ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA E MOBILIÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ....................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
.................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 036/2020, iniciado através dos processos administrativos nos 2.351/2020 e 2.360/2020, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de cozinha e mobiliário, para uso nas Escolas Municipais de Educação Infantil, com recursos oriundos do PAR – Plano de Ações Articuladas / FNDE, Salário Educação e MDE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conve- niência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06.03.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material Permanente 06.06.03.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 1231 – FNDE / PAR – AQU. EQUIP. PARA
AS EMEIS E EMEFS – OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material
Permanente
06.06.03.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – OBRAS
E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material Permanente 06.06.03.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 1210 – FNDE / PAR – TD – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues, em no máximo 10 (dez) dias, a contar da Data do recebi- mento da requisição de mercadorias, e depositados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de
acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.6 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2020 serão automaticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 036/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de equipamentos de cozinha e mobiliário, para uso nas Escolas Municipais de Educação Infantil, com recursos oriundos do PAR – Plano de Ações Articuladas / FNDE, Salário Educação e MDE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Uni- tário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | FORNO INDUSTRIAL A GÁS - Tipo: A gás Glp baixa pressão - Material: Laterais, frente e teto externas em aço inox - Revestimento interno: Em aço galvanizado - Cavalete: Em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada - Isolamento: Em lã de rocha - Queimadores: Com sistema de gaveta, em aço tubular, com regulador de entrada de ar para chamas perfeitas - Bandeja coletora de resíduos: Em chapa galvanizada - Pedra refratária: Sim - Abertura do vidro: Tipo guilhotina, com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada - Observações: O produto vem desmontado de fábrica. A montagem é por conta do fornecedor. Grelha reforçada por câmara - Consumo de gás: Máximo por câmara (Glp): 1,59 kg/h - Potência calorífica: 18126 kCal/h - Peso aproximando: 123 kg Medidas aproximadas: - Largura interna do forno: 95 cm - Altura interna do forno: 27 cm - Profundidade interna do forno: 95 cm - Largura: 112 cm - Altura: 127 cm - Altura total: 153 cm - Profundidade: 97,5 cm | |||
02 | 01 | Unidade | REFRIGERADOR DUPLEX Capacidade aproximada de armazenagem do refrigerador (L): 320 Capacidade de armazenagem do freezer (L):155 |
Armazenagem total (L): 475. Cor: Branco 220V. Prateleiras internas em vidro temperado. Medidas aproximadas: Altura: 1,89 Metros Largura: 70,20 Centímetros Profundidade: 73,30 Centímetros Peso: 78,00 Quilos Consumo de Energia: A (menos 25% de consumo) Eficiência Energética: A Garantia: 12 meses | ||||||
03 | 01 | Unidade | FREEZER HORIZONTAL 534L BRANCO Freezer Horizontal 534L- 2 portas - Branco. Medidas Aproximadas: Altura: 96,00 Centímetros Largura: 1,47 Metros Profundidade: 78,00 Centímetros Consumo (kWh): 70.41 Capacidade (litros): 534 N° de portas: 2 Consumo de Energia: A (menos 25% de consumo) Dreno: Sim - frontal externo Cor: Branco Eficiência Energética A Garantia 12 meses Temperatura mínima/máxima Freezer: Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C/ Refrigerador:+1 °C a +5 °C | |||
04 | 01 | Unidade | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS Fogão industrial 6 bocas30x30 - CARACTERÍSTICAS: Fogão de baixa pressão. Possuindo 6 bocas paralelas. Grelhas quadradas de 30 cm por 30 cm com 6 pontas. Dimensão aproximada: Altura:80 cm, Largura: 114 cm. Pés antiderrapantes. Consumo de gás do fogão: 1,02 kg/h | |||
05 | 01 | Unidade | MESA PIA AÇO INOX COM DUAS CUBAS Mesa Pia aço inox - Com duas cubas 50x40x30cm - Ga- veta e prateleira Gradeada - 200x70x90cm - 100% Aço Inoxidável |
Desmontável Duas Prateleiras Reforçadas Pés ajustáveis, garantindo segurança e estabilidade Tipo de Aço: AISI 201 / 304 Medidas aproximadas: Comprimento: 2m Largura: 70cm Altura: 90cm Lado das cubas: Direito Com Pés: Sim | ||||||
06 | 01 | Unidade | MESA AÇO INOX Mesa Aço inox industrial/Bancada de apoio 2m (200x70x90cm) - 100% Aço Inoxidável Desmontável Duas Prateleiras Reforçadas Pés ajustáveis, garantindo segurança e estabilidade Capacidade Total: 400KG Medidas aproximadas: Comprimento: 2m Altura: 90cm Largura: 70cm | |||
07 | 01 | Unidade | AR CONDICIONADO MODELO SPLIT 30000 BTUS FRIO Ar condicionado split 30.000 btus/frio - Frio - 220V. Classificação energética é A. Diversas funções: Sleep, Timer e Swing, e controle remoto. Com filtro de ar anti- bactéria e anti-fungo. Com Gás Ecológico R-410. | |||
08 | 01 | Unidade | AR CONDICIONADO MODELO SPLIT 30.000 BTUS, QUENTE E FRIO Ar condicionado split 30.000 btus/Quente e frio - Ar Con- dicionado Split 30000 BTUs. Quente/Frio 220V. Controle de temperatura digital (16°C a 32°C). Função: dormir, oscilar, timer. Controle de ventilação: alto, médio, baixo e automático. Modo de operação: Refrigerar, Aquecimento, Desumidificar, Ventilação e Automático Dimensões aproximadas da unidade interna LxAxP: 104,1 x 32 x 229,2 cm. Dimensões aproximadas da unidade externa LxAxP: 94,9 x 72,6 x 36 cm. |
09 | 04 | Unidade | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS Ar condicionado split 12.000 btus - Quente/Frio - 220V. A ventilação e a temperatura são ajustadas automatica- mente de acordo com a temperatura do ambiente. | |||
10 | 01 | Unidade | FORNO ELÉTRICO Forno elétrico - 60L - Forno elétrico grill/60L.Material: metal, vidro e plástico. Potência: 2000W. Temperatura: Mínima 90°C e Máxima 230°ºC. Abertura da porta fron- tal. Funções: Grelha/descongela/gratina/tosta/aquece. Cor: preto e cinza. 220V | |||
11 | 01 | Unidade | MICRO-ONDAS 30 L Micro ondas - 30L Características Acabamento Branco com puxador na porta Capacidade total 30L. Capacidade útil 17L Potência Micro-ondas 800 W Eficiência energéti- ca. Eficiência Energética (%) 127 V: 54,9 / 220 V: 55,3. Classificação 127 V e 220 V: A Modo Espera (standby) kWh/dia 127 V: 0,01 / 220 V: 0,01. Funções Manter Aquecido Menu Minha Receita Cozimento Automático 16 programas Descongelar 4 programas Menus Menu Brasi- leiro 8 programas Menu Light 4 programas Menu Infantil 4 programas Receitas Arroz, batata assada, brigadeiro, hambúrguer, macarrão, pipoca, pizza, pudim de leite, vegetais, linguiça, frutas, biscoitos, salgadinhos, sopas, milanesa, bolo. Dimensões: Dimensões da Embalagem 557 mm(larg) x 310 mm(alt) x 481 mm(prof) Dimensões do Produto 505mm(larg) x 291mm(alt) x 440mm(prof) Dimensão Interna 358mm(larg) x 226mm(alt) x 364mm(prof) Peso Bruto 14,50 kg Peso Líquido 12,48 kg . Cor: branco. 220V | |||
12 | 01 | Unidade | BATEDEIRA PLANETÁRIA Batedeira planetária - Batedeira Planetária Inox com 11 Velocidades - Preta. Capacidade 4 litros. 220V. Conteúdo da Embalagem - 01 Batedeira Planetária turbo inox com 11 Velocidades – Preta - 01 Tigela em inox - 03 Pares de batedores para: massas leves, massas pesa- das e cremes e claras em neve |
13 | 01 | Unidade | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA Máquina de lavar/centrifugar roupas - 9kg - Lava e centri- fuga roupas. Capacidade 9kg. Material do cesto: plástico. Programa de lavagem: 15 programas. Painel de controle: Mecânico. 4 níveis de água. Material da lavadora: Vidro Temperado - Aço Pintado - Plástico. 220V. Dimensões aproximadas do produto: LxAxP: 56,9x101x66,5cm. | |||
14 | 01 | Unidade | LIQUIDIFICADOR Liquidificador 2,4L/5 velocidades - Liquidificador 6 Lâ- minas. Potência 700 W. 5 Velocidades. Cor Preto, Com Copo San 2,4 L. 220V. | |||
15 | 05 | Unidade | CONJUNTO MESA INFANTIL PRÉ-ESCOLA Conjunto coletivo mesa quadrada com quatro cadeiras crianças de 1 a 4 anos – MESA para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior lami- nado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. dimensões aproximadas: altura da mesa: 46 cm, tam- po da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm, características: tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado mela- mínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados (conforme projeto padrão fnde). Revestimento na face inferior em laminado - melamínico de baixa pressão - bp, na cor bran- ca. topos encabeçados com fita de bordo em pvc (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor laranja, colada com adesivo "hot melting". Estrutura da mesa compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor laranja, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento con- forme projeto padrão fnde; pintura dos elementos metáli- |
cos em tinta em pó híbrida epóxi / poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. CADEIRA com assen- to/encosto em polipropileno injetado com acabamento texturizado na cor laranja, sendo assento med. 340x260 mm e encosto med. 336x168 mm, no molde do assen- to/encosto deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do com- ponente injetado, fixado a estrutura através de rebites de repuxo. ponteiras, sapatas e espaçadores do assento inje- tados nas cores laranja fixadas a estrutura através de en- caixe e pino expansor. estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio com costura, secção circular de ø: 20,7 mm em chapa 14 (1,9mm). Pintura epóxi na cor cinza (padrão fnde) com espessura mínima de 40 micrometros. Medidas aprox. da cadeira altura do assento tolerância (+- 10mm) : 260mm largura da estrutura da cadeira : 327,7 mm ângulo entre estrutura do assento/encosto : 98 ° ângu- lo da estrutura do assento: 94° raio pés frontais: 50 mm raio pés traseiros : 50mm raio estrutura do encosto : 50 mm distância entre travessas do assento : 152 mm distân- cia entre pés frontal/traseiro : 300 mm obs. todas as uni- dades deverão obter o selo identificador de controle de qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. | ||||||
16 | 03 | CONJUNTO REFEITÓRIO EMPILHÁVEL - MESA E 02 BANCOS Conjunto refeitório pré- escola empilhável - 01 (uma) mesa e 2 (dois) bancos Mesa: Estrutura em tubo de aço industrial sae 1006/1020 com os pés em tubo no mínimo em 30x50mm com parede mínima 1,20mm e requadro superior em tubo no mínimo 30x50mm com parede mínima 1,20mm que unidas entre si formam uma peça única. Na peça do requadro estão soldados seis suportes em tubo de aço nas dimensões mínimas 20x20x60mm com parede mínima 1,20mm essas servirão para fixação do tampo. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas injetadas e fixadas através de |
encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estru- tura deverão ser ligados entre si através de solda pelo processo mig ou similar em todas as junções. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, na cor preta, secagem em estufa. Dimensões aproximadas: tampo: (2000 x 600mm) em mdf 15mm, revestido com laminado melamí- nico de no mínimo 0,8mm de espessura. Acabamento das bordas com perfil de pvc 2mm. fixado à estrutura através de seis parafusos. Cor do laminado melamínico a esco- lher. Altura: 540mm. Bancos: Estrutura em tubo de aço industrial sae 1006/1020 com os pés em tubo no mínimo em 30x50mm com parede mínima 1,20mm e requadro superior em tubo no mínimo 30x50mm com parede míni- ma 1,20mm que unidas entre si formam uma peça única. Na peça do requadro estão soldados seis suportes em tubo de aço nas dimensões mínimas 20x20x60mm com parede mínima 1,20mm essas servirão para fixação do tampo. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas injetadas e fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si atra- vés de solda pelo processo mig ou similar em todas as junções. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, na cor preta, secagem em estufa. Assento - medindo aproxi- madamente (2000 x 300mm) em mdf 15mm de espessura revestido com laminado melamínico de 0,8mm de espes- sura. Acabamento das bordas com pvc colado a quente 2mm. fixado à estrutura através de no mínimo seis parafu- sos. Cor do laminado melamínico a escolher. Altura: 300mm. | ||||||
17 | 02 | Conjunto | CONJUNTO REFEITÓRIO EMPILHÁVEL - MESA E DOIS BANCOS COM ENCOSTO Conjunto refeitório Materal empilhável - 01 (uma) mesa e 2 (dois) bancos com encosto Mesa: Estrutura em tubo de aço industrial sae 1006/1020 com os pés em tubo no mínimo em 30x50mm com parede mínima 1,20mm e requadro superior em tubo no mínimo 30x50mm com parede mínima 1,20mm que unidas entre si formam uma peça única. Na peça do requadro estão |
soldados seis suportes em tubo de aço nas dimensões mínimas 20x20x60mm com parede mínima 1,20mm essas servirão para fixação do tampo. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas injetadas e fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estru- tura deverão ser ligados entre si através de solda pelo processo mig ou similar em todas as junções. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, na cor preta, secagem em estufa. Dimensões aproximadas: tampo: (2000 x 600mm) em mdf 15mm revestido com laminado melamí- nico de no mínimo 0,8mm de espessura. Acabamento das bordas com perfil de pvc 2mm. fixado à estrutura através de seis parafusos. Cor do laminado melamínico a esco- lher. Altura: 540mm. Bancos: estrutura em tubo de aço industrial sae 1006/1020 com os pés em tubo no mínimo em 30x50mm com parede mínima 1,20mm e requadro superior em tubo no mínimo 30x50mm com parede míni- ma 1,20mm que unidas entre si formam uma peça única. Na peça do requadro estão soldados seis suportes em tubo de aço nas dimensões mínimas 20x20x60mm com parede mínima 1,20mm essas servirão para fixação do tampo. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas injetadas e fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si atra- vés de solda pelo processo mig ou similar em todas as junções. Pintura por sistema eletrostático em epóxi-pó, na cor preta, secagem em estufa. Assento/encosto - Medindo aproximadamente (2000 x 300mm) em mdf 15mm de espessura revestido com laminado melamínico de 0,8mm de espessura. Acabamento das bordas com pvc colado a quente 2mm. fixado à estrutura através de no mínimo seis parafusos. Cor do laminado melamínico a escolher. Altu- ra: 300mm. | ||||||
18 | 02 | CONJUNTO MESA COM DUAS GAVETAS/CADEIRA PARA PROFESSOR Conjunto mesa (com duas gavetas)/cadeira para professor – Cadeira: |
Assento: Material: Compensado Multilaminado Revestido em Te- cido ou Courvin. Espuma: Injetada de 30mm. Cor: Tecido: Azul. Anatômico: Sim. Acabamento: Perfil de PVC. Encosto: Material: Polipropileno de Alta Resistência, Revestido em Tecido ou Courvin. Espuma: Injetada de 30mm. Cor: Tecido: Azul. Anatômicos: Sim. Acabamento: Capa de Proteção em Polipropileno de Alta Resistência. Estrutura: Base: 4 Pés. Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: Sim. Pintura: Epóxi-pó. Cor: Preto. Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. Dimensões aproximadas: Assento: 400 x 430mm. Encosto: 275 x 360mm. Altura até o Assento: 450mm. Altura até o Encosto: 840mm. Mesa: Tampo: Material: MDF de 18mm, Revestido em Fórmica. Cor: Casca de Ovo. Bordas: Post - Forming 180 Graus. Encaixado: Sim. Frontal (Saia): Material: MDF de 15mm, Revestido em Laminado Mela- minico de Baixa Pressão. Cor: Casca de Ovo. Bordas: Fita de Borda. Gaveteiro: |
Material: MDF de 15mm, Revestido em Laminado Mela- minico de Baixa Pressão. Cor: Casca de Ovo. Bordas: Fita de Borda. Gavetas: Xxxx (com chaves e fechamento na primeira gaveta). Estrutura: Material: Tubo de Aço Retangular, 20x40mm. Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. Pintura: Epóxi-pó. Cor: Preto. Ponteiras: Internas em Polipropileno Injetado. Dimensões aproximadas: Comprimento: 1200mm Profundidade: 500mm. Altura Total: 720mm | ||||||
19 | 08 | Unidade | BERÇO Berço CARACTERÍSTICAS Medidas aproximadas: Altura (cm) 109,5 Largura (cm) 78 Profundidade (cm) 133,5 Características Gerais - Berço multifuncional 3x1 - Ideal para colchões de 70x130 cm (vendido separadamente) - Estrutura em MDF e Pinus - Revestimento em Pintura UV Super Brilho - Regulagem de altura no Estrado - Acompanha armação para mosquiteiro - Peso máximo recomendado 35 kg - Possui certificação Inmetro Material MDF e Pinus |
20 | 23 | Caminha empilhável - Estrutura em aço inoxidável, supor- tes plásticos, e tecido plástico lavável com fecho de velcro. Super resistente e pode ser facilmente higienizada. Di- mensões aproximadas: 134x 545 x14 cm. | ||||
21 | 01 | Unidade | CARRINHO PARA BEBÊ Carrinho para bebê - Encosto regulável em 4 posições. Cabo reversível. Cinto de segurança de 5 pontos. Acol- choado em tecido removível e lavável, com sistema dupla face. Protetor de ombro. Protetor frontal 4 rodas dianteiras giratórias com duplo sistema de freios 4 rodas traseiras fixas com duplo sistema de freios. Eixos dianteiros remo- víveis. Capota com teto solar e retrátil. Desarme automá- tico do encosto no momento do fechamento do carrinho. Indicado para bebês de 0 meses até 15 kg. Certificado pelo INMETRO | |||
22 | 01 | Unidade | QUADRO BRANCO Quadro branco quadriculado - Lousa quadro branco fór- mica. Moldura de alumínio 300x120 Cm. | |||
23 | 01 | Conjunto | MESA DE REUNIÃO OVAL COM 8 CADEIRAS Mesa de reunião oval com 08 cadeiras - Mesa com tampo em MDF, revestido na face superior de laminado melamí- nico de alta pressão, com engrossamento de 30mm, reves- tido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento na cor a esco- lher, com as pontas ovais, protegidas por fita de poliesti- reno semirrígido com espessura mínima de 1 mm no mesmo padrão do revestimento, colada a quente por meio do processo hot melt. com painel central produzido em fibra de madeira de média densidade em mdf de no míni- mo 15 mm. Estrutura em tubo de aço industrial sae 1006/1020 com 2 pés em tubo de aço no mínimo em 30x50mm com parede mínima 1,20mm, com passa fio no próprio tubo, fechamento dos topos com ponteiras plásti- cas injetadas e fixadas através de encaixe. soldagem dos componentes que formam a estrutura deverá ser ligada entre si através de solda pelo processo mig pintura epóxi |
em pó hibrida, espessura mínima 40 mícron, cor a esco- lher. estrutura fixada através de no mínimo seis parafu- sos. Medidas aproximadas da mesa: 2,00x1,00x0,74 m. 08 cadeiras cadeira de escritório fixa de interlocução com braços ou sem braços, com, no mínimo, espaldar médio. A cadeira não tem ajuste ou regulagem em nenhum elemen- to. Encosto estruturado em estruturado em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 15 mm. Almofada de espuma injetada moldada de poliuretano flexível de espessura no apoio lombar de, no mínimo, 50 mm. Aspectos dimensionais do encosto de largura no apoio lombar mínima de 410 mm, extensão vertical míni- ma de 380 mm. O encosto deverá ser provido de perfil de pvc que proporciona proteção ao produto. assento estrutu- rado em compensado multilaminado anatômico de espes- sura mínima de 15 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com 50 mm de espessura mínima média predominante, e 85 mm na borda frontal. Fixação dos elementos ao estrutural do assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. O assento deverá ser provido de perfil de pvc que proporciona prote- ção ao produto. Largura mínima de 460 mm e profundi- dade mínimas de 430mm. Estrutura metálica fixa, confec- cionada em tubo de aço industrial sae 1006/1020, com seção circular de 7/8" de diâmetro, parede 2mm de espes- sura, dotada de 02 reforços transversais em tubo 7/8" de diâmetro entre as pernas. Pés com ponteiras 7/8 tipo bola. | ||||||
24 | 02 | Unidade | BANCADA TROCADOR Bancada trocador - Bancada com 04 portas com abas para protetor do colchonete estrutura: corpo fabricado em mdf de 15 mm, revestido em laminado melaminico bp na cor branco. Acabamento em fita de borda em pp- tam- po/bandeja, laterais e divisórias fabricado em mdf de 15 mm, revestido em (material de fácil limpeza) na cor bran- co. Sapatas reguladoras de nível possui prateleiras para objetos na parte inferior do móvel. Dimensões aproxima- das do balcão 90 de altura x 180 de comprimento x 60cm de profundidade, medidas aproximadas do colchonete |
180x60x 5 cm de espessura em corano azul. | ||||||
25 | 04 | Unidade | ESTANTE COM 06 PRATELEIRAS Estante em aço - Estante em aço cinza com 6 bandejas - Medidas aproximadas: 176x92x30cm. | |||
26 | 03 | RADIO COM CD PEN DRIVE Rádio/CD/USB Portátil - Rádio portátil, preto, 200W RMS - CD Player. Rádio FM/USB/SD/AUX - Bivolt | ||||
27 | 03 | Unidade | SMART TV LED 43' Smart TV Led 43' - Smart TV LED 43", 3 HDMI. Tecno- logia de Inteligência Artificial ThinQ AI. Resolução 1080p. webOS.4.5. Dynamic Color Enhancer: O proces- sador de imagens avançado ajusta as cores para gerar imagens mais ricas e naturais. Processador Quad Core - imagens realistas: Quatro processadores rápidos e precisos eliminam o ruído e criam cores e contrastes mais dinâmi- cos. Dolby Audio - Experiência de cinema em casa. Di- mensões aproximadas do produto: 21,8 x 62,5 x 97,3 cm; 8,1 Kg | |||
28 | 02 | Unidade | ARMÁRIO Armário 03 portas - Corpo (laterais, base, prateleiras) confeccionado em madeira aglomerada 15 mm de espes- sura. Revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão bordas laterais com fita de PVC, superfí- cies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas , revestimento melamínico, fechadura frontal nas duas portas, tipo cilín- drico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxa- dores confeccionados em alumínio (acabamento fosco), 03 prateleiras internas em cada lado, com divisão central, confeccionadas em madeira aglomerada 15, com revesti- mento melamínico e diversas regulagens de altura e dis- positivo para fixação em aço trefilado, na cor a escolher. Medindo 160 x 135 x 40CM | |||
29 | 03 | Unidade | ARMÁRIO COM 02 PORTAS Armário 02 portas - Corpo (laterais, base, prateleiras) confeccionado em madeira aglomerada 15 mm de espes- sura. Revestimento dupla face em laminado melamínico |
de baixa pressão bordas laterais com fita de pvc, Superfí- cies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas, revestimento melamínico, fechadura frontal nas duas portas, tipo cilín- drico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxa- dores confeccionados em alumínio (acabamento fosco), 03 prateleiras internas em cada lado, com divisão central, confeccionadas em madeira aglomerada 15, com revesti- mento melamínico e diversas regulagens de altura e dis- positivo para fixação em aço trefilado, na cor a escolher. Medindo 160 x 90 x 40CM. | ||||||
30 | 01 | Unidade | ESTANTE PARA LIVROS Estante para livros aberta - Corpo (laterais, base, pratelei- ras) confeccionado em madeira aglomerada 15 mm de espessura. Revestimento dupla face em laminado melamí- nico de baixa pressão bordas laterais com fita de PVC, superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas, reves- timento melamínico. Puxadores confeccionados em alu- mínio (acabamento fosco), 03 prateleiras internas em cada lado, com divisão central, confeccionadas em madeira aglomerada 15, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado, na cor a escolher. Medindo 160 x 90 x 40CM. | |||
31 | 01 | Unidade | ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS Espremedor de Frutas Cítricas - 220V - Espreme- dor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância Altura: 390mm; Largura: 360mm; Diâmetro: 205mm; Tolerância: +/- 10%; Produção média: 15 unid. minuto (aproximada) 17.3 Características construtivas; Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox; Copo e peneira em aço inox; Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para laranja); Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores |
convencionais de 1/5 e 1/6 HP); Rotação: 1740 Rpm; Frequência: 50/60 Hz; Tensão: 127/220v (Bivolt); Dimen- sionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação; Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | ||||||
32 | 01 | Unidade | BALANÇA PLATAFORMA 150KG Balança plataforma - 150 kg - Balança digital de plata- forma, com coluna e piso móvel. Dimensões e tolerância Plataforma: Largura: 430mm; Comprimento: 610mm; Tolerância: +/- 10%. Capacidade: Capacidade de pesagem: 150 kg. Características construtivas e funcionais: Com plataforma e piso móvel; Coluna tubular longa; Divisão de 50g; Indi- cador: bateria de longa duração; Alto desligamento para proporcionar economia da bateria; Botão liga/desliga; Com visor cristal líquido e dígitos grandes; Memória de tara e zero; sobra e falta; Teclado alfanumérico com, no mínimo, 6 funções; Tensão elétrica: 110 e 220V; Com carregador + bateria e demais acessórios; Rodízios de movimentação; Plugue e cordão de alimentação com certi- ficação INMETRO; Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente da opera- ção. | |||
33 | 01 | Unidade | PROCESSADOR DE ALIMENTOS/ CENTRIFUGA 2 L Processador de alimentos/centrifuga (doméstica) - 220V. Dimensões e tolerâncias - Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância Altura: 390mm; Largura: 360mm; Diâmetro: 205mm; Tolerância: +/- 10%; Produção média: 15 unid. minuto (aproximada) 17.3 Características construtivas; Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox; Copo e peneira em aço inox; Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Casta- nha grande (para laranja); Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6 HP); Rotação: 1740 Rpm; Frequência: 50/60 Hz; Tensão: 127/220v |
(Bivolt); Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de opera- ção; Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | ||||||
34 | 01 | Unidade | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 20L Batedeira planetária industrial - 20 litros - 220V - Batedei- ra planetária industrial, com capacidade para 20 litros. Dimensões e tolerância: Altura: 764mm; Comprimento: 517mm; Largura: 374mm; Tolerância: +/- 15%. Características construtivas: Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino aca- bamento em pintura epóxi; Cuba em aço inox; Sistema de engrenagens helicoidais; Com três níveis de velocidade; Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora; Com batedor espiral, batedor raquete, batedor globo e escorregador para ingredientes; Grade de seguran- ça que desliga a máquina ao ser levantada; Protetor de recipiente que proporciona segurança operacional. Tem- porizador de 15 minutos; Proteção e velocidade inicial "antiplash"; Acessórios inclusos; Motor: ½ HP; Dimensi- onamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétri- cos compatíveis com a corrente de operação; Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem | |||
TOTAL |