DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.
11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência.
11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA garantirá a cobertura do atendimento nos casos de:
I- Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; e
II- Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
III- A cobertura deverá reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, e será assegurada durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, podendo cessar antes caso caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar. 2.DA REMOÇÃO
2.1. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I- para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II- para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido o surgir a necessidade de internação.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA garantirá a cobertura do atendimento nos casos de:
I- Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; e
II- Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 16
10.1. CONDIÇÕES GERAIS 16
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA garantirá acobertura do atendimento noscasos de:
1.1. Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
1.2. Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para opaciente, caracterizado em declaração domédico assistente; e
1.3. A cobertura deverá reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, e será assegurada durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, podendo cessar antes, caso seja caracterizada a necessidade da realização de procedimentos exclusivos dacobertura hospitalar.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ⮚ DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ASSISTENCIAL A definição de urgência e emergência prevista no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98 é:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Para a operacionalização e execução das atividades de urgência e emergência do pronto-socorro de Guaratinguetá, a CONTRATADA fornecerá os insumos, medicamentos e recursos humanos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, em plantões médicos, consultas e avaliações nas especialidades descritas nos parágrafos décimo, décimo primeiro e décimo segundo desta cláusula segunda, além da equipe multidisciplinar técnica e administrativa necessária para o atendimento, oferecendo todos os recursos necessários dentro de sua complexidade e capacidade disponibilizada, com humanização e qualidade, em um processo de melhoria contínua, a fim de cobrir os serviços e segmentos existentes no Pronto Socorro Municipal, a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessitar, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do Sistema Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, e, ainda, a legislação vigente e os protocolos de atendimento de urgência e emergência.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 10.1. Entendem-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.
10.2. Os procedimentos de urgência e emergência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente à época do evento.
10.3. Quando não for possível a utilização da rede credenciada dentro da área geográfica de abrangência, fica garantido o reembolso nos limites do plano odontológico, dos procedimentos cobertos aos beneficiários conforme descrito na tabela abaixo: 85100048 Colagem de fragmentos dentários 81000049 Consulta odontológica de urgência 81000057 Consulta odontológica de urgência 24 horas 82000468 Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região 82000484 Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região 85000787 Imobilização dentária em dentes decíduos 85300020 Imobilização dentária em dentes permanentes 82001022 Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão 82001030 Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão 85400467 Recimentação de trabalhos protéticos 82001170 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária 82001189 Redução incruenta de fratura alvéolo dentária 82001251 Reimplante dentário com contenção 82001308 Remoção de dreno extra-oral 82001316 Remoção de dreno intra-oral 82001499 Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial 85300063 Tratamento de abscesso periodontal agudo 82001650 Tratamento de alveolite 85300080 Tratamento de pericoronarite
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 10.1 É garantida pela CONTRATADA cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, assim definidas como:
a) emergência: situações que impliquem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Art. 8.1 Classificam-se como procedimentos de urgência / emergência, de cobertura obrigatória por parte do CONTRATADO: I - Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal / labial: Aplicação de hemostático e/ou sutura na cavidade bucal.