TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020/ANA
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020/ANA
Documento nº: 02500.003501/2020-94
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA E A EMPRESA IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial – SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", XXX 00000-000, em Brasília/DF, CNPJ nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, representada, conforme a Resolução nº 57, de 6 de agosto de 2018, por seu Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, geógrafo, nomeado pela Portaria nº 37, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 129, Seção 3, de 8 de julho de 2002, Identidade nº 420.937, expedida pela SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, domiciliado no Distrito Federal, e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Campos/SP, fone: (00) 0000-0000, CNPJ nº 67.393.181/0001-34,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, empresária, Identidade nº 28.281.450-4, expedida pela SSP/SP,CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São José dos Campos/SP, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANA nº 02501.005170/2019-83, e, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto a compra direta do serviço de plataforma de software de geoprocessamento, com funcionalidades de edição vetorial, análises espacial, layout de mapas, processamento e análise de imagens aéreas, imagens orbitais ou imagens de Veículos Aéreos Não Tripulados - VANT (drone), armazenamento em banco de dados relacionais com funções geográficas, ferramenta(s) integrada(s) de levantamento de dados georreferenciados em campo, ferramenta para a disponibilização de dados espaciais e imagens de satélite em portal de informações geográficas em ambiente on-line.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Vinculam-se a este Termo de Contrato, independentemente de transcrição, a proposta
da CONTRATADA e o Termo de Referência, Documento PRÓTON 02500.084317/2019-01.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1. São obrigações dos Contratantes:
3.1.1. Da CONTRATANTE:
3.1.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do contrato.
3.1.1.2. Facilitar o acesso dos funcionários da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, nas dependências da CONTRATANTE.
3.1.1.3. Supervisionar a entrega do produto, promovendo o acompanhamento
e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
3.1.1.4. Atestar a nota fiscal/fatura após a entrega e instalação das licenças do software.
3.1.1.5. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização.
3.1.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Contrato.
3.1.1.7. Notificar a CONTRATADAsobre irregularidades observadas na execução
deste Termo de Contrato.
3.1.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.1.9. Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade e relacionados ao presente Termo de Contrato.
3.1.2. Da CONTRATADA:
3.1.2.1. Fornecer, pelo período de vigência do Termo de Contrato, a manutenção evolutiva e corretiva das licenças de uso de software desenvolvidos pela Environmental Systems Research Institute (ESRI), para a versão adquirida e para as versões que venham a ser lançadas, acompanhada de documentação completa e atualizada, contendo os respectivos manuais e documentação técnica, em mídia impressa e digital, conforme abaixo:
3.1.2.1.1. Os produtos de propriedade ESRI a que a CONTRATANTE terá acesso irrestrito e ilimitado durante a vigência estão descritos no item 4.4.1 da Carta Proposta, Doc 02500.002805/2020-34, parte integrante do Termo de Referência, Documento PROTON número 02500.084317/2019-01.
3.1.2.2. Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades deste Termo de Contrato.
3.1.2.3. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
3.1.2.4. Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.1.2.5. Ressarcir, à CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas imposta por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo de Contrato.
3.1.2.6. Comprovar todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação quando do processamento do pagamento por parte da CONTRATANTE.
3.1.2.7. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação.
3.1.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Contrato, não excluindo ou reduzindo dessas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.1.2.9. Disponibilizar serviços de suporte técnico para os softwares da família XxxXXX, objeto deste Termo de Contrato, pelo período da vigência do Termo de Contrato, a partir de sua assinatura.
3.1.2.9.1. Ressalta-se que, nesse serviço, deverá ser disponibilizada uma equipe técnica especializada para o atendimento de chamadas, via s/fe, e-mail, fax e telefone. Poderá ser realizado um número ilimitado de chamadas de suporte, ou seja, qualquer consulta ou requisição relacionada à instalação, configuração, licenciamento, dúvidas e/ou problemas relacionados ao uso do software.
3.1.2.10. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente no fornecimento e funcionamento das licenças a serem adquiridas e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
3.1.2.11. Não transferir a terceiros a execução do Termo de Contrato, parcialmente ou no todo.
3.1.2.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do presente Termo de Contrato.
3.1.2.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
3.1.2.14. Reexecutar serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para à CONTRATANTE.
3.1.2.15. Participar, com representante credenciado para decidir em seu nome, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, inerentes à prestação dos serviços, que venham ser convocadas pela CONTRATANTE.
3.1.2.16. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, e, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2.17. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Termo de Contrato.
3.1.2.18. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal.
3.1.2.19. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução deste Termo de Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O representante da CONTRATANTE deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias ao fiel
cumprimento, bem como atestar a entrega dos produtos e do repasse tecnológico, antes do efetivo pagamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor da contratação é de R$ 2.232.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais).
5.2. O pagamento será efetuado, condicionado à entrega e aprovação dos produtos pela
CONTRATANTE, em 3 (três) parcelas anuais, conforme tabela abaixo:
PAGAMENTO | ANO | VALOR PROPOSTO PARA PAGAMENTO ANUAL (R$) | PREVISÃO DE PAGAMENTO |
1º | 2019 | 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais | 30 dias após a assinatura do termo de contrato |
2º | 2020 | 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais | 30 dias após a data do primeiro aniversário do termo de contrato |
3º | 2021 | 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais | 30 dias após a data do segundo aniversário do termo de contrato |
5.2.1. Os preços pactuados são fixos e irreajustáveis durante todo o período de
vigência contratual.
5.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de ordem bancária no banco a ser indicado pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
5.4. A CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura até o quinto dia útil do mês subsequente àquele referente à prestação dos serviços;
5.5. A CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder ao atesto da nota fiscal/fatura, contados do seu recebimento.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Para fins de pagamento, proceder-se-á a consulta online a fim de verificar a situação da CONTRATADA no SICAF, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos.
5.8. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de trinta dias para que regularize a sua
situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindida a contratação com aplicação das
sanções cabíveis.
5.9. A CONTRATADA deverá apresentar, em sua Nota Fiscal/Fatura, exclusivamente, o
faturamento correspondente ao objeto desta contratação.
5.9.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a execução deste Termo de Contrato, correrão à conta de crédito orçamentário consignado no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2020, conforme a seguir discriminado.
Funcional Programática: 18.544.2221.20WI.0001 Gestão/Unidade: 443001/44205
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
UGR: 443015 – STI
Nota de empenho: 2020NE800003 de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O prazo para entrega dos produtos deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis
contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
7.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE GARANTIA
8.1. A garantia técnica será no prazo da vigência contratual contados do aceite definitivo,
acrescidos de 12 (doze) meses a partir do término do Termo de Contrato.
9. CLAÚSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. Este Termo de Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da
sua assinatura, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ATRASO NA EXECUÇÃO
11.1. O atraso injustificado no fornecimento do material e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso ou por ocorrência, incidente sobre o valor total do Termo de Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento).
11.2. A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede a rescisão unilateral do Termo de Contrato ou a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A multa será aplicada após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa, podendo ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar à CONTRATADAas seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE,por prazo de até 5 (cinco) anos; e
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada administrativa ou judicialmente.
12.4. A penalidade prevista no inciso IV será aplicada pela Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. Este Termo de Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77, da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme determina o art. 55, IX, do mesmo diploma legal.
13.2. Este Termo de Contrato poderá, ainda, ser rescindido, com fundamento no art. 79, da
Lei nº 8.666, de 1993:
13.2.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, I a XII e XVII, da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2.2. Por acordo entre as partes; e
13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –CASOS OMISSOS
15.1. A execução deste Termo de Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal,
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato depois de lido e achada em ordem, foi lavrada eletronicamente pelos contraentes.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2020.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXX XXXXX
(assinado eletronicamente) XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX