DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.2. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o artigo 40, §4º, da Lei Federal 10.520/02.
2.3. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. 14.1. Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens:
14.1.1. É vedada a subcontratação do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. 3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório.
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas no edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
4.17.1. É vedada a subcontratação do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto para as situações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
4.17.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados por prepostos da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, a qual manterá estrita e exclusiva fiscalização.
4.17.3. As faturas deverão ser acompanhadas da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, relativos ao mês anterior à realização dos serviços.
4.17.4. Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos de controle que garantam a qualidade do produto e do processo e devem ter a aprovação da CONTRATANTE.
4.17.5. Não há previsão de reembolso de despesas com transporte ou alimentação no caso de trabalho noturno ou final de semana, nem tampouco há caracterização de hora extra ou adicional noturno.
4.17.6. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá verificar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
4.17.7. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
4.17.8. Como forma de avaliação e acompanhamento do contrato haverá a medição de indicadores mensais, conforme item 11 “Indicadores de Acompanhamento do Contrato".
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas no Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
9.1. É vedada a subcontratação do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquelas com terceiros;
9.2. Os serviços objeto deste edital deverá ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverão manter estrita e exclusiva fiscalização;
9.3. A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente ao não cumprimento dos acordos de nível de serviços na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente;
9.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação comprobatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços;
9.5. Poderá haver um incremento de até 25% (vinte e cinco por cento) no número de serviços previstos no Catálogo de Serviços modelo (disponibilizado no Termo de Referência) dentro do valor do contrato;
9.6. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas anteriormente, na minuta do contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
a) FICA PROIBIDA, por parte da CONTRATADA, a prática de retirada de peça de equipamento quebrado para consertar outro. Esta prática se caracteriza como não conformidade, ficando a CONTRATANTE proibida de autorizar, e obrigada a aplicar sanção junto a CONTRATADA caso fique constatada a irregularidade. Neste caso deverá ser aberto processo para apuração e penalização da empresa.
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS. Além das determinações contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 A critério do pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante.