PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2022
CONTRATO N.º 007/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, E A EMPRESA SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.248.837/0001-55, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Exmo. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG n.º 15.690.034-8 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xx. Xxxxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, N.º 507, Centro, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.677.625/0001-31 e neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 507, Centro, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portador do documento de identidade R.G. 11.262.754 e CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Presencial nº 095/2022, enunciando as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de licença de uso temporária de sistema de informação, ambiente web, suporte local e remoto para contribuintes e servidores municipais e manutenção; serviços complementares de migração de dados, implantação e treinamentos de contribuintes e servidores municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto da Lei 8.666/93.
2.2. Caso o CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
2.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
Item | Descrição Resumida dos Serviços | Quant. / Me- ses | Valor p/ Mês (R$) | Valor Total 12 Meses (R$) |
01 | Fornecimento de licença de uso temporária de sistema de informação, ambiente web, suporte local e remoto para contribuintes e servidores municipais e manutenção, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, pelo período de 12 meses. Incluindo serviços complementares de implantação, migração de dados e treinamentos. | 12 | R$ 4.650,00 | R$ 55.800,00 |
Valor Total Anual: R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL | |||||
Unidade Orçamentária | Unidade Despesa | Departamento | Programa Trabalho | Natureza Despesa | Fonte Recurso |
02 05 Departamento de Finanças
00.000.0000.0000 3.3.90.39.0
0
1 Tesouro
4.2. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do presente contrato, as despesas com o fornecimento correrão a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensalmente no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados no mês anterior, devidamente atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, que enviará o documento para quitação através divisão de Tesouraria do Departamento de Finanças do Município, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei n° 8.666/93;
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato, em conformidade com os serviços efetivamente prestados e com os preços unitários constantes na planilha de preços da contratada.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.3.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
5.3.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.3.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.3.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes; e
5.3.6. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelo Chefe do Executivo, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular com o fisco.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de Agosto de 2018 (JOM 25/08/2018).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço ofertado PODERÁ ser reajustado se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o IPCA/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no Art. 65, §1º da Lei Federal 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATADO
7.1. Os serviços deverão ser prestados conforme condições previstas no termo de referência, Anexo I do Edital.
7.2. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE o direito de uso temporário de licença do sistema objeto deste contrato, em ambiente WEB.
7.3. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
7.4. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição dos referidos sistemas.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE indicará um gestor ou fiscal de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme Decreto n.º 3.322/2012, assim como artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O Fiscal do contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições do Termo de Referência e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento, através de remessa e da apresentação dos documentos que comprovem a execução dos serviços;
9.1.2. Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) como fiscal(is) do contrato;
9.1.2.1 O gerenciamento, controle e fiscalização dos objetivos do serviço municipal serão realizados pela Divisão de Processamento de Dados e Informática da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, como canal fiscalizador e de comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE. O que não exime a responsabilidade do setor demandante, de realizar a fiscalização da correta prestação do serviço.
9.1.3. Acompanhar a execução do contrato, mediante sua administração, orientação e fiscalização, em especial por meio das seguintes ações: a) fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
b) emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade; c) notificar a contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais; d) controlar a vigência dos contratos; e) acompanhar e controlar os pedidos de execução dos serviços, principalmente quanto à quantidade e à qualidade previstos no objeto do contrato administrativo; f) encaminhar ao Departamento Financeiro do Município a(s) nota(s) fiscal(s), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais; g) acompanhar e emitir parecer técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas;
9.2. CONTRATADA:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que:
10.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3. Fraudar na execução da aquisição;
10.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5. Cometer fraude fiscal; e
10.2.6. Não mantiver a proposta.
10.3. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multas previstas no Decreto Municipal n.º 4.701/2018;
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município e consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
10.6. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I – Processo Administrativo n.º 166/2022; II – Termo de Referência; e
III – Proposta da CONTRATADA.
15.2. Os documentos referidos no parágrafo anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
15.3. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIA
16.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vargem Grande do Sul – SP, 24 de Janeiro 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Sócio-Proprietário
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
RG: RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2022 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul CONTRATADA: Simpliss Sistemas de Informação Ltda Epp CONTRATO Nº: 007/2023
OBJETO: Fornecimento de licença de uso temporária de sistema de informação, ambiente web, suporte local e remoto para contribuintes e servidores municipais e manutenção; serviços complementares de migração de dados, implantação e treinamentos de contribuintes e servidores municipais, pelo período de 12 meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Nº OAB: 255.579 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Vargem Grande do Sul – SP, 24 de Janeiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE(PREFEITURA):
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Leite Cargo: Sócio-Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2022
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 46.248.837/0001-55
CONTRATADA: Simpliss Sistemas de Informação Ltda Epp
CNPJ Nº: 07.677.625/0001-31
CONTRATO Nº: 007/2023
DATA DA ASSINATURA: 24 de Janeiro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
OBJETO: Fornecimento de licença de uso temporária de sistema de informação, ambiente web, suporte local e remoto para contribuintes e servidores municipais e manutenção; serviços complementares de migração de dados, implantação e treinamentos de contribuintes e servidores municipais, pelo período de 12 meses.
VALOR (R$): R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul – SP, 24 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx