DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS. Art. 8.º. Constituem direitos dos consorciados:
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS. Art. 12. Os municípios que integram o quadro de consorciados do CONDESUS/QUARTA COLÔNIA, nele terão representação por seus prefeitos municipais, como membros titulares e como suplentes os vice-prefeitos.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS. I – Participar das assembleias gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS. Art. 8º Os Municípios integrantes do CIT constituirão o Quadro de Consorciados do Consórcio e nele terão representação por seus Prefeitos Municipais.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS. CLÁUSULA IX – Sem prejuízo do estabelecido na legislação e nos regulamentos dos serviços, são direitos e deveres dos Consorciados:

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