DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA garantirá a cobertura do atendimento nos casos de:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 14 VERSÃO 08/2018
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 17.1. O presente instrumento dará cobertura assistencial aos procedimentos de urgência e emergência de que trata o art. 35-C, da Lei Federal nº 9.656/98, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, assim entendidos:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA garantirá acobertura do atendimento noscasos de:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 5.1 Entendem-se como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há necessidade de atuação odontológica para supressão da dor intensa ou contenção de processos hemorrágicos;
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ASSISTENCIAL A definição de urgência e emergência prevista no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98 é:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a operacionalização e execução das atividades de urgência e emergência do pronto-socorro de Guaratinguetá, a CONTRATADA fornecerá os insumos, medicamentos e recursos humanos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, em plantões médicos, consultas e avaliações nas especialidades descritas nos parágrafos décimo, décimo primeiro e décimo segundo desta cláusula segunda, além da equipe multidisciplinar técnica e administrativa necessária para o atendimento, oferecendo todos os recursos necessários dentro de sua complexidade e capacidade disponibilizada, com humanização e qualidade, em um processo de melhoria contínua, a fim de cobrir os serviços e segmentos existentes no Pronto Socorro Municipal, a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessitar, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do Sistema Regulador da CONVENENTE, e, ainda, a legislação vigente e os protocolos de atendimento de urgência e emergência.
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 São garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência:
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 10.1 É garantida pela CONTRATADA cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, assim definidas como: