ESTADO DE PERNAMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2023 – ACS
O Município de Palmares, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas destinado às vagas declaradas para o seu quadro de servidores efetivos, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital. A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, será eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público- Privada. O Processo Seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Prefeitura Municipal e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade;
b) ANEXO II – Quadro de Provas;
c) ANEXO III – Programa das provas do Processo Seletivo 001/2023;
d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;
e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;
f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;
g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;
h) ANEXO VIII – Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
i) ANEXO IX – modelo de declaração de residência
2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional efetivo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmares - PE, cujos número de vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal, e observadas as disposições constantes da normativa federal – Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020.
4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS |
Divulgação do Edital | 06 de fevereiro de 2023 |
Prazo para impugnação do Edital | 07 e 08 de fevereiro de 2023 |
Divulgação do Edital definitivo | 09 de fevereiro de 2023 |
Período de inscrição | 09 de fevereiro de 2023 a 02 de março de 2023 |
Local de inscrição | |
Solicitação de isenção | 09 e 10 de fevereiro de 2023 (on-line) |
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 20 de fevereiro de 2023 |
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 28 de fevereiro de 2023 |
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 09 de fevereiro de 2023 a 02 de março de 2023 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 08 de março de 2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato | 15 de março de 2023 |
Data da Prova Objetiva | 23 de abril de 2023 |
Horário da prova e local | A ser divulgado |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 24 de abril de 2023 |
Recurso contra o gabarito preliminar | 2 dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar |
Gabarito pós-recursos | 15 de maio de 2023 |
Resultado preliminar da prova objetiva | 17 de maio de 2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
Resultado pós-recursos da prova objetiva e resultado final | 31 de maio de 2023 |
Homologação do Processo Seletivo | A ser divulgada |
*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O boleto só poderá ser gerado no período de inscrições. Não será realizada inscrição, nem emissão de boleto fora do período de inscrições.
Inscrição | Valor |
Agente Comunitário de Saúde | R$ 19,50 |
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
n) No ato da posse, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, apresentando comprovantes de residência (dos últimos três meses) em nome próprio (conta de água, telefone fixo, energia, cartão de crédito), na falta deste,
apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo constante no ANEXO IX, acompanhada de cópia de comprovante de residência em nome do Proprietário ou apesentar o cadastro domiciliar individual do sistema e-SUS, disponível na Unidade Básica de Saúde para o qual concorreu a vaga;
o) O cargo de Agente Comunitário de Saúde será submetido ao curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas, que será realizado pelo Município por intermédio da Secretária Municipal de Saúde de Palmares, após a homologação.
3. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;
4.2. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar boleto bancário para pagamento;
4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;
4.4. Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Processo Seletivo são pessoais e intransferíveis;
4.5. Caso seja um candidato sabatista, declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas.
5. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Palmares, a Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
6. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Processos Seletivos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (85) 0000- 0000 e (00) 00000-0000 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será baixado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
7. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:
a) Alteração do cargo indicado pelo candidato no formulário de inscrição e sua respectiva área de abrangência;
b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas;
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
8. O Município de Palmares e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo Seletivo.
9. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
10. No dia da prova, o candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do formulário de inscrição, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.
11. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal.
12. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
13. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
13.1.Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do certame.
13.2.Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição.
14. Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com cada caso.
16. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
17. Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM CARGO se:
17.1. Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (ANEXO VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas, a fim de comprovar ter efetuado duas doações de sangue no período de um ano anterior à data de publicação deste edital. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.2. Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.3.Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
17.4.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.
17.5.O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso assim deseje.
18. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites.
19. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
20. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios distintos daqueles previstos neste edital;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documento.
22. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação.
23. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Processo Seletivo do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)00000-0000 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
24. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições.
25. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
25.1.O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.
25.2.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.
25.4.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
25.5.O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
25.6.O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.
25.7. Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam, imediatamente após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)00000-0000 (WhatsApp).
25.8.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
25.9. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.
25.10. Caso o candidato não comunique ao Instituto Consulpam sobre erro de digitação no Requerimento de inscrição antes da prova, aquele arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
25.11. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, observando-se, inclusive, a hipótese de vagas remanescentes e na convocação dos candidatos do cadastro reserva.
2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
6. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
7. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.
7.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até o último dia de inscrição, para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
8. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de Palmares, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
10. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
11. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
12. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
13. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
14. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.
15. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo.
16. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula n.º 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
19. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Palmares e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
20. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.
21. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
22. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.
23. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
24. Do total das vagas ofertadas de cada cargo, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e Decreto Federal n.º 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
25. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1°, 2° e 3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 9.508/2018, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo para cada cargo.
25.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
26. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, e no Decreto Federal n.º 9.508/2018.
27. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
28. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência, via correio até o fim das inscrições. O laudo deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá providenciar a documentação exigida no item 5.6 e preencher o formulário (Anexo VI) deste Edital, e enviar os documentos para Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE. XXX 00.000-000.
29. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de postagem verificada pelo carimbo dos Correios, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo Seletivo, nome do cargo pretendido (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Xxxxx XX);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
30. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
31. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
32. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 29, letra “a”, e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas a deficientes”.
33. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
34. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
35. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
36. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Palmares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
37. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme item 7.1 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
38. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Municipal de Palmares - PE.
39. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
40. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
41. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
CAPÍTULO IV – DA FASE DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo constará de:
1.1 - Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será realizada na cidade de Palmares - PE, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:
1.1. O Município de Palmares - PE e o Instituto Consulpam não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Palmares - PE ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
6. Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
7. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.
8. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo Seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.
10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.
11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.
12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.
15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
16. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado.
17. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos, lápis, borracha ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
19. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.
20. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação do candidato.
21. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
22. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido e com foto – o mesmo informado na Ficha Eletrônica de Inscrição – não poderá fazer a prova.
24. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.
25. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, fones de ouvido, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.
26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será
eliminado do certame.
27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Processos Seletivos, podendo ser eliminado do certame.
28. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.
29. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e o Município de Palmares não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.
30. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
31. Para garantir a segurança do Processo Seletivo, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.
32. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares.
33. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;
c) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;
d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta;
e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;
f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue necessário;
g) O candidato não poderá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;
j) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 30 (trinta) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;
k) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;
l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;
m) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
34. Poderá ser eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não estiver fazendo o uso de máscara, ou não mantendo o distanciamento social, caso no dia da prova caso ainda estejam em vigor os protocolos de segurança e combate ao COVID-19;
d) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;
e) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo;
f) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;
g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;
h) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital;
i) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;
j) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;
k) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas;
l) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
m) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura;
p) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva;
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
v) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.
35. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para as autoridades competentes.
36. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.
37. A duração das provas será de (3) três horas, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.
38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
39. Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais e 60% (sessenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.
40. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
41. Acarretará a eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
43. O gabarito preliminar das provas será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme previsto no cronograma.
44. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
45. INSCRIÇÕES PARA LACTANTES
45.1.Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do PROCESSO SELETIVO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
45.2.A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
45.3.A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o PROCESSO SELETIVO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
45.4.Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
45.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
45.6.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
45.7.Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
45.8.A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste PROCESSO SELETIVO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
45.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
45.9.A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
45.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
45.11. O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) O candidato de mais idade.
e) O candidato que exerceu a função de jurado no Conselho de Sentença do Tribunal do Juri.
4. Será eliminado o candidato que não obtiver, em todas as avaliações, a pontuação mínima dos pontos máximos em cada uma das provas tanto de conhecimentos gerais quanto conhecimentos específicos, definidas no Capítulo V, item 39 deste Edital.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Palmares - PE contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;
d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
f) Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
3. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
f) Forem interpostos coletivamente;
g) Desrespeitem a banca examinadora;
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
14. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO IX – DAS PUBLICAÇÕES
1. O Município de Palmares publicará no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE:
1.1. Extrato de abertura do Edital n.º 001/2023 do Processo Seletivo.
1.2. Decreto de homologação do Processo Seletivo.
2. A Prefeitura Municipal de Palmares e o Instituto Consulpam publicarão no site
2.1. Aviso de editais complementares;
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do Processo Seletivo;
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
2.5. Gabaritos;
2.6. Resultado dos recursos;
2.7. Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO X – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Homologação do Processo Seletivo será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo do Município dos Palmares – PE.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e dar-se-á por nomeação por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Administração Municipal de Palmares, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal, em especial a Lei Complementar n.º 173/2020.
3. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Palmares.
4. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
4.1. Concluído o Processo Seletivo e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos dentro do número de vagas ofertadas neste edital, ficará condicionada a ao cumprindo de, no mínimo, 80% da carga horária do curso de formação inicial, obedecida à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
4.2. No ato da posse, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, apresentando comprovantes de residência (dos últimos três meses) em nome próprio (conta de água, telefone fixo, energia, cartão de crédito), na falta deste, apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo constante no ANEXO IX, acompanhada de cópia de comprovante de residência em nome do Proprietário ou apesentar o cadastro domiciliar individual do sistema e-SUS, disponível na Unidade Básica de Saúde para o qual concorreu a vaga;
5. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de15(quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.
7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.
8. A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo.
9. Serão exigidos pela Prefeitura Municipal de Palmares, no ato da posse, para a posse no cargo público efetivo:
DOCUMENTOS |
01 FOTO 3X4 |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) |
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA |
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO |
Nº PIS/PASEP |
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE |
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL DOS ÚLTIMOS TRES MESES) |
TITULO DE ELEITOR (frente e verso) |
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL |
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) |
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO |
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º e 2º GRAU DA JUSTIÇA FEDERAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. |
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º e 2º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS |
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF |
CERTIDÃO CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL - RG E CPF DO CÔNJUGE |
CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM CARTEIRA DE VACINAÇÃO FILHOS COM ATÉ 6 ANOS. |
RG E CPF DOS DEPENDENTES |
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS |
DECLARAÇÃO DE BENS (c/firma reconhecida em cartório) |
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ÁCUMULO DE CARGO |
10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
11. Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
12. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município de Palmares e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo.
3. Após a homologação do Processo Seletivo, todos os atos convocatórios serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palmares e os candidatos serão convocados por meio de carta registrada com aviso de recebimento – AR.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo Seletivo.
6. O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal não emitirão certificado de aprovação neste Processo Seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
8. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.
9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.
10. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Prefeitura Municipal de Palmares.
11. O Município de Palmares e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições,
irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Palmares, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
15. A Prefeitura Municipal de Palmares e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
16. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal e ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Xxxxxxxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. Será admitida a impugnação do edital normativo do Processo Seletivo interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o segundo dia corrido à data de publicação do edital e será julgada pela Prefeitura Municipal, ouvido o Instituto Consulpam no que couber.
19. As impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
21. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
22. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
23. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
24. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Prefeitura Municipal e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
25. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
26. O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e nos demais meios previstos neste edital.
Palmares/PE, 06 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Palmares - PE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2023
ANEXO I
CARGO DO PROCESSO SELETIVO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD* | CR** | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BASE |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino médio completo | 30 | 2 | 54 | 40h (Semanal) | Conforme Piso Nacional da Categoria EC 120/2022 |
VAGAS DISTRIBUÍDAS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
1 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTA ROSA | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Dr. Rorenildo Da Rocha Leão; Av. José Américo de Miranda; Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxx; Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; Rua Laboratorista Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx; Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Alves e Silva; Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx de França; Avenida Marcos Freire; FETAPE/Agrícola; Granjas; Rua Ferrovia para Recife; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; 1ª Travessa Xxxxxxx xx Xxxxxxx; 2ª Travessa Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; Engenho São Manoel; Rua Xxxxxxx Xxxx; Rua Dr. Xxxxxxxx X. Xx Xxxxxxxx; Rua Xxx Xxxxxxx; 1ª Travessa Xxxxxxx Xxxx. | 2 | 2 | 8 |
2 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ANTONIO DOS PALMARES | Engenho Boas Novas; Engenho Conservador; Sitio Recurso; Sitio São Manoel; Sitio Genipapo; Sitio Cajueiro; Sitio Boa Vista; Sitio Pau Brasil; Fazenda Tanque; Fazenda Vitória; Xxx Xx Xxxxxxxx; Xxx Xx 00 Xx Xxxxxxx; Xxx Xx Xxxx; Rua Do Cacimbão; Rua Do Rio; Engenho Monte Pio; Engenho Milão; Engenho Boa Fé; Engenho Barra Do Norte; Engenho Veneza; Fazenda São Marcos; Sitio Abreu; Sitio Transval; Rua Nova; Rua Da Saudade. | 2 | 2 | 15 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
3 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SINDICATO | Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx; Travessa Conselheiro Xxxx Xxxxxxx; Praça Xxxxxx Xxxxxxx; Av: Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Travessa Santo Amaro; Rua Boa Vista; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx; Travessa Ivanildo Lins E Silva; Praça Xxxx Xxxxx; Rua Capitão Xxxxx Xxx; Xx Xxxx Xx Xxxxxx; Xxx Xxxx Xx Xxxxxx; Travesssa Luzia Pedrosa; Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Nossa Senhora De Lourdes; Praça Maurity; Rua Maurity; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxx; Travessa Coronel Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Travessa Frei Caneca; Xxx Xx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xx Xxxxx; Rua Cleonice De Siqueira Granja; Rua Do Fogo; Rua Xxxxxxxx Xxxx X Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Rua Da Aurora; Rua Da Soledade; Xxxxxxxx 00 Xx Xxxx; Praça Da Luz. | 0 | 2 | 6 |
4 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: ENG. CAPRICHO | Engenho Goiabeira; Engenho Xareta; Engenho Fanal Da Luz; Engenho Caprichinho; Engenho Capricho. | 0 | 2 | 24 |
5 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: CAMIVOZINHO | Engenho Cumaru; Engenho Fertilidade; Engenho Almirante; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Engenho Serro Azul Velho; Engenho Camivozinho; Sitio Barragem; Engenho Bananal; Sitio Piau; Engenho Pendanga. | 0 | 2 | 20 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
6 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxxx; Praça Idalino Ferreira Lins; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Travessa Coronel Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxxx Xxxx; Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Jornalista Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx; Rua Poeta Xxxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxx; Rua Xxxx Xxxxx; Rua Do Chale; Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxx 00 Xx Xxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Do Valado; Travessa Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xx Xxxx; Rua Visconde Branco; Xxx 00 Xx Xxxxxxxx; Xxxxx Xx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx; Rua Visconde Negro; Rua Tenente Xxxxxxx Xxxx; Xxx Xx Xxxxxx; Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx; Avenida Prof. Xxxxxx Xxxxxx; Travessa Dr° Xxxxx Xxxx; Rua Dr° Xxxxx Xxxx; Rua Berlim; Rua Coronel Austriclínio. | 1 | 2 | 19 |
7 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SERRO AZUL | Xxx Xx Xxxxx; Xxx Xxxx; Xxx Xx Xxxx; Rua Boa Vista; Rua Do Bueiro; Rua Burro D’agua; Rua São José; Rua Do Açude; Pena Branca; Engenho Bananal; Sitio Piau; Rua Da Sede; Xxx Xx Xxxxx; Xxx Xx Xxxxxxx; Rua Da Azeitona; Rua Da Ponte; Rua Do Comercio; Engenho União; Engenho Riachuelo; Xxxxxxx Xxxxxxx. | 0 | 2 | 12 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
8 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: NOVA PALMARES | Rua Padre Xxxxx; Travessa Padre Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx; Rua Profª Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx; Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx; Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx; Travessa Taxista Xxxx Xxxxxx; Av. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx; Rua Do Dendê; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 1ª Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxx; Rua Profª Xxxxx Xxxxx; Rua Sindicalista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Avenida Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx; Travessa Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx; Rua Professora Xxxxx Xxxxx; Travessa Professora Xxxxx Xxxxx; Arruado Da Linha; Arruado 19; Arruado Do Píssaro; Arruado Do Rio; Arruado Do Ingá; Arruado Do Barracão; Arruado Da Lama; Xxxxxxx Xx Xxxxxxx. | 3 | 2 | 11 |
9 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: ENG. PIRANGY | Rua Do Cercado; Rua Do Posto; Rua Nova; Rua Do Cassaco; Rua Do Correio; Rua Do Grupo; Rua Da Azeitona; Rua Das Pedreiras; Rua Da Sede; Rua Do Roçado; Engenho Diamante; Engenho Proteção; Engenho Tombador; Sitio Gamela; Sitio Da Linha; Xxx Xx Xxxxxx; Xxx Xx Xxxxxxxxx; Xxxx Xx Xxxxx; Rua Da Estação; Engenho Jaqueira; Engenho Boa Sorte; Engenho Bela Vista. | 1 | 2 | 14 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
10 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ONOFRE 1 | Xxx 0 Xx Xxxxxxxx; Xxx 00 Xx Xxxxx; Rua 7 De Setembro; Xxx 00 Xx Xxxxx; Xxx 00 Xx Xxxxxxxx; Xxx 0 Xx Xxxxxxx; Rua 1 De Maio; Xxxxxxxx 0 Xx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Rua Piaui; Rua Maranhão; Travessa Maranhão; Rua Amazonas; Travessa Amazonas; Rua Pará; Travessa Pará; Rua Acre; Rua Dr Xxxxx Xxxx; 1ª Travessa Costa Lima; 2ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. | 0 | 2 | 18 |
11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ONOFRE 2 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx; 1ª Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; 2ª Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx; Travessa Santo Onofre; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxxx. | 0 | 2 | 16 |
12 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ONOFRE 3 | Rua Da Lavanderia; 1ª Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx; 0x Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx; Rua Padre Xxxxxxxx; Rua Duque De Caxias; 1ª Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx; 0x Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx; Rua Osório De Almeida; Rua 15 De Agosto; 1ª Xxxxxxxx 00 Xx Agosto; 2ª Xxxxxxxx 00 Xx Agosto; 3ª Xxxxxxxx 00 Xx Xxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Travessa Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Tiradentes; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx; 1ª Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx; 0x Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxxx; Travessa Xxxx Xxxxxxxx; Travessa Padre Xxxxxxxx. | 2 | 2 | 21 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
13 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: ENG. LAJEDO | Engenho Herval; Engenho St° Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx; Engenho Riachão; Engenho Campinas; Engenho Jatobá; Engenho Urugaiana; Engenho Mundo Novo; Engenho Lajedo; Engenho Humaitá; Engenho Limão; Engenho Pirauá; Engenho Buriti; Engenho Sumidouro; Engenho Sumidourinho; Engenho Esperança. | 1 | 2 | 13 |
14 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: COUCEIRO | Engenho Couceiro; Engenho Muntuns; Engenho Bela Vista; Engenho Alegria Do Una; Engenho Flor Do Una; Engenho São João Da Prata; Engenho Catuama A; Engenho Catuama B; Engenho São João Da Prata; Engenho Limeira; Engenho Vista Alegre; Engenho Castanhola; Engenho Penderaca; Engenho Barra Do Dia; Engenho Poço; Engenho Tambor; Engenho Europa; Engenho Varjão; Engenho Viola. | 3 | 2 | 17 |
15 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ANTONIO 1 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Do Sol; 3ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; 4ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; 5ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; 6ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxx; Travessa Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Lourenço; Rua Valdomiro Napoleão De Barros; 1ª Travessa Xxxx Xxxx Xx Xxxx; 2ª Travessa Xxxx Xxxx Xx Xxxx; 2ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxx Xx Xxxx. | 0 | 2 | 2 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
16 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTO ANTONIO 2 | Rua Xxxxxx X. Wanderley; Travessa Xxxxxx X. Wanderley; Rua Nossa Senhora De Fatima; Rua Xxxxxxxx Xxxx; Rua Dr° Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx; Rua Dr° Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Dr Caetano Costa Lima; Rua Xxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxxxx Xxxx; Avenida Xxxx Xxxxxx; 1ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; 2ª Travessa Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx. | 0 | 2 | 1 |
17 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: NOVO HORIZONTE | Rua Do Sol; 1ª Travessa Do Sol; 2ª Travessa Do Sol; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; Rua 01 – Boa Vista; Xxx 00 – 0 Xx Xxxxxxxx; Rua 03 – 15 De Novembro; Rua 10; Rua 11; Rua 12; Rua 13; Rua 14; Rua 15; Rua 16; Rua 17; Rua 18; Rua 19; Rua 20; Rua 21; Xxx 00 – 0 Xx Xxxx; Rua 05 – 8 De Dezembro; Xxx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Xxx 00 - Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx; Rua 08 – Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. | 2 | 2 | 4 |
18 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: XXXXXX XXXXXXXX 1 | Rua: 26; Rua: 27; Rua: 28; Rua: 29; Rua: 30; Rua: I; Rua: J; Rua: L; Rua: M; Rua: N; Rua: O; Xxx: P; Rua: Q; Xxx: R; Rua: S; Rua: T; Rua: 31; Rua: 32; Rua: 33; Rua: U; Rua: V; Rua: Z; Rua: X; Rua: Da Prata; Rua: Petrolina; Rua: Primavera; Rua: Boa Vista; Rua: 22; Rua: 23; Rua: 24; Rua: 25; Travessa 25. | 1 | 2 | 7 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
19 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SÃO FRANCISCO | Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx; Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua Castanhola; Travessa Castanhola; Rua Agricultor Xxxx Xxxxxx; Travessa Agricultor Xxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Cel. Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxx X’Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx; Travessa Cel. Xxxxx Xxxx; Engenho Bom Destino; Vilarejo Pirangy. | 3 | 2 | 5 |
20 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxx; Rua Projetada 5; Rua Projetada 6; Rua Projetada 4; Xxx Xx Xxxxxxxxx. | 0 | 2 | 23 |
21 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: XXXXXX XXXXXXXX 2 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua C; Rua 01; Rua 02; Rua 03; Rua 04; Rua 05; Rua 06; Rua 07; Rua 08; Rua 09; Rua 10; Rua 11; Rua 12; Rua 13; Rua 14; Rua 15; Rua 16; Xxx E; Rua F; Rua G; Rua H; Rua 17; Rua 18; Rua 19; Rua 20; Rua 21. | 2 | 2 | 3 |
22 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: QUILOMBO I | Quadra C; Quadra B; Xxxxxx E; Quadra Q; Quadra P; Quadra D; Quadra R; Vila Verde; Quadra I; Xxxxxx J; Xxxxxx K; Xxxxxx F; Quadra G; Xxxxxx H; Rua A Quilombo I; Rua B Quilombo I; Avenida Quilombo; Condomínio Vale Verde; Engenho Trombeta; Engenho Paul; Condomínio Sierra Dos Palmares; Condomínio Bela Vista. | 0 | 2 | 22 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
23 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: XXXXX XXXXX | Xxxxxx A; Xxxxxx B; Xxxxxx C; Xxxxxx D; Xxxxxx E; Xxxxxx F; Quadra G; Xxxxxx H; Xxxxxx I; Xxxxxx K; Xxxxxx L; Xxxxxx M; Xxxxxx N; Xxxxxx O; Xxxxxx P; Xxxxxxxxxxx; Rua 10; Rua 11; Rua 12; Rua 13; Rua 14; Rua 15; Rua 16; Rua 17; Rua 01; Rua 02; Rua 03; Rua 04; Rua 05; Rua 06; Rua 07; Rua 08; Rua 09. | 1 | 2 | 25 |
24 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTA LUZIA I | Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Rua Maraial; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; 1ª Tv Xxxxxx Xxxxxxx; 2ª Tv Alzira Fonseca; 3ª Tv Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Tv Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Praça Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xx Xxxxx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Trav. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; 1ª Trav. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; 2ª Trav. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Trav. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Trav. Xxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx; Rua Padre Xxxxxxxx; Rua Duque Xx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua Tiradentes. | 1 | 2 | 9 |
COD. CARGO | CARGO E UNIDADE VINCULADA | ÁREA DE ABRAGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS CADASTRO RESERVA | CÓD. DA ÁREA |
25 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTA LUZIA II | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Rua Do Triangulo; 4ª Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; Rua 25 De Agosto; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxx; Av. Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx; 0x Xx Xxxxxx Xxxxx; 2ª Tv Xxxxxx Xxxxx; 3ª Tv Xxxxxx Xxxxx; 4ª Tv Xxxxxx Xxxxx; Ferrovia Para Recife; 1ª Travessa Xxxxxx Xxxx Xxxxx; Trav. Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. | 0 | 2 | 10 |
26 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: SANTA LUZIA III | Rua Xxxxx Xxxxx; Travessa Lauro Paiva; Rua Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; Rua João Demetrio; Rua Sebastião Siqueira; Rua Comendador Xxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua 18; Rua 19; Rua 20; Comunidade Deus Altíssimo. | 1 | 2 | 26 |
27 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: QUILOMBO II | Quadra 10; Quadra 11; Quadra 12; Quadra 13; Quadra 14; Quadra 51; Quadra 55; Quadra 53; Quadra 54; Quadra 59; Quadra 61; Quadra 63; Quadra 65; Quadra 29; Quadra 31; Quadra 33; Quadra 35; Quadra 37; Quadra 39; Quadra 41; Quadra 43; Quadra 22; Quadra 23; Quadra 24; Quadra 25; Quadra 26; Quadra 27; Quadra 28; Quadra 01; Quadra 02; Quadra 03; Quadra 04; Quadra 05.1; Quadra 18; Quadra 19; Quadra 20; Quadra 21; Rua 64; Rua 44; Rua 45; Rua 46; Rua 47; Rua 48; Rua 49; Rua 50; Rua 51; Rua 52; Rua 53; Rua 54; Rua 55; Rua 56; Rua 57; Rua 58; Rua 59; Rua 60; Rua 61; Rua 62; Rua 63; Rua 64; Rua 65; Rua 66. | 1 | 2 | 20 |
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2023
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
PROVAS | N.º QUES- TÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHE- CIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Matemática -Atualidades | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 pontos | 60% de acertos (12 questões) |
EDITAL PROCESSO SELETIVO
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2023
1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
"Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhastApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.)."
1.4. MATEMÁTICA
Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.
1.4. ATUALIDADES
Tópicos atuais no Brasil e no mundo relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.
2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti). Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Biologia e hábitos do vetor (Lutzomyalongipalpis - Mosquito Palha). Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Reservatórios. Medidas Preventivas. Conceito de vigilância sanitária, epidemiologia, biologia, mecanismo de transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, zika vírus, chikungunya, febre amarela, teníase, cisticercose, leptospirose, raiva, toxoplasmose, leishmaniose, (visceral e cutânea), febre tifoide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas, malária, controle de roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde. Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro- área, área de abrangência, visita domiciliar. Política Nacional de Humanização (PNH). Vigilância em Saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador. Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. Doenças de Notificação Compulsória no Estado. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2023
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
▪ Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica de abrangência da UBS;
▪ Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
▪ Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
▪ Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
▪ Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
▪ Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
▪ Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
▪ Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2023
ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PONTUAÇÃO FINAL
PF= NPCG + NPESP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO
ESPECIAL
Dados do candidato:
NOME: |
INSCRIÇÃO: RG: |
CARGO: |
TELEFONE: CELULAR: |
N.º do CID:
Nome do médico que assina do Laudo:
N.º do CRM:
Se sim, especifique a deficiência:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE LEDOR
TRANSCRITOR PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA. QUAL?
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
Palmares - PE, de de 2023.
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Uso exclusivo do Instituto
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS
PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES - PE
CARGO: COD:
Nome:
CPF:
Endereço:
Tipo de prova: ( ) Prova Objetiva 1 ( ) Prova Objetiva 2 ( ) Prova Objetiva 3 ( ) Prova Física/Prova de Título
Questão da prova objetiva:
Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d
Resultado da Prova Física, Prova de Título, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial:
Motivo do recurso: ( ) Mudança de gabarito: do item para o item ( ) Questão anulada
( ) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial ( ) Mudança do Resultado da Prova de Título, Prova Física, Avaliações
Psicológica ou Psicossocial
Fundamentação do recurso*:
*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.
XXXXX XXXX – REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES - PE
Eu, ,
candidato à função , Cód. , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2023 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo da Prefeitura de Palmares - PE.
Por ser expressão da verdade.
Pede deferimento.
- , de 2023.
CANDIDATO
CPF:
Recebido e conferido por Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento. (Quando os documentos são recebidos pessoalmente)
ANEXO IX
MODELO DE declaração assinada pelo proprietário do imóvel PARA FINS DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO CANDIDATO.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome do proprietário do imóvel), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o(a) Sr(a). (nome do morador - candidato), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar) reside no imóvel de minha propriedade, localizado à (endereço completo),
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do declarante)