SUMÁRIO
SUMÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO: Páginas 1/ 1
EXTRATOS DE CONTRATO: Páginas 1/4
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO: Páginas 4/14
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2022
AVISO DE LICITAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2022. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades das secretarias do Município de Presidente Dutra – MA. REALIZAÇÃO: 10/10/2022 às 09:00 horas DIPLOMA LEGAL: Lei nº 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBSERVAÇÕES: O Edital estará disponível na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Site do Município xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Presidente Dutra, 20 de setembro de 2022. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro Municipal.
Presidente Dutra – MA. Em 20 de setembro
de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.001/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 1 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Bom Sucesso. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De
20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO
CONTRATO: R$ 264.174,67 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000
– Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.002/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.002/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 2 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Cigana. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De 20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO CONTRATO:
R$ 542.033,36 (Quinhentos e quarenta e dois mil trinta e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.003/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.003/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 3 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Lagoa Cercada. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De
20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO
CONTRATO: R$ 232.210,40 (Duzentos e trinta e dois mil duzentos e dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.004/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.004/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 4 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Lagoa Grande. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De
20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO
CONTRATO: R$ 309.135,20 (Trezentos e nove mil cento e trinta e cinco reais e vinte centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.005/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.005/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 5 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Poço do Domingo. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De
20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO
CONTRATO: R$ 232.210,40 (Duzentos e trinta e dois mil duzentos e dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.006/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.006/2022. TOMADA DE PREÇOS: Nº
007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 6 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Rodagem. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De 20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO CONTRATO:
R$ 232.210,40 (Duzentos e trinta e dois mil duzentos e dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
Processo Administrativo nº 20220622.001/2022
Edital de Licitação nº TP-007/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 20220920.007/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220920.007/2022.
TOMADA DE PREÇOS: Nº 007/2022. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de pontes pré-moldadas no Município de Presidente Dutra-MA, conforme especificações do projeto básico. LOTE 7 – Construção de ponte pré-moldada no Povoado Santa Rita do Norte. CONTRATADO: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
42.764.435/0001-52, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De 20/09/2022 a 19/09/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. VALOR DO CONTRATO: R$
542.033,76 (Quinhentos e quarenta e dois mil trinta e três reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO: 02 – Poder Executivo - 02 15 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 02 15 00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos - 26 – Transporte - 26 782 – Transporte Rodoviário - 26 782 0042 – Rodovias - 26 782 0042 1014 000 – Const. Recup. e Manut. de Pontes e Bueiros - 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxx Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 20 de setembro de 2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 – SRP
Aos 15 dia(s) do mês de setembro de 2022, o Município de PRESIDENTE DUTRA - MA, com sede na Avenida Adir Leda, Bairro: Tarumã, Presidente Dutra - MA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 023/2022, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa para aquisição de Carteiras Escolares em Geral para rede de ensino do Município de Presidente Dutra - MA, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja propostas foi classificadas em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição de Carteiras Escolares em Geral para rede de ensino do Município de Presidente Dutra - MA conforme dados abaixo:
Empresa: FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI; C.N.P.J. nº
31.075.750/0001-56, estabelecida na Av. Alfa n 905, Parque Athenas, São Luís
- MA, representada neste ato pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 023185472002-0 SSP-MA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Carteira Universitária, composta por estrutura da cadeira em tubo 7/8, e estrutura da prancheta em tubo 3/4, todas as peças metálicas deverão ser unidas por solda mig, a estrutura da prancheta deverá ser unida a estrutura da cadeira através de encaixe, todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas, ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno. Ponteiras para os pés da cadeira, o porta livros na parte inferior do assento deverá ser fixado a estrutura da cadeira por no mínimo 4 parafusos, o encosto deverá ser encaixado estrutura da cadeira e travado por no mínimo 2 (duas) buchas na mesma cor do encosto, pranchetas com dimensões mínimas que encaixa uma folha de papel no formato A4 tanto no comprimento quanto na largura, a prancheta deverá ser fixada a estrutura metálica por no mínimo 04 parafusos, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel, o porta objetos deverá ser acoplado a prancheta através de encaixe por canaletas e fixado por no mínimo 2 parafusos na parte frontal da prancheta, de forma que fique visível e ao alcance da mão e da visão do aluno | UNID | 100 | R$ 412,80 | R$ 41.280,00 |
2 | Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.59m a 1.88m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de “C”, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4”); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2”), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratadas em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). | UNID | 1200 | R$ 548,80 | R$ 658.560,00 |
3 | Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. As ponteiras, assento, encosto, e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico,cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 1200 mm (largura) x 600 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de “C”, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4”); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2”), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). | UNID | 130 | R$ 608,00 | R$ 79.040,00 |
4 | Conjunto coletivo infantil composto de 1 (uma) mesa e 4 (quatro) cadeiras. As ponteiras, assento, encosto, porta livro, prancheta e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo quadrado em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 4 parafusos e dimensões mínimas acabadas 800 mm (largura) x 800 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta em tubo de aço industrial, pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2”), travessa longitudinal confeccionados em tubo quadrado 20 mm x 20 mm e altura de 460 mm. Todas as peças metálicas deverão ser tratadas em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). | UNID | 70 | R$ 663,00 | R$ 46.410,00 |
VALOR TOTAL | R$ 825.290,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses
contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o
fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este
indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 023/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra - recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de
indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do
material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o
§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária
da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE 023/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PRESIDENTE DUTRA - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Presidente Dutra-MA, 15 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX
ASSESSOR EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA CONTRATANTE
FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI C.N.P.J. Nº 31.075.750/0001-56 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
C.P.F. Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 – SRP
Aos 19 dia(s) do mês de setembro de 2022, o Município de PRESIDENTE DUTRA - MA, com sede na Avenida Adir Leda, Bairro: Tarumã, Presidente Dutra - MA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 024/2022, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa especializada para aquisição de veículos para atender a demanda da Administração Pública do Município de Presidente Dutra – MA, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja propostas foi classificadas em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para aquisição de veículos para atender a demanda da Administração Pública do Município de Presidente Dutra – MA conforme dados abaixo:
Empresa: M.A.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
C.N.P.J. nº 33.836.848/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxx x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - PI, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1869287 SSP/PI.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | VEICULO TIPO HATCH PASSEIO ANO DE FABRICAÇÃO ATUAL OU ULTIMA VERSÃO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, COR BRANCA, 04 PORTAS, BICOMBUSTIVEL, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA, AR CONDICIONADO, TRAVA ELETRICA, VIDRO ELETRICO NAS PORTAS DIANTEIRAS, PODENDO SER NAS QUATRO PORTAS, 73 CV OU SUPERIOR, RODAS ARO 14 OU SUPEROR, EM CONFORMIDADE COM O CONTRAN ( CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO) PROCONVE (PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR PARA VEICULOS AUTOMOTORES) E CONAMA (CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE) E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE LEI. | UNID | 3 | R$ 84.500,00 | R$ | 253.500,00 |
2 | CAMINHÃO COM BAÚ REVESTIDO EM POLIETILENO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTO, COM MOTOR DIESEL TURBO E INTERCOOLER MIN 160 CV 3.500 RPM (EURO 5 ou 6),TRAÇÃO TRASEIRA - EIXO DE SIMPLES OU DUPLO PBT MÍNIMO DE 3.500 TON, AR CONDICIONADO, VIDRO ELÉTRICO, SOM. | UNID | 1 | R$ 339.500,00 | R$ | 339.500,00 |
R$ | 593.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses
contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviços não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 024/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra - recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante
procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o
§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE 024/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PRESIDENTE DUTRA - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Presidente Dutra-MA, 19 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX
ASSESSOR EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA CONTRATANTE
.A.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA C.N.P.J. nº 33.836.848/0001-04
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx C.P.F. nº 000.000.000-00 CONTRATADO
Date: 2022.09.20 18:32:04 -03'00'
MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108 Digitally signed by MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108