ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS, E
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30 /2022
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90 com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, na cidade de Passo Fundo (RS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, estado civil……………., profissão…………….., portador da Carteira de Identidade nº
…………………., inscrito no CPF sob o nº ………….., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , bairro , na cidade de
, representado neste ato por sua (cargo)
, inscrito(a) no CPF sob nº , e portador(a) do RG nº , residente e domiciliada em
, doravante denominado CREDENCIADO, firmam o presente instrumento de Contrato, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Administrativo nº 2022/24743.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem por objeto o Credenciamento Estúdios de Gravação e Produção Musical, para realizar a captação de áudio, gravação, edição, mixagem e masterização final de projetos musicais decorrentes do “Projeto Passo Fundo na Play – Minha música pronta para ouvir”, atendendo os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 30/2022.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES – DOTAÇÃO
2.1 - O Chamamento Público observará a previsão de receita e despesa através das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022/1668- Elementos de Despesa/Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 0001- Recurso Próprio, de Destinação Livre-00000, observando a previsão de valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a ser suportado pelo Orçamento da Secretaria de Desporto e Cultura – SEDEC;
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência deste Instrumento será de 12 (DOZE) meses, a contar da data de sua assinatura;
3.2 – A execução do objeto deste Instrumento deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Desporto e Cultura.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.1.1 - Exigir o exato cumprimento do objeto deste Contrato;
4.1.2 - Aplicar penalidades ao participante selecionado, quando for o caso;
4.1.3 - Garantir as condições necessárias para a boa execução do objeto deste Instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, o Credenciado da aplicação de qualquer sanção;
4.1.5 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Secretário de Desporto e Cultura - SEDEC ou por servidor por ela designado, visando a boa técnica de execução;
4.1.6 - Proceder a remuneração aos Credenciados, conforme previsão estabelecida no item 13 deste Instrumento;
4.1.7 – Prestar todos os esclarecimentos relativos a execução do objeto deste
Contrato;
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
4.2.1 - Cumprir todas as disposições previstas no Edital, seus anexos e neste
Contrato;
4.2.2 - Acompanhar todas as fases de execução realizando a captação de áudio,
gravação, edição, mixagem e masterização final de projetos musicais, conforme estabelecido no item 7.0 deste Instrumento;
4.2.3 - Observar e cumprir todos os prazos estabelecidos;
4.2.4 - Apresentar Nota Fiscal (Pessoa jurídica) de prestação de serviço, como requisito para o recebimento dos valores previstos no item 13 deste Edital;
4.2.5 - Durante a execução das gravações dos projetos musicais o Credenciado não poderá cobrar qualquer tipo de cachê adicional dos participantes do Projeto;
4.2.6 – Caso seja necessário tempo adicional para a finalização dos projetos, que ultrapasse a carga horária de 10 (dez) horas por projeto, as condições deverão ser estabelecidas entre o Credenciado e o autor do projeto musical, não cabendo qualquer responsabilidade por parte da Administração Pública;
4.2.7 - Entregar os trabalhos (projetos) musicais finalizados, com qualidade de gravação em “CD” ou para disponibilização em plataformas de “streaming on demand” especializadas em música;
4.2.8 - Comprometer-se em gerar o ISRC "International Standard Recording Code" (ou Código de Gravação Padrão Internacional) de todas as músicas gravadas;
4.2.9 - Manter registro atualizado dos projetos musicais atendimentos, contendo nome completo, data do atendimento, tempo despendido, incidentes e outras informações úteis, disponibilizando-o quando solicitado;
4.2.10 - Proceder a divulgação da parceria com o município e do Projeto “Projeto Passo Fundo na Play – Minha música pronta para ouvir”, enaltecendo a participação da Administração Municipal;
4.2.11 - Disponibilizar local apropriado e dotado das condições técnicas e materiais necessárias à execução do objeto deste Contrato;
4.2.12 - Cumprir a carga horária de 10 (horas) para a execução dos projetos musicais;
4.2.13 - Permitir o acesso da equipe de fiscalização às dependências da Credenciada;
4.2.14 - Prestar informações acerca dos Projetos em execução ou executados sempre que solicitado;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
5.1 - Na vigência deste Contrato e na execução do objeto do Chamamento em desacordo com o Edital, seus Anexos e normas da legislação aplicável, no caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e/ou inadimplemento contratual, a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar aos Credenciados as seguintes sanções:
I – Advertência, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de prazos;
b) Dificultar à Comissão de Avaliação/Fiscalização e Monitoramento desenvolva seu trabalho;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Por inexecução ou descumprimento do objeto deste Contrato, pelo prazo de dezoito meses;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades das esferas da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, pelo prazo de 01 (um) ano;
IV - No caso de inexecução total do objeto do presente Edital (realizar a captação de áudio, gravação, edição, mixagem e masterização final de projetos musicais), será aplicado multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - Em caso de execução parcial, será aplicado multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor dos atendimentos que deixou de executar;
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos previstos na cláusula décima terceira do presente Xxxxx serão transferidos junto ao Banco , Agência nº , Conta-Corrente nº , destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso, mediante a execução do objeto deste instrumento, mediante a apresentação da Nota Fiscal;
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1 – Não será exigido Contrapartida Financeira do participante Credenciado;
7.2 – Os Estúdios Credenciados deverão cumprir fielmente o objeto deste Contrato, oferecendo salas de gravação para captação de áudio dos instrumentos e vozes, com capacidade técnica e estrutural, que permita tratamento acústico adequado, com
equipamentos e técnicos necessários para a finalização dos Projetos; Realizar a gravação, edição, mixagem e masterização final dos projetos musicais, dedicando para atendimento, pelo menos 10 horas de produção em estúdio para cada projeto, incluindo tempo de gravação e finalização das músicas; Ao final do trabalho, entregar os trabalhos musicais finalizados, com qualidade de gravação em “CD” ou para disponibilização em plataformas de “streaming on demand” especializadas em música, para que os artistas possam divulgar seus trabalhos, além de gerar o ISRC "International Standard Recording Code" (ou Código de Gravação Padrão Internacional) de todas as músicas gravadas, caso o artista não tenha condições de fazê-lo;
8.0- CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Fiscalização da Execução do objeto deste Chamamento Público fica a cargo da
Secretaria de Desporto e Cultura;
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Este Instrumento de Contrato poderá ser denunciado por escrito a qualquer
tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento do avençado ou por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível;
9.1.1 - Constitui, particularmente, motivo de rescisão o descumprimento de quaisquer das exigências previstas neste Instrumento;
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1 - Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto desta
parceria, obrigatoriamente, deverá ser destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FASE RECURSAL
11.1 - O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis, a contar da decisão.
11.2 - Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando- o, de ofício e devidamente informado a autoridade superior, que proferirá a decisão final dentro do prazo previsto de 3 (três) dias corridos;
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1 - O Edital de Chamamento Público e seus Anexos passam a integrar o
presente instrumento de forma indissociável;
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 – Os incentivos financeiros a serem pagos aos Credenciados para execução
do objeto do Chamamento Público será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) por projetos musicais finalizados, o que corresponde a R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)
por hora de trabalho, sendo que o número máximo de horas a serem dedicadas a cada projeto será de 10 (dez) horas;
13.2 – O pagamento será efetivado mediante a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços;
13.3 – Os valores de que trata o subitem anterior (13.1) se referem a valores brutos, tendo em vista que sobre eles poderão incidir impostos (IR, ISS e INSS), os quais serão retidos na fonte;
13.4 – Os valores serão depositados em conta-corrente ou poupança em nome do participante credenciado;
13.5 – As despesas decorrentes deste Chamamento serão suportadas pelo Orçamento da Secretaria de Desporto e Cultura;
13.6 – As horas excedentes para a gravação de cada música (se houver) serão de responsabilidade dos proponentes dos projetos selecionados em Edital específico.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 – No prazo de 30 (tinta) dias após o final deste Contrato, as Credenciadas deverão proceder prestação de contas, encaminhando à Secretaria de Desporto e Cultura, Relatório Detalhado acerca da execução do objeto deste instrumento, informando relação completa dos projetos musicais atendidos, identificando os autores, o tempo despendido na execução e finalização dos mesmos, bem como outras informações consideradas úteis.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O presente instrumento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em atenção a legislação pertinente;
15.2 – A Equipe de músicos, intérpretes, instrumentistas e respectivos instrumentos que serão utilizados nas gravações, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos proponentes dos projetos musicais;
15.3 – Os Projetos Musicais a serem contemplados com o serviço de gravação serão selecionados por Edital com essa finalidade;
15.4 – A relação dos Projetos Musicais selecionados será remetido aos Estúdios de Gravação credenciados pela SEDEC;
15.5 – O número de projetos musicais selecionados serão divididos igualmente entre todos os Estúdios credenciados;
15.6 – Cada projeto selecionado terá à disposição até 10 (dez) horas de produção em estúdio, incluindo a captação de áudio, gravação, mixagem e masterização final dos Projetos Musicais;
15.7 – Outros esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no Site da Prefeitura Municipal de Passo Fundo: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Portal da Transparência/Licitações", ou diretamente junto a Secretaria de Desporto e Cultura SEDEC;
15.8 – A Secretaria de Desporto e Cultura reserva-se o direito de anular ou revogar o Edital, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes;
15.9 – A Comissão de Seleção poderá realizar visita in loco a fim de vistoriar as condições das instalações e espaço físico da Credenciada;
15.10 – O participante é responsável pela fidelidade das informações prestadas;
15.11 – No caso de desistência de alguma das Credenciadas, os projetos selecionados serão remetidos proporcionalmente às demais, com a Coordenação da Sedec;
15.12 – O número de projetos musicais selecionados serão divididos igualmente entre todos os Estúdios credenciados, podendo, a critério da Comissão, serem distribuídos por sorteio;
15.13 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, obedecida a legislação vigente.
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
16.1- As partes elegem o Foro da Comarca do município de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2 - Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 5.183/2016, Lei 5.358/2018 e pelos preceitos do direito público;
Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo (RS), de de 2022.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CREDENCIADA
Representante/Cargo
Testemunhas
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: