ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 43/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 43/2024
Processo Administrativo nº 2024-95
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e recuperação de cadeiras, longarinas, poltronas, mesas e sofás, bem como diversos móveis em madeira e MDF, tais como, banco, pulpito, estante, aparador, expositor, escrivaninha, cadeiras, balcão, mesas, balizadores e outros, com fornecimento de material, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Rio Branco, 01 de julho de 2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo Administrativo nº 2024-95
1.1. CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e recuperação de cadeiras, longarinas, poltronas, mesas e sofás, bem como diversos móveis em madeira de lei e/ou MDF, tais como, banco, pulpito, estante, aparador, expositor, escrivaninha, cadeiras, balcão, mesas, balizadores e outros, com fornecimento de material, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A contratação objetiva preservar o patrimônio da Instituição no que se refere à conservação e recuperação de bens necessários ao bom andamento dos serviços nas unidades administrativas, em especial cadeiras, longarinas, sofás, poltronas, mesas, estantes, bancos, aparadores, etc, como também visa reduzir futuras aquisições para suprir a demanda do Poder Judiciário do Estado do Acre, otimizando a utilização dos recursos financeiros, além de estar aliada aos critérios de sustentabilidade com a recuperação/reforma do mobiliário.
2.2. Faz-se necessário a contratação de empresa especializada em reforma de diversos móveis que embora desgastados, ainda possuem condições de uso, logo, bens servíveis. Assim, o serviço se mostra como medida necessária para prolongar a vida útil do mobiliário, evitando despesas com novas aquisições.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Requisitos de Habilitação
3.1.1 Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
3.1.2 No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 14.133/2021, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presumese não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto
licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
3.2 Requisitos Obrigacionais
3.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
3.2.2. Aceitar o controle de qualidade, conforme descrito pela Administração.
3.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
3.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas ou em horários alternativos, previamente acordados com os Supervisores de Comarca.
3.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
3.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para uso.
3.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
3.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
3.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
3.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
3.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
3.2.12. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO
4.1. As soluções de levantamente de mercado apresentadas podem ser descritas da seguinte forma:
a) Pesquisa de preços junto ao Sistema de Banco de preços;
b) Pesquisa de preços no mercado local consoante futura elaboração de Mapa de Preços;
c) Quantum estimativo médio baseado na contratação anterior com este TJAC procedimento SEI nº 0005204-212023 (Contrato nº 36/2023);
5.1. Consiste na contratação de empresa especializada em serviços técnicos de reforma e recuperação de cadeiras, longarinas, poltronas, mesas e sofás, bem como diversos móveis em madeira de lei e/ou MDF, tais como, banco, pulpito, estante, aparador, expositor, escrivaninha, cadeiras, balcão, mesas, balizadores e outros, com fornecimento de material, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
d) Quantum estimativo médio baseado na contratação anterior com este TJAC procedimento SEI nº 0002499-84.2022 (Contrato nº 136/2022).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
6.1. Conforme demonstratdo na Tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Braço em poliuretano para | Par | 93 | R$ 95,00 | R$ | |
cadeira/longarina. | 8.835,00 |
2 | Serviço de substituição – Braço em poliuretano para cadeira/longarina. | Par | 87 | R$ 50,00 | R$ 4.350,00 | |
3 | Espuma injetada de 60mm assento/encosto para cadeira/longarina. | m² | 50 | R$ 190,00 | R$ 9.500,00 | |
4 | Serviço de substituição – Espuma injetada de 60mm – assento/encosto para cadeira/longarina. | m² | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 | |
5 | Franja para cadeira/longarina. | Par | 25 | R$ 140,00 | R$ 3.500,00 | |
6 | Serviço de substituição – Franja para cadeira/longarina. | Par | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 | |
7 | Revestimento em Courvin couro para sofá/poltrona. | m² | 1.500 | R$ 130,00 | R$ 195.000,00 | |
8 | Serviço – Revestimento em Courvin couro para sofá/poltrona. | m² | 1.500 | R$ 59,00 | R$ 88.500,00 | |
9 | Pistão para sofá/poltrona. | Unid. | 50 | R$ 190,00 | R$ 9.500,00 | |
10 | Serviço de substituição – Pistão para sofá/poltrona. | Unid. | 46 | R$ 78,00 | R$ 3.588,00 | |
11 | Rodízio de polipropileno para cadeira/longarina (conjunto com 5 rodinhas) | Cj. | 100 | R$ 65,00 | R$ 6.500,00 | |
12 | Serviço de substituição – Rodízio de polipropileno para cadeira/longarina (conjunto com 5 rodinhas). | Cj. | 150 | R$ 48,00 | R$ 7.200,00 | |
13 | Sapata deslizante para cadeira/longarina. | Unid. | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 | |
14 | Serviço de substituição – Sapata | Unid. | 25 | R$ 55,00 | R$ |
deslizante para cadeira/longarina. | 1.375,00 | |||||
15 | Revestimento em Tecido de Poliéster para cadeira/longarina (cores diversas). | m² | 125 | R$ 150,00 | R$ 18.750,00 | |
16 | Serviço – Revestimento em Tecido de Poliéster para cadeira/longarina (cores diversas). | m² | 250 | R$ 57,00 | R$ 14.250,00 | |
17 | Ponteira para longarina. | Unid. | 25 | R$ 85,00 | R$ 2.125,00 | |
18 | Serviço de substituição – Ponteira para longarina. | Unid. | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 | |
19 | Aranha em aço tubular para cadeira/longarina. | Unid. | 37 | R$ 180,00 | R$ 6.660,00 | |
20 | Serviço de substituição – Aranha em aço tubular para cadeira/longarina. | Unid. | 37 | R$ 110,00 | R$ 4.070,00 | |
21 | Suporte (fixo e regulável) do encosto para cadeira/longarina. | Unid. | 62 | R$ 190,00 | R$ 11.780,00 | |
22 | Serviço de substituição – Suporte (fixo e regulável) do encosto para cadeira/longarina. | Unid. | 93 | R$ 130,00 | R$ 12.090,00 | |
23 | Lixamento manual ou mecânico, selamento e pintura com verniz ou tinta acrílica duas demões, em móveis de madeira de lei. | m² | 400,00 | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 | |
24 | Colagem de fita de borda para encabeçamento lateral em móveis de MDF, 18 a 25mm - remoção, preparo de superfície e aplicação de cola de contato, em cores e texturas variadas, de acordo com a demanda. | m | 600,00 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 | |
25 | Colagem de revestimento laminado em móveis de MDF - Limpeza e preparo de superfície para recolagem de | m² | 200,00 | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 | |
revestimento laminado |
descolado em móvel de MDF de 18 a 25mm, com cola de contato PVA. | ||||||
26 | Fita de borda para encabeçamento lateral em móveis de MDF - Preparo de superfície e aplicação de fita de borda em móvel MDF de 18 a 25mm, em cores e texturas variadas, de acordo com a demanda. | m | 600,00 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 | |
27 | Sapata em móveis de madeira ou MDF - Troca, com instalação, de sapata niveladora ou deslizante em móveis de escritório com pés metálicos ou móveis de MDF de 18 a 25mm, de acordo com modelo, cor. | und | 1000,00 | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 | |
28 | Puxador de portas e gavetas para móveis de madeira ou MDF - em material plástico ou metálico, em modelo compatível e com design similar ao substituído, para móveis de madeira, medindo aproximadamente entre 128/160mm. | und | 400,00 | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 | |
29 | Fechadura de portas e gavetas para móveis de madeira ou MDF - com instalação, de fechadura em material metálico, em modelo compatível e com design similar ao substituído, em móveis de madeira ou MDF de 18 a 25mm. | und | 100,00 | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 | |
30 | Pintura de peças metálicas em móveis ou equipamentos em geral - Lixamento, limpeza, aplicação de fundo preparador e pintura eletrostática em cores variadas, a depender da demanda, em peças metálicas de móveis ou equipamento em | m² | 500,00 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | |
geral. |
VALOR TOTAL: | R$ 471.323,00 (quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e vinte e três reais) |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor estimado será de R$ 471.323,00 (quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e vinte e três reais) para contratação de empresa especializada em serviços técnicos de reforma e recuperação de cadeiras, longarinas, poltronas, mesas e sofás, bem como diversos móveis em madeira de lei e/ou MDF, tais como, banco, pulpito, estante, aparador, expositor, escrivaninha, cadeiras, balcão, mesas, balizadores e outros, com fornecimento de material, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento as Comarcas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Houve contratações anteriores nos procedimentos administrativos SEI nrs 0005204-212023 (Contrato nº 36/2023) e 0002499- 84.2022 (Contrato nº 136/2022).
10. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
10.1. A contratação para a execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, bem como legislação complementar correlata;
10.2. Deverá ser atendido às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações, assim como priorizar o Plano de Contratação Anual - PCA, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme abaixo demonstrado:
ID PCA no PNCP: 04034872000121-0-000002/2024
Data de publicação no PNCP: 05/03/2024. Id do item no PCA: 156
Classe/Grupo: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRA NATUREZA - PESSOA JURÍDICA
Id do item no PCA: 140
Classe/Grupo: OUTROS MATERIAIS PERMANTE - MATERIAL PERMANENTE
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de reforma e recuperação de cadeiras, longarinas, poltronas, mesas e sofás, bem como diversos móveis em madeira de lei e/ou MDF, tais como, banco, pulpito, estante, aparador, expositor, escrivaninha, cadeiras, balcão, mesas, balizadores e outros, com fornecimento de material, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Será adotado administrativamente medidas necessárias a cumprimento dos requisitos de celebração elencados na LEI 14.133/21 referente a aquisição de material de consumo destes autos.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
13.1. Todas as medidas de noções de sustentabilidade ambiental consoante Instruções e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para aquisição do material de consumo serão adotadas adequadamente.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO
14.1. Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, a equipe de planejamento declara a contratação viável e aprova o presente E.T.P.
15. ANEXOS
15.1. Não consta anexos no presente procedimento administrativo.
16. RESPONSÁVEIS
16.1. Integrantes:
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Diretora DRVAC em 01/07/2024 às 18:07:46.
Para conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode ou acesse o endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000 e informe a chancela 52VO.IARF.41EJ.FYPB