CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.º 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 282XXXX-X SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 129.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 100XXXXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 652.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 08.282.957/0001-80, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 78.048-295, Cuiabá/MT, representada pela Sra MALUZE GONCALVES DE QUEIROZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 992XXX SSP/MT e do CPF nº 790.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva armada, visando a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT localizadas no interior do Estado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo n°. DETRAN-PRO-2022/05935, denominado Pregão Eletrônico n° 14/2022/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$ 4.738.623,36 (quatro milhões setecentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 14/2022/DETRAN/MT, conforme especificados abaixo:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Mensal Estimado | Subtotal Anual Estimado |
02 | 01 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN: ALÍQUOTA 3%) - 10° Ciretran de Chapada dos Guimarães (1); 29° Ciretran de Nova Xavantina (1) . | MN | 24 (2 x 12) | R$ 19.414,22 | R$ 465.941,28 |
02 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN: ALÍQUOTA 4%) - 24° Ciretran de Água Boa (1) | MN | 12 (1 x 12) | R$ 19.678,18 | R$ 236.138,16 | |
03 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN: ALÍQUOTA 5%) - Ag. Vistoria Pesada Rondonópolis (1); 7° Ciretran de Alto Araguaia (1); 16° Ciretran Alto Garças (1); 3° Ciretran de Barra do Garças (1); 51° Ciretran de Campo Verde (1); 31° Ciretran de Canarana (1); 13° Ciretran de Xxx Xxxxxx (1); 11° Ciretran de Guiratinga (1); 18° Ciretran de Jaciara (1); 30° Ciretran de Paranatinga (1); 41° Ciretran de Pedra Preta (1); 12° Ciretran de Poxoréu (1); 40° Ciretran de Primavera do Leste (2); 2° Ciretran Rondonópolis (1); 36° Ciretran de Torixoréu (1); Ag. Vila Operária de Rondonópolis (1) | MN | 204 (17 x 12) | R$ 19.786,98 | R$ 4.036.543,92 | |
TOTAL ANUAL: R$ 4.738.623,36 (quatro milhões setecentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2005 | 3390-3700 | 240 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Os serviços serão prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços à CONTRATADA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano de prestação dos serviços, se houver interesse entre as partes e nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993, ficando adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
5.1.1. O início da execução dos serviços de alguns postos pode ocorrer em momentos diferentes, a depender da superveniência de demanda pelo CONTRATANTE, em que a CONTRATADA será devidamente notificada para o início da prestação dos serviços.
5.2. A prorrogação de Contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado e de preços contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o CONTRATANTE.
5.2.1. A pesquisa de preços, para fins de análise de vantajosidade econômica, pode ser dispensada, desde que observadas as hipóteses do Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário TCU, corroboradas pelo item 7 da IN Federal nº 05/2017/SEGES/MPOG, e pelo PARECER nº 00001/2019/DECOR/CGU/AGU (itens diante da manutenção da equação econômico-financeira do Contrato.
5.3. A prorrogação da vigência contratual deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Instalar escritório físico na cidade de Cuiabá e/ou Várzea Grande no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do Contrato.
6.2. Nomear preposto, aprovado pelo CONTRATANTE, para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
6.3. Indicar, mediante declaração, um Preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, sendo que a declaração lavrada pelo responsável legal da CONTRATADA, deve ser assinada com firma registrada em cartório, devendo constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.4. Levando-se em conta a celeridade e a economia processual, a contratada deverá informar um e-mail, pelo qual receberá todas as notificações e comunicações oficiais, estando obrigada a acessar este e-mail diariamente.
6.5. O Preposto deverá se apresentar à respectiva Unidade Fiscalizadora em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do Contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do Contrato relativos à sua competência.
6.6. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, bem como aos demais documentos comprobatórios que devem compor o respectivo processo de pagamento.
6.7. A CONTRATADA orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo e em sua proposta, promovendo sua substituição sempre que necessário.
6.9. Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
6.10. Comprovar a formação técnica da mão de obra oferecida, através de certificados de cursos para formação de vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo Departamento da Polícia Federal e observando os normativos do Ministério da Educação em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.11. Disponibilizar ao Fiscal Técnico e ao Fiscal Setorial a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro da Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos;
6.12. Fornecer mão de obra, e quando for o caso os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
6.13. Fornecer armas e munições de procedência de fabricante autorizado, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas.
6.14. Orientar o vigilante que a arma/cassetete deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros ou na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios possíveis para a solução de eventual problema.
6.15. Providenciar e zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) e coletivos (EPC’s), observando as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas técnicas aplicáveis aos serviços prestados. No caso de vigilante, providenciar colete balístico de nível II, conforme CCT 2022/2023.
6.16. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu quadro de pessoal, por meio de instalação de equipamento eletrônico de controle de ponto em cada Unidade do CONTRATANTE em que se prestará os serviços, devendo constar o extrato das folhas ponto no processo de pagamento para fins de conformidade. Caso sejam constatadas inconsistências no registro, atrasos frequentes ou não substituição, a CONTRATADA será notificada, sendo passível de glosa e sanções cabíveis.
6.17. Instalar em até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço, equipamento eletrônico de controle de ponto em cada Unidade do CONTRATANTE.
6.18. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado prestar os serviços.
6.19. Junto ao processo de pagamento, informar mensalmente, por meio de planilha editável, os valores depositados a cada funcionário, discriminando do valor bruto, acréscimos e descontos eventualmente realizados, tais como horas extras, vale refeição, descontos tributários, previdenciários, etc., indicando nesta planilha o nome completo dos vigilantes, CPF, endereço, unidade em que executa as atividades, telefone, dados bancários, bem como os dias trabalhados, e eventuais faltas.
6.20. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes de salários, seguros de acidente, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, Equipamentos de Proteção Individual – EPI's e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
6.21. Manter os salários dos empregados atualizados, em conformidade com a Convenção Coletiva vigente, independente de concessão de repactuação/reequilíbrio pelo CONTRATANTE, em que já será exigida a comprovação do pagamento do valor do salário atualizado no mês subsequente à homologação da CCT, bem como deverá comprovar o pagamento do retroativo à data base da CCT a ser estipulado pela fiscalização/gestão do contrato.
6.22. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
6.23. Efetuar o pagamento de salário aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, ressaltando que sábado é considerado dia útil para fins da contagem, bem como fornecer o vale refeição/alimentação e vale transporte aos seus empregados, rigorosamente, no prazo estipulado na legislação pertinente, modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE.
6.24. Assegurar a plena prestação dos serviços contratados, em respeito ao previsto no inciso XV do art. 78 da Lei n. º 8.666/93.
6.25. Efetuar o pagamento de vale-alimentação por cartão alimentação ou ticket específico, sendo vedado seu fornecimento in natura e em espécie.
6.26. Apresentar, semestralmente, ao fiscal/gestor de contratos, comprovantes individuais do saldo total depositado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como da contribuição previdenciária ao INSS, devendo apresentar o extrato analítico do FGTS quando da ocorrência de rescisão, ou deixar de estar alocado para prestar serviço para o CONTRATANTE, mas mantendo vínculo empregatício com a CONTRATADA;
6.27. Com amparo no Princípio da Autotutela, poderá o CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo documentos para fins de comprovação.
6.28. Executar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, com supervisão do encarregado, os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
6.29. Comprovar, rigorosamente, o atendimento de todas as determinações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, bem como na Planilha de Custos apresentada durante o processo licitatório e demais leis e normas vigentes.
6.30. Apresentar planilha de custos, em conformidade com a Instrução Normativa N°01/2020/SEPLAG, com os Anexos deste Termo e com a legislação trabalhista vigente, para cada percentual de alíquota de ISS.
6.31. Não contratar, na execução dos serviços, empregado que seja familiar ou parente de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança que atue no CONTRATANTE.
6.32. Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão a Unidade para a execução dos serviços, os quais devem estar uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, devendo qualquer alteração temporária ou definitiva ser informada ao Fiscal Setorial. (Xxxxxx seu pessoal seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás e se for o caso com equipamentos se segurança)
6.33. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
6.34. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) nos limites estabelecidos na legislação e nas disposições da CCT vigente.
6.35. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender a eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
6.36. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.37. Autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, caso seja possível operacionalizar, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.38. Quando não for possível a realização desses pagamentos pelo próprio CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.39. Instruir seus empregados no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: (Instruir seus empregados alocados para a prestação dos serviços, com vistas às boas práticas ambientais;)
6.40. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
6.41. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
6.42. Manter, se for o caso, sinalização necessária durante a execução dos serviços, prevenindo a ocorrência de acidentes.
6.43. Viabilizar o acesso, via internet, de seus empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
6.44. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
6.45. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente, por meio eletrônico, quando disponível.
6.46. Comunicar, formalmente, à Secretaria da Receita Federal da assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.47. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação em contribuir pelo Simples Nacional.
6.48. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
6.49. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; (Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições)
6.50. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE.
6.51. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE.
6.52. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.53. Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, à Unidade que detém o Posto de trabalho, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
6.54. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência, sob pena das sanções cabíveis.
6.55. Manter constante comunicação com o fiscal /gestor do contrato, relatando todas as situações que possam afetar a correta prestação dos serviços.
6.56. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço do e-mail.
6.57. Comunicar imediatamente ao Fiscal Setorial do Contrato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.58. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.59. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços dentro do perímetro da Unidade.
6.60. Submeter ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, previamente e por escrito, qualquer mudança no método de execução dos serviços que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência, ressaltando que é de competência da CONTRATADA definir a melhor técnica em vigilância patrimonial para ser executada pelo Posto de trabalho, envolvendo a periodicidade das rondas, a definição do ponto fixo do Posto, promovendo-se análise técnica e especializada, baseando-se em possíveis vulnerabilidades identificadas no perímetro da Unidade.
6.61. Executar os serviços contratados nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
6.62. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.63. Requerer o inventário dos bens permanentes das Unidades, bem como dos veículos que se encontrarem no pátio de apreensão, devendo promover book de fotos de como recebeu os veículos no início da contratação, bem como relacionar e registrar os bens que forem retirados da Unidade e quando da sua entrada.
6.64. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo, diante de quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas necessárias, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. (Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independe da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa)
6.65. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
6.66. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que sido danificado ou extraviado por seus empregados.
6.67. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus vigilantes, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.68. A assinatura do Contrato não implicará ao CONTRATANTE vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA, a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
6.69. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.70. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.71. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.72. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.73. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. (Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas)
6.74. Responsabilizar-se pelos danos causados, diretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
6.75. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.76. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato. (Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente)
6.77. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
6.78. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações de substituição de mão de obra, entendida como inadequada para a prestação dos serviços, diante da natureza da conduta.
6.79. Realizar os treinamentos e reciclagens que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados, respeitando a periodicidade legal, bem como em casos em que o CONTRATANTE entenda ser necessário para compartilhar novas diretrizes internas, bem como para advertir sobre condutas que devam ser rechaçadas, como o uso desmedido e irresponsável de celular para contato privado, especialmente para ligações, gravação de áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do vigilante; deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual, enfim, todas as condutas que incorram na falta de diligência por parte do vigilante.
6.80. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do CONTRATANTE.
6.81. Observar e atender as normas de comportamento profissional, as técnicas de atendimento ao público, as normas de higiene e saúde instituídas para o cumprimento de suas atividades, bem como as normas internas do CONTRATANTE.
6.82. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078, de 1990).
6.83. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. º 8.666/93 e alterações; na Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual n.º 840/2017 e alterações; Instrução Normativa n.º 01/2020/SEPLAG/MT e suas alterações; Portaria DPF n.º 3233/2012; Lei Federal n.º 7.102/1983; a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho que abrange a categoria de cada localidade; (Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria).
6.84. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequada ou não qualificado para a execução dos serviços contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA;
7.3. Atestar a execução dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
7.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado por Portaria, anotando em registro próprio e diário as principais ocorrências, mesmo que somente para histórico, bem como, especialmente, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.6. Observar, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e legais, bem como nas atribuições deste Termo e seus anexos, solicitando à CONTRATADA as substituições, a entrega ou troca de equipamentos de proteção, e os treinamentos que se verificarem necessários.
7.7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo, bem como nos decretos vigentes;
7.8. Efetuar as retenções tributárias em que seja definido, legalmente, como substituto tributário sobre o valor da fatura da prestação dos serviços;
7.9. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo se reportar somente aos Prepostos ou responsáveis por ela indicados.
7.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA.
7.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
7.9.4. Considerar os empregados da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio CONTRATANTE;
7.10. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.11. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências requeridas;
7.12. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
7.13. Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e para com o FGTS, especialmente:
7.13.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de vale-transporte, auxílio alimentação e auxílio saúde, quando for devido.
7.13.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
7.13.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.
7.14. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do Contrato Administrativo.
7.15. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou Preposto da CONTRATADA.
7.16. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que devidamente identificados e uniformizados, sujeitando-se às normas de segurança do CONTRATANTE;
7.17. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o art. 76 da Lei nº 8.666/1993.
7.18. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, manter fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;
7.19. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato. (Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços.)
7.20. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmado o Contrato, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal n.º 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 1.973/2013.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. DO PRAZO E HORÁRIOS
8.1.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo 10 (dez) dias a partir da assinatura do Contrato ou da emissão da Ordem de Serviços.
8.1.2. No prazo decorrido entre a assinatura do Contrato e o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar o necessário para a contratação dos seus empregados, incluindo registro em CTPS, exames admissionais e outros indispensáveis à contratação, observando as exigências quanto OS REQUISITOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, em consonância à legislação vigente, bem como proceder a capacitação dos empregados a serem alocados nesta Contratação.
8.1.3. A troca de turno nos Postos será às 07h e/ou às 19h horas, podendo, a critério do CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, promover a alteração do horário.
8.1.4. A carga horária semanal a ser trabalhada deverá obedecer a convenção, acordo ou dissídio coletivo celebrado entre entidades sindicais patronal e de profissional da cidade da prestação dos serviços, sendo que a jornada não poderá ser superior ao firmado em acordo ou dissídio coletivo da categoria.
8.1.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, indicando o prazo necessário ao Fiscal Técnico do Contrato, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não da justificativa apresentada.
8.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.2.1. Os serviços serão realizados nas dependências das Unidades Desconcentradas do CONTRATANTE, conforme detalhado no Termo de Referência.
8.2.2. Excepcionalmente e devidamente justificado, a Administração poderá requerer a contratada que, seja feita a remoção de postos para endereços diversos dos especificados no Termo de Referência, contudo, respeitando o ISSQN.
8.3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: A prestação dos serviços de vigilância armada nos Postos fixados pelo CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
8.3.1. Assumir o Posto de trabalho trajando uniformes em perfeitas condições de uso e boa apresentação pessoal.
8.3.2. Ser pontual e permanecer no Posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor.
8.3.3. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
8.3.4. Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o vigilante registrar, diariamente, em livro de ocorrências.
8.3.5. Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências do CONTRATANTE, respeitando normativos internos, bem como em detrimento de normas legais instituídas, valendo tal regra para o próprio vigilante, que não poderá receber visitas de cunho pessoal;
8.3.6. Controlar a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados.
8.3.7. Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.3.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do CONTRATANTE, e, especialmente, em observância às normas estabelecidas pela Polícia Federal.
8.3.9. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.
8.3.10. Colaborar com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas instalações do CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de testemunhas presenciais no eventual acontecimento, conforme orientação da fiscalização do Contrato.
8.3.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação, bem como ao Fiscal Setorial, no caso de desobediência.
8.3.12. Exercer vigilância em todas as áreas internas e externas do perímetro da Unidade, com rondas programadas em todas as dependências, vias de acesso, garagens e pátios, atentando-se, especialmente, para pontos em que seja detectada alguma vulnerabilidade estrutural do imóvel.
8.3.13. Vistoriar o imóvel ao final do expediente, verificando o fechamento de portas e janelas, ligando ou desligando luzes e condicionadores de ar, conforme a necessidade, devendo reportar possíveis descuidos no fechamento e/ou desligamento ao Fiscal Setorial;
8.3.14. Promoverem o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas dependências da Unidade, providenciando, logo que possível, a remessa desses bens ao Fiscal Setorial do Contrato, com o devido registro.
8.3.15. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança.
8.3.16. Acompanhar a validade dos extintores de incêndio, visando a melhor atuação no caso de verificação de focos de incêndio;
8.3.17. Cumprir as determinações feitas pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral que se façam presentes.
8.3.18. Intervir, prontamente, sempre que verificado quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, durante ou fora do horário normal de expediente.
8.3.19. Fiscalizar a entrada e saída de equipamentos nas instalações, identificando o registro patrimonial.
8.3.20. Comunicar o Fiscal Setorial todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco ao patrimônio da Unidade.
8.3.21. Zelar pela preservação do patrimônio sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho assim como o recebeu para vigilância;
8.3.22. Manter-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, sendo terminantemente proibido o uso irresponsável de celular para contato privado, especialmente para ligações, gravação de áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do vigilante;
8.3.23. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Unidade, em especial do Chefe e do Fiscal Setorial e de seu Substituto, e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.
8.3.24. O registro de eventuais Boletins de Ocorrência será de responsabilidade do(s) vigilante(s) que atuar(em) na ocorrência.
8.4. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS - *VIGILANTE (SEGURANÇA ARMADA): O vigilante é regido pela Lei nº 7.102/1983, com alterações acrescentadas pela Lei nº 8.863/1994, exercendo com isso, a função para policial. Ainda, a profissão de vigilante é fiscalizada pela Polícia Federal. Fato que exige a formação do profissional no curso de formação e a comprovação do registro pela Carteira Nacional de Vigilante (CNV). O que também dá à categoria o direito ao porte de arma. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados (vide Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF). CBO nº 5.173 – delimitação da ocupação. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:
8.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
8.4.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
8.4.3. Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo (instrução correspondente a 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).
8.4.4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, nos termos da Lei nº 7.102/83, bem como de acordo com o Decreto Federal nº 89.056/83 e a Portaria do Departamento da Polícia Federal nº 3.233/2012 - DPF/MJ e suas alterações.
8.4.5. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica, sendo que os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
8.4.6. Possuir registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
8.4.7. Não ter antecedentes criminais registrados.
8.4.8. Ter idoneidade comprovada, mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registro de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que foi realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral.
8.4.9. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
8.4.10. Capacidade de trabalhar em equipe.
8.4.11. Boa comunicação.
8.4.12. Iniciativa e fluência verbal.
8.4.13. Facilidade de relacionamento.
8.4.14. Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
8.5. REGIME DE EXECUÇÃO
8.5.1. A forma de execução dos serviços será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto no art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/1993.
8.5.2. Todos os materiais a serem empregados na prestação dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estes estarem inclusos no preço definido para o Posto de trabalho.
8.5.3. De acordo com o art. 4º da IN nº 01/2020/SEPLAG, a prestação destes serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.6. DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS
8.6.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes novos aprovados pela Polícia Federal, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, em perfeito estado de conservação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do município abrangido.
8.6.2. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os uniformes, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas no Anexo IV, e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.6.3. Deverá ser elaborada uma planilha complementar, nos moldes do Anexo V demonstrando o custo total de todos os insumos (uniformes/equipamentos) utilizados na prestação dos serviços, bem como a distribuição dos valores mensais nas planilhas de custos por empregado abarcado na composição do Posto contratado.
8.6.4. Os vigilantes deverão ser identificados através de crachás, contendo o nome, foto, função e logotipo da CONTRATADA, de modo que o acesso ao local será condicionado à sua apresentação.
8.6.5. O fornecimento dos uniformes e equipamentos deverão ser efetivados da seguinte forma:
8.6.5.1. Fornecer 03 (três) conjuntos completos a cada vigilante por ano, devendo ser substituídos anualmente, ou, por solicitação do CONTRATANTE, devidamente justificada, a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
8.6.5.2. As peças do vestuário deverão ser registradas no Departamento da Polícia Federal.
8.6.6. Os uniformes e os equipamentos de segurança deverão ser entregues mediante recibo individualizado por empregado, contendo a especificação de cada peça recebida, com os respectivos quantitativos, impreterivelmente assinado e datado pelo profissional, bem como pelo fiscal setorial, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato.
8.6.7. Não será admitido que o vigilante execute os serviços sem o equipamento de proteção individual, sem o uniforme completo ou em desalinho.
8.6.8. A CONTRATADA deverá substituir qualquer peça do uniforme ou do equipamento de proteção individual quando se fizer necessário (defeito e/ou desgaste de uso) no prazo de 48 horas após a comunicação escrita feita pelo CONTRATANTE.
8.6.9. No caso de funcionária gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
8.6.10. O custo com os uniformes e dos equipamentos não poderá ser descontado no salário do funcionário da CONTRATADA, salvo nos casos em que haja destruição intencional ou desvio de peças por parte do vigilante, assim como o empregado não deverá receber dinheiro em substituição a qualquer item do conjunto de uniforme;
8.6.11. Caso a CONTRATADA identifique EPI’s e EPC's adicionais a serem fornecidos, deverá incluí-los na relação de materiais ou de equipamentos, de acordo com as suas características de uso e fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses;
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, fisicamente ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, na forma de DAR (Documento de Arrecadação), com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
a.1) Para a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), deve-se realizar o seguinte procedimento:
1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
3. Selecionar DETRAN e escolher o tipo de pessoa (no caso, Jurídica);
4. Preenchimento do Formulário para emissão;
5. Preencher os dados necessários;
6. Especificação da Receita colocar 7037- Depósito Caução DETRAN;
7. Sub-receita colocar 7037- Depósito Caução DETRAN.
a.2) Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao CONTRATANTE, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento à Gerência de Contratos, com cópia para o Fiscal Técnico do Contrato, podendo ser em resposta via e-mail, preferencialmente, ao xxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,com cópia para 98;
b) Títulos da dívida pública: estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica n° 040/2010/AGE;
c) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o CONTRATANTE, sendo que, ainda, é vedado cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do Contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do Contrato por meio de terceiros, em que somente será aceita após a Gerência de Contratos promover pesquisa cadastral junto a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e junto ao Banco Central do Brasil, objetivando verificar se a instituição prestadora da respectiva garantia está devidamente autorizada a fazê-lo; (TCU, Acórdão nº 498/2011, Plenário.);
d) Fiança bancária: que deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, sendo que somente pode ser prestada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/1964, da Resolução CMN nº 2.325/1996 e do Acórdão nº 2467/2017 – TCU – Plenário.
10.3. As entidades garantidoras deverão estar devidamente autorizadas pelo Banco Central dentro dos limites de valores que lhe são autorizadas pela referida Entidade Federal;
10.4. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
10.5. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a Contratante devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual;
10.6. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
10.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), sendo que:
10.7.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de garantia.
10.7.2. A retenção efetuada com base no item 10.7.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
10.7.1 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.9. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter abrangência (cobertura) por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
10.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.10.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.10.2. Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
10.10.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
10.10.4. Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.
10.11. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
10.12. No caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela contratante;
10.12.1. A garantia somente será restituída à contratada após o integral cumprimento das obrigações contratuais;
10.13. A garantia prestada não poderá ser vinculada a outras contratações;
10.14. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de sanções administrativas, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiador paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia bem como as decisões finais de 1º e últimas instâncias administrativas;
10.14.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
10.15. No caso de alteração do valor do Contrato, bem como da prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.16. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o Contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do Contrato.
10.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva complementação ou mesmo reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data em que for notificada. (Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela contratante;)
10.18. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.19. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice; carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10.20. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
10.21. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2° (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto Federal nº 9.507/2018, observada a legislação que rege a matéria.
10.22. Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do Contrato de trabalho.
10.23. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação:
10.23.1. Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
10.23.2. Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
10.24. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.24.1. Caso fortuito ou força maior;
10.24.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
10.24.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos termos avençados, que serão exercidos por um ou mais servidores do CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pela Autoridade Competente, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n. º 8.666 de 1993.
11.2.1. Pela especificidade da estrutura organizacional e sistêmica, a fiscalização técnica e a fiscalização administrativa do Contrato podem ser desempenhadas pelo mesmo servidor, conforme definição e conveniência do CONTRATANTE.
11.2.2. Diante da natureza do objeto contratado e por suas especificidades, para melhor efetividade da fiscalização, serão designados fiscais setoriais.
11.2.3. Os fiscais setoriais terão suas atribuições detalhadas e definidas em instruções a serem repassadas pelo Fiscal Técnico, nos limites das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
11.3. As atividades de fiscalização da execução contratual a serem executadas compreendem aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado; verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual, além de promover o encaminhamento da documentação pertinente ao Setor competente para a formalização dos procedimentos relativos a: repactuação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro/revisão, prorrogação, pagamento, acompanhar e controlar eventual aplicação de sanções, extinção do Contrato, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
11.4. Para efeito das atividades de fiscalização de Contrato, podem ser utilizadas as seguintes definições:
11.4.1. Fiscalização Técnica: acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços, através de indicadores de desempenho estipulados no contrato para efeito de pagamento, podendo ser
auxiliado pelo Fiscal Administrativo, quando houver. Cabe ainda ao Fiscal Técnico a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorial e pelo público usuário (caso promovida), bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente a: repactuação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro/revisão, prorrogação, pagamento, acompanhar e controlar eventual aplicação de sanções, extinção do Contrato, dentre outros.
11.4.2. Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
11.4.2.1. A designação de Fiscal Administrativo poderá ser dispensada, a critério do CONTRATANTE, quando se tratar de contratação com número razoável de postos de serviços, hipótese em que o Fiscal Técnico será responsável pelas atividades inerentes ao Fiscal Administrativo.
11.4.3. Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do Contrato no aspecto técnico de avaliar, in loco, a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços, através de indicadores de desempenho estipulado no Contrato, quando a prestação dos serviços ocorrer, concomitantemente, em setores distintos ou em Unidades Desconcentradas do CONTRATANTE.
11.4.4. Fiscalização pelo Público Usuário: acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos empregados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
11.5. As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, conforme definição e conveniência do CONTRATANTE.
11.6. A Fiscalização Técnica e a Fiscalização Setorial devem observar as seguintes diretrizes:
11.6.1. Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar, ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.6.2. Devem ser evitadas ordens diretas do CONTRATANTE dirigidas aos empregados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao Preposto da CONTRATADA. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados devem ser dirigidas ao Preposto.
11.6.3. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo, e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
11.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração).
11.8. O Fiscal Técnico deverá desempenhar os procedimentos administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na execução do Contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando as ocorrências levantadas pela fiscalização setorial, incluindo o cronograma de execução, mantendo vigilância em relação à periodicidade de reajuste, emissão de nota de empenho, valores, entre outros.
11.9. Na Fiscalização inicial (no momento em que a prestação dos serviços se iniciar):
11.9.1. O fiscal técnico deverá elaborar planilha-resumo de todo o Contrato administrativo, e compartilhar com o fiscal setorial, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
11.9.2. As anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do Contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) jornada de trabalho, além de demais alterações dos Contratos de trabalho. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) poderá ser feita por amostragem.
11.9.3. O número de terceirizados por função, deve coincidir com o previsto no Contrato.
11.9.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no Contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), salvo nas condições de jornada reduzida de trabalho.
11.9.5. Serão consultadas junto à CONTRATADA eventuais obrigações adicionais constantes na CCT, em que a CONTRATADA será notificada a cumprir as obrigações, mesmo que não planilhadas, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
11.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no Contrato, na planilha de custos e formação de preços e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso, para tanto, fica proibido o manuseio de armamento e munições ou demais materiais que possam colocar o fiscal que irá atestar o recebimento em risco.
11.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de vigilantes desqualificados ou com má conduta e, na ocorrência destas, não implica em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.12. Constituem-se, ainda, como atribuições do Fiscal Técnico, com as atribuições reservadas ao Fiscal Administrativo, de Contratos de Dedicação de Mão de Obra Exclusiva:
11.12.1. Instruir os processos de pagamento, observando a conformidade documental, no que tange aos aspectos fiscais, trabalhistas, tributários da CONTRATADA.
11.12.2. Atestar as Notas Fiscais, bem como exigir a documentação da CONTRATADA estipuladas na CLÁUSULA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
11.12.3. Controlar o saldo de Empenho em função do valor da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou mesmo o estorno do saldo remanescente.
11.12.4. Adotar as medidas necessárias para a instrução de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da CONTRATADA, que poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas ou mesmo de rescisão contratual, após comprovado que o Fiscal de Contrato tomou todas as medidas saneadoras junto à CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que vier a substituí-la, com a recomendação cabível à autoridade competente, devendo ser observado o Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, bem como em consonância com a Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT.
11.12.5. Monitorar as atividades realizadas pelo Fiscal Setorial, por meio do acompanhamento das ocorrências relatadas pelo referido Fiscal, tomando as devidas providências junto à CONTRATADA.
11.13. Poderá o Fiscal do Contrato solicitar diretamente aos empregados da CONTRATADA, com frequência mensal e por amostragem não inferior a 10% do quantitativo de terceirizados, extratos individuais do FGTS quanto ao regular depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do INSS, em relação às contribuições previdenciárias.
11.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o Fiscal Técnico do Contrato deverá oficiar a Receita Federal do Brasil (RFB).
11.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o Fiscal Técnico do Contrato deverá oficiar o Ministério do Trabalho.
11.16. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.17. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade plena de correção.
11.18. O CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato, exigindo os documentos solicitados neste
Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
11.19. Caso os esclarecimentos demandados à CONTRATADA impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal à Fiscalização do Contrato, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA.
11.20. Cabe à CONTRATADA atender, prontamente, a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes.
11.21. É obrigação dos responsáveis pela Fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
11.22. A Fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
11.23. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.24. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.25. A fiscalização deve emitir relatórios próprios mensais a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, com anotações diárias das ocorrências, em especial quanto à conformidade dos processos de pagamento à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato, devendo compartilhar com o respectivo Fiscal Substituto.
11.26. Quando de uma possível destituição da designação da função, o Fiscal deve promover Relatório de Transição da Fiscalização Contratual, para a devida transferência das atribuições.
11.27. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como previsto no art. 67, §2° da Lei nº 8.666/1993.
11.28. Até que a Portaria nº 437/2018 seja alterada, em alinhamento à IN n. º 01/2020/SEPLAG, as atribuições do Fiscal Técnico abrangem as definidas ao Gestor do Contrato.
11.29. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
11.30. Demais atribuições, vide IN n.º 01/2020/SEPLAG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESCONTO/GLOSA POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS
12.1. A CONTRATADA deverá entregar somente os documentos que irão compor o processo de pagamento, que passará por análise do Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato, que indicará pela emissão da Nota Fiscal já alinhada com a conformidade dos documentos, com o desconto do correspondente aos itens não comprovados da planilha de custos como a título de vale-transporte não comprovado, falta de cobertura do Posto, bem como de possíveis descontos diante dos ajustes de valor aferidos em decorrência da Avaliação Objetiva de Desempenho, com vistas a evitar a necessidade de glosa em Nota Fiscal já emitida.
12.2. Caso a CONTRATADA protocole os documentos com a Nota Fiscal, o Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato realizará a análise do processo de pagamento, e encontrando alguma divergência que seja motivo de glosa, o Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo irá notificar a CONTRATADA para dar ciência da glosa a ser realizada, oportunizando à CONTRATADA promover, primeiramente, a substituição da Nota Fiscal no prazo acordado.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AVALIAÇÃO OBJETIVA DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE
GLOSA SOBRE VALORES MENSAIS
13.1. Quando da aferição da qualidade da prestação dos serviços pela Fiscalização do Contrato, haverá o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.1.1. Não produzir os resultados; deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida; ou
13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.2. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico, juntamente como o Fiscal Setorial deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.3. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao Preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico Setorial, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
13.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação dos serviços em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções administrativas à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no Contrato.
13.7. O Fiscal Setorial poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.8. A Fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da remuneração sempre que a CONTRATADA incorrer em uma das condutas descritas na Tabela 1, podendo ser efetuada glosa progressiva no pagamento de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal, de acordo com a Tabela 2, na hipótese de a CONTRATADA não atingir o desempenho e a qualidade dos serviços esperados:
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO DA CONDUTA | INCIDÊNCIA | PONTUA ÇÃO |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, sem higiene pessoal ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá e/ou Carteira de Nacional de Vigilante (CNV). | Por empregado | 2 |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | Por empregado e por dia | 2 |
3 | Inexecutar, de forma parcial, os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada do Posto, deixando o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de tempo. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
4 | Inexecutar, de forma parcial, os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada do Posto, deixando o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de tempo, e desde ato gerar dano ao CONTRATANTE. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
5 | Inexecutar, de forma total, os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
6 | Inexecutar, de forma total, os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto, e desde ato gerar dano ao CONTRATANTE. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
7 | Suspender ou interromper os serviços contratuais por parte da CONTRATADA, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou por força de lei. | Por hora e por Posto | 10 |
8 | Suspender ou interromper os serviços contratuais por ato dos empregados da CONTRATADA, com alegação de paralisação ou greve por não recebimento dos salários e demais direitos trabalhistas. | Por hora e por Posto | 10 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
10 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 8 |
11 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
12 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 7 |
13 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais previstos em Contrato sem autorização prévia do Fiscal Setorial da Unidade. | Por item e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
14 | Substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior. | Por item e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 5 |
15 | Retirar empregado do Posto de Trabalho durante seu turno sem a anuência prévia do Fiscal Setorial. | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 5 |
16 | Utilizar-se da arma em condições divergentes do estabelecido em Contrato e na legislação que regulamenta a profissão (Vigilante). | por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 8 |
17 | Utilizar-se de dobra sem a devida demonstração da necessidade imperativa e excepcional (CONTRATADA). | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
18 | Promover conversas paralelas para tratar de assuntos que não sejam inerentes à prestação dos serviços. | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
19 | Ausentar-se do Posto de Trabalho sem a devida autorização (Vigilante). | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
20 | Promover atitudes antiéticas e até mesmo criminais sobre o desempenho das atividades dos servidores, bem como divulgar a rotina e assuntos internos da Unidade. | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
21 | Utilizar-se de aparelhos celular, smartphone, tablet ou similares, bem como fazer uso de quaisquer utensílios que possam tirar a atenção do empregado durante a prestação dos serviços em seu turno, e que não caracterizem ações relativas aos serviços (Vigilante). | Por empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
22 | Autorizar a guarda de objetos estranhos na Unidade (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
23 | Permitir o ingresso de ambulantes na Unidade sem a devida autorização (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
24 | Permitir o ingresso de pessoas e/ou veículos nas dependências do CONTRATANTE fora do horário de expediente, feriados e fins de semana, sem a devida identificação e autorização (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
25 | Oferecer munição de procedência duvidosa ou utilizar munições recarregadas. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 8 |
26 | Atrasar, injustificadamente, o início da prestação dos serviços previamente convocados. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
27 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal por equipamento de ponto, ou para o posto motorizado, deixar de realizar o quantitativo diário das rondas dentro do intervalo estabelecido. | Por empregado e por dia | 2 |
28 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | Por empregado e por dia | 2 |
29 | Cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | Por dia de ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 2 |
30 | Entregar uniforme e EPIs/EPCs aos empregados na periodicidade definida no Contrato e em seus anexos. | Por empregado e por dia de atraso | 2 |
31 | Manter em estoque equipamentos discriminados em Contrato para uso diário. substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior. | Por item e por dia de indisponibilidade | 3 |
32 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação do CONTRATANTE. | Por equipamento e por dia de atraso | 4 |
33 | Manter o registro da arma e manta balística, que são disponibilizadas no Posto de Trabalho, dentro da validade (CONTRATADA). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 5 |
34 | Tratar as pessoas em geral, usuários e servidores com urbanidade e respeito (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
35 | Realizar rondas diárias, conforme instruções recebidas (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 4 |
36 | Promover o registro de ocorrências em livro específico. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
37 | Comunicar a Chefia da Unidade e/ou o servidor fiscal setorial, em caso de roubo, furto ou outras ocorrências que exijam tal registro (Vigilante). | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
38 | Informar movimentação de empregados (afastamentos legais, substituições, etc.), incluindo a substituição do preposto, dentro do prazo estabelecido. | Por ocorrência mensal | 3 |
39 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO não prevista nos itens anteriores, no que tange à execução dos serviços. | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE | 3 |
40 | Entregar ou entregar com atraso injustificado os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | Por ocorrência | 3 |
TABELA 2
PONTUAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
02 a 05 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
06 a 10 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
11 a 20 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 30 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
31 a 40 | Glosa de 4% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 40 | Glosa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
13.9. A reiteração sequencial de pontuação equivalente à glosa total de 5% (cinco por cento), poderá, por decisão da Autoridade Competente, motivar a abertura de processo administrativo para apurar irregularidade contratual.
13.10. A utilização da Avaliação de Desempenho não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.10.1. CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou fiscal setorial, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
13.10.2. A hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação dos serviços em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
14.1.1. Provisoriamente o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovada, emitirá recibo.
14.1.2. Definitivamente após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documentos Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
14.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações contratuais, podendo outro prazo ser estabelecido em alinhamento entre Preposto e Fiscal Técnico/Administrativo do Contrato;
14.3. Após a entrega da documentação acima, o RECEBIMENTO PROVISÓRIO será realizado pelo Fiscal Setorial da seguinte forma:
14.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o Fiscal Setorial, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá emitir Relatório Circunstanciado com o resultado das avaliações da execução do objeto, contendo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Contrato, cabendo ao Fiscal Técnico promover a apuração do valor dos serviços naquele período mensal que será pago à CONTRATADA.
14.3.2. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
14.4. O Fiscal Setorial deverá subsidiar o Fiscal Técnico com as informações da sua área de atuação no ato da constatação de alguma ocorrência durante a execução do Contrato, devendo registrar por e-mail, e consignar em seu relatório próprio de ocorrências.
14.5. O Fiscal Técnico notificará a CONTRATADA para que, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, impugne os apontamentos do Relatório ou emita a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar impugnação ao Relatório, o Fiscal Técnico irá promover a análise dos argumentos da CONTRATADA;
14.6. O RECEBIMENTO DEFINITIVO, sendo o ato que certifica a execução dos serviços, será realizado pelo Fiscal Técnico com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, no caso de processo de pagamento impresso ou dispositivo portátil de armazenamento com memória, ou acostamento de recebido, no caso de recebimento xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, contados da data em que houve a conclusão pela conformidade definitiva do processo de pagamento, provendo o devido encaminhamento ao Setor Financeiro para processar o pagamento à CONTRATADA. (O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório)
14.7. Competirá ao fiscal do contrato, decidir se as notas fiscais deverão ser entregues em meio físico ou formato PDF.
14.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato, por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil); (O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, m=nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução;)
14.9. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal).
14.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo serem corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal Técnico ou pelo Fiscal Setorial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
14.11. Sendo considerada insatisfatória a prestação dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas.
14.11.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanadas as inconsistências.
14.12. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal Técnico do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para procedimentos inerentes
à aplicação de sanções administrativas, nos termos do Decreto Estadual nº 840/2017. (Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA. O Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
15.1. O pagamento dos valores pactuados no Contrato será realizado pelo Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, observando a conformidade documental realizada pela Fiscalização da execução do objeto contratado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios do Decreto vigente/Instrução Normativa, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Vigésima deste Instrumento.
15.2. O pagamento dos valores pactuados será realizado pelo Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
15.2.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.2.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.2.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e apresentações abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento, ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio da documentação oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.3. O pagamento da prestação dos serviços será efetuado através da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo, com base na comprovação da prestação dos serviços promovida pelo Fiscal Setorial.
15.4. A CONTRATADA deverá entregar somente os documentos que irão compor o processo de pagamento, na ordem estabelecida no anexo XVI, que passará por análise do Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato, que indicará pela emissão da Nota Fiscal já alinhada com a conformidade dos documentos, com o desconto do correspondente aos itens não comprovados da planilha de custos como a título de vale-transporte não comprovado, falta de cobertura do Posto, bem como de possíveis descontos diante dos ajustes de valor aferidos em decorrência da Avaliação Objetiva de Desempenho, com vistas a evitar a necessidade de glosa em Nota Fiscal já emitida.
15.5. A Nota Fiscal deve ser aferida pelos serviços prestados em mês comercial, ou seja, do dia 1° até o dia 30/31, não sendo admitido fracionamento da competência da efetiva prestação dos serviços.
15.6. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal por município contemplado pelos serviços, sendo que o ISSQN será devido para o local da prestação dos serviços, conforme caput do art. 3º da Lei Complementar Nº 116/2003, sendo obrigação da CONTRATADA comprovar, mensalmente, o
recolhimento do referido imposto junto a cada município, observando suas respectivas alíquotas, referente ao período de incidência.
15.7. O CONTRATANTE, enquanto substituto tributário para o recolhimento do INSS (nos termos da IN Nº 791/2009/RFB), e do IRPJ (levando-se em consideração o regime tributário da empresa), deverá fazer as devidas retenções nas Notas Fiscais quando do pagamento.
15.8. A CONTRATADA poderá consignar, em cada Nota Fiscal, a fidedigna parcela correspondente de dedução da base de cálculo do INSS, no que se refere ao efetivamente planilhado em Contrato por composição de Posto, bem como devidamente comprovado o fornecimento, correspondente a materiais e equipamentos fornecidos no mês de competência da Nota Fiscal, nos termos do art. 121, caput e seu parágrafo 3° IN Nº 791/2009/RFB, em que incidirá os 11% na base de cálculo com subtração deste valor pago a título de materiais e equipamentos.
15.9. O CONTRATANTE deverá conferir toda a documentação necessária e exigida para pagamento. Uma vez não completa a documentação, a CONTRATADA será notificada pelo Fiscal Técnico-administrativo para que providencie a documentação incompleta, ficando ciente que a análise de conformidade do processo de pagamento ficará sobrestada até que não esteja pendente nenhum documento comprobatório exigido.
15.10. Havendo erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento será acrescido do número de dias contados da data da comunicação da incorreção pelo CONTRATANTE até a data do recebimento dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem incidência de quaisquer acréscimos; (Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.11. A atestação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente à execução contratual, caberá ao Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo para esse fim.
15.12. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa.
15.13. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos incisos anteriores, eximindo-se a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, INCONTINENTI, à CONTRATADA que os houver apresentado.
15.14. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
15.15. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas.
15.16. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade, com as especificações do Contrato.
15.17. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
15.18. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
15.19. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.20. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
15.20.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
15.20.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
15.20.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, a, Lei nº 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e;
15.20.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
15.21. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo.
15.22. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
15.23. Quando da instrução do processo de pagamento, o Fiscal Técnico-administrativo deverá fazer o acompanhamento e conferência do adimplemento pela CONTRATADA de suas obrigações fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciárias, devendo a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, além das certidões acima previstas, a documentação a seguir relacionada:
15.23.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário e local do Posto de trabalho, RG e
CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
b) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização/gestão.
c) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ficha de registro; cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA, bem como comprovantes de entrega de Uniformes e EPI's, devidamente assinados pelos empregados, além da comprovação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
15.23.2. Mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, ou em data avençada entre fiscalização técnica e preposto, os documentos abaixo relacionados, referentes ao mês anterior ao da competência da prestação dos serviços.
a) Extratos de Informações Previdenciárias e comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como comprovante de recolhimento das obrigações devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Deverá constar nas demonstrações somente os empregados do tomador;
b) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP/GFIP;
c) Protocolo de envio dos arquivos (conectividade social, que estar em conformidade com o número de arquivo constante no comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades)
d) Comprovante de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente às notas fiscais emitidas, devendo o imposto ser recolhido individualmente para cada cidade contemplada com o serviço;
e) Cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o CONTRATANTE, bem como cópia dos comprovantes de pagamento aos empregados e comprovante de assiduidade (folha ponto);
f) Comprovante de pagamento do 13º salário quando da ocorrência.
g) Comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, informando, ainda, o substituto do empregado em férias;
h) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
i) Comprovantes de recolhimento do Programa de Assistência Social, Ocupacional e Lazer quando previstos na CCT e na planilha de custos;
j) Comprovante de recolhimento do Programa de Saúde, Seguro de Vida e Auxílio Funeral quando previsto na CCT e na planilha de custos;
k) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA se solicitados pelo fiscal/gestor do contrato, especialmente os que constem na CCT da categoria, bem como na legislação pertinente.
15.23.3. Na hipótese de rescisão do Contrato ou demissão do empregado: até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
15.24. Não havendo quitação das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias após o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços, objeto do Contrato, e, em última instância, promover depósito judicial, não afastando a aplicação das sanções cabíveis à CONTRATADA.
15.25. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados, exclusivamente, pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS POR REPACTUAÇÃO
16.1. Visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, desde que solicitado pela CONTRATADA, e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, computado na forma apresentada no subitem seguinte, o valor consignado no Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Federal nº 9.507/2018, e nas disposições da Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG, de 17 de janeiro de 2020.
16.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
16.3. A variação de custos decorrente do mercado, como, por exemplo, no caso de tarifa do transporte público, somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros Contratos da Administração;
b) as particularidades do Contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
16.4. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
16.5. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.6. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a 1ª parcela da repactuação será contado a partir de:
16.6.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado, tais como o custo dos insumos não depreciáveis necessários à execução dos serviços;
16.6.1.1. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.1992/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de
competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: O Como correspondente a uma parcela da repactuação, poderá ser concedido o reajustamento do preço dos insumos planilhados não-depreciáveis pelo tempo estipulado, a requerimento da CONTRATADA, e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite, acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da apresentação das propostas, constantes do ato convocatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-FGV, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
a) para o primeiro pedido:
R = reajustamento procurado;
I = índice relativo ao mês do reajustamento;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os pedidos subsequentes: R = reajustamento procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajustamento;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajustamento efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajustamento efetuado.
16.6.1.2. O reajustamento dos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado, como no caso dos insumos, deverá ser precedido de solicitação da CONTRATADA antes da prorrogação da vigência do Contrato, em que o Requerimento deverá ser acompanhado de cópia da Proposta de Preço inicial e outra corrigida com memória de cálculo; variação do índice econômico estabelecido no Contrato acumulada no período;
16.6.1.3. Não serão passíveis de reajustamento dos preços os equipamentos que sofrerão depreciação, conforme estipulado no Quadro Resumo dos Custos com Insumos (Anexo IV);
16.6.1.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
16.7. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos;
16.7.1. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, bem como outros documentos que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
16.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
16.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
16.9.1. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16.9.2. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
16.9.3. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
16.10. As repactuações, como espécie de reajustamento de preços, serão formalizadas por meio de termo aditivo.
16.11. As repactuações, a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato, nos termos do Acórdão nº 1827/2008/TCU.
16.12. A Planilha de Custo e Formação de Preços será parte indissociável do Contrato e tramitará em conjunto, inclusive em termos aditivos onde o objeto resulte na alteração do valor contratado.
16.13. Com a finalidade de manter o padrão e salvaguardar as informações do início até o final do processo, as Planilhas dos Anexos III e IV, do Termo de Referência, com suas memórias de cálculo deverão ser usadas durante a repactuação para facilitar a avaliação e, consequentemente, aprovação do valor pleiteado pela CONTRATADA, devendo o Requerimento, a ser encaminhado ao Fiscal
Técnico/Gestor do Contrato, conter cópia da Proposta de Preço inicial e outra corrigida com memória de cálculo readequada com o novo piso da categoria impressa e em arquivo eletrônico, cópia da CCT a que se refere o pedido, além dos documentos exigidos pela fiscalização do Contrato;
16.14. Quando da análise contábil, poderá ocorrer a glosa valores que não foram devidamente comprovados à época da análise do processo de pagamento, com base no Princípio da Autotutela.
16.15. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
16.15.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
16.16. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência do instrumento contratual, caso não haja prorrogação.
16.16.1. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
16.16.2. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
16.16.3. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
16.17. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
16.18. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16.18.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
16.19. Após 12 (doze) meses do início da execução contratual, nos termos das notas do Anexo V da IN 01/2020/SEPLAG, deverão ser alterados os percentuais dos seguintes itens da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços:
16.19.1. O item “AVISO PRÉVIO TRABALHADO”, do Módulo 3, deverá ser alterado para 0,194%
após encerrado o 1º ano de vigência do Contrato e nas respectivas prorrogações.
16.19.2. O item “SUBSTITUTO NA COBERTURA DE FÉRIAS”, do Módulo 4.1, após encerrado o 1º ano de Contrato DEVERÁ ser provisionado o percentual de 1,62%.
16.20. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente obrigações assumidas em decorrência da contratação.
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do objeto no prazo previsto no contrato/ordem de serviço.
17.1.3. Falhar na execução do contrato.
17.1.4. Fraudar na execução do objeto.
17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6. Cometer fraude fiscal.
17.2. Repreensão: O CONTRATANTE poderá repreender a CONTRATADA, nos casos em que a CONTRATADA cometa falta leve que o CONTRATANTE entenda que ainda não seja motivo para se aplicar alguma das modalidades de sanção, em caráter educativo/preventivo.
17.2.1. Já tendo a CONTRATADA recebido repreensão, qualquer outro descumprimento contratual ou reincidência do motivo que ensejou a repreensão, poderá culminar nas sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Multa de mora: Quando houver atraso injustificado para atendimento de obrigação contratual, bem como das determinações estabelecidas em notificações exaradas pelo fiscal/gestor do contrato, poderá ensejar a multa de mora prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor mensal contratado, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15° (décimo quinto) dia e a critério do CONTRATANTE, além da continuidade de aplicação da multa, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.4. Pelas infrações cometidas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5 e 17.1.6, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
17.4.1. Advertência: a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
17.4.1.1. A reincidência no descumprimento de quaisquer infrações afasta a aplicação de advertência, sendo, por consequência, motivo de aplicação de multa.
17.4.2. Multa:
17.4.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
17.4.2.2. Até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; (10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias;
17.4.2.3. Até 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em casos de inexecução total da obrigação assumida;
17.4.2.4. Até 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, nos casos dos itens 27.1.4, 25.1.5 e 25.1.6;
17.4.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
17.4.5. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.4.6. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da contratação;
17.5. As sanções previstas nos subitens 17.4.3 e 17.4.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa.
17.6. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Estadual nº 522/2016 e alterações, no Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999, na Lei Estadual nº 7.692/2002;
17.7. A Autoridade Competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade;
17.8. A aplicação das sanções administrativas previstas acima não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
17.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol da Tabela 2:
GRAU DA INFRAÇÃO (TABELA 1) | CORRESPONDÊNCIA (% do valor mensal do Contrato) |
1 | 0,25% |
2 | 0,5% |
3 | 1,0% |
4 | 2,0% |
5 | 3,0% |
TABELA 2 | |||
ITEM | OCORRÊNCIAS | GRAU | INCIDÊNCIA MENSAL |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, sem higiene pessoal ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá e/ou Carteira de Nacional de Vigilante (CNV). | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
5 | Inexecutar, de forma parcial, os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada do Posto, deixando o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de tempo. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
6 | Inexecutar, de forma parcial, os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada do Posto, deixando o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de tempo, e desde ato gerar dano ao CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
7 | Inexecutar, de forma total, os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto. | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
8 | Inexecutar, de forma total, os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto, e desde ato gerar dano ao CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
9 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
10 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
11 | Suspender ou interromper os serviços contratuais por parte da CONTRATADA, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou por força de lei. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
12 | Suspender ou interromper os serviços contratuais por ato dos empregados da CONTRATADA, com alegação de paralisação ou greve por não recebimento dos salários e demais direitos trabalhistas. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
13 | Destruir ou danificar documentos ou bens do CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus empregados. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
14 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
15 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, especialmente o não cumprimento do exigido em notificações. | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
16 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
17 | Retirar das dependências das Unidades do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos, materiais ou outros pertencentes ao CONTRATANTE, sem autorização prévia do fiscal/servidor responsável. | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
18 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais previstos em Contrato sem autorização prévia do Fiscal Setorial da Unidade. | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
19 | Substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior, sem a aprovação da FISCALIZAÇÃO. | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
20 | Retirar empregado do Posto de Trabalho durante seu turno sem a anuência prévia do Fiscal Setorial. | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
21 | Utilizar-se da arma em condições divergentes do estabelecido em Contrato e na legislação que regulamenta a profissão (Vigilante). | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
22 | Utilizar-se de dobra sem a devida demonstração da necessidade imperativa e excepcional (CONTRATADA). | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
23 | Promover conversas paralelas para tratar de assuntos que não sejam inerentes à prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
24 | Ausentar-se do Posto de Trabalho sem a devida autorização (Vigilante). | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
25 | Promover atitudes antiéticas, e até mesmo criminais, sobre o desempenho das atividades dos servidores, bem como divulgar a rotina e assuntos internos da Unidade. | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
26 | Utilizar-se de aparelhos celular, smartphone, tablet ou similares, bem como fazer uso de quaisquer utensílios que possam tirar a atenção do empregado durante a prestação dos serviços em seu turno, e que não caracterizem ações relativas aos serviços (Vigilante). | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
27 | Autorizar a guarda de objetos estranhos na Unidade (Vigilante). | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
28 | Permitir o ingresso de ambulantes na Unidade sem a devida autorização (Vigilante). | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
29 | Permitir o ingresso de pessoas e/ou veículos nas dependências do CONTRATANTE fora do horário de expediente, feriados e fins de semana, sem a devida identificação e autorização (Vigilante). | 4 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
30 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal por equipamento de ponto. | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
31 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
32 | Cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
33 | Entregar uniforme e EPIs/EPCs aos empregados na periodicidade definida Contrato e em seus anexos. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
34 | Manter em estoque equipamentos discriminados em Contrato para uso diário, substituir material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
35 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação do CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
36 | Manter o registro da arma e manta balística, que são disponibilizadas no Posto de Trabalho, dentro da validade. | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
37 | Tratar as pessoas em geral, usuários e servidores com urbanidade e respeito (Vigilante). | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
38 | Realizar rondas diárias, conforme instruções recebidas (Vigilante). | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
39 | Promover o registro de ocorrências em livro específico. (Vigilante). | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
40 | Comunicar a Chefia da Unidade e/ou o servidor fiscal setorial, em caso de roubo, furto ou outras ocorrências que exijam tal registro (Vigilante). | 2 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
41 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO não prevista nos itens anteriores, no que tange à execução dos serviços. (Vigilante). | 3 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
42 | Comprovar, mensalmente, o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais, sociais previdenciários, trabalhistas, e outros documentos exigidos para a instrução do processo de pagamento, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução contratual nas datas avençadas. | 2 | Por ocorrência mensal |
43 | Manter atualizado o salário de seus empregados, conforme Convenção Coletiva Vigente, independentemente de repactuação. | 3 | Por ocorrência mensal |
44 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida para instrução do processo de pagamento, de maneira a prejudicar a fiscalização administrativa do Contrato. | 1 | Por ocorrência mensal |
45 | Apresentar, semestralmente, ao Fiscal do Contrato, comprovantes individuais de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. | 2 | Por ocorrência |
46 | Pagar os salários dentro dos prazos legais com recorrência. | 1 | Por ocorrência |
47 | Informar movimentação de empregados (afastamentos legais, substituições, etc.), incluindo a substituição do preposto, dentro do prazo estabelecido. | 1 | Por ocorrência por Posto do CONTRATANTE |
48 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital, do Termo de Referência e do Contrato não previstos nesta tabela. | 2 | Por ocorrência |
49 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
50 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia |
51 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
52 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
53 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
54 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
55 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
56 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
57 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
17.10. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
17.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, II e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
17.11.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.11.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.11.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A rescisão do Contrato se dará nos termos dos arts. 79 a 80 da Lei nº 8.666/1993;
18.2. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
18.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento a CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
18.4. Tal rescisão poderá ocorrer, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à CONTRATADA;
18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa; (No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos Termos da Lei;)
18.6. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
19.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
19.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato, diante do descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução;
19.1.4. Fiscalizar sua execução.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO
20.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar PROGRAMA DE INTEGRIDADE, instituído pela Lei Estadual n.º 11.123/2020, que dispõe sobre a implementação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade; auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, e políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
21.2. Caso a CONTRATADA não promova a comprovação da implantação do Programa de Integridade no momento da assinatura do Contrato, ainda será oportunizado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
21.3. Para a efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa Contratada, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
21.4. Pelo descumprimento da exigência de apresentação do Plano de Integridade, o CONTRATANTE aplicará à Contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do Contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 11.123/2020.
21.5. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
21.6. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
21.7. O cumprimento da exigência da implantação não implicará na desoneração do montante da multa já aplicada, nem mesmo seu ressarcimento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste Ajuste, os impasses deverão ser dirimidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006; Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, IN Estadual nº 01/2020/SEPLAG-MT, e, no que couber, IN Federal Nº 05/2017/MPOG, Decreto Federal nº 9.507/2018 e demais normas aplicáveis supletivamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas, conforme o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens (materiais e equipamentos) para a consecução do objeto da presente Contratação, contidas na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas;
23.2. Todas as alterações que alterem substancialmente as condições do contrato, que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo; erros materiais ou meros esclarecimentos e atualizações poderão ser registrados por Apostila ao Contrato;
23.3. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX DE
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
VASCONCELOS:129 VASCONCELOS:12936448620
LIMA
por XXXXX XXXXXXXX XXXX
36448620
Dados: 2022.10.11 14:32:13
-04'00'
MARQUES:65215281149 Dados: 2022.10.11 15:02:17
MARQUES:652152811
49 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
GONCALVES DE
MALUZE
Assinado de forma digital por MALUZE GONCALVES DE
QUEIROZ:7909 9262191
QUEIROZ:79099262191 Dados: 2022.10.14
15:12:50 -04'00'
MALUZE GONCALVES DE QUEIROZ
Representante Legal
PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SILVEIRA:9793203510 DORILEO SILVEIRA:97932035104
4
Dados: 2022.10.17 09:18:25
-04'00'
TESTEMUNHAS:
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