TERMO DE REFERÊNCIA - TI
TERMO DE REFERÊNCIA - TI
Processo nº 25380.002334/2020-73
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Computadores de Alto Desempenho para Análises de Dados de Bioinformática e Engenharia de Proteínas e Identificação e otimização de moléculas com potencial terapêutico para doenças prioritárias para o Ministério da Saúde. Os computadores, objetos da contratação, devem ser constituídos conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, neste termo de referência.
Item | 1.2 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | Valor referencial (unidade) |
1 | 1.2.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 1.2.1.1 Gabinete 1.2.1.1.1 Mini-torre ou Torre - Não será aceito gabinete tipo desktop. Não será aceito gabinete com conectores ou orifícios de ventilação na parte lateral da tampa. 1.2.1.1.2 Possuir no mínimo: 1 alto falante interno compatível com a controladora de som especificada. 1.2.1.1.3 O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, placas de expansão e unidade óptica. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente. 1.2.1.1.4 Possuir sistema de ventilação adequado para o gabinete e seus componentes. 1.2.1.1.5 Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete e dispositivo de segurança com trava eletromecânica, sendo possível sua habilitação através da BIOS. Sendo aceita solução através de cadeado desde que seja entregue duas chaves por equipamento e com segredo igual. 1.2.1.2 Fonte de Alimentação 1.2.1.2.1 Fonte de alimentação com potência de no mínimo 1000 watts | 03 | R$ 65.000,00 |
1.2.1.2.2 Possuir tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) e eficiência de, no mínimo, 90%; 1.2.1.2.3 Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão; 1.2.1.3 Placa Mãe e Chipset 1.2.1.3.1 Com arquitetura ATX ou BTX ou superior; 1.2.1.3.2 Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado; 1.2.1.3.3 Possuir no mínimo: 1 (um) slot PCI x4, 01 (um) slot PCI-Express x8 e 2 (dois) PCI-Express x16; 1.2.1.3.4 No mínimo, 8 (oito) conectores para módulos de memória na própria placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, permitindo a expansão para até 256 (duzentos e cinquenta e seis) GB, no mínimo; 1.2.1.3.5 Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas: 1.2.1.3.6 No mínimo 8 (oito) portas USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, sendo pelo menos uma porta energizada mesmo com o equipamento desligado porem conectado à energia elétrica. 1.2.1.3.7 Conectores para saída (Headphone) e entrada (microfone) de som, localizados na parte frontal do equipamento, sendo aceito conector único do tipo combo (Headset) e conectores para saída (Line Out) e entrada (Line In) de som na parte traseira do equipamento. 1.2.1.3.8 Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. 1.2.1.4 Processador 1.2.1.4.1 Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; 1.2.1.4.2 Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados e ser da última geração disponível no mercado pelo fabricante do processador; 1.2.1.4.3 Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 10 (dez) núcleos e 20 (vinte) threads, com frequência de operação interna mínima de 3,3 GHz; 1.2.1.4.4 Memória cachê mínima de 19 MB; 1.2.1.5 Memória 1.2.1.5.1 Módulos de memória RAM tipo DDR4 de 2666 MHz 1.2.1.5.2 Possuir 64 GB de memória RAM DDR4-2666 RegRAM configurada para operar em canal quádruplo (Quad Channel); 1.2.1.5.3 O equipamento deve ser expansível até 256 GB de memória RAM ou superior; |
1.2.1.6 BIOS
1.2.1.6.1 A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse ter direitos (copyright) sobre a BIOS. Serão aceitas soluções em regime de O&M ou personalizadas, desde que o fabricante possua direitos (copyright) sobre o BIOS. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
1.2.1.6.2 BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e com informações capturáveis por aplicações de inventário;
1.2.1.6.3 A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
1.2.1.6.4 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software;
1.2.1.6.5 Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
1.2.1.6.6 Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS;
1.2.1.6.7 Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente);
1.2.1.6.8 Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
1.2.1.6.9 A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
1.2.1.6.10 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
1.2.1.6.11 Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);
1.2.1.6.12 Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação;
1.2.1.6.13 Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados;
1.2.1.6.14 Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;
1.2.1.6.15 Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado;
1.2.1.6.16 Deve implementar mecanismo de atualização da BIOS através da rede de dados de forma que seja possível a partir do SETUP da BIOS buscar por atualizações do sistema diretamente no repositório do fabricante com equipamento conectado à rede e com acesso à internet de forma que o operador remoto possa executar essa ação independente do estado do sistema operacional. Sendo aceito que o recurso seja executado pelo gerenciamento remoto out-of-band Intel vPro, com desvio do boot para un. bootável com atualização do BIOS do fabricante que possa ser executada independente do estado do S.O.
1.2.1.7 Controladora de disco rígido
1.2.1.7.1 Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 4 (quatro) discos rígidos para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S;
1.2.1.8 Controladora de Vídeo
1.2.1.8.1 02 (duas) unidades de placa de vídeo de alto desempenho, com barramento: PCIe 3.0 x16,
1.2.1.8.2 Capacidade mínima de memória de 11GB de memória GDDR6, 4352 CUDA Cores, 352-bit, largura de banda de 616GB/s, Clock base 1350 MHz, Boost Clock 1635MHz (por placa).
1.2.1.8.3 Observação: Fica claro que esta é a capacidade por placa de vídeo e, consequentemente, o entendimento de que não é a soma das duas placas que atenderá ao mínimo exigido.
1.2.1.8.4 Graphics API Support: DirectX 12.0 OpenGL 4.6.
1.2.1.8.5 As placas de vídeo devem ser capazes de interpretar a linguagem CUDA, exigida pelos programas de dinâmica molecular utilizados pelo grupo de pesquisadores.
1.2.1.9 Monitor
1.2.1.9.1 1 (um) Monitor IPS no mínimo 23,8 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical;
1.2.1.9.2 Deverá possuir ajuste de altura e rotação;
1.2.1.9.3 Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
1.2.1.9.4 Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.2.1.9.5 Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 178º;
1.2.1.9.6 Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
1.2.1.9.7 Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.2.1.9.8 Deve ser fornecido cabo de conexão digital compatível com a controladora de vídeo fornecida podendo ser aceito o uso de adaptadores pra conexão à porta digital disponível no monitor;
1.2.1.9.9 Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento.
1.2.1.10 Unidades de Armazenamento
1.2.1.10.1 04 HDs de 8TB, velocidade 7200RPM, 64MB Cache, SATA 6,0Gb/s.
1.2.1.10.2 01 SSD M.2 PCIe X4 NVMe 512GB
1.2.1.11 Teclado
1.2.1.11.1 1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto de no mínimo 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
1.2.1.11.2 Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento.
1.2.1.12 Mouse Óptico
1.2.1.12.1 1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware;
1.2.1.12.2 Óptico com botão de rolagem;
1.2.1.12.3 Mouse Pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
1.2.1.12.4 Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento.
1.2.1.13 Interface de Rede Local
1.2.1.13.1 01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;
1.2.1.14 Sistema Operacional (SO)
1.2.1.14.1 Sem sistema Operacional Instalado.
1.2.1.15 Garantia
1.2.1.15.1 O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios;
1.2.1.15.2 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior a 48 horas;
1.2.1.15.3 Informar a linha gratuita (0800) do fabricante ou da contratada para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
1.2.1.15.4 Informar o site na internet do fabricante ou da contratada para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros);
1.2.1.15.5 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do FIOCRUZ CEARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia;
1.2.1.15.6 A garantia técnica, oferecida, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento.
1.2.1.15.7 A garantia não será afetada caso ao FIOCRUZ CEARÁ venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade do FIOCRUZ CEARÁ;
1.2.1.16 Certificações e compatibilidade
1.2.1.16.1 Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para a workstation e o monitor, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador e o Monitor estão em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado SILVER, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente.
1.2.1.16.2 O fabricante do equipamento deverá estar aderente à norma RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances);
1.2.1.16.3 O modelo cotado deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows 10.
1.2.1.16.4 Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá possuir sistema e responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa sem custo ao FIOCRUZ CEARÁ e ser na modalidade on-site. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado com todo o procedimento a ser realizado e responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. O procedimento deverá ter amplitude nacional e possuir certificação quando a conformidade ao padrão de Gestão Ambiental.
1.2.1.17 Das comprovações
1.2.1.17.1 As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
1.2.1.17.2 A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fiocruz-CE é âncora tecnológica do Polo Industrial e Tecnológico da Saúde (PITS). Projeta-se que a Fiocruz-CE fará colaboração com empresas locais, nacionais e internacionais. Estes equipamentos, objeto da contratação, destinam-se às atividades de biologia computacional (dinâmica molecular, cálculos de energia, ensaios de desenho de fármacos e modelagem de proteínas e outras biomoléculas). Os algoritmos que serão utilizados nessas máquinas são aplicados por programas específicos para cálculos de alto desempenho. É necessário que o computador seja capaz de lidar com grandes quantidades de matrizes e cálculos complexos, o que gera a necessidade de elevado esforço computacional (milhares de vezes acima das aplicações computacionais de um computador de uso normal), bem como elevadas velocidades de processamento e espaço para armazenagem. Pelo exposto é que o computador de elevado desempenho necessita de configurações especializadas para lidar com os imensos volumes de dados a serem analisados, renderizar estruturas tridimensionais baseadas em modelos complexos e rodar programas científicos específicos (GROMACS, AMBER, NAMD), programas de análise de redes, bem como de criação de modelos tridimensionais relacionados a aplicações de realidade virtual.
2.2 Os computadores de alto desempenho serão utilizados nos laboratórios de bioinformática, análise de dados e salas do segundo pavimento do prédio de laboratórios do Campus da Fiocruz no Município do Eusébio, Ceará, unidade Fiocruz Ceará.
2.3 Atualmente o grupo de bioinformática é composto por 3 servidores públicos que vem desenvolvendo projetos na área de desenho de fármacos, identificação de alvos moleculares relacionados a doenças, dinâmica molecular de biomoléculas e predição de fenômenos biomoleculares utilizando técnicas computacionais altamente custosas. O grupo tem ainda um pós doutorando vinculado ao Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) do programa de biologia computacional, por 5 anos, 6 alunos de doutorado, 5 alunos de mestrado e 7 alunos de iniciação científica que vêm trabalhando nas áreas descritas. Os programas descritos acima necessitam de recursos computacionais avançados para lidar com os algoritmos de dinâmica molecular e cálculos de energias interatômicas em sistemas formados por milhões de partículas. As proteínas alvo são prioritariamente relacionadas a progressão do câncer, em diversas formas, e doenças neurodegenerativas como esclerose múltipla e distrofias musculares. Por se tratar de uma área de ponta em pesquisa biomédica, computadores como os descritos são necessários para que os cálculos tenham poder preditivo eficiente e possam contribuir para a economia em passos posteriores em experimentos laboratoriais.
2.4 Diante da grande demanda observada por nosso grupo, fomos obrigados a buscar alternativas para a execução dos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em andamento, de modo que os cronogramas dos envolvidos não fossem impactados. Assim, temos projetos que estão sendo executados em clusters de diversas instituições, tais como o CENAPAD (UFC) e LNCC (Xxxxxx Xxxxxx), porém as tarefas nessas instituições dependem da fila de usuários, sob a qual não temos controle. Soma-se a esse fato a constante indisponibilidade de acesso devido a vários fatores, como queda do sinal de internet na Fiocruz Ceará, falta de refrigeração por longos períodos, ocasionando o desligamento da plataforma (CENAPAD), e alta demanda e longas filas de execução (LNCC). A intermitência do sinal de internet é um dos fatores que dificulta a adesão a serviços de processamento baseados em nuvem. Os dados precisam ser acessados em tempo real, e devem estar disponíveis a qualquer momento. Lançamos mão de computadores de outras instituições devido ao gargalo apresentado internamente. Nosso cluster apresenta uma demanda intensa, sendo utilizado 100% do tempo, 24/7 nos projetos internos. Considerando que funcionamos integrados à rede de plataformas da Fiocruz, essa demanda vem aumentando expressivamente, com a prestação de serviços à comunidade externa. Além do mais, diversas análises e cálculos podem e devem ser executados em servidores de menor escala (workstations), alocados diretamente sob controle dos pesquisadores envolvidos, aumentando a disponibilidade do cluster para outros cálculos. Assim, os projetos de pesquisa de doutorandos, mestrandos, pós-doutorandos, graduandos e outros pesquisadores poderão avançar dentro dos cronogramas elaborados. Outras alternativas buscadas também envolvem a nuvem FIOCRUZ, que não apresente poder de processamento adequado para os cálculos intensivos de dinâmica molecular exigidos em nossas aplicações. Os algoritmos de dinâmica molecular e cálculos de energia livre mostram um desempenho muito superior quando executados em GPU do tipo especificado no termo de referência, apresentando um ganho médio de mais de 50% em nano segundos/dia, de acordo com os desenvolvedores do programa
GROMACS, utilizado em nosso grupo. Outros programas, como o AMBER, também utilizado em nosso grupo, se aproveitam de GPUs, aumentando expressivamente o desempenho dos cálculos, quando executados nessa arquitetura.
Figure 1: Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/XXX_xxxxxxxxxxxx
Figure 2: Fonte: xxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx00/xxxxxxxxxx.xxx
2.5 Diante do exposto, justifica-se a aquisição das workstations especificadas, proporcionando condições adequadas para responder às demandas advindas do Ministério da Saúde e outros parceiros. Cabe ainda ressaltar que o grupo vem mantendo sua produtividade e aceitando novos alunos, principalmente oriundos de cursos de pós-graduação vinculados a Fiocruz, UFC e Rede Nordeste de Biotecnologia. Em maio de 2019 iniciamos ainda uma turma de Doutorado composta por 12 alunos, com projetos interdisciplinares nas áreas de atuação da Fiocruz Ceará, incluindo-se nessas temáticas a Bioinformática.
3 CLASSIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminare, apêndice deste Termo de Referência.
3.1 A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único, do art.1º, da lei 10.520, de 2002.
4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo para a entrega dos bens é de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da emissão do empenho e Ordem de fornecimento, através de remessa única.
4.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela entrega e transporte, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, ou despesas de outra natureza.
4.3 A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos bens.
4.4 Os bens deverão ser entregues na Fundação Xxxxxxx Xxxx, unidade Eusébio, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (distante 22km do aeroporto de Fortaleza) sito à Rua São José S/N, bairro Precabura, município de Eusébio/CE, Coordenadas GPS (3°50'08.8"S 38°26'36.0"W);
4.5 O horário de funcionamento do órgão é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 17h; sendo admitida a entrega até as 16h30, não podendo ser ultrapassado esse horário. Salvo mediante autorização do Fiscal do Contrato.
4.6 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.9 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.11 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
OBS: OBSERVAR LISTA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE DOCUMENTO PARA ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
5 A DEMANDA DO ÓRGÃO TEM COMO BASE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
5.1 A CONTRATADA deve respeitar o horário de entrega, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no subitem 4.5.
5.2 A Fiscalização se reserva o direito de:
5.4 Utilizar qualquer meio de ensaio, para avaliar amostras e/ou protótipos no sentido de comprovar o atendimento às especificações do edital e termo de referência;
5.5 Os bens descritos no Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais e equipamentos.
5.6 Os bens, relacionados nesse Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de documentação fiscal e do respectivo termo de garantia do fabricante, que será de, no mínimo 36 (trinta e seis) meses, ou conforme definido na especificação de cada item, contado a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo.
5.7 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução do objeto deste Termo de Referência, bem como a substituição quando constatado defeito, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante, especialmente quanto aos seguintes itens:
5.8 Folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos;
5.9 Deslocamento ou desgaste prematuro;
5.10 O não funcionamento do bem, quando as características construtivas do bem estão em desacordo com o necessário para manter sua funcionalidade.
5.11 Durante o prazo de garantia o serviço deverá ser prestado no Campus da Fiocruz Ceará
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.2 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.2.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.3 FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
8.4 Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais e devidamente lacradas.
8.5 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, dentre outros.
9 PAPEIS e RESPONSABILIDADES
9.1 Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato;
9.2 Fiscal Técnico: Servidor representante, indicado pela autoridade competente responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato;
9.3 Preposto da Contratada: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à XXXXXXX, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
9.4 Cada unidade será representada por um fiscal do contrato a ser nomeado no momento de assinatura do contrato.
10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Será fiscalizado pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula SIAPE 1497987.
10.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.15.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa moratória de 0,03% (três décimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias
12.2.3 Multa compensatória de 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
12.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência
técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a
execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus
componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$ 195.000,00.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Motivado pela a necessidade da manutenção das atividades desenvolvidas pela área requisitante, conforme justificativa apresentada no item 3 deste documento, considerando ainda a existência de recurso orçamentário para fazer jus ao desembolso financeiro que sucederá a contratação, em consonância com o art. 14º, Inciso II, do Decreto nº 10.024/2019, aprovo o presente Termo de Referência.
Alinhamento ao PAC 2020: 3553 - Microcomputador Fonte de recursos: 0151000000
Programa de trabalho: 10.571.5020.7674.0001 Natureza da despesa: 449052
O objeto desta contratação possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente
definidos em edital por meio de especificações usuais do mercado, portanto, autorizo a abertura do Pregão Eletrônico e designo os Pregoeiros e equipes de apoio das Portarias nº 122/2019 – COGEAD, nº 105/2019 – COGEAD e 123/2019 - COGEAD, conforme o previsto no art. art. 13º, inciso I, do Decreto n.º 10.024/2019, a conduzirem o procedimento licitatório.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Pesquisador em Saúde Pública, em 17/11/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 17/11/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Analista de Gestão em Saúde, em 17/11/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX, Coordenador(ª) Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 17/11/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, em 18/11/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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