CONTRATO Nº 11/2022
CONTRATO Nº 11/2022
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, com CNPJ sob nº 80.912.108/0001-90, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x.000, Xxxxxxxx - XX, com CNPJ sob n.º 11.423.342/0001-30, neste ato representada pela Gestora do Fundo Srº Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, portador do carteira de identidade nº 5.516.077, órgão expedidor SSP/SC, e residente e domiciliado na Rua Venceslau Brás s/nº , cidade de Belmonte/SC, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, a empresa: : AMAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, .inscrita no CNPJ sob o nº 33.837.965/000192, estabelecida Na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000- xxxx 00, Município de Descanso, estado de santa Catarina, CEP: 89910-000, representado pelo senhor XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF nº 086.081.529 - 32 , carteira de identidade nº: 5.362.828,, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes, Lei Orgânica Municipal e processo licitatório nº 01/2022 resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas e condições seguintes:
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.2. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º 01/2022 do dia 14 de janeiro de 2022, julgado em 28 de janeiro de 2022 e homologado em 28 de fevereiro de 2022, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem como objeto contratação de transporte complementar eletivo e de emergência para remoção Inter hospitalar simples e avançada de pacientes do SUS com ambulância do tipo a, b ou d de acordo com demanda e solicitação do município em regime de sobreaviso 24 horas por dia, encaminhados pela Secretaria de Saúde desta municipalidade do Pregão nº 01/2022 , e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (QUINZE) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal da prestação de serviços realizada, devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, devidamente acompanhada dos relatórios/pedidos de transferência para cada estabelecimento contratado. No relatório de transferências deverá constar a data da realização do transporte, quantidade de transportes realizados por tipo de veículo e sua respectiva quilometragem.
3.2 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
3.3 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Belmonte/SC em favor do FORNECEDOR.
3.4 Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços poderão serão realizados, todos os dias da semana, no horário que for necessário, devendo a empresa estar disponível 24 horas por dia, conforme necessidade do Município;
4.2 É de responsabilidade da contratada, a manutenção dos veículos utilizados na prestação dos serviços, devendo mantê-los em bom estado de funcionamento durante toda a prestação dos serviços, e caso haja defeito nos veículos durante a prestação dos serviços, a contratada tem que promover o devido reparo ou substituí-los imediatamente, observado o tempo razoável para a referida operação;
4.3 As solicitações especificarão o tipo de ambulância a ser usado na remoção conforme as condições do paciente, informar o local de destino da remoção, data e hora do procedimento;
4.4 de responsabilidade da Contratada, atender as solicitações de remoções de acordo com as condições contratuais, sendo que o não atendimento da mesma por motivo de sua responsabilidade ou decorrente de sua iniciativa, ensejará a aplicação das penalidades previstas;
4.5 A equipe técnica da Contratada deverá atender as orientações da equipe técnica do Contratante (equipe médica) quanto ao atendimento do paciente nas remoções. As eventuais situações de diferenças nos procedimentos deverão
ser discutidas com as chefias das áreas solicitantes para encaminhamento entre as partes;
4.6 É de inteira responsabilidade da Contratada equipar, suprir e manter cada um de seus veículos abastecidos de combustível, equipamentos, insumos, materiais e medicamentos para uso nas remoções de pacientes;
4.7 A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica fixa e móvel, bem como correio eletrônico exclusivo para atendimento de chamadas todos os dias da semana, 24 horas por dia, para a comunicação de eventuais transportes de pacientes.
4.8 Sistemas alternativos de comunicação deverão ser analisados e aprovados pelo Contratante em comum acordo com a Contratada
4.9 O serviço contratado será acionado pela secretaria municipal ou entidades municipais ou de referências dos municípios, a depender da necessidade.
4.10 A disponibilização do veículo pela central deverá ocorrer em no máximo 20 minutos (sair da base) após receber o chamado e ter aprovação do autorizador (profissional nomeado pelo município) para realizar o transporte.
4.11 O tempo de chegada para atender ao chamado, tempo-resposta, deverá ser de no máximo 30 (trinta) minutos para veículos do tipo A e B, e de no máximo 120 (cento e vinte) minutos para veículos do tipo D.
4.12 Em caso de necessidade de o veículo de transporte realizar espera para remoção do paciente, este aguardará pelo tempo de 40 minutos sem cobrança, após este tempo, será realizado a cobrança do valor de 1 (um) quilômetro do veículo (tipo de veículo solicitado) por minuto parado.
4.13 Não havendo espera maior que 40 (quarenta) minutos não será realizado cobrança por tempo parado.
4.14 Após o primeiro chamado do estabelecimento solicitante, para cada chamado após em intervalo menor de 60 (sessenta) minutos, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos adicionais ao tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
4.15 A localização do estabelecimento de saúde destino, o qual receberá o paciente será disponibilizada pelo solicitante, já com garantia de vaga de atendimento do paciente a ser transportado, e documento de transferência constando: Nome completo do paciente, idade, número do documento CPF ou CNS, diagnóstico inicial do paciente, tipo de transporte solicitado, profissional solicitante do transporte, profissional receptor e unidade de destino.
4.16 O tipo de transporte (Ambulância de tipo “A”, “B” ou “D”) será solicitado pelo profissional encaminhador do estabelecimento origem.
4.17 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “A” para tipo “B” ou “D”, sendo que
o veículo de tipo “A” já tenha sido deslocado ao atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “A” será cobrado do solicitante mediante relatório de rodagem.
4.18 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “B” para tipo “D”, sendo que o veículo de tipo “B” já tenha sido deslocado para o atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e
volta do veículo tipo “B” será cobrado do solicitante.
4.19 Não é possível a mudança de veículo de tipo “D” para tipo “B” ou “A”, uma vez que envolve honorários de profissionais ocupantes;
4.20 As ambulâncias para realização das atividades acima descritas deverão contar com equipamentos médicos para as respectivas funções, estarem tanto internamente como externamente em conformidade com as portariasvigentes que dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de pacientes em ambulâncias, bem como contar com os equipamentos previstos para os tipos de transportes a serem realizados.
4.21 Não será permitido empréstimo de equipamentos da unidade solicitante para compor a ficha do serviço de ambulância durante as remoções, salvo pranchas e colares cervicais que não podem ser substituídas no momento do transporte, sendo estas devolvidas ao estabelecimento de origem num prazo de3 (três) dias.
4.22 Iniciar-se-á a cobrança da quilometragem a partir da saída do veículo com o paciente da entidade solicitante até o destino e considerar-se-á a volta do veículo a entidade solicitante do chamado como forma de pagamento do transporte ida e volta.
4.23 A empresa deverá fornecer sistema de informação onde seja possível consultar de forma online os transportes pertinentes ao seu município.
4.24 O sistema de informação deverá permitir o acompanhamento de gasto com transportes, detalhando de forma individual cada transporte e valor cobrado. O sistema de informação deverá permitir minimamente a impressão de relatórios PDF referentes aos transportes contento: data e hora da solicitação, data e hora dasaída do veículo da central, nome do paciente transportado, estabelecimento origem, estabelecimento destino, data e hora de chegada no estabelecimento destino, quantidade de quilômetros rodados e valor cobrado.
filtros: filtro de relatório por período, filtro de relatório por veículo, filtro de relatório por destino, filtro de relatório por profissional solicitante, filtro de relatório por especialidade. As informações constantes no sistema de informação deverão ser alimentadas pela CONTRATADA em até 12 (doze) horas após a conclusãodo transporte. As informações deverão ser disponibilizadas de forma sigilosa por meio de acesso único por login e senha disponibilizado a cada município. Deverá ainda fornecer de forma digital (via sistema) que seja possível a verificação, cópia do relatório de bordo devidamente preenchido e assinado, no prazo máximo de 12(doze) horas após conclusão da remoção.
4.26 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento adequado ao município para operação do sistema de chamados/consultas disponibilizadas, bem como apresentar protocolo de manejo para preparação de transporte de pacientes as entidades do município.
5- CLÁUSULA - QUINTA DAS REMOÇÕES
4.25 As remoções de pacientes que se pretende contratar é:
4.26 Remoção em Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) Adulto, Neonatal e Pediátrico (UTIMÓVEL).
4.27 5.3Características do veículo a ser utilizado:
5.3.1 Ambulância de Suporte Avançado (UTI MÓVEL) -Veículo destinado ao transporte de pacientes adultos, crianças e neonatais que necessitem de cuidados médicos intensivos.
5.3.2 A Ambulância de Suporte Avançado deverá estar provida dos equipamentos, insumos e materiais necessários a manutenção da vida do paciente;
5.4 Quando da realização de uma remoção, se identificada a ausência de algum item que compõe a relação de equipamentos, materiais e medicamentos, o Contratante fará o devido registro e comunicará à Comissão de Acompanhamento do Contrato para providências.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS VEÍCULOS
6.1 Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, estar adequados às normas sanitárias vigentes, supridos com equipamentos, insumos e materiais conforme indicado pelo Contratante e disposto na Portaria nº 2048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, observando as especificações conforme item 3.2 e obedecendo ao tipo de classificação da ambulância: Tipo D: ambulância desuporte avançado de vida;
6.2 É de inteira responsabilidade da Contratada equipar, suprir e manter os equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso, provendo manutenções preventivas e corretivas, bem como o abastecimento regular e de substituição de medicamentos e materiais descartáveis.
6.3 O Contratante realizará uma inspeção em todas as ambulâncias da licitante vencedora, as quais deverão estar com os materiais e medicamentos com vencimento em dia e equipamentos funcionando, para serem habilitadas no processo de contratação.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigente, classificadas ecodificadas sinteticamente sob o número: (133) do Município de Belmonte, do ano de 2022.
8- CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 A contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade da execução dos serviços técnicos e operacionais;
8.2 Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado.
8.3 Comunicar ao gestor do contrato de cada município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.4 Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, ou desaparecido, emdecorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
8.5 Aceitar acréscimos ou supressões que cada município contratante solicitar, até o limite permitido pelo § 1ºdo art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.6 Manter vigente durante a validade do contrato os documentos de habilitação que comprovem aregularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
8.7 Executar o objeto respeitando o tempo de chegada para atender ao chamado, tempo-resposta, de acordo como prevê no item 4.11 deste edital.
8.8 Disponibilizar o sistema de informação com as informações de cada transporte com tempo máximo de 12(doze) horas após a conclusão do transporte.
8.9 Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato, não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, submeter-se à fiscalização por parte de cada município contratante.
8.10 DO CONTRATANTE
8.10.1 Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
8.10.2 Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste edital.
8.10.3 Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
8.10.4 Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
8.10.5 Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas neste edital ou nas Leis cabíveis, quando for o caso execução do serviço, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas àsdisposições previstas neste CONTRATO bem como no EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 01/2022.
9- CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE BELMONTE, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, a serem registradas junto ao SICAF, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
- Advertência, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
- Multas de:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total.
Obs.: A multa deverá se recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
- Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste contrato
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E VIGENCIA.
10.1 O presente contrato tem sua vigência a partir do dia 01 de março de 2022 até dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, item II da Lei n. 8.666, 21 de junho de 1993, desde que haja interesse entre as partes.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
11.1.2. Por acordo entre as partes;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso, com renúncia expressa de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, napresença das testemunhas abaixo.
BELMONTE - SC, 28 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXX
Gestor FMS AMAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
Testemunhas: CPF:
Testemunha: CPF:
DECLARO que sou Gestor do presente Contrato, de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in- cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Secretaria Matrícula nº 1211/01 | DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato,de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 nde 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in-cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. CLAUDINEIA MISTURA AUX. ADMINISTRATIVO Matrícula nº 644/01 |
TEREZINHA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
OAB/SC nº. 36.087
Visto jurídico