EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2018
DATA DE ABERTURA: 10/04/2018 HORÁRIO: 8:30hrs.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA COBERTA COM ÁREA DE 580,00M², NA LINHA SÃO MARCOS, INTERIOR DO MUNICIPIO DE PUTINGA-RS.
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Putinga/RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que às 8:30hrs do dia 10 de Abril de 2018, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000– Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 001/2018, com a finalidade de receber os documentos de Habilitação e Propostas Financeiras, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA COBERTA COM ÁREA DE 580,00M², NA LINHA SÃO MARCOS,
INTERIOR DO MUNICIPIO DE PUTINGA-RS, em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e da mão de obra, sendo o Edital do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº8.666/93.
1- DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para construção de uma quadra esportiva coberta com área de 580,00m², na linha São Marcos, interior do Municipio de Putinga-RS, em regime de empreitada por preço global, estando incluso, o fornecimento de material e mão de obra, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma e Minuta de Contrato anexos que são parte integrante do presente Edital, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias a contar da ordem de início da obra, com recursos do Contrato de Repasse nº 831249/2016/MESPORTE/CAIXA e recursos próprios, ficando estabelecido o valor total global máximo para materiais e serviços de R$ 252.000,00 ( duzentos e cinquenta e dois mil), sendo Recurso do Repasse da União R$ 249.600,00 e Recurso de contrapartida do Municipio de R$ 2.400,00.
1.1 - É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT referente à execução da obra.
1.2. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.019- Manutenção do Desporto e Lazer
339051- Obras e Instalações ( 2217)
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Putinga poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo telefone (00) 0000-0000, respectivamente.
1.3.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, encontra-se afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Putinga/RS, podendo
os interessados obterem cópias do mesmo e anexos junto ao site do Município - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Rua Duque de Caxias, 333, Putinga (RS) e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e- mail.
1.3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.4. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Putinga;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Empresas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa empregado de empresa Pública ou de Economia Mista de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.309/2010.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. Não será permitido o consórcio de empresas para prestar os serviços ora licitados.
2.2. A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
2.3. A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital de Tomada de Preços nº 06/2018, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados, conforme normas de segurança do trabalho. Todo pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
2.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, uma perfeita compatibilidade com as obrigações por ela assumida, de acordo com as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
2.5. Colocar placa de identificação, conforme modelo fornecido pelo Município e Ministério Esporte/CAIXA, sendo que estas deverão ser removidas do local, quando da conclusão da obra;
2.6. As Anotações de Responsabilidade Técnica deverão ser entregues no Setor de Engenharia do Município, devidamente assinadas pelo Engenheiro Responsável ou Arquiteto Responsável da empresa na obra;
2.7. A empresa providenciará a sinalização da obra de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria Municipal de Obras;
2.8. Matricular a obra junto ao INSS.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Putinga, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a documentação solicitada neste edital para o cadastro.
4 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, no prazo estabelecido no item anterior , em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura somente será efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para cadastro, junto ao setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Putinga.
4.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
5 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
5.1. Habilitação Jurídica:
5.1.1. Registro Comercial, para pessoa jurídica;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº 9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei;
5.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Obs: As provas de regularidades de débitos com o INSS e Fazenda Federal, poderão ser comprovadas por Certidão Unificada em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02.10.2014.
5.3. Econômica - Financeira:
5.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial ou enviado para a Receita Federal do Brasil em caso de Escrituração Contábil Digital - ECD, assinados por Xxxxxxxx habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades no ano de 2017, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no Item 5.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados.
5.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
5.3.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (0,05)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1,00)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1,00)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1,00)
PC+PELP PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,50)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
5.3.3. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
5.4. Qualificação técnica:
5.4.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR, da região onde a sede da licitante se localiza.
5.4.2. Comprovante de registro do no mínimo um Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR, da região onde a sede da licitante se localiza.
5.4.3. Atestados ou certidões de capacidade técnico-operacional da empresa e do responsável técnico da licitante, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas CATs – Certidões de Acervo Técnico, que comprovem ter os profissionais, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestados de fiscalização ou supervisão de obras/serviços:
5.4.4. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com a respectiva certidão do CREA/CONFEA e/ou CAU/BR, não sendo aceitas certificações através de carimbos.
5.4.5. Declaração que não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira.
6 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário fixados em dois envelopes indevassáveis, separados e fechados, contendo os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de PUTINGA
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2018
Envelope nº 01- Documentos de Habilitação Proponente ..................................................................
Prefeitura Municipal de PUTINGA
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2018
Envelope nº 02- Proposta Financeira
Proponente .....................................................................
7 – DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Putinga/RS.
7.2. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
7.3. Certificado de Registro de Fornecedor, emitido pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Putinga.
7.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
7.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital
7.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante apresentação das Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social (INSS), Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.
7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT.
7.9. Atestado de visita ao local dos trabalhos, devendo esta ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, acompanhado pelo Engenheiro da Administração Municipal, o qual atestará esta visita, conforme Item “17.1”
7.10. Comprovante de garantia de manutenção de proposta conforme item 5.3.3.
7.11. Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da Licitação.
7.12. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na sessão de abertura dos envelopes, para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.13. Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar para a Comissão de Licitação, fora dos envelopes nº 01 – Documentação da Habilitação, e nº 02
– Proposta Comercial, uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada pela empresa, habilitando-o para representá-lo junto as sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade.
7.14. No caso de instrumento particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentação do contrato social (cópia com chancela da junta Comercial), para reconhecimento do outorgante.
7.15. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
7.16. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em casos que julgar necessário, a identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo licitatório.
7.17. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.18 e 12.1 à 12.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital.
7.17.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.18 e 12.1 à 12.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital
7.18. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.17.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “7.5”, “7.6”, “7.7” e “7.8”, do item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certam.
7.18.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.18.2. O prazo de que trata o item 7.18 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.18.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.18, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.19. Os documentos constantes dos itens 7, números “7.3” ao “7.11” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 7, letras “7.4”, “7.5”, “7.6”, “7.7” e 7.8”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
7.20. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
8 - DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com preço global para o objeto, expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento), destacando-se o valor total da mão de obra e material, com observância do valor máximo estabelecido.
8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao valor total global de R$ 252.000,00 ( duzentos e cinquenta e dois mil).
8.2. Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário.
8.3. Planilha orçamentária, contendo os quantitativos previstos, preço unitário e total, considerando inclusos todos os impostos, frete e encargos sociais e trabalhistas, mencionando todas as características do mesmo, além do prazo de entrega, deverá também ser fornecido o valor referente Material e mão- de-obra em separado.
8.4. Cronograma físico-financeiro contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamentos, bem definidas, assinado, também pelo responsável técnico legalmente habilitado, e Tabela de Composição do BDI descriminado.
8.5. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado.
8.6. Declaração dos Sócios, na forma prescrita no art. 20 da Lei nº 12.309/2010, Lei Orçamentária de 2011, segundo modelo contido no Anexo IV.
8.7. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de desclassificação.
8.8. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.
8.9. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos licitantes.
8.10. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
8.11. Declaração expressa de aceitação das condições deste Edital, sem restrição de qualquer natureza e de que, se vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as normas e especificações deste Edital.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 14:00horas e obedecerá os seguintes procedimentos:
9.1 - Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respective apresentação dos demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos (02) dois envelopes.
9.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos Proponentes qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
9.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da Documentação pelos membros desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1- O pagamento será efetuado conforme andamento da obra, no valor correspondente ao percentual do serviço realizado, conforme Boletim de Medição e emissão de Nota Fiscal, estando condicionado a vistoria e fiscalização da CAIXA, bem como liberação dos Recursos do Contrato de Repasse nº 831249/2016/M/ESPORTE/CAIXA e recursos próprios – após boletim de medição da municipalidade, e emissão da nota fiscal e encaminhado a CEF, a qual realizará a vistoria da
obra, sendo o pagamento via OBTV, conforme normas do Ministério do Esporte e liberação de recursos respectivos e recursos próprios. Sem reajuste de preços no período.
10.2- Toda nota fiscal deverá estará acompanhada da planilha de medição, conforme padrão do M/ESPORTE/CAIXA(Engenheiro da municipalidade, responsável técnico da empresa executora e Prefeito Municipal) e para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, bem como o ISS conforme Legislação do Município.
11 - PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
11.1. A obra terá início no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ordem de serviço e será executada, no endereço constante do objeto deste Edital, de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação e de acordo com as cláusulas do contrato.
11.2. O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 120 (cento e vinte ) dias corridos, a contar da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal do Planejamento e o contrato terá prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta)dias corridos a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme Lei.
12. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 7.17.1, deste edital.
12.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
12.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.17 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
12.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 12.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
12.6. O disposto nos itens 12.1 à 12.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 7.17.1, deste edital).
12.7. Após a aplicação do disposto nos itens 12.1 a 12.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
12.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. O critério de julgamento desta Licitação é do tipo menor preço, na modalidade global (materiais e mão de obra), visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8. Serão passíveis de desclassificação:
13.8.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas.
13.8.2. As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços superiores ao valor máximo estabelecido para o Lote.
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
14.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, sendo o valor total global máximo de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil).
14.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como apresentarem preços unitários e/ou global acima do limite máximo estabelecido .
15 - DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 – DA VISTORIA:
16.1. A visita ao local dos trabalhos, deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, acompanhado pelo Engenheiro da Administração Municipal, o qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da realização da Licitação. Fone para marcar a visita: 00 0000-0000.
17- FISCALIZAÇÃO:
17.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte do Município,
através do servidor Municipal Engenheiro Xxxxxxx xx Xxx, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
18.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
18.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
19.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior;
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do outorgante com firma reconhecida.
20.1.1. Esta procuração deverá acompanhar os documentos de habilitação e Proposta, conforme item
7.13 deste edital.
20.2. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
20.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo licitatório.
20.4. A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
20.5. Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o
Poder Público, além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta licitação, caso em que serão desqualificados.
20.6. As condições de proposta terão uma validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope – PROPOSTA.
20.7. A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
20.8. Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Putinga/RS, no Departamento de Licitações no horário das 8 h às 11h. e 30 min. e das 13h às 16 h de segunda a sexta-feira .
20.9. Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
20.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
20.11. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
20.12. Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal.
20.13. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação os concorrentes retardatários.
20.14. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
20.15. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.16. Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Xxxxxxx/RS.
20.17. O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
20.18. Salvo indicações em contrário, todos os prazos indicados neste edital entendem-se como sendo contados em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Putinga, 16 de março de 2018.
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos nos espaços em branco.
ANEXO I
(Modelo)
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA - RS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa , participante da Tomada de Preços n°06/2018, declara que, caso habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
Nome e assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes - Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (000)0000-0000 ou junto ao envelope nº 01 - Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação , modalidade de Tomada de Preços Nº 01/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00. Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.309/2010
Declaramos por intermédio do seu representante legal, abaixo-assinado, sob as penas da lei e para fins de contratação com a Prefeitura Municipal de Putinga, pela Tomada de Preços nº06/2018, que a empresa , CNPJ nº , não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por fornecimento de mercadorias, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PUTINGA E A EMPRESA
..........................................
O MUNICÍPIO DE PUTINGA, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.186.754/0001-29, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Putinga, Sr. ........................, brasileiro, separado judicialmente, CPF nº ............................., residente à ........................., nº .................., , nesta
cidade de Putinga, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
.................., portador do CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº01/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção de uma quadra esportiva coberta com área de 580,00m², na linha São Marcos, interior do Municipio de Putinga-RS, em regime de empreitada por preço global, estando incluso, o fornecimento de material e mão de obra, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma e Minuta de Contrato anexos que são parte integrante do presente Edital, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias a contar da ordem de início da obra, com recursos do Contrato de Repasse nº 831249/2016/MESPORTE/CAIXA - e recursos próprios.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Tomada de Preços nº06/2018, quanto a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.019- Manutenção do Desporto e lazer 339051- Obras e Instalação (2217)
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$....................( ..............................) resultantes de R$ ..........................( )
referente a materiais e R$ ................................. ( ..................................................) de mão de obra
referente a proposta vencedora do Edital de Tomada de Preços nº01/2018, anexo ao presente instrumento, aceito pelo Contratado entendido os valores acima como preços justos e suficientes para total execução do presente objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado conforme andamento da obra, no valor correspondente ao percentual do serviço realizado, conforme Boletim de Medição e emissão de Nota Fiscal , estando condicionado a vistoria e fiscalização da CAIXA, bem como liberação dos Recursos do Contrato de Repasse nº 831249/2016/M/ESPORTE/CAIXA e recursos próprios – após boletim de medição da municipalidade, e emissão da nota fiscal e encaminhado a CEF, a qual
realizará a vistoria Da obra, sendo o pagamento via OBTV, conforme normas do Ministério do Esporte e liberação de recursos respectivos e recursos próprios. Sem reajuste de preços no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxx nota fiscal deverá estará acompanhada da planilha de medição, conforme padrão do M/ESPORTE/CAIXA(Engenheiro da municipalidade, responsável técnico da empresa executora e Prefeito Municipal) e para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, bem como o ISS conforme Legislação do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados, conforme normas de segurança do trabalho. Todo pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
PARÁGRAFO QUINTO: É responsabilidade da CONTRATADA efetuar a matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT referente à execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA: A obra terá início no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ordem de serviço e será executada, nos endereços constantes do objeto deste Edital, de acordo com a proposta vencedora da licitação e de acordo com as cláusulas do contrato e Edital . O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 120 (cento e vinte ) dias corridos, a contar da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal do Planejamento e o contrato terá prazo de validade de 360 ( trezentos e sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através do servidor Municipal Engenheiro Xxxxxxx xx Xxx, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA: Concluídos os trabalhos, objeto deste contrato a contratada Comunicará o fato por escrito ao CONTRATANTE o qual, dentro de cinco dias que se seguirem ao recebimento daquela comunicação, procederá a vistoria geral da obra e, estando estas em condições de serem aceitas lavrar-se-á termo de recebimento da obra na forma da Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATADA, responsabiliza-se pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, tendo pleno conhecimento do local, do serviço e de suas condições, e reconhece serem perfeitamente exequíveis com os quantitativos orçados e submetendo-se as leis da contabilidade pública.
CLÁUSULA OITAVA: O objeto do presente contrato, tem a garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes da execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a execução do presente contrato, a Contratada responderá por si e seus prepostos por toda e qualquer ação civil ou criminal especialmente por danos morais, pessoais, materiais causados a terceiros, inclusive a seus empregados.
CLÁUSULA NONA: O objeto do presente Contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização do Setor competente do contratante, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em 15 (quinze) dias.
b) Definitivamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização do Setor competente do contratante, mediante termos circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b .1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 06/2018
(Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Putinga,. de 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS: