PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/MG realizará procedimento de licitação Processo Licitatório nº 78/2022, modalidade, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2022, TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE
JULGAMENTO POR ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em SESSÃO PÚBLICA ÀS 09:00 HORAS DO DIA 03/10/2022, na sala de reunião do prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 210, Centro, nesta cidade, tel.: (00) 0000-0000/(00)0000-0000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial ou substituto designados pela Portaria nº 027 de 09 de agosto de 2022.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTICIOS – ITENS PADARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificado no Termo de Referência – anexo II, deste instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Fortuna de Minas /MG.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 210, Centro de Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 03/10/2022, às 09:00 horas telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 78/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 78/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual
– CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (AS REFERIDAS CERTIDÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
3.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III).
4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx nº 210 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
acima ou enviá-lo para o e-mail. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo I), e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação;
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias a contar do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora da Ata.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1 No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2 O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.3.1. Atestado Técnico de Capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de produto compatível com o objeto deste Pregão.
7.4. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
7.4.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão.
7.4.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem a seguinte DECLARAÇÃO:
7.5.1. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VI.
7.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
9.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.2.1.3 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
11.2.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8 As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.8.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
11.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.12.1. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital.
11.13. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas ou nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.15. É facultado a (o) Pregoeiro (a), caso o adjudicatário quando convocado não assinar a ata, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
11.16. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
11.17. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.18. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, a critério da administração, poderão ser firmados contratos dentro do prazo de validade do Registro.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.3. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxx nº 210 Centro Fortuna de Minas, encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
14.13. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) assinar o contrato.
14.14. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela detentora da Ata no prazo de 03 (três) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à detentora, com frete a pagar.
16.5. De acordo com a legislação o beneficiário da Ata é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.6. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 03 (três) dias, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.7. Após o recebimento definitivo, o beneficiário da Ata responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.8. O beneficiário da Ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo II– Termo de Referência;
17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo II – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
17.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
17.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
17.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a detentora da Ata tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do serviço prestado.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata de Registro de Preços, erros ou atrasos no cumprimento da Ata de Registro de Preços, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa de:
18.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
18.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
18.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
18.2.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto;
18.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
18.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
18.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
18.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Fortuna de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
19.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
19.6. Constituem motivos para rescisão da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
19.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
19.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
19.13. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar a(s) despesa(s) deste Pregão é(são) a(s) de nº(s): 02.06.02.12.361.1202.2050.3.3.90.30.00; 02.06.04.12.365.1203.2050.3.3.90.30.00; 02.06.05.12.365.1204.2050.3.3.90.30.00; 02.08.02.27.812.2701.2112.3.3.90.30.00; 02.02.01.04.122.0402.2021.3.3.90.30.00., não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da Ata ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
19.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 815/2007.
19.15. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas, no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx nº 210, Centro, Fortuna de Minas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.16. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx nº 210 – Centro Fortuna de Minas ou por e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000/(00)0000- 0000.
Fortuna de Mias/MG, 20 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX LANZA PREGOEIRO
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ITENS PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KG | 4.000 | PÃO FRANCÊS ASSADO, NÃO QUEIMADO, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO E SAL, PESANDO EM MÉDIA 50 G CADA UNIDADE, FRESCO E COM TAMANHO UNIFORME. | |||
2 | KG | 1.500 | PÃO DOCE, TIPO BISNAGA. ASSADO POR INTEIRO, COM MIOLO ASSADO, NÃO QUEIMADO, MACIO, LEVEMENTE DOURADO E ODOR CARACTERÍSTICO, SEM QUALQUER TIPO DE SUJIDADE. INGREDIENTES BÁSICOS: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, LEITE, MELHORADOR, MARGARINA, AÇÚCAR E SAL. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA MASSA: 35,57 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO; 0,5 GRAMAS DE SAL; 0,07 GRAMAS DE ESSÊNCIA; 14,2 MILILITROS DE LEITE; 1 GRAMA DE FERMENTO BIOLÓGICO; 3,6 GRAMAS DE GORDURA VEGETAL; 7,2 GRAMAS DE AÇÚCAR; 3,6 GRAMAS DE GEMA; 0,07 GRAMAS DE ANTIMOFO; 0,35 GRAMAS DE REFORÇADOR COM COBERTURA DE COCO, CREME, AÇÚCAR. PESANDO EM MEDIA 50 GRAMAS POR UNIDADE | |||
3 | UNIDADE | 8.000 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 50 |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
GRAMAS CADA UNIDADE, CORTADO AO MEIO LONGITUDINALMENTE PARA COLOCAÇÃO DE RECHEIO ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE RESISTENTE. | ||||||
4 | PACOTE | 150 | PÃO DE FORMA DE MASSA LEVE - PCT COM 500 GR CADA, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/ SAL/ AÇÚCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E ÁGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO HORIZONTALMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | |||
5 | UNIDADE | 10.000 | PÃO DE QUEIJO, CONTENDO POLVILHO, ÁGUA, LEITE, ÓLEO, OVOS, QUEIJO E SAL A GOSTO, COM NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA UNIDADE. | |||
6 | UNIDADE | 20.000 | SALGADINHOS SORTIDOS FRITOS OU ASSADOS, NÃO QUEIMADOS, (COXINHA, EMPADA, QUIBES, PASTEL DE CARNE, PASTEL DE QUEIJO, PASTEL DE MILHO, ENROLADINHO DE SALSICHA, ETC, PESO MÍNIMO DE 25 GRAMAS CADA UNIDADE). | |||
7 | UNIDADE | 3.000 | SANDUÍCHE NATURAL, CONTENDO NO MÍNIMO: 02 FATIAS DE PÃO DE FORMA, 01 FATIA DE MUÇARELA, 01 FATIA DE PRESUNTO, ALFACE, TOMATE; EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL FILME. | |||
8 | UNIDADE | 8.000 | MINI SANDUÍCHE NATURAL, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 PÃO FRANCÊS DE 30 A 35 GRAMAS, 01 FATIA DE MUÇARELA, 01 FATIA DE PRESUNTO, ALFACE, TOMATE. EMBALADOS |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL FILME. | ||||||
9 | UNIDADE | 1.000 | BOLO DIVERSOS SABORES SEM COBERTURA (SABORES COCO, LARANJA, BAUNILHA, LIMÃO, FUBÁ, CHOCOLATE, CENOURA, ETC), PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL. EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE E INCOLOR, ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A NOME DO FABRICANTE, ENDEREÇO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INGREDIENTES E/OU AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS- PESO MINIMO 600G. RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||
10 | KG | 350 | BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO COM MASSA LEVE , TIPO PAO DE LO, COM NO MÍNIMO DUAS CAMADAS DE RECHEIO (DIVERSOS SABORES, DOCE DE LEITE, COCO, ABACAXI, BRIGADEIRO, ETC), COBERTURA DE CHANTILLY E RASPA DE CHOCOLATE. | |||
11 | KG | 200 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO SORTIDO (ESCALDADO E TORRADINHO) DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FABRICADO COM POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, OVOS E SAL COM VALIDADE MÍNIMA DE |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, POSSUINDO NA EMBALAGEM NÚMERO DO LOTE E DATA DE VALIDADE. | ||||||
12 | KILO | 60 | BISCOITO DE POLVILHO TIPO PAPA OVO, BISCOITO TIPO PAPA-OVO DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FABRICADO COM POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, OVOS E SAL. DATA DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, POSSUINDO NA EMBALAGEM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. | |||
13 | UNIDADE | 400 | FATIA TIPO CASEIRA - SABORES: LEITE CONDENSADO, TRADICIONAL, QUEIJO, CANELA, UVA PASSAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, PRODUZIDA NO MAXIMO COM 02 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DE ENTREGA, PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS CADA. | |||
14 | KG | 60 | BISCOITO DOCE AMANTEIGADO PRODUZIDO NO MÁXIMO COM 02 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DE ENTREGA. | |||
15 | UNIDADE | 4.000 | CROISSANT - MASSA FOLHEADA, COM RECHEIOS: PRESUNTO E MUSSARELA; FRANGO E CATUPIRY; E CALABRESA E MUSSARELA. UNIDADES PESANDO NO MÍNIMO 40G CADA. | |||
16 | KG | 20 | ROSQUINHA ASSADA COM XXXX, LEITE, CANELA CONDENSADO. MACIA E AERADA. | |||
17 | KG | 30 | TORRADA - FATIAS DE PÃO TORRADAS E EMBALADAS, |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PACOTE COM INDICAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | ||||||
18 | KG | 40 | BOLO SIMPLES, TIPO TABULEIRO CORTADO EM CUBOS UNIFORMES DE 50 GRAMAS CADA – SABORES TRADICIONAL, CENOURA, FUBÁ, COCO, LARANJA. | |||
19 | UNIDADE | 4.000 | BISCOITO DE QUEIJO ASSADO EM FORMATO MEIA LUA CONTENDO POLVILHO, OVO, QUEIJO, SAL, LEITE E/OU ÓLEO, PESANDO NO MÍNIMO 25 GRAMAS. | |||
20 | UNIDADE | 200 | REFRIGERANTE 02 LITROS. SABOR: LARANJA OU GUARANÁ (GUARANÁ ANTÁRTICA, FANTA OU SIMILAR). | |||
21 | UNIDADE | 200 | REFRIGERANTE 02 LITROS A BASE DE COLA (COCA COLA OU SIMILAR). | |||
22 | UNIDADE | 100 | SUCO LÍQUIDO, CONCENTRADO DE FRUTAS, NÉCTAR DA FRUTA, CAIXA CONTENDO 1 LITRO DE SUCO PRONTO PARA CONSUMO. NOS SABORES: CAJU, UVA, MARACUJÁ E PÊSSEGO. MARCAS DE REFERENCIA: DEL VALLE E TIAL (SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR). |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca do produto.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: os produtos solicitados deverão ser entregues na sede da secretaria solicitante no Município de Fortuna de Minas/MG em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (NAF) expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
FINALIDADE: EDUCAÇÃO: MERENDA ESCOLAR E LANCHES PARA REUNIÕES E EVENTOS; SAUDE: CAFÉ DA MANHA PARA FUNCIONARIOS E LANCHES PARA REUNIÕES ADMINISTRATIVAS; ASSISTENCIA SOCIAL: CAFÉ DA MANHA PARA FUNCIONARIOS E LANCHES PARA REUNIÕES ADMINISTRATIVAS E REUNIÕES DE GRUPOS OPERATIVOS DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MEIO AMBIENTE, CULTURA, ESPORTE LAZER E CULTURA: CAFÉ DA MANHA PARA FUNCIONARIOS E LANCHES PARA REUNIÕES ADMINISTRATIVAS. ADMINISTRAÇÃO: CAFÉ DA MANHA PARA FUNCIONARIOS E LANCHES PARA REUNIÕES ADMINISTRATIVAS. | |||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ITENS PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. | |||
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | KG | 4.000 | PÃO FRANCÊS ASSADO, NÃO QUEIMADO, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO E SAL, PESANDO EM MÉDIA 50 G CADA UNIDADE, FRESCO E COM TAMANHO UNIFORME. |
2 | KG | 1.500 | PÃO DOCE, TIPO BISNAGA. ASSADO POR INTEIRO, COM MIOLO ASSADO, NÃO QUEIMADO, MACIO, LEVEMENTE DOURADO E ODOR CARACTERÍSTICO, SEM QUALQUER TIPO DE SUJIDADE. INGREDIENTES BÁSICOS: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, LEITE, MELHORADOR, MARGARINA, AÇÚCAR E SAL. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA MASSA: 35,57 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO; 0,5 GRAMAS DE SAL; 0,07 GRAMAS DE ESSÊNCIA; 14,2 MILILITROS DE LEITE; 1 GRAMA DE FERMENTO BIOLÓGICO; 3,6 GRAMAS DE GORDURA VEGETAL; 7,2 GRAMAS DE AÇÚCAR; 3,6 GRAMAS DE GEMA; 0,07 GRAMAS DE ANTIMOFO; 0,35 GRAMAS DE REFORÇADOR COM COBERTURA DE COCO, CREME, AÇÚCAR. PESANDO EM MEDIA 50 GRAMAS POR UNIDADE |
3 | UNIDADE | 8.000 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 50 GRAMAS CADA UNIDADE, CORTADO AO MEIO LONGITUDINALMENTE PARA COLOCAÇÃO DE RECHEIO ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE RESISTENTE. |
4 | PACOTE | 150 | PÃO DE FORMA DE MASSA LEVE - PCT COM 500 GR CADA, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/ SAL/ AÇÚCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E ÁGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO HORIZONTALMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
5 | UNIDADE | 10.000 | PÃO DE QUEIJO, CONTENDO POLVILHO, ÁGUA, LEITE, ÓLEO, OVOS, QUEIJO E SAL A GOSTO, COM NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA UNIDADE. |
6 | UNIDADE | 20.000 | SALGADINHOS SORTIDOS FRITOS OU ASSADOS, NÃO QUEIMADOS, (COXINHA, EMPADA, QUIBES, PASTEL DE CARNE, PASTEL DE QUEIJO, PASTEL DE MILHO, ENROLADINHO DE SALSICHA, ETC, PESO MÍNIMO DE 25 GRAMAS CADA UNIDADE). |
7 | UNIDADE | 3.000 | SANDUÍCHE NATURAL, CONTENDO NO MÍNIMO: 02 FATIAS DE PÃO DE FORMA, 01 FATIA DE MUÇARELA, 01 FATIA DE PRESUNTO, ALFACE, TOMATE; EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL FILME. |
8 | UNIDADE | 8.000 | MINI SANDUÍCHE NATURAL, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 PÃO FRANCÊS DE 30 A 35 GRAMAS, 01 FATIA DE MUÇARELA, 01 FATIA DE PRESUNTO, ALFACE, TOMATE. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL FILME. |
9 | UNIDADE | 1.000 | BOLO DIVERSOS SABORES SEM COBERTURA (SABORES COCO, LARANJA, BAUNILHA, LIMÃO, FUBÁ, CHOCOLATE, CENOURA, ETC), PRODUZIDO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. SEM USO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL. EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE E INCOLOR, ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A NOME DO FABRICANTE, ENDEREÇO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INGREDIENTES E/OU AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS- PESO MINIMO 600G. RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
10 | KG | 350 | BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO COM MASSA LEVE , TIPO PAO DE LO, COM NO MÍNIMO DUAS CAMADAS DE RECHEIO (DIVERSOS SABORES, DOCE DE LEITE, COCO, ABACAXI, BRIGADEIRO, ETC), COBERTURA DE CHANTILLY E RASPA DE CHOCOLATE. |
11 | KG | 200 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO SORTIDO (ESCALDADO E TORRADINHO) DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FABRICADO COM POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, OVOS E SAL COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, POSSUINDO NA EMBALAGEM NÚMERO DO LOTE E DATA DE VALIDADE. |
12 | KILO | 60 | BISCOITO DE POLVILHO TIPO PAPA OVO, BISCOITO TIPO PAPA-OVO DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FABRICADO COM POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
OVOS E SAL. DATA DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, POSSUINDO NA EMBALAGEM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. | |||
13 | UNIDADE | 400 | FATIA TIPO CASEIRA - SABORES: LEITE CONDENSADO, TRADICIONAL, QUEIJO, CANELA, UVA PASSAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, PRODUZIDA NO MAXIMO COM 02 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DE ENTREGA, PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS CADA. |
14 | KG | 60 | BISCOITO DOCE AMANTEIGADO PRODUZIDO NO MÁXIMO COM 02 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DE ENTREGA. |
15 | UNIDADE | 4.000 | CROISSANT - MASSA FOLHEADA, COM RECHEIOS: PRESUNTO E MUSSARELA; FRANGO E CATUPIRY; E CALABRESA E MUSSARELA. UNIDADES PESANDO NO MÍNIMO 40G CADA. |
16 | KG | 20 | ROSQUINHA ASSADA COM XXXX, LEITE, CANELA CONDENSADO. MACIA E AERADA. |
17 | KG | 30 | TORRADA - FATIAS DE PÃO TORRADAS E EMBALADAS, PACOTE COM INDICAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
18 | KG | 40 | BOLO SIMPLES, TIPO TABULEIRO CORTADO EM CUBOS UNIFORMES DE 50 GRAMAS CADA – SABORES TRADICIONAL, CENOURA, FUBÁ, COCO, LARANJA. |
19 | UNIDADE | 4.000 | BISCOITO DE QUEIJO ASSADO EM FORMATO MEIA LUA CONTENDO POLVILHO, OVO, QUEIJO, SAL, LEITE E/OU ÓLEO, PESANDO NO MÍNIMO 25 GRAMAS. |
20 | UNIDADE | 200 | REFRIGERANTE 02 LITROS. SABOR: LARANJA OU GUARANÁ (GUARANÁ ANTÁRTICA, FANTA OU SIMILAR). |
21 | UNIDADE | 200 | REFRIGERANTE 02 LITROS A BASE DE COLA (COCA COLA OU SIMILAR). |
22 | UNIDADE | 100 | SUCO LÍQUIDO, CONCENTRADO DE FRUTAS, NÉCTAR DA FRUTA, CAIXA CONTENDO 1 LITRO DE SUCO PRONTO PARA CONSUMO. NOS SABORES: CAJU, UVA, MARACUJÁ E PÊSSEGO. MARCAS DE REFERENCIA: DEL VALLE E TIAL (SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR). |
Observação:
1 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: os produtos solicitados deverão ser entregues na sede da secretaria solicitante no Município de Fortuna de Minas/MG. Em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (NAF) expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº.: 02.06.02.12.361.1202.2050.3.3.90.30.00; 02.06.04.12.365.1203.2050.3.3.90.30.00;
02.06.05.12.365.1204.2050.3.3.90.30.00; 02.08.02.27.812.2701.2112.3.3.90.30.00;
02.02.01.04.122.0402.2021.3.3.90.30.00.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da Cédula
de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
5. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
6. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022
VALIDADE: 12 meses
Aos ---------( ) dias do mês de setembro de 2022, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 210, Centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2022, TIPO MENOR PREÇO, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo nº 78/2022 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário
, localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é , neste ato representado por , conforme homologação em anexo.
01 - DO OBJETO:
I - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ITENS PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
conforme descrito e especificado abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 58/2022.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 58/2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 58/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (NAF) expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas.
II - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de 03 (três) dias da data da convocação por parte do Município.
III - O local da entrega, em cada fornecimento, será sede da secretaria requisitante, constante na NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (NAF).
06 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30(trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo II – Termo de referência;
III - A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo II
– Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
IV - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
VI - O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, de modo a constituírem a única e total contraprestação;
VII - O Município poderá sustar o pagamento a que a detentora da Ata tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos produtos.
VIII - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida , independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo e supressão de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VIII - Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
IX - Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
08 - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
8.1.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto;
8.1.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
8.1.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
8.1.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
8.1.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.2. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Fortuna de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 58/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
B - A detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
II – Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelos motivos constantes nas letras “A” a “D” do item 11.1.1., é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria requisitante.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 58/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Fortuna de Minas/MG, de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Contratada Prefeito Municipal De Fortuna De Minas
Testemunhas: CPF nº: CPF nº
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º
DA LEI Nº 10.520/2002
,CNPJ
, sediada , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº
/ , DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2022 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000