ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Contrato 02/2023 - SIC
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE APOIO ADMINISTRATIVO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E A EMPRESA INTERATIVA FACILITIES LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 32.731.791/0001-16, com sede no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos termos do Decreto Estadual nº 9.898/2021, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Xxxx xx Xxxx’Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2285-CRO/DF e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à ST SIBS, QUADRA 02, CONJUNTO "E”, LOTE 01, NÚCLEO BANDEIRANTE, CEP 71.736-205,
BRASILIA/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 05.058.935/0001-42, tendo como representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.882.960 SSP/DF e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Núcleo Bandeirante/DF, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de acomum acordo, nos termos da Lei federal nº 8.666/1993, Lei estadual nº 17.928/2012, e consoante o disposto no processo administrativo nº 202317604000268, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, de apoio administrativo, conservação e limpeza, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC.
01.2. Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: Edital do Pregão Eletrônico "SRP" Nº 011/2022 - SGG/GO, o Termo de Referência – Anexo I do Edital, a Ata de Registro de Preços nº 004/2022-SGG e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
01.3. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais das seguintes categorias de ocupação:
ITEM | DESCRIÇÃO | REGIME DE TRABALHO |
01 | Auxiliar de Limpeza | 44 h/semana |
02 | Recepcionista | 44 h/semana |
03 | Copeira | 44 h/semana |
04 | Garçom | 44 h/semana |
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA REQUERIDA PARA A MÃO DE OBRA
02.1. AUXILIAR DE LIMPEZA
02.1.1. Requisitos Básicos:
1. Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental (1º grau);
2. Manter-se disciplinado;
3. Manter-se atento;
4. Demonstrar capacidade de organização.
02.1.2. Atribuições:
Realizar limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, conforme detalhamento abaixo:
02.1.2.1. Serviços DIÁRIOS:
1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
3. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
4. Varrer, passar pano úmido e proceder à limpeza e aromatização adequada nos pisos cerâmicos, em granitina, emborrachados e outros;
5. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
6. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário, cuidando para que não haja desabastecimento, bem como os demais locais indicados pela Administração;
7. Retirar o pó dos telefones, aparelhos de fac-símile e equipamentos de informática (monitores, CPU’s, teclados, impressoras etc.) usando flanela, espanador e produtos adequados;
8. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das copas, utilizadas como refeitório, antes e após as refeições;
9. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
10. Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
11. Limpar os corrimãos;
12. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, sempre que necessário, de forma que não haja desabastecimento, provendo sua higienização;
13. Limpar, no prazo de 10 (dez) minutos, após informado pelo Fiscal do Contrato, as sujidades decorrentes de situações extraordinárias, tais como derramamento de líquidos e sólidos (café, água, etc), que prejudiquem o desenvolvimento regular das atividades da CONTRATANTE:
14. Conjuntamente, o preposto será informado para garantir a realização do serviço;
15. O contato do Fiscal do Contrato com o Servente de Limpeza se dará única e exclusivamente a título informativo, sem qualquer caráter de ordenação que venha a configurar subordinação.
16. Remover tapetes, quando for o caso, procedendo a sua limpeza;
17. Recolher todo o lixo que porventura esteja na cobertura;
18. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
02.1.2.2. Serviços SEMANAIS (UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO):
1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
4. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, bem como os pés dos móveis;
5. Limpar e polir todos os metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;
6. Lavar os balcões e pisos cerâmicos com detergente, encerar e lustrar;
7. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
8. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
10. Lavar as paredes (revestimento cerâmico) de todos os banheiros da unidade;
11. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
02.1.2.3. Serviços MENSAIS (UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO):
1. Limpar forros, paredes e rodapés, inclusive em período inferior ao mensal, quando necessário;
2. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
3. Limpar persianas com produtos adequados;
4. Remover manchas de paredes;
5. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
6. Proceder a limpeza dos computadores e aspiração do teclado;
7. Realizar limpeza e polimento dos pisos em granitina utilizando enceradeira industrial com o disco apropriado;
8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados, durante o mês trabalhado.
02.1.2.4. Serviços SEMESTRAIS (UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO):
1. Lavar as caixas d'água, removendo a lama depositada e desinfetá-las;
2. Efetuar lavagem a seco dos assentos e encostos de cadeiras, inclusive cadeiras de auditórios, salas de reunião e treinamento, entre outros.
3. Efetuar lavagem a seco de áreas acarpetadas.
4. Limpar calhas.
02.2. RECEPCIONISTA
02.2.1. Requisitos básicos:
1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluido;
2. Conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet;
3. Capacidade de comunicar-se com fluência;
4. Domínio da língua portuguesa;
5. Polidez no trato com o público interno e externo; 02.2.2. Atribuições:
1. Recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral,
inclusive autoridades;
2. Atender e efetuar ligações telefônicas;
3. Receber, anotar e transmitir recados;
4. Receber, organizar e guardar documentos;
5. Fornecer informações sobre processos e documentos;
6. Auxiliar no preparo e expedição de documentos e correspondências;
7. Auxiliar na organização do ambiente de trabalho;
8. Manter-se atento aos visitantes e, havendo algo suspeito, informar o fato à pessoa competente, visando à averiguação da real situação;
9. Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
10. Registrar nos sistemas informatizados o controle de entrada de pessoas;
11. Permitir o ingresso no órgão somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
13. Tratar com urbanidade e respeito os servidores e usuários,
dando prioridade ao atendimento dos usuários;
14. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
02.3. COPEIRO/COPEIRA
02.3.1. Requisitos básicos:
1. Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental (1º grau);
2. Manter-se disciplinado;
3. Cuidar da aparência e higiene pessoal;
4. Demonstrar capacidade de organização.
02.3.2. Atribuições:
1. Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas;
2. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, atenção e presteza;
3. Preparar e servir bebidas em geral;
4. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização de xícaras, copos, talheres, pratos, panelas, potes, toda vez que forem utilizados;
5. Manter os ambientes das copas e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados;
6. Evitar danos e perdas de materiais;
7. Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
8. Realizar limpeza dos pertences das copas, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os outros utensílios usados no dia a dia;
9. Relacionar e enviar ao fiscal do contrato, tempestivamente, a relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimentícios;
10. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
11. Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração;
12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
13. Prover com bebidas em geral as salas de reunião, copas e gabinetes das unidades da CONTRATANTE.
14. Executar demais serviços considerados necessários à manutenção da copa, exclusivamente quanto a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE ou fornecidos pela CONTRATADA.
02.4. DO GARÇOM/GARÇONETE
02.4.1. Requisitos básicos:
1. Estar cursando ou ter concluído o nível médio (2º grau);
2. Manter-se disciplinado;
3. Cuidar da aparência e higiene pessoal;
4. Contornar situações adversas;
5. Demonstrar cordialidade, ética profissional, paciência e educação;
6. Demonstrar capacidade de organização; 02.4.2. Atribuições:
1. Servir, diariamente, bebidas, tais como café, água, chá, em
locais pertinentes, bem como em quantidade e número de vezes solicitadas pelas Unidades da Contratante;
2. Encaminhar pedidos para abastecer cozinha e copa;
3. Comunicar ao encarregado, quando em falta, da necessidade de produtos para o bom desempenho de sua atividade;
4. Retirar, no máximo em 15 (quinze) minutos após o serviço, os utensílios e materiais utilizados no desempenho de suas funções;
5. Desempenhar outras tarefas da mesma natureza, pertinentes à função de garçom/garçonete;
6. Manter o sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições.
7. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
02.5. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
1. Cumprir outras orientações oriundas da empresa CONTRATADA repassadas pela CONTRATANTE;
2. Manter o sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições;
3. Guardar sigilo sobre a rotina de membros e servidores do Órgão;
4. Ao iniciar suas atividades, verificar se há alguma orientação
especial a ser atendida quanto a restrições;
5. Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
6. Assumir diariamente o posto de trabalho com aparência adequada, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
7. Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
8. Tratar a todos com urbanidade e respeito;
9. Observar a disciplina e horário de trabalho;
10. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, cumprindo o horário de trabalho que lhe tenha sido determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) ou quando autorizado pelo fiscal do Contrato;
11. Manter-se concentrado nas tarefas diárias;
12. Comunicar, primeiramente, à empresa contratada, sobre a impossibilidade de chegar ao ambiente de trabalho, a fim de que seja providenciada a troca, substitutivo;
13. Evitar o uso de aparelhos celulares durante o horário de expediente;
14. Não realizar venda nas dependências do Órgão;
15. Zelar pela preservação do patrimônio sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
16. Não abordar autoridades, ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto, no caso de servidor, se este for membro da comissão de fiscalização;
17. Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
18. Levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
19. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à segurança, com o devido registro;
20. Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
21. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao fiscal do contrato, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
22. Não participar, no âmbito das instalações da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando
espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;
23. Comunicar ao gestor do contrato na empresa e ao fiscal do Contrato no Órgão eventuais saídas do trabalho para ir ao médico ou consulta médica, a fim de que seja providenciada a substituição ou troca;
24. Demonstrar competências pessoais, tais como: agir com bom senso, ter responsabilidade, manter discrição e evitar problemas de relacionamento com demais funcionários e servidores do órgão, ter interesse, agilidade, organização,
educação, paciência e respeito mútuo, sendo capaz de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
03.1. Os materiais devem ser fornecidos sem interrupção ao longo de toda a prestação do serviço, conforme descrito neste contrato.
03.1.1. Saneantes Domissanitários
1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
2. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
3. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e a higienizar recipientes e vasilhas, nas aplicações de uso doméstico.
4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e
condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
03.1.2. Materiais de Higiene Pessoal:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO (FOLHA MACIA E BRANCA, NÃO RECICLADO) |
02 | PAPEL TOALHA, NÃO RECICLADO, FOLHA MACIA COM 2 OU 3 DOBRAS) |
03 | SABONETE LÍQUIDO, PREFERENCIALMENTE COM AROMA ERVA DOCE |
03.1.3. Materiais de Trabalho /Acessórios, Limpeza e Higiênicos:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | BALDE DE 5 LITROS |
02 | DESENTUPIDOR DE VASO COM CABO DE MADEIRA |
03 | PÁ DE LIXO CABO LONGO |
04 | RODO DE MADEIRA (60 cm) |
05 | RODO PARA LIMPAR VIDROS COM CABO |
06 | CABO EXTENSOR DE ALUMÍNIO PARA RODO DE VIDRO (6 m) |
07 | VASSOURA CERDAS NATURAIS (LIMPEZA DE ÁREA EXTERNA) |
08 | VASSOURA CERDAS DURAS (PARA ESFREGAR CHÃO) |
09 | VASSOURA DE PÊLO |
10 | VASSOURA DE TETO CABO LONGO (VASCULHO) |
11 | ESCOVA PARA ROUPA |
12 | ESCOVA COM CERDAS DE NYLON PARA VASO SANITÁRIO |
13 | DISCO PARA LAVAR PISO (LAVADORA PEQUENA) |
14 | DISCO PARA LAVAR PISO (LAVADORA MÉDIA) |
15 | DISCO PARA LAVAR PISO (LAVADORA GRANDE) |
16 | DISCO PARA ENCERAR PISO (ENCERADEIRA PEQUENA) |
17 | DISCO PARA ENCERAR PISO (ENCERADEIRA MÉDIA) |
18 | DISCO PARA ENCERAR PISO (ENCERADEIRA GRANDE) |
19 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO (ROLO DE 300 m) |
20 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO E/OU GEL |
21 | ESCADA ARTICULADA EM ALUMÍNIO (12 DEGRAUS) |
22 | MANGUEIRA COMPLETA (50 METROS) |
03.2. Caso o material de trabalho/acessório seja danificado, em decorrência de má qualidade, uso indevido ou acidente, o mesmo deverá ser substituído, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, independente da vida útil prevista.
03.3. MATERIAIS DE LIMPEZA (FORNECIMENTO MENSAL):
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | ÁLCOOL GEL |
02 | ÁLCOOL LÍQUIDO 96º GL |
03 | REFIL PARA DOSADORES AUTOMÁTICOS AIR SPACE |
04 | AROMATIZANTE LÍQUIDO |
05 | DETERGENTE NEUTRO |
06 | DETERGENTE LÍQUIDO |
07 | ÁGUA SANITÁRIA |
08 | CERA INCOLOR |
09 | PEDRA SANITÁRIA COM REDE PROTETORA E GANCHO |
10 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE, MACIA E ANTRISCO |
11 | FIBRA DE LIMPEZA PARA USO GERAL |
12 | LÃ DE AÇO |
13 | PANO DE CHÃO, LAVADO E ALVEJADO, TIPO SACARIA, 100% ALGODÃO E SEM FIAPOS SOLTOS. |
14 | PANO DE PRATO LISO C/ BAINHA, BRANCO, 100% ALGODÃO |
15 | FLANELA AMARELA |
16 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ, EXTRA GRANDE |
17 | LUVA DE NEOPRENE (P, M e G) |
18 | LUVA DE ALGODÃO 4 FIOS PIGMENTADA (P, M e G) |
19 | LIMPA VIDROS |
20 | LIMPADOR MULTIUSO |
21 | SABÃO EM BARRA |
22 | SABÃO EM PÓ |
23 | SACO DE LIXO DE 60 LITROS |
24 | SACO DE LIXO DE 100 LITROS |
1. A empresa CONTRATADA poderá acrescentar à listagem
acima outros produtos que se fizerem necessários à limpeza e conservação do prédio, desde que atenda às determinações e orientações deste contrato e seja aprovada pela CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA somente utilizará materiais com qualidade comprovada e de acordo com este contrato, a serem entregues em embalagens de fábrica ou de comercialização, acompanhados de cópia das notas fiscais ou de relação
discriminada, onde deverá constar obrigatoriamente a quantidade, peso ou volume de cada item.
3. A CONTRATADA deverá manter nas dependências do local da prestação dos serviços estoque mínimo dos produtos constantes na tabela acima, para evitar interrupção na prestação dos serviços em decorrência da falta de material de higiene e limpeza.
4. A CONTRATADA só poderá usar produtos químicos aprovados pelo órgão governamental competente, e que não causem dano a pessoas ou a animais domésticos ou revestimentos, pisos, instalações e rede de água e esgoto do prédio.
5. A utilização de produtos químicos para limpeza, desinfecção e conservação, dependerá da aprovação da CONTRATANTE e/ou órgão fiscalizador competente.
03.4. EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO SERVIÇO DE LIMPEZA:
1. A Contratada deverá manter nas dependências do local da prestação dos serviços os equipamentos a seguir discriminados e quantificados, em estado de novo e em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar
acidentes e prejuízos às instalações elétricas, arcando inclusive com as despesas de manutenção preventiva e corretiva dos mesmos:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO – BANHEIRO INTERDITADO |
02 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO – PISO MOLHADO |
1. Os equipamentos utilizados não poderão causar danos a qualquer parte do prédio ou produzir ruídos excessivos. A CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, ou em caso de substituição, relacionará os equipamentos a serem
utilizados, fornecendo descrição detalhada destes. O fiscal do contrato poderá recusar, justificadamente, o uso de qualquer equipamento.
2. A CONTRATADA manterá programa específico de
manutenção de seus equipamentos, particularmente dos equipamentos que utilizem energia elétrica.
3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo uso, guarda e manutenção dos equipamentos, não sendo imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por defeitos ou acidentes que venham a apresentar.
4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
04. CLÁUSULA QUARTA - DOS UNIFORMES
04.1. Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas:
Uniforme para o Serviço de Limpeza, Conservação e Higienização | Quantidade |
Camiseta malha fria, com gola esporte e emblema da empresa. | 3 (três) por semestre |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. | 2 (duas) por semestre |
Moletom de manga longa com o emblema da empresa | 1 (um) por ano |
Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. | 1 (um) par por semestre |
Uniforme para o Serviço de Copeiragem | Quantidade |
Calça comprida social na cor preta | 2 (dois) por semestre |
Camisa social, na cor branca | 2 (duas) camisas de mangas longas e 2 (duas) camisas de mangas curtas por ano |
Xxxxxxx, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com o emblema da empresa bordado | 1 (um) por semestre |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede | 2 (dois) por semestre |
Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3 cm, antiderrapante | 1 (um) par por semestre |
Uniforme para o Serviço de Recepção | Quantidade |
Calça comprida social na cor preta | 2 (dois) por semestre |
Camisa social, na cor branca | 2 (duas) camisas de mangas longas e 2 (duas) camisas de mangas curtas por ano |
Xxxxxxx, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com o emblema da empresa bordado | 1 (um) por semestre |
Prendedor de cabelo tipo laço | 2 (dois) por semestre |
Calçado em couro preto, tipo scarpin | 1 (um) par por semestre |
Uniforme para o Serviço de Garçom | Quantidade |
Calça comprida social na cor preta | 2 (dois) por semestre |
Camisa social, na cor branca | 2 (duas) camisas de mangas longas e 2 (duas) camisas de mangas curtas por ano |
Xxxxxxx, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com o emblema da empresa bordado, no caso de garçonete | 1 (um) por semestre |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede, no caso de garçonete | 2 (dois) por semestre |
1. Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3 cm, antiderrapante, no caso de garçonete. 2. Calçado em couro preto, tipo social, no caso de garçom. | 1 (um) par por semestre |
1. Os dois primeiros conjuntos de uniformes para cada funcionário deverão ser entregues de imediato quando da contratação efetiva da prestação dos serviços, e novamente conforme vida útil;
2. Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, independente da vida útil prevista, não podendo ser repassado o custo do uniforme trocado ao ocupante do posto de trabalho.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
4. Para eficaz e eficiente execução dos serviços de Limpeza e Conservação, a empresa CONTRATADA deverá fornecer,
obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho NR 06, ou outra que vier a atualizá-la ou substituí-la, sem qualquer custo aos funcionários, equipamentos de proteção individual, conforme abaixo:
04.2. Notas Sobre os EPI's:
1. Os EPI’s deverão ser entregues previamente ao início efetivo da prestação dos serviços;
2. Todos os equipamentos estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do produto, cor e qualidade, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações aqui indicadas;
3. A utilização de cada EPI será condicionada ao tipo de trabalho realizado.
05. CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.1. Os serviços serão executados na seguintes localidades (localidades para o contrato da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC):
A) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, Ala Oeste, Goiânia - GO
B) Projeto Cinturão da Moda no Mega Moda Shopping, Av. Contorno, Nº 165, entre as Ruas 67-B e 69 - Setor Norte Ferroviário, Goiânia - GO
05.2. Descrições sucintas relativas às UNIDADES ADMINISTRATIVAS (descrições para o contrato da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC):
A) O prédio da SIC - PPLT - 4º andar - ala Oeste e o 5º andar - ala Oeste contendo:
A.1) GABINETE DO SECRETÁRIO
A.2) SUB-SECRETARIA, CHEFIA DE GABINETE , SUPERINTENDÊNCIAS E GERÊNCIAS
A.3) PROCURADORIA SETORIAL
A.4) COMUNICAÇÃO SETORIAL
A.5) 02 (DUAS) COPAS
B) Sala no sub-solo do Mega Moda Shopping, Av. Contorno, Nº 165, entre as Ruas 67-B e 69 - Setor Norte Ferroviário, onde esta instalado o projeto Cinturão da Moda:
B.1) UMA SALA - ONDE SERÁ LIMPA 2 VEZES POR SEMANA
05.3. Os serviços serão prestados nas diversas Unidades que compõem a estrutura organizacional distribuídas nas instalações indicadas e poderão sofrer alteração, caso outros imóveis venham a ser ocupados pela CONTRATANTE.
05.4. Caso haja alguma alteração nos endereços, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA o novo endereço, a fim de viabilizar a continuidade da prestação do serviço.
06. CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1. A execução dos serviços será iniciada após a celebração do instrumento contratual, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
07.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que para o órgão ou entidade o serviço seja considerado de natureza contínua.
07.2. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás, com base no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
08. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
08.1. O valor global da contratação é de R$ 342.811,44 (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos)
08.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
ITEM | QNT. | DESCRIÇÃO | REGIME DE TRABALHO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
Auxiliar de | 44 | R$ | R$ |
Lote | 01 | 01 | Limpeza | h/semana | 4.150,94 | R$ 4.150,94 | 49.811,28 |
02 | 02 | Recepcionista | 44 h/semana | R$ 3.666,40 | R$ 7.332,80 | R$ 87.993,60 | |
03 | 02 | Copeira | 44 h/semana | R$ 4.151,43 | R$ 8.302,86 | R$ 99.634,32 | |
04 | 02 | Garçom | 44 h/semana | R$ 4.390,51 | R$ 8.781,02 | R$ 105.372,24 | |
Valor Total Mensal | R$ 28.567,62 | ||||||
Valor Total Anual - 12 (doze) meses | R$ 342.811,44 |
08.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
08.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
09. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
09.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
09.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento dos serviços, conforme este instrumento contratual.
09.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
09.4. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no Decreto Estadual nº 9.666/2020.
09.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
09.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
09.7. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
09.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
09.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
09.10. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
09.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CADFOR para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
09.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
09.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
09.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
09.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
09.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
09.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
09.18. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
09.19. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
09.20. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
09.21. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício, previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
09.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Durante a vigência do contrato, o reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos
para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
10.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajustamento será contado:
1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data- base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta,
relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como último reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrado ou apostilado.
10.4. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
10.5. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
10.6. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à
variação de preços do mercado;
10.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
10.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, o reajuste deverá ser dividido em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
10.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
10.10. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.11. Quando o reajuste se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
10.12. Quando o reajuste se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a Contratada demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
2. Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
3. Caso o índice estabelecido para o reajuste de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
10.13. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajuste futuras; ou
3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença
normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros.
10.14. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.15. A decisão sobre o pedido de reajustamento deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
10.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
10.17. Os reajustamentos serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato, neste exercício, correrão por conta do seguinte recurso orçamentário: dotação orçamentária 3351.04.122.4200.4223.03.17530161.90, natureza da despesa 3.3.90.37.01, Recursos do Tesouro estadual, Fonte 1753, conforme Nota de Empenho nº 2023.3351.002.00039, datada de 29/03/2023, emitida pela Gerência de Planejamento e Finanças da Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Serviços - SIC, no valor de R$ 257.108,58 ( duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oito reais e cinquenta e oito centavos) e no exercício seguinte à conta própria do orçamento da CONTRATANTE.
Sequencial: Dotação Orçamentária | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 3351 | Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais-Funproduzir |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 1750161 | Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições - Taxas por Serviços |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE fica obrigada a:
1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento
direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a
extinção ou rescisão do contrato.
8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, que fixa critérios objetivos para margem de preferência no processo licitatório.
12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for
executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas para atender, na sua plenitude, os serviços especificados neste contrato e em sua proposta;
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano casado ao Estado de Goiás ou à Entidade Estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da legislação vigente;
7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste contrato, sem repassar quaisquer custos àqueles;
9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de
prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – CADFOR, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13. Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a
prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
17. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos
cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
20. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;
21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
23. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram
recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
2. Conforme disposto na Lei 21.434/2022 e informação exposta na proposta da contrata, o pagamento será efetivado em conta corrente de sua titularidade, em qualquer Instituição Financeira.
3. Oferecer todos os meios necessários aos seus
empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
24. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
25. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
26. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
27. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao
inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da
contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
30. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito, bem como qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
32. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
33. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
34. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
35. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
36. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o
quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
37. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
38. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
39. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
40. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
41. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, no prazo determinado.
42. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
43. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste contrato.
44. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
45. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação,
quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
46. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
47. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
48. Em atendimento a IN nº 07/2017-GAB SEGPLAN de 25 de agosto de 2017 (Publicada no DOE-GO em 29/08/2017), a CONTRATADA deverá ainda:
1. Cumprir às exigências legais e regulamentares referentes à Saúde e Segurança no Trabalho, previstas na legislação e normas expedidas pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), como também as expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2. Declaração formal e ostensiva da empresa contratada, no processo licitatório ou na fase de habilitação, de que se apresenta em condições de atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aplicáveis ao objeto do contrato;
49. A empresa contratada disponibilizará ao contratante em até
20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, cópias dos documentos relacionados a seguir:
1. Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora no. 7 (NR–7), expedida pelo MTE;
2. Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora no. 9 (NR–9), expedida pelo MTE;
3. Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados, de todos os empregados da contratada que desempenharão suas funções/atividades nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, de acordo com a Norma
Regulamentadora no. 7 (NR–7), expedida pelo MTE;
4. Cópia dos comprovantes (certificados ou outros) da realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho aos empregados da contratada, principalmente para trabalhos de alto risco, tais como
atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência físicas nas atividades profissionais de segurança pessoa ou patrimonial, e outros, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo MTE;
5. Cópia dos comprovantes (lista de presença, Ordens de Serviço – OS, certificados ou outras formas de registro) da realização de treinamento de integração/admissional, inclusive da aplicação das
Ordens de Serviço (geral ou específicas) fornecidas a cada empregado que desenvolverão atividades de trabalho no cumprimento ao objeto do contrato;
6. Cópia das Fichas de Registro de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos aos empregados que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento ao objeto do contrato;
7. Cópias de documentos comprobatórios (diplomas, certificados, etc.) da qualificação, habilitação e/ou capacitação dos empregados autorizados, que desenvolverão atividades de trabalho nas
dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, quando exigido, de acordo com as normas legais vigentes;
50. As cópias dos documentos relacionados anteriormente deverão se encaminhados ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público) para avaliação e validação através de parecer técnico, quanto ao
atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTE, pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do poder executivo estadual, no prazo de dez (10) dias após o recebimento;
51. Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do órgão contratante;
52. Para o início efetivo das atividades de trabalho para execução do objeto do contrato, os empregados da empresa contratada deverão apresentar-se devidamente identificados, e de posse e uso de todos os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) necessários e adequados, de acordo com os riscos aos quais possam ficar expostos;
53. A empresa contratada deverá Emitir e Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de
ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes ocorridos nos trajetos, e posteriormente, encaminhar cópia de tal documento ao SESMT Público do órgão;
54. A empresa contratada deverá promover o treinamento dos empregados que desenvolvem atividades de trabalho nas dependências do órgão ou a serviço do mesmo, quando identificado risco de acidentes e/ou a saúde ou integridade
física de tais empregados, não treinados antes do início do cumprimento ao objeto do contrato;
55. A empresa contratada deverá providenciar sempre que necessário, a elaboração e atualização dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme estabelecido na Norma Regulamentadora no. 15 (NR-15) e Norma
Regulamentadora no. 16 (NR-16) expedidas pelo MTE;
56. A empresa contratada deverá providenciar a elaboração e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
57. A empresa contratada deverá providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessário, dos programas PPRA, PCMSO, e/ou outros, quando exigidos, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho, expedidas pelo MTE, para as atividades/serviços contratados;
58. A empresa contratada se responsabiliza pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados quando acidentados, e quando necessário solicitar auxílio do órgão contratante;
59. De acordo com a avaliação do SESMT Público do órgão contratante, a empresa contratada deverá interromper qualquer atividade de trabalho na execução do objeto do contrato, quando identificada qualquer situação/condição
que coloque em risco a saúde e/ou a integridade física de seus empregados, dos servidores e/ou empregados público do órgão e/ou de terceiros, cuja solicitação de interrupção poderá ser feita informalmente, até que seja providenciado a emissão de documento com tal finalidade;
60. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência,
respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
61. A Contratada poderá ser fiscalizada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das cláusulas e
legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
62. A Contratada deverá seguir as boas práticas sustentáveis previstas no item 9 do Termo de Referência, que integra este contrato.
63. Implantar, durante a execução contratual, o Programa de Integridade ou Compliance, criado pela Lei nº 20.489/2019, exigido às empresas que celebram contrato com a administração pública direta, indireta e fundacional do
Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido no art. 1º da norma em questão e na Cláusula Décima Nona deste instrumento contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato e aditivos que porventura se fizerem necessários, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP n. 02/2008 e no art. 2º, §2º, V da Portaria MP n. 409/2016, observada a legislação que rege a matéria.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A Contratada, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.4. Será aplicável multa sobre o valor total da contratação, cumulativamente ou não com outras sanções, na forma abaixo, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) Para os casos não previstos nas tabelas a seguir, as multas seguirão o disposto no item 15.5.
15.5. Nas tabelas abaixo constam relação de infrações contratuais e a gradação da multa a ser aplicada:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 0,4 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 0,8 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 1,6 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 3,2 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
6 | 4,0 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | PERMITIR A PRESENÇA DE EMPREGADO NÃO UNIFORMIZADO OU COM UNIFORME MANCHADO, SUJO, MAL APRESENTADO E/OUSEM CRACHÁ; | 1 | POR EMPREGADO E POR OCORRÊNCIA |
2 | EXECUTAR SERVIÇO INCOMPLETO, PALIATIVO, SUBSTITUTIVO COMO POR CARÁTER PERMANENTE, OU DEIXAR DE PROVIDENCIAR RECOMPOSIÇÃO COMPLEMENTAR; | 2 | POR OCORRÊNCIA |
3 | SUSPENDER OU INTERROMPER, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS; | 6 | POR DIA E POR TAREFA DESIGNADA |
4 | DESTRUIR OU DANIFICAR DOCUMENTOS POR CULPA OU DOLO DE SEUS AGENTES; | 3 | POR OCORRÊNCIA |
5 | UTILIZAR AS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE PARA FINS DIVERSOS DO OBJETO DO CONTRATO; | 5 | POR OCORRÊNCIA |
RECUSAR-SE A EXECUTAR |
6 | SERVIÇO DETERMINADO PELA FISCALIZAÇÃO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO | 5 | POR OCORRÊNCIA |
7 | PERMITIR SITUAÇÃO QUE CRIE A POSSIBILIDADE DE CAUSAR OU CAUSE DANO FÍSICO, LESÃO CORPORAL OU CONSEQUÊNCIAS LETAIS; | 6 | POR OCORRÊNCIA |
8 | RETIRAR FUNCIONÁRIOS OU ENCARREGADOS DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA CONTRATANTE; | 3 | POR EMPREGADO E POR DIA |
9 | ENTREGAR COM ATRASO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS; | 2 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
10 | ENTREGAR INCOMPLETA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS; | 1 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
11 | ENTREGAR COM ATRASO OS ESCLARECIMENTOS FORMAIS SOLICITADOS PARA SANAR AS INCONSISTÊNCIAS OU DÚVIDAS SUSCITADAS DURANTE A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS. | 3 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
12 | PERMITIR QUE SEUS FUNCIONÁRIOS MANTENHAM DISCIPLINA E CONDUTA INCOMPATÍVEIS COM O AMBIENTE DE TRABALHO, NA FORMA EM QUE DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DE CONTRATO | 2 | POR EMPREGADO E POR DIA |
13 | DEIXAR DE REGISTRAR E CONTROLAR, DIARIAMENTE, A ASSIDUIDADE E A PONTUALIDADE DE SEU PESSOAL; | 1 | POR EMPREGADO E POR DIA |
DEIXAR DE SUBSTITUIR, SEMPRE QUE EXIGIDO PELA CONTRATANTE E INDEPENDENTE DE JUSTIFICATIVA POR PARTE | POR |
14 | DESTA, QUALQUER EMPREGADO CUJA ATUAÇÃO, PERMANÊNCIA E/OU COMPORTAMENTO SEJAM CONSIDERADOS CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO; | 2 | EMPREGADO E POR DIA |
15 | DEIXAR DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ATUALIZADA; | 6 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
16 | DEIXAR DE CUMPRIR HORÁRIO ESTABELECIDO PELO CONTRATO OU DETERMINADO PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO; | 3 | POR OCORRÊNCIA |
17 | DEIXAR DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO DE SEUS FUNCIONÁRIOS; | 5 | POR OCORRÊNCIA |
18 | DEIXAR DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO FORMAL OU INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO; | 5 | POR OCORRÊNCIA |
19 | DEIXAR DE EFETUAR A REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FALTOSOS; | 6 | POR OCORRÊNCIA |
20 | DEIXAR DE EFETUAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS, VALES-TRANSPORTE, VALES- REFEIÇÃO, SEGUROS, ENCARGOS FISCAIS E SOCIAIS, NOS PRAZOS EXTIPULADOS EM LEI, NO CONTRATO, ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA, BEM COMO ARCAR COM QUAISQUER DESPESAS DIRETAS E/OU INDIRETAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO NAS DATAS AVENÇADAS; | 3 | POR DIA E POR OCORRÊNCIA |
21 | DEIXAR DE ENTREGAR O UNIFORME AOS FUNCIONÁRIOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E/OU CONTRATO; | 2 | POR EMPREGADO E POR DIA |
22 | DEIXAR DE APRESENTAR, QUANDO E NO PRAZO SOLICITADO, DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA, | 1 | POR OCORRÊNCIA |
PREVIDENCIÁRIA, ENTRE OUTRAS PREVISTAS NO EDITAL E ANEXOS; | E POR DIA | ||
23 | DEIXAR DE CREDITAR OS SALÁRIOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS EMPREGADOS, EM AGÊNCIAS LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS ONDE SE DER A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; | 3 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
24 | DEIXAR DE PRESTAR GARANTIA CONTRATUAL NO PRAZO FIXADO EM CONTRATO; | 2 | POR UMA ÚNICA OCORRÊNCIA |
25 | PRESTAR GARANTIA CONTRATUAL COMPLEMENTAR, NO PRAZO DE TRINTA DIAS CORRIDOS, SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE GERE AUMENTO DO VALOR GLOBAL CONTRATADO; | 1 | POR DIA DE ATRASO |
26 | MANTER ESTOQUE MÍNIMO DE MATERIAIS SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS, CAUSANDO A FALTA DE AO MENOS UM PRODUTO. | 2 | POR DIA |
15.6. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da fatura, ou da garantia prestada, ou ainda cobrada judicialmente, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
15.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial.
15.8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas, é assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à CONTRATADA, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com base
nos motivos arrolados no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
16.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16.5. Este contrato poderá ainda ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas fases, por um gestor ou uma comissão designada pelo Secretário-Chefe da SGG por meio de emissão de portaria, conforme disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012, que passará a ser parte integrante do presente instrumento.
17.2. O modelo de gestão do contrato e os critérios de aceitação encontram-se previstos no item 8 do Termo de Referência, que integra este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
19.1. Por determinação da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, será exigida a implantação do Programa de Integridade das empresas que celebrarem contrato com o Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
19.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contratos decorrentes, o Programa de Integridade ou Compliance, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.
19.3. O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
19.3.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
19.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância
responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
19.5. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
19.5.1. A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
19.5.2. A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
19.5.3. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o item 11.5.
19.6. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
19.7. Pelo descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
20.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar
Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA / CÂMARA DE ARBITRAGEM (ANEXO I)
21.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
Assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento assinado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), instituído por meio do Decreto Estadual Nº 8.808/16, de 25 de novembro de 2016.
CONTRATANTE:
Xxxx xx Xxxx’Xxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Indústria, Comércio e Serviços
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
1
Nome:
CPF:
2
Nome:
CPF:
ANEXO I - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título
executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE:
Xxxx xx Xxxx’Xxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Indústria, Comércio e Serviços
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
1
Nome: CPF:
2
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXX XXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a), em 30/03/2023, às 11:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 12:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 46247046 e o código CRC B5EC2DEB.
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