FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
Processo nº 25387.000179/2022-52
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX (FIOCRUZ), POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS (FAR-MANGUINHOS) E A EMPRESA BR-MAC COMERCIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX (FIOCRUZ), entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14.12.2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 8.932/2016, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), inscrito no CNPJ sob o nº 33781.055/0049-80, neste ato representada por seu Diretor, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 07291338-7, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 760/2017-PR e Portaria nº 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde, e a empresa BR-MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE MATERIAS PRIMAS QUÍMICAS FARMACÊUTICAS E
EQUIPAMENTOS., com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxx, XX XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.102.987/0001-67, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado, pelos Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado,Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 033.12.160, expedida pelo Conselho Regional de Química, e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere a 10ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, acostada ao processo no documento 1609180 e em observância às disposições do artigo 25, I da Lei nº 8.666 de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição Insumo Farmacêutico Ativo Nevirapina Micronizada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, que consta na forma de Anexo Único do presente Contrato, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição/ especificação | Quant. total | Unid. Forn. | Valor Unit. R$ | Valor total R$ |
01 | NEVIRAPINA MICRONIZADA | 1.500 | kg | R$ 3.865,40 | R$ 5.528.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 140 (cento e quarenta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato pela Contratante – ato contínuo à assinatura da Contratada – em virtude da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FIOCRUZ), ou, de forma alternativa, da data de aceite da Nota de Empenho pela Contratada, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.528.100,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil e cem reais)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo-se, neste caso, o DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS e FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cobrado quando da entrada no Estado, de materiais e produtos adquiridos fora deste, quando couber.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
- Gestão/Unidade: 25201/254446
- Fonte: 6153000000
- Programa de Trabalho: 204543
- Elemento de despesa: 33.90.30
- PI: A1FAR
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva conforme consulta o ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ, Declaração de Inidôneo de 23/05/2022, (SEI n° 1720735), do Processo nº 25387.000179/2022-52 .
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rio de Janeiro – Justiça Federal.
Rio de Janeiro, 23, de maio, de 2022.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PELA CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
DIRETOR EXECUTIVO
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
BR-MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE MATERIAS PRIMAS QUIMICA FARMACEUTICAS E EQUIPAMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Anexo I
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
(Processo Administrativo n.º 25387.000179/2022-52)
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição do princípio ativo Nevirapina Micronizada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Nome/ Especificação detalhada | Quantidade | Unid. de Fornec. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Nevirapina Micronizada, | 1.500 KG R$ 3.685,40 | R$ 5.528.100,00 | ||
Total | R$ 5.528.100,00 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 140 (cento e quarenta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato pela Contratante – ato contínuo à assinatura da Contratada – em virtude da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FIOCRUZ), ou, de forma alternativa, da data de aceite da Nota de Empenho pela Contratada, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.3 Especificação Complementar do item Cód.: 5000000050
FAR-CQL-MOMP.333 Revisão 04
I - SINONÍMIA: 11-ciclopropil-5,11-diidro-4-metil-6H-dipirido[3,2-b:2',3'-e][1,4]diazepin-6-ona II - FÓRMULA MOLECULAR: C15H14N4O
III - PESO MOLECULAR: 266,30
IV - DCB: 06310 N° CAS: 129618-40-2
V - ESPECIFICAÇÃO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1. DESCRIÇÃO: Pó cristalino, branco a quase branco, inodoro a quase inodoro. Conforme USP, Description and Solubility
2. SOLUBILIDADE: Pouco solúvel em álcool etílico e metanol. Praticamente insolúvel em água. Conforme USP, Description and Solubility
3. IDENTIFICAÇÃO:
3.1. Espectrofotometria Infravermelho: O espectro da amostra corresponde ao espectro do padrão obtido nas mesmas condições.
Conforme USP.
3.2. Cromatografia Líquida de Alta Eficiência: O tempo de retenção do pico principal da solução amostra corresponde ao do pico principal da solução padrão, preparada similarmente, conforme teste de Teor.
Conforme USP.
3.3. DSC: Conforme Termograma Padrão (Figura 1). Desenvolvimento Local.
4. TEOR DE ÁGUA (K.F): Xxxxxxxxxx Xxxxxx: Máximo 0,2%. Conforme USP.
5. RESÍDUO DE IGNIÇÃO: Máximo 0,1%. Conforme USP.
6. IMPUREZAS ORGÂNICAS: Substância Relacionada A de Nevirapina: Máximo 0,2% Substância Relacionada
B de Nevirapina: Máximo 0,2%
Impureza C de Nevirapina: Máximo 0,2% Qualquer outra impureza individual desconhecida: Máximo 0,1%
Total de impurezas: Máximo 0,6% Conforme USP.
7. SOLVENTES RESIDUAIS: Etanol: Máximo 5000ppm Conforme USP, seção <467>.
8. DENSIDADE APARENTE: Informativo. Conforme USP, seção <616>, Método I.
Proveta de Vidro graduada de 100mL com intervalo de 1mL, pesando 130g ±
16g.
9. DENSIDADE BATIDA: Informativo. Conforme USP, seção <616>, Método II.
Proveta de Vidro graduada de 100mL com intervalo de 1mL, pesando 130g ± 16g.
10. TAMANHO DE PARTÍCULA: d90 # 25µm d50 = Informativo
d10 = Informativo
Especificação conforme Laboratório de Tecnologia Farmacêutica.
11. LIMITE MICROBIANO: Máximo 1000UFC/g (aceitável até 2000) de microrganismos aeróbicos totais.
Máximo 100UFC/g (aceitável até 200) de fungos e leveduras.
Ausência de Staphylococcus
aureus em 1g, Pseudomonas aeruginosa em 1g, Escherichia coli em 1g e Salmonella em 10g.
Conforme Farmacopeia Brasileira.
12. TEOR: 98,0% a 102,0% (base anidra). Conforme USP.
VI - CONDIÇÕES GERAIS
ARMAZENAMENTO E PRECAUÇÕES: Temperatura: 25°C ± 2°C. Umidade relativa: 60% ± 5%
EMBALAGEM: As embalagens contendo o material devem se encontrar em perfeito estado de integridades, limpas e rotuladas.
ROTULAGEM: Todas as embalagens do material devem conter os seguintes itens:
a) Nome do material;
b) Número do lote do fabricante;
c) Nome do fabricante e país de origem;
d) Nome do fornecedor;
e) Data de fabricação e data de validade do fabricante.
LAUDO ANALÍTICO: Todo Material deverá vir acompanhado do Laudo Analítico do Fabricante, contendo os testes, com as respectivas especificações, resultados obtidos e as respectivas referências. Não deverá ser recebido nenhum material sem o Laudo Analítico do Fabricante. Deverá conter também os dados de
identificação dos materiais como número de lote, quantidade, número de volumes, data de fabricação e data de validade.
Este documento deverá ser assinado e datado pelo responsável pelo Controle de Qualidade, acompanhado pelo cargo e nome por extenso.
FABRICANTES/FORNECEDORES: Conforme Lista de Fornecedores Aprovados para Aquisição que se encontra no drive "Fornecedores_Aprovados_para_Aquisicao (\retinol)".
TRANSPORTE: O material deve ser transportado sobre paletes em veículos com finalidade específica para materiais farmacêuticos, não devendo ser carregados em veículos que se destinam, originalmente, ao transporte de alimentos, produtos de higiene e cosméticos, saneantes domissanitários, máquinas/ equipamentos e outros materiais não compatíveis com a carga. A caçamba do mesmo deve ser totalmente fechada e apresentar perfeitas condições de higiene. Os materiais deverão ser transportados e entregues devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos e substituição por outro lote, diferente do apresentado inicialmente.
AMOSTRAGEM: Conforme FAR-CQL.POP.133 # Amostragem de Matéria-Prima. RETESTE: Conforme certificado de análise do fabricante.
PRAZO DE VALIDADE: Deve ser no mínimo, 70% do prazo original do fabricante.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa da Necessidade
A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilos) do princípio ativo Nevirapina, para atender a produção do medicamento Nevirapina 200mg que faz parte do Programa DST/AIDS instituído pelo Ministério da Saúde para o exercício de 2022. Nosso estoque desse material, na presente data, está zerado. A quantidade solicitada neste pedido nos garantirá a fabricação do medicamento citado acima, que será fabricado e embalado em Farmanguinhos /CTM no ano de 2022. Estamos adiantando a aquisição deste IFA pois o mesmo está sendo descontinuado da produção do fabricante padronizado.
Informamos que o princípio ativo deve ser comprado da marca Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, de acordo com a Portaria de Padronização 047/2021-DI R em anexo, tendo em vista que esse material será utilizado na produção do medicamento citado acima. Com isso, atenderemos aos preceitos da Lei 8.666/93, bem como as Regulamentações da ANVISA.
2.2 Margem de Preferência
Esta administração declara estar atenta ao contido na IN nº 01/2010, bem como decreto de nº 7.746/2012, contudo, considerando o obje to aqui pretendido e que este já respeita em seu processo produtivo os mais abrangentes critérios de sustentabilidade, torna- se desnecessário, portanto, o estabelecimento de novas regras, posto que, as normas legais específicas do material promovem o resultado esperado pelas legislações ambientais. Por outro lado, mister ressaltar que o medicamento será produzido pelo parceiro privado já citado anteriormente e caberá a Farmanguinhos/Fiocruz/MS a distribuição, segundo pautas a serem enviadas pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).
2.3 Dados adicionais
Os prazos de aceite provisório e definitivo deverão respeitar o contido no Memo. Circular nº 01/2019- VDGI/FAR, sendo certo que o prazo de entrega deverá respeitar o cronograma estabelecido pela Administração. Além das informações acima, deverão ser observados os demais dados adicionais presentes
na monografia do produto, conforme especificação complementar do item, constante do presente pedido de compra.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.1.1 O material citado acima precisa ser adquirido para que a Administração possa fabricar o medicamento Nevirapina 200 mg em atendimento do programa do Ministério da Saúde, a fim de suprir a população que é abastecida pelo Sistema único de Saúde (SUS). Dessa maneira, evitaremos o risco de desabastecimento do medicamento e prejuízos à saúde pública.
4. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
4.1.Acerca da aplicabilidade da IN MPOG nº 01 de 19/01/2010, informamos que por ocasião do recebimento definitivo - Princípio ativo Nevirapina - as especificações deverão estar em consonância com a RDC nº 301/2019 ANVISA e nas monografias oficiais que sã o utilizadas por esta unidade. Ante o exposto, nenhum critério de sustentabilidade ambiental cabe, uma vez que as providências que serão definidas em Edital oriundas dos rigores das determinações legais, já observados, são suficientes para cercar a aquisição pretendida de todos os cuidados necessários.
5.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias, contados da data de início do prazo de vigência da contratação, em remessa única, no seguinte endereço: XXX: XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 – JACAREPAGUÁ/CURICICA – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22775-903 - Horário: 08:00 horas às 12:00 e 13:00 às 15:00 hs. Deverá ser agendado através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx – Divisão de Logística. Servidor responsável pelo recebimento: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. SIAPE:134298-1.
5.1.2A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da cópia do Pedido e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo.
5.1.2.1Até o momento da entrega do produto deverá ser encaminhado, por e- mail, o arquivo – na extensão xml – relativo à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) como condição para o recebimento do produto.
5.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6 Na entrega o Insumo Farmacêutico deverá ter PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO, 70% DO PRAZO ORIGINAL DO FABRICANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, código do produto e prazo de validade;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
7.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, estando certo que o valor correspondente ao DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS e FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza será deduzido do valor da Nota Fiscal apresentada, quando couber.
11.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.2.1 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e TST para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
11.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, emque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2 Após o interregno de um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA, - pedido expresso deverá ser apresentado em data anterior à prorrogação de vigência anual ou ao período a que se referir o reajuste (contratos por escopo com vigência inicial superior a um ano), sob pena de abdicação tácita
- os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.4Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.3 Multa compensatória de 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6.2 A multa moratória prevista no subitem 13.2.2, decorrente do atraso injustificado na execução do objeto do contrato, será destacada pela fiscalização do contrato por ocasião do recebimento definitivo do objeto, e deduzida dos valores a serem pagos, sendo assegurado direito de defesa à contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.666/93 c/c arts. 24 e 68 da Lei nº 9.784/99.
13.6.3 Tão logo exaurido o prazo disposto no subitem anterior, não sendo apresentadas razões de defesa pela contratada, ou, quando apresentadas, sendo as mesmas consideradas insubsistentes, a multa moratória prevista no subitem 13.2.2 será recolhida definitivamente em favor da União, aplicando-se, quando cabível, de forma subsidiária, as demais regras dispostas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disposto na Lei 8666/93.
14.2 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.2.1 .Quanto à aceitabilidade da proposta deverá ser fornecido pelo licitante, os seguintes documentos, sob pena de ter sua proposta desclassificada:
14.2.1.1 REGISTRO, NOTIFICAÇÃO OU CADASTRO DO PRODUTO, quando aplicável, dentro do prazo de validade.
14.2.1.1.1 A situação do produto será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase
de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.1.1.2 Embasamento Legal: Lei n.º 6.360, de 23/09/1976, RDC nº 30/2008 e RDC nº 57 de 17/11/2009, RDC n.º 60 de 10/10/2014, Lei n.º 12.401 de 28/04/2011, RDC nº 59 de 17/12/2010, RDC n.º 185 de 22/10/2001, RDC nº 07 de 10/02/2015, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.1.2Certificado de Boas Práticas de Fabricação, atualizado e vigente, emitido pela ANVISA (para os fabricantes nacionais) ou emitido pela Autoridade Sanitária Competente do país de origem (fabricantes internacionais).
14.2.1.2.1Aplicável para insumos farmacêuticos ativos e medicamentos.
14.2.1.2.2 A Certificação será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.1.2.3Embasamento Legal: RDC nº 69, de 08/12/2014, RDC nº 17 de 16/04/2010, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.3 DRUG MASTER FILE (DMF) com embasamento Legal na RDC n° 200 de 26/12/2017, RDC n° 73 de 07/04/2016, RDC nº 37 de 03/08/2011, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.4. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pelo Ministério da Saúde do Licitante. Deve constar no documento a atividade compatível.
14.2.4.1As empresas localizadas fora do território nacional não são obrigadas a apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
14.2.4.2 A AFE será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Habilitação.
14.2.4.3 Caso o licitante não seja o fabricante, deverá apresentar além da própria AFE a AFE do Fabricante ou informar CNPJ do mesmo para que a Administração faça a consulta online.
14.2.4.4 Empresas isentas de possuir a AFE de acordo com a legislação vigente deverão apresentar a comprovação de tal isenção assim como a AFE do fabricante do item ou CNPJ para consulta.
14.2.4.5 Embasamento Legal: Lei nº. 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013), Lei nº 6437 de 20/08/1977; RDC n° 16 de 01/04/2014, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.5 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALVARÁ SANITÁRIO), atualizada e vigente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa Licitante.
14.2.5.1 Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício ainda não tenha sido concedida, o licitante deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do comprovante de protocolização da petição de revalidação, desde que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.
14.2.5.2 Empresas isentas de possuir Alvará de acordo com a legislação vigente deverão apresentar a comprovação de tal isenção;
14.2.5.3 Embasamento Legal: Lei nº 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013). Lei nº 5.991, de 17/12/1973, Lei nº 6.318, de 22/12/1975, atualizações das legislações supracitadas
14.2.6 CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA do Licitante, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional da classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa.
14.2.6.1 Embasamento Legal: Lei nº 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013) e suas atualizações
14.2.6.2 Registro, notificação ou cadastro do produto, quando aplicável, dentro do prazo de validade.
14.2.6.3 Aplicável para medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
14.2.6.4 A situação do produto será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.6.5 Embasamento legal: Lei n.º 6.360, de 23/09/1976, RDC nº 30/2008 e RDC nº 57 de 17/11/2009, RDC n.º 60 de 10/10/2014, Lei n.º 12.401 de 28/04/2011, RDC nº 59 de 17/12/2010, RDC n.º 185 de 22/10/2001, RDC nº 07 de 10/02/2015, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.7 Nos casos em que o Licitante for representante de empresa fabricante localizada ou não no território nacional, este deverá apresentar a documentação do fabricante.
14.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.2.9 Os documentos sem possibilidade de consulta eletrônica necessitarão de apresentação física à administração e poderão ser encaminhados de duas formas: cópia autenticada em cartório ou original e cópia apresentada pessoalmente (Lei n.º 8.666/1993). A via original será devolvida e será registrado “Confere com original” na cópia apresentada.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1 O custo estimado da contratação é de R$ 5.528.100,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte oito mil e cem reais).
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1 As despesas para atender a esta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- Gestão/Unidade: 25201/254446
- Fonte: 6151
- Programa de Trabalho: 10.571.5020.15UH.0001 (Ação: 15UH - Modernização e Adequação do Parque Fabril de Farmanguinhos)
- Elemento de despesa: 33.90.30
- PI: A1FAR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 23/05/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1719557 e o código CRC AF86AB2F.
Referência: Processo nº 25387.000179/2022-52 SEI nº 1719557
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 97, terça-feira, 24 de maio de 2022
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços objetivando Eventual Aquisição de Material para uso Laboratorial (Avental, Luvas, Máscaras, Agulhas, Seringas e outros). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 07/2022. Processo: 25028.000046/2022-65. Ata nº 35/2022, VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 03.959.575/0001-24 Itens:
11 e 12. Valor Total R$ 277,60. Ata 36/2022, MMH MED. COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 21.484.336/0001-47 Itens: 08, 13, 14, 15 e 16. Valor Total R$ 7.183,50. Ata nº 37/2022, BELBI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 27.901.764/0001-04 Item: 02. Valor Total R$ 3.637,80. Ata nº 38/2022, HYPER EPI EQUIPAMENTOS SEGURANCA LTDA, CNPJ 31.402.792/0001-54 Item: 05. Valor Total R$ 13.600,00. Ata nº 39/2022, XXXXX XXXX XXXXXXXX - ME, CNPJ: 35.542.798/0001-88 Item:
04. Valor Total R$ 11.277,00. Ata nº 40/2022, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX DISTRIBUIDORA
- ME, CNPJ: 28.498.027/0001-75 Itens: 07, 09 e 10. Valor Total R$ 10.665,00. Ata nº 41/2022, GOEDERT LTDA, CNPJ: 79.846.465/0001-18 Itens: 01, 03 e 06. Valor Total R$
34.757,85. Diretor Stênio Perdigão Fragoso. Data da assinatura das atas: 20.05.2022. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços objetivando Eventual Aquisição de Reagentes e Meio de Cultura para uso em Laboratório. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022. Processo: 25028.000060/2022-69. Ata nº 42/2022, BIOSAVE-DIAGNÓSTICA LTDA- EPP, CNPJ: 10.919.350/0001-00 Item: 16. Valor Total R$ 32.078,00. Ata 43/2022, MERCOSCIENCE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 12.925.007/0001-00 Itens: 06 e 10. Valor Total R$ 36.250,00. Ata nº 44/2022, MERCK S/A, CNPJ: 33.069.212/0008-50 Item: 22. Valor Total R$
7.780,00. Ata nº 45/2022, COMERCIAL SOL RADIANTE LTDA - ME, CNPJ 40.392.813/0001-99 Item: 23. Valor Total R$ 11.770,00. Ata nº 46/2022, LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 63.067.904/0005-88 Itens: 11 e 12. Valor Total R$ 6.699,00. Ata nº 47/2022, SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, CNPJ:
68.337.658/0001-27 Itens: 01, 03, 05, 07 e 21. Valor Total R$ 218.514,00. Ata nº 48/2022,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Itens: 02, 04, 09, 17, 18 e 20. Valor Total R$ 44.745,00. Ata nº 49/2022, ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ:
71.443.667/0001-07 Item: 08. Valor Total R$ 190.380,00. Diretor Stênio Perdigão Fragoso. Data da assinatura das atas: 20.05.2022. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU.
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE PROTOCOLO
Espécie: Protocolo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros n° 53/2022 entre a Fundação Xxxxxxx Xxxx/Fiocruz, CNPJ n°33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900 e a UFPI, CNPJ nº 06.517.387/0001-34 com sede no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Bairro Ininga, na cidade de Teresina - PI. Objeto: O protocolo tem caráter meramente político e regula a forma e as condições pelas quais as Partícipes se propõem a desenvolver um programa futuro de mútua cooperação, bem como para alinhar conceitos, traçar diretrizes, definir métodos e demais detalhes para subsidiar futuras parcerias entre as partes. Assinatura: 20 de maio de 2022. Vigência: 20/05/2022 a 20/05/2023. Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Vice- Presidente da Fiocruz em exercício e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Reitor da UFPI. Processo Fiocruz nº 25380.002370/2021-18.
INSTITUTO XXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 254421 - IAM/FIOCRUZ/PE
Nº Processo: 25382.000144/2022-63.
Dispensa Nº 33/2022. Contratante: INSTITUTO AGGEU MAGALHAES.
Contratado: 11.067.719/0001-66 - ITSCON TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação locação de uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX Digital, com Controle por Programa Armazenado - CPA - com matriz de comutação temporal, com possibilidade de interação a uma RDSI - Rede Digital de Sistemas Integrados, para comunicação de voz, dados, textos, redes locais, multimídia e ATM) para o Instituto Aggeu Magalhães-IAM, unidade da Fundação Xxxxxxx Xxxx em Pernambuco, FIOCRUZ-PE, conforme TR e proposta da empresa.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 23/05/2022 a 23/09/2022. Valor Total: R$ 9.884,60. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Contratada: Ale & Dan Serviços, Conservação e Limpeza Ltda. Processo n° 25385.000093/2021-69. Contrato n° 007/2022.
Objeto: O termo de apostilamento tem como objeto a supressão contratual, referente a adequação ao laudo técnico de insalubridade/periculosidade e o reajuste salarial por repactuação.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).'
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE XXXXXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 254447
Nº Processo: 25384000328202211. Objeto: Aquisição de materiais de proteção radiológica para o Serviço de Radiologia e Centro Cirúrgico Pediátrico.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 24/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 18/05/2022) 254447-25201-2022NE000264
INSTITUTO OSWALDO CRUZ DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO
Espécie: Ata de Registro de Preços 291/2021: Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIOLOGICO DA MARCA OXOID; CNPJ: 22.061.682/0001-85 ; Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11,
12, 13 e 14; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP 79/2021-IOC; Processo: 25030.000287/2021-84; Data de Assinatura: 19/05/2022. Valor R$ 15.932,00.
INSTITUTO XXXX XXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 254423 - IRR/FIOCRUZ/MINAS
Nº Processo: 25381.000027/2022-18.
Inexigibilidade Nº 4/2022. Contratante: INSTITUTO XXXXX XXXXXX.
Contratado: 33.069.212/0001-84 - MERCK S/A. Objeto: Serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, assim como fornecimento de peças e consumíveis, além de qualificação e calibração do equipamento milli-q do instituto xxxx xxxxxx - fundação xxxxxxx xxxx e, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico nº 02/2022.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 17/05/2022 a 17/05/2024. Valor Total: R$ 110.952,73. Data de Assinatura: 17/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000179/2022-52.
Inexigibilidade Nº 12/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 08.102.987/0001-67 - BR- MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE MATÉRIAS
PRIMAS QUÍMICAS. Objeto: Aquisição do Insumo Farmacêutico ativo Nevirapina Micronizada.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 23/05/2022 a 10/10/2022. Valor Total: R$ 5.528.100,00. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC
Número do Contrato: 24/2020.
Nº Processo: 25387.100395/2018-11.
Inexigibilidade. Nº 16/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS. Contratado: 58.752.460/0001-56 - SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 24/2020, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 10/06/2022 a 10/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 369.069,66. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços. Processo: 25386.000347/2022-10 Objeto: Aquisição de Material Expediente; Ata 172/2022, Contratada: Facilita Serviços Gerais Ltda , CNPJ: 05.191.550/0002-30, no valor total de R$ 2.400,95; Ata 173/2022, Contratada: VIPE COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 17.526.067/0001-67, no valor total de R$ 3.208,00; Ata 174/2022, Contratada: ALNETTO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ:
27.039.914/0001-12, no valor total de R$ 11.469,80; Ata 175/2022, Contratada: PRISMA PAPELARIA EIRELI-ME, CNPJ: 28.076.288/0001-05, no valor total de R$ 30.102,49; Ata
176/2022, Contratada: Technav Soluções em Equipamento e Comércio Atacadista e Varejista Ltda. Xxxxxx, CNPJ: 33.518.624/0001-54, no valor total de R$ 272,64; Ata 177/2022, Contratada: YS DIAS COMERCIO DE PAPELARIA ME, CNPJ: 36.310.930/0001-99, no valor
total de R$ 6.585,11; Ata 178/2022, Contratada: RadioCell Eletrônica Ltda, CNPJ: 71.875.397/0001-03, no valor total de R$ 4.400,00; Data de Assinaturas: 23/05/2022, Pregão SRP: 77/2022 Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000611/2022-15.
Dispensa Nº 69/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 23.504.040/0001-76 - BUZZMONITOR TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de empresa especializada para fornecimento de software para monitoramento de mídias sociais por período de 12 meses, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 19/05/2022 a 19/05/2023. Valor Total: R$ 15.600,00. Data de Assinatura: 19/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 94/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000664202236 . Objeto: Importação de container nitrogênio líquido - STATEBOURNE Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende as necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 17/05/2022. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Chefe de Gabinete. Ratificação em 17/05/2022. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 90.397,72. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ARTICUBE UK LTD.
(SIDEC - 23/05/2022) 254445-25201-2021NE000101
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 95/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000676202261 . Objeto: Importação de Phmetro e Impressora - METROHM Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Os materiais são os únicos que atendem as necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 17/05/2022. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Chefe de Gabinete. Ratificação em 17/05/2022. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 26.787,62. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro METROHM AG.
(SIDEC - 23/05/2022) 254445-25201-2021NE000101
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