº 13/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL. CNPJ Contratado: 97371470000101. Contratado : QUIMITEC QUIMICA INDUSTRIAL LTDA -
.Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para o período de 12 meses. Fundamento Legal: Inciso II do Art.57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 15/08/2019 a 14/08/2020. Valor Total: R$6.179,88. Fonte: 100000000 - 2019NE800094. Data de Assinatura: 02/08/2019.
(SICON - 19/08/2019)
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 527/2019 - UASG 110120
Nº Processo: 00091000768201920. PREGÃO SISPP Nº 23/2019. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR. CNPJ Contratado: 16502368000198. Contratado
: X X XXXXXXXX XXXXXXXX -.Objeto: Contratação do serviço de limpeza e conservação. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/18 e IN SEGES/MP nº 05/17. Vigência: 19/08/2019 a 19/08/2020. Valor Total: R$72.192,00. Fonte: 100000000
- 2019NE800746. Data de Assinatura: 16/08/2019.
(SICON - 19/08/2019) 110120-00001-2019NE800009
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 130100
Número do Contrato: 5/2016. Nº Processo: 21008.001286/2019. PREGÃO SISPP Nº 3/2016. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 14533285000130. Contratado : CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE -EIRELI.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem objetivo aRepactuação Salarial relativa a Convenção Coletiva registrada no MTE-AP 000003, 07/02/2019 econforme Lei nº 8.666/83 (Art. 40, Inc. XI,Art.55, Inc. III e § 1º do Art. 65) e Lei nº 13.152com as devidas alterações no valor do Contrato nº 05/2016, o bjeto do referido Contrato, a partir 01/01/2019. Conforme Edital e Termo de_Referencia. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 (§ 1º Art.65) .Vigência: 01/08/2019 a 01/08/2020. Valor Total: R$433.217,16. Fonte: 100000000 - 2019NE800211.
Data de Assinatura: 01/08/2019.
(SICON - 19/08/2019) 130100-00001-2019NE800013
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 13/2019
Espécie: O Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais , no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº 9.784 de 1999, e considerando que trata-se de interessado (administrado) indeterminado
, desconhecido ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica mencionada, XXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, a comparecer pessoalmente ou através de representante legal constituído, ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários SEFIP/DDA/SFA-MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx (MG), das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, para tomar conhecimento do julgamento nº 20036/04423-X/2019 de 12/06/2019, referente ao processo nº 21028.005315/2018-42 e Auto de Infração 011/2018/SCA, que trata de sanção administrativa, previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.296/2007.
Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA E ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019
A UNIÃO FEDERAL, através do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO
ABASTECIMENTO MAPA, neste ato devidamente representada pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx ,celebram o 1O Termo Aditivo ao Contrato de Comodato 02/2018, para o período de 18/08/2019 a 18/08/2020, cujo objeto é a cessão de (70) setenta novilhas azebuadas de propriedade do Comodante, para uso em Projeto de Pesquisa, na Estação de Zootecnia do Extremo Sul -ESSUL, Processo SEI 21084.000691/2017-95, autorização SDI (7967400) pasta IV.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2019
ESPÉCIE: Contrato nº 007/2019, firmado entre o INMET- INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ N° 40.432.544/0001-47, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2018, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel- Móvel, Móvel Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme especificações constantes do processo nº 21160.000408/2018-56-SEI, e condições descritas no Edital, Termo de Referência e na Proposta de Preços que integram a Ata de Registro de Preços. VALOR TOTAL REGISTRADO: 6.335,88 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fundamento Legal Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2019, VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura ou até o adimplemento das obrigações. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/Diretor do INMET e Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Representante legal da CLARO S.A.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 21000.048768/2019-52; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA/MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0042-01, e o Município de Urucânia-MG, CNPJ nº 18.316.281/0001-51. Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por
objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, como integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área municipal, para execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários, sendo, no caso específico desse Acordo, a execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data de Assinatura: 16/08/2019; Signatários: pelo MAPA, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário de Defesa Agropecuária; pelo Município de Urucânia-MG, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Urucânia-MG.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PEDRO LEOPOLDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2019 - UASG 130058
Nº Processo: 21181002719201810. INEXIGIBILIDADE Nº 2/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 03790611000179.
Contratado : MINAS DRILL - SERVICOS DE AR -COMPRIMIDO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de manutenção da empresaMINAS DRILL para atendimento ao compressor FARGON da UI/CLEM/PL do LFDA/MG, que serão prestadas nas condições estabelecidas na proposta da Contratada. Fundamento Legal: Lei nº8.666/93, Decreto nº 9.507/18, IN 05/17. Vigência: 19/08/2019 a 19/08/2020. Valor Total: R$58.800,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800539. Data de Assinatura: 16/08/2019.
(SICON - 19/08/2019) 130058-00001-2019NE800003
AVISO DE PENALIDADE
A Coordenadora do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a empresa POTENCIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.356.205/0001-47, contratada por meio da Nota de Empenho 2017NE800786, oriunda da participação deste LFDA-MG no Pregão Eletrônico nº. 02/2017 da SRTE/MG, uma vez que a referida empresa se encontra em local incerto e não sabido, da aplicação da penalidade impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, cumulada com multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, conforme demonstrativo de débito e decisão fundamentada da autoridade, juntados aos autos do Processo Administrativo nº 21181.003034/2017-00. Fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Notificação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº. 9.784/99. O recurso deverá ser encaminhado por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do Processo Administrativo permanecerão à disposição do interessado no LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS LFDA-MG, com
endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
- CEP: 33.600-000, ou em meio digital, cuja solicitação de vistas deverá ser encaminhado, de segunda a sexta-feira, no período de 08 às 17 horas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANDRÉA MELO GARCIA DE OLIVEIRA
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 130103
Número do Contrato: 18/2018. Nº Processo: 21043000554201818. INEXIGIBILIDADE Nº 7/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 54322656000150. Contratado : SENS REPRESENTACOES COMERCIAIS -LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93; art. 57; incisso II. Vigência: 20/08/2019 a 13/08/2020. Valor Total: R$387.100,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800055 Fonte: 100000000 - 2019NE800078. Data
de Assinatura: 16/08/2019.
(SICON - 19/08/2019) 130103-00001-2019NE800032
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019082000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 131, quarta-feira, 14 de julho de 2021
Empresa: COMERCIAL SUPROA LTDA, CNPJ 61.167.235/0003-29; Documentos:
Relatoria de 2a Instância, de 27/04/2020, Termo de Julgamento da 2a Instância n° 1018/DIPOA/2020, de 14/06/2020, referentes ao Processo n° 21052.000466/2018-15.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento do(s) intimado(s).
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2021, ao Convênio Nº 896537/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE ADOLFO, CNPJ nº 45140431000191. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 310.166,67, Valor de Contrapartida: 23.666,67, Vigência: 31/12/2019 a 02/09/2021. Data de Assinatura: 12/07/2021. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXX XXXXX HALUM - Sem
Cargo/Função
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 891801/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SETE QUEDAS, CNPJ nº 03889011000162. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 891801/2019 até 18 de janeiro de 2022. Valor Total: R$ 577.308,68, Valor de Contrapartida: R$ 99.808,68, Vigência: 31/12/2019 a 18/01/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21043.000341/2019-77.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária - ICASA. CNPJ nº 07.739.608/0001-81. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do ACT nº 18/2019, que tem como objetivo promover o suporte técnico-administrativo à execução de análises laboratoriais em produtos de origem animal, sob supervisão dos servidores MAPA, na Seção Laboratorial Avançada em Santa Catarina (SLAV/SC), no que compete a cada ente atuante no Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária, nos termos da Política Agrícola Nacional, sem que haja invasão das atividades de competência privativa do MAPA ou de qualquer outro Órgão oficial, conforme Plano de Xxxxxxxx integrante do Acordo de Cooperação Técnica. Vigência: 02/08/2021 a 01/08/2022.
Data da Assinatura: 09 de julho de 2021.
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 317....-53 - Secretário de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF/MF n° 281...-5, Conselheiro Executivo do Instituto Catarinense de Sanidade
Agropecuária - ICASA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21042.008297/2021-78.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Trindade do Sul/RS - CNPJ nº 92. 399.211/0001-67.
Objeto: a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de Trindade do Sul/RS, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Data da Assinatura: 12/07/2021
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF/MF n° 000.000.000-00. Prefeito do município de Trindade do Sul/RS.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 34/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 21181.002719/2018-10.
Inexigibilidade. Nº 2/2019. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 03.790.611/0001-79 - MINAS DRILL - SERVICOS DE AR
COMPRIMIDO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a cláusula segunda do contrato original.. Vigência: 19/08/2021 a 19/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 167.880,00. Data de Assinatura: 09/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000575202154. Objeto: Contratação de serviços de manutenções preventiva e corretiva, com qualificação operacional e fornecimento de peças, em cinco sistemas de cromatografia gasosa e espectrometria de massas e dois cromatógrafos líquidos de alta eficiência, todos da marca Agilent, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 14/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx, Xxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 13/07/2021) 130058 00001-2020NE800049
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2021 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.000971/2020-61.
Pregão Nº 1/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 04.930.429/0004-81 - PHADIA DIAGNOSTICOS LTDA.. Objeto: Aquisição de insumos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/07/2021 a 09/10/2021. Valor Total: R$ 3.078,85. Data de Assinatura: 12/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2021).
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2021
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2021. OBJETO: Integração de dados e informações entre as plataformas do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e do sistema de informação WebAmbiente, gerido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), a fim de proporcionar a produção de dados e informações técnicas para auxiliar tomadas de decisão de proprietários e possuidores rurais no processo de regularização ambiental de imóveis rurais, no âmbito da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. PARTÍCIPES: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMBRAPA. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX - CPF nº 000.000.000-00 - Diretor-Geral do SFB; XXXXX XXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00 -
Presidente da EMBRAPA; e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00 - Diretora Executiva de Inovação e Tecnologia da EMBRAPA. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX - Diretor- Geral.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 - Processo n° 55000.004131/2017-12. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Contratado:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 1408584 - CPF: ***.033.*** Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para execução de Atividades Técnicas de Suporte, Nível III, Atividade 3, Código 101. Fundamentação Legal: Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e na Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020, convertida na Lei nº 14.106, de 26 de novembro de 2020. Vigência: 12(doze) meses, a contar de 25 de julho de 2021.. Signatário: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor de Gestão Administrativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 - Processo n° 55000.004140/2017-03. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Contratado:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula SIAPE nº 1409911 - CPF: ***.453.*** Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para execução de Atividades Técnicas de Suporte, Nível III, Atividade 3, Código 101. Fundamentação Legal: Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e na Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020, convertida na Lei nº 14.106, de 26 de novembro de 2020. Vigência: 12(doze) meses, a contar de 25 de julho de 2021. Signatário: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor de Gestão Administrativa.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15102/2021
Publicado no D.O de 2021-07-14, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 10.261.246,32. Leia-se: Valor Total: R$ 10.261.239,12. Onde se lê: Vigência: 07/05/2020 a 24/05/2021. . Leia-se: Vigência: 24/05/2021 a 24/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 373073
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Contratação do serviço de Pagamento de multas para atender a demanda do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Mato Grosso. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Competência exclusiva estadual. Declaração de Inexigibilidade em 12/07/2021. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX. Chefe de Divisão. Ratificação em 12/07/2021. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 13.540,00. CNPJ CONTRATADA : 03.507.415/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO.
(SIDEC - 13/07/2021) 373073-37201-2021NE800000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1140/2021
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica N° 1140/2021, que entre si celebram Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e a Prefeitura Municipal de Cassilândia /MS, de acordo com o processo administrativo 54290.001319/2015-58. Objeto: Conjunção de esforços humanos e materiais, para o desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastro de imóveis rurais, como também delegar a execução de atividades de análise e processamento das Declarações de Cadastro de Imóvel Rural - DCR's, junto à base do Sistema SNCR, referente aos imóveis classificados como Minifúndios, Pequenas e Médias Propriedades, localizados, exclusivamente, no Município de Cassilândia, e de expedição de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR. Prazo de vigência será de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura. Assinaturas: Campo Grande/MS, 12 de julho de 2021.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente Regional do INCRA/MS e Jair Boni Cogo, Usuário Externo - Prefeito Municipal de Cassilândia/MS.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021071400003
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.