DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante.
19.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
19.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relat...
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha do Item 11 deste "Termo de Referência". Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada. Os materiais fornecidos e serviços realmente executados e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativo. Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após a entrada da fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários. A fatura da medição contratual será encaminhada, por carta a PMC, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS. O processo de pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da PRFEITURA e FNDE.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 6.1– A Fiscalização da execução do objeto desta licitação ficará a cargo do Engenheiro Civil desta municipalidade, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREA – PB, nº 161.036.337-0.
6.2– A Fiscalização procederá medições mensais dos serviços executados, as quais serão concluídas em até 5 (cinco) dias subsequentes ao mês da execução dos serviços. Os preços unitários contratados serão os apresentados na proposta da vencedora da licitação.
6.3– Após a liberação da fatura pela fiscalização, os pagamentos deverão ser efetivados pela Secretaria da Fazenda (finanças). O documento fiscal deverá ser da empresa, ou das empresas integrantes do consórcio que apresentou a proposta vencedora da licitação.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 8.1- Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA de acordo com a execução de cada etapa da obra, de acordo com as medições que serão efetuadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e deverá ser procurada a Tesouraria do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara- MT, se outra não for a decisão ou até mesmo podendo ser através da conta bancária.
8.2- Após a medição a contratada emitirá Nota Fiscal que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras para efetuar empenho e pagamento dos serviços.
8.3- Para pagamento da primeira fatura, a Contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA referente à obra bem como cópia autenticada da matrícula de inscrição da obra na Previdência Social.
8.4- Os demais pagamentos serão efetuados à Contratada, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e FGTS, referente ao mês anterior.
8.5- O pagamento da medição será efetuado em até 10 (dez) dias após o seu fechamento.
8.6- Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulários apropriados, onde deverá constar:
a) quantidades e qualidades das obras e serviços executados, com suas respectivas especificações;
b) valor das obras e serviços executados no mês, pela aplicação dos preços inicialmente contratados;
c) valor do reajustamento (se houver), incidentes sobre os serviços executados no mês;
d) valor total medido no mês;
e) valor dos pagamentos efetuados pelo Município durante o mês a que se refere a medição;
f) saldo devedor do Município (quando houver), relativo ao mês anterior;
g) valor da atualização monetária aplicada sobre o saldo devedor do Município (quando houver), relativo ao mês anterior;
h) saldo devedor (quando houver) acumulado.
8.7- As medições serão cumulativas mês a mês, com as demonstrações constantes no subitem anterior.
8.8- O valor a preços iniciais de cada medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados multiplicado pelos respectivos preços unitários propostos.
8.9- O valor total medido no mês, apurado de acordo com o aqui disposto, será empenhado na dotação própria, após o atestamento dos serviços pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado.,
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.1 As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha Orçamentária que integra o APENDICE A deste " Projeto Básico ".
19.2 Os critérios de medição de todos os serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas.
19.3 Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela CONTRATADA.
19.4 Eventualmente ou em caráter excepcional, a CONTRATADA poderá solicitar a CONTRATANTE o desdobramento de preços contratuais. A aceitação do pedido, porém, ficará sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que, inclusive, poderá rejeitá-lo.
19.5 A fatura da medição contratual será encaminhada à CONTRATANTE, juntamente com o respectivo Boletim de medição, este emitido pela CONTRATANTE e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 12.1 A primeira medição será realizada em 30 (trinta) dias após os inícios dos trabalhos.
12.2 Os serviços serão medidos em períodos não inferior a 30 (trinta) dias, conforme executados na obra/reforma, fechados entre a Fiscalização CONTRATADA. e a empresa
12.3 Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previsto só poderão ser objeto de medição após a formalização do correspondente Termo Aditivo.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 6.1 Serão efetuadas medições por etapas, ou por ordem do contratante, executada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, juntamente com a Contratada.
6.2 A Contratante efetuará os pagamentos à Contratada em até 25 (vinte e cinco) dias, de acordo com as medições, mediante apresentação de:
6.2.1 Nota fiscal (expedida após a emissão do empenho respectivo pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP);
6.2.2 Documentos comprobatórios de regularidade com o FGTS e INSS, inerentes à execução das obras, objeto desta licitação.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 21.1. As obras e os serviços relacionados neste Edital e seus Anexos, objeto da pretensa contratação, serão pagos após medições parciais mensais e final, conforme previamente estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III do Projeto Básico.
21.2. A Agehab somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes do Contrato decorrente desta licitação.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 5.2.1 A medição deverá ser protocolada junto ao Departamento de Protocolo da Prefeitura do Município de Jahu/SP à Xxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, devendo ser adereçada à Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico; 5.2.2 Protocolar Planilha de Medição aprovada pela Fiscalização Técnica; 5.2.3 Protocolar Nota Fiscal, indicando o número da licitação e número do contrato, com o exato valor da planilha aprovada pela Fiscalização Técnica; 5.2.3.1 Somente em obras custeadas com Convênios, verificar o n° do Convênio com a Secretaria de Gestão Estratégica no telefone (00) 0000-0000 e o informar na Nota Fiscal; 5.2.4 Protocolar Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias em Favor do INSS, com o respectivo comprovante de pagamento; 5.2.5 Protocolar Guia de Recolhimento dos Depósitos de FGTS, com o respectivo comprovante de pagamento; 5.2.6 Protocolar Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND) atualizada (vigente); 5.2.7 Protocolar lista com o nome de todos os funcionários que estão trabalhando na obra em questão, devendo constar nome completo, número do RG com unidade expedidora e Unidade da Federação, e assinatura do colaborador; 5.2.8 Protocolar, para todos os funcionários que assinaram o documento mencionado no item 5.2.7: 5.2.8.1 Ficha de Registro do Empregado; 5.2.8.2 Cópia da Carteira Profissional com o devido Registro; 5.2.9 Os itens exigidos nos itens 5.2.2 a 5.2.8 devem ser entregues em todas as medições, caso contrário, não serão efetuadas;