TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM LEGISLAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 01 (uma) licença ANUAL de software para desenho e edição de imagens, todas inclusas no Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS.
O objeto se caracteriza como Bem ou Serviço Comum e será fornecido em Parcela Única pelo Menor Preço.
2. JUSTIFICATIVA
Justificativa apresentada pelo demandante da contratação, através do DESPACHO Nº 6/2022 - CASACIVIL/COMSET (000027680678):
A Comunicação Setorial é responsável por todas as peças gráficas digitais ou impressas da Casa Civil. Por isso, programas que realizem esse trabalho com excelência são essenciais para a divulgação dos trabalhos realizados pela pasta. O Pacote Adobe oferece todos os recursos de que precisamos. Nesse pacote precisa conter, no mínimo:
Adobe Illustrator
O Adobe Photoshop Adobe After Effects Adobe Media Encoder
Adquirir outro tipo de software para a realização do mesmo trabalho ensejaria em gastos com treinamento, acarretando também atraso da produtividade da Casa Civil.
É também importante salientar que os softwares sugeridos, são os mais usados pelas Secretarias do Governo de Goiás, facilitando o envio e edição de arquivos recebidos de outras pastas.
O Pacote Adobe também oferece a facilidade de transferência de arquivos de um programa para o outro, sendo possível a criação de um vetor no Adobe Illustrator e em seguida o transferindo para o Adobe After Effects para a criação de um vídeo, por exemplo.
O Pacote Adobe conta com software(s) dedicados a trabalhos gráficos tais como o Photoshop, que é um editor de imagens bidimensionais do tipo raster (possuindo ainda algumas capacidades de edição típicas dos editores vectoriais) desenvolvido pela Adobe Systems. É considerado o líder no mercado dos editores de imagem profissionais, assim como o programa de facto para edição profissional de imagens digitais e trabalhos de pré-impressão."
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
Lote | Item | Especificação | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS POR 12 MESES. | 1 | R$ 5.359,08 | R$ 5.359,08 |
O Valor Total Estimado da contratação pelo período de 12(doze) meses é R$ 5.359,08 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) |
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS
3.2.1. Os softwares deverão importar e exportar arquivos de forma rápida e fácil, com diversos formatos de arquivos suportados, incluindo PDF, JPG, PNG, EPS, AL, TIFF, PSD E DOCX;
3.2.2. Todos os softwares deverão estar em português;
3.2.3. Deverá ser o pacote do Adobe ofertado no site oficial da empresa desenvolvedora, com suas características e atualizações;
3.2.4. Os softwares deverão ser entregues em sua versão mais atual;
3.2.8. O prazo da licença de uso deste pacote é de 12 (doze) meses;
4.SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as informações referentes à área técnica responsável pelo atendimento de suporte, tais como: endereço, telefone, e-mail e contato;
4.2. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte técnico remoto para os produtos adquiridos.
4.3. Entende-se por SUPORTE TÉCNICO REMOTO as seguintes atividades:
4.3.1. Orientações sobre uso, configuração e instalação dos produtos adquiridos;
4.3.2. Interpretação da documentação dos produtos adquiridos;
4.3.3. Orientações para identificar a causa de uma falha com a utilização do produto.
5. TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO A ME/EPP
5.1 Nesta contratação não será aplicada a exclusividade prevista no art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que a fabricante Adobe Ststems Incorporated implantou em julho de 2017 o Programa de Especialização em Governo para revendas autorizadas no Brasil, conforme publicação consultada por meio da pagina "xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xXXXXxXxxxxXx/" , tornando as MEIs, EPPse micro empresas impossibilitadas de fornecerem o objeto licitado. Informativo em anexo (000027771312).
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A título de qualificação técnica, deverão ser apresentados Xxxxxxxx(s) de Capacidade
Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção ao
fornecedor como executora, comprovando a sua aptidão na execução de objeto pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, 100% do quantitativo da contratação, pois se trata de apenas 01 (uma) licença.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Para efeito do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser
adjudicado;
7.2 Como critério de aceitabilidade, não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste termo de referência.
8. OBRIGAÇÕES
8.1. CONTRATANTE
8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
8.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja
refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
8.1.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.1. A vencedora se obriga a executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
8.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as
com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto contratado;
8.2.3. Não transmitir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.2.4. Fica expressamente estabelecido que no preço total dos produtos estão incluídos todos os custos incidentes (salários, encargos sociais, seguros, lucro e qualquer outro necessário à execução dos serviços) direta e indiretamente relativos ao objeto deste TR, inclusive despesas de customizações, implantações, hospedagem, transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, impostos ou outros decorrentes ou que venham a ser desenvolvidos em razão do TR, não cabendo à Secretaria de Estado da Casa Civil quaisquer outros
custos adicionais.
9. VIGÊNCIA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A licença terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de fornecimento, e efetiva liberação do software, mediante formalização de Nota de Empenho, conforme prescrito no art. 62, da Lei 8.666/93;
9.2. A fornecedora deverá entregar a licença em até 7 (sete) dias, contados a partir da emissão de ordem de fornecimento;
9.3. Os serviços e/ou equipamentos deverão ser entregues na GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO
ESTADO DE GOIÁS;
9.4. Endereço: Praça Dr. Pedro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xx. Xxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000;
9.5. A entrega dos produtos deverá ocorrer em horário comercial (8:00h às 18:00h), de segunda-feira a sexta-feira ou em datas e horários definidos em comum acordo entre as partes;
9.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 horas, pelo(a) representante do CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 7 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação do
CONTRATANTE;
9.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
9.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta
corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 14.364, de 10 de janeiro de 2014;
10.2. O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
11. SANÇÕES
11.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II- Multa;
III- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3 Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará
a CONTRATADA , além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I- Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 10 % sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
11.4 A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
11.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
da CONTRATADA (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.6 A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I- 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
II- 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III- 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.7 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu
objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
11.8 A CONTRATADA que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidônea,
ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
11.9 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
11.10 As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, e o fornecedor deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e das demais cominações legais.
11.12 A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.13 Demais recomendações e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual Nº 17.928/2012.
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Este termo foi elaborado pelo Gerente de Tecnologia de Informação em Legislação: Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
12.2. Dúvidas deverão ser tratadas pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX X XXXXX, Gerente, em 07/03/2022, às 15:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028085573 e o código CRC CF3C51C9.
Gerencia de Tecnologia de Informação em Legislação
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E-mail: xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Referência: Processo nº 202200013000351 SEI 000028085573