Sumário
Terça-feira, 29 de Março de 2022 | Ano IV | Edição nº 2040 | Página 1 de 80 |
Sumário
CONCURSO PÚBLICO 001/2016 - EDITAL Nº 016/2022 INFORMATIVO E DE
TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - RECEITA 14
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 26
Secretaria de Obras e Serviços 58
AUTO DE INFRAÇÃO - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 58
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 59
EDITAL DE AUTUAÇÃO - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 59
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 60
Câmara Municipal de Catanduva 75
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÕES, PREÇO E ESCOLHA 75
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrãoICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Catanduva-SP
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 016/2022 INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2016
Considerando as DESISTÊNCIAS dos (a) candidatos (a) abaixo relacionados:
Cargo: Professor I
292º - Xxxxxxx xx Xxxxx 296º - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
300º - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 303º - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 306º - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
310º - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Contrera
Ficam CONVOCADOS (a), nos termos do termos do Capítulo nº. 02 do Edital Abertura do Concurso Público nº. 01/2016, os (a) candidatos(a) seguintes na relação dos aprovados:
Cargo: Professor I
311º - Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 312º - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
313º - Suzelene Perpetua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 314º - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx 315º - Cristiane Xxxxx Xxxxxxx
000x - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar da Prefeitura do Município de Catanduva, localizada na Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 01, no período de 31 de março a 01 de Abril de 2022, no horário das 09:00h as 11:00h ou das 13:00h às 16:00h.
EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Certidão de Antecedentes Criminais (original) do Cartório Distribuidor do Fórum no site: xxx.xxxx.xxx.xx opção:
“certidões” - cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais”.
2 - Atestado de Antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública, nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda se não conseguir pela internet, procurar a agência do Poupa tempo;
3 - Em caso de estar ocupando ou ter ocupado cargo/função pública, portarias de nomeação/exoneração ou contrato/rescisão ou publicação no Diário Oficial ou trazer a Carteira de Trabalho comprovando início e desligamento do vínculo público ou ainda, declaração do órgão público, informando se é ou não servidor público;
4 - ACÚMULO: Nos casos previstos na Constituição Federal de acúmulos de cargos, os convocados que desejam acumular cargo/função pública, deverão protocolar a solicitação na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal – térreo até no dia seguinte, após comparecer na convocação do Departamento de Recursos Humanos, juntamente com a declaração de horários do cargo público que já possui.
4.1 - A declaração deverá ser redigida em papel timbrado do órgão correspondente, constar o cargo/função/, regime jurídico, horário de entrada e saída de todos os dias da semana e devidamente assinada pelo responsável.
4.2 - Transcorrido o prazo previsto para o referido protocolo, o pedido será indeferido por decurso de prazo, e a questão do acúmulo de cargos não será analisada.
4.3 - OS QUE POSSUEM ACÚMULO DEVERÃO AGUARDAR UMA NOVA PUBLICAÇÃO, ANTES DA POSSE.
5 - Xérox simples: Certidão de casamento/averbação de divórcio/separação/comprovação de união estável; RG e CPF do companheiro e filhos; cartão do Pis/Pasep; Carteira de Reservista (se for do sexo masculino); RG; CPF; Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral pelo site: xxx.xxx.xxx.xx ou emitida pelo Cartório Eleitoral;
6 - 01 Foto 3X4 recente pelo menos até um ano;
7 - Original acompanhado pela cópia do Diploma/Certificado e Histórico, e demais documentos que comprovem as exigências para ingresso no cargo público, previstas no edital de abertura do referido Concurso Público;
8 - Trazer consulta efetuado no site do e - social no “xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx” e “consulta qualificação cadastral”, caso conste pendência no resultado da consulta - campo “mensagem”, esta deve ser sanada, conforme campo “orientação”, até a entrega da documentação;
Atendidas as exigências acima, o(s) candidato(s) xxxxxxx ainda:
• O candidato deverá preencher com letra legível o Questionário Informativo do Servidor e as declarações anexas, que serão fornecidos no comparecimento da sua convocação. Os referidos documentos, devidamente preenchidos, juntamente com os itens de nº. 01 ao 08 desse edital, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis após assinar o termo de responsabilidade, sendo certo que a nomeação para o cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas no presente edital;
• Em atendimento ao disposto nos artigos: 9º, “c”; 14º, V e 46º, todos da Lei Complementar nº. 0031/1996, impreterivelmente até o dia útil seguinte ao prazo estabelecido para convocação, agendar, junto ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, localizado à Xxx Xxxxxxx xx. 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx XX, os exames médicos necessários à admissão, a serem realizados à critério do médico perito, com posterior emissão de laudo conclusivo;
• Após o candidato ser avaliado na Perícia acima, deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional na Empresa BOSCO – Medicina do Trabalho, no horário das 18h00min horas as 22h00min horas, endereço Rua Belém nº. 350-1 – Centro – Catanduva SP e entregar o referido Atestado no Departamento de Recursos Humanos no dia seguinte que obteve o Atestado de Saúde ocupacional.
IMPORTANTE: O descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos no presente Edital de Convocação, será considerado Desistência do candidato.
Catanduva SP, 29 de Março de 2022.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora do Departamento Recursos Humanos
Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.253, DE 28 DE MARÇO DE 2.022.
REGULAMENTA A LEI Nº 6.227, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.021, QUE CRIA A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E ANTIGUIDADES NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018 e Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 6.227/2021, que cria a Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de Catanduva/SP;
DECRETA:
Art. 1º. A “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades” constitui-se em centro de exposições, troca e comercialização de produtos artísticos e artesanais, de variedades criativas, de comidas e bebidas e de culinária nacional e internacional, enquadrados nos grupos definidos no art. 5º da Lei nº 6.227, de 17 de novembro de 2021.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo poderá delegar a terceiros a organização, a promoção e a divulgação da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades”.
Art. 2º. A “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades” será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida a Comissão Consultiva-Executiva formada por representantes eleitos pelos expositores e por representantes indicados pela Administração Pública, quando solicitada.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- promover estudos visando a criação e extinção das feiras mediante a reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido;
II- organizar, supervisionar, orientar, dirigir e promover as
atividades da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades”;
III- delegar funções administrativas e executivas;
IV- cancelar as autorizações dos expositores que não cumprirem as normas constantes na Lei nº 6.227/2021 e neste Decreto;
Art. 4º. Fica criada a Comissão Consultiva-Executiva, a
qual compete:
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.253, de 28 de março de 2.022.
I- assessorar seu Presidente nos assuntos pertinentes à Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades;
II- apresentar sugestões para melhoria do funcionamento
das feiras;
III- apresentar sugestões no sentido do perfeito
funcionamento e fiscalização da Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades;
IV- propor a criação de oportunidade e incentivo ao desenvolvimento das manifestações culturais, no sentido de realização profissional dos artistas e artesãos, da faixa de traços culturais típicos e da preservação da Arte e de Artesanato do Brasil;
V-elaborar o regulamento que regerá o funcionamento da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades”, cujo texto deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
existentes nas feiras;
pelos expositores;
VI- autorizar a ocupação pelos expositores das vagas
VII-emitir credencial aos expositores;
VIII- demarcar a área a ser utilizada pelo expositor;
IX- determinar a padronização das barracas ou bancas;
X- apreciar e decidir quanto a solicitações encaminhadas
XI- analisar os casos de transgressão dos
expositores e deliberar sobre a aplicação das penas de advertência administrativa, suspensão ou revogação de credenciamento;
Art. 5º. A Comissão Consultiva-Executiva será composta de 6 (seis) membros titulares e suplentes, integrada por:
I- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de
Cultura;
II- 03 (três) representantes dos expositores.
§1º Os membros titulares e suplentes, representantes dos expositores na Comissão serão eleitos pelos credenciados, em eleição majoritária e processo autônomo, salvo para o primeiro mandato (2022-2024) em que serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
a voto.
§2º Na ausência do membro titular, o suplente terá direito
§3º O mandato de cada membro da Comissão
Consultiva-Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º. Compete ao Presidente da Comissão Consultiva-
Executiva:
I- elaborar juntamente com a Comissão Consultiva- Executiva, o programa anual das Feiras, para a aprovação do chefe do Poder Executivo;
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.253, de 28 de março de 2.022.
II- orientar os princípios de fiscalização proporcionando aos fiscais condições de bem exercer sua função;
III- propor à Comissão Consultiva-Executiva as penas de advertência administrativa, suspensão ou cancelamento de inscrição do expositor, no caso de transgressão.
Art. 7º. O Programa Anual das Feiras será estruturado de modo a complementar e abranger o conjunto de atividades artísticas e artesanais, representativas do ambiente cultural do Município.
Parágrafo único. A Comissão Consultiva-Executiva apresentará ao Chefe do Poder Executivo, para aprovação, a Programação Anual das Feiras.
Art. 8º. O interessado em participar da Xxxxx deverá requerer a inscrição na sede da Secretaria de Cultura.
Parágrafo único. O requerimento de inscrição será acompanhado da documentação estabelecida em regulamento próprio, sujeita a análise da Comissão Consultiva-Executiva.
Art. 9º. A autorização para exposição é pessoal e intransferível, podendo a atividade de exposição ser exercida, excepcionalmente, por terceira pessoa, em caso de doença do expositor comprovada por atestado médico, previamente apresentado à Comissão Consultiva-Executiva.
Parágrafo único. A autorização para exposição será concedida a título precário pela Secretaria de Cultura com validade de 01 (um) ano, podendo ser renovada pelo mesmo período, mediante solicitação do expositor e a juízo da Comissão Consultiva-Executiva.
Art. 10. As instituições assistenciais e beneficentes poderão participar esporadicamente da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades” como convidados, expondo e comercializando seu produto.
§1º Para efeitos do “caput” deste artigo, as instituições assistenciais e beneficentes, como convidados, não estarão sujeitas ao pagamento do preço público.
§2º Será expedida autorização provisória, a título de convite, pela Secretaria de Cultura com determinação do prazo e condições para exposição conforme regulamento que rege o funcionamento da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades”.
Art. 11. Pela utilização do espaço será cobrado, por dia de exposição, o preço público de 10 (dez) UFRCs.
§1º Será concedida aos expositores, apenas no primeiro dia de exposição – inauguração - da “Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades”, isenção do preço previsto no “caput” deste artigo.
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.253, de 28 de março de 2.022.
§2º O atraso no pagamento implicará no cancelamento de autorização e no impedimento para ocupar o espaço designado para exposição.
§3º Toda a arrecadação será revertida ao Fundo
Municipal de Cultura.
Art. 12. A “Feira de Arte, Artesanato, e Antiguidades” será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do “Departamento de Fiscalização de Posturas”, ao qual compete:
I- fiscalizar o funcionamento das feiras quanto à observância dos dispositivos legais e regulamento das feiras;
II- impedir que pessoas não autorizadas exponham produtos e/ou realizem vendas no recinto das feiras;
III- fiscalizar a exposição e comercialização dos produtos ou qualquer outra modalidade de comércio ou atividade que não sejam permitidos no espaço destinado à realização da feira;
IV- encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Cultura a fim de apontar as irregularidades encontradas e os procedimentos administrativos adotados durante o funcionamento da feira.
Art. 13. Os expositores que comercializarem alimentos e bebidas estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o não cumprimento das exigências sanitárias implicará no cancelamento da autorização.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AOS 28 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.255, DE 28 DE MARÇO DE 2.022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 8.240, DE 16 DE MARÇO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 3° do Decreto Municipal nº 8.240, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As entidades representativas interessadas em ocupar qualquer uma das uma das vagas no Conselho Municipal de Saúde, deverão enviar á comissão indicação de seus representantes, titulares e suplentes, em conformidade com as disposições da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018 e decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AOS 28 DIAS DO
MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N' 60.014, DE 23 DE MARÇODE 2.022
DESIGNA A FUNCIONARIA XXXXXXXX APARECIDA LAHOS ZERBINATTI KHARLAKIAN, A
TITULO PRECÁRIO, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO, ENQUANTO PERDURAR A LICENÇA GESTANTE DA TITULAR DO MESMO
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeitodo
Municípiode Catanduva, Estadode São Paulo,no usode suasatribuiçõeslegais,tendo em vista o pedido formulado através do Processon' 4.687, de 21 de fevereiro de 2.022, da Secretaria Municipal de Educação
CONSIDERANDOque a funcionária que ocupa o cargo
de Diretor de Escola,Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx,encontra-se de licença gestante a partir de
21 de fevereiro de 2.022
CONSIDERANDO que, pelas múltiplas atívídades da EMEI
Prof. Neuze Xxxxxxxx,a mesma não pode ter sua Chefia acéfala durante o período em
questão:
DESIGNA,em observância à legislação vigente, a
funcionária XXXXXXXX APARECIDA LAHOS ZERBINATTIKHARLAKIAN, RG n' 17.625.260-5, para,
sem prejuízode seusvencimentos e demais vantagens, responder, a título precário e pelo período em que perdurar a referida licença gestante, pelas funções do cargo de "Diretor de Escola",junto a SecretariaMunicipal de Educação.
Osefeitos desta Portaria sõo a partir de 21 de fevereiro de
2.022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL"JOSÉANTÕNIO BORELLl",AOS 23 DIAS DO MÊSDE MARÇO DO ANO DE2.9
PAD + 'XXXX XXXXXXXXXXXXXX PREFEITOMUNICIPAL
P
PUBUCADONESTEDEPARTAMENTONA DATA SUPRA
PREFEITUjiA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTliAÇAO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FUNCIONÁRIO XXXXX XXXXXXXXX DELMONICO
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Municípiode Catanduva,Estadode SãoPaulo,no usode suasatribuiçõeslegaise
atendendo ao pedido formulado através do ProcessoAdministrativon' 6.935,de 15 de março de 2.022, Bege!:yE alterar a Lotação do funcionário JULIO MARANGONI DELMONICO, RG n'. 41.352.601-X,titular do cargo de ''Auxiliar Administrativo'', TRANSFERINDOpara a SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL sem prejuízo dos seus vencimentos e demais
vantagens do seu cargo, a partir de 16de março de 2.022.
Os efeitos desta Portariasão a partir de 16 de março de
2.022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL"XXXXXXXXXXX XXXXXXx",AOS 23 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022
a&VALDO DE OLIVEIRA ROSA PR#EITO MUNICIPAL
PUBLICADONESTEDEPARTAMENTONA DATASUPRA
Prefeitura Municipal de Catanduva - Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n' 01 - Tel: 0000-0 000 - CNPJ: 45.122603/0001-02 Xxx 00.000-000 - Catanduva - SP.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAM:ENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXONERA EM COMISSÃO. ENCARREGADO DE ATENDIMENTO DO POSTO SEBRAE/SP, JULGOMARANGONI DELMONICO
PADRE XXxXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a partir do dia 16 de março de 2.022, o senhor XXXXX XXXXXXXXX DELMONICO, RG n' 41.352.601-X do cargo, em comissão, de "Encarregado de
Atendimento do PostoSEBRAE/SP",para a qual foi nomeado pela Portarian' 59.489de 27
de janeiro de 2.021
Os efeitos desta Portaria são a partir de 16 de março de 2.022,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXxXXX XXXXXXx", AOS 23
DIASDO MÊSDEMARÇO DO ANO DE2.022.
xXxXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITOMUNICIPAL
PUBLICADONESTADEPARTAMENTONA DATASUPRA
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 - AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 KM DE 05 (CINCO) LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EMPRESA VENCEDORA | VALOR |
IPI MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA | R$ 74.700,00 |
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 100 (CEM) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q.), TRAÇO C, PADRÃO D.E.R., PARA USO NO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS.
EMPRESA VENCEDORA | VALOR |
LIDER ASFALTO RÁPIDO EIRELI - ME (REF. AO ITEM 01) | R$ 62.167,00 |
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/3/9510
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2021 ATA DE REGISTRO Nº 94/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROÇADEIRAS MANUAIS, MOTOPODAS, MOTOSSERRAS, SOPRADORES E LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO. CÓDIGO AUDESP: 20212100001024
ADITAMENTO Nº 01
TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, neste ato representado pela Prefeito Municipal, PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, órgão
gerenciador do registro, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, órgão gerenciador do registro, e a empresa FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 25.344.719/0001-70, representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX, através do presente instrumento, decidem alterar os dados bancários que constam no item 5.1,: Conta nº 167062- 0, Agência 0146-5, Banco Bradesco, passando a ser: Conta 54167-2, Agência 0050-7, Banco do Brasil, mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 2022/3/7425.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/10/32724
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/2021 ATA DE REGISTRO 266/2021
REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ROÇADEIRAS, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE.
CÓDIGO AUDESP: 2022210002330
ADITAMENTO Nº 01
TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, neste ato representado pela Prefeito Municipal, PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, órgão
gerenciador do registro, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, órgão gerenciador do registro, e a empresa FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 25.344.719/0001-70, representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX, através do presente instrumento, decidem alterar os dados bancários que constam no item 5.1,: Conta nº 167062- 0, Agência 0146-5, Banco Bradesco, passando a ser: Conta 54167-2, Agência 0050-7, Banco do Brasil, mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 2022/3/7425.
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam os contribuintes e estabelecimentos abaixo relacionados NOTIFICADOS da BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL de acordo com art. 7º do Decreto nº 5111/08 c/c com o § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 098/1998 e Situação Cadastral do CNPJ.
CADASTRO FISCAL | CPF/CNPJ | Nome Empresarial | DATA DA BAIXA |
37.862-0 | 21.510.246/0001-83 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 12006553895 | 30/04/2020 |
37.590-0 | 20.798.655/0001-64 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 04718383811 | 01/03/2019 |
37.280-0 | 20.263.656/0001-04 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 04467848851 | 15/04/2021 |
37.825-0 | 20.636.996/0001-33 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 10925423882 | 15/04/2021 |
37.699-0 | 18.739.632/0001-37 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 04959632836 | 01/02/2018 |
37.671-0 | 21.706.300/0001-60 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Construções - EPP | 28/03/2022 |
37.868-0 | 19.957.566/0001-34 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 38635817842 | 01/02/2018 |
37.579-0 | 20.976.109/0001-76 | Dermival Xxxx xxx Xxxxxx - Me | 31/12/2020 |
37.282-0 | 20.553.323/0001-10 | Xxxxx Xxxxxxxx 39390862825 | 15/04/2021 |
37.718-0 | 21.162.668/0001-05 | Ednelson Xxxxxxxx xx Xxxxx 21824366850 | 01/02/2018 |
37.801-0 | 21.185.524/0001-74 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Mantovani 29891039889 | 27/12/2018 |
37.884-0 | 19.739.672/0001-41 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 21509513809 | 01/02/2018 |
37.475-0 | 20.948.306/0001-81 | Xxxxx Xxxxxxxx Rosique & Cia Ltda | 31/12/2020 |
37.911-0 | 19.598.759/0001-46 | Itacir Xxxx Xxxxxxxx 17136642833 | 01/02/2018 |
37.625-0 | 08.202.831/0001-58 | J. N. Lobo Agricola - Me | 31/12/2020 |
37.841-0 | 21.528.217/0001-49 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 10/11/2021 |
37.949-0 | 21.647.217/0001-68 | Jeferson Jardim Baldo | 15/04/2021 |
37.826-0 | 21.235.699/0001-49 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 08077822894 | 15/04/2021 |
37.422-0 | 20.884.972/0001-01 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Eventos - Me | 31/12/2018 |
37.942-0 | 21.595.264/0001-05 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 70638187249 | 15/04/2021 |
37.853-0 | 19.719.089/0001-79 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 50165585820 | 15/04/2021 |
37.244-0 | 20.585.706/0001-70 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Transportes - Me | 31/12/2019 |
37.864-0 | 21.556.488/0001-08 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 31/12/2021 |
37.778-0 | 19.590.312/0001-20 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx 26907809842 | 15/04/2021 |
37.798-0 | 21.458.749/0001-57 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 15/04/2021 |
37.914-0 | 21.264.058/0001-12 | Xxxxxxx Xxxxxx 21440192820 | 15/04/2021 |
37.614-0 | 21.196.121/0001-20 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Me | 23/10/2020 |
37.695-0 | 19.612.958/0001-61 | Xxxxxx Xxxxx de Godoy Junior 33788075805 | 24/02/2015 |
37.703-0 | 20.796.144/0001-03 | Simeia Binatti 20543765822 | 15/04/2021 |
37.179-0 | 20.176.650/0001-08 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 31/12/2020 |
37.638-0 | 21.056.725/0001-71 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 38309027869 | 15/04/2021 |
37.831-0 | 21.382.158/0001-43 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 07441546850 | 15/04/2021 |
37.595-0 | 20.880.864/0001-52 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx 34783192855 | 06/03/2018 |
37.541-0 | 20.880.815/0001-10 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 02571422820 | 15/04/2021 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9106 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Catanduva – SP
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
O contribuinte ou o estabelecimento cuja inscrição estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, por meio de processo administrativo, mediante comprovação de localização ou reinício de suas atividades, ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
Para consulta de débitos junto ao Município deverá ser agendado horário para comparecimento na Central de Atendimento.
Catanduva, 29 de março de 2022.
Divisão de Receita
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9106 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 425/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 105,60, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
PAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDA, CNPJ nº.: 47.065.834/0001-49
Visando à CAPA E CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO
TAMANHO A4 , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 436/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 210,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
R.N. BALTAZAR - COMERCIO DE INFORMATICA - ME, CNPJ nº.:
26.668.902/0001-94
Visando à Toner CE 255A para impressora HP , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 448/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 540,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
FERREIRA DECORACOES LTDA.-EPP, CNPJ nº.: 49.991.433/0001-45
Visando à Persianas , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 457/2022
Considerando o valor estimado de R$ 10.000,00, a existência de dotação orçamentária, bem como parecer do Procurador Jurídico e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
GT - EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº.: 10.349.242/0001-49
Visando à Solicitação para realização da Etapa Paulista de Ciclismo que será no mes de abril e integrará o calendario de comemoração do aniversário da Cidade , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 516/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 700,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
A MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº.: 49.026.198/0001-71
Visando à Aquisição de estantes para partituras em ferro, para serem utilizadas nas aulas de música das oficinas culturais , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 523/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 5.600,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
CENTRAL ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº.: 18.178.220/0001-75
Visando à Automatização dos portões de saída das viaturas da estação de bombeiros de Catanduva. , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 525/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 3.570,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
CENTRAL ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº.: 18.178.220/0001-75
Visando à Manautenção nos motores eletrônicos existentes na estação de bombeiros de Catanduva , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 536/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 1.750,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
C W LOCACOES E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº.: 30.317.552/0001-99
Visando à Sollicitação de locação de banheiro quimico para a etapa da Copa São Paulo de Ciclismo que será no dia 03 de Abril de 2022 , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 561/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 73,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
FORTSUPRI - FERRAMENTAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ nº.: 28.941.362/0001-04
Visando à Aquisição de material de expediente , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 579/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 145,60, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX CATANDUVA-ME, CNPJ nº.: 04.056.409/0001-80
Visando à SERVIÇO DE GRÁFICA , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/3/5624
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP, representado pelo Prefeito Municipal, Padre Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados o Chamamento Público para Seleção de Organização de Sociedade Civil (Osc) interessada em celebrar Termo de Colaboração.
1 - DO OBJETO
1.1 – SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC) INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PARA AÇÕES COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DE CONVIVÊNCIA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas relativas ao objeto serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022: valor de R$ 665.050,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e cinquenta reais), de acordo com o processo nº 2022/3/5624, dispõe de dotação orçamentária no exercício de 2022 e ainda compatibilidade com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias nas seguintes rubricas:
01 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA | |
02 | EXECUTIVO | |
02.07 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
02.07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
12 | EDUCAÇÃO | |
12.361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
12.361.0005 | GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
12.361.0005.2009.0000 | CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E TERMOS DE FOMENTO | |
3.3.50.43.000.01.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
220.000 | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 665.050,00 |
3 – DO SUPORTE LEGAL
3.1 - Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas atualizações; Decreto Municipal nº 7.082, de 16 de março de 2017; e, Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva; e, se processará de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1
4.1 – Poderão participar todas as Organizações da Sociedade Civil que estejam de acordo com o presente edital e se enquadrem nas disposições do artigo 2º1 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes organizações: 1 – que estejam suspensas de licitar com o Município de Catanduva;
2 - que tenham sido declaradas inidôneas;
3 - que estejam impedidas de receber repasses;
4 – que não estejam devidamente constituídas nos termos da lei;
5 - quando não regidas nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
6 - se houver algum dos impedimentos constantes no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal 7.082 de 16 de março de 2017.
5 – PRAZO DE RECEBIMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
5.1 – O plano de trabalho deverá seguir as especificações constantes no Anexo I e II do Edital, e entregue para a Comissão de Seleção, até às 16h30m do dia 26/04/2022, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – SP, das 08h30m às 16h30m, a partir da publicação do edital, ou via postal (sendo considerada a data da postagem).
5.2 – Após o prazo, não será recebida nenhuma documentação.
6 – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS PROCEDIMENTOS QUANTO AO JULGAMENTO.
6.1 - Na data e horário estabelecidos para a sessão de entrega do Plano de Trabalho, a Comissão de Seleção, nomeada através do Decreto 7.077, de 09 de março de 2017, dará início aos trabalhos.
6.2 - Critérios de avaliação utilizados pela comissão de seleção:
1 - O plano de trabalho contido nas propostas será classificado em ordem crescente de pontuação.
2 - A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na Tabela abaixo:
Itens | Critérios | Pontuação | Nota |
A | Consonância entre os objetivos, metas e resultados. | 0 a 10 | |
B | A justificativa é convincente e o problema está bem delimitado. | 0 a 10 |
1 Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
2
C | A metodologia está clara e coerente com os objetivos apresentados. | 0 a 10 | |
D | O Plano de Trabalho apresenta estrutura lógica e sequencial entre as etapas propostas, considerando as despesas necessárias para cada fase ou etapa e os recursos e preços apresentados são coerentes. | 0 a 10 | |
E | Indicadores para acompanhamento e avaliação. | 0 a 10 | |
F | Capacidade material e humana apresentada pela OSC referente ao serviço proposto no Edital. | 0 a 10 | |
G | Tempo de atuação no serviço. | 0 a 10 |
3 - Para cada critério (de “A” a “G”), será atribuída uma pontuação. A pontuação de cada critério varia
de 0 (zero) a 10 (dez).
4 - Após obtenção da pontuação total de cada proposta, será elaborado ranking das organizações classificadas, por ordem decrescente de pontuação.
5 - As organizações que atingirem a nota final inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação estarão desclassificadas.
6 - Os Planos de Trabalho apresentados poderão ser selecionados ou não, em decorrência da avaliação efetuada pela Comissão de Seleção.
7 - Por meio do plano de trabalho, a Organização de Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela Comissão, observados os Anexos – Termo de Referência - Serviço (ANEXO I) e Modelo de Plano de Trabalho (ANEXO II).
8 - A previsão de receitas e despesas deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a Organização de Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
9 - Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela Organização de Sociedade Civil (OSC), observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Administração Pública Municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
10 - Critérios de Desempate:
1 - Em caso de empate, serão classificadas aquelas que obtiverem maior pontuação dos critérios de avaliação seguindo a seguinte ordem:
3
I - O Plano de Trabalho apresenta estrutura lógica e sequencial entre as etapas propostas, considerando as despesas necessárias para cada fase ou etapa e os recursos e preços apresentados são coerentes. (D);
II - A metodologia está clara e coerente com os objetivos apresentados (C); III - A justificativa é convincente e o problema está bem delimitado (B);
IV - Consonância entre os objetivos, metas e resultados (A); V - Indicadores para acompanhamento e avaliação (E);
VI - Capacidade material e humana apresentada pela OSC referente ao serviço proposto no Edital (F);
VII - Tempo de atuação no Serviço (G).
11 - Será eliminada a Organização de Sociedade Civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e IV - o valor global.
6.3 - Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre o critério “Adequação” e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4 – A Administração Pública poderá solicitar a realização de ajuste no plano de trabalho, observados os termos e condições da proposta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, conforme disposição do artigo 20, §º 2, §3º e §4º do Decreto Municipal 7.082 de 16 de março de 2017;
6.5 - Será publicado o resultado da análise das propostas apresentadas, resultado preliminar, abrindo-se prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal nº 7.082, de 16 de março de 2017, devendo entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – SP, das 08:30 horas às 16:30 horas, a partir da publicação, ou via postal (sendo considerada a data da postagem);
6.6 - Referente aos recursos apresentados, será aberto o mesmo prazo para contratações, 5 (cinco) dias úteis, através de publicação na Imprensa Oficial;
6.7 - Transcorrido o prazo recursal, analisados os mesmos, publicado o resultado, a proposta selecionada será homologada, e a Organização de Sociedade Civil será notificada, para que em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apresente a documentação constante no Anexo III do edital, devendo entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – SP, das 08:30 horas às 16:30 horas, a partir da publicação, ou via postal (sendo considerada a data da postagem);
6.8 - Após a entrega da documentação, a mesma será analisada, se estiver de acordo com todas as disposições do Anexo III, caso não esteja, será convocada a segunda Organização de Sociedade Civil a fim de verificar se tem interesse na celebração da parceria, e assim sucessivamente, para verificar se a mesma atende os requisitos do Anexo III;
4
6.9 - Estando toda a documentação entregue de acordo com o edital, a Organização de Sociedade Civil, será notificada para celebrar parceria;
6.10 - A homologação não gera direito à Organização de Sociedade Civil celebrar a parceria.
7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA PARCERIA.
7.1 - A Organização de Sociedade Civil selecionada no presente certame será notificada para assinatura da parceria, devendo comparecer em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
7.2 - O não comparecimento para assinatura da parceria dentro do prazo fixado na notificação implicará na desclassificação da Organização de Sociedade Civil selecionada.
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 - O prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da parceria, devendo ser observada as especificações constantes no Anexo I e II do Edital, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas atualizações, e Decreto Municipal nº 7.082, de 16 de março de 2017, bem como o Manual das Parcerias Voluntárias - Terceiro Setor, da Prefeitura Municipal de Catanduva, podendo ser aditado.
8.2 – O valor de referência para realização do objeto é de R$ 665.050,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil e cinquenta reais).
9 - FORMA DE PAGAMENTO
9.1- O pagamento referente ao plano de trabalho executado será feito mensalmente, diretamente em conta bancária, de instituição financeira pública, fornecida pela Organização de Sociedade Civil, da seguinte forma:
9.1.1 – A Organização de Sociedade Civil deverá prestar contas todo mês, até o 5º dia útil.
9.1.2 - O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação após a apresentação da prestação de contas, terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, para análise e liberação do recurso.
9.2 – Para se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da parceria, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
9.3 - Se cabível, será retido valor correspondente à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente instrumento, conforme legislação específica.
9.4 – As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas nos seguintes casos, e só serão liberadas após o saneamento das impropriedades:
1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
2 - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização de Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas nesta parceria;
3 - quando a Organização de Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.5 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
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9.6 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
9.7 - Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie.
9.8 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
10 - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
10.1 A parceria terá como Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeada através do Decreto 7.918/2021 e também será monitorada através da Comissão, nomeada pelo Decreto 7.184/2017 e 7.919/2021.
11 - DA REVISÃO DOS VALORES
11.1 - Não haverá reajuste de preços.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas atualizações, e Decreto Municipal nº 7.082, de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias - Terceiro Setor, da Prefeitura do Município de Catanduva, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização de Sociedade Civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização de Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12.2 - As sanções estabelecidas são de competência da Secretaria Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
12.3 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
13 – ESCLARECIMENTOS
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13.1- As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidas pela Comissão de Seleção.
13.2- Os pedidos de esclarecimentos/impugnação deverão ser solicitados por escrito e entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – SP, das 08h30m às 16h30m, a partir da publicação do Edital, ou via postal (sendo considerada a data da postagem), no prazo de até 5 (cinco) dia úteis antes da data final para entrega das propostas.
13.3 - Não sendo formulado nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação do Plano de Trabalho.
13.4 - As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas serão comunicadas na mesma forma de publicidade do edital.
13.5 - Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Comissão de Seleção.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1- A homologação do Chamamento será feita pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
15 - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1 - Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1 – Anexo I – Termo de Referência;
2 - Anexo II – Forma de Elaboração do Plano de Trabalho; 3 - Anexo III – Documentos;
4 – Anexo IV – Minuta da Parceria através de Termo de Colaboração;
5 - Anexo V - Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas atualizações; 6 - Anexo VI - Decreto Municipal nº 7.082, de 16 de março de 2017; e,
7 - Anexo VII – Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem a todas as especificações contidas neste Edital, ou que ofereçam vantagens ou descontos que nele não estejam previstos.
16.2 - Em qualquer fase do certame a Comissão de Seleção poderá solicitar, a seu juízo, regularizações, explicações e ou comprovações que julgar necessário.
16.3 - A Organização de Sociedade Civil vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou acidentes que vier a causar a terceiros, bem como por todos os encargos e despesas trabalhistas.
16.4 – É vedada a transferência parcial ou total da parceria, a qualquer título, sob pena de rescisão.
16.5 – Eventuais convocações/notificações serão efetuadas através de Imprensa Oficial.
16.6 - Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa Oficial, certificação digital devidamente válida, ou por servidores da Seção de Cadastro de Fornecedores e Licitações, em tempo hábil para participação.
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16.7 - Todos os documentos serão grafados em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
16.8 – Os prazos serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do término.
16.9 – O edital estará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
16.10 - E para o conhecimento público, expede-se o presente Edital, cumprindo o princípio da publicidade.
Catanduva, 29 de março de 2022
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
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ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/3/5624 TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ATENDIMENTO EM PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO PARA DESENVOIMENTO DE CONVIVÊNCIA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PARCERIA:
- Complementar as ações da família e comunidade no desenvolvimento de crianças e adolescentes;
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
- Assegurar ações de educação, saúde, esporte, lazer e trabalho, criar ou ampliar, modificar e/ou restringir obras e organizações;
- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, primando suas atividades na promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Estimular a participação na vida pública do município e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
- Contribuir para a inserção e permanência da criança, adolescente e jovem no sistema educacional.
APRESENTAÇÃO:
O município de Catanduva requer a execução do serviço de atendimento a crianças e adolescentes do ensino fundamental, nos projetos socioeducacionais, de forma a inseri-las na sociedade, promovendo a socialização e autonomia dessas crianças e adolescentes, assim como a valorização da família, da escola e do próximo. Visando ainda o desenvolvimento físico, cultural e intelectual, colaborando e complementando os serviços de já executados de forma direta pelo município.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Atendimento na área educacional, através de projetos socioeducacionais.
DESCRIÇÃO GERAL:
O serviço de atendimento educacional tem por foco a constituição de espaço de convivência com outras crianças e adolescentes, sua autonomia a partir dos interesses, demandas e suas potencialidades e habilidades.
O atendimento a essa clientela, além do exposto acima, tem como objetivo protegê-las, uma vez que os pais, em função da necessidade de ajuda no sustento familiar, precisam trabalhar, e para
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evitar situações de vulnerabilidade e de abandono, essas crianças são inseridas nos projetos educacionais, desenvolvendo capacidades de transformação da realidade, na busca de uma melhor qualidade de vida, respeitando e valorizando sua individualidade.
PÚBLICO ALVO DO SERVIÇO:
- Crianças e adolescentes de 04 (quatro) a 15 (quinze) anos.
- Crianças e adolescentes portadores de deficiência: crianças e adolescentes com atendimento especializado, pertinente à sua deficiência, dentro de sua especificidade, de modo a serem inseridos na sociedade e no mercado de trabalho.
PROVISÕES INSTITUCIONAIS:
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar que dispõe de estrutura física e pessoal compatível com o objeto do projeto.
AMBIENTE FÍSICO:
Os recursos físicos necessários à realização do serviço socioeducacional envolvem a garantia de:
• Espaço para recepção;
• Salas de atividades coletivas;
• Sala para atividades administrativas;
• Instalações sanitárias.
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ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/3/5624 FORMA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1 – Cada Organização de Sociedade Civil poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada a última enviada;
2 - Ser elaborada em papel timbrado da proponente; impressa, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e ao final assinada pelo representante legal da Organização de Sociedade Civil, juntamente com um CD/DVD, contendo uma cópia do plano de trabalho;
3 – Acondicionado em envelope lacrado;
4 – Entregue: pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx – SP, das 08:30 horas às 16:30 horas, a partir da publicação do edital, ou via postal (sendo considerada a data da postagem).
5 – Estar o Envelope devidamente identificado conforme segue:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROPOSTA-EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:
6 – Observar as disposições do Anexo I, V, VI e VII do Edital; ser elaborada conforme tabela abaixo; e, conter as informações conforme os critérios de julgamento e da Lei nº 13.019/14; e, conter no mínimo:
I. a descrição da realidade do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade/projeto e com as metas a serem atingidas;
II. a descrição das metas a serem atingidas e das atividades/projetos a serem executados;
III. a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das atividades/projetos abrangidos pela parceria;
IV. a forma de execução das atividades/projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V. a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
PLANO DE TRABALHO | |||
SERVICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCACIONAL | |||
1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) | |||
NOME : | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | END. ELETRONICO (E-MAIL): | ||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / FONE: |
2 – IDENTIFICACAO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC | |||
NOME: |
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CARGO / FUNÇAO: PROFISSÃO: | EST. CIVIL: |
ENDEREÇO: | END. ELETRONICO (E-MAIL): |
CIDADE: UF: CEP: | DDD / FONE: |
3 – IDENTIFICACAO DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA OSC | |
NOME: | |
REG. NO CONSELHO PROFISSIONAL (CRC): | CPF: |
ENDERECO: | END. ELETRONICO (E-MAIL): |
CIDADE: UF: CEP: | DDD / FONE: |
NOME DO ESCRITÓRIO: | DDD / FONE: |
4 - HISTÓRICO DA OSC E REQUISITOS ADICIONAIS | |
4.1 DATA DA CRIAÇÃO: | |
4.2 DIRETRIZES DA OSC: | |
4.3 FINALIDADES ESTATUTÁRIAS: | |
4.4 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO TOTAL DA OSC: | |
4.5 NÚMERO DE AGENTES / FUNCIONÁRIOS DA OSC / VOLUNTÁRIOS E PERMANENTES: | |
5 – IDENTIFICACAO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO | |
NOME: | |
FORMAÇÃO: | REG. NO CONSELHO PROFISSIONAL: |
ENDEREÇO: | END. ELETRONICO (E-MAIL): |
CIDADE: UF: CEP: | DDD / FONE: |
6 – DESCRICÃO DO PROJETO | |
6.1– TÍTULO DO PROJETO: | |
6.2 – DESCREVER SUMARIAMENTE O PROJETO E A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PARA ESTE SERVICO / PROJETO, OBJETO DO EDITAL | |
6.3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Início: Término: | |
7 - JUSTIFICATIVA (Por que fazer?) | |
Descrever sobre a relevância / necessidade do projeto, contextualizando os problemas a que se propõe resolver/minimizar, apontando a necessidade de intervenção e utilizando-se para tanto de dados qualitativos e quantitativos. | |
8 - OBJETIVOS DO PROJETO | |
8.1 – OBJETIVO GERAL | |
A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com a proposta / serviço / projeto. | |
8.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS | |
Representam degraus para se chegar à finalidade primeira / ao objetivo geral. | |
9 – PÚBLICO ALVO |
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Perfil da população que deverá ser atendida pelo projeto, faixa etária, informar a área de abrangência do projeto, número de pessoas que serão atendidas. |
10 - METODOLOGIA (Como fazer?) |
Descrever quais as atividades que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos. Como serão desenvolvidas as ações / método / dinâmica do trabalho, instrumentais a serem utilizados. Deve conter o passo a passo e todos os processos de trabalho do serviço / projeto, para que sejam alcançados os objetivos gerais e específicos e outras pertinentes ao desenvolvimento do serviço, objeto deste Edital. |
11 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
É importante que as atividades propostas se conectem com os objetivos elencados. |
Sugestão: |
Ações do Projeto: Objetivo: Público: Carga Horária: Dias de Execução: |
1 |
2 |
3 ... |
12 – METAS E RESULTADOS ESPERADOS |
12.1 – METAS |
Descrever as metas a serem atingidas, de acordo com os objetivos específicos do projeto, indicando resultados parciais a serem atingidos. |
12.2 – RESULTADOS ESPERADOS |
Descrever os resultados esperados na execução do projeto, estimando seus impactos, potenciais, mediante o confronto da realidade atual com as modificações esperadas, podendo ser qualitativos e ou quantitativos. |
13 – MONITORAMENTO E AVALIACÃO |
13.1 - MONITORAMENTO |
Descrever a metodologia proposta para o acompanhamento das ações, através de instrumentos, meios de verificação. O monitoramento acompanha sistematicamente as ações e tarefas com base em indicadores. |
13.2 - AVALIACÃO |
A avaliação examina e analisa impactos e resultados, voltando-se para fim e propósitos. (Como serão realizadas as avaliações, quais métodos e instrumentos para tal? Em que tempo serão realizadas?) |
14 - SUSTENTABILIDADE DO PROJETO |
Indicar a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. |
15 – EQUIPE TÉCNICA QUE EXECUTARÁ O PROJETO |
Deverá conter nome, formação, função no projeto, natureza do trabalho e carga horária semanal. |
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16 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA | |
RECEITAS: | |
DESPESAS: | |
17– CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO – REFERENTE AO PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Distribuir os valores dentro do período de execução (mês a mês) | |
DESPESAS | VALOR |
RECURSOS HUMANOS | |
MATERIAL DE CONSUMO | |
PAGAMENTO DE TERCEIRO | |
MATERIAL PERMANENTE | |
UTILIDADE PÚBLICA | |
TOTAL DO PROJETO |
Catanduva / SP, de de 2022
Nome e assinatura Presidente da OSC
CPF
Nome e assinatura Responsável pelo Projeto
CPF
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ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/3/5624
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE TERÁ A PROPOSTA SELECIONADA.
1 – DOCUMENTAÇÃO DO ARTIGO 21 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.082, DE 16 DE MARÇO DE 2017 QUE COMPROVE SER ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
1 - Organização de Sociedade Civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
2 – DOCUMENTOS DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ARTIGO 21 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.082, DE 16 DE MARÇO DE 2017: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DEVERÃO SER REGIDAS POR NORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA QUE PREVEJAM EXPRESSAMENTE:
1 - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social –
EXCETO ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E COOPERATIVAS;
2 - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta - EXCETO ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E COOPERATIVAS;
3 - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (declaração);
4 - possuir:
a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
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b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização de Sociedade Civil ou a respeito dela;
IV - currículos profissionais de integrantes da Organização de Sociedade Civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V - declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
VI - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização de Sociedade Civil.
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (basta uma declaração).
3 – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: ARTIGO 34 DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ARTIGO 21 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.082, DE 16 DE MARÇO DE 2017:
1 - prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS); 2 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
3 - prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 19432.
6 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização de Sociedade Civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
7 - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
8 - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
9 - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
2 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
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10 - comprovação de que a Organização de Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado;
Obs: As provas de regularidade poderão ser substituídas pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para a Transferências Voluntárias – CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
OBS: As Organizações de Sociedade Civil poderão deixar de apresentar as certidões de 1 a 5 do item 3, se estivem vencidas quando da obrigatoriedade de apresentação, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
4 – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELO REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL ARTIGO 39 DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, E ARTIGO 22 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.082, DE 16 DE MARÇO DE 2017, DEVENDO CONSTAR TODOS OS DIZERES:
1 – de que esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, esteja autorizada a funcionar no território nacional;
2 – não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3 – não tem como dirigente/ quadro de dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
4 – não tem contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 5 – não foi punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização de Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
6 – não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
7 – não tem entre seus dirigentes pessoa:
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a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
8 - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e,
9- Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/3/5624
PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00/2022
PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA AÇÕES COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO PARA DESENVOIMENTO DE CONVIVÊNCIA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal, PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0.000.000 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx , xx 000, Xxxxxxxxx-XX, resolvem firmar a presente parceria através deste TERMO DE COLABORAÇÃO, originado do processo administrativo nº 2021/2/00000, com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº
7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente parceria é AÇÕES COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DE CONVIVÊNCIA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, conforme Anexo I do Edital e plano de trabalho que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O valor da presente parceria é de R$ 00.000,00 (nonono mil reais), conforme plano de trabalho apresentado.
2.2 - A despesa com o objeto especificado no item 1 onerará a seguinte dotação vigente:
- Unidade 020703, Funcional 12 361 0005 2009 0000, Categoria Econômica 3.3.50.39.01, Código de Aplicação 220.000, Fonte de Recurso: 0.01.00 - Tesouro, Ficha 957.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORMA
3.1- O pagamento referente ao plano de trabalho executado será feito mensalmente até o dia 15, diretamente em conta bancária, instituição financeira pública, fornecida pela Organização de Sociedade Civil, a saber: Banco , Agência e Conta nº .
3.2 – Para se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado a Nota Fiscal, com número da parceria, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
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3.3 - Se cabível, será retido valor correspondente à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente instrumento, conforme legislação específica.
3.4 – As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas nos seguintes casos, e só serão liberadas após o saneamento das impropriedades:
1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
2 - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização de Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas nesta parceria;
3 - quando a Organização de Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
3.5 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
3.6 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
3.7 - Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie.
3.8 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 - A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP, além de prazos e normas de elaboração, constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho, devendo constar conforme segue:
4.1.1 - Por parte da Organização de Sociedade Civil, 4.1.1.1 - Quanto ao prazo:
1 - deverá prestar contas, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
2 - O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
3 - o prazo para a prestação de contas, não impede que a Administração Pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto, sendo que o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
4 - prazo referido do item 4.1.1.1, subitem 1, poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
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4.1.1.2 - Quanto à forma/conteúdo:
1 - Deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;
2 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
3 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
4 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;
5 - Serão observadas regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho na parceria;
6 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
7 - A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho.
8 - Constar relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização de Sociedade Civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
9 - Constar relatório de execução financeira da parceria, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
10 - Se a duração da parceria exceder um ano, a Organização de Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
11 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.1 - Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
11.2 - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
11.3 - extrato da execução física e financeira;
11.4 - demonstração de resultados do exercício;
11.5 - balanço patrimonial;
11.6 - demonstração das origens e das aplicações de recursos;
11.7 - demonstração das mutações do patrimônio social;
11.8 - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e,
11.9 - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
4.1.2 - Por parte da Administração Pública/Gestor:
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1 - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria.
2 - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
3 - Deverá o Gestor emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, devendo conter:
3.1 - os resultados já alcançados e seus benefícios;
3.2 - os impactos econômicos ou sociais;
3.3 - o grau de satisfação do público-alvo; e,
3.4 - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado;
4 - No caso de prestação de contas única, o Gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos em Lei, devendo concluir, alternativamente, pela:
5.1 - aprovação da prestação de contas; e,
5.2 - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
6 - As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a Administração Pública, conforme definido em regulamento.
7 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de 45 dias (por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados), para a Organização de Sociedade Civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9 - A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.1 - O transcurso do prazo do item 4.1.2, subitem 9, sem que as contas tenham sido apreciadas, não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
9.1.1 - Nos casos em que não for constatado dolo da Organização de Sociedade Civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
10 - As prestações de contas serão avaliadas:
10.1 - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
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10.2 - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.3 - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
10.3.1 - omissão no dever de prestar contas;
10.3.2 - descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.3.3 - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; e,
10.3.4 - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
11 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
12 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização de Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito na parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
4.1.3 – Observações gerais quanto à prestação de contas:
1 - Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
2 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
6.1 - O prazo de execução será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da parceria, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
6.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização de Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
6.3 - A prorrogação de ofício da vigência da parceria deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À EXECUÇÃO DO OBJETO
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7.1- A Fiscalização da execução da parceria ficará a cargo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada através do Decreto nº 7.184, de 18 de julho de 2017 e Decreto nº 7.919, de 21 de janeiro de 2021, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes à prestação dos serviços, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
7.2- A fiscalização dos serviços pelo Município através da Comissão, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Organização de Sociedade Civil, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas da parceria.
7.3 - Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo, bem como sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Da Organização de Sociedade Civil:
1 – Cumprir todo o disposto no plano de trabalho.
2 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da parceria venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público.
3 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
4 – Manter durante a vigência da parceria, as condições de qualificação e habilitação exigidas para a assinatura.
5 - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, devendo conter no mínimo:
5.1 - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Administração Pública responsável;
5.2 - nome da Organização de Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
5.3 - descrição do objeto da parceria;
5.4 - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
5.5 - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e,
5.6 - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
6 - Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública, sendo que os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
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7 - Conceder o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à presente parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
8 - Se responsabilizar de forma exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
9 - Se responsabilizar de forma exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto na parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da Organização de Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
10 - Não utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
11 - Não pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
12 – Comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
8.2 - Do Município/Gestor
1 – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução da parceria; 2 – Promover a fiscalização da execução dos serviços;
3 – Promover o pagamento.
4 - Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação da parceria celebrada e do respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, contendo no mínimo as seguintes informações:
4.1 - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Administração Pública responsável;
4.2 - nome da Organização de Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
4.3 - descrição do objeto da parceria;
4.4 - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
4.5 - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
4.6 - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
5 - Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
6 - Divulgar na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência.
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7 - Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP, e na legislação específica.
8 - A Administração Pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas.
9 – Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, através do apoio técnico de terceiros, delegando competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
10 - Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
11 – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização de Sociedade Civil, devendo referido relatório conter:
11.1 - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
11.2 - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
11.3 - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
11.4 - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização de Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo;
11.5 - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias; e,
11.6 - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos Gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017.
12 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
13 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
14 - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017.
15 - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
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CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 – A inexecução da parceria dar-se-á quando estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP.
9.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização de Sociedade Civil, a Administração Pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, devendo ser comunicado pelo Gestor ao administrador público:
1 - retomar os bens públicos em poder da Organização de Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; e,
2 - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela Organização de Sociedade Civil até o momento em que a Administração Pública assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CLÁUSULA PENAL
10.1- A Organização de Sociedade Civil, que proceder em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1 – advertência;
2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
3 - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização de Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 2;
10.2 - As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.3 - A penalidade prevista nesta cláusula não exime a Organização de Sociedade Civil, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
10.4 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
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10.5 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.5.1 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - A presente parceria reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017, e Manual das Parcerias Voluntárias – Terceiro Setor do Município de Catanduva – SP, com suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Caso a Organização de Sociedade Civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
12.2 - Os bens remanescentes, ou seja, os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, a ele não se incorporam, contudo, poderá dependendo do caso, ter a titularidade transferida, nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal nº 7.082 de 16 de março de 2017.
12.3 – A Administração Pública terá prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
12.4 - É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
12.5 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
12.5.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização de Sociedade Civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
12.5.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
12.5.3 - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
12.5.4 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
12.6 - A inadimplência da Administração Pública não transfere à Organização de Sociedade Civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
12.7 A inadimplência da Organização de Sociedade Civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
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12.8 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Organização de Sociedade Civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
12.9 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
12.10 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
12.11 - O processamento das compras e contratações que envolvam recursos financeiros provenientes de parceria poderá ser efetuado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Pública às organizações da sociedade civil, aberto ao público via internet, que permita aos interessados formular propostas.
12.12 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas naquilo que for necessário serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Catanduva/SP, 00 de março de 2022
PREFEITO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS
NOME NOME
R.G. nº R.G. nº
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ANEXO V CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/3/00000
LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ATUALIZAÇÕES (SEGUE EM ARQUIVO SEPARADO)
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ANEXO VI CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/3/00000
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.082, DE 16 DE MARÇO DE 2017 (SEGUE EM ARQUIVO SEPARADO)
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ANEXO VII CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/3/00000
MANUAL DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS – TERCEIRO SETOR DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP (SEGUE EM XXXXXXX XXXXXXXX)
00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras e Serviços
Divisão de Fiscalização de Obras
AUTO DE INFRAÇÃO
Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 29.975, deixando de providenciar o “habite-se” do
imóvel no prazo determinado.
Prop./Responsável | Endereço do imóvel | Cadastro nº | Auto nº |
XXXXXXX XXXXXXX | RUA 15 DE NOVEMBRO, 3072 BAIRRO SOLO SAGRADO | 712423011401001 | 2538 SERIE SO |
- Ref. Processo nº 9954/2019
Infringência: Artigo 34 da Lei Complementar nº 008/94.
Penalidade: Artigo 45 c/c o artigo 45 da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIAS
VALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 1.029,45)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Fiscal de Obras
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0 – (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – CATANDUVA-SP – CNJP: 45.122.603/0001-02
Prefeitura Municipal de Catanduva
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Fiscalização Ambiental
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893/17.
O auto de Infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei complementar nº 098 de 23/12/1998.
Falta de Limpeza / Imóvel Abandonado
Infringência: Artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893 de 02 de Outubro de 2017;
Penalidades: Artigo 1º da Lei Complementar 0930 de 16 de Julho de 2018.
Valor do Auto de Infração por Imóvel: UFRC’s 250
Nº MULTA | NOMES | RUA/ AV. | QUADRA | LOTE | MOTIVO DEVOLUÇÃO |
575/2022 | XXXXX XXXXX XXXX | INGLATERRA | 9 | 9 | MUDOU-SE |
582/2022 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX | 0 | 05 | MUDOU-SE |
865/2021 | AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMB UNIAO FRAT II N 314 | PRAÇA DO MAÇON | 1 | 11 | NÃO PROCURADO |
Motivo do Edital:
Não Existe o Número = Sem número para correspondência;
Endereço Insuficiente = Endereço para correspondência não confere ou está incompleto; Mudou-se = Proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência; Recusado = Quando no momento da entrega, o destinatário não quis recebê-la;
Ausente = Após 03 tentativas de entrega sem sucesso; Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido;
Não Procurado = Destinatário fica em localidade onde a agência postal não realiza entregas; Falecido = O destinatário faleceu.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada de Fiscalização de Terrenos
PROCESSO Nº 2307/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 REGISTRO DE PREÇOS
CÓDIGO AUDESP: 2021000000040
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LEVES, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Rua São Paulo, nº 1.108, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG n° 6.417.002 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 na Cidade de Catanduva - SP, doravante denominada CONTRATANTE, em atendimento à solicitação do Encarregado de Manutenção de Frota de Máquinas e Veículos, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e a XXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.350.700/0001-92, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 15803-025, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Mecânico de Automóveis, portador do RG n.º 29.104.111 SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxx. X. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 15802- 250, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LEVES, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 - Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 - A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 12 do decreto nº 7892/13.
2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021 Processo 2307/2021.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2021.
3.3. - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 - O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, devendo ser entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.
4.1.1 - Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias, conforme critérios dos itens 5, 6 e 10 do memorial descritivo (Anexo I do edital).
4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.
4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção efetuada no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.
4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.
4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de defeitos que possam afetar sua qualidade.
4.1.6 - Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.
4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.1.8 – Os produtos entregues deverão possuir garantia de 3 (três) meses, conforme critérios o item 7 do memorial descritivo (Anexo I do edital).
4.2 - A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Xxx as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.
4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.
4.8 - A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.10 - O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.
4.11 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na Conta:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX – ME: Banco Bradesco S/A (237), Agência nº 0146-5, Conta Corrente nº 0106499-1, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.
5.2 - Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE
6.1 - A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
6.3 - O valor global desta ata de Registro de Preços é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme Mapa de Registro de Preços anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
7.1 - Não haverá revisão dos valores registrados, exceto nos casos previstos no Capítulo VIII do decreto federal 7892/20131.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) Houver razões de interesse público.
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 de 1.993 e da lei nº 10.520/02.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente
1 Cláusula adequada de acordo com a determinação do TC 007207.989.15-3
o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela SAEC.
8.8 - Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) - Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e
d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.
e) - É proibida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (tendo como via de consequência a penalidade admitida no Artigo 77 e78 da Lei Federal n° 8.666/93), conforme orientação do Acórdão n° 1.151/2011 do TCU.
f) - Os deveres e obrigações constantes no memorial descritivo são parte integrante e indissociável da ata de registro de preços e deverão ser cumpridos independente de transcrição nas cláusulas contratuais.
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Da SAEC
a) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada na imprensa oficial do município, podendo ser acessada no Portal da Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Xxx, assinam este instrumento a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 21 de março de 2022.
Representante(s)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SUPERINTENDENTE SAEC
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 40/2021 MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
EBMC MOTORPEÇAS E SERVIÇOS LTDA | ||||||
ITE M | CÓDIGO SCPI | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL | % DE DESCONTO |
LOTE 01 | ||||||
1 | 005.012.758 | PEÇAS LINHA FORD | un. | 1000 | R$ 9.800,00 | 90,2% |
2 | 005.012.757 | PEÇAS LINHA VW | un. | 1000 | R$ 14.700,00 | 90,2% |
VALOR GLOBAL | R$ 24.500,00 |
RELAÇÃO DE EMPRESAS CLASSIFICADAS DURANTE A RODADA DE LANCES
LOTE 1
Data-Hora Fornecedor | Lance (%) | Xxxxx (R$) |
10/06/2021 16:44:57:810 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 25,00% | R$ 187.500,00 |
11/06/2021 09:35:36:430 NA ATIVA COMERCIAL EIRELI EPP | 59,00% | R$ 102.500,00 |
PROCESSO Nº 8970/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 REGISTRO DE PREÇOS
CÓDIGO AUDESP: 2022000000016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS DE CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR CRISTAL E MARGARINA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Rua São Paulo, nº 1.108, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG n° 6.417.002 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 na Cidade de Catanduva-SP, doravante denominada CONTRATANTE, em atendimento à solicitação do Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e a COMERCIAL DE ALIMENTOS MANTOVAN LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 37.296.224/0001-00, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 15050-340, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 33.097.889-5, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx
- XX, CEP: 15047-354, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR CRISTAL E MARGARINA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 - Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 - A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 12 do decreto nº 7892/13.
2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022 Processo 8970/2021.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022.
3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 - O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva- SAEC, devendo ser entregues no município de Catanduva/SP sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.
4.1.1 - Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.
4.1.3 - Todos os produtos dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção efetuada no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.
4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.
4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os produtos deverão estar isentos de problemas que possam afetar sua qualidade.
4.1.6 - Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.
4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.2 - A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Xxx as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.
4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.
4.8 - A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.10 - O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.
4.11 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na Conta nº 99801-5, Agência 7136-6, Banco ITAÚ, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.
5.2 - Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE
6.1 - A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva-SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
6.3 - O valor global desta ata de Registro de Preços é de R$ 32.076,67 (trinta e dois mil, setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Mapa de Registro de Preços anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
7.1 - Não haverá revisão dos valores registrados, exceto nos casos previstos no Capítulo VIII do decreto federal 7892/20131.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) Houver razões de interesse público.
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 de 1.993 e artigo 49 do decreto federal nº 10.024/2019.
8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.4.1 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
8.4.2 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,
8.4.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela SAEC.
1 Cláusula adequada de acordo com a determinação do TC 007207.989.15-3
8.8 - Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) - Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e
d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.
e) - É proibida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (tendo como via de consequência a penalidade admitida no Artigo 77 e78 da Lei Federal n° 8.666/93), conforme orientação do Acórdão n° 1.151/2011 do TCU.
f) - Os deveres e obrigações constantes no memorial descritivo são parte integrante e indissociável da ata de registro de preços e deverão ser cumpridos independente de transcrição nas cláusulas contratuais.
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Da SAEC
a) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada na imprensa oficial do município, podendo ser acessada no Portal da Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Xxx, assinam este instrumento a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva-SAEC, representada pelo seu Superintendente e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 21 de março de 2022.
Representante(s)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DA SAEC
TESTEMUNHAS:
COMERCIAL DE ALIMENTOS MANTOVAN LTDA - ME XXXXX XXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/2022 MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Item | Descrição dos Produtos | Unid. | Quantidade | Marca | Preço unitário | Preço total |
1 | Café | Unid. | 1100 | Brasil | R$ 11,73 | R$ 12.903,00 |
2 | Açúcar | Unid. | 250 | Santa Isabel | R$ 21,52 | R$ 5.378,75 |
3 | Xxxxxxxxx | Xxxx. | 000 | Xxxxx | R$ 8,72 | R$ 6.102,25 |
4 | Chá Mate | Unid. | 1100 | Eunice | R$ 6,99 | R$ 7.692,67 |
TOTAL | R$ 32.076,67 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SOFT-STARTER E INVERSORES DE FREQUÊNCIA - Empresa Vencedora: ESA - ELETROTÉCNICA SANTO AMARO LTDA - DESCONTO DE 0,02%
EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 124.974,99 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos) - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP – Tel: (00) 0000-0000 –
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PRECOS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE BORRACHARIA NOS VEICULOS PESADOS E MAQUINAS, PERTENCENTES A FROTA DA SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, ATRAVES DE OFICINA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTAL APROPRIADO E VEICULO DE APOIO PARA SOCORRO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE, CONFORME ESPECIFICACOES DO EDITAL. DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATACAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Empresa Vencedora: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 33752077867 -
VALOR R$ 16.962,59 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP – Tel: (00) 0000-0000 –
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022 – OBJETO: SERVICO DE CAMBAGEM, CASTER, MONTAGEM, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA VEICULOS LEVES, PESADOS, MAQ. E MOTOS DA FROTA DA SAEC - Empresa Vencedora: XXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME - VALOR R$ 116.832,60
(cento e dezesseis mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx –
Superintendente.
Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP – Tel: (00) 0000-0000 –
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE COBERTURAS METALICA E POLICARBONATO E PORTAO SOCIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, ENTREGA E INSTALACAO, PARA PREDIO SEDE DA SAEC DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATACAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Empresa Vencedora: RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS
- EIRELI - VALOR R$ 63.499,22 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP – Tel: (00) 0000-0000 –