INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 231/2021.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0072/2021 PROCESSO Nº 0185/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 231/2021.
São partes interessadas na celebração do presente Contrato:
I – O Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 43.976.166/0001-50, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n. 25, neste ato representado pelo Prefeito do Município Dirceu Brás Pano.
II - A empresa, LINK CARDADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, com sede à Rua Rui
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código B148-2B74-94FA-0B8A
Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000, telefone (19) 0000- 0000, inscrita no CNPJ sob nº 12.039.966/0001-11 e com Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, neste ato representado pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 48.810.259-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Este Contrato é celebrado nos termos do Pregão Presencial nº 0072/2021 – Processo nº 0185/2021, respeitados os itens e condições constantes do Edital, seus Anexos e da Proposta apresentada pela CONTRATADA e observados os parâmetros traçados pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, ficando igualmente as partes sujeitas às cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de gestão de manutenção da frota do Município de Américo Brasiliense - SP no período de 12 meses, com implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio eletrônico na rede de estabelecimentos credenciados localizados neste município (mínimo um por seguimento), para o gerenciamento de manutenção mecânica preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios.
SAÚDE | |||||
FZD-2B28 | KWID ZEN | SAUDE | ADM | R$ 1.760,00 | |
EZZ-1649 | KWID ZEN | SAUDE | UBS XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ 1.760,00 | |
BUD-3J13 | KWID ZEN | SAUDE | UBS DR XXXXXX | R$ 1.760,00 | |
GAM-1B68 | AMBULANCIA | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ 4.400,00 | |
FAA-9904 | GOL | SAUDE | ATENÇÃO BASICA FEDERAL | R$ 4.400,00 | |
FTE-0883 | GOL | SAUDE | SAD | R$ 4.488,00 | |
FCW-4262 | GOL | SAUDE | ATENÇÃO BASICA -TRANSP. PACIENTE | R$ 4.576,00 | |
DBS-7456 | VAN TIPO AMBULANCIA - SAMU | SAUDE | SAMU | R$ 17.600,00 | |
FXF-3009 | JUMPER | SAUDE | SAMU | R$ 17.600,00 | |
FUF-4364 | VW/ UP TAKE MA | SAUDE | VIG. EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.640,00 | |
DIG-5251 | PAS/MICROONIB | SAUDE | ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | R$ 4.400,00 | |
CMW-8824 | MONTANA | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 8.800,00 | |
EEF-3165 | FIAT DUCATO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 13.200,00 | |
DBA-0625 | VAN DUCATO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 13.200,00 | |
DJL-1929 | FIAT/DOBRO RONTAN AMB2 | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ 20.812,00 |
GDV-3E55 | VAN PEUGEOT | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 13.200,00 | |
GEC-2B58 | VAN PEUGEOT | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 13.200,00 | |
EEF-2986 | DOBLO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 20.240,00 | |
EHE-7831 | VAN BOXER - 350LH 2.3 | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 22.000,00 | |
DBS-7469 | VAN | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 22.000,00 | |
EHE-7844 | PAS/MICROONIB | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 13.156,00 | |
EHE-7845 | PAS/MICROONIB | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 17.600,00 | |
FQY-2061 | JAMPEI TOPIC | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ 19.360,00 | |
ETU-3353 | JUMPER | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 17.600,00 | |
DYI-0302 | JUMPER | SAUDE | HEMODIALISE | R$ 17.600,00 | |
FNT-6858 | VAN BOXER - 350LH 2.3 | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ 6.864,00 | |
DJM-7527 | FIAT DUCATO | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ 26.400,00 | |
EHE-7847 | PAS/MICRIOONIB | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 19.360,00 | |
FVM-2166 | EFFA V22 | SAUDE | ZOONOSES | R$ 4.400,00 | |
FSF-3665 | RELLY DELINK | SAUDE | ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL | R$ 6.652,80 | |
BFY-5520 | PICKAP/PARATI | SAUDE | ZOONOSES | R$ 4.400,00 | |
DBS-7458 | VW/GOL 1.0 GIV | SAUDE | Vigilância em Saúde - FEDERAL | R$ 2.640,00 | |
EHE-7833 | CHEVROLET/ PRISMA 1.4L | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ 6.160,00 |
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R$ 374.228,80
VALOR COM A TAXA APLICADA: R$ 374.228,80 (Trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1- O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2.2- A execução dos serviços terá início a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
3.2- A execução dos serviços deste contrato só poderá ser efetuada pela licitante que efetivamente se habilitou para participação do certame, não podendo transferir esta incumbência a outras empresas, mesmo que essas empresas façam parte do grupo societário.
3.3- Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços será fiscalizada por representante do departamento requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no contrato e nas leis que o regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1- O valor do presente contrato importa em um total de R$ 374.228,80 (Trezentos e
setenta e quatro mil e duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), já com taxa administrativa em (-12)%.
4.2- O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante todo período de vigência do contrato, mesmo que seja negativa.
4.3- As Notas Fiscais/Fatura deverão ser protocoladas mensalmente, mediante ofício dirigido ao Departamento de Transporte e Trânsito, e tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício, deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
4.4- A empresa deverá encaminhar sua Nota Fiscal Eletrônica, também para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5- O pagamento será realizado mensalmente no 5º (quinto) dia útil subseqüente a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesa.
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4.6- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado.
4.7- Correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo ao Contratante exclusivamente o pagamento da importância contratada.
4.8- O valor estimado a ser administrado será atualizado com base na variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de 12 (doze) meses, levando-se em conta a necessidade de realinhamento dos preços praticados, evitando-se que seja rompido o equilíbrio financeiro do contrato.
4.9- No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS
5.1- Para assinatura do contrato, a Contratada deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada no Departamento de Compras e Licitações;
5.1.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
5.2- Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na conta bancária de titularidade do Município, cujos dados serão informados pelo Departamento de Tesouraria.
5.3- No caso de fiança bancária ou seguro-garantia deverá abranger os serviços contratados e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
5.4- A caução será liberada 60 (sessenta) dias após o término do contrato, mediante requerimento endereçado ao Setor de Contratos no prazo de até 15 (quinze) dias contados do
término do primeiro, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
5.5- A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
5.6- Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
5.7- Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê- los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1- O gerenciamento das obrigações contratuais, objeto desta licitação, será efetuado, pelo Departamento de Transporte e Trânsito, sob a fiscalização direta da servidora Dirce Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 21.380.590-X, CPF nº 000.000.000-00, Coordenadora de Serviços, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento contratual. Apontada alguma irregularidade, aquele Departamento comunicará por escrito ao Setor de Gestão de Contratos para as devidas providências cabíveis para a satisfatória execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos créditos sob classificação: Fichas Orçamentárias: 191, 233, 144, 134, 432, 547, 234, 303, 295, 326, 351, 350, 100
e 92.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES, PENALIDADES E MULTAS
8.1- A execução dos serviços contratada na forma legal obedecerá às cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos e da Proposta vencedora, sendo vedado à Contratada fazer qualquer modificação sem o expresso consentimento do Contratante.
8.2- Por conta exclusiva da Contratada correrão todos os ônus, tributos, encargos, contribuições ou quaisquer outras responsabilidades, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, cabendo a ela saldá-las diretamente junto a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pelo Contratante por disposição lego - contratual.
8.3- A Contratada deverá ressarcir todos os danos causados ao Contratante, ao Município, às pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e/ou por qualquer omissão de seu pessoal ou prepostos.
8.4- A Contratada não poderá transferir a terceiros as obrigações e incumbências do Contrato.
8.5- Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6- Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
8.7- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, suspensão de licitar e contratar com a Administração, declaração de inidoneidade, bem como multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida da obrigação.
8.8- Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato.
8.9- Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, cuja sanção pecuniária não esteja prevista nos parágrafos anteriores, o valor desta poderá corresponder em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.10- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da contratante.
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8.11- Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.12- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 109, Inciso I, letra f, da Lei nº 8.666/93.
8.13- As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NOVA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO
9.1. O preço estipulado na clausula terceira poderá ser reajustado a cada período de 01 (um) ano, contado a partir da sua vigência, pelo IGPM/FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1- Nos casos de rescisão, será observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, com as alterações baixadas pela Lei Federal no 8.883/94 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- O Foro da Comarca de Américo Brasiliense será o competente para dirimir as
controvérsias advindas do cumprimento deste Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem justas, acordadas e contratadas, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições constantes das cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Américo Brasiliense, 08 de novembro de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
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Dirceu Brás Pano Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal LINK CARDADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EIRELI
Testemunhas
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TCE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 0072/2021 PROCESSO Nº 0185/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE CONTRATADO: LINK CARDADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 231/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de gestão de manutenção da frota do Município de Américo Brasiliense-SP no período de 12 meses, com implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio eletrônico na rede de estabelecimentos credenciados localizados neste município (mínimo um por seguimento), para o gerenciamento de manutenção mecânica preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXX
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Américo Brasiliense, 08 de novembro de 2021.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: LINK CARDADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXX
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Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO:
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.