DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme previsão no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.764/12, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, não permitindo, por isso mesmo, a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 10.1 Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que possui.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal nº 3298, 20 de dezembro de 1999, Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 11.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, definidas em função de suas especialidades, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei Federal nº 12.764, de 27/dezembro/2012, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do STJ e demais legislações vigentes.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Das vagas que estão contempladas, conforme TABELA I deste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), prevista no artigo 36 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89; • Encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar: • A Espécie da Deficiência; • O Grau da Deficiência; • O Nível da Deficiência; • O Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID; • A data de Expedição do Laudo; • A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico; e • Os candidatos portadores de deficiência auditiva deverão apresentar o exame de audiometria.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Art. 37, Inc. VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004; Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e Decreto nº 9.508/2018; e Lei n°241, de 27 de março de 2015 e suas alterações, Lei n°4.605, de 28 de maio de 2018 alterada pela Lei nº 5.295, de 3 de novembro de 2020 .
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.