TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de mudas e sementes de plantas ornamentais, hortaliças, gramas, fertilizantes e materiais para manutenção dos jardins, praças e bosques, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 47 | Un | Adubo/fertilizante mineral misto para flores a base de ossos (farinha de ossos), embalagem com 1kg. | 17,53 | 823,91 |
2 | 17 | Pc | Alamanda amarela. | 20,31 | 345,27 |
3 | 30 | Vaso | Alamanda roxa com altura mínima de 20cm. | 21,56 | 646,80 |
4 | 59 | Un | Antúrio (anthurium) tamanho grande pote de 17 a 20, cores a escolher. | 48,26 | 2847,34 |
5 | 64 | Un | Antúrio (Anthurium) tamanho médio (vaso 15), planta com aproximadamente 30cm. | 41,99 | 2687,36 |
6 | 42 | Un | Anturio tamanho pequeno pote 10, cores a escolher. | 24,32 | 1021,44 |
7 | 21 | Un | Areca-bambu (Dypsis lutescens) de 50cm a 80cm de altura. | 67,21 | 1411,41 |
8 | 9 | Sc | Argila expandita tipo 3222 grauda embalagem com 50 litros. | 75,03 | 675,27 |
9 | 36 | Un | Árvore para sombra com no mínimo 1,20 m. | 14,59 | 525,24 |
10 | 50 | Un | Buque com 10 rosas cores a escolher e complemento verde e mosquitinho. Os Buquês devem ser entregues prontos e decorados. | 189,65 | 9482,50 |
11 | 52 | Sc | Buque com 5 rosas cores a escolher. Os Buquês devem ser entregues prontos e decorados. | 120,86 | 6284,72 |
12 | 48 | Un | Buxus grandes (planta ornamental com aproximadamente 25 a 30 cm. | 31,80 | 1526,40 |
13 | 52 | Un | Buxus pequeno (p) (planta ornamental) com aproximadamente 20cm. | 23,11 | 1201,72 |
14 | 22 | Un | Cachepô de madeira com rodinhas com aproximadamente 59cm de altura, 40x40 cm na cor branco ou tabaco. | 184,93 | 4068,46 |
15 | 25 | Un | Cachepo planta quadrado c/ corda tamanho grande 39x39x30altura. | 155,92 | 3898,00 |
16 | 27 | Un | Cachepo planta quadrado c/corda, tamanho Médio 33x33x28altura. | 133,87 | 3614,49 |
17 | 13 | Un | Cachepo tulipa canelada capacidade 2,96 litros, 17 cm altura,diametro da base 14cm, diametro boca 23cm cores ouro, preto e branco. | 78,85 | 1025,05 |
18 | 15 | Un | Camedórea-cheirosa (Chamaedorea fragrans) de 50cm a 80cm de altura. | 57,36 | 860,40 |
19 | 11 | Un | Carpentária (Carpentaria acuminata) de 50cm a 80 cm de altura. | 106,38 | 1170,18 |
20 | 55 | Sc | Casca pinus média embalagem com 20 litros. | 76,78 | 4222,90 |
21 | 11 | Vaso | Cica 40cm de altura do tronco. | 124,49 | 1369,39 |
22 | 13 | Vaso | Clusia Variegata com altura minima de 30cm. | 32,48 | 422,24 |
23 | 165 | Un | Crisantemo bola belga pote 20, cores a escolher. | 58,43 | 9640,95 |
24 | 125 | Un | Crisântemo P15 vaso de barro variado. | 32,16 | 4020,00 |
25 | 120 | Un | Crisântemo P15 vaso de plástico variado. | 31,43 | 3771,60 |
26 | 22 | Vaso | Dipladenia rosa dupla com altura minima de 15cm. | 23,73 | 522,06 |
27 | 34 | Un | Dracaena marginata (dracena-de-madagascar), com altura de 0,6 a 0,9 metros, com cachepô de madeira 40x40 com 40cm de altura | 125,56 | 4269,04 |
28 | 17 | Pc | Xxxxx xxxx. | 18,60 | 316,20 |
29 | 22 | CX | Falsa Erica caixa com 15 und. | 24,81 | 545,82 |
30 | 34 | Un | Fertilizante mineral misto via foliar para vasos, hortas e jardins (fórmula de referencia 15-05-05) frasco de no minimo 120 ml. | 17,25 | 586,50 |
31 | 34 | Un | Fertilizante mineral misto, via foliar (fórmula de referencia 15-00-00) frasco de no minimo 140 ml. | 22,25 | 756,50 |
32 | 15 | Sc | Fertilizante/Adubo 30 N - 00 P - 08 K, saca de 50 Kg (grama). | 146,71 | 2200,65 |
33 | 60 | Buquê | Flores do campo diversas cores, mosquitinho e outros (buque pronto). | 130,84 | 7850,40 |
34 | 130 | Un | Gerânio pendente floridos, diversas cores, vaso 15, altura 25cm a 35cm. | 17,13 | 2226,90 |
35 | 100 | Un | Girânios com tamanho médio, em ponto de botoação/desabrochamento, cores a escolher. | 17,07 | 1707,00 |
36 | 1050 | M² | Grama sempre-verde (Axonopus compressus) em placas. | 17,43 | 18301,50 |
37 | 34 | Un | Inseticida base de deltametrina para pulverização (diluição em água) frasco com 20ml. | 25,23 | 857,82 |
38 | 77 | Un | Isca formicida, veneno para formiga cortadeira granulado, embalagem com 50 gramas | 6,88 | 529,76 |
39 | 117 | Un | Kalanchoe dobrado, vaso 11, diversas cores com altura entre 30 a 35cm. | 15,00 | 1755,00 |
40 | 120 | Un | Kalanchoe dobrado, vaso 15, diversas cores com altura entre 35cm a 40 cm. | 32,25 | 3870,00 |
41 | 12 | Un | Licuala-estrela (Licuala jeanencyi) de 50cm a 80cm de altura. | 255,84 | 3070,08 |
42 | 430 | Un | Mini suculentas naturais com vasinho plástico, rótulo com personalização a escolher, tag com personalização a escolher. Com cerca de 10cm altura. Rótulos com fechamento de encaixe. As tags já coladas no palitinho de madeira. Plantas devem ser embrulhadas individualmente para não danificarem durante o transporte. Vir junto o vasinho de plástico, o rótulo, a tag personalizada e a terra com substrato. | 26,09 | 11218,70 |
43 | 750 | Un | Muda de hortaliças (alface, acelga, almeirão, chicória, beterraba). | 13,79 | 10342,50 |
44 | 700 | Un | Muda de hortaliças (repolho, brócolis, couve-flor, tomate). | 21,55 | 15085,00 |
45 | 27 | Un | Muda/haste de zamioculca de 35 à 50 cm, com no mínimo 5 hastes, com vaso quadrado cor escura, com aproximadamente 20 cm de altura e 18x18 de diâmetro. | 53,96 | 1456,92 |
46 | 142 | Un | Mudas de roseira, cores a escolher | 14,42 | 2047,64 |
47 | 1215 | Cx | Mudas para forração de jardim caixa com 15 und. O tamanho médio das mudas deve ser entre 8cm a 10cm e/ou em ponto de botoação/desabrochamento (Flores de época). | 23,00 | 27945,00 |
48 | 22 | Un | Óleo vegetal a base de ácido oléico, linoléico, palmítico, esteárico e araquidônicoa, com propriedades antifúngica, antibacteriana, antiviral e antisséptica (óleo de neem) frasco de 1 lt. | 31,25 | 687,50 |
49 | 38 | Un | Orquídea cymbidium florida, pote 18, com no mínimo 02 hastes e 60cm de altura. | 65,93 | 2505,34 |
50 | 43 | Un | Orquídea dendobrium florida, pote 14, com no mínimo 30 cm cada haste e com no mínimo 02 hastes. | 49,37 | 2122,91 |
51 | 38 | Un | Orquídea phalaenopsis florida, pote 15, com no mínimo 01 haste e 50cm de altura. | 87,63 | 3329,94 |
52 | 2 | Un | Palmeira - africana (Borassus aethiopium) de 50cm a 80cm de altura. | 492,70 | 985,40 |
53 | 4 | Un | Palmeira - cascata (Chamaedorea cataractarum) de 50cm a 80 cm de altura. | 211,03 | 844,12 |
54 | 4 | Un | Palmeira azul, no científico Bismarckia Nobilis, origem Madagascar, com cerca de 80 cm de altura. | 172,49 | 689,96 |
55 | 2 | Un | Palmeira-rabo-de-peixe (Caryota mitis ou Caryota utens) de 50cm a 80cm de altura. | 255,18 | 510,36 |
56 | 5 | Un | Palmeira-ráfis (Rhapis excelsa) de 50cm a 80cm de altura com duas estacas. | 58,21 | 291,05 |
57 | 2 | Un | Palmeira-real (Roystonea oleracea) de 50cm a 80cm de altura. | 40,71 | 81,42 |
58 | 2 | Un | Palmeirinha-rabo-de-peixe (Arenga caudata) de 50 cm a 80cm de altura. | 234,15 | 468,30 |
59 | 2 | Un | Palmito, juçara (Euterpe edulis) de 50cm a 80cm de altura. | 103,20 | 206,40 |
60 | 18 | Un | Pau D'água Dracena Fragans, planta com no mínimo 70 centímetros a maior haste, com vaso cacheô de madeira 40x40 com 40cm de altura. | 177,12 | 3188,16 |
61 | 28 | Sc | Pedra seixos rolados embalagem com 20 kg. | 38,81 | 1086,68 |
62 | 90 | Un | Primulas em pacote floridas, diversas cores, com altura entre 25cm a 30 cm. | 26,73 | 2405,70 |
63 | 43 | Un | Samambaia americana cuia 24. | 38,27 | 1645,61 |
64 | 122 | Pc | Sementes de hortaliça pacote com 10gr. | 8,08 | 985,76 |
65 | 590 | M | Separador de grama em pvc com 11cm de altura por 1 mm de espessura. | 5,02 | 2961,80 |
66 | 35 | Vaso | Strelitzia com altura minima de 20cm. | 40,10 | 1403,50 |
67 | 58 | Sc | Substrato agrícola, com indicação para o cultivo de mudas de palmeiras em sacos plastico. Saco com 25kg. | 35,76 | 2074,08 |
68 | 60 | Pc | Substrato para plantas vasos e floreiras, pronto para uso, peso liquido 25 KG. | 33,33 | 1999,80 |
69 | 18 | Sc | Ureia Plus saco com 50kg. | 166,24 | 2992,32 |
70 | 25 | Un | Vaso de plástico para plantio de flores, na cor preta, com no mínimo 45cm de altura, 51cm de diâmetro superior, com capacidade mínima de 65 litros, com prato de tamanho equivalente. | 171,45 | 4286,25 |
71 | 24 | Un | Vaso de plástico preto para plantas numero 4, tam. Aprox. 0,25x0,20x0,17, com prato. | 89,38 | 2145,12 |
72 | 19 | Un | Vaso gradiente antidengue capacidade 11,38 litros,altura 30cm, diametro da base 22cm,diametro da boca 33cm, cores a escolher na compra. | 62,22 | 1182,18 |
73 | 23 | Un | Vaso quadrado escuro com aproximadamente 20 cm e 18x18 de diâmetro | 57,94 | 1332,62 |
74 | 59 | Un | Veneno para formiga em pó, embalagem hidrossolúvel, em sachê com 25 gramas. | 17,44 | 1028,96 |
Total | 228.465,27 |
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A solução para a aquisição dos itens de jardinagem é pela aquisição de produtos e mudas de qualidade e saudáveis, principalmente no quesito de plantas ornamentais e de época, visto que os plantios variam de acordo com as estações do ano, além de possuirmos mão de obra reduzida para manutenção dos jardins. Considerando que com a realização de processo para a compra das mudas de flores, as vias públicas serão revitalizadas, gerando o embelezamento visual da paisagem urbana e dos pontos turísticos, melhorando a estética dos espaços, bem como contribuindo com a limpeza, organização e qualidade de vida dos munícipes e visitantes que frequentam estes espaços. Assim, com a presente contratação
objetiva-se suprir a demanda de todas as secretarias que necessitam da aquisição dos itens para dar continuidade as atividades propostas no decorrer do período. Os itens em questão, objetivamente definidos, atendem às especificações usuais constantes no mercado e destinam-se a utilização pelas secretarias municipais. Optou-se por realizar a presente contratação, através da modalidade de registro de preços em virtude de o mesmo ter se mostrado mais eficiente no atendimento das necessidades das secretarias até o momento, sendo passível de analise quando se utilizar de outra solução mais vantajosa a Administração Pública no mercado.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, a fim de evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 89/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social de Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x. 187 – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Bairro Centro– Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 97, Centro – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 363 – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
Cultura (Casarão): Xxx xx Xxxxxxxx, x. 262, Centro – Peritiba/SC, CEP 89.750- 000.
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba – FMS - Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 228.465,27 (Duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de
empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 2.2.5 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Ação: 2.2.8 – Construção, Ampliação e Manutenção de Edificações Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 4000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.18 – Manutenção das Atividades Agropecuárias Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 5000 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0058 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0358 – Aplicações Diretas
Ação: 1.19 – Infraestrutura e Manutenção de Edificações - Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas
Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0058 – Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 5012 – Departamento de Esporte e Lazer Ação: 2.50 – Operacionalização do Esporte e Lazer
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Unidade Orçamentária: 5013 – Departamento de Turismo Ação: 2.52 – Operacionalização de Ações do Turismo Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7002 – Departamento de Serviços Urbano e Obras
Ação: 1.60 – Construção e Manutenção de Praças, Parques Jardins e Espaços Comunitários
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Ação: 2.57 – Operacionalização do Setor de Urbanismo Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.64 – Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 100001 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.200 – Proteção Social Básica (PSB/CRASS) Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0083 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0481 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0881 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Ação: 2.75 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 002 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 – Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Direta
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-SC
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro - Peritiba/SC.
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
8.1.19. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
9.1.2. Gerenciar a presente Xxx, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
9.1.3. Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
9.1.4. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX e no caso de seu impedimento, os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, NÁDIA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação não vé obrigatório a apresentação de amostras.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Cargo/função: Psicóloga CRAS Matrícula: 643
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal titular: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo/função: Secretária de Saúde e Bem Estar Social Matrícula: 1038
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal titular: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX MACIEL Cargo/função: Secretária de Administração e Finanças Matrícula: 1389
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal titular: NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX KLEBER Cargo/função: Superintendente de Cultura e Turismo Matrícula: 1019
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal titular: XXXXXXX XXXX XXXXXX Cargo/função: Coordenador Pedagógico Matrícula: 1337
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal titular: XXXXXX XXXXXXX XXXX Cargo/função: Secretário Adjunto de Serviços Municipais Matrícula: 1233
Unidade: Serviços Urbanos e Obras
Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal suplente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Fiscal de tributos Matrícula: 1273
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal suplente:
Nome do Fiscal suplente: XXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo/função: Pedreiro Matrícula: 1080
Unidade: Serviços Urbanos e Obras
Assinatura do fiscal suplente:
Nome do fiscal suplente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Enfermeira Matrícula: 417
Unidade: Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal suplente:
Suplente do fiscal suplente: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo/função: Secretária Adjunta de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Matrícula: 1324
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Assinatura do fiscal suplente:
Nome do Fiscal suplente: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo/função: Auxiliar de Contabilidade Matrícula: 435
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 18 de setembro de 2024.