DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades:
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A execução dos serviços será iniciada, após abertura de Ordem de Serviço, na forma que segue:
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e das necessidades da Administração, apresentando-se, a redação que segue, de forma meramente exemplificativa. Especialmente em relação ao recebimento provisório e definitivo do objeto, verificar que nem sempre é pertinente sua previsão na forma abaixo sugerida, o que não exime a Administração do dever de fiscalizar a correta execução do contrato. A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: ....... OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciada, no máximo em 15 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, devendo considerar ainda, o prazo para alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, a Administração emitirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada e conforme necessidades, procedendo a convocação do fornecedor registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), devendo iniciar os serviços conforme cronograma definido pela Administração Municipal, a ser encaminhada a futura Contratada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da execução/evento.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 A CONTRATADA se obriga a dar início aos serviços ora contratados em até cinco dias úteis após o recebimento da ordem de serviços;
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O início da execução dos serviços deverá obedecer a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Prefeitura Municipal após a assinatura do Contrato.