Contract
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CONTROLPRAG AMBIENTAR LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCESSO DE ORIGEM: Procedimento Interno – PI n.º 19/2021
Solicitação de Contratação n.º 016466 – Gerência Juiz de Fora
Por este instrumento, em decorrência do PI em epígrafe, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º
17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 00-0000-0000, representada pelos Diretores infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa CONTROLPRAG AMBIENTAR LTDA., CNPJ n.º 04.369.451/0001-51, com
endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, CEP 36.031- 000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelos sócios proprietários Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.º MG **.770.***, expedida pela SSP/MG, CPF n.º ***.503.646-**, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CI n.º M *.414.***, expedida pelo CRQ – 2ª Região-MG, CPF n.º ***.902.146-91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000- 000; resolvem, para aquisição dos serviços/produtos constantes neste Contrato e no PI n.º 19/2021, com fundamento na Lei n.º 13.303/2016 e no Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização e desratização, com fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução e conforme especificações e quantitativos relacionados neste Contrato.
1.2 - A presente contratação se justifica em razão da necessidade de promover a desinsetização e desratização nas áreas de comercialização de produtos alimentícios e não alimentícios, na Unidade da CEASAMINAS em Juiz de Fora/MG.
1.3 – Devem ser adotadas boas práticas operacionais no controle integrado de vetores e pragas, ou seja, procedimentos que garantam a qualidade e a segurança do serviço prestado, minimizando o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
2.2 – No caso da vigência do contrato extrapolar 12 (doze) meses, será corrigido pelo índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir.
2.3 – Nos termos do art. 66, § 3º, da Lei Federal n.º 13.303/2016, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os materiais/serviços referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do PI n.º 19/2021, assinado entre a CEASAMINAS e a Contratada:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Serviços de desinsetização e desratização com fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução. | Serviço/ mês | 12 | 410,00 | 4.920,00 |
Valor Global (incluso impostos) | 4.920,00 |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real;
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
4.2 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados mensalmente após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pela Seção competente.
4.3 – As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês, acompanhado da seguinte documentação:
4.3.1 – Nota fiscal contendo especificações corretas e em ordem.
4.3.2 – Boletim de medição, contendo os serviços executados e aprovados pela CEASAMINAS.
4.4 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.7 – O valor total deste Contrato é R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – A entrega dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de cada Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato.
5.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial da Contratada.
5.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dia(s), a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
Caberá a CEASAMINAS:
6.1 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
6.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contrato;
6.7 – Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais;
6.8 – Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Contratada por preposto devidamente designado;
6.9 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI n.º 19/2021, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.10 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.11 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção;
6.12 – Aplicar as penalidades, quando julgar necessárias e cabíveis.
6.13 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À Contratada caberá:
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e na proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
7.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos ou insuficientes;
7.4 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços;
7.6 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.7 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
7.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI n.º 19/2021;
7.9 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.10 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.11 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada;
7.12 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos.
7.13 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços.
7.14 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.15 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.17 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços;
7.18 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços;
7.19 – Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
7.20 – Prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme orientações dos Órgãos de controle;
7.21 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
7.22 – Relatar à CEASAMINAS, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
7.24 – Manter os produtos de controle químico, seus componentes e afins, a serem utilizados na execução dos serviços, registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º, da Lei n.º 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto n.º 4.074, de 2002, e legislação correlata e complementar;
7.25 – Retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte, conforme art. 15, da Resolução ANVISA n.º 52, de 22 de outubro de 2009;
7.26 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
8.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
8.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
8.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal do contrato o Gerente do Entreposto da CEASAMINAS em Juiz de Fora/MG.
9.2 - O Fiscal do Contrato será nomeado através de Portaria de emissão do Diretor Presidente.
9.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86 do Manual de Procedimentos e Regulamento
de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
9.4 – O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 – O controle integrado de vetores e pragas urbanas será realizado através de um conjunto de ações preventivas, corretivas, eficazes e contínuas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
10.2 – Devem ser adotadas boas práticas operacionais no controle integrado de vetores e pragas, ou seja, procedimentos que garantam a qualidade e a segurança do serviço prestado, minimizando o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.
10.3 – A Contratada deve realizar inspeções na Unidade conforme programação a ser estabelecida entre as partes.
10.4 – A Contratada deve realizar o monitoramento do nível de infestação após a aplicação e também adotar medidas de controle complementares (preventivas e corretivas).
10.5 – A Contratada deve realizar medidas preventivas: higienização e sanitização, organização e manejo do ambiente, remoção mecânica, conscientização e educação ambiental;
10.6 – A Contratada deve realizar medidas corretivas: implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo controle químico;
10.7 – A contratada deve apresentar relatório fotográfico mensal contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome do cliente;
II – endereço do imóvel;
III – vistoria e identificação de praga(s) alvo no mês; IV – data de execução dos serviços no mês;
V – medidas de controle químico, biológico, mecânico, manejo ambiental ou outros realizados no respectivo mês, incluindo mapeamentos de pontos de iscagem e/ou armadilhas;
VI – medidas preventivas: higienização e sanitização, organização e manejo do ambiente, remoção mecânica, conscientização e educação ambiental aplicadas no respectivo mês;
VII – medidas corretivas: implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo controle químico aplicadas no respectivo mês;
VIII – Sugestões de medidas preventivas e corretivas.
10.11 – Cada etapa relativa à execução da programação deverá ser comunicada à CEASAMINAS com antecedência de cinco dias, ocasião em que deverá ser apresentada relação de empregados que adentrarão na CEASAMINAS para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, parágrafo 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CEASAMINAS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa Contratada as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CEASAMINAS ou cobrada judicialmente.
12.3 - As sanções previstas nos incisos I e III, do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.4 - A sanção prevista no inciso III, do item 12.1, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
12.4.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 – As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
12.6 - Pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, os procedimentos a serem adotados serão aqueles previstos na Lei n.º 12.846/2013.
12.7 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
12.8 – No caso da prática dos atos definidos no item 12.1, supra, a CONTRATADA fica sujeita à multa, conforme art. 83, Inciso II, da Lei n.° 13.303/2016, equivalente a 01% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor.
12.9 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
12.10 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20 (vinte) dias.
12.11 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.12 – Se o valor das faturas for insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.13 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se os procedimentos previstos na Lei 12.846/2013.
12.14 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou deduzidos da garantia, quando for o caso, e cobrados judicialmente.
12.15 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.16 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.17 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
12.18 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 69, da Lei n.º 13.303/2016 e alterações posteriores.
13.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
13.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
13.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 – Dentro do prazo de validade do Contrato é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
16.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade dos serviços objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 15 de julho de 2021.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente CEASAMINAS
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CONTROLPRAG AMBIENTAR LTDA. CONTRATADA
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTROLPRAG AMBIENTAR LTDA CONTRATADA
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FISCAL DO CONTRATO CEASAMINAS
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CPF ***.022.986.**
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/CPF ***.007.376-**