CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
PREÂMBULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
ABERTURA: DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS.
A Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, com sede na Alameda Tibiriçá, nº 374, no Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade Concorrência, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO, requisitados através do processo nº 24.939/2022.
A presente licitação é do tipo Menor Preço Global e será processada na conformidade do disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e nas condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I – Especificações Técnicas e Quantidades; Planilha Estimativa de Custos, unitário e global; e as Especificações dos Serviços. O Projeto Básico com o desenho e especificações segue em apartado, porém integra este Edital;
Anexo II – Minuta de Proposta de Preço; Anexo III – Minuta de Credenciamento;
Anexo IV – Termo de Comprometimento – Lei 123/06;
Anexo V – Minuta de Declaração do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos quadros da empresa;
Anexo VII – Minuta da Declaração de Assunção de Responsabilidade por não realizar Visita Técnica; Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato;
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação; Anexo X – Memorial descritivo;
Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo XII – Declaração da Notificação Recomendatória 59/2006 do MPT.
O edital e seus anexos, bem como os projetos que os integram, poderão ser examinados e adquiridos na sede da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP e permanecerá afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, ou, ainda, poderá ser obtida no setor de licitação, no horário compreendido entre às 08h00 às 16h00, ou ainda poderão ser obtidos on-line no site da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP sendo xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto da Presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A Concorrência é aberta a todas as empresas do país regularmente criadas e em condições legais do exercício da atividade, nos termos da legislação pertinente e que atenderem as condições deste edital.
2.1.1 Esta licitação é de ampla concorrência, sendo seu regime pelo menor preço global.
2.2 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da licitação:
2.2.1 Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.2 Empresas cuja falência tenha sido decretada ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas às condições exigidas no subitem 6.4.3.1;
2.2.3 Empresas suspensas para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas, nos termos do Artigo 87, inciso III da Lei Federal 8.666/93;
2.2.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93;
2.2.5 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.5 Não será permitida a participação de pessoa física.
III - DA ABERTURA DA SESSÃO
3.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura da licitação, em sessão pública, às 11:00 horas do dia 24 de Novembro de 2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374, no Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos (envelopes I e II), hermeticamente fechados e rubricados no lacre, quando será dado início ao julgamento.
3.1.1 Os envelopes deverão ser identificados e endereçados da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP CONCORRÊNCIA 026/2022
ABERTURA DA SESSÃO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
3.1.2 Proceder de forma idêntica para envelope II, alterando-se apenas a identificação do envelope e o conteúdo:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP CONCORRÊNCIA 026/2022
ABERTURA DA SESSÃO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
3.2 Os documentos que não forem certidões ou cópias autenticadas de atos deverão ser datilografadas ou impressas com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e devidamente assinados.
3.3 Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados os cancelamentos, retificações, alterações ou acréscimos de novas documentações.
3.4 Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes, não sendo admitida remessa de proposta por via fax e e-mail.
3.5 Para a empresa que enviar representante para participar das sessões indicadas, este deverá ser devidamente credenciado conforme Xxxxx XXX deste Edital.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 Impugnações aos termos do presente Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, via postal ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
4.3.1 A decisão será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para todos os interessados.
4.5 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública, comprovando possuir poderes para representar a empresa licitante, e praticar todos os atos pertinentes ao certame, apresentando os seguintes documentos em cópias devidamente autenticadas, fora do envelope:
5.1.1 Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, devidamente registrado – termo inicial e última alteração, ou instrumento consolidado – bem como ata de eleição, se o caso, também devidamente registrada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 Tratando-se de procurador ou credenciado, a procuração ou o credenciamento deverão conter poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
5.1.3 Em se tratando de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, assinatura de Termo de Comprometimento, pelo representante legal ou procurador com poderes específicos, de que não se inclui dentre as hipóteses previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital;
5.1.4 O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
5.2 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar os crimes de que tratam os artigos 297 e 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
VI – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no Envelope 01, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado por Cartório competente, ou ainda, autenticados pelo Presidente da Comissão, quando da abertura do Envelope 01, mediante apresentação e conferência dos originais. Os Documentos de habilitação são os abaixo discriminados:
6.2 Da Habilitação Jurídica:
6.2.1 Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;
6.2.2 Em se tratando de sociedades comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, onde conste o objeto;
6.2.3 Em se tratando de Sociedades por ações, apresentar ato constitutivo ou estatuto em vigor onde conste o objeto acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, devidamente registrados;
6.2.4 Em se tratando de Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e respectiva inscrição acompanhado de prova da diretoria em exercício devidamente registrada.
6.3 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
6.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
6.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, pertinente ao objeto licitado, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, sendo a seguinte certidão:
a) Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou Órgão Competente.
6.3.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
6.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011;
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado à estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) Paras as microempresas e empresas de pequeno porte, a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “c”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.4 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
6.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado do Exercício, Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, devidamente registrado pelo Órgão Competente), já exigível e apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentados da seguinte forma, conforme o caso:
6.4.1.1 Todas as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital através do SPED (Instrução Normativa RFB 1.774/2017), com exceção aos seguintes casos:
a) Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
c) Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
d) Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantenham a escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou que mantenha livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive a bancária.
6.4.1.2 No caso de empresas de Sociedade Limitada, EIRELI ou MEI que adotem o sistema de tributação pelo SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar, além do disposto no subitem 6.4.1, o DEFIS, referente ao último exercício social, com o respectivo recibo de entrega;
6.4.1.3 Para as Empresas constituídas há menos de 12 meses, independente do seu regime de tributação (Lucro Real, Presumido, SIMPLES, Isentas, etc.), em data que ainda não é exigido o Balanço, deverão apresentar o Balanço de Abertura e uma declaração assinada pelo contador da empresa e pelo sócio ou administrador, mencionando os faturamentos, mês a mês, desde o primeiro até o último mês corrente;
6.4.1.4 No caso de empresas de Sociedade Anônima, deverão apresentar, além do disposto no subitem 6.4.1.1, a publicação do Balanço e Demonstração de Resultado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação.
6.4.2 Os índices financeiros que tratam da saúde financeira, devem ser apresentados conforme abaixo relacionados:
6.4.2.1 Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela fórmula: ILC = AC/PC;
6.4.2.2 Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela formula: ILG = AC+RLP/PC+ELP;
LEGENDA:
AC = Ativo Circulante,
PC = Passivo Circulante,
RLP = Realizável a Longo Prazo,
ELP = Exigível a Longo Prazo.
6.4.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
6.4.3.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pela autoridade competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor;
6.4.4 Garantia conforme inciso III do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93, de 1% (Um por cento) do valor estimado da Contratação, correspondente ao valor total de R$ 6.495,69 (seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e §1º do artigo 56 da Lei 8666/93;
6.4.4.1 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.4.4.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.4.4.1.2 Seguro Garantia;
6.4.4.1.3 Fiança Bancária.
6.4.4.2 A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades acima previstas, com vigência de no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir da data desta licitação. Caso haja prorrogação da data de abertura dos envelopes deverão as empresas participantes observar o prazo de vigência da garantia recolhida.
6.4.4.3 Para garantia efetuada em moeda corrente, esta deverá ser recolhida junto a Tesouraria do Paço Municipal em até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação, a qual informará a conta bancária para depósito, e, após a confirmação do depósito, emitirá um recibo para que o licitante insira no seu envelope de Documentos de Habilitação.
6.4.4.4 Esta garantia será devolvida para os licitantes não qualificados após a adjudicação, permanecendo depositada apenas a da proponente declarada vencedora do certame até a apresentação da garantia do contrato.
6.4.5 A Comissão poderá realizar diligência sobre eventuais pontos omissos ou não esclarecidos nos documentos contábeis, sendo facultado solicitar ao licitante esclarecimentos adicionais.
6.5.6 Para a apresentação dos Balanços e Demonstrações de Resultado, será considerado a data base definida pelo Código Civil Brasileiro (artigo 1.078, inciso I).
6.5 Da Qualificação Técnica:
6.5.1 Certidão de registro no CREA/CAU em nome da licitante e certidão de registro no CREA/CAU em nome do responsável técnico. Para efeito de assinatura de Contrato, tanto o responsável técnico quanto a empresa licitante deverão apresentar registro no CREA/CAU/SP ou visto deste Órgão, caso pertençam a Conselho Regional de Região distinta;
6.5.2 Comprovação de capacidade técnico profissional a ser fornecida pela licitante, de que possui em seu quadro, na data da entrega das propostas, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto), detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU) da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprovem ter o profissional, executado serviços similares de relevância técnica abaixo especificados, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante.
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. |
SP OBRAS | 54.03.200 | CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE - BINDER | M3 |
SP OBRAS | 54.03.210 | CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE - CBUQ | M3 |
SIURB | 05.99.02 (I) | BASE BETUMINOSA DE MATERIAIS PROVENIENTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E/OU DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP) | M3 |
SP OBRAS | 00-00-000 | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE | M2 |
SINAPI | 00034804 | GEOGRELHA | M2 |
6.5.2.1. A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do(s) profissional (is), sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução nº 218 do CONFEA e pela Lei Federal nº 12.378 de 31 de Dezembro de 2010 (CAU) e relacionadas à execução e/ou fiscalização dos serviços;
6.5.2.2. O(s) profissional(is) detentor(es) da CAT, deverá(ão) ter vínculo com a Licitante na data da apresentação da proposta. A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) detentor(es) da CAT pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de servios e responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.5.3 Comprovação da Qualificação Operacional, a ser realizada mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas às parcelas de maior relevância, similares às definidas na tabela abaixo que deverão constar pelo menos uma vez nos Atestados, obedecidos os quantitativos abaixo, sendo de 50% a 60% da execução pretendida. (Súmula 24 do TCE- SP):
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. A EXECUTAR | QUANT. MÍNIMA A COMPROVAR NOS ATESTADOS |
SP OBRAS | 54.03.200 | CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE - BINDER | M3 | 1.481,02 | 740,51 |
SP OBRAS | 54.03.210 | CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE - CBUQ | M3 | 1.668,18 | 834,09 |
SIURB | 05.99.02 (I) | BASE BETUMINOSA DE MATERIAIS PROVENIENTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E/OU DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP) RECICLADO | M3 | 1.835,14 | 917,57 |
SP OBRAS | 00-00-000 | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE | M2 | 73.088,17 | 36.544,09 |
SINAPI | 00034804 | GEOGRELHA | M2 | 10.103,3 | 5.051,65 |
6.5.4 Declaração de compromisso de manter, na condução dos serviços e obras, o(s) profissional(is) cujo(s) atestado(s) tenha(m) atendido a exigência do item anterior;
6.5.4.1 A declaração a que se refere o subitem anterior deverá vir acompanhada da declaração- compromisso do(s) próprio(s) profissional(is) da concordância com a sua indicação para assumir a responsabilidade técnica, em nome da licitante, pela execução das obras.
6.5.4.2 Poderá ser admitida a substituição do profissional que trata o subitem 6.5.2, desde que por profissional com qualificação técnica semelhante, que cumpra o disposto dos subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2, e desde que previamente autorizado pela Contratante.
6.5.5 Comprovação, fornecida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.5.5.1 Para emissão da comprovação que trata o item anterior (Atestado de Visita Técnica), a empresa licitante deverá enviar um profissional técnico habilitado para realizar Visita Técnica ao local da obra para conhecimento de todas as facilidades e óbices relacionadas a sua execução;
6.5.5.2 A Visita Técnica poderá ser realizada entre os dias 25 de Outubro à 23 de Novembro de 2022, desde que previamente agendada com antecedência, através do telefone (00) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a qual designará um técnico que acompanhará as licitantes nas Visitas Técnicas;
6.5.5.3 Para a realização da visita técnica, o responsável pela empresa licitante deverá se apresentar munido de documento de identidade e carta autorizativa da empresa para que ele a represente nesta visita. A não apresentação destes documentos impossibilitará a emissão do Atestado de Visita Técnica.
6.5.5.4 A empresa que, ao seu julgamento, entender não ser necessária a realização da Visita Técnica, deverá apresentar declaração, juntamente dos Documentos de Habilitação, que assume a responsabilidade por quaisquer óbices, dificuldades, imprevistos e quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a execução do contrato, não podendo atribuir à Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, quaisquer responsabilidades, conforme modelo constante do Anexo VIII. A empresa que não apresentar o Atestado de Visita Técnica, ou não apresentar a Declaração a que se refere este subitem estará inabilitada.
6.6 Os interessados deverão apresentar, ainda, para efeito de habilitação:
6.6.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Anexo VI);
6.6.2 Declaração de que não possui em seus quadros, servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente, conforme modelo constante do Anexo VII.
6.6.3 Para as micro empresas e empresas de pequeno porte que declararam sua condição de enquadramento no credenciamento através da assinatura do Termo de Comprometimento, esta deverá comprovar sua condição de micro ou pequena empresa, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Se inscrito na Junta Comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data desta licitação, da sede do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalentes, da sede do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
c) No caso de microempreendedor individual, a comprovação de que tratam as alíneas “a” e “b”, poderão ser substituídas pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
6.7 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou na própria Administração ou por autenticação eletrônica.
6.8 As certidões e/ou certificados apresentados devem estar com o seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
6.9 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.10.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no capítulo VI desde Edital;
6.11 Se algum documento apresentar falta não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da licitante;
6.12 A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados acima inabilita o interessado, que não participará das fases subsequentes desta licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis, se for o caso.
6.13 Para os casos de apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, este poderá ser utilizado em substituição aos Documentos já apresentados no Cadastro e que tenham a sua validade em vigor, devendo o licitante complementar junto deste, os documentos vencidos na data de apresentação dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta, bem como da documentação complementar deste Edital que não faz parte do rol de documentos relacionados em seu Certificado de Registro Cadastral.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa em 01 (uma) via, sem rasura ou emendas, em papel timbrado da proponente, referente à:
7.1.1 Planilhas quantitativas e de serviços com valores unitários e globais, de acordo com as planilhas constantes do Anexo I deste Edital e em conformidade com:
7.1.1.1 Cronograma Físico Financeiro, parte integrante deste Edital;
7.1.1.2 Memorial descritivo, parte integrante deste Edital.
7.1.2 Deverá acompanhar a Proposta de Preços, a Planilha de Composição de todos os custos unitários com índices de participação de insumos (mão de obra, materiais, etc.).
7.2 Os valores constantes das Planilhas deverão ser expressos em reais, podendo ser grafados em computador ou equivalente, contendo obrigatoriamente:
7.2.1 Razão social, endereço, CNPJ, telefone, inscrição estadual, e-mail, dados bancários da licitante para efeito de pagamento, na hipótese de sagrar-se vencedora;
7.2.2 Assinatura ou rubrica do representante da empresa;
7.2.3 A descrição do(s) item(ns) ofertado(s), de acordo com a descrição constante do modelo de proposta;
7.2.4 Preço unitário, total de cada item e global da proposta, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, com precisão de duas casas decimais;
7.3 Os itens deverão estar na mesma ordem, numeração e descrição apresentada na Planilha integrante deste Edital, com os preços propostos pelo licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens resultarão o valor final da proposta.
7.4 As exigências anteriormente enumeradas deverão ser obedecidas em todas as folhas da Planilha.
7.5 Nos preços propostos deverão ser computados fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, administração, encargos sociais e fiscais, lucros de quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço objeto desta licitação.
7.6 Os valores individuais de cada item devem estar dentro da média de mercado e haver proporcionalidade em relação ao valor global, considerando-se ainda as eventuais reduções decorrentes.
7.7 A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, expresso na proposta, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação do licitante.
7.8 Na proposta deverá constar declaração da empresa sobre o prazo de execução da empreitada, conforme cronograma físico financeiro constantes deste edital.
7.9 Na proposta, deverá conter Declaração de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
7.10 Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
7.11 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
VIII - DO PROCEDIMENTO
8.1 A Comissão abrirá em sessão pública os envelopes correspondentes à documentação de habilitação e proposta de preços.
8.2 Será aberto o Envelope I de cada proponente, referente à Documentação de Habilitação e, depois de rubricado o conteúdo pelos membros da Comissão e participantes, os mesmos serão postos à disposição dos presentes para exame e eventuais impugnações.
8.3 Somente serão considerados habilitados os Proponentes que, no exame da Documentação de Habilitação, atenderem a todas as exigências constantes deste edital.
8.4 Será fundamentada a decisão que julgar qualquer licitante não habilitado.
8.5 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de qualquer recurso, contando da data da publicação do resultado em órgão oficial, ou da lavratura da ata, caso todos os licitantes estejam devidamente representados e não abram mão de recursos cabíveis.
8.5.1 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6 Existindo recursos, ou decididos os interpostos, ou havendo a desistência expressa do direito, será publicado em órgão oficial, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, data, local e hora da sessão destinada à abertura do Envelope II Proposta de Preços.
8.8 Quando da abertura do Envelope II Proposta de Preços, os membros da comissão e os representantes dos proponentes presentes à sessão deverão rubricar as propostas neles contidas.
8.9 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que não atenderem às exigências deste edital e aquelas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.10 O critério de desempate nesta licitação será obrigatoriamente o sorteio, conforme previsto no § 2º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
8.11 Encerrada esta fase o processo será encaminhado à Autoridade Competente para a Adjudicação e Homologação.
8.12 De todas as sessões da Comissão será lavrada ata circunstanciada.
IX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 A Comissão Permanente de Licitação, ao exame das propostas, além dos disposto no item 8.9, de imediato desclassificará aquelas que:
9.1.1 Tenham inobservado a Legislação e termos do presente edital.
9.1.2 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
9.1.3 Não atendam às condições estipuladas no Art. 44, da Lei Federal 8666/93.
9.1.4 Proposta com valor global superior ao estimado neste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.1.4.1 Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.1.4.1.1 Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP; ou
9.1.4.1.2 Valor global orçado pelo Município de Mairiporã, indicado na Planilha Orçamentária.
9.1.4.1.3 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto.
9.2 A classificação obedecerá ao princípio do Menor Preço global, nos termos do § 1º, inciso I, do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
9.2.1 Será classificado em 1º (primeiro) lugar, o licitante que oferecer o Menor Preço Global para a execução da empreitada, objeto de licitação.
9.2.2 Após, a Comissão verificará se a Proposta classificada em 1º (primeiro) lugar é de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.2.3 Caso a Proposta classificada em 1º (primeiro) lugar não seja de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Comissão analisará se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se encontra com a Proposta no intervalo de até 10% (dez por cento) acima do menor preço registrado, situação onde a mesma terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a apresentação de nova proposta de preço inferior ao menor preço obtido, caso a mesma tenha esse interesse.
9.2.4 Para correta observância das disposições do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com base no § 3º do artigo 43 da mesma lei, poderá determinar diligência para apuração do preço proposto pelo(s) licitante(s).
9.3 Após a análise e classificação das Propostas, bem como a desclassificação daquelas que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes deste edital e seus anexos, o Processo será remetido à Secretaria requisitante para a análise das Composições de Custos unitários das propostas declaradas classificadas.
9.3.1 A Secretaria requisitante analisará a Composição dos Custos, e após será declarado o vencedor do certame, sendo que sua decisão será publicada na Imprensa Oficial.
9.4 Do julgamento das propostas, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor e este ato for publicado na Imprensa Oficial (Artigo 109, §1°, Lei 8.666/93);
9.4.1 Interposto algum recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Artigo 109, §3°, Lei 8.666/93).
X - MEDIÇÃO, PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Serão efetuadas medições, conforme cronograma físico financeiro, pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, juntamente com a contratada.
10.2 Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma físico financeiro e medições apresentadas e averiguadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, mediante apresentação:
10.2.1 Nota fiscal, expedida após emissão do empenho respectivo pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP;
10.2.2 Documentos referentes à regularidade com o INSS e FGTS inerentes à execução das obras, objeto desta licitação.
10.3 Após realizadas as medições e emissão dos devidos documentos acima descritos, a Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP se obriga a realizar o pagamento da referida medição no prazo máximo de até 25 (vinte e cinco) dias.
10.4 As despesas decorrentes do objeto que deram origem a este processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
XI - DOS PRAZOS
11.1 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP e concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro das obras.
11.2 Fica o contratado obrigado a aceitar prorrogações nos termos do art. 57 da lei 8.666/93 desde que devidamente justificado.
XII - DOS RECURSOS
12.1 Quanto aos recursos, os efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 A interposição dos recursos se dará por petição escrita, assinada pelo representante legal da recorrente.
12.3 Não serão conhecidos e apreciados os recursos interpostos fora do prazo legal.
XIII - CONTRATO
13.1 Homologada a presente licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta que integra o presente Anexo VII do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
13.1.1 O não atendimento regular da convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sujeitando ainda, às sanções legais, mediante regular processo administrativo.
13.1.2 Na hipótese do subitem anterior, a Administração poderá proceder à convocação de outra empresa obedecida a ordem de classificação, que deverá atender a proposta da primeira classificada.
13.2 Para a assinatura do Termo de Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a Comprovação de Atendimento à Notificação Recomendatória 59/2006 do MPT e a Garantia de Contratação, de que trata o artigo 56 da Lei 8.666/93, sendo de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
13.2.1 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.2.1.2 Seguro Garantia;
13.2.1.3 Fiança Bancária.
13.2.2 A garantia para contratar deverá ser feita nas modalidades acima previstas;
13.2.3 Para garantia efetuada em moeda corrente, esta deverá ser recolhida junto a Tesouraria do Paço Municipal em até 03 (três) dias úteis antes da data da contratação, a qual informará a conta bancária para depósito, e, após a confirmação do depósito, emitirá um recibo para o contratado;
13.2.4 Havendo acréscimo ou supressão da obra, ou mesmo prorrogação de prazo contratual, a garantia será acrescida ou devolvida ou prorrogada, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, a proporção de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato atualizado;
13.2.5 No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, inciso III, da Lei 8.666/93;
13.2.6 A Garantia do Contrato prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato, após o recebimento em definitivo da obra, em não havendo quaisquer pendências, multas e/ou indenizações devidas ao Município.
13.3 É de exclusiva responsabilidade da Contratada, os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação.
13.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante aplicará à Contratada as sanções previstas neste Edital.
13.5 O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei 8.666/93, com comunicação antecipada de 10 (dez) dias.
13.6 O conteúdo do presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente da transcrição.
13.7 O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições constantes do Edital sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, garantida a prévia defesa:
13.7.1 Advertência;
13.7.2 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ou paralização da obra;
13.7.3 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto;
13.7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.7.5 Declaração de inidoneidade;
13.7.6 A multa prevista no subitem 13.7.2 não será superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, devidamente corrigido.
13.8 O Contrato não poderá ser cedido nem sub empreitado em nenhuma hipótese.
XIV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Constituem motivos para rescisão do Contrato, além das hipóteses do artigo 77 da Lei 8.66693, as seguintes:
14.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.2 Atraso injustificado no início de execução do serviço;
14.1.3 Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.4 Decretação de falência;
14.1.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante.
14.1.6 Inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução da obra.
XV - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços irá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
15.2 A obra será recebida provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
15.3 O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, após decorridos 60 (sessenta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
15.4 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Fornecer todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto contratual;
16.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
16.3 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e, equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços.
16.4 Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
16.5 Assegurar até o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
16.6 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
16.7 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
16.8 Providenciar a aquisição e colocação de placas de obra, conforme modelo indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços do Município de Mairiporã/SP, no local indicado pela Fiscalização.
16.9 Informar à Fiscalização da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no Cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
16.10 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total proteção dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
16.11 Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
16.12 Indicar, 01 (um) preposto para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como o relacionamento e contato com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP;
16.13 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;
16.14 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/SP.
16.15 Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras, de acordo com as instruções ali contidas.
16.16 Obrigar-se ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.17 A contratada será a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, ou a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
16.18 Cumprir integralmente todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 São obrigações da Contratante, além das demais decorrentes do Contrato:
17.1.1 Fiscalizar a execução da obra;
17.1.2 Executar medições dos serviços realizados;
17.1.3 Efetuar os pagamentos das medições nas condições anteriormente previstas.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A administração do Município de Mairiporã/SP, desde que fundada em razões de interesse público, poderá:
18.1.1 Adiar a abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados por publicação nos termos da Lei 8.666/93, com antecedência de, pelo menos 02 (dois) dias úteis da data inicialmente marcada.
18.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados, mediante publicação nos termos da Lei 8.666/93.
18.1.3 Alterar, até a data da sessão pública, as condições deste Edital e as especificações, desde que fixe novo prazo para a abertura das propostas, a contar das publicações das alterações.
18.2 Uma vez iniciada a sessão de julgamento, não será permitida a participação de proponente retardatária.
18.3 Não será permitida a participação de consórcio.
18.4 A não apresentação, no momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital, implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.
18.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.6 Esclarecimentos adicionais relativos aos textos deste Edital, quando envolverem interpretação sobre o preciso entendimento do que nele está contido, poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes, desde que solicitado por escrito, sendo que o inteiro teor do pedido formulado, bem como da respectiva resposta, será levado ao conhecimento de todos os participantes.
18.7 As licitantes se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes do caderno de licitação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento dos seus termos.
18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP
18.9 Em atendimento ao protocolo ICMS 42 de 03/07/2009, cláusula segunda, inciso I, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida, à exceção dos desobrigados.
18.10 O Edital e seus anexos estarão à disposição a partir do dia 25 de Outubro de 2022, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08h00 às 16h00, ou através do site da Prefeitura, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA
MAIRIPORÃ/SP, 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA
XXXXX:2773639189 XXXXX:27736391890
0
Dados: 2022.10.21 14:29:15
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Autoridade Competente
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES; PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS, UNITÁRIO E GLOBAL; E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente, para apresentar a X.Xxx. nossa Proposta Comercial para execução das obras objeto da Tomada de Preços em referência conforme planilha básica anexa, no valor total de: R$
( ).
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | TELEFONE: |
I.E.: | E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: | |
DATA: |
Obs.: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1 - Validade da proposta: 60 (sessenta) xxxx;
2 - Declaramos que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I (Termo de Referência);
3 - Nos preços propostos estão computados fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço objeto desta licitação;
4 – Declaramos que o prazo de execução da empreitada, conforme cronograma físico financeiro constantes deste edital, é de 90 (noventa) dias.
5 – Declaramos que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6 - Declaramos que esta empresa não se encontra impedida e/ou suspensa de licitar e contratar com o Município de Mairiporã/SP, bem como não se encontra inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública (artigo 87, inciso IV, Lei 8.666/93 e Súmula 51 TCE/SP), bem como se obriga a declarar superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital;
NOME DO REPRESENTANTE: |
RG: |
CPF: |
E-MAIL PESSOAL: |
CARGO: |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE: |
ANEXO III – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
Através do presente, credenciamos o Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade e CPF , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Mairiporã/SP, em especifico à Concorrência 026/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , firmar declarações, recorrer, renunciar, manifestar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMETIMENTO – LEI 123/06
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e declara que a empresa acima nominada não se inclui dentre as hipóteses previstas no parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência 026/2022, realizado pela Prefeitura do Município de Mairiporã.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Edital de Concorrência 026/2022 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PUBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, que, não possui em seu quadro funcional e/ou societário, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, firmo o presente. Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VII - MINUTA DA DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2022 PROCESSO Nº 5.584/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO ONDE SEDIARÁ A BASE DO CORPO DE BOMBEIRO, SITO A XXXXXXX XXXX XXXX, Xx 000 – XXXX XXXXXX, 00000-000 – MAIRIPORÃ/SP.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Xxx, que:
Entende não ser necessária a realização da Visita Técnica;
Que assume a responsabilidade por quaisquer óbices, dificuldades, imprevistos e quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a execução do contrato, não podendo atribuir à Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, quaisquer responsabilidades;
Declaramos ainda que não poderemos alegar qualquer dificuldade ou óbice relacionado a execução em razão da não realização da Visita Técnica, sob pena das sanções previstas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO XXX/XXXX, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP E A EMPRESA .
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 5.584/2022
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, sediada à Alameda Tibiriçá, nº 374, CNPJ 46.523.163/0001-50, nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor , Secretário Municipal de , de ora em diante denominada simplesmente contratante e, de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ , estabelecida na
, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF , de ora em diante denominada simplesmente contratada, tem pelo presente, justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1 Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
1.2 O Processo Licitatório supracitado, seus anexos e a Proposta Comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui transcritos estivessem.
1.3 Os valores unitários são aqueles estabelecidos na Planilha de Custos, referente aos itens transcritos na tabela em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
2.1 Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis.
2.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações expedidas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, a quem compete expedir Ordens de Serviço e orientar sobre sequência de serviços a serem executados.
2.3 Caso ocorram serviços extras aos constantes em planilha anexo, antes da execução dos mesmos deverá ser apresentada à Fiscalização, composição de preços unitários para a devida apreciação. Estes preços poderão ser aprovados ou não. Os serviços extras só poderão ser realizados após aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, mediante termo aditivo e nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, PRORROGAÇÃO, VALOR, PREÇO E REAJUSTE
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações.
3.2 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP e concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro das obras.
3.3 O presente Contrato será regido pelo regime de “empreitada por preço global”. O valor global do Contrato
é de R$ .
3.4 Preço dos serviços contratados será em conformidade com os constantes em planilha de serviços anexa e integrante deste Contrato.
3.5 São dados bancários da contratada .
3.6 As despesas decorrentes do objeto que deram origem a este processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.7 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes que não envolva culpa da contratada, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base e poderão ser realizados conforme os procedimentos:
3.7.1 O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
3.7.2 A data base adotada será / (Mês / Ano);
3.8 Somente poderá ocorrer este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da Contratada e seja aprovado pela Fiscalização do Contratante.
3.9 Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
3.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Fornecer todos os materiais e insumos necessários a execução do objeto contratual;
4.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
4.3 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e, equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços.
4.4 Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
4.5 Assegurar até o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
4.6 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
4.7 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
4.8 Providenciar a aquisição e colocação de placas de obra, conforme modelo indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços do Município de Mairiporã/SP, no local indicado pela Fiscalização.
4.9 Informar à Fiscalização da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no Cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
4.10 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total proteção dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
4.11 Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.12 Indicar, 01 (um) preposto para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como o relacionamento e contato com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP;
4.13 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;
4.14 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/SP.
4.15 Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras, de acordo com as instruções ali contidas.
4.16 Obrigar-se ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
4.17 A contratada será a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, ou a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
4.18 Cumprir integralmente todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
57.1 São obrigações da Contratante, além das demais decorrentes deste Contrato:
5.1.1 Fiscalizar a execução da obra;
5.1.2 Executar medições dos serviços realizados;
5.1.3 Efetuar os pagamentos das medições nas condições anteriormente previstas.
CLÁUSULA VI - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
6.1 Serão efetuadas medições por etapas, ou por ordem do contratante, executada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, juntamente com a Contratada.
6.2 A Contratante efetuará os pagamentos à Contratada em até 25 (vinte e cinco) dias, de acordo com as medições, mediante apresentação de:
6.2.1 Nota fiscal (expedida após a emissão do empenho respectivo pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP);
6.2.2 Documentos comprobatórios de regularidade com o FGTS e INSS, inerentes à execução das obras, objeto desta licitação.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços irá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
7.2 A obra será recebida provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
7.3 O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, após decorridos 60 (sessenta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
7.4 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA
8.3 Fará parte integrante deste Contrato a Garantia de Contratação que trata o artigo 56 da Lei 8.666/93, sendo de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.3.1 Havendo acréscimo ou supressão da obra, ou prorrogação de prazo, a garantia será acrescida, devolvida ou prorrogada, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, a proporção de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato atualizado;
8.3.2 No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, inciso III, da Lei 8.666/93;
8.3.3 A Garantia do Contrato prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato, após o recebimento em definitivo da obra em perfeitas condições, em não havendo quaisquer pendências, multas e/ou indenizações devidas ao Município;
8.3.4 A vigência da garantia desta contratação deverá ser de 90 (noventa) dias superior ao da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e à declaração de
inidoneidade, conforme Lei 9.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.1.1 O disposto no subitem 9.1 se aplica também aos licitantes que não atenderem às convocações nos termos do artigo 64, parágrafo 2º da Lei 9.666/93, caso ocorra.
9.2 O não cumprimento das obrigações Contratuais e demais condições constantes do Edital sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Lei 9.666/93, garantida a prévia defesa.
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ou paralização da obra;
9.2.3 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto;
9.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.2.5 Declaração de inidoneidade,
9.2.6 A multa prevista no item 9.2.2 não será superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, devidamente corrigido.
9.3 O Contrato não poderá ser cedido nem sub empreitado em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão do Contrato a inexecução total ou parcial, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93, e ainda:
10.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 Atraso injustificado no início de execução do serviço;
10.1.3 Paralisação do serviço sem justa causa e, prévia comunicação a Administração;
10.1.4 Decretação de falência;
10.1.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 O presente contrato rege-se pela Lei 8666/93, Lei Complementar 123/06 bem como pelo que consta da peça editalícia, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contatos e as disposições de Direito Privado, para os casos omissos.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 As partes submetem-se às normas das Leis 8.666/93, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao Edital de Concorrência 026/2022, do Processo Licitatório competente.
12.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Mairiporã/SP para nele serem dirimidas as dúvidas advindas do presente contrato.
12.3 Fica designado (a) como Gestor (a) do Contrato o Senhor (a) que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização da execução do contrato e outras responsabilidades, nos termos do artigo 67 e seus §§ da Lei n° 8.666/93.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Local e data.
PREFEITURA
FORNECEDOR
NOME: Gestor do Contrato (Ciência e Anuência)
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 01/2020)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP.
CONTRATADO: . CONTRATO: .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) .
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: . Cargo: . CPF: .
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: . Cargo: . CPF: .
Assinatura: .
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: . Cargo: . CPF: .
Assinatura: .
Pela CONTRATADA:
Nome: . Cargo: . CPF: .
Assinatura: .
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: . Cargo: . CPF: .
Assinatura: .
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico..
ANEXO X - MEMORIAL DESCRITIVO
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 59/2006 DO MPT
CONCORRÊNCIA Nº 026/2022 PROCESSO Nº 24.939/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Xxx, que:
- Elaborará e implementará o PCMSO, PPRA, SESMT e PPR prevendo as condições e os riscos do trabalho de pavimentadores conforme notificação recomendatória nº 59/2006 do Ministério Público do Trabalho;
- Apresentará, no ato da assinatura do contrato, cópia do documento de implementação do PCMSO, PPRA, SESMT e PPR;
- Declaração da empresa licitante de que durante a execução dos trabalhos, seus empregados utilizarão equipamentos de proteção individual e uniformes adequados como forma de impedir riscos à saúde, conforme notificação recomendatória nº 59/2006 do Ministério Público do Trabalho.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data.
Assinatura (representante) Nome do Licitante