INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PARTE A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Lei Estadual nº 9.433/05, conforme a Lei nº 9.658/05, Lei Complementar nº 123/06 e legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
III. Número de ordem: IV. Tipo de licitação:
( ) Por item
( X ) Pregão eletrônico
nº 104/2019
( X ) Menor Preço ( ) Por lote simultâneo
( X ) Lote Único
V. Finalidade da licitação/objeto:
Aquisição de livros, conforme quantidades e condições, constantes do Anexo I – Proposta de Preços.
VI. Processo administrativo no :
SEI BA 073.5745.2019.0012606-07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2019
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
VIII. Forma de fornecimento:
Entrega ( X ) Única
( ) Parcelada
IX. Prazo do contrato:
( X ) A entrega dos bens, a contar da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx, será de 20 (vinte) dias, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05. (Aquisições)
( ) Imediata (até 15 dias - art. 82)
( ) Conforme as especificações definidas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS
X. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Tempo de disputa: 05 minutos mais o tempo aleatório do sistema Recebimento das propostas: Das 09:00 horas do dia 27/08/2019 às 09:00 horas do dia 03/09/2019
Início da sessão pública: às 09:15 horas do dia 03/09/2019
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 11304
Unidade Gestora: 0001
Projeto/Atividade: 12.364.212.6913.5700
Elemento de despesa: 44.90.5200
Destinação de Recurso: 0114000000
Tipo de Recurso Orçamentário
1
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal (xxxxxxx "a" a "e") e trabalhista (alínea "f"), mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( X ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor).
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB: 76.10
XIV. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral-CRC, ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, dentro do prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. (Pregão na faixa de convite)
XV. Garantia do contrato:
( X ) Não exigível
XVI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Servidor responsável PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
e portaria de designação: Portaria nº 59, de 15-01-2018, publicada no DOE de 17-01-2018.
Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx / Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Ilhéus (BA).
Horário: 8:00 às 16:00 | Tel.: (00)0000-0000 | (00)0000-0000 |
XVII. Índice de anexos:
( X ) I. Modelo de Proposta de Preços (especificações do objeto);
( X ) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; ( X ) III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
( X ) IV. Minuta de Contrato;
( X ) V. Modelo de Declaração de Conhecimento e Enquadramento;
( X ) VI Orçamento Detalhado em Planilha Elaborado pela Fase Interna
TERMO DE REFERÊNCIA
A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S D E S T E C E R T A M E
1 – OBJETO
O presente Xxxxx tem como objeto aquisição de livros junto às editoras, livrarias ou distribuidores visando à atualização e ampliação do acervo da Biblioteca Central da UESC (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ).
2 – JUSTIFICATIVA
Os livros requisitados visam atender aos Diversos Departamentos, servidores e demais usuários com informações atualizadas e disponíveis no mercado editorial, reunindo o maior número de informações na área do DCS ( Departamento de Ciências Saúde) e demais áreas afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades dos diversos cursos nessa instituição.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO
As especificações constam da REQUISIÇÃO DE MATERIAL/SCP de nº 219/2019. REQUISIÇÃO DE MATERIAL: RM do SIMPAS de Nº 11.07416/2019.
PROCESSO SEI 073.5745.2019.0012606-07
RELAÇÃO DE LIVROS PARA COMPRAS POR CATÁLOGO DE EDITORAS DCS SCP | |||||
Nº | CÓDIGO DO SIMPAS | NOME DO TÍTULO | AUTOR | EDITORA | QUANTIDADE |
1 | 76.10.11.00077675-0 | Xxxxx e Levy Fisiologia -Edição mais recente | KOEPPEN,Xxxxx X. XXXXXXX, Xxxxx X. | ELSEVIER | 5 |
2 | 76.10.11.00077687-4 | guyton & hall - tratado de fisiologia medica Edição mais recente | XXXXXX,Xxxxxx X.; XXXXx,Xxxx E | ELSEVIER | 5 |
3 | 76.10.11.00078779-5 | Imunologia celular e molecular-Edição mais recente | Abul K. Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx;Xxxx Xxxxxx | ELSEVIER | 5 |
4 | 76.10.11.00077684-0 | Fundamentos de Enfermagem - Edição mais recente | : XXXXXX, Xxxxxxxx X.;XXXXX, Xxxx G | ELSEVIER | 5 |
5 | 76.10.1100077694-7 | procedimentos e intervenções de enfermagem | POTTER, Xxxxxxxx A | ELSEVIER | 5 |
6 | 76.10.11.00077671-8 | semiotecnica: fundamentos para a pratica assistencial de enfermagem- Edição mais recente | Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx | ELSEVIER | 5 |
7 | 76.10.11.00078860-0 | Anatomia Orientada para a Clínica- Edição mais recente | MOOREArthur F. Dalley | GUANABARA KOOGAN | 5 |
8 | 76.10.11.00078858-9 | Bates Propedêutica Medica-Edição mais recente | Bicley Lynn S | Guanabara Koogan | 5 |
9 | 76.10.11.00078856-2 | Endocrinologia Clinica-Edição mais recente | VIILAR, Xxxxx | XXXXXXXXX XXXXXX | 5 |
10 | 76.10.11.00078855-4 | Fundamentos de Imunologia-Edição mais recente | ROITT, xxxx X. | GUANABARA KOOGAN | 5 |
11 | 76.10.11.00078850-3 | Semiologia Medica-Edição mais recente | PORTO,Celmo Xxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXX | 5 |
12 | 76.10.11.00077680-7 | Exame Clinico-Edição mais recente | PORTO,Celmo Xxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXX | 5 |
13 | 76.10.11.00077735-8 | Gerenciamento em Enfermagem- Edição mais recente | KURGANT, P. | GUANABARA KOOGAN | 5 |
14 | 76.10.11.00078893-7 | Medicamentos em enfermagem: farmacologia e Administração-Edição | GUARESCHI,Xxxxx Xxxx Xxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXX | 5 |
mais recente | |||||
15 | 76.10.11.00077681-5 | Farmacologia Básica e Clínica (Lange) - edição mais recente | Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Xxxxxxx X Xxxxxx | ARTMED | 5 |
16 | 76.10.11.00078864-3 | Fisiologia Humana: uma abordagem integrada - edição mais recente | Dee Unglaub Silverthon; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx at all | ARTMED | 5 |
17 | 76.10.11.00078854-6 | Imunobiologia de Janeway - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxxx | ARTMED | 5 |
18 | 76.10.11.00078862-7 | Tratado de medicina de família e comunidade - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx | ARTMED | 5 |
19 | 76.10.11.00077739-0 | Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática - edição mais recente | Marquis, B. L; Xxxxxx, X. J | ARTMED | 5 |
20 | 76.10.11.00078567-9 | Bases teóricas para enfermagem - edição mais recente | Wills, E. M; Xxxxxx, X. | ARTMED | 5 |
21 | 76.10.11.00077732-3 | Diagnóstico de enfermagem da NANDA: Definições e classificação 2018 - 2020 - edição mais recente | Herdman, T. H; Xxxxxxxxx, S | ARTMED | 5 |
22 | 76.10.11.00077734-0 | Fundamentos de pesquisa em enfermagem: avaliação de evidência para a prática de enfermagem - edição mais recente | Polit. D. F; Xxxx, C.T | ARTMED | 5 |
23 | 76.10.11.00077683-1 | Fisiologia do Exercício na Criança - edição mais recente | Xxxxxxx, Xxxxxx X. | MANOLE | 5 |
24 | 76.10.11.00077692-0 | Pediatria Básica Tomo 1 - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX | 5 |
25 | 76.10.11.00077693-9 | Pediatria Básica Tomo 2 - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX | 5 |
26 | 76.10.11.00077676-9 | Blackbook enfermagem - edição mais recente | Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx de | Editora BLACKBOOK | 5 |
27 | 76.10.11.00077662-9 | Curativos: estomia e dermatologia Abordagem Multiprofissional - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MARTINARI | 5 |
28 | 76.10.11.00077682-3 | Feridas: conceitos e atualidades - edição mais recente | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MARTINARI | 5 |
29 | 76.10.11.00077689-0 | Manual para prevenção de lesões de pele - edição mais recente | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Editora Rúbio | 5 |
30 | 76.10.11.00077738-2 | Tratado cuidados de enfermagem médico-cirúrgico - edição mais recente | Xxxxxxxxxx, n.m.a.d; Xxxxxxx, w.c.a (ORGS) | ROCA | 5 |
31 | 76.10.11.00077668-8 | Tratado de feridas e curativos - enfoque multiprofissional - edição mais recente | Geovanini, Telma | RIDEEL EDITORA | 5 |
32 | 76.10.11.00077679-3 | Enfermagem. Cálculo e administração de medicamentos - edição mais recente | Arlete M. M. Giovani | RIDEEL EDITORA | 5 |
33 | 76.10.11.00077736-6 | liderança e gestão 2º edição para academias e clubes | SABA,Xxxxx | XXXXXX EDITORA | 5 |
34 | 76.10.11.00077731-5 | Gestão escolar: dicas corporativas: nossas escolas estão prontas para o desafio? Edição mais recente | VINCENTINI,Xxxxx | XXXXXX EDITORA | 5 |
35 | 76.10.11.00077661-0 | ulceras e feridas: as feridas tem alma | Blanck, Xxxx - Xxxxxxxx, Tereza | Editora Dilivros | 5 |
TOTAL DE EXEMPLARES | 175 |
4 – LOCAL DE ENTREGA DO BEM
Os Livros deverão ser entregues na Biblioteca Central da UESC no endereço: Campus Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. 00 - Xxxxxxxxx da Biblioteca Central da UESC - Salobrinho – Ilhéus – Ba.
5 – ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
Os livros devem ser entregues de FORMA ÚNICA E IMEDIATA, no prazo de 20 dias, mediante emissão de Nota de Empenho e AFM - Autorização de Fornecimento de Material.
6 – FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento Imediato, conforme Nota de Empenho e AFM Autorização de Fornecimento de Material.
1. O pagamento será feito de forma imediata mediante entrega única do bem.
7 – ACOMPANHAMENTO
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, para o recebimento, acompanhamento e fiscalização:
Servidor(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxx@xxxx.xx Telefone: (00)0000-0000/5277 Servidor (a) Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Email: xxxxxxx@xxxx.xx
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Cabe ao contratado:
1. Entregar os livros no prazo e local, indicados neste Termo de Referência, observando as condições ajustadas, quantidades requisitadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos e a proposta apresentada;
1. Substituir os livros defeituosos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do defeito;
1. Fornecer os livros em suas últimas edições em consonância com a data da emissão da Nota de Empenho.
1. A Contratada assumirá todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações;
1. Efetuar a entrega dos livros no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da emissão da Nota de Empenho, Conforme constará na Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM a ser emitida.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares :
1. Despesas com transporte do material correrão por conta da CONTRATADA.
2. O prazo máximo para a entrega é o estabelecido acima, salvo quando, justificada e motivadamente, seja estipulado, com o aval da Administração, prolongamento desse prazo.
3. O eventual transporte dos materiais avariados para troca será de responsabilidade da CONTRATADA.
4. O horário de atendimento para a CONTRATADA deve ser das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
5. O atraso no pagamento das faturas decorrentes de atraso na liberação de recursos orçamentários e financeiros para a unidade gestora, nos meses de janeiro e fevereiro, não ensejará ao CONTRATANTE a imputação de multas, juros e/ ou acréscimos moratórios.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Matricula – 735455122 Matricula - 733430419
1.2 Especificações para elaboração da proposta de preços
1.2.1 A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
1.2.2 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
1.2.3 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados.
1.2.4 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
1.2.5 O prazo de garantia do produto será o indicado no anexo I deste edital, e , não o indicando, o que constar obrigatoriamente na proposta do licitante (a garantia legal mínima para produtos duráveis é de 90 dias (art. 26, II do CDC).
1.2.5.1 A garantia deverá ser comprovada por ocasião da assinatura do contrato, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado.
1.2.5.2 Optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado no certificado, deverá apresentar em conjunto a autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.2 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
2.3 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
3.2.1 Para fins de empenho, a empresa licitante vencedora do certame deverá estar devidamente cadastrada junto a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para o fornecimento do(s) bem(ns) ou prestação do(s) serviço(s), objeto(s) deste Edital, sob pena de resolução do contrato."
Nota informativa: O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração, implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um sistema que permite ao Fornecedor Cadastrado tramitar documentos licitatórios e proceder à assinatura de contratos eletronicamente. Com o objetivo de agilizar a contratação, é importante que a empresa vencedora cadastre seus representantes e passe a assinar os contratos, atas de registro de preços e outros documentos, por meio eletrônico.
P A R T E C – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
1. OBJETO
1.1 O presente procedimento tem por escopo o objeto descrito na PARTE A – PREÂMBULO, no qual se encontram prescritas, entre outras informações: o órgão/entidade licitante, a modalidade licitatória, o tipo de licitação, os pressupostos de participação, o regime de execução ou forma de fornecimento, o prazo do contrato, o local, data e horário para início da sessão pública, a dotação orçamentária, os requisitos de habilitação.
1.2 As condições da licitação estão descritas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, deste Instrumento.
1.3 São partes indissociáveis deste instrumento os anexos descritos na PARTE A – PREÂMBULO.
1.4 O objeto a ser licitado encontra-se descrito no ANEXO I deste Edital.
2. PRESSUPOSTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Os pressupostos para participação nesta licitação estão indicados no item VII do preâmbulo.
2.2 O Certificado de Registro, quando exigível, deverá conter a codificação especificada no item XIII do preâmbulo.
2.3 Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.6 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.7 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pela Lei Estadual nº 9.658/05, a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Federal nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
4.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário.
5.1.2 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos no item X do preâmbulo.
5.2 CERTIFICADO DE REGISTRO
A apresentação do Certificado de Registro, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, quando exigível, observará as estipulações constantes do item XIV do preâmbulo.
5.3 PROPOSTA DE PREÇOS
5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo do Anexo I, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo
para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.3.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.3.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4 HABILITAÇÃO
Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XII do preâmbulo.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX, durante o prazo previsto no item X do preâmbulo para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.1.2 A partir do horário previsto no item X do preâmbulo para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.
6.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658 de 04 de outubro de 2005).
6.2.4 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.2.7 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.2.8 No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.2.9 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.2.10 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.2.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.2.11.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.11.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.11.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.2.12 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.2.12.1 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.2.13 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.2.13.1 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.13.2 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.14 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.2.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.2.16 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.2.17 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.2.18 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que
a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.1.3 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da entrega do objeto.
10.1.1 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
11.2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá à Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
123.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação da UESC, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XVI do preâmbulo e no portal XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX.
Ilhéus, de de 2019. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número 104/2019
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC | PREGÃO ELETRÔNICO Nº104/2019 | CNPJ Nº | ||||
TEL.: NOME/CONTATO: | FAX: | E-MAIL: | ||||
LOTE I | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.1 | 76.10.11.00077661-0 | LIVRO, ulceras e feridas: as feridas tem alma; Autor:XXXXXX, Xxxx;XXXXXXXX, Tereza Publicaçao: 2014 Editora: Di Livors Edicao mais recente | 05 un | |||
1.2 | 76.10.11.00077662-9 | LIVRO, curativos estomia & dermatologia abordagem multiprofissional. Auotr: XXXXXXXXX,Xxxxxxx Editora: Martinari Edicao mais recente | 05 un | |||
1.3 | 76.10.11.00077668-8 | LIVRO, tratado de feridas e curativos - enfoque multiprofissional, Autor:GEOVANINI, Telma Editora: Rideel Edicao mais recente | 05 un | |||
1.4 | 76.10.11.00077671-8 | LIVRO, semiotecnica: fundamentos para a pratica assistencial de enfermagem Autor: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Editora: | 05 un |
Elsevier Edicao mais recente | ||||||
1.5 | 76.10.11.00077675-0 | LIVRO, berne e levy fisiologia, Autor: XXXXXXX,Xxxxx X. XXXXXXX, Xxxxx X. Editora: Elsevier Edicao mais recente | 05 un | |||
1.6 | 76.10.11.00077676-9 | LIVRO, blackbook enfermagem. Autor:XXXXXXXX,Xxxxxxxx Xxxxx de Editora: Blackbook Edicao mais recente | 05 un | |||
1.7 | 76.10.11.00077679-3 | LIVRO, enfermagem calculo e administracao de medicamentos, Autor:GIOVANI, Arlete M. M. Editora : Rideel Edicao mais recente | 05 un | |||
1.8 | 76.10.11.00077680-7 | LIVRO, exame clinico; Autor :PORTO,Xxxxx Xxxxxx & Xxxxxxx Xxxxx Editora:Grupo Gen edicao mais recente | 05 un | |||
1.9 | 76.10.11.00077681-5 | LIVRO, farmacologia basica e clinica, Autor:XXXXXX, Xxxxxxx X.;XXXXXXX, Xxxxxxx G Editora : Manole Edicao mais recente | 05 un | |||
1.10 | 76.10.11.00077682-3 | LIVRO, feridas - conceitos e atualidades. Autor: XXXXXXXXX,Xxxxxxx Editora:Martinari Edicao mais recente | 05 un | |||
1.11 | 76.10.11.00077683-1 | LIVRO, fisiologia do exercicio na crianca; Autor: XXXXXXX,Xxxxxx W Editora: Manole Edicao mais recente. | 05 un | |||
1.12 | 76.10.11.00077684-0 | LIVRO, fundamentos de enfermagem; Autor: XXXXXX, Xxxxxxxx X.;XXXXX, Xxxx G Editora: Elsevier Edicao mais recente | 05 un | |||
1.13 | 76.10.11.00077687-4 | LIVRO, guyton & hall - tratado de fisiologia medica, Autor:XXXXXX,Xxxxxx X.; XXXXx,Xxxx X. Editora: Elsevier Edicao mais recente | 05 un | |||
1.14 | 76.10.11.00077689-0 | LIVRO, manual para prevencao de lesoes de pele; Autor:XXXXXXXX,Xxxx xx Xxxxxx ;XXXXXX,; Xxxxx Xxxx Editora :Xxxxx Xxxxxx mais reecente | 05 un | |||
1.15 | 76.10.11.00077692-0 | LIVRO, pediatria basica tomo 1 Autor: MARCONDES, Eduardo Editora: Sarvier Edicao mais recente | 05 un | |||
1.16 | 76.10.11.00077693-9 | LIVRO, pediatria basica tomo 2, Autor: MARCONDES, Eduardo Editora: Xxxxxxx Xxxxxx mais recente | 05 un | |||
1.17 | 76.10.11.00077694-7 | LIVRO, procedimentos e intervencoes de enfermagem. Autor:XXXXXX, Xxxxxxxx A Editora:Elsevier Edicao mais recente | 05 un | |||
1.18 | 76.10.11.00077731-5 | LIVRO, gestao escolar:dicas corporativas:nossas escolas estao prontas para os desafios? Auotr:XXXXXXXXXX,Almir Editora: Phorte Edicao mais recente | 05 un | |||
1.19 | 76.10.11.00077732-3 | LIVRO, diagnostico de enfermagem da Xxxxx: definicoes e classificacao 2018 2020 Autor:XXXXXXX,T.H;XXXXXXXXX,S. Editora Artmed Edicao mais recente | 05 un | |||
1.20 | 76.10.11.00077734-0 | LIVRO, fundamentos de pesquisa em enfermagem: avaliacao de evidencia para a pratica da enfermagem Autor:XXXXX,Xxxxxx X. ;XXXX, Xxxxxx Xxxxxx , LEALSandra Xxxxx Xxxxx Editora: ArtmedEdicao mais recente | 05 un | |||
1.21 | 76.10.11.00077735-8 | LIVRO, gerenciamento em enfermagem Autor:XXXXXXXX,Paulina Editora:Guanabara Koogan Edicao mais recente | 05 un |
1.22 | 76.10.11.00077736-6 | LIVRO, liderança e gestao 2º edicao para academias e clubes Autor:SABA,Fabio Editora: Phorte Edicao mais recente | 05 un | |||
1.23 | 76.10.11.00077738-2 | LIVRO, tratado de cuidados de enfermagem medico-cirurgico Autor:XXXXXXX,Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; FIGUEIREDO,Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Editora:Roca Edicao mais recente | 05 un | |||
1.24 | 76.10.11.00077739-0 | LIVRO, administracao e lideranca em enfermagem: teoria e pratica Autor:MARQUIS,B.L; XXXXXX,C.J Editora: Artmed Edicao mais recente | 05 un | |||
1.25 | 76.10.11.00078567-9 | LIVRO, Bases Teóricas de Enfermagem. 4 edição. autor, XXXXXX, M.; XXXXX, E. M. editora, São Paulo: Artmed, 2016. | 05 un | |||
1.26 | 76.10.11.00078779-5 | LIVRO, imunologia celular e molecular. 8 edição. autor, XXXXX, Ak: Xxxxxxxx, HA: Pilai, S. editora, Elsevier. | 05 un | |||
1.27 | 76.10.11.00078850-3 | LIVRO,Semiologia Medica Autor: PORTO,Celmo Celeno Editora: Guanabara Koogan Edicao mais recente | 05 un | |||
1.28 | 76.10.11.00078854-6 | LIVRO,Imunobiologia de Xxxxxxx Autor:XXXXXX,Kenneth Editora: Artmed Edicao mais recente | 05 un | |||
1.29 | 76.10.11.00078855-4 | LIVRO, Fundamentos de Imunologia Autor:XXXXX, xxxx X. Editgora: Guanabara Koogan | 05 un | |||
1.30 | 76.10.11.00078856-2 | LIVRO,Edocrinologia Clinica Autor:VIILAR, Lucio Editora: Guanabara Koogan Edicao mais recente | 05 un | |||
1.31 | 76.10.11.00078858-9 | LIVRO,Xxxxx Propedeutica Medica Autor:Xxxxxx Xxxx S Editora: Guanabara Koogan Edicao mais recente | 05 un | |||
1.32 | 76.10.11.00078860-0 | LIVRO, Anatomia Orientada para Clinica Autor:,MOOREArthur F. Dalley Editora: Guanabara Koogan Edicao mais recente | 05 un | |||
1.33 | 76.10.11.00078862-7 | LIVRO,Tratado de Medicina de Família e Comunidade Autor:XXXXX,Xxxxxxx ;XXXXX , Xxxx Xxxxx Xxxxxxx;DIAS , Xxxx Xxxxxx Editora: Artmed Edicao mais recente | 05 un | |||
1.34 | 76.10.11.00078864-3 | LIVRO, Fisiologia Humana, uma abordagem integrada Autor:XXXXXXXXXXX, Xxx Xxxxxxx Editora: Artmed Edicao mais recente | 05 un | |||
1.35 | 76.10.11.00078893-7 | LIVRO,Medicamentos Em Enfermagem, Farmacologia E Administracao Autor: GUARESCHI,Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Editora:Xxxxxxxx Xxxxxx Edicao mais recente | 05 un | |||
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ ............................... |
Prazo de entrega
Prazo de validade da proposta .
Ilhéus de de 2019.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 104/2019
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Ilhéus de de 2019.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 104/2019
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ilhéus de de 2019.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Número 104/2019
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Contrato de compra e venda que entre si fazem, de um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e, de outro, a
empresa , na forma abaixo:
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, autarquia vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, criada pela Lei 6.344, de 05.12.91, e reorganizada pela Lei 6.898, de 18.08.95, com sede e foro na cidade de Ilhéus, na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx/xxxxxxx, Xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob no 40.738.999/0001-95, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Reitora, Profa. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela SSP- , e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada no município de , na Xxx , xx , xxxxxx , celebra o presente Contrato de compra e venda com a empresa , com sede no município de
, na Xxx , xx , xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado(a) no município de ( ), na Xxx , xx , xxxxxx
, xx acordo com o Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 104/2019, com amparo na Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição por parte da CONTRATANTE e a venda por parte da CONTRATADA, de EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, descritos no anexo único deste Contrato conforme especificações constantes da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a ser emitida de acordo com a descrição do anexo I do edital, e com a proposta de preços apresentada na licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 104/2019, e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição de ... de de 2019.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens é 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da nota de empenho, conforme constará na Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a ser emitida, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ (especificar)
§1º - Estima-se para o contrato o valor de R$
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: | Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Destinação de Recurso: | Tipo de Recurso Orçamentário |
11304 | 0001 | 12.364.212.6913.5700 | 44.90.5200 | 0114000000 | 1 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da entrega do objeto.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar- se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive como condição para pagamento;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e, ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e, ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será a de entrega única.
CLÁUSULA DEZ - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§3º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA TREZE – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ilhéus, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1º RG:
2º RG:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Número 104/2019
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Ilhéus de de 2019.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHA ELABORADO PELA FASE INTERNA