CONTRATO 54/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 54/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° nº 01.153.381/0001-01, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, em Rio Branco-AC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7.712.335-9, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0004064-20.2021.8.01.0000, em observância aos preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nºs. 3.555/2000, nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 4.767/2019, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 30/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionador de ar (Chiller), subestação transformadora, cabine de medição, grupo gerador de energia e sistema de nobreaks do prédio sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde, Cep: 69.915-631, Rio Branco-Ac, incluindo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e peças genuínas e/ou originais do fabricante (mediante ressarcimento), necessários para execução dos serviços nos locais onde estão instalados os equipamentos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3. Especificação dos equipamentos, objeto da contratação, e locais de manutenção:
LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT DE EQUIPAMENTOS |
1 | SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO CHILLER CONDENSAÇÃO A AR 02 Equipamento Marca: Hitachi; Modelo: Xxxxxxx. XXX000XXX0XX0, Capacidade de 000 XX (xxxx Xxxxxxx). Com Compressores tipo Parafuso Hitachi, 106 Fancoletes e 16 ares tipo Duto e 05 Piso/Teto, 02 Motores Elétricos de 20cv. | 131 |
2 | NO–BREAK 60 KVA Marca CHLORIDE. Modelo 80 NET com Bancos compostos por 40 baterias de 12v 65Ah cada, banco de capacitores. - Quadro geral de baixa tensão; - Quadro geral de ar condicionado; - Quadro geral de energia estabilizada. | 3 |
3 | SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA A SECO Tipo TTR, 3 fases, com 750KVA, com quadro geral de alta tensão, disjuntores, estabilizadores de tensão, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, condutores, interruptores, tomadas, iluminação interna e externa, luminárias, lâmpadas, reatores. - Painel de média tensão composto de: - 01 cubículo de entrada; - 01 cubículo de seccionamento; - 01transformador a seco 750KVA 13,8/0,22KV - Quadro de EPI`s | 1 |
4 | CABINE DE MEDIÇÃO Cabine de medição composta de: - 01 cubículo de entrada; - 01 cubículo de medição; - 01 cubículo de proteção com disjuntor a vácuo MRF-15,6 630A – 17,5KV 350MVA; | 1 |
5 | GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA. Marca: STEMAC –MOTOR-SCANIA; LINHA DIESEL, | 1 |
com potência de 460 / 434 kVA (Emergência / Principal / Contínua), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 220 / 127 vca, em 60Hz, para funcionamento singelo e automático, Modelo: DC1260A-2010. Com quadros elétricos de transferências. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da contratação é composto conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MESES | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Técnico Eletricista (Eletrotécnico) | Posto | 1 | 12 | 6.075,23 | 72.902,76 |
2 | Técnico em Refrigeração para Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração (Eletromecânico) | Posto | 1 | 12 | 5.387,74 | 64.652,88 |
3 | Engenheiro Eletricista | Horas / Ano | 48 | 114,00 | 5.472,00 | |
4 | Engenheiro Mecânico | Horas / Ano | 48 | 114,00 | 5.472,00 | |
5 | Desconto sobre o fornecimento de peças, acessórios e componentes | 1% | ||||
VALOR TOTAL | R$ 198.499,64 (cento e noventa e |
oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) | |
Valor estimado para Fornecimento de peças | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
3.1.2. O valor total estimado da contratação é de R$.198.499,64 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEJ
Fonte de Recurso: 700 (RPI)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do ateste e aceite definitvo dos serviços pelo fiscal, conforme Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos do inciso XI, do artigo 40, cumulado com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguintefórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
6.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o do artigo 56 da Lei 8.666/93.
7.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
8.1.1.1. Manutenção preventiva corresponde ao conjunto de atividades que objetiva detectar deficiências dos equipamentos, minimizando defeitos e prevenindo falhas. Tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento. Serão executadas conforme o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), descrito no Anexo III deste Termo de Referência (TR), as orientações de manuais dos fabricantes, as normas técnicas específicas, com as demais informações disponibilizadas pela Unidade responsável pelos equipamentos, bem ainda, com base nos procedimentos e recomendações do fabricante dos equipamentos e nas medidas determinadas pelas normas vigentes, em especial a Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde; A Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização; e a Norma XXXX XXX 00000 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada.
8.1.1.2. A manutenção preventiva dos equipamentos iniciar-se-á em até 10 dias, contados da publicação do contrato assinado.
8.1.1.3. Executar as rotinas de trabalho previstas no Plano de manutenção, operação e controle - PMOC (Anexo III), e ainda, efetuar todos os procedimentos de lubrificação, limpeza e higienização dos componentes de forma a manter os equipamentos dentro das condições normais de uso, minimizando a incidência de interferências e contaminações do ambiente.
8.1.1.4. Para execução de serviços em alturas superiores a 02 metros, a empresa deverá possuir sistema de elevação do tipo escada, andaime ou similar, com o objetivo de garantir a segurança do pessoal envolvido, assim como de terceiros durante a execução do serviço de manutenção.
8.1.1.5. A empresa contratada devera utilizar sistemas de identificação de manutenção nos equipamentos (etiquetas) que contenham no mínimo as informações de: Identificação da empresa, número do equipamento (tombo/série), data da execução da manutenção, responsável pela execução, data da próxima manutenção preventiva.
8.1.1.6. Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato.
8.1.1.7. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
8.1.1.8. Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada é de responsabilidade da empresa contratada.
8.1.1.9. O ônus da desinstalação e/ou reinstalação de equipamentos, quando da realização dos serviços de manutenção preventiva, é de responsabilidade da contratada.
8.1.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.1.2.1. A manutenção corretiva consiste no conjunto de ações necessárias para recuperar um equipamento ou sistema momentaneamente deficiente ou inoperante, retornando o funcionamento às condições normais. Tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a
execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como a substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico emitido pela Contratada.
8.1.2.2. A contratada deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pelo contratante, em dias úteis e não úteis, nos prazos previstos neste documento, inclusive em situações de emergência ou aumento de demandas simultâneas.
8.1.2.3. A manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-á por demanda, provocada pelo fiscal do contrato, mediante expedição de Ordem de Serviço, que poderá ser enviada por e-mail à contratada ou canal de atendimento eletrônico e, na impossibilidade de utilização daqueles canais de comunicação, entregue em mãos, após solicitação via telefone.
8.1.2.4. Os serviços de manutenção corretiva visam suprimir defeitos/imperfeições dos aparelhos descritos no Termo de Referência, bem ainda, compreenderá, no mínimo, os seguintes procedimentos:
8.1.2.4.1. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
8.1.2.4.2. Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registrados em planilha de inspeção;
8.1.2.4.3. Correção e falhas e/ou defeitos detectados pela contratada por ocasião da execução de outros serviços e, substituição de peças;
8.1.2.4.4. A reposição ou substituição de peças e componentes, deverá obedecer às normas do fabricante do equipamento. Serão executadas conforme determinações de manuais dos fabricantes e demais informações disponibilizadas pela Unidade responsável pelo equipamento.
8.1.2.5. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pelo CONTRATANTE.
8.1.2.6. As peças de reposição que forem indicadas para substituição deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante autorização do gestor do contrato.
8.1.2.7. Durante as manutenções corretivas as peças/componentes detectadas como danificadas, defeituosos, e/ou carentes de substituição deverão ser relacionados em relatório técnico e apresentados à fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.2.8. Em casos de falta de manutenção adequada, imperícia, descuido ou quaisquer outros atos praticados pelos funcionários da CONTRATADA que levem a induzir ou provocar danos de qualquer natureza ao sistema, toda a recuperação e/ou reparos necessários serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que também arcará com os custos de peças de reposição e mão de obra para instalação, a fim de recolocá-los em condições adequadas de funcionamento, inclusive a substituição de máquinas, equipamentos ou instalações, caso isso se faça necessário.
8.1.3. Fornecimento de peças, acessórios e componentes:
8.1.3.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhando contendo as peças, componentes e/ou acessórios que serão aplicados aos equipamentos em substituição àqules que apresentarem defeito, para aprovação pela fiscalização do contrato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
8.1.3.2. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
8.1.3.3. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
8.1.3.4. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
9.1. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados de acordo com o Plano de Manutenção, enquanto que as manutenções corretivas serão executadas por demanda, através de ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, que deverá ocorrer em até 48h, salvo se houver necessidade de aquisição de peças a ser adquirida em outro Estado, oportunidade em que o prazo será de no máximo 15 dias.
9.2. Ordinariamente, os serviços deverão ser prestados entre 07:00 e 19:00 horas em dias úteis.
9.3. A empresa Contratada deve elaborar mensalmente um calendário contendo os dias de execução dos itens do Plano de Manutenção a ser cumprido e submeter à apreciação da Fiscalização.
9.4. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTANTE para sanar todas as possíveis dúvidas.
9.5. A execução da primeira etapa do plano de manutenção deverá ser finalizada em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste contrato.
9.6. A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço.
9.7. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
9.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços realizados;
9.7.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante emissão de Termo de Aceite definitivo ou atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos serviços pela aceitação pelo fiscal.
9.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.9. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.10. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento
das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Diretoria Regional do Vale do Acre -
DRVAC, CPF nº 000.000.000-00, matrícula 7001711, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
b) Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisor Regional da Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC, CPF nº 000.000.000-00, matrícula 7000412, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
10.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
10.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
11.1.2. Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
11.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
11.1.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
11.1.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
11.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
11.1.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças objeto do contrato.
11.1.8.1. A substituição de peças será autorizada pelo gestor do contrato, após comprovação de que os preços praticados estão compatíveis com os de mercado.
11.1.9. Verificar a situação fiscal, previdência e trabalhista por meio do SICAF ou por meio de certidões negativas (CND), caso não estejam regularizadas no SICAF.
11.1.10. Atestar, por meio da Nota Técnica, a execução dos serviços prestados, quando da apresentação da nota fiscal/fatura.
11.1.11. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
11.1.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.1.13. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.13.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com este Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação.
11.1.14. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11.1.15. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na realização dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou neste contrato;
11.1.16. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Realizar a Manutenção Preventiva e Corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação dos equipamentos;
12.1.2. Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos;
12.1.3. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e económico funcionamento;
12.1.4. Prestar serviços com técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados a manter os equipamentos ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
12.1.5. Responsabilizar-se pela retirada de peças e/ou acessórios, envio à assistência técnica autorizada e, ainda, pela sua reinstalação, sem qualquer ónus para a CONTRATANTE;
12.1.6. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
12.1.7. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
12.1.8. Acatar as determinações do fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária
12.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução
dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação;
12.1.10. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do responsável pela manutenção, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos;
12.1.11. Responsabilizar-se pelo ónus do transporte do material a ser substituído, até o momento de sua apresentação ao gestor do contrato;
12.1.12. A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
12.1.13. A CONTRATADA não poderá realizar sob hipótese alguma, serviços de manutenção corretiva com troca de peças sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato ou pessoa por ele designada. No caso de descumprimento, a CONTRATANTE desobriga-se de efetuar os pagamentos dos serviços não autorizados. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
12.1.14. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
12.1.15. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando-se das instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
12.1.16. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-o de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados;
12.1.17. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
12.1.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
12.1.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
12.1.20. Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, exceto quando autorizados pelo fiscal do contrato;
12.1.21. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
12.1.22. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transportes, ferramentas e equipamentos de segurança.
12.1.23. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
12.1.24. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da
CONTRATANTE. Caso os valores devidos não restarem pagos ou depositados, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente;
12.1.25. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o património deste Poder;
12.1.26. Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre até o local onde será executada a manutenção, sem ónus adicional para a Administração;
12.1.27. Executar os serviços que impliquem em desligamentos de energia, de água e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias em que não houver expediente na unidade;
12.1.28. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
12.1.29. A relação atualizada de todos os equipamentos existentes nos prédios, integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc.
12.1.30. A ficha de histórico de cada equipamento, onde serão anotadas todas as intervenções preventivas e corretivas efetuadas naquele equipamento.
12.1.31. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
12.1.32. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
12.1.33. A CONTRATADA elaborará e manterá registros cadastrais dos equipamentos abrangidos pelo contrato e que deverão conter as seguintes informações:
12.1.34. Marca/modelo; Características; Tombo patrimonial; Histórico, contendo anotações das intervenções preventivas e corretivas efetuadas no equipamento.
12.1.35. É vedado, transferir a terceiros, e subcontratar o objeto.
12.1.36. Manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
12.1.37. A CONTRATADA antes de iniciar quaisquer serviços que porventura venham empoeirar, danificar os bens ou móveis da CONTRATANTE, deverá utilizar-se de equipamentos ou materiais como também providenciar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação, tais como pisos, paredes, forros, etc, sem custo para a CONTRATANTE.
12.1.38. Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção.
12.1.39. Todos os custos para realização dos serviços de manutenção preventiva correrão às expensas da CONTRATADA. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, diárias, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
12.1.40. Apresentar apólice de seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
12.1.41. Efetuar a realização dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, referente aos produtos/peças que forem utilizados nas manutenções quando da necessidade de substituição;
12.1.42. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da realização dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.43. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos os serviços realizados que ocasionarem avarias ou defeitos;
12.1.44. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
12.1.45. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
12.1.46. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.1.47. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
13.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII
- fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir
o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. | 2 |
Apresentar comportamento inidôneo. | ||
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
13.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
13.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
13.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
13.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
15.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decreto Federal nº 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Rio Branco-AC, 13 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 17/05/2022, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2022, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1197360 e o código CRC 9130C5EC.
Processo Administrativo n. 0004064-20.2021.8.01.0000 1197360v11