PROCESSO 9/2021-061001 CONTRATO Nº 20220159
PROCESSO 9/2021-061001 CONTRATO Nº 20220159
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxx Xxxxxx Azevedo Costa, constituído pela Portaria nº de 003/01/2021, neste ato reconhecido CONTRATANTE e de outro lado a firma M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.983.754/0001-03, estabelecida à R XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, JARDIM
PLANALTO, Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, residente na RUA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, JARDIM PLANALTO, Prainha-PA, CEP 68130-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-061001 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRAULICO, PINTURA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020823 | BOCAL RECEPTACULO DE LOUÇA E-27 - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 10,00 | 8,600 | 86,00 |
020826 | PERFIL FINO DE 2M - Marca.: OREGON | UNIDADE | 10,00 | 26,700 | 267,00 |
020828 | PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO 1000 WATTS - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 430,000 | 2.150,00 |
GOTAS | |||||
020829 | PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO 250 - Marca.: GOTAS | UNIDADE | 5,00 | 167,800 | 839,00 |
020830 | PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO 250/400 WATTS - Marc | UNIDADE | 10,00 | 218,800 | 2.188,00 |
a.: GOTAS | |||||
020833 | QUADRO DISTRIBUIDOR BIFASICO COM BARRAMENTO 24 CIRCU | UNIDADE | 5,00 | 31,800 | 159,00 |
LOS - Marca.: ENERBRÁS | |||||
020836 | BOCAL PARA LÂMPADA P1 - Marca.: ENERBRÁS | UNIDADE | 100,00 | 6,900 | 690,00 |
020837 | PADRÃO MONOFÁSICO COMPLETO - Marca.: GLOBAL PLASTIC | UNIDADE | 10,00 | 404,600 | 4.046,00 |
020851 | CABO CONDUTOR COBRE PP 3X6,0mm - Marca.: MULTIVAS | METRO | 30,00 | 25,500 | 765,00 |
020884 | CHAVE CONTACTORA 40 A - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
020903 | CURVA ELETRODUTO 180º DE 3/4 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 6,700 | 67,00 |
020925 | DISJUNTOR 3 POLO DE 30 A - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 30,00 | 54,000 | 1.620,00 |
020931 | DISJUNTOR DIM 1 POLO DE 30 A - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 20,00 | 19,000 | 380,00 |
020938 | DISJUNTOR POLO DE 20 A - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
020940 | DISJUNTOR POLO DE 30 A - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 20,00 | 27,000 | 540,00 |
020955 | LAMPADA MISTA 160 WATTS - Marca.: OUROLUX | UNIDADE | 100,00 | 54,000 | 5.400,00 |
020970 | QUADRO DE PROTEÇÃO P/MOTOR 10CV - Marca.: VIEN TECH | UNIDADE | 2,00 | 2.010,000 | 4.020,00 |
020972 | QUADRO DE PROTEÇÃO PARA MOTOR 20CV - Marca.: VIEN TE | UNIDADE | 3,00 | 2.600,000 | 7.800,00 |
020984 | RELÉ FOTOELETRICO NF 127 VOLT 1.000 WATTS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 66,000 | 660,00 |
ALPER | |||||
020985 | RELÉ FOTOELETRICO NF 2200 VOLT 1.200 WATTS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 170,000 | 1.700,00 |
ALPER | |||||
020991 | INTERRUPTOR PARA MADEIRA COM 1 TECLA - Marca.: FAME | UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 |
020998 | ALICATE UNIVERSAL ISOLANTE DE 1000 VOLT - Marca.: TR | UNIDADE | 2,00 | 28,000 | 56,00 |
AMONTINA | |||||
021004 | BOMBA INJETORA 1CV - Marca.: SCHNEIDER | UNIDADE | 5,00 | 950,000 | 4.750,00 |
021019 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 10,00 | 59,900 | 599,00 |
021028 | ARGAMASSA COLANTE, TIPO AC-II - Marca.: MONTE COLANT | PACOTE | 100,00 | 30,700 | 3.070,00 |
grande adesividade e flexibilidade, assentamento de azulejos, cerâmicas, fachadas, piscina sauna e demais área externa, de 15kg.
021031 CAPOTE CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO, NORMAL 20º - Marca. UNIDADE 15,00 31,700 475,50
: MULTILIT | |||||
021040 | CIMENTO CONFORME NBR 11578, EM SACO DE 50KG - Marca. | SACO | 1.000,00 | 45,000 | 45.000,00 |
: NASSAU | |||||
021044 | BROCA PARA CONCRETO 3MM - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 15,00 | 6,900 | 103,50 |
021047 | BROCA PARA CONCRETO 8MM - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 15,00 | 9,900 | 148,50 |
021048 | BROCA PARA CONCRETO 1/4 - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 15,00 | 11,900 | 178,50 |
021053 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 2 - Marca.: MULTILIT | UNIDADE | 15,00 | 30,000 | 450,00 |
021055 | BROCA CHATA PARA MADEIRA Nº 5 - Marca.: MULTILIT | UNIDADE | 15,00 | 9,950 | 149,25 |
021066 | CHAVE DE FENDA PEQUENA - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 5,00 | 9,950 | 49,75 |
021070 | CHAVE L DE 10 A 19MM - Marca.: LÓTUS | JOGO | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
021072 | COLHER DE PEDREIRO MÉDIA - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
021079 | DISCO DE CORTE ULTRA FINO 2 - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 15,00 | 18,000 | 270,00 |
021088 | MARRETA 5KG - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 5,00 | 53,000 | 265,00 |
021089 | MARTELO GRANDE - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 4,00 | 38,000 | 152,00 |
021090 | MARTELO MÉDIO - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 3,00 | 35,000 | 105,00 |
021094 | PICARETA - Marca.: FAMASTIL | UNIDADE | 5,00 | 115,000 | 575,00 |
021103 | VASSOURÃO, TIPO GARI - Marca.: FAMASTIL | UNIDADE | 15,00 | 46,000 | 690,00 |
021105 | BOTA DE BORRACHA, CANO MÉDIO, TIPO SETE LÉGUAS - Mar | PAR | 5,00 | 49,800 | 249,00 |
ca.: MARLUVAS | |||||
021114 | ESCADA DE 2 LANCES, 6M, EM FIBRA - Marca.: FIBERMAX | UNIDADE | 2,00 | 1.099,000 | 2.198,00 |
021138 | BARRA ROSCADA 5/16" - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 100,00 | 11,400 | 1.140,00 |
021140 | BUCHA Nº 12 - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 100,00 | 0,390 | 39,00 |
021141 | BUCHA Nº 4 - Marca.: LÓTUS | UNIDADE | 100,00 | 0,220 | 22,00 |
021147 | DOBRADIÇA 2 « " - Marca.: EDA | PAR | 60,00 | 12,300 | 738,00 |
021149 | DOBRADIÇA 2" - Marca.: EDA | PAR | 60,00 | 11,200 | 672,00 |
021176 | PERNO 3/8X7", CABEÇA LIMÃO - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 10,00 | 4,450 | 44,50 |
021189 | PARAFUSO DE FENDA, 4 « " - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 15,00 | 0,150 | 2,25 |
021208 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, « " - Marca.: AÇO B | VARA | 50,00 | 96,000 | 4.800,00 |
021211 | VERGALHÃO CORRUGADO, VARA C/12M, 3/8" - Marca.: AÇO | VARA | 75,00 | 79,500 | 5.962,50 |
021231 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO/BOLSA/ROSCA P/REGISTRO 32MM | UNIDADE | 15,00 | 13,900 | 208,50 |
- Marca.: PLASTILIT | |||||
021232 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO/BOLSA/ROSCA P/REGISTRO 40MM | UNIDADE | 15,00 | 14,900 | 223,50 |
- Marca.: PLASTILIT | |||||
021236 | BUCHA DE REDUÇÃO 32MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 50,00 | 3,450 | 172,50 |
021250 | CANO SOLDÁVEL PVC, 6MX1" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 2,00 | 47,850 | 95,70 |
021253 | CANO SOLDÁVEL PVC, 6MX25MM - Marca.: PLASTILIT | VARA | 250,00 | 19,950 | 4.987,50 |
021283 | JOELHO PVC, 1", COM ROSCA - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 30,00 | 5,600 | 168,00 |
021285 | JOELHO PVC, 25MM, COM ROSCA - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 30,00 | 3,800 | 114,00 |
021286 | JOELHO PVC, 1 «", COM ROSCA - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 30,00 | 5,750 | 172,50 |
021288 | JOELHO SOLDÁVEL PVC, 1" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 60,00 | 4,950 | 297,00 |
021299 | XXXXXX XXXXXX 50MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
021300 | XXXXXX XXXXXX 60MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 50,00 | 6,950 | 347,50 |
021304 | JOELHO SOLDÁVEL 32MM/1" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 3,950 | 79,00 |
021311 | LUVA SOLDÁVEL, LR 32MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 60,00 | 3,900 | 234,00 |
021313 | LUVA SOLDÁVEL, LR 50MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 6,500 | 130,00 |
021315 | LUVA PVC, 50MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 5,900 | 118,00 |
021318 | LUVA ROSCÁVEL 20MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 60,00 | 2,950 | 177,00 |
021320 | LUVA ROSCÁVEL 1 «" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 60,00 | 1,950 | 117,00 |
021324 | LUVA DE ESGOTO 100MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
021328 | LUVA DE ESGOTO 75MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 10,300 | 206,00 |
021334 | PLUG ROSCÁVEL 20MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 15,00 | 1,900 | 28,50 |
021335 | PLUG ROSCÁVEL 25MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 15,00 | 2,200 | 33,00 |
021339 | ANEL DE VEDAÇÃO - Marca.: PULVITEC | ALQUEIRE | 20,00 | 13,900 | 278,00 |
021351 | T ESGOTO 40MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 20,00 | 4,950 | 99,00 |
021358 | T PVC, COM ROSCA, 1 ¬" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 7,00 | 8,800 | 61,60 |
021359 | T PVC, COM ROSCA, 1 «" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 7,00 | 10,450 | 73,15 |
021361 | T SOLDÁVEL PVC, 100MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 7,00 | 9,950 | 69,65 |
021367 | T SOLDÁVEL PVC, 60MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 7,00 | 9,600 | 67,20 |
021371 | TORNEIRA PVC, 20MM - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 25,00 | 9,500 | 237,50 |
021380 | XXXX XXXXXXXXX, COMPLETO, SIMPLES - Marca.: LOGASA | UNIDADE | 20,00 | 380,000 | 7.600,00 |
021381 | AGUARRÁS - Marca.: PLASTILIT | LITRO | 10,00 | 16,900 | 169,00 |
021383 | MASSA CORRIDA PVA, GALÃO 3,600L - Marca.: TINTEX | GALÃO | 100,00 | 32,000 | 3.200,00 |
021388 | PINCEL PARA PINTOR MÉDIO - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 15,00 | 9,800 | 147,00 |
021394 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6 LITROS - Marca.: | GALÃO | 35,00 | 84,850 | 2.969,75 |
VERBRAS | |||||
021399 | TINTA P/CERÂMICA (TELHA), 3,6 LITROS, PINTA PISO - M | GALÃO | 50,00 | 108,000 | 5.400,00 |
arca.: VERBRAS | |||||
021418 | CAIXA D'ÁGUA, PLÁSTICA, CAPACIDADE 10.000 LITROS - M | UNIDADE | 1,00 | 6.495,000 | 6.495,00 |
arca.: PLASTILIT | |||||
021422 | FORRO PVC, 20CMX8MMX6M - Marca.: ARAFORROS | METRO QUADRADO | 500,00 | 33,800 | 16.900,00 |
021423 | VIDRO MARTELADO - Marca.: VIDRAX | UNIDADE | 50,00 | 155,000 | 7.750,00 |
021431 | AUTO TRANSFORMADOR BIVOLT 5000WATTS - Marca.: V&M | UNIDADE | 1,00 | 620,000 | 620,00 |
021773 | LUVA LR 25X1/2" - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 15,00 | 2,950 | 44,25 |
022002 | CURVA GALV A FOGO 90º 1.1/4 - Marca.: PLASBOHN | UNIDADE | 5,00 | 50,000 | 250,00 |
038401 | TELHA COLONIAL ESTILO AMERICANA - Marca.: XXXXXXXXX | XXXXXXXX | 20,00 | 2.378,000 | 47.560,00 |
038415 | LIXA D'AGUA Nº 400 - Marca.: TRIONITE | FOLHA | 25,00 | 2,950 | 73,75 |
038422 | CAL SOLUVEL - Marca.: SUPERCAL | QUILO | 200,00 | 11,900 | 2.380,00 |
038423 | FIO ELETRICO TRANÇADO 2,0 MM - Marca.: COBRECOM | PEÇA | 20,00 | 2,950 | 59,00 |
038424 | AREIA LAVADA GROSSA - Marca.: EXTRAÇÃO LOCAL | METRO | 200,00 | 96,000 | 19.200,00 |
038425 | SEIXO REGIONAL - Marca.: CALTAREM | METRO | 200,00 | 168,000 | 33.600,00 |
038426 | BRITA - Marca.: CALTAREM | METRO | 200,00 | 210,000 | 42.000,00 |
038429 | PERNAMANCA 3M - Marca.: ESTÂNCIA | UNIDADE | 50,00 | 133,000 | 6.650,00 |
VALOR GLOBAL R$ 320.416,30
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 320.416,30 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-061001 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-061001, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-061001.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 33903000 – material de consumo
12.361.0006.1.002.0000 Construção, Ampliação e Reforma dr UE - Zona Rural - Ensino Fundamental
44905100 – obras E instalações
12.365.0006.1.003.0000 Construção, Ampliação e Reforma dr UE - Zona Urbana - Ensino Infantil 44905100 – obras E instalações
12.365.0006.1.004.0000 Construção, Ampliação e Reforma dr UE - Zona Rural - Ensino Infantil 44905100 – obras E instalações
6 Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 Fundo de Educação Básica de Prainha - FUNDEB
12.361.0006.1.023.0000 Construção, Ampliação e Reforma de UE - Ensino Fundamental/FUNDEB 30% 44905100 – obras E instalações
12.365.0006.1.024.0000 Construção, Ampliação e Reforma de UE - Ensino Infantil/FUNDEB 30% 12.361.0007.2.079.0000 Gestão do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
33903000 – material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-061001, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital PRAINHA - PA, 10 de janeiro de 2022
PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149
por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149 Dados: 2022.01.10
11:25:22 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX
XXXXXX:43950175 XXXXXX:43950175253
253
Dados: 2022.01.10 11:26:47
-03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX AZEVEDO COSTA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA
Assinado de forma digital por M D XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA:32983754000103
-03'00'
LTDA:32983754000103 Dados: 2022.03.07 16:57:38
X X XXXXXX XX XXXXXXX E CIA LTDA CNPJ 32.983.754/0001-03 CONTRATADO(A)