CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº: 013/2015.
Contratante: Município de Lajeado Grande Contratada: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME
CNPJ/MF n. 10.636.152/0001-39
Finalidade: SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS PARA RETIFICA DE MOTOR, BOMBA INJETORA E SISTEMA DE FREIO DA CARREGADEIRA MICHIGAN.
Vinculação: PROCESSO ADM. 006/2015 Carta Convite 003/2015.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 95.993.007/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, convivente e de outro lado XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 10.636.152/0001-39, com sede na Av. América, 411, centro cidade de Lajeado Grand/SC, representada por Fabrício Xxxx Xxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 006/2015, na modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. 003/2015, e nas cláusulas adiante especificadas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Serviços de Mão-de-Obra e peças para retifica de motor, bomba injetora e sistema de freio da carregadeira Michigan, conforme consta da relação em anexo.
O objeto abrange a execução, pela Contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
O objeto diz respeito ao Processo Licitatório nº. 006/2015, na modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. 003/2015, em que o proponente foi vencedor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de mão de obra, material, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Processo Licitatório nº. 006/2015, na modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. 003/2015, bem
como arcar, de forma única e exclusiva, com todos e quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, para fiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não.
Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à Administração Pública ou a qualquer entidade e pessoa a ela vinculada ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 25.388,13(reais), pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento e do Processo Licitatório nº. 006/2015, na Modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. 003/2015.
O referido valor será pago mensalmente em até 30 dias da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos fiscais/notas fiscais, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas no referido Edital e no presente contrato.
No preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações do Edital, anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da
dotações orçamentárias prevista no Processo Licitatório nº. | 005/2015, |
na modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. | 003/2015, |
junto a unidade orçamentária: (00)00000000000000. | |
O valor do contrato não sofrerá reajuste. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Além das demais obrigações constantes do Edital, anexos e deste instrumento, fica desde já a CONTRATADA obrigada:
a) executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços, fornecimentos e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades constantes deste instrumento e do referido Edital, arcando com todos os custos, ônus e obrigações;
b) disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário a plena e total execução do objeto;
c) pelo gerenciamento e responsabilidade técnica dos serviços e materiais;
d) enviar a Administração Pública, nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues bem como os demais documentos constantes da CLÁUSULA TERCEIRA, para recebimento dos valores;
e) de forma única e exclusiva, por toda e qualquer obrigação civil, criminal, indenização e reparação que surgir em virtude da execução ou não deste instrumento e/ou de dano causado a Administração Pública e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
f) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais, previdenciárias e demais despesas advindas do objeto;
g) a utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
h) a providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto;
i) única e exclusivamente por todos os serviços e materiais constantes do objeto;
j) a fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto, treinando sempre que necessário seus funcionários;
k) a manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene e limpeza;
l) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados a equipamento, maquinário, material utilizado ou não para a prestação destes serviços ou no local da execução do objeto, promovendo e custeando todo e qualquer tipo de conserto, substituição, modificação e/ou ressarcimento (seja ele de que natureza for) que se fizer necessário;
m) a comunicar a Administração Pública, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
n) cientificar por escrito a Administração Pública acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao mesmo, no prazo de
10 dias, o documento formal;
o) a aceitar os acréscimos ou supressões que a Administração Pública realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
p) de forma única e exclusiva, por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações necessárias a plena execução do objeto e demais atribuições e disposições deste instrumento;
q) a fornecer novamente a Administração Pública, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer material/produto que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas de que natureza forem;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE efetuar o pagamento nos moldes estipulados na CLAUSULA TERCEIRA e acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto a execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para entrega do objeto será 20 dias, contados do recebimento da ordem de serviço, observadas as demais condições estabelecidas no Edital. A partir do início deste contrato fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições constantes do Edital, anexos e do presente instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela Administração Pública, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
e) Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com as disposições constantes do edital, contrato e anexos, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A penalidade deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal (podendo ser cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação), caso a CONTRATADA não efetive o pagamento da penalidade até o do pagamento de que a tiver direito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração Pública, com as consequências previstas na CLÁUSULA SÉTIMA. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a Administração Pública.
CLÁUSULA DECIMA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO designa como Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Vanderlei Jose Rover, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xaxim -SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lajeado Grande/ SC, 02 de Março de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME
Prefeito Contratado
Testemunhas:
Assessoria Jurídica Visto em / /