ANEXO V
ANEXO V
SELEÇÃO PÚBLICA N° 00011/2023 MINUTA CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE –
ODONTOLOGIA – BLOCO F - CLINICA C, do Departamento de Próteses e Cirurgia Buco Facial – CAMPUS REITOR XXXXXXX XXXXXXXX.
Executar Serviços de Reforma da Clínica C (Bloco F) do Curso de Odontologia da UFPE da – CAMPUS REITOR JOAQUIM AMAZONAS– RECIFE/PE.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A
........................................., NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pitta, residente nesta cidade, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e........................, com sede na
..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................, representada neste ato pelo
Sr. ............................, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 00011/2023, ajustam a execução do presente
CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE – ODONTOLOGIA – BLOCO F - CLINICA C, do Departamento de Próteses e Cirurgia Buco Facial – CAMPUS REITOR XXXXXXX XXXXXXXX.
Executar Serviços de Reforma da Clínica C (Bloco F) do Curso de Odontologia da UFPE da – CAMPUS REITOR JOAQUIM AMAZONAS– RECIFE/PE, conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0011/2023promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. REGIME DE EXECUÇÃO
A obra objeto deste contrato será executada sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA 4ª. PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executada em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do plano de execução físico financeiro, que deverá ser iniciado a sua confecção imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ ..........................( ).
§ 1º. Somente serão pagos serviços efetivamente executados.
§ 2º.Os pagamentos serão efetuados pela Fade-UFPE por medição, mediante ao envio de Nota fiscal dentro do mês corrente (emitida e enviada à Fade no mesmo mês, não podendo ser recebida superior ao dia 23 do mês). A apresentação da fatura/nota fiscal deve estar devidamente atestada pela Fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações da Contratada e verificação da situação de
regularidade da mesma,na Fade-UFPE, perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 3º. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
§ 4º. Para pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, instruir processo com justificativas e motivos para apreciação da Diretora Presidente da Fade-UFPE, a fim de verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
§ 6º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 3º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta CONTRATO Nº 542/22 -FADE/UFPE - SORRISO DO BEM (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2022)
(CONTRATO Nº 74/2022-UFPE) 23076.100782/2022-88administrado pela Fade-UFPE.
CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a) Realizar a execução dos serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatórioe seus anexos, bem como,na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica do órgão requisitante.
b) Efetivar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o profissional responsável pela obra;
c) Apresentar à Fiscalização, antes do início da obra, relação dos empregados que trabalharão na execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho;
d) No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de responsável Técnico, submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável técnico, com os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos;e) Restringir ao interior do "Canteiro da Obra" a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante a execução da obra;
f) Comprovar, quando solicitado pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa e/ou do profissional junto ao CREA;
g) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, para a execução dos serviços, quando necessárias;
h) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
i) Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução da obra, incluindo sobras e lixo,varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas envolvidas na obra, removendo ao término da obra todo material, equipamentos e outros pertences, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste termo de compromisso;
j) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
k) Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com os termos contratados e seus anexos;
l) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
m) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização e atender prontamente suas solicitações. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais e o exercício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
n) Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução dos serviços;
o) Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após,emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, entregando-as à Contratante;
p) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
q) Inteirar-se, junto à Contratante, dos detalhes de entrada e saída, na área de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
r) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24h (vinte e quatro horas), qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Fiscalização;
s) Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução do serviço sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esse pessoal der causa nesses locais,ainda que autorizado para neles adentrar;
t) Fornecer "Cartão de Identificação", antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
u) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança,de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
v) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução da obra, em especial às pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
w) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
x) Executaro serviço do objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da notificação/solicitação, e no local:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Reforma do Centro de Ciências da Saúde(CCS) Departamento de Odontologia - Bloco F – Clínica C
Situado no Campus Reitor Xxxxxxx Xxxxxxxx, bairro do Engenho do Meio, na cidade de Recife-PE.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. A omissão ainda que eventual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da CONTRATADA:
a) despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução doserviço compreendendo, entre outros, os relativos às redes de serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
CLÁUSULA 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviço;
b) Efetuar o devido pagamento à Contratada, após a execução dos serviços, abatidas as multas, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida e enviada à Fade dentro do mês corrente (no mesmo mês), até o dia 23 de cada mês, que é o prazo limite para recebimento das Notas fiscais de serviço, devidamente atestada pelo responsável;
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
g) Acompanhar e fiscalizar a entrega, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Serviço, efetuando a vistoria técnica dos serviços;
h) Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
j) Definir um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e
registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal/boletim de medição quando do recebimento do objeto.
CLÁUSULA 11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo da Comissão de Fiscalização da UFPE, sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo da CONTRATANTE,competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por serviços efetivamente
executados e devidamente recebidos.
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo deRecebimento Provisório.
O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 15 (quinze)dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do serviço será realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA 13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE.
CLÁUSULA 14. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial deste contrato, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição nele contida, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º desta cláusula;
III – Suspensão temporária de participar de processos seletivos e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
1) Atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, pela seguinte fórmula:
M =C x F x N T
Sendo:
M =valor da multa;
C = valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços em atraso;
T = prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços em dias corridos; F =fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | F |
1º - Até 10 dias | 0,01 |
2º - De 11 a 20 dias | 0,02 |
3º - De 21 a 30 dias | 0,03 |
4º - De 31 a 40 dias | 0,04 |
5º - Acima de 40 dias | 0,05 |
2) Dois décimos por cento (0,2%) do valor do contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando: a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços; b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da Fiscalização; c) deixar de atender qualquer determinação da Fiscalização para reparar ou refazer os serviços não aceitas;
3) Dez por cento (10%) do valor do contrato, quando rescindir injustificadamente este contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
§ 3º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º. Os atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA 15. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no início do serviço;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 16. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 90 (noventa) dias corridos, contabilizado o prazo para recebimento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico- financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no
disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 18. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 19. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 20. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do serviço, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do serviço de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VII. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do serviço, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VIII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
IX. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
X. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
XI. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do plano de execução físico- financeiro do serviço.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, _ de _ de 2023.
CONTRATANTE | ............................ |
Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx | CONTRATADA |
Diretora Presidente da FADE-UFPE | .......................................... |
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF: