OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 5.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo III, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
5.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos de horários de expediente da Administração;
5.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios de seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.2.4. Arcar com todo e qualquer Dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por cãs ofortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua Ocorrência.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal nº 8.666/93.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato, desde que presentes as
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,2%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,6%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeçam ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações técnicas exigíveis. S E ÇÃ O C – M OD EL O S P AR A E L A B OR AÇ Ã O D A P R OP OS T A D E P RE Ç OS CONCORRÊNCIA PÚBLICA O valor da concessão a ser pago mensalmente será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
4.16.1. A contratação com a Licitante vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante em anexo ao edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.16.2. Para facilitar a gestão do contrato e o relacionamento entre as partes, a CONTRATADA deverá manter um preposto, com disponibilidade presencial, sem ônus adicional para o contrato, para executar as seguintes funções:
a) Supervisionar a execução dos serviços, garantir o acompanhamento das necessidades e responder por qualquer assunto referente aos serviços prestados.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 1.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo III, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
1.2.1. Fornecer os bens/equipamentos e produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos de horários de expediente da Administração;
1.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios de seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 1.9.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento da Ata de Registro de Preços constante do Anexo VII.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante neste Anexo, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. Endereço: Cidade: CNPJ: Inscrição Estadual ITEM LOTE 01 FRIOS - DESCRIÇÃO UNID QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CARNE BOVINA CHARQUEADA, curada e seca, dianteiro, embalagem a vácuo. Embalagem de 05kg, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e marcas e carimbos oficiais de acordo com a portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA, n 304 de 22/04/96 e n° 145 de 22/04/98 da RESOLUÇÃO DA ANVISA n° 105 de 19/05/99. Ver amostra KG 2.000 - R$ - R$ - 02 CARNE BOVINA MOÍDA, tipo ACÉM congelado, limpa, com máximo de 18°C, com aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro, e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e larvas e qualquer substancia que possa altera-la. Embalagem contendo 10kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145/98. O produto deverá apresentar data de validade de 60 dias a partir da data de entrega na unidade.Ver amostra KG 2.100 - R$ - R$ - 03 CARNE BOVINA, tipo MÚSCULO, congelado, com máximo de 18°C, com aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro, e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e larvas e qualquer substancia que possa altera-la. Embalagem em saco transparente com 5 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145/98. Ver amostra. KG 2.500 - R$ - R$ - 04 FÍGADO BOVINO, congelado. Embalagem contendo 05 kg, em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. Ver amostra KG 250 - R$ - R$ - 05 FILÉ DE MERLUZA, congelado, sem espinho, sem couro e sem pele com 110 à 150 gramas cada, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e marcas e carimbos. Embalagem conten...