CONTRATANTE
Aviso de
039/2024
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS/BA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
ORÇAMENTO SIGILOSO CONFORME ART. 24 DA LEI 14.133/2021
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
De 25/06/2024 às 14h00min
Até 28/06/2024 às 14h00min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 5
3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
5. HABILITAÇÃO 9
6. CONTRATAÇÃO 11
7. SANÇÕES 12
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS AVISO DE DISPENSA Nº 039/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 132/2024
Torna-se público que Município de Canavieiras/BA, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Limite para envio das propostas: 28/06/2024 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário limite para envio das propostas: 14h00min
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA
1.1. . Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ESCOLA PROFESSORA NOÉCIA XXXXX XXXXXXXXXX | LTS | 30.000 |
2. | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY CLUBE | LTS | 5.000 |
3. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | LTS | 4.000 |
4. | ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 7.000 |
5. | CRECHE MUNICIPAL SÃO BOAVENTURA | LTS | 2.000 |
6. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | LTS | 20.500 |
7. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 1.000 |
8. | ESCOLA COMUNITÁRIA SÃO BOAVENTURA | LTS | 15.000 |
9. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 13.000 |
10. | ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUB | LTS | 2.000 |
11. | CRECHE MUNICIPAL VOVÓ CABOCLA | LTS | 3.000 |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | LTS | 1.500 |
13. | ESCOLA RAIO DE SOL (APAE) | LTS | 2.000 |
14. | CENTRO EDUCACIONAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 3.500 |
15. | ESCOLA 25 DE MAIO – KM 18 | LTS | 1.000 |
16. | ESCOLA REGINA CÉLIA – PUXIM DO SUL | LTS | 5.000 |
17. | ESCOLA SANTO ANTÔNIO – OITICICA | LTS | 1.000 |
18. | ESCOLA DAS DRAGAS - DRAGAS | LTS | 500 |
19. | ESCOLA A VOLTA DE CRISTO – KM 21 | LTS | 1.000 |
20. | ESCOLA CLARINDO JOSÉ – HERMELÂNDIA | LTS | 1.000 |
21. | ESCOLA DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - LAGOS | LTS | 1.000 |
22. | ESCOLA ALEGRIA DO SABER – SANTA ROSA | LTS | 1.000 |
23. | ESCOLA DA JUERANA – KM 30 | LTS | 500 |
24. | ESCOLA SÃO SEBASTIÃO – CAMPINHOS 1 | LTS | 500 |
25. | ESCOLA SANTA LÚCIA – CAMPINHOS 2 | LTS | 500 |
26. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX – POVOADO DOS AMARELOS | LTS | 1.000 |
27. | ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – OURICANA | LTS | 500 |
28. | ESCOLA SÃO MIGUEL – FAZENDA SÃO XXXXXX XXXXXX | LTS | 500 |
29. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX – POVOADO DO ESTREITO | LTS | 1.000 |
30. | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXXX – RUINHA | LTS | 500 |
31. | ESCOLA SUL AMÉRICA – FAZENDA SUL AMÉRICA | LTS | 500 |
32. | ESCOLA PROFESSORA LIANA BELÉM – LIANA BELÉM | LTS | 500 |
33. | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX – ERA NOVA | LTS | 1.000 |
34. | ESCOLA XXXXXXX XXXXX – PIMENTEIRAS | LTS | 1.000 |
35. | ESCOLA DONA TUDINHA – PEDRA ALTA | LTS | 1.000 |
36. | ESCOLA XXXXXXXXXX XXXXXXX – PERELÃNDIA | LTS | 1.000 |
37. | ESCOLA XXXXXXX XXXX – LAGOA DO ROCHA | LTS | 500 |
38. | ESCOLA COMUNITÁRIA FREI VENTUIR - ASSOCIAÇÃO | LTS | 1.000 |
TOTAL | LTS | 132.500 |
1.2.1. Havendo mais de um lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor se dará com o envio da proposta, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente no e-mail indicado, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Juntamente com a documentação de habilitação deverão ser encaminhados as declarações realitivos a:
3.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.7.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.7.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.7.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.423, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da administração, sob pena de inabilitação.
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da EDUCAÇÃO previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de janeiro de 2023 prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (cinco decimas por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela EDUCAÇÃO ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
8.12.2. ANEXO II – Minuta de Contrato.
Canavieiras/BA, 18 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de EDUCAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO E DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA, conforme quantitativo e descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ESCOLA PROFESSORA NOÉCIA XXXXX XXXXXXXXXX | LTS | 30.000 |
2. | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY CLUBE | LTS | 5.000 |
3. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | LTS | 4.000 |
4. | ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 7.000 |
5. | CRECHE MUNICIPAL SÃO BOAVENTURA | LTS | 2.000 |
6. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | LTS | 20.500 |
7. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 1.000 |
8. | ESCOLA COMUNITÁRIA SÃO BOAVENTURA | LTS | 15.000 |
9. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 13.000 |
10. | ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUB | LTS | 2.000 |
11. | CRECHE MUNICIPAL VOVÓ CABOCLA | LTS | 3.000 |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | LTS | 1.500 |
13. | ESCOLA RAIO DE SOL (APAE) | LTS | 2.000 |
14. | CENTRO EDUCACIONAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 3.500 |
15. | ESCOLA 25 DE MAIO – KM 18 | LTS | 1.000 |
16. | ESCOLA REGINA CÉLIA – PUXIM DO SUL | LTS | 5.000 |
17. | ESCOLA SANTO ANTÔNIO – OITICICA | LTS | 1.000 |
18. | ESCOLA DAS DRAGAS - DRAGAS | LTS | 500 |
19. | ESCOLA A VOLTA DE CRISTO – KM 21 | LTS | 1.000 |
20. | ESCOLA CLARINDO JOSÉ – HERMELÂNDIA | LTS | 1.000 |
21. | ESCOLA DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - LAGOS | LTS | 1.000 |
22. | ESCOLA ALEGRIA DO SABER – SANTA ROSA | LTS | 1.000 |
23. | ESCOLA DA JUERANA – KM 30 | LTS | 500 |
24. | ESCOLA SÃO SEBASTIÃO – CAMPINHOS 1 | LTS | 500 |
25. | ESCOLA SANTA LÚCIA – CAMPINHOS 2 | LTS | 500 |
26. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX – POVOADO DOS AMARELOS | LTS | 1.000 |
27. | ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – OURICANA | LTS | 500 |
28. | ESCOLA SÃO MIGUEL – FAZENDA SÃO XXXXXX XXXXXX | LTS | 500 |
29. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX – POVOADO DO ESTREITO | LTS | 1.000 |
30. | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXXX – RUINHA | LTS | 500 |
31. | ESCOLA SUL AMÉRICA – FAZENDA SUL AMÉRICA | LTS | 500 |
32. | ESCOLA PROFESSORA LIANA BELÉM – LIANA BELÉM | LTS | 500 |
33. | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX – ERA NOVA | LTS | 1.000 |
34. | ESCOLA XXXXXXX XXXXX – PIMENTEIRAS | LTS | 1.000 |
35. | ESCOLA DONA TUDINHA – PEDRA ALTA | LTS | 1.000 |
36. | ESCOLA XXXXXXXXXX XXXXXXX – PERELÃNDIA | LTS | 1.000 |
37. | ESCOLA XXXXXXX XXXX – LAGOA DO ROCHA | LTS | 500 |
38. | ESCOLA COMUNITÁRIA FREI VENTUIR - ASSOCIAÇÃO | LTS | 1.000 |
TOTAL | LTS | 132.500 | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$: |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
Abaixo estão os principais motivos que embasam e justificam essa solicitação:
1. Garantia da Qualidade da Água:
o A higienização e limpeza regular das caixas d’água são essenciais para garantir a qualidade da água fornecida nas escolas, creches e nas dependências da secretaria. A água limpa e livre de contaminantes é fundamental para a saúde e o bem-estar de alunos, professores e funcionários.
2. Prevenção de Doenças:
o A contaminação da água por bactérias, vírus, fungos e outros agentes patogênicos pode causar surtos de doenças de veiculação hídrica, como gastroenterites, hepatites e outras infecções. A manutenção adequada das caixas d’água é crucial para prevenir esses riscos e proteger a saúde da comunidade escolar.
3. Conformidade com Normas Sanitárias:
o A contratação de serviços especializados para a limpeza de caixas d’água assegura o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos de saúde pública. Isso inclui a adoção de procedimentos adequados e o uso de produtos autorizados para a desinfecção e limpeza, garantindo a segurança e a eficácia do processo.
4. Preservação das Infraestruturas:
o A manutenção regular das caixas d’água contribui para a preservação das infraestruturas de abastecimento de água, evitando danos e desgastes prematuros. Isso prolonga a vida útil dos reservatórios e reduz a necessidade de reparos ou substituições frequentes, resultando em economia de recursos públicos.
5. Garantia de Ambiente Seguro e Saudável:
o A disponibilização de água potável e segura é um requisito básico para a criação de um ambiente de ensino saudável e propício ao aprendizado. A higienização adequada das caixas d’água é uma medida preventiva que assegura a saúde e o bem-estar de todos os usuários das instalações escolares.
6. Responsabilidade e Compromisso com a Educação:
o A saúde e a segurança dos alunos e funcionários são prioridades para a administração municipal. A contratação de empresa especializada para a limpeza das caixas d’água demonstra o compromisso da Secretaria de Educação com a qualidade dos serviços prestados e com a criação de um ambiente educacional seguro e saudável.
Com base nessas considerações, entendemos que a contratação de empresa especializada para a higienização e limpeza das caixas d’água é uma medida essencial para garantir a qualidade da água consumida nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, bem como nas dependências desta secretaria. Essa ação é fundamental para a proteção da saúde e do bem-estar de toda a comunidade escolar.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta envolve a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e limpeza de caixas d’água das escolas e creches da rede pública municipal de ensino, bem como das dependências desta secretaria. Abaixo, detalhamos os principais aspectos da solução:
1. Escopo dos Serviços:
o Inspeção e Diagnóstico: A empresa contratada realizará uma inspeção detalhada das caixas d’água para identificar a necessidade de limpeza e higienização, verificando a presença de sujeira, sedimentos e possíveis contaminações.
o Limpeza e Desinfecção: Será realizada a limpeza completa das caixas d’água, incluindo a remoção de sedimentos, lodo e quaisquer outros materiais que possam comprometer a qualidade da água. Em seguida, será feita a desinfecção utilizando produtos apropriados e autorizados pelas autoridades sanitárias.
o Manutenção Preventiva: A empresa realizará manutenção preventiva nas caixas d’água para evitar futuras contaminações e garantir a durabilidade dos reservatórios. Isso inclui a vedação adequada das tampas e a verificação de possíveis infiltrações.
o
2. Metodologia e Procedimentos:
o Técnicas Adequadas: A empresa utilizará técnicas e equipamentos modernos para a realização dos serviços,
assegurando a eficiência e a segurança do processo. Todos os procedimentos seguirão as normas técnicas e sanitárias vigentes.
o Equipe Qualificada: Os serviços serão executados por profissionais capacitados e com experiência na higienização e limpeza de caixas d’água, garantindo a qualidade do trabalho e a segurança dos envolvidos.
o Relatórios e Documentação: Após a conclusão dos serviços, a empresa fornecerá relatórios detalhados contendo o diagnóstico inicial, os procedimentos realizados e as condições finais das caixas d’água. Isso garantirá a transparência e a rastreabilidade do processo.
3. Benefícios Esperados:
o Qualidade da Água: A solução garantirá a oferta de água potável e segura nas escolas, creches e dependências da secretaria, contribuindo para a saúde e o bem-estar de alunos, professores e funcionários.
o Prevenção de Doenças: A limpeza regular das caixas d’água reduzirá significativamente o risco de contaminações e surtos de doenças de veiculação hídrica, promovendo um ambiente mais saudável.
o Conformidade Legal: A execução dos serviços em conformidade com as normas sanitárias assegurará o cumprimento das exigências legais, evitando penalidades e garantindo a segurança dos usuários.
o Economia de Recursos: A manutenção preventiva contribuirá para a preservação das infraestruturas de abastecimento de água, reduzindo custos com reparos e substituições.
o Ambiente Seguro e Saudável: A solução promoverá um ambiente educacional seguro e saudável, propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos.
A implementação dessa solução é fundamental para assegurar a qualidade dos serviços de abastecimento de água nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, bem como nas dependências da secretaria. A contratação de uma empresa especializada garantirá a eficiência, a segurança e a conformidade com as normas sanitárias, promovendo a saúde e o bem-estar de toda a comunidade escolar.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Orçamento sigiloso conforme art. 24 da lei 14.133/2021.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Fundamenta-se a contratação no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por meio de dispensa de licitação.
6. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Deverá ser publicado Aviso de Dispensa no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas informando a intenção do Município em realizar processo de dispensa de licitação para a referida aquisição, de modo que os interessados possam apresentar as suas propostas, devendo ser escolhida a de menor preço. As propostas deveram ser enviadas via e-mail, indicado no aviso da dispensa publicada no diário oficial do município.
6.2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a administração Pública e que atenda aos requisitos apontados;
6.3. Se na da documentação encaminhada estiver pendente algum documento ou o mesmo estiver vencido, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar a irregularidade e encaminhar a documentação regulamentada.
6.4. Não estando a empresa que apresentou o menor valor habilitada, será convocada a empresa com a proposta de segundo menor valor, desde que o preço esteja de acordo com o valor de mercado.
6.5. Em caso de nenhuma empresa apresentar interesse para participar da Dispensa ou em caso de nenhuma empresa ser habilitada, poderá o Município contratar com fornecedor através de pesquisa direta de preço, desde que apresente três orçamentos e que os mesmos estejam dentro do valor de mercado.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Estar devidamente habilitado para contratar com a administração Pública, devendo em momento oportuno apresentar:
a) Documentos de Habilitação Jurídica:
• Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário);
• Última alteração ou consolidação do Ato Constitutivo;
• Procuração dos respectivos representantes legais;
• Documentos dos Sócios;
• Documentos do Representante Legal que assinará o contrato;
• Alvará de Funcionamento
• Declaração ME/EPP se for o caso;
b) Documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista
• Cartão de CNPJ;
• Inscrição Estadual;
• Certidão negativa de débitos Federais;
• Certidão negativa de débitos Estaduais;
• Certidão negativa de débitos Municipais;
• Certidão negativa de débitos Trabalhista;
• Certidão negativa de débitos do FGTS;
c) Documentos de Qualificação Econômico-Financeira
• Certidão negativa de Falência e Concordata;
d) Documentos de Qualificação técnica
• Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a empresa licitante tenha prestado serviço(s) pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A prestação dos serviços será parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria e a empresa a ser contratada deverá realizar a entrega dos serviços em um prazo de até 03 (três) dias, contados da transmissão da ordem de serviço na sede da prefeitura municipal de CANAVIEIRAS/BA, localizada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CANAVIEIRAS/BA, CEP: 45.860-000, entre segunda e sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 17h.
8.2. Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e a expedição da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
8.3. Os itens serão recebidos e avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto à quantidade, qualidade e especificações descritas neste Termo.
8.4. Não caberá qualquer ônus à Prefeitura de CANAVIEIRAS pela rejeição dos produtos considerados inadequados ou em desconformidade com a especificação registrada neste Termo de Referência.
8.5. Em caso de divergência entre as quantidades, dimensões e qualidades, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá o procedimento correto.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato deverá ter vigência até 31 de dezembro de 2024 e por não se tratar de um serviço contínuo somente poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado por esta administração Pública.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado de acordo com cada aquisição, sendo realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão responsável, por meio de transferência bancária em conta de titularidade da contratada.
10.2. A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. O pagamento será efetuado a partir da emissão das notas ficais e será liberado mediante a apresentação dos documentos abaixo identificados:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa Trabalhista;
f) Certidão Negativa Estadual de Concordata e Falência;
10.4. A não apresentação dos documentos enunciados no subitem anterior implicará na suspensão do pagamento até a sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direto à atualização monetária do preço.
10.6. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRI A | PROJETO/A TIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FONTES DE RECURSOS | SECRETARIA |
09 | 2.113 | 33.90.39.00 | 500 | EDUCAÇÃO |
09 | 2.019 | 33.90.39.00 | 550 | EDUCAÇÃO |
09 | 2.111 | 33.90.39.00 | 500 | EDUCAÇÃO |
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
a) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Entregar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: h.1) Certidão conjunta relativa aos tributos federais; h.2) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; h.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e h.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que impeça a entrega dos itens solicitados;
h) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
i) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
j) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único), devendo sempre que solicitado pela administração , comprovar o cumprimento, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
m) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, fixando- lhe prazo para as devidas correções.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
i) Atestar as notas fiscais emitidas pela Contratada;
j) Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis, contados da referida assinatura.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da Contratada;
d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.2. No tocante a aplicação das sanções, elas serão detalhadamente descritas na minuta contratual, disponibilizada as interessadas junto com o aviso de dispensa, antes de ser realizada a efetiva contratação.
15. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.1. Assinado o contrato, a administração publicará o Contrato;
15.2. A execução do objeto deverá ser realizada através do fiscal de contrato designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
15.3. Após a assinatura do contrato será emitida autorização de fornecimento;
14.4. Deverá ser comunicado por escrito (preferencialmente por meio de e-mail) à contratada, sempre que necessário, a ocorrência de qualquer medida que demande comunicação formal entre as partes contratantes;
15.5. A contratada, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão, às penalidades de Sanção Administrativa previstas no Contrato;
15.6. A gestão do contrato será efetuada pelo SECRETÁRIA da Pasta.
16. DA PROPOSTA
16.1. Na proposta apresentada pela empresa deverá conter:
a) Descrição do objeto;
b) Valores unitários e valor global;
c) Número do CNPJ da empresa;
d) Endereço físico e eletrônico;
e) Telefone de Contato;
f) Data de emissão;
g) Nome completo e identificação do responsável pela elaboração da proposta;
h) Assinatura do responsável.
16.2. Na proposta o valor deverá englobar o custo com a entrega dos itens, os quais deverão ser entregues da sede desta em local designando pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Canavieiras/BA, 18 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de EDUCAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal – Canavieiras-BA
ANEXO II – Minuta de Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS/BA por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ de n° 13.817.804/0001-20, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Prefeito do Município de Canavieiras/BA, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante
designado CONTRATADO, neste ato representada por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO E DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ESCOLA PROFESSORA NOÉCIA XXXXX XXXXXXXXXX | LTS | 30.000 |
2. | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY CLUBE | LTS | 5.000 |
3. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | LTS | 4.000 |
4. | ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 7.000 |
5. | CRECHE MUNICIPAL SÃO BOAVENTURA | LTS | 2.000 |
6. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | LTS | 20.500 |
7. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 1.000 |
8. | ESCOLA COMUNITÁRIA SÃO BOAVENTURA | LTS | 15.000 |
9. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | LTS | 13.000 |
10. | ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUB | LTS | 2.000 |
11. | CRECHE MUNICIPAL VOVÓ CABOCLA | LTS | 3.000 |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | LTS | 1.500 |
13. | ESCOLA RAIO DE SOL (APAE) | LTS | 2.000 |
14. | CENTRO EDUCACIONAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | LTS | 3.500 |
15. | ESCOLA 25 DE MAIO – KM 18 | LTS | 1.000 |
16. | ESCOLA REGINA CÉLIA – PUXIM DO SUL | LTS | 5.000 |
17. | ESCOLA SANTO ANTÔNIO – OITICICA | LTS | 1.000 |
18. | ESCOLA DAS DRAGAS - DRAGAS | LTS | 500 |
19. | ESCOLA A VOLTA DE CRISTO – KM 21 | LTS | 1.000 |
20. | ESCOLA CLARINDO JOSÉ – HERMELÂNDIA | LTS | 1.000 |
21. | ESCOLA DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - LAGOS | LTS | 1.000 |
22. | ESCOLA ALEGRIA DO SABER – SANTA ROSA | LTS | 1.000 |
23. | ESCOLA DA JUERANA – KM 30 | LTS | 500 |
24. | ESCOLA SÃO SEBASTIÃO – CAMPINHOS 1 | LTS | 500 |
25. | ESCOLA SANTA LÚCIA – CAMPINHOS 2 | LTS | 500 |
26. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX – POVOADO DOS AMARELOS | LTS | 1.000 |
27. | ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – OURICANA | LTS | 500 |
28. | ESCOLA SÃO MIGUEL – FAZENDA SÃO XXXXXX XXXXXX | LTS | 500 |
29. | ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX – POVOADO DO ESTREITO | LTS | 1.000 |
30. | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXXX – RUINHA | LTS | 500 |
31. | ESCOLA SUL AMÉRICA – FAZENDA SUL AMÉRICA | LTS | 500 |
32. | ESCOLA PROFESSORA LIANA BELÉM – LIANA BELÉM | LTS | 500 |
33. | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX – ERA NOVA | LTS | 1.000 |
34. | ESCOLA XXXXXXX XXXXX – PIMENTEIRAS | LTS | 1.000 |
35. | ESCOLA DONA TUDINHA – PEDRA ALTA | LTS | 1.000 |
36. | ESCOLA XXXXXXXXXX XXXXXXX – PERELÃNDIA | LTS | 1.000 |
37. | ESCOLA XXXXXXX XXXX – LAGOA DO ROCHA | LTS | 500 |
38. | ESCOLA COMUNITÁRIA FREI VENTUIR - ASSOCIAÇÃO | LTS | 1.000 |
TOTAL | LTS | 132.500 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$: |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.1.3. A Proposta do Contratado; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ xxxxxxxxxxxxxx
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade decorrente;
8.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados;
8.4. Apresentar quando solicitado pelo setor competente demandante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
8.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes a procedimentos a serem realizados, o fornecedor deverá entrar em contato com a Diretoria Administrativa.
8.6. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei;
8.7. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
8.8. Se responsabilizara e providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos socais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo Contratado.
8.9. Quando solicitado o fornecimento do serviço, a Contratada deverá providenciar o fornecimento de acordo com os tipos dos produtos discriminados pela Contratante;
8.10. Diligenciar para que o fornecimento ocorra nos horários estabelecidos pela Contratante e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao quantitativo.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
h) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
10.3. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁ RIA | PROJET O/ATIVID ADE | ELEMENTO DESPESA | FONTES DE RECURSO S | SECRETARIA |
09 | 2.113 | 33.90.39.00 | 500 | EDUCAÇÃO |
09 | 2.019 | 33.90.39.00 | 550 | EDUCAÇÃO |
09 | 2.111 | 33.90.39.00 | 500 | EDUCAÇÃO |
11. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
14.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Canavieiras/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Canavieiras/BA, 18 de junho de 2024.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
REPRESENTANTE – (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)