DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue: 4.1.1.1. Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior. 4.1.1.2. Os serviços deverão ser prestados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços terá início, após assinatura do contrato, na forma que segue:
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue: 15.2 Os serviços deverão ser executados ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 15.2.1 Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências; 15.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento. 15.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo- se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação. 15.2.4 A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência; 15.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação; 15.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos; 15.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato; 15.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora; 15.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não normal do Campus São Francisco do Sul, devendo ao final de cada etapa de trabalho causem transtornos ou incômodos ao funcioname...
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, a Administração emitirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada e conforme necessidades, procedendo a convocação do fornecedor registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), devendo iniciar os serviços conforme cronograma definido pela Administração Municipal, a ser encaminhada a futura Contratada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da execução/evento. 2. A Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias, a contar do envio da Nota de Empenho.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e das necessidades da Administração, apresentando-se, a redação que segue, de forma meramente exemplificativa. Especialmente em relação ao recebimento provisório e definitivo do objeto, verificar que nem sempre é pertinente sua previsão na forma abaixo sugerida, o que não exime a Administração do dever de fiscalizar a correta execução do contrato. A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: ....... OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 A CONTRATADA se obriga a dar início aos serviços ora contratados em até cinco dias úteis após o recebimento da ordem de serviços;
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O início da execução dos serviços deverá obedecer a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Prefeitura Municipal após a assinatura do Contrato.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciada, no máximo em 15 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, devendo considerar ainda, o prazo para alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades: 5.1.1. Reunião Inicial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA (que será representada pelo preposto e pelo representante legal). A reunião irá gerar uma ata que será aprovada por todos os participantes. 5.1.2. Na reunião inicial deverá ser definido as atividades e alocação de material necessários para o início da execução do contrato, como repasse de conhecimento e disponibilização de infraestrutura necessária. 5.1.3. A entrega de todos os produtos deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a se atestar o recebimento do objeto contratado por parte do órgão. 5.1.4. O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a entrega e configuração e pelo usuário responsável da CONTRATANTE. 5.1.5. Quando do recebimento dos aparelhos devidamente habilitados, a Gerência de Tecnologia da Informação do órgão, ou setor equivalente, deverá verificar se todas as condições previstas estão sendo cumpridas, quais sejam: