LEI Nº 1.966, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.017.
LEI Nº 1.966, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.017.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre o Município e o Consórcio Público CIGA, autorizado pela Lei Municipal nº 1.321, de 09 de dezembro de 2008.
Art. 2º Faz parte da presente lei os seguintes anexos:
I - Anexo I: Texto consolidado do Contrato de Consórcio Público; e
II – Anexo II: Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo – SC, 11 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1.966, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
ANEXO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas pertinentes, pelo presente Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Parágrafo único. O CIGA adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação de no mínimo três municípios subscritores do Protocolo de Intenções.
Art. 2º O CIGA é constituído pelos municípios subscritos no Anexo I e demais municípios do território nacional, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 03, de 2014)
§1º Somente será considerado consorciado o município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação do Protocolo de Intenções.
§2º A ratificação realizada após dois anos da subscrição do Protocolo de Intenções somente será válida após homologação da Assembleia Geral do CIGA.
§3º A ratificação poderá ser realizada com reserva, implicando em consorciamento parcial do ente, após aprovação de cada uma das reservas pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou, caso já constituído o consórcio público, pela Assembleia Geral.
§4º O consorciamento de município designado como possível integrante do consórcio se dará mediante lei municipal que autorize seu ingresso no consórcio e homologação da Assembleia Geral do CIGA.
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3º O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA tem sua sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 4º A área de atuação do CIGA será formada pelo território dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
Art. 5º O CIGA vigorará por tempo indeterminado.
DO OBJETO E FINALIDADES
Art. 6º Constitui objeto do CIGA o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas, voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o acesso a informações relevantes de governos, que implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet), promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal.
Art. 7º O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA tem
natureza multifinalitária, destinado a cumprir as seguintes finalidades: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
I - prestar, de forma direta ou indireta, serviços especializados em desenvolvimento, atualização, manutenção, suporte e fornecimento de sistemas informatizados “softwares” em gestão pública municipal, nos serviços de processamento de dados e geração das informações, no âmbito de cada município consorciado e que permitam trazer benefícios para a administração e sociedade;
II - promover a implantação de sistemas de gestão pública municipal, treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios e aos usuários dos sistemas, diretamente com seus empregados, colaboradores, por meio da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, das respectivas associações microrregionais de municípios ou por intermédio de terceiros;
III - celebrar convênios ou contratos de parcerias que viabilizem o fornecimento de tecnologias, serviços e sistemas para a gestão pública municipal;
IV - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas para atendimento do objeto do Consórcio;
V - criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados aos municípios consorciados;
VI - viabilizar ações conjuntas, de acordo com a adesão de cada município consorciado, para a aquisição nacional ou internacional de equipamentos, softwares aplicativos, contratação de sistemas e serviços aplicados à gestão pública municipal; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
VII - representar os municípios que integram o CIGA, perante fornecedores, prestadores de serviços, autoridades, órgãos e instituições nos assuntos atinentes ao objeto do Consórcio;
VIII - prestar assessoria e consultoria na aquisição e implantação de sistemas e equipamentos de tecnologia da informação destinados ao desenvolvimento das atividades dos municípios consorciados;
IX - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que por sua localização e peculiaridades possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa dos consorciados; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
X - realizar estudos e pesquisas de tecnologias da informação relacionadas à gestão pública municipal, tanto no desenvolvimento de sistemas e aquisição de equipamentos quanto na inserção tecnológica dos municípios;
XI - promover a articulação entre os atores envolvidos no processo de desenvolvimento tecnológico dos municípios, FECAM e associações de municípios catarinenses;
XII - propor políticas de inserção e desenvolvimento tecnológico dos consorciados, bem como a inclusão digital da sociedade;
XIII – desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração e transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XIV – planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XV – instituir, através de resolução aprovada pelos consorciados, Fundo Intermunicipal para recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de outros entes federados, bem como recursos provindos do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes, inclusive de instituições de outros países; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XVI – receber, processar e disponibilizar entre os entes federados, dados cadastrais, tributários, econômicos ou analíticos de qualquer tipo, que possam ser utilizados direta ou indiretamente para acompanhamento ou fiscalização, incluindo dados de Notas Fiscais Eletrônicas, operações de crédito, inclusive de Cartões de Crédito, compra venda de mercadorias ou de prestações de serviços sujeitos ao ISSQN ou ICMS, inclusive serviços bancários, operação de vendas de bens
móveis e imóveis e outras composições de informações que os sistemas fiscalizadores possam realizar cruzamentos ou auditorias. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
Parágrafo único. Para cumprir as suas finalidades o CIGA poderá:
I - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários ao desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão ou não o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou privados nacionais ou internacionais; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013) III - prestar por seus empregados e colaboradores os serviços previstos no presente Protocolo a seus consorciados;
IV - requisitar técnicos de entes públicos, dos consorciados, FECAM e das associações microrregionais de municípios, para integrarem o quadro de profissionais na prestação dos serviços ao CIGA;
V - realizar licitações para contratação de bens ou serviços em nome dos municípios consorciados, nos termos do §1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VI - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24 da Lei n.º 8.666/93; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VII – adquirir produtos ou serviços em outros países, quando demonstrada a vantagem técnica do bem ou serviço, ou ainda, quando houver incorporação tecnológica para o CIGA e aos municípios consorciados. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 8º Constituem direitos dos consorciados:
I - participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
II - votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
III - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do CIGA;
IV – compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do CIGA nas condições estabelecidas pelo Protocolo de Intenções.
Art. 9.º. Constituem deveres dos consorciados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIGA, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do CIGA. DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma das finalidades do CIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§1º O contrato de programa deverá:
I - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
II - promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira
de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
§2º O CIGA poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei n.º 8.666/93.
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 11. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIGA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros ao consórcio.
§1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
§2º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIGA, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
DA ESTRUTURA
Art. 12. O CIGA estará organizado a partir da seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração; III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.
§1º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia Geral, pela maioria simples dos prefeitos dos municípios consorciados, para o mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um período.
§2º A eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal acontecerá entre o período do dia 1º (primeiro) de dezembro do exercício e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
§3º Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o prefeito concorrente mais idoso.
§4º. Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, os prefeitos dos municípios consorciados e em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição, em no máximo três chapas completas para os dois órgãos.
§5.º. Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral, com direito a voz.
§6.º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo vedada a substituição do titular nos cargos do CIGA.
§7.º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reunião da Assembleia Geral.
§8.º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Primeiro Vice-Presidente.
Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 01 de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a prestação de contas, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.
§1.º. As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio do CIGA com antecedência mínima de 10 dias.
§2.º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;
II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados.
§3.º. A Assembleia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 15. Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II - homologar o ingresso no CIGA de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso;
III - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público; IV - aplicar a pena de exclusão ao ente consorciado;
V - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio; VI - homologar as decisões que o Conselho de Administração deliberou ‘ad referendum’ da Assembleia Geral; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VII - autorizar: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
a) a realização de operações de crédito;
b) a alienação e a oneração de bens imóveis do CIGA;
c) a mudança da sede;
VIII - aprovar a extinção do consórcio;
IX - deliberar sobre assuntos gerais do CIGA;
X - aprovar as alterações do Estatuto. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 17. O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:
I - unanimidade de votos de todos dos consorciados para as competências dispostas nos incisos III e VIII do artigo anterior;
II - maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso VII, alínea “c”, do artigo anterior;
III - maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações.
§1.º. Compete ao Presidente, além do voto normal, o voto de xxxxxxx.
§2.º. Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão ser efetivadas por meio de aclamação. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de:
I - Um Presidente;
II - Um Primeiro Vice-Presidente; III - Um Segundo Vice-Presidente; IV - Um Primeiro Secretário;
V - Um Segundo Secretário.
Art. 19. Compete ao Conselho de Administração do CIGA: (Renumerado pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
I - nomear e exonerar o Diretor Executivo e tomar-lhe mensalmente as contas da gestão financeira e administrativa do CIGA, que atenda ao disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005;
II - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de investimento do CIGA;
III - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIGA venha a receber; IV - contratar serviços de auditoria interna e externa;
V - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio; VI - autorizar o Diretor Executivo a contratação de estagiários;
VII - autorizar o Diretor Executivo a contratar serviços terceirizados para atendimento das finalidades do CIGA;
VIII - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado ao CIGA;
IX - autorizar o Diretor Executivo do Consórcio a prover os empregos públicos previstos no Anexo II deste Protocolo de Intenções;
X - autorizar a celebração de convênios;
XI - deliberar sobre a revisão geral anual da remuneração dos empregados do CIGA, inclusive de vantagens pecuniárias; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
XII - a instituição de diárias para fins de ressarcimento das despesas de deslocamento e estada dos empregados públicos e em comissão do CIGA, bem como dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal que viajarem a serviço do Consórcio no Brasil ou no Exterior, nos valores e termos fixados no Estatuto do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XIII - regulamentar a forma de custeio de despesas de deslocamento e estada pelos integrantes das Câmaras Técnicas, tendo em vista o interesse público na participação efetiva de seus integrantes; (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XIV - autorizar a celebração de Contrato de Cota de Patrocínio de eventos que visem ao fortalecimento municipalista, mediante apresentação, pela Patrocinada, de Projeto, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, e, após o término do evento, de Relatório de Execução do Evento, para comprovação do cumprimento da contrapartida; (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XV - aprovar, ad referendum da Assembleia Geral: (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
a) o Orçamento anual do CIGA, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) o Plano de Trabalho;
c) o Relatório Anual de Atividades;
d) a prestação de contas, após a análise do Conselho Fiscal;
e) a criação de câmaras técnicas, comitês, ou grupos de discussão com a participação da sociedade civil.
Art. 20. Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
I - convocar e presidir as Assembleias Gerais do CIGA, as reuniões do Conselho de Administração e manifestar o voto de minerva;
II - tomar e dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
III - representar o CIGA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo;
IV - ordenar as despesas e a movimentação financeira dos recursos do CIGA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente ao Diretor Executivo;
Art. 21. Ao Primeiro Secretário compete secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e promover todos os atos relativos à função do CIGA;
Art. 22. Aos demais prefeitos membros do Conselho de Administração compete substituir os titulares e colaborar para o funcionamento adequado do CIGA.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a contabilidade do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de auditorias;
III - emitir parecer sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração e pelo Diretor Executivo;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIGA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração.
Art. 26. Compete ao Diretor Executivo:
I - promover a execução das atividades e gestão do CIGA;
II - realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, mediante homologação do Presidente do CIGA;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral do CIGA;
IV - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades a serem submetidos ao Presidente do Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIGA;
V - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CIGA para ser apresentada pelo Presidente ao órgão concedente;
VI - movimentar, quando a este delegado, as contas bancárias e os recursos financeiros do CIGA; VII - executar a gestão administrativa e financeira do CIGA dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública;
VIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIGA;
IX - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
X - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal;
XI - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços;
XII - propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao
CIGA;
XIII – instituir Horário Flexível, Home Office, Banco de Horas e o regime de Xxxxxxxxxx. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 27. O Regime de Trabalho dos empregados do CIGA é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com ingresso mediante aprovação em concurso público.
§1.º. As disposições complementares da estrutura administrativa do CIGA, obedecido o disposto neste Protocolo de Intenções, serão definidas no Estatuto do CIGA. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
§2.º. Os empregados do CIGA não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados.
§3.º. Os empregados incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições dos estatutos do consórcio.
Art. 28. O quadro de pessoal do Consórcio é composto por 34 (trinta e quatro) empregados públicos, na conformidade do Anexo II deste Protocolo de Intenções. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
§1.º. O emprego de Diretor Executivo do CIGA deverá ser ocupado por profissional com comprovada experiência em gestão pública municipal ou em tecnologia da informação, com formação de nível superior, e sua contratação se dará por livre admissão e demissão.
§2.º. Os empregos de Gerente Administrativo e Gerente de Tecnologias da Informação deverão ser ocupados por profissionais com comprovada experiência em suas respectivas áreas, com formação de nível superior, e suas contratações se darão por livre admissão e demissão.
§3.º. A remuneração, a qualificação e a descrição dos empregos estão definidas no Anexo II deste Protocolo de Intenções.
§4.º. O Estatuto preverá, após a deliberação e aprovação pela Assembleia Geral do CIGA, as formas de concessão de outras vantagens aos empregados públicos, inclusive quanto às gratificações por titulação e pelo desempenho de atividades especiais de Especialista em TI, Coordenador de Operações, Controlador Interno, Membros da Comissão de Licitação, Gestor de Contratos e Assessor Administrativo; à progressão por merecimento e por antiguidade, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório, condicionadas à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§5.º. Observado o orçamento anual do CIGA, o salário dos empregados públicos que compõem o seu quadro de pessoal, bem como dos valores referentes às gratificações pelo desempenho de atividades especiais e por titulação, serão revistos anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante Resolução do Presidente do CIGA. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§6.º. Compete ao Conselho de Administração, mediante resolução, aprovar a revisão anual dos valores das indenizações concedidas a título de hospedagem, alimentação e deslocamento, previstas nos Anexos III e IV do Estatuto do CIGA, bem como dos valores do auxílio alimentação e do auxílio refeição, previstos no Anexo V do mesmo Estatuto, e demais vantagens pecuniárias, desde que haja disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§7.º. Fica autorizado ao Diretor Executivo, após autorização do Conselho de Administração, a contratação de estagiários nos termos da Lei n.º 6.494/77. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§8.º. Os empregados públicos não terão direito à estabilidade no emprego. (Incluído pela Emenda
ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§9.º. Poderá ser firmado com os empregados públicos Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade, observadas as determinações legais e orçamentárias. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 29. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e contratos administrativos.
Art. 30. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados no sítio que o CIGA mantiver na rede mundial de computadores – internet.
Art. 31. A execução das receitas e das despesas do CIGA obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 32. O patrimônio do CIGA será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Art. 33. Constituem recursos financeiros do CIGA:
I - a entrega mensal de recursos financeiros dos consorciados, de acordo com o contrato de rateio; II - a remuneração dos próprios serviços prestados;
III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - os saldos do exercício;
V - as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres; VII - o produto de operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX - os créditos e ações;
X – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CIGA, que atuará na qualidade de substituto tributário e com base na autonomia dos entes federativos, facultada a sua devolução aos entes federativos no caso de apuração de superávit no exercício anterior. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Parágrafo único. Será indevido recolhimento à Fazenda Nacional do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos feitos pelo CIGA, aplicando-se as disposições estabelecidas pelo artigo 158, I, da Constituição Federal. (Revogado pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 34. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial a Lei n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00.
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 35. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo CIGA e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 36. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CIGA os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
DO INGRESSO, RETIRADA E EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
Art. 37. O ingresso de novos consorciados será submetido à apreciação da Assembleia Geral e deverá atender ao disposto no § 4º do art. 2º deste Protocolo de Intenções. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 38. Cada consorciado poderá se retirar do CIGA a qualquer momento, desde que denuncie sua retirada num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
Art. 39. Será excluído do CIGA o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida de acordo com o respectivo contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Parágrafo único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o consorciado poderá se reabilitar.
Art. 40. Será igualmente excluído o consorciado inadimplente com as obrigações assumidas em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016) Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 41. A alteração e a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
§1.º. Os bens, direitos, encargos e obrigações do Consórcio reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao CIGA.
§2.º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§3.º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.
§4.º. A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de Contas.
§1.º. Até 31 de Janeiro de cada ano deverão ser apresentados pelo Diretor Executivo ao Presidente do Conselho de Administração, e este à deliberação da Assembleia Geral, o Plano de Trabalho e o Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício seguinte, o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas, o Balanço do Exercício anterior com o Parecer do Conselho Fiscal.
§2.º. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral mencionada no parágrafo anterior.
Art. 43. A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do CIGA depende apenas da vontade de cada ente consorciado, sendo vedado a oferta de incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CIGA;
III - transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento do CIGA;
IV - eficiência, exigindo que todas as decisões do CIGA tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V - respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo CIGA sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 44. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.
Art. 45. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados, considerando-se de alta relevância os serviços por eles prestados.
Art. 46. Os municípios consorciados ao CIGA respondem solidariamente pelo Consórcio. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do CIGA não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Protocolo.
Art. 47. O CIGA será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente da homologação, por lei, deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. O CIGA regulamentará em Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, as demais situações não previstas no Contrato de Consórcio Público. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 48. O CIGA poderá delegar à Federação Catarinense de Municípios – FECAM a execução de atividades administrativas previstas neste Protocolo de Intenções até estruturação completa do Consórcio.
Art. 49. Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Art. 50. As normas do presente Protocolo de Intenções entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial.
Art. 51. Fica instituído como órgão oficial de publicação do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, veiculado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 52. As alterações do Contrato de Consórcio Público passam a viger após sua ratificação por pelo menos 3 (três) municípios consorciados, e as modificações do Estatuto entram em vigor após sua publicação no órgão oficial de publicação. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Parágrafo único. Após a aprovação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, os municípios consorciados terão o prazo de 12 (doze) meses para ratificação, por lei, observadas as disposições do Contrato de Consórcio Público do CIGA. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 53. Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Florianópolis, 29 de novembro de 2007.
4
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Balneário Piçarras
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Junior Prefeito Municipal de Capão Alto
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Curitibanos
Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Garuva
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Gaspar
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeita Municipal de Luzerna
Xxxxx Xxx
Prefeito Municipal de Massaranduba
Ênio Reckziegel Prefeito Municipal de Paraíso
Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Salete
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal de Monte Carlo
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de São Carlos
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Sombrio
LEI Nº 1.966, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
ANEXO II
Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação:
Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA
No dia vinte e sete janeiro do ano de dois mil e dezessete, atendendo ao Edital de Convocação nº 07/2017, reuniram-se em Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo dos Municípios integrantes do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e demais Prefeitos presentes, conforme assinaturas na lista de presenças anexa. Às dez horas, em segunda convocação, foi aberta a Assembleia Geral pelo Presidente Interino do CIGA, Prefeito de Xxxxx Xxxxx, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, o qual cumprimentou os integrantes da Mesa: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário-geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Executivo da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC e presidente do Colegiado de Secretários Executivos das Associações de Municípios, concluiu estendendo seus cumprimentos aos demais presentes. Na sequência, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx concedeu a palavra ao Diretor Executivo do CIGA, Sr. Gilsoni L. Xxxxxx, para que prosseguisse com a leitura da pauta da Assembleia. O Diretor Executivo cumprimentou os integrantes da mesa, prefeitos presentes e destacou a presença dos representantes da Federação Catarinense de Municípios - FECAM presentes, em nome do Diretor de Articulação Institucional da FECAM, Sr. Xxxxx Xxxxxx, e estendeu seus cumprimentos ao Diretor da Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, ao Diretor da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, Sr. Xxxx Xxxxxx, além dos demais presentes. O Diretor do CIGA apresentou aos presentes a missão do CIGA que é “Prover soluções tecnológicas para a melhoria da gestão pública”, comentando que o principal objetivo do consórcio é prover serviços de tecnologia da informação de forma compartilhada, reduzindo assim os custos dos sistemas, o aumento da arrecadação e a melhoria da gestão municipal como um todo, junto com a democratização da informação junto aos cidadãos. O Sr. Gilsoni L. Albino efetuou, então, a leitura da pauta da Assembleia, a qual segue: 1) Relatório de Atividades e Prestação de Contas do Exercício de 2016; 2) Orçamento e plano de trabalho para 2017; 3) Definições dos valores dos programas do CIGA para 2017; 4) Ingresso de novos Municípios no CIGA; 5) Ampliação da sede (aquisição de novas salas); 6) Atualização das carreiras, empregos públicos e funções do CIGA; 7) Alteração do Contrato de Consórcio Público do CIGA; 8) Alteração do Regimento Interno (Estatuto do CIGA); 9) Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e 10) Assuntos diversos. O Presidente Interino do CIGA retomou a palavra propondo uma alteração na ordem da pauta, para que o primeiro item apreciado fosse a eleição da nova Diretoria, já que praticamente todos os membros da diretoria atual eram novos prefeitos eleitos. A proposição do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, prefeito de Xxxxx Xxxxx e Presidente Interino do CIGA, foi acatada por todos, e o Presidente concedeu a palavra ao Diretor do CIGA para que o mesmo pudesse explicar o procedimento da eleição. O Sr. Xxxxxxx explicou que a composição da Diretoria do CIGA é composta por onze membros do Executivo de municípios consorciados e informou, ainda, que existe uma chapa preliminarmente montada a partir de indicações feitas pelas associações de municípios, observando-se a alternância entre regiões e partidos, e que no caso do CIGA não é necessária inscrição de chapas antecipadamente, permitindo à Assembleia indicar, substituir ou mesmo constituir nova chapa neste momento. Logo, efetuou-se a leitura da chapa com os pretensos candidatos na seguinte ordem: Presidente – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Prefeito de Xxxxx Xxxxx, Vice-Presidente – Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito de Luzerna, Segundo Vice-Presidente – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Prefeito de Araranguá, Primeiro-Secretário – Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx – Prefeito de Xxx Xxxxxxxx, Segundo-Secretário – Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Prefeito de Nova Veneza; Conselho Fiscal Titulares: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito de São Pedro de Alcântara, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Prefeito de Flor do Xxxxxx x Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito de Xxxxx Xxxxxxxxx; e Conselho Fiscal Suplentes: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Prefeito de Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Prefeito de Porto Belo e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito de Xxx Xxxxxxxx. Com a palavra o Sr. Xxxxxxx X. Xxxxx informou que é prefeito recentemente eleito, acabou assumindo o CIGA interinamente em vista do mandato no município, teve um breve contato para buscar aprender um pouco mais sobre os procedimentos do Consórcio e resolveu colocar o nome à disposição para continuar frente ao Consórcio CIGA em 2017 para contribuir no processo, mas, que se houvesse algum outro prefeito interessado abriria mão, ou mesmo, se os prefeitos presentes pretendessem montar uma
outra chapa que ficassem à vontade, já que o único interesse era colaborar no processo. Os presentes não fizeram qualquer objeção à chapa e o Presidente Interino colocou a chapa em votação, a qual foi aclamada por unanimidade, sendo que foram eleitos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal na mesma ordem apresentada na chapa. Ato contínuo, os prefeitos eleitos membros dos conselhos do CIGA para a gestão 2017, vieram a frente para realizar o registro fotográfico acompanhados dos presentes à mesa e do Diretor Executivo do CIGA. Em seguida, a mesa foi desfeita para facilitar o acompanhamento da projeção, ficando à mesa apenas o presidente do CIGA, Sr. Xxxxxxx X. Xxxxx na condução dos trabalhos, que imediatamente passou a palavra ao Sr. Gilsoni L. Xxxxxx, para que pudesse dar andamento aos assuntos da pauta. O Diretor do CIGA informou aos presentes que, infelizmente, o tempo era bastante escasso para o grande volume de informações, mas, destacou que os dados das atividades, orçamento, plano de trabalho e prestação de contas estão nos relatórios que foram entregues de forma impressa na entrada do auditório, solicitou que caso alguém não dispusesse do material que assinalasse para que os empregados do CIGA presentes pudessem levar o material aos interessados. O Presidente do XXXX, Xx. Xxxxxxx X. Xxxxx, retomou a palavra informando aos presentes que o material de forma mais detalhada também fica à disposição a qualquer tempo na sede do consórcio. O Diretor do CIGA complementou informando que os dados também estão disponíveis em tempo real no site do consórcio, inclusive de forma detalhada, atendendo às legislações de transparência vigentes e que a prestação de contas do consórcio também é realizada de forma eletrônica ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou que o CIGA faz parte do sistema municipalista, com ações integradas com a FECAM, Associações de Municípios, EGEM e ARIS. Ato contínuo, o Diretor Executivo apresentou os atuais sistemas ofertados pelo CIGA: Programa de Gestão de Obras, Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores, Diário Oficial dos Municípios, Gestão do Cadastro Integrado Municipal, Gestão do Simples Nacional e Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Na sequência, o Diretor do CIGA passou ao relatório de atividades e prestação de contas, destacando a mobilização dos gestores em 2016 contrários ao PEC 6.4/2010 que ficou conhecida como o PEC das publicações, tanto de prefeitos da época quanto de prefeitos já eleitos, o Diretor ainda apresentou os dados de consorciamento de 2016 com o ingresso de 10 novos municípios ao CIGA, incluindo Florianópolis, totalizando 293 municípios consorciados, sendo 283 municípios catarinenses (95,9% do estado de Santa Catarina) e cinco capitais de outros estados. Os seguintes dados foram apresentados pelo Diretor Executivo, relativos à atuação do CIGA em 2016: foram cerca de 500 contratos de prestação de serviços ativos; cerca de 5.000 usuários dos sistemas; 185 municípios publicando no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC; 221 municípios utilizando a Gestão do Simples Nacional; 257 municípios na RedeSIM; 85 portais de Câmaras Municipais; 5 municípios utilizando a Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e 19 municípios no Gestão de Obras. Para atender a essa demanda o CIGA conta ao todo com 17 empregados públicos, dois funcionários terceirizados e um estagiário. Na sequência, o Sr. Gilsoni L. Xxxxxx apresentou a evolução da publicação de atos no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
– DOM/SC, que em 2008 era de 1.908 atos e em 2016 foram 242.056 atos, ultrapassando nesse período a marca histórica de um milhão de atos publicados. A iniciativa foi contemplada, ainda, com o Prêmio Udesc Esag 2016 de Boas Práticas em Gestão Pública, devendo ser observada que a economia de recursos estimada, por todos os municípios que publicaram no DOM/SC em 2016, foi de 67 milhões de reais e as edições diárias tiveram, em média, mais de 1.000 atos, as quais são preparadas em menos de 6 horas. Sobre o integrador da RedeSIM que integra os procedimentos de abertura e alterações empresariais ao sistema da JUCESC, onde foram executadas mais de 150 operações nos municípios geridos pelo CIGA, o Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou acerca dos problemas enfrentados em 2016 pelo CIGA em virtude do término do contrato com a empresa fornecedora do sistema, ocasião em que houve a transferência tecnológica prevista no contrato. Entretanto, o CIGA optou por desenvolver sua própria solução, de forma a efetuar melhorias ao projeto e conferir mais autonomia nas adaptações necessárias ao sistema, bem como a redução de valores dos custos desse sistema em mais de 50%, o que já implicou na redução dos valores aos munícipios que autorizaram a migração. Inclusive, houve isenção para municípios com menos de 50 procedimentos por ano, conforme definição do Conselho de Administração em 2016, sendo que ainda restam alguns municípios que preferem manter a solução anterior e o CIGA está estudando formas de manter o projeto também para esses casos. Com relação ao sistema de Gestão do Simples Nacional, projeto que tem atualmente mais de 500 milhões de documentos processados, o Diretor do CIGA comentou sobre o grande volume de divergência apuradas, em alguns casos levantando mais de R$ 40 milhões em faturamento e mais de um milhão de reais de retorno de ISS em apenas uma cidade. Também desenvolvido internamente, a Gestão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contou com o lançamento da versão para celular. Em 2016, foi realizada o primeiro registro de licitações compartilhadas, numa escala que permitiu a redução de mais de 50% do valor de mercado, cerca de R$ 15 milhões de economia para um único sistema. O Sr. Gilsoni
L. Xxxxxx comentou que foram muitas as lições aprendidas no processo, mas, que ficou comprovado o ganho financeiro e a redução burocrática que o consórcio pode gerar aos consorciados. Após o breve relato das atividades, o Diretor Executivo seguiu com a pauta relativa à Prestação de Contas do Exercício de 2016 comentando que o orçamento e os reajustes dos programas do CIGA já foram apreciados pelo Conselho de Administração ad referendum da Assembleia Geral Ordinária - AGO, devido aos prazos dos orçamentos municipais, para posterior homologação na AGO. Os destaques de 2016 expostos pelo Sr. Gilsoni L. Albino foram os seguintes: aquisição de espaço que estava locado no mesmo prédio da sede no valor de R$ 700.000,00 que ficou em Restos a Pagar devido às questões de certidões da construtora; devolução de R$ 154 mil aos municípios consorciados relativos à retenção de imposto de renda sobre a folha de pagamento dos empregados do CIGA; revisão dos valores sistemas do CIGA apenas pela inflação e manutenção do valor do sistema de Gestão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O Diretor apresentou, na sequência, os valores dos maiores contratos do CIGA, com destaque para o contrato com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo relativo à disponibilização do Diário Oficial para os municípios associados, que totalizou R$ 252 mil no ano de 2016. O fornecimento do DOM para os associados da AMUNES foi objeto de outra Assembleia Geral do CIGA, sendo que ficou comprovada a eficácia do projeto de acordo com os interesses das partes, já que para os municípios da AMUNES houve grande impacto na economia de recursos voltados às publicações oficiais, bem como aumento da transparência e organização destes municípios quanto aos atos oficiais. Para o CIGA as vantagens são, principalmente, de poder compartilhar uma tecnologia já desenvolvida, diluindo assim os custos do Consórcio com uma escala ainda maior de utilização, sem falar das diversas melhorias propostas pelos novos usuários que são aplicadas também nos projetos de Santa Catarina. Nesse mesmo sentido, a AMUNES solicitou em 2016 a disponibilização do Sistema de Gestão do Simples Nacional no mesmo modelo de contratação. Atualmente, outros 6 contratos fora do Estado somam R$ 154.100,00 e a Assembleia concordou em manter tais disponibilizações e contratos para municípios de outros estados e para os municípios da AMUNES, considerando que vem ao encontro das melhorias e aperfeiçoamentos dos sistemas e da redução do custo de manutenção dos sistemas disponibilizados, além da melhoria da gestão pública como um todo. Na sequência, o Diretor Executivo seguiu apresentando o detalhamento da receita do CIGA no exercício de 2016, que totalizou R$ 3.969.333,06 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e seis centavos), tendo em vista que as receita arrecadadas pelo CIGA no exercício de 2015 totalizaram R$ 3.470.549,72 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), houve um aumento na arrecadação de 14,37%. Em 2016, a arrecadação do CIGA ocorreu exclusivamente na fonte de recurso 01.00 – Recursos Próprios, na qual estão abrangidas as receitas de prestações de serviços, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas. As despesas liquidadas no Exercício de 2016 totalizaram R$ 2.407.245,11 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), os principais gastos foram demonstrados na tela e constam no relatório de prestação de contas. No exercício de 2015, o total de despesas realizadas pelo CIGA foi de R$ 2.997.753,51 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Desta forma, houve um decréscimo de R$ 590.508,40 (quinhentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos) nas despesas liquidadas pelo CIGA em 2016, em relação ao exercício de 2015. Todavia, o saldo de restos a pagar em 2016 supera o de 2015 em R$ 719.338,31 (setecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), sendo que essa diferença relevante no saldo está diretamente relacionada à aquisição de imóvel (duas salas e duas vagas de garagens) realizada pelo CIGA em dezembro de 2016, cujo processamento da despesa no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) deverá ocorrer no início do exercício de 2017. O excesso de arrecadação entre a receita estimada e a receita realizada foi de R$ 809.333,06 (oitocentos e nove mil trezentos e trinta e três reais e seis centavos). O saldo entre a despesa fixada mais a suplementação da despesa e a despesa empenhada resultou em uma economia de R$ 1.251.128,54 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). O balanço orçamentário resultou em um superávit orçamentário de R$ 777.789,68 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), restando em 31 de dezembro de 2016 um saldo bancário total de R$ 2.504.383,06 (dois milhões quinhentos e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e seis centavos). O presidente do CIGA informou aos presentes que o detalhamento das informações poderão ser visualizadas no Portal da Lei de Acesso à Informação do CIGA (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/) e colocou a prestação de contas e o relatório de atividades em votação, os quais foram aprovados por unanimidade. Ato contínuo, o Diretor Executivo apresentou a proposta orçamentária do Consórcio para 2017, a qual foi aprovada pelo conselho de administração ainda em 2016 ad referendum da Assembleia Geral Ordinária - AGO, sendo que o orçamento de 2017 foi fixado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Quanto à estimativa de receitas, os destaques são o Diário Oficial dos Municípios
(Santa Catarina e do Espírito Santo), que representa R$ 1.665.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e cinco mil reais) da receita estimada, e o sistema de Gestão do Simples Nacional – G- Simples, que representa R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) do total da arrecadação estimada. A fixação das despesas ficou em R$ 1.488.506,76 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos) para pessoal e encargos sociais; R$ 1.322.493,24 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para outras despesas correntes; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Investimentos; e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para Reserva de Contingência, a Reserva de Contingência corresponde ao percentual de 1% (um por cento) sobre a Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2017, a ser utilizada para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Sendo que os recursos da reserva de Contingência destinados à cobertura de riscos e eventos fiscais, caso não se concretizem até o dia 05 de dezembro de 2017, poderão ser utilizados, por ato do Presidente do CIGA, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com saldos insuficientes. Já a redução das receitas e despesas em relação ao orçamento 2016 teve seu maior impacto na substituição do modelo de negócios do G-CIM, desenvolvido internamente. Na proposta orçamentária o Presidente do CIGA fica autorizado ainda a abrir créditos adicionais suplementares, por conta do excesso de arrecadação (caso ocorrer), superávit financeiro ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas. O Presidente do CIGA estará autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento, por meio de Resolução, utilizando como fontes de recursos: I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – A anulação de saldo de dotações orçamentárias; III – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Fica, ainda, o CIGA autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estaduais e Municipais e o Presidente do CIGA fica autorizado a remanejar dotações orçamentárias de uma categoria econômica/grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentária, por meio de Resolução. O presidente do CIGA colocou o orçamento em votação que foi aprovado pela Assembleia. Na sequência, o Diretor Executivo colocou em pauta os reajustes nos valores dos serviços ofertados pelo CIGA para o exercício de 2017 que também haviam sido aprovados ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, sendo que os valores do sistema de Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – G-NOTA para o exercício de 2017 serão os mesmos praticados em 2016, apenas com redução da faixa mínima de habitantes, ficando da seguinte forma: para municípios com até 7.000 (sete mil) habitantes, o valor será de R$ 280,00/mês; e para os municípios acima de 7.000 (sete mil) habitantes, o valor mensal será de R$ 0,04/por habitante (R$ 0,04 x nº habitantes). O reajuste nos valores dos serviços relativos à utilização do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), do sistema de Gestão de Obras (G-Obras), do portal de Gestão das Câmaras de Vereadores (G-Câmara), do sistema do REGIN e do sistema de Gestão do Simples Nacional (G-Simples) para 2017 pelos municípios consorciados ao CIGA foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de agosto de 2015 a maio de 2016, cujo acumulado neste período foi 8,35%. Os presentes fizeram alguns questionamentos sobre os quadros de valores, o Sr. Gilsoni L. Xxxxxx informou que os valores variam de acordo com o sistema e o porte do município, porém costumam ter um valor final equivalente, já que municípios maiores costumar ter mais atos para serem publicados por exemplo, ou mais empresas para serem processadas nos sistemas tributários. Logo, o Presidente colocou os reajustes em apreciação, os quais foram aprovados pela Assembleia. O Diretor do CIGA apresentou à Assembleia o pedido de utilização de até R$ 850 mil dos recursos disponíveis, para aquisição de novas salas, ampliando o espaço disponível do CIGA, já que o atual espaço se encontra completamente ocupado e as atividades do CIGA encontram-se em completa expansão, como os números apresentados na presente Assembleia demonstram. O Presidente do CIGA comentou com a Assembleia que realmente é necessária a expansão e há uma questão inconveniente que é o fato das salas disponíveis no Edifício da sede do CIGA não estarem no mesmo andar das salas atuais. Sendo assim, a proposição do Presidente para aquisição de salas visando à ampliação do espaço atual do CIGA, seja no mesmo prédio ou em outros locais, desde que haja proximidade entre todas as unidades físicas do Consórcio, sem desconsiderar a importância de estarem próximas das demais entidades municipalistas do sistema FECAM, foi aprovada pela Assembleia. Em seguida, O Diretor do CIGA apresentou o plano de trabalho 2017, onde foi demonstrado as mais de 65 áreas de gestão atuais dos municípios, podendo chegar a mais de 150 programas de computador para atender uma prefeitura de forma total. Desta forma, além de manter os sistemas atuais, o CIGA vai iniciar novos projetos em 2017, conforme detalhado no plano de trabalho, com destaque aos seguintes projetos: Migrações do G-CIM, Estudo de utilização do URBEM/CNM,
Licitação do Sistema de Geoprocessamento, Ferramenta para o Domicílio Tributário Eletrônico e DataMart (integração de dados). Neste momento, um dos presentes questionou se algum dos sistemas que estão sendo trabalhados para 2017 envolvem fiscalização tributária e de obras. O Diretor Executivo informou que o CIGA já possui o sistema de fiscalização do Simples Nacional e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que combinados permitem o cruzamento de dados. E um dos projetos a serem executados é o DataMart que permitirá juntar e cruzar informações. O Consórcio está interessado numa solução de geoprocessamento para efeitos tributários, e que seja integrado aos demais sistemas tributários já disponibilizados pelo CIGA, sem necessidade de os municípios consorciados investirem recursos para este aperfeiçoamento da solução de gestão tributária com a intenção de disponibilização em 2017/2018 de uma solução moderna que seja o mais permanente e eficiente possível, incluindo versões de trabalho para dispositivos móveis que possam ser utilizadas pelos fiscais em campo. Os diversos projetos foram colocados em votação e aprovados pela Assembleia. O Diretor Executivo informou que o CIGA possui uma Câmara Técnica Tributária para discutir a eficiência tributária, da qual participam alguns fiscais de tributos de municípios e integrantes de outras instituições, tais como FECAM, EGEM e Ministério Público. Essa Câmara discute aspectos técnico-tributários, inclusive foi desse grupo que veio a ideia de priorizar um sistema de nota fiscal eletrônica e a necessidade da existência de domicílio tributário eletrônico, sendo que as reuniões são periódicas e os custos de deslocamento dos funcionários das prefeituras são pagos pelo CIGA. O Secretário Executivo da Associação de Municípios da Região do Contestado - AMURC, Sr. Xxx Xxxxx, pediu a palavra e ressaltou a importância dos programas de gestão tributária do CIGA e da deficiência existente nos municípios sobre o tema e propôs ao Presidente do CIGA que parte dos recursos dos programas do CIGA fosse utilizado na intensificação de capacitações e seminários nas áreas tributárias, tanto dos sistemas, como dos procedimentos e legislação para funcionários e, até mesmo, para os prefeitos dos municípios. A Assembleia foi favorável à solicitação do Sr. Xxx Xxxxx. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx retomou a palavra e comentou a importância de acessar o sistema de Gestão do Simples Nacional, pois o mesmo é um importante instrumento de auxílio na melhoria da arrecadação municipal. O Diretor comentou que, em 2016, 52% dos municípios que utilizam esse sistema do CIGA não o acessaram nenhuma vez, dado este que é preocupante tendo em vista a grave crise econômica enfrentada no país e, consequentemente, nos municípios. Ato contínuo foi passado para a aprovação do ingresso dos novos municípios consorciados desde a última Assembleia, sendo os seguintes de Santa Catarina: Florianópolis, Ipira, Iraceminha, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, Major Vieira, Abelardo Luz e Apiúna; e dos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul: Farroupilha e Taquara. O Presidente colocou em aprovação o consorciamento dos novos municípios, sendo a aprovação unânime. Em seguida, discutiu-se o item da pauta relacionado ao plano de carreiras e salários do CIGA. O Diretor do Consórcio informou que os municípios irão receber, após a publicação da presente Ata, a minuta de um Projeto de Lei a ser encaminhada à Câmara de Vereadores dos municípios consorciados a fim de aprovar as alterações relativas ao Contrato de Consórcio Público e ao Estatuto do CIGA, conforme deliberações efetuadas na presente Assembleia. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou acerca da remuneração por resultado (prêmio por produtividade) implementada no CIGA desde o início de 2016, e a mesma visa incentivar o engajamento dos empregados públicos aos projetos do Consórcio. O Diretor comentou que o CIGA está à disposição dos prefeitos caso queiram propor alguma alteração ou queiram conhecer melhor o modelo de gestão de pessoas do Consórcio. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou da necessidade de atualizar um plano de carreiras no CIGA, pois o Consórcio é uma entidade “jovem” que não possui um plano de carreira instituído, sendo que, por exemplo, um técnico recém admitido possui praticamente a mesma remuneração de um técnico que já possui um certo tempo nessa mesma função. A ausência de um plano de carreiras, mencionou o Diretor, torna o CIGA menos competitivo na retenção de empregados experientes. Nessa linha, o Diretor esclareceu que, de fato, o Xxxxxxxxx perdeu um de seus empregados em 2016, bem como há outros empregados com significativa experiência, e se os mesmos deixassem o Consórcio haveria impactos negativos para o CIGA. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou que houve um estudo de mercado realizado com empresa especializada, a Leme Consultoria, que avaliou os salários no mercado, tanto de empresas da região quanto de alguns municípios consorciados, sendo que um dos pontos chaves identificado foi o fato do CIGA não possuir uma possibilidade de progressão na carreira. A nova proposta visa uma progressão de carreiras baseadas em desempenho e tempestividade, desde que o consórcio tenha condições orçamentárias, levando-se em conta o maior resultado para os consorciados e concedendo maior flexibilidade no dia a dia para as atividades que podem ser atendidas de forma gratificada, e evitando a criação de novos empregos específicos para atividades, tais como, aos membros de comissão de licitações. A tabela a seguir expõe a questão do impacto advindo do reenquadramento do quadro atual de empregados, o qual representa um impacto na ordem de 3,47% da folha, ou o valor de R$ 2.959,33 como impacto inicial, sendo que a revisão geral anual (recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas no período) já foi concedida em janeiro de 2017, cada emprego foi afetado na seguinte ordem e valor:
NOME COLABORADOR | EMPREGO ATUAL | SALÁRIO BASE | SALÁRIO PROPOSTO | CUSTO DE ENQUADRAMENTO | |
R$ | % | ||||
XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Gerente de TI | 7.840,87 | 7.940,00 | 99,13 | 1,26% |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | Programador | 4.339,17 | 4.441,00 | 101,83 | 2,35% |
XXXXXXXX XXXXXXX | Contador | 4.339,17 | 5.882,00 | 1.542,83 | 35,56% |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | Assistente Administrativo | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Diretor Executivo | 12.123,60 | 12.416,00 | 292,40 | 2,41% |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | Técnico em T. da Informação | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
XXXXXXXX XXXXX PREVIDI | Analista de Sistemas | 6.109,54 | 6.242,00 | 132,46 | 2,17% |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Gerente Administrativo | 7.971,03 | 8.099,00 | 127,97 | 1,61% |
XXXXXX XXXXXXX GOUDEL | Técnico em T. da Informação | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
XXXXXXX XXXXXXX TASCA | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx de Sistemas | 6.109,74 | 6.242,00 | 132,26 | 2,16% |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Assessor Jurídico | 5.992,39 | 6.120,00 | 127,61 | 2,13% |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
85.403,67 | 88.363,00 | 2.959,33 | 3,47% |
Um dos prefeitos presentes solicitou a palavra e questionou se um mesmo empregado do CIGA poderá acumular mais de uma gratificação pelo desempenho de atividades especiais. O Diretor do CIGA explicou que cada empregado poderá receber apenas uma gratificação e não poderão ser concedidas aos empregados comissionados, somente aos empregados concursados. Um dos prefeitos presentes se manifestou a favor de que o CIGA ofereça um plano de carreiras mais competitivo com o mercado de trabalho público e privado, tentando manter os melhores empregados, tendo em vista o desempenho e o resultado que o CIGA tem dado aos municípios. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou, ainda, que o único enquadramento mais significativo estava relacionado ao salário do contador, que não estava condizente com o valor de mercado e com as atividades e responsabilidades inerentes às carreiras do CIGA. Em seguida, foi apresentada a proposta de criação das seguintes gratificações por desempenho de atividades especiais, remuneradas em até 25% da menor referência salarial do CIGA, correspondendo atualmente ao valor de R$ 625,00: 1 (um) Especialista em TI; 1 (um) Coordenador de Operações; 1 (um) Controlador Interno; 4 (quatro) membros da Equipe de Licitação; 1 (um) Gestor de Contratos; e 1 (um) Assessor Administrativo. Ato contínuo, foi apresentada a proposta de modificação da gratificação por titulação, nos seguintes termos:
Art. . A gratificação por titulação decorre da contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento do empregado para o aprimoramento do desempenho de suas atividades, com observância dos seguintes critérios:
I– 50% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de Nível Técnico;
II– 100% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de Nível Superior;
III- 66% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por no máximo duas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação lato sensu (incluindo MBA), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h;
IV - 100% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado;
V - 150% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado.
Para fins de gratificação por titulação, somente serão considerados os títulos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), não sendo considerados títulos aqueles constantes como requisito para a admissão no emprego público. Considera-se titulação aquela que o empregado venha a obter em acréscimo ao nível de escolaridade para o qual prestou concurso público, em qualquer área nos cursos de graduação, e nos cursos de pós-graduação que guarde afinidade com as atribuições de seu emprego e contribua significativamente para o aperfeiçoamento das tarefas desempenhadas e o direito à gratificação por titulação é devido a partir do mês seguinte à comprovação, pelo empregado público, da titulação auferida, acompanhada de coeficiente de desempenho satisfatório. A gratificação por titulação será concedida por ato do Diretor Executivo, após analisados os requisitos fixados por este Estatuto e pelo Plano de Carreiras e Salários para a sua concessão, bem como será vedada a concessão de gratificação por titulação ao empregado durante o contrato de experiência, período considerado como de avaliação na função. Sendo que a concessão de gratificação por titulação fica limitada às duas titulações mais vantajosas ao empregado público e perderá o direito a gratificação por titulação o empregado que não mantiver coeficiente de desempenho satisfatório, sendo que o CIGA apenas concederá as gratificações por titulação havendo disponibilidade orçamentária e financeira. No caso das gratificações por titulações, terão direito a mesma todos os empregados públicos do CIGA (permanentes e comissionados). O novo Plano de Carreiras com seu enquadramento, a criação das gratificações por desempenho de atividades especiais e por titulação foram colocadas em apreciação pela Assembleia e aprovadas por unanimidade. Ato contínuo, o Presidente do CIGA concedeu a palavra ao Diretor do CIGA para que explanasse o tema da pauta sobre as alterações do Contrato de Consórcio. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx informou que várias das alterações e aprovações que a Assembleia Geral realizou na presente ocasião, bem como em outras reuniões ordinárias, demandam alterações do Contrato de Consórcio Público e também do Estatuto do Consórcio, sendo que, embora houvesse o documento detalhado com cada artigo alterado, não seria viável fazer a leitura literal do documento em Assembleia, mas os pontos principais vieram ao debate na Assembleia. Sendo assim, o Diretor do CIGA solicitou ao Presidente a dispensa da leitura literal das alterações, informando que este material poderia fazer parte como anexo da Ata, permitindo aos prefeitos maior tranquilidade na análise do material e sugerindo que a Ata da reunião ficasse em aberto por cinco dias para análise e manifestações. O Presidente levou à apreciação da plenária, mas com a proposição de que o prazo para análise e manifestação dos Prefeitos fosse de, pelo menos, 15 dias, considerando a grande demanda a ser analisada pelo jurídico de cada prefeitura, para que desta forma pudessem encaminhar as alterações nesses termos. O Sr. Gilsoni L. Xxxxxx comentou, ainda, que se faz necessária a manutenção do entendimento de que as alterações terão validade a partir da aprovação das mesmas por três Câmaras Municipais, assim como para a validação do Protocolo de Intenções, já que pelo volume de 293 consorciados é impraticável aguardar todos os poderes legislativos sancionarem as alterações. A Assembleia aprovou as alterações do Contrato de Consórcio e do Estatuto nesses termos. Por fim, nos assuntos gerais foi solicitado a aprovação para que o CIGA formalize o seguinte: cooperação com o consórcio CIMCATARINA (SC), tendo como propósito o desenvolvimento de soluções compartilhadas entre os consórcios; prestação de serviços aos municípios de Minas Gerais, por meio do consórcio ICISMEP; e cooperação com a Confederação Nacional de Municípios – CNM nos projetos do URBEM – SIMPLES NACIONAL – NOTA FISCAL e formalização de consórcios. Nesse momento, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, representante da CNM, pediu a palavra e iniciou parabenizando os
trabalhos do CIGA e da FECAM. O mesmo informou que a CNM tem um grupo de trabalho voltado a consórcios públicos e que pretende replicar as experiências de sucesso de Santa Catarina para outros estados e federações de municípios, e informou, por fim, que vê a possibilidade de estabelecer com o CIGA elos de cooperação técnica para o desenvolvimento e o fornecimento de tecnologia aos municípios. O Presidente do CIGA colocou em apreciação a autorização dos itens na pauta de assuntos gerais, ressaltando que cada uma das intenções de cooperação e de prestação de serviços no estado de Minas Gerais passará por análise e estudo mais detalhado para verificar as vantagens trazidas aos consorciados e à gestão pública. O Diretor do CIGA informou que os assuntos técnicos estavam esgotados, agradeceu a presença e participação ativa de todos na Assembleia, colocou o Consórcio à disposição não só dos Conselhos Administrativo e Fiscal, mas de cada prefeito. Ato contínuo, o Presidente do CIGA, Prefeito Xxxxxxx Xxxxx agradeceu, mais uma vez, a confiança de todos pela condução ao cargo de Presidente, disse que irá se esforçar pela coletividade frente ao Consórcio, colocou a estrutura do CIGA à disposição e deu por encerrada as atividades da décima quinta Assembleia Geral Ordinária do CIGA. Eu, Gilsoni Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo do CIGA, redigi a presente ata por solicitação do Primeiro-Secretário do CIGA, Prefeito de São Martinho, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, a qual será dada a conhecimento de todos os consorciados por meio do Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.p
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Primeiro-Secretário do CIGA Diretor Executivo do CIGA Prefeito de São Martinho