Tunelização Cláusulas Exemplificativas

Tunelização. 82.001.707 Ulectomia 82.001.715 Ulotomia Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior Diretor Presidente Diretor Corporativo
Tunelização. Somente para dentes multirradiculares com raízes divergentes e Lesão de Furca Grau II Avançado ou III com ou sem tratamento endodôntico prévio, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
Tunelização. Dessensibilização Dentária Imobilização Dentária Em Dentes Permanentes Raspagem Sub-Gengival/Alisamento Radicular Raspagem Supra-Gengival Remoção Dos Fatores De Retenção Do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) Tratamento De Abscesso Periodontal Agudo Tratamento De Gengivite Necrosante Aguda - Gna Tratamento De Pericoronarite Manutenção Periodontal Ajuste Oclusal Por Acréscimo Ajuste Oclusal Por Desgaste Seletivo PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL – PROCEDIMENTO Aplicação De Selante – Técnica Invasiva Aplicação De Selante De Fóssulas E Fissuras Aplicação Tópica De Flúor Aplicação Tópica De Verniz Fluoretado Atividade Educativa Em Saúde Bucal Controle De Biofilme (Placa Bacteriana)
Tunelização. 82001707 Ulectomia 82001715 Ulotomia
Tunelização 

Related to Tunelização

  • Localização Os Centros de Dados disponíveis para a concessão de Servidores Dedicados são mencionados no Site da OVHcloud ou aquando da Subscrição. Quando vários locais estão disponíveis, o Cliente escolhe o que preferir aquando da Subscrição. O Cliente compromete-se a respeitar a legislação aplicável ao território no qual o seu Servidor Dedicado se encontra localizado e os seus dados armazenados. A OVHcloud reserva-se o direito de suspender o Serviço do Cliente quando este for utilizado para uma atividade proibida no território da localização física dos equipamentos fornecidos pela OVHcloud. No caso de endereços IP geolocalizados, o Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço em violação da legislação aplicável no país em que o endereço IP é declarado. Caso contrário, a OVHcloud poderá ser obrigada a proceder à suspensão de qualquer endereço geolocalizado associado ao Cliente.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde