CONTRATO DE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA
CNPJ: 14.927.215/0001-67
No de Registro na ANS: 41935-4
CONTRATO DE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR
CLIENTE SANTANDER
Contrato de Plano Odontológico Individual/Familiar que entre si fazem, de um lado, ZURICH SANTANDER BRASIL ODONTO LTDA., Operadora de Planos Exclusivamente Odontológicos, com sede em São Paulo - SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.927.215/0001-67 registrada na ANS sob o no 41935-4 e classificada como Odontologia de Grupo, doravante designada OPERADORA/CONTRATADA, e o CONTRATANTE, qualificado na Proposta de Adesão, que é parte integrante deste instrumento contratual para todos os fins de direito.
O CONTRATANTE é identificado também como BENEFICIÁRIO TITULAR, devendo indicar expressamente na Proposta de Adesão os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e todos em conjunto serão denominados BENEFICIÁRIOS.
Este contrato será regido pelas seguintes cláusulas:
CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE SAÚDE
NOME DO PRODUTO CONTRATADO | SANTANDER ODONTO |
NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NA ANS | 486.922/20-2 |
TIPO DE CONTRATAÇÃO | INDIVIDUAL/FAMILIAR |
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL | ODONTOLÓGICO |
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA | NACIONAL |
ÁREA DE ATUAÇÃO | NACIONAL |
FORMAÇÃO DO PREÇO | PREESTABELECIDO |
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS | NÃO HÁ |
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de saúde na segmentação exclusivamente odontológica, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no inciso I, art. 1o da Lei no 9.656/98, visando à Assistência Odontológica com a cobertura das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento e suas atualizações e demais procedimentos listados no anexo I.
1.2 A Proposta de Adesão e os demais documentos necessários à operação deste Plano de Benefícios fazem parte integrante do presente Contrato.
1.3 O presente contrato tem natureza de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 2a – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DE EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS
2.1 São considerados BENEFICIÁRIOS aqueles indicados expressamente pelo CONTRATANTE na Proposta de Xxxxxx. A inclusão está condicionada ao preenchimento dos requisitos, inclusive os documentos exigidos no presente Contrato.
a) BENEFICIÁRIO TITULAR: é aquele indicado como tal na Proposta de Adesão.
b) São considerados BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES aqueles indicados como tal na Proposta de Adesão e que possuem relação de até segundo grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade com o BENEFICIÁRIO TITULAR, tais como:
I. Cônjuge ou companheiro(a);
II. Filhos(as), enteados(as), curatelados(as) e/ou tutelados(as), dependentes economicamente do CONTRATANTE;
III. Xxx, mãe, irmãos, avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), sogro(a), genros, noras e outros.
c) Os beneficiários dependentes deverão estar vinculados ao mesmo plano do beneficiário titular.
2.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, por meio da Central de Atendimento ao Cliente 3004 1401 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 202 1401 - Demais localidades, a inclusão de novos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, os quais estarão sujeitos ao cumprimento de período de carência, nos termos deste Contrato.
Todavia, estarão isentos do cumprimento de período de carência os filhos ou cônjuge do CONTRATANTE, incluídos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados, respectivamente, da data de nascimento ou da data de casamento.
2.2.1. Para a efetivação das inscrições indicadas no item 3.2, o CONTRATANTE deverá apresentar à OPERADORA a correta documentação comprobatória de referida relação de dependência.
2.3. Nos termos do inciso VII do artigo 12 da Lei 9.656/98, é assegurado ao filho adotivo do Beneficiário Titular, menor de 12 (doze) anos, o aproveitamento das carências por aquele já cumpridas, desde que a inscrição ocorra no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da adoção.
2.4. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES serão excluídos do presente contrato, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Em razão da extinção da relação de dependência com o CONTRATANTE, conforme previsto neste Contrato;
b) Mediante solicitação do CONTRATANTE, via Central de Atendimento ao Cliente 3004 1401 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 202 1401 - Demais localidades;
c) Fraude comprovada.
2.4.1. A extinção do vínculo do BENEFICIÁRIO TITULAR (CONTRATANTE) do presente Contrato, ressalvadas as hipóteses de rescisão por inadimplência e/ou fraude, prevista na Cláusula 13 – DA RESCISÃO DO CONTRATO, não necessariamente extingue o presente Contrato, sendo facultado aos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com assunção das obrigações decorrentes, desde que no prazo de 30 (trinta) dias seja expressamente manifestado o interesse na manutenção do Plano odontológico, devendo ser indicado o responsável pelo pagamento, tendo este necessariamente um meio de pagamento (conta-corrente) vinculado ao Banco Santander.
CLAUSULA 3a – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste Contrato, considera-se:
3.1.1. Consulta Inicial: avaliação inicial para elaboração de planos de tratamento odontológicos;
3.1.2. Atendimentos de Urgência/Emergência: atenção imediata dispensada ao Paciente com o objetivo de dirimir os efeitos de situações de sofrimento intenso e/ou perda de função;
3.1.3. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde que regulamenta, normatiza, controla e fiscaliza as Operadoras e suas atividades dentro do sistema suplementar de saúde;
3.1.4. Carência: período de tempo ininterrupto a ser cumprido pelos Beneficiários para adquirir o direito de utilização de algumas coberturas;
3.1.5. Consulta de Condicionamento: tempo necessário para adaptação de crianças até 7 (sete) anos de idade às rotinas dos consultórios, permitindo a execução dos procedimentos odontológicos previstos;
3.1.6. Rede Credenciada: conjunto de profissionais prestadores de serviços odontológicos, composto por pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas para exercer a profissão e atender aos Beneficiários da Operadora;
3.1.7. Cirurgia: é a especialidade relacionada ao diagnóstico e tratamento cirúrgico realizado na cavidade bucal, em consultório;
3.1.8. Dentística: é a especialidade relacionada a procedimentos preventivos e terapêuticos dos dentes, engloba as restaurações;
3.1.9. Disfunção Têmporo-Mandibular (DTM): é a especialidade que tem por objetivo realizar o diagnóstico e tratamento de dores e desordens na articulação têmporo-mandibular (ATM);
3.1.10. Endodontia: é a especialidade relacionada com a preservação do dente através do tratamento e controle das alterações da polpa (nervo do dente);
3.1.11. Odontopediatria: é a especialidade responsável por cuidar da saúde bucal de crianças e pré-adolescentes;
3.1.12. Periodontia: é a especialidade que tem como objetivo prevenir e tratar as doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde bucal;
3.1.13. Prótese dentária: é a especialidade responsável pelo restabelecimento e manutenção da saúde bucal através da recolocação dos dentes destruídos ou perdidos;
3.1.14. Radiologia odontológica: são os exames radiológicos empregados para diagnóstico e orientação dos tratamentos de cáries e canais, no planejamento de cirurgias, tratamentos ortodônticos, protéticos, entre outros.
CLÁUSULA 4a – DAS COBERTURAS E DOS PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
4.1. A OPERADORA assegurará aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições a cobertura prevista no Anexo I - Tabela de procedimentos cobertos, ao final deste documento – compreendendo a cobertura de todos os procedimentos relacionados para todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde (art. 10 da Lei 9.656/1998) no que se refere à saúde bucal e do Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento e suas atualizações e demais procedimentos listados no anexo I.
4.2. A OPERADORA garantirá todas as coberturas e os procedimentos previstos no artigo 12, IV, da Lei 9656/1998, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia e de acordo com o Anexo I.
4.3. As coberturas determinadas no Anexo I - Tabela de procedimentos cobertos ficam automaticamente alteradas quando da ocorrência da publicação e vigência de novo Rol de Procedimentos Odontológicos, editados pela ANS, sendo estas substituídas pelas constantes no novo Rol.
4.4. A OPERADORA garantirá a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
CLÁUSULA 5a – DAS EXCLUSÕES DE COBERTURAS
5.1. Estão excluídos da cobertura deste Contrato:
I. Qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento e suas atualizações e demais procedimentos listados no Anexo I deste contrato.
II. Os procedimentos buco-maxilares que necessitarem de internação;
III. As despesas com internação hospitalar oriundas da realização de procedimentos odontológicos que, não fosse por imperativo clínico, seriam executados em consultório;
IV. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO); ou
c) não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label), ressalvado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa - RN n. 428/17.
V. Procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos odontológicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
VI. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
VII. Implantes, próteses sobre implantes e prótese buco-maxilo-facial;
VIII. Medicamentos e produtos importados e não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
IX. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
X. Próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico;
XI. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
XII. Consultas domiciliares.
CLÁUSULA 6a – DA CARÊNCIA
6.1. Os BENEFICIÁRIOS deverão cumprir os seguintes períodos de carência, que serão contados a partir do início de vigência do plano:
I. 24 (vinte e quatro) horas para procedimentos de urgência e emergência;
II. 90 (noventa) dias para demais especialidades/procedimentos.
CLÁUSULA 7a – PORTABILIDADE
7.1. Caso o CONTRATANTE possua plano ativo em outra operadora e cumpra os requisitos descritos na RN 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), poderá solicitar a portabilidade de carência, mediante a entrega de documentação comprobatória à Operadora.
CLÁUSULA 8a – DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
8.1. Entendem-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente, conforme listados no Anexo I - Tabela de procedimentos cobertos, ao final deste contrato.
8.2. A OPERADORA assegurará o reembolso das despesas efetuadas com assistência odontológica pelo BENEFICIÁRIO em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços pela Rede Credenciada, dentro da área geográfica e atuação do plano.
8.3. O valor a ser reembolsado terá como limite a tabela de serviços odontológicos praticados pela CONTRATADA junto à rede assistencial deste plano, não podendo ser superior ao próprio valor gasto pelo BENEFICIÁRIO e não sendo inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto à sua Rede Credenciada.
CÓDIGO TUSS | DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
85100048 | Colagem de fragmentos dentários |
81000049 | Consulta odontológica de urgência |
81000057 | Consulta odontológica de urgência 24 horas |
82000468 | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região |
82000484 | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região |
85000787 | Imobilização dentária em dentes decíduos |
85300020 | Imobilização dentária em dentes permanentes |
82001022 | Incisão e drenagem extraoral de abscesso, hematoma e/ou flegmão |
82001030 | Incisão e drenagem intraoral de abscesso, hematoma e/ou flegmão |
85400467 | Recimentação de trabalhos protéticos |
82001170 | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária |
82001189 | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária |
82001251 | Reimplante dentário com contenção |
82001308 | Remoção de dreno extraoral |
82001316 | Remoção de dreno intraoral |
82001499 | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial |
85300063 | Tratamento de abscesso periodontal agudo |
82001650 | Tratamento de alveolite |
85300080 | Tratamento de pericoronarite |
8.4. O reembolso será efetuado por meio de depósito bancário na conta-corrente de titularidade do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega obrigatória dos documentos adequados que permitam o cálculo correto do reembolso, em seus originais, pelo BENEFICIÁRIO à OPERADORA, conforme abaixo relacionados:
I. Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta;
II. Formulário de solicitação de reembolso preenchido;
III. Assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento (cirurgião-dentista);
IV. Dados do Cliente: CPF do Titular, dados da conta-corrente para crédito (nome e número do banco e da agência bancária).
8.5. O BENEFICIÁRIO perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
CLÁUSULA 9a – DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO JUNTO À REDE CREDENCIADA
9.1 O BENEFICIÁRIO será atendido por dentistas integrantes da Rede Credenciada, em conformidade com o presente Contrato, mediante hora marcada. A data e a hora da consulta serão determinadas por iniciativa do BENEFICIÁRIO e de acordo com a disponibilidade do dentista.
9.2. No ato da consulta, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar um documento de identidade oficial com fotografia e CPF e/ou número do beneficiário no plano.
9.3. As divergências e dúvidas de natureza odontológica relacionadas as coberturas do plano serão resolvidas por junta odontológica. Caso seja identificado, pela junta formada por profissionais odontólogos, que determinado procedimento poderá acarretar dano ou ser considerado inócuo ao BENEFICIÁRIO, ficará a OPERADORA dispensada de pagar ou reembolsar ao BENEFICIÁRIO os valores de tal procedimento, ainda que esteja contemplado na cobertura do Plano de Benefícios.
9.3.1 A junta de profissionais odontólogos acima referida será constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo BENEFICIÁRIO, por profissional odontólogo da OPERADORA e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais já nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da OPERADORA.
9.4. Para a verificação dos profissionais que integram a Rede Credenciada, bem como eventuais alterações, estarão disponíveis aos Beneficiários através da Central de Relacionamento com o Cliente da OPERADORA (3004 1401 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 202 1401 - Demais localidades). O número também está indicado na Proposta de Adesão, ou ainda pelo site da OPERADORA no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5. Os serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos podem ser solicitados pelo cirurgião-dentista, não havendo restrição aos não credenciados.
CLÁUSULA 10a – DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
10.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 1 (um) ano, contados da assinatura da Proposta de Adesão, da assinatura do instrumento jurídico ou da data de pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro.
10.2. Ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação do CONTRATANTE, o Contrato será renovado por prazo indeterminado, sendo vedada no ato da renovação a recontagem de carências e a cobrança de taxa de qualquer outro valor.
CLÁUSULA 11a – DO PREÇO DA MENSALIDADE E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A OPERADORA esclarece que o valor a ser pago pelo plano odontológico contratado é preestabelecido, ou seja, o valor da mensalidade é ajustado antes da utilização do benefício, com valor estipulado por vida inscrita e pagamento mensal. O valor da contraprestação encontra-se fixado na Proposta de Xxxxxx contratada pelo BENEFICIÁRIO TITULAR.
11.2. No ato da aceitação da Proposta de Xxxxxx, o CONTRATANTE deverá pagar a primeira mensalidade, através da opção de pagamento informada na Proposta de Adesão com vencimento imediato, calculada de acordo com o número de BENEFICIÁRIOS inscritos.
11.3. As mensalidades subsequentes à primeira terão como data de vencimento o mesmo dia e a data de assinatura da Proposta de Adesão, nos respectivos meses de cobertura, devendo ser pagas pelo CONTRATANTE para garantia do benefício.
11.4. Quando a data de vencimento da mensalidade cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente.
11.5. No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o valor será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
11.6. A quitação de uma mensalidade não presume a quitação das mensalidades anteriores.
11.7. O recebimento pela OPERADORA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando renovação contratual ou transação;
11.8. O pagamento antecipado das mensalidades não elimina tampouco reduz os prazos de carência deste Contrato.
CLÁUSULA 12a – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
12.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato antes do término do prazo mínimo de 12 (doze) meses, podendo haver cobrança pela OPERADORA de multa no valor correspondente a até 20% (vinte por cento) das mensalidades restantes para o término do prazo de vigência.
12.2. A regra acima deverá ser cumprida por todos os beneficiários do contrato.
12.3. O efeito da solicitação de rescisão do contrato tem efeito imediato e caráter irrevogável. Após o cancelamento não haverá cobertura para os procedimentos previstos na adesão e haverá perda do direito à portabilidade de carências, bem como demais consequências previstas no art. 15 da Resolução Normativa – RN n. 412/16 da ANS.
12.4. A OPERADORA poderá rescindir o presente Contrato, mediante simples denúncia notificada à parte contrária, nas seguintes hipóteses:
I. Por fraude comprovada, perdendo o CONTRATANTE e os seus BENEFICIÁRIOS, quaisquer direitos dos beneficiários previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, sem prejuízo das consequências e responsabilidades legais;
II. Por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, desde que o CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o 50o dia de inadimplência.
CLÁUSULA 13a – DO REAJUSTE DO CONTRATO
13.1. Os valores das mensalidades do BENEFICIÁRIO TITULAR bem como dos DEPENDENTES serão reajustados anualmente, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, de forma que as partes tenham o conhecimento prévio da variação ocorrida.
13.2. Caso ocorra a extinção do índice IPCA, o índice de reajuste será aquele que venha a substituí-lo.
13.3. A OPERADORA não utiliza a faixa etária como critério para a variação do preço da mensalidade.
CLÁUSULA 14a – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O direito ao credenciamento e descredenciamento, de qualquer prestador de serviço, é de competência exclusiva da OPERADORA, que o usará sempre com o objetivo de melhoria da qualidade do atendimento para os seus BENEFICIÁRIOS. Em caso de descredenciamento, a CONTRATADA providenciará uma alternativa para a continuidade do tratamento.
14.2. Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
14.3. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA ou qualquer BENEFICIÁRIO possam ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato, de seus aditivos ou de comunicação posterior por escrito.
14.4. O CONTRATANTE declara expressamente ter recebido, neste ato, cópia do presente Contrato, o qual estabelece em linguagem clara e simples sobre todos os direitos e obrigações contratuais dos BENEFICIÁRIOS, os limites de coberturas, os procedimentos para obtenção de autorização prévia, bem como dos recursos disponibilizados pela OPERADORA para verificação dos integrantes da Rede Credenciada.
14.4.1. Fazem parte deste Contrato os seus anexos e regulamentos, bem como a proposta contratual, a Rede Credenciada da CONTRATADA definida pelo tipo de plano contratado, os recibos de pagamento e o Rol de Procedimentos Odontológicos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
14.4.2. O Rol de Procedimentos Odontológicos tem sua atualização sob a responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
14.5. A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato não confere à CONTRATANTE direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
14.6. A tolerância ou a demora da CONTRATADA em exigir da CONTRATANTE o cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas, ou mesmo a sua omissão quanto a tais questões, não será considerada novação, podendo, conforme o caso, a qualquer tempo, ser exigido o seu cumprimento.
14.7. O CONTRATANTE reconhece que, ao aceitar esta proposta com fornecimento das informações nela constantes, concorda que os dados pessoais e/ou de saúde serão usados e analisados pela OPERADORA para aceitação ou não do risco e que, sendo estabelecido o contrato de seguro/assistência odontológica, esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos preditivos e/ou mercadológicos das empresas de nosso grupo econômico, bem como que, para o fim único da execução do contrato de seguro/assistência odontológica, essas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajudem no cumprimento do contrato de seguro/assistência odontológica (por exemplo, assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante etc.). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo o zelo e com todo o cuidado, mantidos pelo prazo previsto pelo Órgão Regulador.
14.8. O CLIENTE, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito de obter, em relação a seus dados tratados pela OPERADORA, a qualquer momento e mediante pedido expresso, pedidos como (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados etc.
14.9. O CLIENTE está ciente de que, para realizar qualquer uma dessas solicitações ou tirar qualquer dúvida sobre seus dados pessoais, deverá entrar em contato com a OPERADORA por meio do e-mail xx.xxxxxx.xxxxx@xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.10. A OPERADORA garante e assume o compromisso de jamais vender nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da OPERADORA, acesse xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 15a – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de domicílio do CONTRATANTE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO |
82000026 | ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA |
85400017 | AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO |
85400025 | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO |
82000034 | ALVEOLOPLASTIA |
82000050 | AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000069 | AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000077 | APICETOMIA BIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000085 | APICETOMIA BIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000158 | APICETOMIA MULTIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000166 | APICETOMIA MULTIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000174 | APICETOMIA UNIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
82000182 | APICETOMIA UNIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
84000031 | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO |
84000058 | APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA |
84000074 | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS |
84000090 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR |
84000112 | APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO |
82000190 | APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO |
87000016 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
84000139 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL |
87000024 | ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES |
82000212 | AUMENTO DE COROA CLÍNICA |
82000239 | BIÓPSIA DE BOCA |
82000247 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR |
82000255 | BIÓPSIA DE LÁBIO |
82000263 | BIÓPSIA DE LÍNGUA |
82000271 | BIÓPSIA DE MANDÍBULA |
82000280 | BIÓPSIA DE MAXILA |
82000298 | BRIDECTOMIA |
82000301 | BRIDOTOMIA |
85100013 | CAPEAMENTO PULPAR DIRETO |
82000336 | CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO |
82000344 | CIRURGIA ODONTOLÓGICA COM APLICAÇÃO DE ALOENXERTOS |
82000352 | CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR |
82000360 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR BILATERAL |
82000387 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR UNILATERAL |
82000395 | CIRURGIA PARA TORUS PALATINO |
82000417 | CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO |
85200018 | CLAREAMENTO DE DENTE DESVITALIZADO |
85100048 | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS |
82000441 | COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000014 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA |
87000032 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
85400041 | CONSERTO EM PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL (EXCLUSIVAMENTE EM CONSULTÓRIO) |
85400068 | CONSERTO EM PRÓTESE TOTAL (EXCLUSIVAMENTE EM CONSULTÓRIO) |
00011413 | CONSULTA EM AMBIENTE HOSPITALAR |
81000030 | CONSULTA ODONTOLÓGICA |
00011318 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24H – SIMPLES |
81000049 | CONSULTA XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
00000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 24H |
00011200 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA EM HORÁRIO COMERCIAL |
81000065 | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL |
81000073 | CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA |
81000090 | CONSULTA PARA TÉCNICA DE CLAREAMENTO DENTÁRIO CASEIRO |
84000163 | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) |
84000171 | CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE |
82000468 | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82000484 | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82000506 | CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA |
83000020 | COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO |
87000040 | COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE |
83000046 | COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO |
87000059 | COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE |
83000062 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO |
87000067 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE |
85400076 | COROA PROVISÓRIA COM XXXX |
85400084 | COROA PROVISÓRIA SEM PINO |
85400092 | COROA TOTAL ACRÍLICA PRENSADA |
85400114 | COROA TOTAL EM CERÔMERO (DENTES ANTERIORES) |
85400149 | COROA TOTAL METÁLICA |
82000557 | CUNHA PROXIMAL |
85100056 | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA |
85200174 | CURATIVO ENDODÔNTICO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA |
00044446 | DESLOCAMENTO PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
85300012 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA |
85100269 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTINÁRIA |
81000111 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000138 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000154 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000170 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000197 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE HERPÉTICA |
81000200 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE POR CANDIDOSE |
81000219 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE HALITOSE |
81000235 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE XEROSTOMIA |
81000243 | DIAGNÓSTICO POR MEIO DE ENCERAMENTO |
00012103 | DOCUMENTACAO ORTODÔNTICA BÁSICA |
00000346 | DOCUMENTAÇÃO PERIODONTAL (GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL) |
82000646 | ENXERTO CONJUNTIVO SUBEPITELIAL |
82000662 | ENXERTO GENGIVAL LIVRE |
82000689 | ENXERTO PEDICULADO |
82000700 | ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA |
87000148 | ESTABILIZAÇÃO POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAS EM ODONTOLOGIA |
82000743 | EXÉRESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82000778 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE XXXXXXX XXXXXXX |
82000786 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS |
82000794 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE |
82000808 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE XXXXXX |
82000816 | EXODONTIA A RETALHO |
82001740 | EXODONTIA DE INCLUSO/IMPACTADO SUPRA NUMERÁRIO |
82000832 | EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO ORTODÔNTICA/PROTÉTICA |
82000859 | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL |
82001731 | EXODONTIA DE SEMI-INCLUSO/IMPACTADO SUPRA NUMERÁRIO |
82001294 | EXODONTIA DE SEMI-INCLUSOS/IMPACTADOS |
83000089 | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO |
82000875 | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE |
85100064 | FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL |
82000883 | FRENULECTOMIA LABIAL |
82000891 | FRENULECTOMIA LINGUAL |
82000905 | FRENULOTOMIA LABIAL |
82000913 | FRENULOTOMIA LINGUAL |
82000921 | GENGIVECTOMIA |
00014397 | GENGIVECTOMIA POR ELEMENTO |
82000948 | GENGIVOPLASTIA |
85000787 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS |
85300020 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES |
82001022 | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001030 | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000294 | LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO) |
83000097 | MANTENEDOR DE ESPAÇO FIXO |
83000100 | MANTENEDOR DE ESPAÇO REMOVÍVEL |
82001758 | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS |
00041075 | MODELO DE ESTUDO |
00041227 | NÚCLEO DE FIBRA DE VIDRO OU FIBRA DE CARBONO MAIS PREENCHIMENTO |
85400211 | NÚCLEO DE PREENCHIMENTO |
85400220 | NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO |
82001073 | ODONTO-SECÇÃO |
85400262 | PINO PRÉ FABRICADO |
85400270 | PLACA OCLUSAL RESILIENTE |
85200026 | PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR |
84000198 | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO |
85400459 | PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA |
85200034 | PULPECTOMIA |
85200042 | PULPOTOMIA |
83000127 | PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO |
82001103 | PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001120 | PUNÇÃO ASPIRATIVA ORIENTADA POR IMAGEM NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000324 | RADIOGRAFIA ANTERO-POSTERIOR |
81000340 | RADIOGRAFIA DA ATM |
81000367 | RADIOGRAFIA DA MÃO E PUNHO – CARPAL |
81000375 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING |
00012164 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING EM CLÍNICA RADIOLÓGICA |
00032084 | RADIOGRAFIA LATERAL CORPO DA MANDÍBULA |
81000561 | RADIOGRAFIA LATERAL CORPO DA MANDÍBULA |
81000383 | RADIOGRAFIA OCLUSAL |
00012176 | RADIOGRAFIA OCLUSAL EM CLÍNICA RADIOLÓGICA |
81000405 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) |
81000413 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) COM TRAÇADO CEFALOMÉTRICO |
81000421 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL |
00012152 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL EM CLÍNICA RADIOLÓGICA |
81000430 | RADIOGRAFIA PÓSTERO-ANTERIOR |
85300039 | RASPAGEM SUB-GENGIVAL/ALISAMENTO RADICULAR |
85300047 | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL |
85400467 | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS |
82001154 | RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL |
82001170 | REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA |
82001189 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA |
82001197 | REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (ATM) |
85400475 | REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA |
85400483 | REEMBASAMENTO DE PRÓTESE TOTAL OU PARCIAL – IMEDIATO (EM CONSULTÓRIO) |
82001251 | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO |
84000201 | REMINERALIZAÇÃO |
85200050 | REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL |
82001286 | REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS/IMPACTADOS |
82001308 | REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL |
82001316 | REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL |
85200069 | REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO |
85200077 | REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR |
82001367 | REMOÇÃO DE ODONTOMA |
85400505 | REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO |
85300055 | REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) |
00015252 | RESTAURAÇÃO A PINO INTRADENTINÁRIO |
83000135 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO |
85100080 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE |
85100099 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 1 FACE |
85100102 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES |
85100110 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES |
85100129 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES |
00015264 | RESTAURAÇÃO DE SUPERFÍCIE RADICULAR |
85100137 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE |
85100145 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES |
85100153 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES |
85100161 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES |
85100196 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE |
85100200 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES |
85100218 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES |
85100226 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES |
85400556 | RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA |
85200085 | RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA/TRATAMENTO EXPECTANTE |
82001391 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OROANTRAL OU ORONASAL DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001413 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO OU SUBMUCOSO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
85200093 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR |
85200107 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR |
85200115 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR |
82001464 | SEPULTAMENTO RADICULAR |
82001499 | SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
81000472 | TELERRADIOGRAFIA |
81000480 | TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO CEFALOMÉTRICO |
00012389 | TELERRADIOGRAFIA FRONTAL |
84000228 | TESTE DE CAPACIDADE TAMPÃO DA SALIVA |
84000236 | TESTE DE CONTAGEM MICROBIOLÓGICA |
84000244 | TESTE DE FLUXO SALIVAR |
84000252 | TESTE DE PH SALIVAR |
82001502 | TRACIONAMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ORTODÔNTICA |
82001510 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL |
82001529 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL |
82001545 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRITIVAS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001553 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001588 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001596 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001618 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
82001634 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS SEM RECONSTRUÇÃO |
82001642 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR - ATM |
00081610 | TRATAMENTO DAS DISFUNÇÕES DA ATM |
85300063 | TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO |
82001650 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE |
85100234 | TRATAMENTO DE FLUOROSE – MICROABRASÃO |
85300071 | TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA - GNA |
85200123 | TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA |
85300080 | TRATAMENTO DE PERICORONARITE |
85200140 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR |
85200131 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA |
83000151 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO |
85200158 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR |
85200166 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR |
82001685 | TUNELIZAÇÃO |
82001707 | ULECTOMIA |
82001715 | ULOTOMIA |