CONTRATANTE (UASG) OBJETO
Aviso de
03/2023
CONTRATANTE (UASG)
158562
OBJETO
Aquisição de carga de extintores, placas de sinalização e teste hidrostático em mangueiras de hidrantes.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 7.101,73
DATA DA SESSÃO
De 04/04/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h até 15h (Horário de Brasília)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2023
(Processo Administrativo n.° 23386.001289/2022-16)
Torna-se público que o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Presidente Figueiredo/AM, sediado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 1.308, Xxxx xx Xxxxx – Presidente Xxxxxxxxxx/AM, por meio da Coordenação de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:04/04/2023
Horário da Fase de Lances: Lances09:00 às 15:00 (Horário de Brasília)
Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de carga de extintores, placas de sinalização e teste hidrostático em mangueiras de hidrantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/ CATSER | Unidade de medida | QUANTI DADE | Valor unitário | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Água Pressurizada Capacidade Carga: 10 L Manutenção de nível 2; | CATMAT 327095 | Und | 10 | 50,00 | 500,00 |
02 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Gás Carbônico/CO2 Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | CATMAT 236535 | Und | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
03 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe: ABC; | CATMAT 600734 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | ||||||
04 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco Classe: BC Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | CATMAT 600733 | Und | 10 | 60,00 | 600,00 |
05 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe ABC Capacidade Carga: 4 KG Manutenção de nível 2 | CATMAT 603800 | Und | 05 | 90,00 | 450,00 |
06 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio 1. ½” pol; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: Borracha sintética; Comprimento: 15 m; Diâmetro: 1.½” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | CATSER 3662 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
07 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: borracha sintética; Comprimento: 30 m; Diâmetro: 2.½” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | CATSER 3662 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
08 | Barra antipânico dupla para porta com fechadura com chave maçaneta externa. Medidas padrão : 100cm de largura - Pode ajustar para menor no ato da instalação. 210cm de Altura padrão enviada - pode ser ajustada para portas menores. Itens Inclusos: 4 alavancas, 2 tubos, 2 varetas, trava superior, trava inferior, maçaneta com chave, kit parafusos e acessórios. | CATMAT 486622 | Und | 01 | 889,73 | 889,73 |
09 | Botijão de Gás GLP Uso: Doméstico Capacidade: 13 Kg Acessórios: Com Válvula E Mecanismo De Segurança | CATMAT 461517 | Und | 01 | 215,00 | 215,00 |
10 | Gabarito molde vazado para pintura de letras. Conjunto de letras de A a Z. 26 peças; Dimensões externas: 20 x 15 cm Dimensões da letra: 15 cm de altura Características Adicionais: Letras Vazadas Tipo de material: Plástico | CATMAT 358289 | Und | 01 | 300,00 | 300,00 |
11 | Fita Adesiva Material: Adesivo Acrílico Alta Resistência Aplicação: Multiuso Comprimento: 2 M Tipo: Dupla Face Largura: 24 MM Características Adicionais: Capacidade De Fixação: 5kg A Cada 20cm | CATMAT 446961 | Und | 20 | 25,00 | 500,00 |
12 | Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada Diâmetro Nominal: 1 ½” POL Comprimento: 15 M Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 Características Adicionais: Empatada Com Uniões Storz | CATMAT 384496 | Und | 01 | 200,00 | 200,00 |
13 | Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada Diâmetro Nominal: 1 ½” POL; Peso: 6,20 KG Comprimento: 30 M Pressão Prova: 2.060 KPA Pressão Ruptura: 3.430 KPA Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 | CATMAT 215129 | Und | 01 | 487,00 | 487,00 |
14 | Placa de sinalização: Registro de recalque. Tamanho: 20 cm x 20 cm. Modelo: E29. Fixação Autoadesiva; | CATMAT 357814 | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
15 | Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila; Aplicação: Orientação De Fluxo a Direita; Características Adicionais 1: Modelo S1 Comprimento: 474 MM Tipo: Pictograma Largura: 316 MM Fixação: fita auto-adesiva; | CATMAT 357811 | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
16 | Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Aplicação: Orientação De Fluxo a E squerda Características Adicionais 1: | CATMAT 357812 | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
Modelo S2 Comprimento: 25,20 CM Tipo: Pictograma Largura: 12,60 CM Fixação: fita auto-adesiva; | ||||||
17 | Regulador de Botijão de Gás de 13 kg. Material Corpo: Zamac Diâmetro Saída: 3/8 POL Componentes Adicionais: Borboleta Características Adicionais: Vazão De 1 Kg De Gás Por Hora, Baixa Pressão | CATMAT 466177 | Und | 01 | 50,00 | 50,00 |
18 | Placa de sinalização: “Bomba de incêndio” Modelo: E3; Tamanho: 30 cm x 40 cm. Aplicação: indica localização da bomba de incêndio. Fixação: fita auto-adesiva; | CATMAT 452956 | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
19 | Suporte de chão para extintor tripé com haste. Cor vermelho para extintor de incêndio de 8 a 12 kg para CO2/AP/PQS; Modelo tripé com haste; Suporte para extintor tripé de solo com haste, confeccionada em ferro e pintura vermelha, ponteiras de borracha para maior segurança e proteção para riscos em piso de chão. | CATMAT 350592 | Und | 05 | 50,00 | 250,00 |
20 | Tampa da caixa de registro de Recalque. Chapa de Aço; Tamanho: 60 cm x 40 cm. espessura 1,5 mm com reforço e pintura epóxi eletrostática texturizada e sistema antiderrapante com inscrição “incêndio” na Cor vermelha; Modelo-T23; | CATMAT 358098 | Und | 01 | 600,00 | 600,00 |
Resistência: 1.200 Kg Peso: 23 Kg Aplicação: Registro de recalque; | ||||||
Total | R$ 7.101,73 |
* Em caso de diferenças de descrições entre o CATMAT e o Termo de Referência, prevalecerão as contidas neste último
1.2.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5.sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com
a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço
compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de , sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º,
da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.9.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05.(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de ...... ( ) dias, a
contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.12.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
Presidente Xxxxxxxxxx, 30 de março de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Compras e Licitação
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.3.2.1 Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.2.2 As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
1.3.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.
1.4 Habilitação técnica:
1.4.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
1.4.1.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
1.4.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
1.4.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n.º 23386.001289/2022-16
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de carga de extintores, placas de sinalização e teste hidrostático em mangueiras de hidrantes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/ CATSER | Unidade de medida | QUANTI DADE | Valor unitário | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Água Pressurizada Capacidade Carga: 10 L Manutenção de nível 2; | CATMAT 327095 | Und | 10 | 50,00 | 500,00 |
02 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Gás Carbônico/CO2 Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | CATMAT 236535 | Und | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
03 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe: ABC; Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | CATMAT 600734 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
04 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco Classe: BC Capacidade Carga: 6 Kg | CATMAT 600733 | Und | 10 | 60,00 | 600,00 |
Manutenção de nível 2 | ||||||
05 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe ABC Capacidade Carga: 4 KG Manutenção de nível 2 | CATMAT 603800 | Und | 05 | 90,00 | 450,00 |
06 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio 1. ½” pol; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: Borracha sintética; Comprimento: 15 m; Diâmetro: 1.½” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | CATSER 3662 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
07 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: borracha sintética; Comprimento: 30 m; Diâmetro: 2.½” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | CATSER 3662 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
08 | Barra antipânico dupla para porta com fechadura com chave maçaneta externa. Medidas padrão : 100cm de largura - Pode ajustar para menor no ato da instalação. 210cm de Altura padrão enviada - pode ser ajustada para portas menores. Itens Inclusos: | CATMAT 486622 | Und | 01 | 889,73 | 889,73 |
4 alavancas, 2 tubos, 2 varetas, trava superior, trava inferior, maçaneta com chave, kit parafusos e acessórios. | ||||||
09 | Botijão de Gás GLP Uso: Doméstico Capacidade: 13 Kg Acessórios: Com Válvula E Mecanismo De Segurança | CATMAT 461517 | Und | 01 | 215,00 | 215,00 |
10 | Gabarito molde vazado para pintura de letras. Conjunto de letras de A a Z. 26 peças; Dimensões externas: 20 x 15 cm Dimensões da letra: 15 cm de altura Características Adicionais: Letras Vazadas Tipo de material: Plástico | CATMAT 358289 | Und | 01 | 300,00 | 300,00 |
11 | Fita Adesiva Material: Adesivo Acrílico Alta Resistência Aplicação: Multiuso Comprimento: 2 M Tipo: Dupla Face Largura: 24 MM Características Adicionais: Capacidade De Fixação: 5kg A Cada 20cm | CATMAT 446961 | Und | 20 | 25,00 | 500,00 |
12 | Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada | CATMAT 384496 | Und | 01 | 200,00 | 200,00 |
Diâmetro Nominal: 1 ½” POL Comprimento: 15 M Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 Características Adicionais: Empatada Com Uniões Storz | ||||||
13 | Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada Diâmetro Nominal: 1 ½” POL; Peso: 6,20 KG Comprimento: 30 M Pressão Prova: 2.060 KPA Pressão Ruptura: 3.430 KPA Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 | CATMAT 215129 | Und | 01 | 487,00 | 487,00 |
14 | Placa de sinalização: Registro de recalque. Tamanho: 20 cm x 20 cm. Modelo: E29. Fixação Autoadesiva; | CATMAT 357814 | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
15 | Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila; Aplicação: Orientação De Fluxo a Direita; Características Adicionais 1: Modelo S1 | CATMAT 357811 | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
Comprimento: 474 MM Tipo: Pictograma Largura: 316 MM Fixação: fita auto-adesiva; | ||||||
16 | Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinil a Aplicação: Orientação De Fluxo a Esquerda Características Adicionais 1: Modelo S2 Comprimento: 25,20 CM Tipo: Pictograma Largura: 12,60 CM Fixação: fita auto-adesiva; | CATMAT 357812 | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
17 | Regulador de Botijão de Gás de 13 kg. Material Corpo: Zamac Diâmetro Saída: 3/8 POL Componentes Adicionais: Borboleta Características Adicionais: Vazão De 1 Kg De Gás Por Hora, Baixa Pressão | CATMAT 466177 | Und | 01 | 50,00 | 50,00 |
18 | Placa de sinalização: “Bomba de incêndio” Modelo: E3; Tamanho: 30 cm x 40 cm. Aplicação: indica localização da bomba de incêndio. | CATMAT 452956 | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
Fixação: fita auto-adesiva; | ||||||
19 | Suporte de chão para extintor tripé com haste. Cor vermelho para extintor de incêndio de 8 a 12 kg para CO2/AP/PQS; Modelo tripé com haste; Suporte para extintor tripé de solo com haste, confeccionada em ferro e pintura vermelha, ponteiras de borracha para maior segurança e proteção para riscos em piso de chão. | CATMAT 350592 | Und | 05 | 50,00 | 250,00 |
20 | Tampa da caixa de registro de Recalque. Chapa de Aço; Tamanho: 60 cm x 40 cm. espessura 1,5 mm com reforço e pintura epóxi eletrostática texturizada e sistema antiderrapante com inscrição “incêndio” na Cor vermelha; Modelo-T23; Resistência: 1.200 Kg Peso: 23 Kg Aplicação: Registro de recalque; | CATMAT 358098 | Und | 01 | 600,00 | 600,00 |
Total | R$ 7.101,73 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é tão logo seja entregue o material.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.101,73 (sete mil cento e um reais e setenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
4.1.1.1.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 5º da Instrução Normativa/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, quais sejam:
4.1.1.1.3. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.1.1.1.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.1.1.5. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.1.1.6. Que os bens não contenham sustâncias perigosas em concentrações acima da recomendada da diretiva ROhs (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mécurio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), Cádmio (Cd), bifenil-polibromdos(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O entrega dos bens é de 15 (QUINZE) dias, contados do(a) Setor requisitante através da expedição de ordem de serviços, em remessa única.
5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx xx Xxxxx XXX:00.000.000 – Presidente Xxxxxxxxxx/AM CNPJ n. 10.792.928/0007-03 respeitado o horário de funcionamento, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30, mediante prévio aviso, ocasião em que, se for o caso, os bens serão encaminhados aos Setores competentes.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de
atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.4.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato quedeu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objetocontratado, dentre outros documentos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 158562/26403; Fonte de Recursos: 100000000 Programa de Trabalho: 170981 Elemento de Despesa: 339030-04 Plano Interno: L20RLP0112N
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Presidente Xxxxxxxxxx, 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Técnico em Segurança do Trabalho SIAPE: 2196606
APROVAÇÃO MOTIVADA
Considerando que o TERMO DE REFERÊNCIA elaborado se apresenta de forma conveniente e oportuna para atender a demanda exposta neste documento, e que os elementos necessários para que os fornecedores elaborem suas propostas, aprovo este documento, em cumprimento à legislação pátria, instruções normativas vigentes e boas práticas da Administração Pública.
Presidente Xxxxxxxxxx, 17 de fevereiro de 2023
Prof. Dr. Jackson Pantoja Lima
Diretor Geral do IFAM Campus Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1135/GR-IFAM/27.05.2019
ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
Estudo Técnico Preliminar 1/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23386.001289/2022-16
2. Descrição da necessidade
A necessidade da aquisição se evidencia pela necessidade de possibilitar as ações eficazes para debelar possíveis focos de incêndio que podem eventualmente surgir na Unidade. O não atendimento da demanda acarreta maior vulnerabilidade do Instituto Federal do Amazonas Campus Presidente Xxxxxxxxxx frente a possíveis registros de incêndio, o que pode acarretar danos para as pessoas e os bens móveis e imóveis.
O Instituto Federal do Amazonas Campus Presidente Xxxxxxxxxx, por ser um espaço de uso coletivo, deve se adequar a Norma Regulamentadora – NR 23, manter equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início, bem como manter a carga dentro do prazo de validade recomendado pelo fabricante.
O fogo surge da combinação simultânea de quatro pontos, conhecidos como “tetraedro do fogo”: combustível – materiais sólidos (tecido, madeira, papel, plástico, borracha etc.), líquidos inflamáveis (álcool, gasolina, óleo diesel, querosene etc.), equipamentos elétricos (“curto-circuito”), óleo em cozinhas, entre outros –; comburente – oxigênio; calor e reação em cadeia entre os três pontos anteriores.
Quando o fogo foge ao controle do homem recebe o nome de incêndio, podendo causar inúmeros danos para as pessoas e os bens móveis e imóveis.
Nos estágios iniciais, o fogo não controlado é denominado “princípio de incêndio”. Com ouso de materiais adequados e o pessoal da Briga de incêndio devidamente capacitado, é possível extinguir um dos quatro elementos do “tetraedro do fogo”, consequentemente acabando com o foco de incêndio no local.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Técnico em segurança do trabalho Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Natureza da Contratação:
Serviço de natureza comum.
4.2. Duração Inicial do Contrato:
O prazo de vigência será estabelecido em função do objeto a ser executado.
4.3. Sustentabilidade:
4.3.1 Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
4.3.2 é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento,
armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H- 2402;
4.3.4 quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
4.3.5 a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
4.3.6 quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
4.4. Transição Contratual:
Na presente contratação, não há necessidade de transição contratual, com transferência de conhecimentos, tecnologias e técnicas empregadas pela antiga contratada, por tratar-se de um serviço simples, cuja execução pode ser toda descrita em Projeto Básico
/Termo de Referência, pegando como base a experiência das contratações anteriores, pois se trata de um serviço comum.
4.5. Relevância dos requisitos estipulados:
Os requisitos estipulados são importantes, pois eles nortearão a contratação desde a elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência até a fiscalização contratual.
5. Levantamento de Mercado
Foi realizada cotação de preços junto a fornecedores especializados e de itens similares contidos em atas vigentes, conforme preconizam nos incisos II (contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços) e IV (pesquisa com fornecedores) do art. 2 da IN no 05/2014 (alterada pela IN 03
/2017).
6. Descrição da solução como um todo
A solução encontrada para a contratação do serviço se dará por Cotação Eletrônica, no qual enquadra-se no dispositivo do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, para a contratação de serviços e compras em razão do valor por dispensa de licitação.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor unitário | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Água Pressurizada Capacidade Carga: 10 L Manutenção de nível 2; | Und | 10 | 50,00 | 500,00 |
02 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Gás Carbônico Classe: CO2 Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | Und | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
03 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe: ABC; Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
04 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco Classe: BC Capacidade Carga: 6 Kg Manutenção de nível 2 | Und | 10 | 60,00 | 300,00 |
05 | Carga Extintor Incêndio Tipo Carga: Pó Químico Seco; Classe ABC Capacidade Carga: 4 Kg Manutenção de nível 2 | Und | 05 | 90,00 | 450,00 |
Teste hidrostático em mangueira de incêndio 1. 12” pol; |
06 | Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: Borracha sintética, comprimento: 15 m, diâmetro: 1.12” pol, normas técnicas:abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | Und | 05 | 60,00 | 300,00 |
07 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: borracha sintética, comprimento: 30 m, diâmetro: 2.12” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | Und | 05 | 60 | 300,00 |
08 | Barra antipânico dupla para porta com fechadura com chave maçaneta externa. Medidas padrão : 100 cm de largura - Pode ajustar para menor no ato da instalação. 210cm de Altura padrão enviada - pode ser ajustada para portas menores. | Und | 01 | 889,73 | 889,73 |
Itens Inclusos: 4 alavancas, 2 tubos, 2 varetas, trava superior, trava inferior, maçaneta com chave, kit parafusos e acessórios. | |||||
09 | Botijão de Gás GLP Uso: Doméstico Capacidade: 13 Kg Acessórios: Com Válvula E Mecanismo De Segurança | Und | 01 | 215,00 | 215,00 |
10 | Gabarito molde vazado para pintura de letras. Conjunto de letras de A a Z. 26 peças; Confeccionado em material PS - PVC de 1mm de espessura, podendo ser facilmente lavado e higienizado para posterior utilização. Dimensões externas: 20x15cm Dimensões da letra: 15cm de altura Indicação de uso: Indicado para pintura de vagas de estacionamento onde há necessidade de sinalizar vagas Manutenção: PS Rígido: Indicado para ambientes internos e externos, facilmente lavado e higienizado para | Und | 01 | 300,00 | 300,00 |
posterior utilização. Tipo de material: PS 1mm | |||||
11 | Fita dupla face fixa forte. Descrição: rolo transparente de 19mm x 2m. FIXAÇÃO PERMANENTE. Fixação de forma permanente para fixar de forma permanente quadros, espelhos e peças de decoração. 15 cm suportam até 800gr. Material: Acrilonitrila butadieno estireno | Und | 20 | 25,00 | 500,00 |
12 | Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada Diâmetro Nominal: 1 ½ POL Comprimento: 15 M Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 Características Adicionais: Empatada Com Uniões Storz. | Und | 01 | 200,00 | 200,00 |
Mangueira Hidrante Material: Poliéster Borracha Revestimento Interno: Borracha Vulcanizada |
13 | Diâmetro Nominal: 1 ½ POL; Peso: 6,20 KG Comprimento: 30 M Pressão Prova: 2.060 KPA Pressão Ruptura: 3.430 KPA Aplicação: Predial Normas Técnicas: Nbr 11.861 Tipo 2 | Und | 01 | 487,00 | 487,00 |
14 | Placa de sinalização: Registro de recalque. Tamanho: 20 cm x 20cm. Modelo: E29. Autoadesiva; | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
15 | Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila; Aplicação: Orientação De Fluxo a Direita; Características Adicionais: Modelo S1 Comprimento: 474 MM Tipo: Pictograma Largura: 316 MM Fixação: fita auto- adesiva; | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
Placa Identificação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Aplicação: Orientação De Fluxo a Esquerda; |
16 | Características Adicionais: Modelo S2 Comprimento: 25,20 CM Tipo: Pictograma Largura: 12,60 CM Fixação: fita auto- adesiva; | Und | 06 | 10,00 | 60,00 |
17 | Regulador de Botijão de Gás de 13 kg. Material Corpo: Zamac Diâmetro Saída: POL Componentes Adicionais: Borboleta Características Adicionais: Vazão De 1 Kg De Gás Por Hora, Baixa Pressão | Und | 01 | 50,00 | 50,00 |
18 | Placa de sinalização: “Bomba de incêndio” Modelo: E3; Tamanho: 30 cm x 40 cm. Aplicação: indica localização da bomba de incêndio. Fixação: fita auto-adesiva; | Und | 02 | 10,00 | 20,00 |
Suporte de chão para extintor tripé com haste. Cor vermelho para extintor de incêndio de 8 a 12 kg para CO2/AP/PQS; |
19 | Modelo tripé com haste; Suporte para extintor tripé de solo com haste, confeccionada em ferro e pintura vermelha, ponteiras de borracha para maior segurança e proteção para riscos em piso de chão. | Und | 05 | 50,00 | 250,00 |
20 | Tampa da caixa de registro de Recalque. Chapa de Aço; Tamanho: 60 cm x 40 cm. espessura 1,5 mm com reforço e pintura epóxi eletrostática texturizada e sistema antiderrapante com inscrição “incêndio” na Cor vermelha; Modelo-T23; Resistência: 1.200 Kg Peso: 23 Kg Aplicação: Registro de recalque; | Und | 01 | 600,00 | 600,00 |
21 | Placa de atenção: Tipo: com pictograma “ATENÇÃO” em vermelho com letras branca. Inscrição: “Pare IDENTIFIQUE- SE”. Fundo branco; Tamanho - 45 cm x 32 cm; | Und | 01 | 30,00 | 30,00 |
Material: PS 2 mm; | |||||
22 | Placa de sinalização. Estacionamento preferencial; Inscrição: “Estacionamento preferencial”; Fundo azul e letra branca; Material Em Alumínio; Tamanho 30 cm x 20 cm; Fixação: fita auto-adesiva; | Und | 01 | 50,00 | 50,00 |
23 | Placa de Estacionamento Permitido para Funcionários. Inscrição: “ Estacionamento exclusivo para funcionários”. Material Em Alumínio; Tamanho 40 cm x 50 cm; Fixação: fita auto-adesiva; Aplicação: alertar a exclusividade das vagas em um estacionamento somente para funcionários do estabelecimento. | Und | 01 | 50,00 | 50,00 |
VALOR MÉDIO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 6.042,00 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 6.042,00
Com base nesse estudo preliminar será confeccionado o mapa da contratação, de maneira a ponderar os riscos implícitos ao objeto pleiteado. O documento contemplará a análise do planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão de contratos. Em relação aos itens a ser adquiridos para esta contratação, descrita no Termo de Referência.
Por fim, após a realização da licitação será formalizado o contrato, com empresa vencedora do certame e contato com o preposto. Como de praxe, os fiscais do contrato realizarão contato com a empresa para alinhar o início das entregas dos itens solicitados. O valor estimado da contratação é de R$ 6.042,00
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não se aplica para esse tipo de contratação, visto a complexidade do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão na seguinte normativa: Portaria nº 298/2022- DG/CPRF/2022.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A aquisição de materiais de combate a incêndio permitirá atender satisfatoriamente a demanda do Setor Requisitante. O primeiro resultado pretendido consiste em garantir a segurança de pessoal e bens móveis e imóveis da Unidade.
O segundo resultado pretendido consiste em possibilitar as ações eficazes para debelar possíveis focos de incêndio que podem eventualmente surgir na Unidade.
O terceiro resultado pretendido consiste em possibilitar melhores condições de trabalho a todos.
O quarto resultado pretendido evitar notificação, multas e até o fechamento do estabelecimento pelo CBMAM em caso de descumprimento das medidas de prevenção contra incêndio no IFAM/ Campus Presidente Xxxxxxxxxx.
13. Providências a serem Adotadas
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Presidente Xxxxxxxxxx, designará formalmente o servidor responsável que deverá acompanhar a execução do contrato conforme Lei 8666/1993, art. 67. O fiscal do contrato emitirá relatório referente a execução do serviço prestado pela contratada consoante IN No 05/2017 e adotará todas as medidas necessárias para sua boa realização.
14. Possíveis Impactos Ambientais
O IFAM/CPRF possui as acomodações necessárias para a devida utilização dos itens adquiridos, já sendo assegurados os mínimos impactos ambientais possíveis.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Os Estudos Técnicos Preliminares evidenciaram que é possível a aquisição do material, mostrando-se viável, atendendo as exigências do Setor Requisitante, devidamente alinhada como planejamento institucional do IFAM/CPRF.
A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):
A aquisição objeto desta contratação é fundamental para a prevenção contra princípio de incêndio e orientação através de sinalização de rotas de saída de emergência dos transeuntes no Campus.
16. Responsáveis
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Técnico em segurança do trabalho
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente de alunos