SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE CHAMAMENTO LICITAÇÃO N.º 547/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2014
O Município de Feira de Santana, por seu Departamento de Licitação e Contratos, torna público, a quem possa interessar que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar licitação pública, na modalidade de Chamamento Público, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, 9.854/99, e demais legislações pertinentes objetivando CONTRATAR PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA REALIZAR PERMUTA NO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DAS LÂMPADAS E COMPONENTES ELÉTRICOS PROVENINTES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA, COM O RECEBIMENTO E REAPROVEITAMENTO DOS INSUMOS/RESÍDUOS PROVENIENTES DAS LÂMPADAS, REATORES E RELÉS QUEIMADOS.
O interessado deverá protocolar e entregar na Secretaria Municipal da Administração – Salão Nobre de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, no horário de inicio para o certame, às 14h00 (catorze) do dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2014, a proposta e os documentos a que se refere o item III do Edital.
O edital de Chamamento será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir da primeira publicação do presente.
SUMÁRIO
Cláusula I OBJETO DO CHAMAMENTO
Cláusula II TERMO DE RECIPROCIDADE E DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula III DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Cláusula IV DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Cláusula V DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO Cláusula VI DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
Cláusula VII DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO Cláusula VIII ESCLARECIMENTOS
Cláusula IX DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO Cláusula X TERMO DE RECIPROCIDADE
Cláusula XI DA VIGÊNCIA DO TERMO DE RECIPROCIDADE Cláusula XII DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO Cláusula XIII DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
Anexo I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo II MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE TERMO DE RECIPROCIDADE Anexo III MINUTAS DOS TERMOS DE RECIPROCIDADE
Anexo IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
LICITAÇÃO N.º 547/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2014
PREÂMBULO
O Município de Feira de Xxxxxxx, por seu Departamento de Licitação e Contratos, torna público, a quem possa interessar, que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar licitação pública, na modalidade de Chamamento Público, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, 9.854/99, e demais legislações pertinentes objetivando CONVIDAR PESSOAS JURÍDICAS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DAS LÂMPADAS E COMPONENTES ELÉTRICOS PROVENINTES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA TENDO COMO CONTRAPARTIDA O RECEBIMENTO E REAPROVEITAMENTO DOS INSUMOS/RESÍDUOS DA ILUMINAÇÃO PROVENIENTES DAS LÂMPADAS, REATORES E RELÉS QUEIMADOS.
O interessado deverá protocolar e entregar na Secretaria Municipal da Administração – Salão Nobre de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, no horário de inicio para o certame, às 14h00 (catorze) do dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2014, a proposta e os documentos a que se refere o item III do Edital.
O edital de Chamamento será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir da primeira publicação do presente.
I - OBJETO DO CHAMAMENTO
1.1. O presente Chamamento tem por objeto CONVIDAR PESSOAS JURÍDICAS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DAS LÂMPADAS E COMPONENTES ELÉTRICOS PROVENINTES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA TENDO COMO CONTRAPARTIDA O RECEBIMENTO E REAPROVEITAMENTO DOS INSUMOS/RESÍDUOS DA ILUMINAÇÃO PROVENIENTES DAS LÂMPADAS, REATORES E RELÉS QUEIMADOS.
II – DO TERMO DE RECIPROCIDADE
2.1. Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos a fiscalização na execução do contrato.
2.2. Caberá à Empresa vencedora no certame, fornecer certificado de descontaminação das lâmpadas e destinação ambientalmente correta dos resíduos ofertados, após a realização do serviço e cópia da licença de operação emitida pelo SMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente).
2.3.Caberá à Empresa vencedora fornecer, sempre que necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos que comprovem sua regularidade fiscal, trabalhista, ambiental e previdenciária, assim como cópia da licença ambiental para exercer a atividade contratada, concedida pelos órgãos ambientais competentes, bem como suas respectivas renovações.
2.3.1.Corre por conta da CONTRATADA todos os custos operacionais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambiental na execução do objeto contratada. Não havendo responsabilidade solidária.
2.4.Caberá à empresa vencedora disponibilizar material de treinamento a fim de capacitar os funcionários do Município quanto ao armazenamento adequado dos resíduos e seus riscos.
2.5.Caberá á empresa vencedora prestar os serviços para coletar, transportar, tratar, descaracterizar, descontaminar e dar destinação apropriada aos resíduos referentes ao material proveniente da iluminação pública do município de Feira de Santana, como: lâmpadas, reatores e relés.
2.6.Caberá à empresa vencedora assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
2.7. Caberá a empresa vencedora disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital, bem como para atender o item 2.4 deste Edital.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame toda e qualquer pessoa jurídica que preencher as condições de credenciamento (Anexo I) e demais exigências constantes deste Edital.
3.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Habilitação Chamamento Público nº 004/2014 Licitação nº 547/2014
(Razão ou Denominação Social e Endereço do Proponente)
Envelope nº 02 – Proposta Chamamento Público nº 004/2014 Licitação nº 547/2014
(Razão ou Denominação Social e Endereço do Proponente)
3.3. As entidades, empresas e pessoas interessadas em participar do evento deverão apresentar carta de manifestação e os anexos I, II, III e V, até às 17h (dezessete horas) do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2014.
IV - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Encontram-se impedidos de participar os interessados que não estejam cadastrados nos órgãos competentes e não tenham o licenciamento dos órgãos ambientais para realizar a reciclagem de lâmpadas.
V – DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação dos atos decorrentes deste Chamamento, tendo como princípio a sua publicidade e levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, será feita por:
a) Fax e ou E-Mail, com confirmação do recebimento;
b) Publicação no Diário Oficial do Estado, quando for expressa exigência legal;
c) Publicação em jornais de circulação local;
d) Publicação no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
6.1. No envelope nº 01 mencionado no item 3.1 deste edital, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da proponente, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações.
6.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:
a) Certificado de Registro Empresarial.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhistas são os seguintes:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dalicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal e da Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de débito (C.N.D) ou Positiva com Efeitos de Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS);
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT – (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.4. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
6.5. Outras comprovações necessárias:
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo do presente Edital.
b) Declaração, em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da participante, assegurando que não há fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo sugerido.
6.6. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original; se for cópia deverá também ser autenticada.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. No envelope nº 02 mencionado no item 3.1 deste edital, deverá ser apresentado proposta devidamente assinada pelo representante legal da proponente nos moldes do Anexo II deste edital.
7.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por seu procurador, devendo ser juntado o devido instrumento procuratório.
VIII – DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão iniciando-se com o recebimento dos envelopes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Habilitação”, não serão admitidos novos participantes no certame.
8.3.A participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos por este edital ou os apresentar em desacordo com o estabelecido, será considerada inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
8.4. Abertos os envelopes nº 02 – PROPOSTA, pela CPL – Comissão Permanente de Licitação, esta efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
8.5. A análise das propostas pela CPL visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
b) Que apresentem propostas que contemplem quantidades e/ou características inferiores ao determinado no presente edital
8.6. A CPL procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e fará o julgamento, segundo o critério definido no item 8.7.
8.7. Como critério de desempate estabelece-se que será analisada a proporção de destinação e tratamento de lâmpadas por reatores e relés permutados com a prefeitura.
8.8. Caso mais de uma proposta ofereça igual proporção na permuta, o critério de julgamento das propostas será o
sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação, conforme previsto no parágrafo 2.º, artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
8.9. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da CPL que, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente Edital.
8.10. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação das propostas, conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 8.7 e 8.8 do presente Edital.
8.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão de Licitação.
8.12. Após a classificação das propostas, a CPL fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação exclusivamente da empresa com melhor oferta (item 8.7) ou posteriormente mediante sorteio (na hipótese do item 8.8).
8.13. É facultada à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
8.14. Se a participante que formulou a proposta vencedora ou que foi sorteada (na hipótese do item 8.8) desatender as exigências para a habilitação, a CPL examinará as propostas subsequentes, sendo obedecida a ordem de classificação ou conforme sorteio (na hipótese do item 8.8), verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma oferta aceitável de participante habilitada.
IX – ESCLARECIMENTOS
9.1. Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas proponentes interessadas, a CPL emitirá um boletim de esclarecimento que será encaminhado às empresas que retirarem o Edital.
9.2. Comunicados – Qualquer comunicado emitido pela CPL será divulgado e encaminhado às proponentes que retiraram o Edital.
9.3. É obrigação única e exclusiva das proponentes interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela CPL, nos meios de comunicação informados pelas proponentes. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações acerca do certame.
X – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública do certame, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. As impugnações e/ou questionamentos deverão ser endereçados ao Departamento de Licitação e Contratos, e seu encaminhamento se dará por intermédio da CPL – Comissão Permanente de Licitação.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.5. Os memoriais deverão ser endereçados ao Departamento de Licitação e Contratos, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, e seu encaminhamento se dará por intermédio da CPL – Comissão Permanente de Licitação.
10.5.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Interposto o recurso, a CPL – Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
10.9. A proponente vencedora será convidada, por escrito, para comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Termo de Reciprocidade.
XI – TERMO DE RECIPROCIDADE
11.1. A empresa vencedora deverá comparecer ao Departamento de Licitação e Contratos para a assinatura do Termo de Reciprocidade, conforme Minuta em anexo, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito a reciprocidade, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. A falta de assinatura do termo de reciprocidade por parte da empresa vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Departamento de Licitação e Contratos o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Reciprocidade, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3. Farão parte integrante do Termo de Reciprocidade, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela proponente vencedora.
11.4. Será descrito no Termo de Reciprocidade a oferta resultante da proposta vencedora.
11.5. O prazo de vigência do Termo de Reciprocidade será 12 (doze) meses da expedição da ordem de serviço.
11.6. O MUNICÍPIO se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com as especificações do presente Edital e do Termo de Reciprocidade a ser firmado entre as partes.
11.7. O termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.8. O inadimplemento de qualquer cláusula do Termo de Reciprocidade firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas;
b) Em caso de falência;
c) Não poderá a proponente efetuar transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
11.9. Poderá ainda o Termo de Reciprocidade ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese do MUNICÍPIO solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à empresa vencedora, sendo pagos os valores comprovadamente devidos, não cabendo à empresa vencedora qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
b) Na hipótese de a empresa vencedora solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os valores a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo Município.
11.10. A Empresa obrigar-se-á:
a) Prestar os serviços para coletar, transportar, tratar, descaracterizar, descontaminar e dar destinção apropriada aos resíduos referentes ao material proveniente da iluminação pública do município de Feira de Santana, como: Lâmpadas, reatores e relés;
b) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
d) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos;
e) Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital, bem como para atender o item 2.4 deste Edital;
f) Estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a empresa, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67;
g) Estar ciente que os serviços executados são totalmente operacionalizados exclusivamente pelas pessoas contratadas pela empresa.
11.11. São obrigações do MUNICÍPIO
11.11.1. Prestar contas do desenvolvimento das Atividades e outras informações relativas a esta, sempre que solicitado pela empresa, em até 24 horas da solicitação, salvo nos casos em que a natureza e/ ou complexidade do pedido demande tempo superior para atendimento, hipótese em que a informação será prestada tão logo possível.
11.11.2 Armazenar os resíduos das lâmpadas, relés e reatores em abrigo protegido de umidade e chuva; evitar que fique próximo a outros resíduos que possa afetar a saúde humana, tudo em conformidade com a legislação vigente.
11.11.3.Disponibilizar local apropriado para armazenar tais resíduos em segurança. Indicando a empresa a sua fácil localização e acesso.
11.11.4.Solicitar a empresa a coleta sempre que os contêiners estiverem cheios, bem como fornecer plano de execução periódico de coleta.
11.11.5. Responsabilizar-se pela indenização por danos, diretos ou indiretos, que, comprovadamente e em virtude da execução do presente Contrato, por culpa (negligência, imperícia, imprudência) ou dolo, vier a causar à empresa ou a terceiros alheios à relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados.
11.11.6. Cumprir todas as demais disposições do Contrato.
XII – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE RECIPROCIDADE
12.1. O prazo de vigência do Termo de Reciprocidade será 24 (vinte e quatro) meses.
XIII – DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
13.1. A empresa será penalizada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;
b) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada;
13.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total do Termo de Reciprocidade firmado entre as partes o Município aplicará multa à empresa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ofertado, não excluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
13.3. Na ocorrência do descumprimento previsto no item anterior, poderá ainda a empresa ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
13.4. Fica facultada a defesa prévia da empresa no caso de aplicação de qualquer uma das penalidades previstas nos itens anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para o cumprimento do objeto deste Chamamento Público será firmado Termo de Reciprocidade entre a empresa vencedora e o Município de Feira de Santana, observadas as condições estipuladas neste regulamento, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste regulamento e, no que couber as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14.2. Reserva-se à autoridade competente o direito de revogar no todo ou em parte o presente Termo de Reciprocidade visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O Município reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
14.4. A detecção, pelo Município, a qualquer tempo, de vícios de qualidade na execução dos serviços, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a empresa das demais cominações legais.
14.5. A fiscalização exercida pela Administração Pública não exclui a responsabilidade primária da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, a qualquer título.
14.6. O Município de Feira de Santana desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela empresa.
14.7. Quaisquer exigências e despesas inerentes ao objeto do Termo de Reciprocidade deverão ser pontualmente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para o Município de Feira de Santana.
14.8. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da empresa, ensejará ação de perdas e danos.
14.9. Não será considerada empresa a empresa que por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Termo de Reciprocidade anteriormente celebrado com a Administração Pública, a qual tenha sido aplicada a pena de
suspensão ou inidoneidade prevista na Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
14.10. A empresa que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido.
14.11. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito a correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos.
14.12. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.
14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas, após a ouvida a Procuradoria Geral do Município.
14.14.Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para estar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
14.15.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Feira de Santana, 15 de dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Assis Presidente da CPL
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2014
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado, o Sr(s) ..................., (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade N.º. .........., expedida em .../.../..., pelo ............, CPF N.º. ............., para representar a (nome,
endereço, CNPJ)*, inscrita na presente licitação em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
(Representante da Licitante)
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
MODELO DE PROPOSTA DE RECIRPOCIDADE.
Secretaria Municipal de Serviços Públicos-Departamento de Iluminação Pública – Departamento de Licitação e Contratos
Chamamento Público n.º 004/2014 – Licitação n.º 547/2014 Setor Solicitante: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
CNPJ: Inscrição Estadual (SE HOUVER):
Conforme estipulado no Chamamento Público nº004/2014 propomos: REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DAS LÂMPADAS E COMPONENTES ELÉTRICOS PROVENINTES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA TENDO COMO CONTRAPARTIDA O RECEBIMENTO E REAPROVEITAMENTO DOS INSUMOS/RESÍDUOS DA ILUMINAÇÃO PROVENIENTES DAS LÂMPADAS, REATORES E RELÉS QUEIMADOS. Tendo a capacidade
de realizar estes serviços na proporção de lâmpadas por unidades de reatores e relés, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
O prazo de validade da proposta será de: 60 (sessenta) dias.
, a (o) proponente...........................(razão social ou nome completo) X.X.X.X xx , apresenta sua
proposta para participação do CHAMAMENTO PÚBLICO nº para celebração de Termo de Reciprocidade.
A empresa declara que cumprirá integralmente ao exigido neste edital, estando ciente que se cometer qualquer infração poderá sofrer as penalidades previstas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.
....................................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Nome Completo: ................................................... RG: ....................................... CPF: ............................................
Data: ........../ /2014
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
MINUTA DE TERMO DE RECIPROCIDADE
CONTRATO N.º LICITAÇÃO N.º 547/2014
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 004/2014
O Termo de Reciprocidade celebrado entre o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, e a Empresa
......................, inscrita no CNPJ sob o n° ......................, estabelecida ,
neste ato representada pelo Sr. ................., inscrito no CPF sob o nº ,
adjudicatária do Chamamento Público n° 004/2014 nos autos do Processo Administrativo nº 1063/DLC/2014, objetivando a Cooperação mútua para realização de reciclagem de todos os resíduos provenientes da iluminação Pública do Município de Feira de Santana.
As partes pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto
e cláusulas e condições do Edital do Chamamento Público nº 004/2014, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1063/DLC/2014, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RECIPROCIDADE, mediante as cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESCARACTERIZAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DAS LÂMPADAS E COMPONENTES ELÉTRICOS PROVENINTES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA TENDO COMO CONTRAPARTIDA O RECEBIMENTO E REAPROVEITAMENTO DOS INSUMOS/RESÍDUOS DA ILUMINAÇÃO PROVENIENTES DAS LÂMPADAS, REATORES E RELÉS QUEIMADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Comprometem-se a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria de Serviços Públicos e Departamento de Iluminação Pública:
I - articular esforços para implementar e desenvolver ações integradas a fim de concretizar o objeto e assegurar a plena execução deste Termo de Reciprocidade;
II - atuar em parceria na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação do presente instrumento;
III - designar e disponibilizar técnico com experiência para acompanhar e executar as atividades descritas neste Termo:
a) Colocar à disposição do Ente parceiro, na medida de suas possibilidades e necessidades, postos de armazenamento e acondicionamento para abrigar tais resíduos até o encaminhamento e transporte para área onde será realizado o tratamento, descontaminação, reaproveitamento e destinação apropriada aos referidos resíduos;
b) Realizar a estocagem dos materiais, com base no princípio da segregação dos resíduos;
c) Designar um supervisor para acompanhar a execução dos serviços;
d) Fornecer à empresa, quando solicitado, informações pertinentes a estimativa semanal de volume dos resíduos a serem recolhidos.
2.2. Compromete-se, de outro lado, a empresa:
a) A retirada das lâmpadas nos pontos de armazenamento indicados pela Prefeitura, no mínino, 2 (duas) vezes por mês;
b) Transportar o material do local de armazenamento temporário para local de armazenamento central à espera de reciclagem, tratamento ou disposição final adequada;
c) Dar o correto tratamento, descontaminação, e destinação ambientalmente correta aos resíduos aqui descritos.
d) Promover o reaproveitamento dos materiais originários destes resíduos, como lhes aprouver.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
3.1. Este Termo de Reciprocidade não prevê a utilização de quaisquer recursos financeiros oriundos de transferências entre os partícipes, cabendo a cada instituição executar as atribuições aqui definidas conforme suas disponibilidades logísticas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Reciprocidade será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante lavratura de Termo Aditivo, com a devida justificativa (vedada a modificação do objeto), restando, após isso, automaticamente resolvido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Departamento de Iluminação Pública, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e fiscalização sobre a execução deste Termo, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – O ente parceiro deverá criar condições para o livre acesso aos Servidores da Prefeitura, bem como aos órgãos e autoridades ambientais de execução e fiscalização do Meio Ambiente, investidos da missão de fiscalização ou auditorias, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente termo, não podendo sonegar a estes servidores quaisquer processos, documentos e informações atinentes ao termo.
Parágrafo Segundo – Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da execução do termo será comunicada ao ente parceiro e ao interveniente, se houver, para que, no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana , proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos a respeito da irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS, FISCAIS EPREVIDENCIÁRIAS
7.1. A EMPRESA PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre as partes, nem mesmo entre os empregados e/ou subcontratados da empresa parceira, seja a que título for.
7.2. Fica expressamente pactuado que se a EMPRESA PARCEIRA for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à ela mesma ou a seus subcontratados, originária deste Contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, criminal ou de qualquer outra espécie, também não vincula a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, por descumprimento de qualquer das obrigações nele contidas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1. Para dirimir qualquer dúvida, divergência ou controvérsia oriunda da aplicação ou interpretação do presente contrato, as partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx/BA, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
Assim, as partes, por estarem justas e contratas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeito.
Feira de Santana, de de 2014.
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA EMPRESA PARCEIRA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma / Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _ (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
, de de
Assinatura do representante legal