Contract
Edital do Pregão Eletrônico nº 050/2022 | |||
Data de abertura: 03/08/2022 às 11:30 horas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acessi- bilidade comunicacional. | |||
Processo PROAD 24.322/2022 | SRP? 🗵 Sim ☐ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não |
Decreto 7.174/2010? ☐ Sim 🗵 Não | Valor sigiloso? 🗵 Sim ☐ Não | Amostra? 🗵 Sim ☐ Não Ver item 8.5 do edital (pra- zo de 5 (cinco) dias úteis para recebimento) | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa 🗵 Não se aplica |
Modo de disputa: ☐Aberto 🗵Aberto e fechado | |||
Prazo para envio da proposta de preços adequada: 2 horas, a contar da convocação do pregoeiro | |||
Impugnações e Pedidos de esclarecimentos | |||
Documentação obrigatória (títulos 8 e 9 do edital) | |||
Requisitos básicos: 1. SICAF 2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribu- nal de Contas da União 3. Atestado(s) de Capacidade Técnica Observação: Os documentos listados no item 13.5 do edital de- verão ser entregues após a homologação do certa- me, e são de apresentação obrigatória para a assina- tura da ata de registro de preços. | Observações: 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e o documento exigido no item 9.1.1 deste edital, até a data e o horário esta- belecidos para abertura da sessão pública, quando, en- tão, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1.1. A ausência da proposta ou do documento exigi- do no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante. 2. Os licitantes estarão sujeitas às penalidades dispostas no Título 18 pelo descumprimento de exigências nas fases de julgamento das propostas e de habilitação; 3. A assinatura dos documentos será por meio de certifi- cado digital. | ||
Adjudicação por grupo/item Tipo menor preço Regime de execução - Empreitada por preço unitário Locais de execução do serviço: conforme disposto no item 3.1 do Anexo I. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
Processo PROAD n° 24.322/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, por meio da Núcleo de Licitações, sedi- ada na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará lici - tação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamen- te, a Lei nº 8.666/1993, as demais normas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressa- mente, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 03/08/2022
HORÁRIO: 11:30 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 080010
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acessibilidade comunicacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos e itens, conforme tabela constante do Anexo I – Especificação do Objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão, além de sujeitá-lo às regras do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste edital e seus anexos.
4.2. Em relação ao item 7, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos perante a União, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.5. Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre, em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.5.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.6. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistra - dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Re- solução nº 7 de 18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e o documento exigido no item 9.1.1 do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A ausência da proposta ou do documento exigido no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante.
5.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a conclusão da etapa de lances.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos constantes do sistema.
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto ofertado.
6.1.3. A quantidade cotada não poderá ser inferior a mínima estipulada para os itens 7, 8 e 9 e deverá ser igual à quantidade total registrada para os Grupos 1 e 2 (G1 e G2).
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5. Não será admitida a desistência da proposta após o início ou o encerramento da fase de lances, hipótese na qual o pregoeiro poderá solicitar a autuação de processo administrativo para apenação, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, será encerrada automaticamente a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação, nos termos do § 5º do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas dos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A empresa mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. O pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.22. A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8. DO ENVIO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Como condição prévia ao exame da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, o
pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos no subitem 4.4.6 será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
8.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro desclassificará o licitante por falta de condição de participação.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2. Após a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.3. O prazo para resposta à contraproposta poderá ser prorrogado em busca de condições mais vantajosas para a Administração, salvo se o tempo demandado pelo licitante prejudicar a continuidade dos procedimentos necessários à conclusão do certame, devendo o pregoeiro, neste caso, informar ao proponente o prazo limite para a resposta, motivando sua decisão.
8.3. No momento do preenchimento da proposta o licitante deverá inserir no sistema sua proposta inicial, conforme Xxxxx XX deste edital.
8.4. Após encerrada a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
8.4.1. Poderão ser exigidos documentos complementares à proposta para comprovação da adequação do produto ofertado com as especificações do edital, a exemplo de catálogo, folders etc., sob pena de desclassificação.
8.5. Verificada a proposta, a empresa de melhor lance deverá enviar amostra do item 8, em arquivo eletrônico, de vídeo em que haja serviço de Audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos, concomitantemente, para apreciação preliminar da Seção de Acessibilidade e Inclusão, através dos endereços eletrônicos xxxxx@xxx0.xxx.xx e
xxxxxxx@xxx0.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
8.5.1. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Anexo I.
8.5.1.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta do licitante será recusada.
8.5.2. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documentalmente pelo licitante, o prazo de entrega da amostra poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no item 8.5.
8.6. A pedido do pregoeiro, o licitante vencedor deverá readequar sua proposta para que os valores unitários e totais possam ser expressos com duas casas decimais e em conformidade com o lance vencedor.
8.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, dependendo, para sua aceitação, de apresentação de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução do valor ofertado.
8.8. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá obedecer aos seguintes requisitos:
8.10.1. Ser redigida em língua portuguesa, preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
8.10.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.11. A proposta final será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
8.11.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após aceitação da proposta, a habilitação dos licitantes será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar:
9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução:
9.1.1.1. Para o Grupo 1 (G1): de serviço de interpretação de Língua Brasileira de Sinais;
9.1.1.2. Para o Grupo 2 (G2): de serviço de audiodescrição;
9.1.1.3. Para o item 7: de serviço de guia-intérprete;
9.1.1.4. Para o item 8: de serviço de audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual);
9.1.1.5. Para o item 9: de serviço de legendagem para surdos.
9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
9.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos documentos emitidos em nome da matriz para comprovação de qualificação técnica da filial.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
9.8. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
10.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, será aberto, em campo próprio do sistema, prazo de 60 (sessenta) minutos para manifestação de intenção de recurso contra decisão do pregoeiro durante a sessão pública, devendo ser ela imediata e motivada.
11.1.1. A falta de manifestação importa decadência do direito e autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O pregoeiro fará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, sem se adentrar no mérito recursal, avaliando tão somente os seguintes pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
11.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital, salvo os documentos que mencionem os valores de referência quando estes
possuírem caráter sigiloso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
13.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
13.3. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
13.4. Por ocasião da homologação da licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para que os licitantes não desclassificados aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, para fins de formação de cadastro de reserva.
13.5. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, entregar os documentos (original ou cópia autenticada) abaixo descritos:
13.5.1. Apresentar, para cada item, relação de, no mínimo, 3 (três) profissionais que tenham a qualificação exigida nas especificações dos serviços, conforme descrito a seguir:
13.5.1.1. Para o Grupo 1 (G1):
a. Comprovação de formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
b. Comprovação de que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c. Para o item 3: Comprovação de que os intérpretes que atendem na Central de
Libras são habilitados, nos mesmos termos da alínea “a”, supra, e que também tem experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 meses na realização de serviços de interpretação Libras/Português.
13.5.1.2. Para o Grupo 2 (G2):
a. Comprovação de que os audiodescritores tem qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional;
b. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
13.5.1.3. Para o item 7:
a. Comprovação de formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa ou certificado de curso de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou ou curso de extensão universitária ou curso de formação continuada, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;
b. Comprovação de que o guia-intérprete possui conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Datilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
c. Comprovação de que o profissional possui capacitação nas duas línguas: Libras e língua portuguesa, tem capacitação em librastátil, na técnica tadoma e no alfabeto manual tátil utilizado pela pessoa surdocega;
d. Comprovação de que os guias-intérpretes possuem experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
13.5.1.4. Para o item 8:
a. Audiodescritores:
a.1. Comprovação de que os audiodescritores tem qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional;
a.2. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
b. Intérpretes de libras:
b.1. Comprovação de formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
b.2. Comprovação de que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c. Profissionais de legendagem:
c.1. Comprovação de que os profissionais de legendagem para surdos têm experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c.2. Comprovação de que os profissionais têm a capacitação exigida para o desempenho da função, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
13.5.1.5. Para o item 9:
a. Profissionais de legendagem:
a.1. Comprovação de que os profissionais de legendagem para surdos têm experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
a.2. Comprovação de que os profissionais têm a capacitação exigida para o desempenho da função, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
13.6. A não apresentação dos documentos acima elencados, além de obstar a assinatura do contrato, acarretará as consequências previstas no artigo 4º, XXIII da Lei nº 10.520/02.
13.7. Cumprida a exigência disposta no item 13.5, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da ata de registro de preços, por seu representante legal, com poderes para tanto, na forma da minuta anexa a este edital, adaptada à proposta vencedora.
13.7.1. A assinatura deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, observados os procedimentos dispostos no item 20.5 deste edital.
13.7.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de
preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.7.3. A recusa injustificada de o licitante assinar a ata no prazo estabelecido acima caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades estabelecidas.
13.8. É facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
13.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.10. O prazo de validade improrrogável da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
13.11. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
13.12. Caso o fornecedor registrado alegue, antes do envio da nota de empenho, motivo superveniente que torne o preço de mercado superior ao preço registrado e que o impeça de cumprir o compromisso assumido, comprovando por todos os meios hábeis as causas que ensejaram o desequilíbrio, o órgão gerenciador convocará, obedecida a ordem de classificação original, os fornecedores constantes no cadastro de reserva para contratarem pelo preço inicialmente registrado.
13.12.1. Não havendo fornecedores incluídos no cadastro de reserva que assumam a contratação, estes serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidade, e os preços inicialmente registrados poderão ser revistos.
13.12.2. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
13.13. O fornecedor terá seu registro cancelado por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando:
13.13.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem justificativa aceitável;
13.13.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.13.4. Sofrer sanção prevista nos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.14. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 13.11.1; 13.11.2 e
13.11.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.15.1. Por razão de interesse público; ou
13.15.2. A pedido do fornecedor.
13.16. O pedido de fornecimento, em quantidade não inferior ao pedido mínimo estipulado no Anexo I - Especificação do Objeto, será efetuado mediante a comunicação formal.
13.17. Caso se configure a situação disposta no artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração dará prioridade para aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que esta seja inadequada para atender às quantidades ou às condições do pedido, justificadamente.
13.18. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Após o pedido de fornecimento da área requisitante, a ordem de serviço será enviada eletronicamente à empresa para o endereço constante de sua proposta e o prazo para a entrega do objeto começará a contar do envio da mensagem.
14.1.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam deste edital e seus anexos.
14.2. O licitante vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a contratação.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da ata.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto desta contratação será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, na data da entrega pela contratada da nota fiscal/fatura, para
efeito de posterior verificação;
16.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provisório.
16.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
16.3. A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
16.4. As circunstâncias e os eventos ocorridos durante os períodos dos recebimentos provisório e definitivo não se confundem e não interferem nos prazos de execução da contratação.
16.5. Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pela execução do objeto, o Tribunal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação.
16.6. A fiscalização do Tribunal poderá suspender qualquer contratação na qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, de seus equipamentos, de seu patrimônio ou de terceiros.
16.7. A suspensão da contratação, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pelo contratado, das normas vigentes e demais disposições da presente contratação, não o eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
16.8. As demais disposições referentes à entrega do objeto estão contidas no Anexo I – Especificação do Objeto.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do serviço, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
17.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
17.3. Quando do pagamento a ser efetuado, o adjudicatário deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
17.3.1. Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e o
contratado será notificado para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.4. O pagamento será creditado em favor do contratado por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
17.5.1. O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a contratada da apresentação do respectivo documento fiscal.
17.6. Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
17.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11/01/2012.
17.8. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação da manutenção de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
17.8.1. Eventual prorrogação do contrato não exime a contratada da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
17.8.2. Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
17.9. Caso a empresa vencedora do certame, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11/01/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações e demais encargos legais.
17.10. Sob pena de aplicação das penalidades legais, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá, em caso de alteração desta condição, comunicar imediatamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
17.11. Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da contratada.
17.12. Quando legalmente exigido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
17.13. O contratante poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
17.14. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples , mediante solicitação da contratada em até 10 dias contados a partir da emissão da Ordem Bancária, calculados pela aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, os licitantes que não atenderem à convocação para apresentação de qualquer documentação exigida pelo pregoeiro, não apresentarem a proposta ajustada ou deixarem de enviar amostra, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude, não apresentarem quaisquer documentos imprescindíveis à assinatura do contrato ou não assinarem o contrato estarão sujeitos a:
18.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou;
18.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.1.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Notas:
1. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no SICAF, sendo de responsabilidade do licitante o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
2. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do licitante, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
3. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
18.2. Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à contratada poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso, exceto para os casos descritos nos itens 18.2.2.1, 18.2.2.2 e 18.2.2.3, até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
18.2.2.1. Para o Grupo 1 (G1), itens 4 e 5 do Grupo 2 (G2) e itens 7 e 9 : Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, por cada 5 (cinco) minutos de atraso no início da prestação do serviço, até o limite de 15% (quinze por cento);
18.2.2.2. Para o item 6 do Grupo 2 (G2): Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso no início da prestação do serviço, até o limite de 15% (quinze por cento), em relação ao serviço de audiodescrição de imagens estáticas;
18.2.2.3. Para o item 8: Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso no início da prestação do serviço, até o limite de 15% (quinze por cento).
18.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) do valor contratado, exceto para o caso descrito no item 18.2.3.1, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, assim também considerado o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias;
18.2.3.1. Para o item 6 do Grupo 2 (G2) e item 8: Multa de 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, assim também considerado o atraso injustificado superior a 3 (três) dias úteis.
18.2.4. Qualquer outro fato que importe inexecução não relacionada a descumprimento de prazos ou que não enseje rescisão da contratação sujeitará a contratada à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
18.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Notas:
1. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail fornecidos pela contratada, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
2. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da contratada, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
3. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
18.3. As multas previstas neste edital, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura o adjudicatário tenha direito.
18.4. Caso inexistam pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, o adjudicatário deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
18.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
18.6. Os procedimentos instituídos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para apuração de responsabilidades referentes à eventuais infrações administrativas previstas nas Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 14.133, de 1º de abril de 2021, estão dispostos no Ato GP n. 24, de 27 de maio de 2022.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório de pregão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, aos cuidados do pregoeiro.
19.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, e serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a inclusão da proposta no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
20.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata.
20.2. Comprovada a impossibilidade de envio por meio da ferramenta "enviar anexo" do sistema, a critério do pregoeiro, poderá ser utilizado para encaminhamento de documentos o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
20.3. Quaisquer documentos inseridos no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
20.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, CEP 01139-001, São Paulo.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. Para ter acesso ao Portal PROAD o adjudicatário informará ao Tribunal o nome completo, CPF e e-mail de seu representante legal, com poderes para assinar documentos, para que seja realizado o pré-cadastro do sistema.
20.5.1. Realizado o pré-cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica para completar suas informações, conforme orientações dispostas no xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para completá-las, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação.
20.5.1.1. Para conclusão do cadastro o adjudicatário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox.
20.5.1.2. Concluído o cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica com link de acesso ao Sistema PROAD onde, por meio de login e senha, acessará os documentos compartilhados para assinatura.
20.5.1.3. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados, será exclusivamente digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
20.12. O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xx0.xxx0.xxx.xx - transparência, e também poderá ser lidos e/ou obtido no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 11:30 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.13. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1. ANEXO I – Especificação do objeto;
20.13.2. XXXXX XX – Forma de apresentação da proposta;
20.13.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços.
20.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, (data e hora da assinatura digital)
Aquiles Xxxx Xxxxxxxx
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acessibilidade comunicacional (interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete, legendas e audiodescrição) para tornar acessíveis as manifestações públicas deste CONTRATANTE, os pronunciamentos oficiais, vídeos educativos e institucionais, solenidades, eventos, cursos e palestras, bem como os ambientes virtuais de aprendizagem, além de canais e serviços de atendimento ao público, incluindo o ambiente presencial e/ou e telepresencial, conforme especificações contidas neste edital.
GRUPO 1 (G1) | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
1 | Interpretação de Libras - simultânea presencial (com alternância de profissional a cada 20 minutos) | hora | 10 | 120 |
2 | Interpretação de Libras - simultânea remota (RSI) (com alternância de profissional a cada 20 minutos) | hora | 10 | 120 |
3 | Interpretação em Libras/Português ou Português/Libras por meio de Central de atendimento para pessoa surda em Libras | hora | 3 | 40 |
GRUPO 2 (G2) | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
4 | Audiodescrição – simultânea presencial | hora | 3 | 8 |
5 | Audiodescrição – simultânea remota distribuição em canal diferenciado (em segundo plano) | hora | 3 | 8 |
6 | Audiodescrição – imagens estáticas | imagem | 3 | 200 |
ITEM 7 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
7 | Guia-intérprete (em dupla) (item para participação exclusiva de ME/EPP) | hora | 1 | 3 |
ITEM 8 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
8 | Audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual) | minuto | 60 | 2640 |
ITEM 9 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
9 | Legendagem para surdos com inserção ao vivo presencial ou remoto. | hora | 10 | 240 |
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. GRUPO 1 (G1) - Interpretação de Língua Brasileira de Sinais
2.1.1. Serviço de Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais: pessoa que interpreta a língua de sinais para a Língua Portuguesa e vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentar.
2.1.2. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora de interpretação realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo, prestada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
2.1.2.1. No que se refere a Central de Atendimento em libras o pagamento realizar-se- á observada a fração de 20 (vinte) minutos, neste caso também deverão ser observados as normas da entidade de classe sobre o revezamento do profissional.
2.1.3. O serviço pode ser:
2.1.3.1. Interpretação simultânea ou consecutiva: quando a interpretação é feita durante a transmissão ou evento presencialmente; ou
2.1.3.2. Interpretação simultânea ou consecutiva remota (RSI): interpretação de um orador em local diferente do intérprete, viabilizada por tecnologias da informação e da comunicação.
2.1.3.3. Central de Interpretação em Libras: mediação da comunicação entre o cidadão surdo, pessoas com deficiência auditiva, usuários de LIBRAS e ouvinte.
2.1.4. O serviço deve:
2.1.4.1. Garantir fidedignidade (o intérprete não altera a informação), imparcialidade (o intérprete não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o intérprete é um mediador impessoal);
2.1.4.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.1.4.3. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local.
2.1.5. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os intérpretes em Libras atendem aos requisitos de qualificação definidos em lei, quais sejam: formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
2.1.5.1. Comprovará, também, que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.1.6. Os profissionais intérpretes deverão, necessariamente:
2.1.6.1. Ser conhecedores dos aspectos relacionados com a cultura surda;
2.1.6.2. Ser capacitados nas duas línguas: LIBRAS e língua portuguesa;
2.1.6.3. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
2.1.6.4. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
2.1.6.5. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços.
2.1.7. No caso da interpretação ao vivo presencial, o intérprete deverá estar posicionado em local do evento que o mantenha visível ao público surdo, devendo-se observar os contrastes entre o plano de fundo e o intérprete, bem como entre a cor de sua pele e de sua vestimenta. Recomenda-se vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem conter detalhes como estampas, formas, listras, botões ou bolsos. O intérprete de pele branca deverá usar blusa na cor preta e o intérprete de pele negra deverá usar blusa na cor cinza.
2.1.8. No caso da interpretação remota, para o correto enquadramento do intérprete a posição da câmera deve ter a seguinte configuração:
2.1.8.1. Parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 (dez) e 15 (quinze) centímetros acima da cabeça;
2.1.8.2. Parte inferior: 5 (cinco) centímetros abaixo do umbigo;
2.1.8.3. Parte lateral: 10 (dez) centímetros para cada lado dos cotovelos para espaço de sinalização.
2.1.8.4. O espaço da janela deve ser preservado sem que haja qualquer interrupção ou
encobrimento por parte de imagens ou legenda.
2.1.8.5. É necessário que sejam utilizados 3 (três) pontos de iluminação para o intérprete. Um frontal, um diagonal superior, e outro no topo da cabeça para eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
2.1.8.6. Em hipótese alguma a interpretação deverá ser exibida com cortes das mãos, braços e cabeça do intérprete.
2.1.9. Os serviços da Central de Interpretação em Libras consistem na mediação da comunicação entre o cidadão surdo, pessoas com deficiência auditiva, usuários de LIBRAS e o CONTRATANTE.
2.1.10. O serviço da Central de Interpretação em Libras ocorrerá na modalidade virtual e compreende a interpretação de Libras/Português via transmissão de áudio e vídeo em tempo real entre: Usuário x Central de Interpretação de Libras x CONTRATANTE.
2.1.11. O serviço será prestado de forma virtual, por meio de plataforma de reuniões autorizada pelo CONTRATANTE, como Google Meet, Zoom e outras a serem definidas pelo CONTRATANTE.
2.1.12. A Central de Interpretação em Libras deve estar disponível das 11h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente do CONTRATANTE.
2.1.12.1. A Central de Libras deverá estar disponível em até 5 (cinco) dias, contados da assinatura da ata de registro de preços.
2.1.13. A infraestrutura humana deverá ser composta por profissionais habilitados, certificados e com experiência comprovada na realização de serviços de interpretação LIBRAS/PORTUGUÊS, para a mediação da comunicação entre a pessoa surda e os serviços públicos do CONTRATANTE por meio de videochamada, nos termos em que especificado acima.
2.1.14. Na Central de Interpretação em Libras, para o correto enquadramento do intérprete a posição da câmera deve ter a seguinte configuração:
2.1.14.1. Parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 (dez) e 15 (quinze) centímetros acima da cabeça;
2.1.14.2. Parte inferior: 5 (cinco) centímetros abaixo do umbigo;
2.1.14.3. Parte lateral: 10 (dez) centímetros para cada lado dos cotovelos para espaço de sinalização.
2.1.14.4. O espaço da janela deve ser preservado sem que haja qualquer interrupção ou encobrimento por parte de imagens ou legenda.
2.1.14.5. É necessário que sejam utilizados 3 (três) pontos de iluminação para o
intérprete. Um frontal, um diagonal superior, e outro no topo da cabeça para eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
2.1.14.6. Em hipótese alguma a interpretação deverá ser exibida com cortes das mãos, braços e cabeça do intérprete.
2.1.15. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade do serviço, com infraestrutura necessária, durante todo o período de atendimento, com redundância para situações de indisponibilidade de energia elétrica, internet, dentre outros serviços necessários para a plena prestação do serviço de interpretação em Libras, seja por meio da Central de Interpretação em Libras, ou de Interpretação simultânea ou consecutiva remota.
2.2. GRUPO 2 (G2) - Audiodescrição
2.2.1. Serviços de Audiodescrição: é um recurso de acessibilidade que permite ouvir o que não pode ser visto, compreender o que não pode ser compreendido sem o uso da visão. Imprescindível para pessoas cegas ou com baixa visão. Alguns estudos indicam que a audiodescrição também favorece idosos, disléxicos e pessoas com deficiência intelectual.
2.2.2. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) audiodescritores, conforme preconizam as entidades de classe.
2.2.2.1. No caso de audiodescrição de imagens estáticas, o serviço será prestado por imagem.
2.2.3. O serviço pode ser:
2.2.3.1. Ao vivo: acontece in loco, ou seja, ela não é gravada, mas narrada quando o produto audiovisual está sendo apresentado. Apesar de ser ao vivo, a AD é roteirizada antes do evento e cabe ao audiodescritor-locutor acompanhá-lo em tempo real. Ela é usada em festivais de cinema, peças de teatro, óperas, espetáculos de dança e outros eventos com roteiros definidos. A CONTRATADA deverá produzir o roteiro e orientar o audiodescritor-locutor, caso este não seja o autor do roteiro; ou
2.2.3.2. Simultâneo: também acontece ao vivo, porém sem preparação alguma, a não ser uma contextualização prévia sobre o evento. Assim, o roteiro não existe e o audiodescritor-locutor terá que ser hábil e rápido o suficiente para descrever imagens que lhe são apresentadas pela primeira vez. É utilizada em eventos, palestras, reuniões e similares. A descrição deve ser clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e slides de apresentações, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em
suportes da apresentação.
2.2.3.3. O serviço pode ser presencial ou remoto.
2.2.3.4. Audiodescrição de imagens estáticas, situação em que este CONTRATANTE enviará a imagem a ser audiodescrita para a CONTRATADA, que deverá prestar o serviço de audiodescrição em 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do material.
2.2.4. O serviço deve:
2.2.4.1. Garantir fidedignidade (o audiodescritor não altera a informação), imparcialidade (o audiodescritor não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o audiodescritor é um mediador impessoal);
2.2.4.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.2.4.3. Contextualizar de forma clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e slides de apresentações, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação, permitindo a compreensão integral da narrativa audiovisual;
2.2.4.4. Evitar descrição subjetiva;
2.2.4.5. Acontecer nos espaços entre os diálogos e as declarações e nas pausas entre as informações sonoras, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmonize com o áudio do evento ou material audiovisual;
2.2.4.6. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local e o equipamento utilizado pelas pessoas com deficiência visual, quando necessário.
2.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os audiodescritores têm qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional.
2.2.5.1. Comprovará, também, experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.2.6. Os audiodescritores deverão, necessariamente:
2.2.6.1. Ser conhecedores dos aspectos relacionados com a cultura das pessoas com deficiência visual;
2.2.6.2. Pesquisar e analisar previamente o assunto a ser audiodescrito;
2.2.6.3. Seguir as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
2.2.6.4. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
2.2.6.5. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
2.2.6.6. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
2.2.6.7. Pesquisar e analisar previamente o assunto a ser audiodescrito;
2.2.6.8. Saber adequar a terminologia e a linguagem, bem como todas as informações relativas ao evento e pertinentes à audiodescrição;
2.2.6.9. Saber elaborar a nota introdutória e o roteiro, quando necessário.
2.2.7. Deverá ser fornecida toda a infraestrutura, do ponto de vista técnico e logístico, bem como equipamentos necessários à produção do serviço de audiodescrição. Entende-se por infraestrutura e equipamentos, todos os recursos de tecnologia e pessoal necessários à plena satisfação do serviço em nível de excelência, tais como: cabine de audiodescrição acústica e compacta, equipamentos para cabine de audiodescrição, central digital de áudio, transmissor, receptores com fones de ouvido, mesa de som, microfones, cabos e acessórios diversos, monitor, recepcionistas para entrega de receptores, técnico para suporte durante o evento, e quaisquer outros recursos necessários.
2.2.8. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade do serviço, com infraestrutura necessária, durante todo o período de atendimento, com redundância para situações de indisponibilidade de energia elétrica, internet, dentre outros serviços necessários para a plena prestação do serviço de audiodescrição.
2.3. Item 7 - Guia-intérprete (em dupla)
2.3.1. Serviços de Guia-intérprete: O profissional guia-intérprete é aquele que serve de canal de comunicação e visão entre a pessoa com surdocegueira e o meio no qual ela está interagindo, ele deve apresentar algumas habilidades essenciais (Alfabeto Manual Tátil, Escrita na palma da mão, Libras Tátil, entre outras), para que consiga transmitir todas as informações de modo fidedigno e compreensível à pessoa com surdocegueira. Seu trabalho basicamente consiste na transliteração ou interpretação, descrição visual e as funções de guia vidente.
2.3.2. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora de guia-
interpretação realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo, prestada por 2 (dois) guias-intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
2.3.3. O serviço será executado somente ao vivo na forma presencial durante a transmissão ou evento.
2.3.4. O serviço deve:
2.3.4.1. Garantir fidedignidade (o guia-intérprete não altera a informação), imparcialidade (o guia-intérprete não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o guia-intérprete é um mediador impessoal);
2.3.4.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.3.4.3. Contextualizar o sentido, na língua de destino (guia-interpretação) ou na mesma língua e em outro sistema de comunicação, no sistema utilizado pela pessoa surdocega (transliteração ou tradução);
2.3.4.4. Descrever o que ocorre em torno da situação de comunicação, a qual inclui tanto o espaço físico em que essa se apresenta, como as características e atividades das pessoas nelas envolvidas;
2.3.4.5. Facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surdocega;
2.3.4.6. Compreender a mensagem em uma língua e extrair o sentido através das informações linguísticas, por meio de palavras, orações, aspectos como intensidade, tom, timbre, entonação, acentuação, ritmo e pausa;
2.3.4.7. Compreender a mensagem em uma língua e extrair o sentido através das informações extralinguísticas, por meio de pistas sonoras ou visuais provenientes do emissor e da situação comunicativa;
2.3.4.8. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local.
2.3.5. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os guias-intérpretes atendem aos requisitos de qualificação necessários para a atuação, quais sejam:
2.3.5.1. Formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa ou certificado de curso de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou ou curso de extensão universitária ou curso de formação continuada, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;
2.3.5.2. A CONTRATADA comprovará também que o guia-intérprete possui conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de
certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Datilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
2.3.5.3. O profissional deverá ser capacitado nas duas línguas: Libras e língua portuguesa, ter capacitação em librastátil, na técnica tadoma e no alfabeto manual tátil utilizado pela pessoa surdocega;
2.3.5.4. Comprovará, também, que os guias-intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.3.6. Os profissionais guias-intérpretes deverão, necessariamente:
2.3.6.1. Ser conhecedores dos aspectos relacionados com a cultura surdocega;
2.3.6.2. Conhecer as técnicas de comunicação com a pessoa surdocega, em especial o Alfabeto Manual Tátil, Escrita na palma da mão, Libras Tátil e Tadoma, considerando que as pessoas surdocegas podem ter visão ou audição residual e também se comunicar de forma distinta, de acordo com a preferência/habilidade de cada qual;
2.3.6.3. Contribuir para a comunicação entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;
2.3.6.4. Conhecer as técnicas de orientação e mobilidade da pessoa surdocega;
2.3.6.5. Saber como se aproximar e se posicionar para guiar a pessoa surdocega durante todo o trajeto, tais como: lugares estreitos, abrindo portas, diante de um meio- fio, utilizando escadas, buscando assento, entrando em um carro, etc.
2.3.6.6. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
2.3.6.7. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
2.3.6.8. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
2.3.6.9. Contribuir para a comunicação entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo.
2.4. Item 8 - Audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual)
2.4.1. Serviços de Audiodescrição em vídeos pré-gravados: é um recurso de acessibilidade que permite ouvir o que não pode ser visto, compreender o que não pode ser compreendido sem o uso da visão. Imprescindível para pessoas cegas ou com baixa visão. Alguns estudos
indicam que a audiodescrição também favorece idosos, disléxicos e pessoas com deficiência intelectual.
2.4.2. O serviço de audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual) será prestado por minuto, e deverá ser entregue em um único produto, a critério do CONTRATANTE.
2.4.3. Executar o serviço de interpretação em Libras, audiodescrição e inserção de legendagem para surdos nos vídeos pré-gravados em 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do material a ser enviado pelo CONTRATANTE.
2.4.4. O serviço deve:
2.4.4.1. Garantir fidedignidade (o audiodescritor não altera a informação), imparcialidade (o audiodescritor não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o audiodescritor é um mediador impessoal);
2.4.4.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.4.4.3. Contextualizar de forma clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e slides de apresentações, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação, permitindo a compreensão integral da narrativa audiovisual.
2.4.4.4. Evitar descrição subjetiva;
2.4.4.5. Acontecer nos espaços entre os diálogos e as declarações e nas pausas entre as informações sonoras, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmonize com o áudio do material audiovisual.
2.4.5. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os audiodescritores tem qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional.
2.4.5.1. Comprovará, também, experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.4.6. Os audiodescritores deverão, necessariamente:
2.4.6.1. Ser conhecedores dos aspectos relacionados com a cultura das pessoas com deficiência visual;
2.4.6.2. Pesquisar e analisar previamente o assunto a ser audiodescrito;
2.4.6.3. Seguir as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
2.4.6.4. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
2.4.6.5. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
2.4.6.6. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
2.4.6.7. Pesquisar e analisar previamente o assunto a ser audiodescrito;
2.4.6.8. Saber adequar a terminologia e a linguagem, bem como todas as informações relativas ao produto audiovisual e pertinentes à audiodescrição;
2.4.6.9. Saber elaborar a nota introdutória e o roteiro, quando necessário.
2.4.7. O serviço será de audiodescrição em vídeos pré-gravados e exige um roteiro detalhado para que seja gravado em estúdio e mixado à banda de áudio do produto audiovisual. Geralmente, a AD pré-gravada é aquela que será utilizada em vídeos institucionais e de campanhas educativas. Para a execução deste item faz-se necessário: Produção de roteiro; Gravação de voz; Estúdio de gravação e técnico; Mixagem, Entrega de 1 (uma) cópia máster em arquivo digital contendo a audiodescrição mixada ao som original do vídeo.
2.4.8. O serviço será prestado da seguinte forma:
2.4.8.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
2.4.8.2. Com a matriz, a CONTRATADA grava o audiodescritor, sincroniza e edita o material e exporta os vídeos com a audiodescrição no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
2.4.8.3. A critério deste CONTRATANTE, a CONTRATADA pode apenas realizar a gravação da audiodescrição, com posterior remessa do arquivo.
2.4.9. Serviços de Intérprete de Libras–Língua Brasileira de Sinais – em vídeos pré-gravados: pessoa que interpreta a língua de sinais para a língua Portuguesa e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita).
2.4.9.1. O serviço será prestado por minuto e por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
2.4.10. O serviço deve:
2.4.10.1. Garantir fidedignidade (o intérprete não altera a informação), imparcialidade (o intérprete não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o intérprete é um mediador impessoal);
2.4.10.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.4.11. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os intérpretes em Libras atendem aos requisitos de qualificação definidos em lei, quais sejam: formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
2.4.11.1. Comprovará, também, que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.4.12. Os profissionais intérpretes deverão, necessariamente:
2.4.12.1. Ser conhecedores dos aspectos relacionados com a cultura surda;
2.4.12.2. Ser capacitados nas duas línguas: LIBRAS e língua portuguesa;
2.4.12.3. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
2.4.12.4. Manter-se atualizados e bem informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
2.4.12.5. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços.
2.4.13. O serviço consiste na interpretação com a inserção de Xxxxxx de Libras (espaço delimitado no vídeo onde as informações veiculadas na língua portuguesa são interpretadas através de LIBRAS) nas produções audiovisuais deste CONTRATANTE.
2.4.14. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o Ministério das Comunicações - MCOM, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
2.4.15. Na interpretação remota e audiovisual, a equipe de produção da CONTRATADA deverá fazer a aplicação da Xxxxxx de Libras no vídeo, sem alterar seu fluxo de produção tradicional.
2.4.16. O plano de fundo deverá ser nas cores azul ou verde, em tonalidade compatível para a aplicação da técnica Chroma key.
2.4.17. Para o correto enquadramento do intérprete a posição da câmera deve ter a seguinte configuração:
2.4.17.1. Parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 (dez) e 15 (quinze) centímetros acima da cabeça;
2.4.17.2. Parte inferior: 5 (cinco) centímetros abaixo do umbigo;
2.4.17.3. Parte lateral: 10 (dez) centímetros para cada lado dos cotovelos para espaço de sinalização.
2.4.17.4. O espaço da janela deve ser preservado sem que haja qualquer interrupção ou encobrimento por parte de imagens ou legenda.
2.4.17.5. É necessário que sejam utilizados 2 (dois) pontos de iluminação para o intérprete. Um frontal, um diagonal superior, e outro no topo da cabeça para eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
2.4.17.6. Em hipótese alguma a interpretação deverá ser exibida com cortes das mãos, braços e cabeça do intérprete.
2.4.17.7. Deve ser garantido ao intérprete o retorno visual da tradução.
2.4.18. O serviço será prestado da seguinte forma:
2.4.18.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
2.4.18.2. Com a matriz, a CONTRATADA grava o intérprete, sincroniza e edita o material e exporta o vídeo com Janela de Libras no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
2.4.18.3. A critério deste CONTRATANTE a CONTRATADA pode apenas realizar a gravação da interpretação, com posterior remessa do arquivo.
2.4.19. A legendagem para pessoas surdas e com deficiência auditiva é o serviço de transcrição com utilização de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações, que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva, que não se utilizam ou não tem fluência na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo observar os requisitos da ABNT NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão, no que couber.
2.4.20. O serviço será de legendas em material pré-gravado (audiovisual): legendas feitas e inseridas após a gravação do vídeo por este CONTRATANTE.
2.4.21. O serviço deve:
2.4.21.1. Garantir fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
2.4.21.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.4.21.3. O índice de acertos requerido em vídeos pré-gravados é de 100% (cem por cento).
2.4.21.4. Abreviaturas – deve ser adotada a nomenclatura padrão usada para a Língua Portuguesa;
2.4.22. Os alinhamentos requeridos são:
2.4.22.1. Pré-gravada, as legendas podem estar alinhadas na parte central da tela, à esquerda ou à direita, dependendo da posição do falante, devendo obedecer ao alinhamento que melhor informar ao telespectador.
2.4.22.2. Caracteres:
a. Cor – deve ser adotada a cor branca, por permitir maior eficácia na leitura;
b. Fonte – a fonte não pode possuir serifa e deve dispor de todos os caracteres da língua portuguesa, incluindo acentos (agudo, grave, circunflexo), cedilha, til e permitir palavras compostas e estrangeiras que utilizem as letras K, W e Y;
c. Maiúsculos/Minúsculos - os caracteres, quando maiúsculos / minúsculos ou somente minúsculos, devem estar centralizados em relação à tarja, de modo a permitir a acentuação, a cedilha e a inscrição das letras G, J, P, Q e Y, sem que sejam alterados tamanho e alinhamento horizontal do caractere;
d. Fundo/Xxxxx – deve ser adotado fundo preto quando se tratar de telão dedicado à legenda ou tarja preta quando se tratar de vídeo + legenda, que garante a visibilidade dos caracteres em qualquer situação, proporciona ótimo contraste e facilita a leitura;
e. Número de linhas – podem ser utilizadas até 3 (três) das linhas disponíveis no display da legenda. Cada linha deve apresentar, no máximo, 32 (trinta e dois) caracteres.
f. Posicionamento – a legenda deve estar preferencialmente posicionada na parte inferior da tela do televisor, quando a legenda for transmitida junto com o vídeo. Em situações específicas, quando houver necessidade de inserção de outros textos na parte inferior, a legenda deve ser posicionada na parte superior da tela;
2.4.23. Sinais e Símbolos – usados sempre que necessário:
2.4.23.1. Aspas (“) – devem ser usadas para citações, títulos de livros, filmes, peças de teatro, palavras ditas de forma errada, etc;
2.4.23.2. Início (>>) – deve ser usado para informar a troca de falante;
2.4.23.3. Hífens (--) – devem ser usados para indicar a interrupção da fala;
2.4.23.4. Nota musical – o símbolo da nota musical deve ser inserido no começo de uma música, fundo musical, voz cantada, etc. e ficar por algum tempo, retornando tantas vezes quanto necessário, até a entrada do texto;
2.4.23.5. Informação complementar sobre sons ([ ]), os colchetes devem ser utilizados para delimitar as informações complementares sobre os sons, como: [ Xxxxxxxx ], [ Xxxxxxxxxx ], [ Gritos ], [ REPÓRTER ], etc.
2.4.24. Sincronia – será tolerado um tempo de atraso máximo de 6s (seis segundos) entre o final de uma fala e a vinculação do texto;
2.4.25. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
2.4.26. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os profissionais de legendagem para surdos têm experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.4.26.1. Comprovará, também, que os profissionais têm a capacitação exigida para o desempenho da função, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
2.4.27. A legendagem de Vídeos Institucionais consiste na elaboração de legendas para as produções audiovisuais deste CONTRATANTE.
2.4.28. A equipe de produção da CONTRATADA deverá fazer a aplicação da legenda no vídeo, sem alterar seu fluxo de produção tradicional.
2.4.29. O serviço será prestado da seguinte forma:
2.4.29.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
2.4.29.2. Com a matriz, a CONTRATADA elabora a legenda, sincroniza e edita o material e exporta os vídeos com a legenda no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
2.4.29.3. A critério deste CONTRATANTE a CONTRATADA pode apenas realizar a elaboração, com posterior remessa do arquivo.
2.4.30. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade do serviço, com infraestrutura necessária, durante todo o período de atendimento, com redundância para situações de indisponibilidade de energia elétrica, internet, dentre outros serviços necessários para a plena prestação do serviço de interpretação em Libras, audiodescrição e legendagem dos vídeos pré-gravados.
2.5. Item 9 - Legendagem para surdos com inserção ao vivo presencial ou remoto.
2.5.1. Legendagem para pessoas surdas e com deficiência auditiva: serviço de transcrição
com utilização de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva, que não se utilizam ou não tem fluência na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo observar os requisitos da ABNT NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão, no que couber.
2.5.2. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora de legendagem;
2.5.3. O serviço pode ser:
2.5.3.1. Ao vivo: legendas produzidas e exibidas durante a transmissão ou evento, podendo ocorrer presencialmente ou remotamente.
2.5.3.2. Pré-produzido com inserção ao vivo: legenda produzida com antecedência, mas inserida somente durante a exibição ou apresentação, podendo ocorrer presencialmente ou remotamente;
2.5.4. O serviço deve:
2.5.4.1. Garantir fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
2.5.4.2. Ceder o uso de imagem e voz;
2.5.5. O índice de acertos mínimos requerido é:
2.5.5.1. Ao vivo, o texto das legendas deve ter no mínimo 98% de acerto;
2.5.6. Abreviaturas – deve ser adotada a nomenclatura padrão usada para a Língua Portuguesa;
2.5.7. Os alinhamentos requeridos são:
2.5.7.1. Ao vivo, as legendas devem ser alinhadas à esquerda;
2.5.8. Para produção de legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) existem parâmetros de ordem técnica, linguística e tradutória que devem ser observados. Recomenda-se adotar os requisitos básicos definidos no Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, que está conforme a norma técnica ABNT NBR 15290:2016. A seguir, apresentam-se parâmetros técnicos para LSE, definidos no Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis:
2.5.8.1. Número de linhas e de caracteres: devem ser utilizados no máximo 2 (duas) linhas com, no máximo, 37 (trinta e sete) caracteres cada uma. Essa medida, de origem europeia, é chamada regra dos 6 (seis) segundos e é bastante usada por empresas de legendagem de vários países.
2.5.8.2. Embora o sistema closed caption possibilite a exibição de uma legenda em mais de 2 (duas) linhas, recomenda-se não ultrapassar a medida da regra dos 6 (seis) segundos para LSE, pois isso poderia dificultar o movimento de deflexão que faz com
que o espectador harmonize a leitura das legendas com a visualização das imagens.
a. Exibir legendas com mais 2 (duas) linhas prejudicaria essa harmonização que lhe permite assistir confortavelmente a uma produção audiovisual por completo.
2.5.8.3. Velocidade de leitura: Para uma boa recepção, é preciso que a velocidade de leitura de uma legenda seja compatível com a velocidade da fala que ela traduz. De acordo com a regra dos 6 (seis) segundos, existem 3 (três) velocidades que possibilitam que um espectador assista confortavelmente a uma produção audiovisual: 145, 160 ou 180 palavras por minutos (ppm), medidas que podem ser transformadas em caracteres por segundo para ajustá-las à tarefa do tradutor para legendas, também chamado de legendista.
2.5.8.4. Todas as vezes em que a velocidade da fala for maior do que 180ppm, deverá ser editada para que o espectador consiga mover os olhos da legenda para a imagem confortavelmente e possa acompanhar toda a produção audiovisual.
2.5.9. Formato da legenda - as legendas podem ser apresentadas em três formatos:
2.5.9.1. Retângulo: é exibido o mesmo ou quase o mesmo número de caracteres para as 2 (duas) linhas, apresentando um formato semelhante ao de um retângulo, com as 2 (duas) linhas do mesmo tamanho ou de tamanhos próximos;
2.5.9.2. Pirâmide: são exibidos mais caracteres na linha inferior, que se mostra maior que a superior, apresentando um formato que lembra uma pirâmide;
2.5.9.3. Pirâmide invertida: são exibidos mais caracteres na linha superior, que se mostra maior que a inferior, apresentando um formato que lembra uma pirâmide invertida;
2.5.10. Marcação (início e final das legendas): A marcação de uma legendagem consiste na determinação dos tempos de entrada e saída de uma legenda. Uma boa marcação de legenda acontece quando se consegue obter o exato sincronismo entre as falas e as legendas. Essa sincronização pode ser realizada com o auxílio de um cronômetro, conhecido como TCR (Time Code Reader) ou por meio de software livre de legendagem.
2.5.11. Duração: uma legenda deve ter uma duração compatível com a velocidade de leitura do espectador, permitindo que tenha tempo suficiente de ler. Estudos mostram que uma legenda não pode durar menos do que 1 (um) segundo e não mais do que 6 (seis) segundos. Aqui no Brasil, usa-se comumente legendas com duração de até 4 (quatro) segundos.
2.5.12. Convenções: Como qualquer texto escrito, a legendagem apresenta uma série de convenções lexicais sintáticas e tipográficas. Algumas dessas convenções se assemelham às de qualquer texto escrito e outras são características da legendagem;
2.5.13. Pontuação: alguns sinais de pontuação têm uso idêntico ao uso no texto convencional, tais como vírgula, dois pontos, interrogação e aspas. Outros sinais de pontuação tem uso diferente na legendagem. Por exemplo: o ponto-final indica que não há continuação naquela legenda; o travessão é usado em diálogos, mas sem espaço entre o sinal e a palavra que se segue; os três pontos indicam hesitação, dentre outros.
2.5.14. Sinais tipográficos: alguns sinais tipográficos também são usados como convenções na legendagem. O título da produção audiovisual e as informações diegéticas (conjunto de elementos que caracterizam e integram a narrativa) são legendados em letras maiúsculas. O itálico é utilizado para legendas vozes vindas de dispositivos como computador, TV, rádio, telefone, alto-falante, etc. A legenda inteira também aparece em itálico para traduzir letras de canções ou vozes em off, ou seja, aquelas cujo falante não pode ser visualizado em cena. Na LSE produzida no Brasil, usam-se colchetes para informações adicionais, indicação de falante e efeito sonoro.
2.5.15. Posição da legenda na tela: a legenda normalmente ocupa a parte inferior da tela e fica em posição centralizada, pois assim ocupa menos espaço e facilita a movimentação ocular do espectador para visualização da legenda e da imagem. Em algumas situações, elas são colocadas na parte superior da tela, geralmente quando aparecem créditos da produção audiovisual ou quando o fundo está muito claro e pode dificultar a visualização.
2.5.16. Respeitados os parâmetros técnicos descritos acima, deverão ser observados também os parâmetros linguísticos. O legendista deverá fazer as devidas edições linguísticas que possibilitem ao espectador harmonizar imagens e legendas. As edições linguísticas são manipulações no texto audiovisual, relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como os efeitos sonoros e a identificação de falantes.
2.5.17. Por fim, para elaboração de legendas para surdos e ensurdecidos (LSE), o legendista deverá adotar parâmetros tradutórios para a adequada distribuição do texto audiovisual em legendas, a partir da operacionalização dos parâmetros técnicos e linguísticos, ressaltando- se a importância de harmonizar todos os parâmetros da LSE (técnicos, linguísticos e tradutórios), para melhor recepção das legendas e maior aproveitamento da produção audiovisual pelo público espectador.
2.5.18. Confecção de legendas:
2.5.18.1. As legendas ocultas ou closed caption são confeccionadas comumente por métodos como a estenotipia ou por reconhecimento de voz.
2.5.18.2. Estenotipia: é um processo de digitação de alta velocidade por meio de um
teclado especial, com menos teclas, que registra letras e grupos de fonemas com menos toques que um teclado convencional. É considerado um método bastante confiável por garantir alto índice de acerto na grafia das palavras em legendas ocultas. De acordo com a ABNT NBR 15290:2016, a produção de legenda em tempo real pelo sistema closed caption requer no mínimo 98% de acerto na grafia das palavras.
2.5.18.3. Reconhecimento de voz: é um processo no qual um programa interpreta vozes e produz o texto das legendas simultaneamente e ao vivo. O programa não reconhece as vozes dos próprios locutores, mas sim uma voz que tenha sido previamente calibrada, sendo necessário um profissional para repetir aquilo que está sendo dito.
2.5.18.4. Nas gravações ao vivo, tanto o estenótipo quanto o programa de reconhecimento de voz são ligados diretamente à ilha de edição e a transmissão das legendas é online, feita em tempo real pelo sinal de TV, por isso podem ocorrer falhas de sincronismo entre as legendas e as falas, bem como falhas no texto.
2.5.18.5. As legendas para internet são confeccionadas do mesmo modo das produções para cinema, em geral a partir de um programa editor de legendas que permite as etapas de marcação, tradução e pré-visualização. Como exemplo, pode-se citar, dentre outros, o programa Subtitle Workshop 6.0b (SW), que é um software livre muito usado por legendistas e por empresas legendadoras no Brasil.
2.5.19. Modo de exibição das legendas:
2.5.19.1. O modo de exibição das legendas varia de acordo com o tipo de mídia (cinema, TV, DVD e outras mídias como a internet), que por sua vez determina o formato e a extensão das legendas e os recursos computacionais específicos que são necessários. Quanto ao modo de exibição, podem ser:
a. Legendas eletrônicas: são projetadas em tempo real;
b. Legendas digitais: usadas em projeção digital, em sincronia com o vídeo.
2.5.19.2. A projeção das legendas eletrônicas pode ser feita a partir de um projetor exclusivo para o lançamento das legendas, ou por outro dispositivo que seja capaz de exibir as legendas em tempo real, como a cortina de LED, por exemplo, que deve ser ligada a um computador contendo as legendas.
2.5.20. Para que as legendas sejam simultâneas às falas, é necessária a presença de um profissional marcador ou lançador, que deve ficar atento ao momento de “lançar” cada legenda. A elaboração dessas legendas segue os mesmos parâmetros técnicos e linguísticos da legenda da TV. São confeccionadas em programa de legendagem, mas precisam ser coladas uma a uma, em lâminas de apresentação (slides) para que sejam lançadas
individual e manualmente.
2.5.21. Atualmente, a projeção digital é o modo vigente e mais usado, no qual as legendas são sincronizadas ao vídeo a partir de um programa reprodutor de mídia. O processo dispensa a gravação das legendas no vídeo. Os arquivos de vídeo e de legenda são abertos no programa reprodutor de mídia, que sincroniza os arquivos e já apresenta o vídeo legendado. Geralmente, esses programas permitem configurar a legenda de acordo com formato, tamanho, cor e fonte desejados.
2.5.22. A inserção das legendas em outras mídias, como é o caso da internet, pode ser feita de dois modos, sendo necessário partir de um arquivo digital com marcações de tempos inicial e final para ambos os modos. São eles:
2.5.22.1. Por gravação definitiva das legendas no vídeo: são utilizados programas que disponham de ferramentas de edição e de ajustes de vídeo que permitam a inserção de legendas. Após inseridas por gravação definitiva, não é possível ao usuário espectador desabilitar a legenda no vídeo.
2.5.22.2. Por sistema de closed caption: nesse modo de exibição, as legendas são projetadas em um fundo preto padrão e a fonte do texto é branca, e podem ser habilitadas ou não, a critério do usuário espectador, assim como nas legendas para TV.
2.5.23. Sinais e Símbolos – usados sempre que necessário:
2.5.23.1. Aspas (“) – devem ser usadas para citações, títulos de livros, filmes, peças de teatro, palavras ditas de forma errada, etc;
2.5.23.2. Início (>>) – deve ser usado para informar a troca de falante;
2.5.23.3. Hífens (--) – devem ser usados para indicar a interrupção da fala;
2.5.23.4. Nota musical – o símbolo da nota musical deve ser inserido no começo de uma música, fundo musical, voz cantada, etc. e ficar por algum tempo, retornando tantas vezes quanto necessário, até a entrada do texto;
2.5.23.5. Informação complementar sobre sons ([ ]), os colchetes devem ser utilizados para delimitar as informações complementares sobre os sons, como: [ Xxxxxxxx ], [ Xxxxxxxxxx ], [ Gritos ], [ REPÓRTER ], etc.
2.5.24. Sincronia – será tolerado um tempo de atraso máximo de 6s (seis segundos) entre o final de uma fala e a vinculação do texto;
2.5.25. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local.
2.5.26. Disponibilizar o áudio e o "draft" dos eventos até 30 (trinta) minutos após o encerramento de cada evento.
2.5.27. A CONTRATADA deverá comprovar, formalmente, que os profissionais de legendagem para surdos tem experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
2.5.27.1. Capacitação, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
2.5.28. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão prestados de forma remota ou presencial, em conformidade com a especificação de cada qual, sendo certo que os serviços presenciais ocorrerão, preferencialmente, na Cidade de São Paulo, no Edifício Sede e/ou no Fórum Xxx Xxxxxxx, endereços abaixo; cumprindo observar que o CONTRATANTE engloba, também, as regiões do ABC, de Guarulhos, da Baixada Santista e de Osasco.
3.1.1. Edifício Sede: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000; telefone: (00) 0000-0000
3.1.2. Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx: Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000; telefone: (00) 0000-0000
3.2. Viabilizar que os intérpretes, guias-interpretes, audiodescritores e legendistas estejam disponíveis 15 (quinze) minutos antes do evento, palestra ou curso presencial ou virtual;
3.3. A remuneração dos serviços será paga por hora (excetuado o item 8, em que será feita por minuto e o item 6, em que será feita por imagem)
3.3.1. O atraso de até 15 (quinze) minutos ao final do serviço de interpretação em Libras, guia-interpretação, audiodescrição e legendagem será considerado tolerável, não cabendo remuneração adicional.
3.3.2. O trabalho adicional será pago da seguinte forma: mais de 15 (quinze) minutos será pago o equivalente a meia hora; e mais de meia hora, pagar-se-á o equivalente a 1 (uma) hora inteira.
3.4. Executar o serviço de audiodescrição de imagens estáticas em 1 (um) dia útil a contar do recebimento do material a ser enviado pelo CONTRATANTE;
3.5. Executar o serviço de interpretação em Libras, audiodescrição e inserção de legendagem para surdos nos vídeos pré-gravados de que trata o item 8 desta contratação (especificado no item 2.4
deste anexo), em 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do material a ser enviado pelo CONTRATANTE;
3.5.1. A interpretação em Libras, audiodescrição e a inserção de legendas devem estar em um único vídeo;
3.6. Enviar o nome completo, RG, endereço de e-mail e telefone dos intérpretes, guias-intérpretes, audiodescritores e legendistas que atuarão em cada evento, palestra, curso ou outra atividade com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
3.6.1. A CONTRATADA deverá, também, comprovar a habilitação/qualificação dos profissionais indicados, nos termos do item 2 deste anexo;
3.7. Comprovar que os profissionais indicados para a realização do serviço têm a qualificação exigida no item 2 deste anexo (Especificações);
3.8. O serviço de interpretação em Libras, por meio da Central de Interpretação em Libras, deve estar disponível das 11h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente do CONTRATANTE.
3.9. Fornecer o nome e contato de um representante da CONTRATADA para a comunicação com a Seção de Acessibilidade e Inclusão; este profissional será responsável para prestar suporte técnico-operacional;
3.10. Acompanhar e supervisionar a execução dos serviços prestados, identificando eventuais falhas (v.g.: problema de conexão com a rede mundial de computadores), e adotar as providências cabíveis, inclusive a substituição do(a) intérprete audiodescritor e legendista, quando for o caso;
3.11. Assegurar as condições tecnológicas e operacionais necessárias para garantir a viabilidade e a qualidade da prestação do serviço;
3.12. A CONTRATADA terá que garantir que não haverá falhas no serviço de internet por ela contratado, sendo certo que a escusa não afastará a aplicação de penalidade por inadimplemento contratual;
3.13. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade do serviço, com infraestrutura necessária, durante todo o período de atendimento, com redundância para situações de indisponibilidade de energia elétrica, internet, dentre outros recursos necessários para a plena prestação do serviço de acessibilidade comunicacional contratado;
3.14. O valor cobrado engloba todos os custos para a prestação do serviço, incluindo-se aqueles referentes aos deslocamentos, quando se fizer necessário;
3.15. Caso haja necessidade de alteração do local, data e/ou horário, cancelamento e adiamento de evento previamente marcado, o referido fato deverá ser comunicado à CONTRATADA com pelo menos 6 (seis) horas de antecedência, não sendo imputado qualquer ônus financeiro ao
CONTRATANTE;
3.16. Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, com menos de 6 (seis) horas do seu início, o CONTRATANTE ressarcirá as despesas devidamente comprovadas pela CONTRATADA;
3.17. A CONTRATADA deverá fornecer, após a execução dos serviços, nota fiscal eletrônica, para fins de pagamento;
3.18. A CONTRATADA deverá fornecer, junto de cada nota fiscal, relatório (faturamento detalhado) dos serviços prestados, indicando o serviço, o evento e quantidade de horas, minutos ou imagens prestados, valor unitário e total.
4. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal, decorrente de eventual dedução em razão do Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
4.2. No preço convencionado para a presente contratação, incluem-se todos os gastos inerentes às obrigações legais e recursos indispensáveis à execução do contrato, tais como: mão-de-obra comum, especializada e técnica; supervisão; transporte; salários; encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; todos os tributos, sejam federais, estaduais ou municipais; que correrão por conta e total responsabilidade da CONTRATADA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução do contrato;
5.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
5.3. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62;
5.4. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
5.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, obrigações decorrentes desta contratação, sempre que forem verificados vícios ou
incorreções, resultantes da execução dos serviços por parte da CONTRATADA, dentro do prazo definido pelo CONTRATANTE;
5.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
5.7. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.8. Fornecer pessoal capacitado para a prestação do serviço contratado, devidamente trajado, observadas as diretrizes estabelecidas no item 2, supra, no que couber.
5.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados e colaboradores, acidentados ou com mal súbito;
5.10. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário;
5.11. A CONTRATADA deverá informar, para a assinatura da ata, nome completo, telefone para contato e endereço eletrônico de e-mail do preposto;
5.12. A CONTRATADA deverá apresentar a qualquer tempo, quando requisitada pelo CONTRATANTE, a documentação que comprove a capacitação dos profissionais;
5.13. A CONTRATADA deverá apresentar as comprovações exigidas no item 13.5 do edital a cada novo profissional indicado para a execução dos serviços;
5.14. A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.15. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.16. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por seus atos falhos.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão entregues os materiais/executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
6.2. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações do edital e seus anexos, e nos termos da proposta da CONTRATADA;
6.3. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução da presente
contratação;
6.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer ocorrências verificadas no cumprimento do contrato;
6.6. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto para a fiel execução deste contrato;
6.8. Solicitar o serviço de interpretação em Libras, audiodescrição e legendagem (itens 1 e 2 do Grupo 1 (G1), itens 4 e 5 do Grupo 2 (G2) e itens 7 e 9), com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência;
6.9. Cabe ao CONTRATANTE a deliberação se o serviço deve ser prestado de forma presencial, telepresencial ou à distância;
6.10. Cabe ao CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os vídeos pré-gravados para inclusão de interpretação em Libras, audiodescrição e legendas, nos termos do item 2 deste anexo (Especificações).
ANEXO II
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 050/2022 - Proad nº 24.322/2022
Razão Social: | Dados Bancários | |
CNPJ: | Banco: | |
Endereço: | Agência: | |
Contato: | C/C: | |
Tel.: | Cel. | e-mail: |
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Objeto: Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acessibilidade comunicacional.
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada | Valor unitário | Valor total |
1 | Interpretação de Libras - simultânea presencial (com alternância de profissional a cada 20 minutos), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 120 | R$ , | R$ , |
2 | Interpretação de Libras - simultânea remota (RSI) (com alternância de profissional a cada 20 minutos), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 120 | R$ , | R$ , |
3 | Interpretação em Libras/Português ou Português/Libras por meio de Central de atendimento para pessoa surda em Libras, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 40 | R$ , | R$ , |
VALOR TOTAL GRUPO 1 (G1) | R$ , |
GRUPO 2 (G2) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada | Valor unitário | Valor total |
4 | Audiodescrição – simultânea presencial, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 8 | R$ , | R$ , |
5 | Audiodescrição – simultânea remota distribuição em canal diferenciado (em segundo plano), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 8 | R$ , | R$ , |
6 | Audiodescrição – imagens estáticas, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | imagem | 200 | R$ , | R$ , |
VALOR TOTAL GRUPO 2 (G2) | R$ , |
ITEM 7 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada | Valor unitário |
7 | Guia-intérprete (em dupla), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. (item para participação exclusiva de ME/EPP) | hora | 3 | R$ , |
ITEM 8 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada | Valor unitário |
8 | Audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | minuto | 2640 | R$ , |
ITEM 9 | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada | Valor unitário |
9 | Legendagem para surdos com inserção ao vivo presencial ou remoto, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 240 | R$ , |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data em que a proposta for anexada no Xxxxxxx.xxx.xx.
São Paulo, de de 2022.
(Representante da Empresa)
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2022
Pregão Eletrônico nº 050/2022 - Processo PROAD n° 24.322/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede na Xxx xx
Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, publicada no Diário Oficial da União de ...../...../20. , nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, nos
Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa ...................., inscrita no CNPJ/MF sob nº .............., representada
por .............., com endereço em ..............., contatos , conforme quadro a seguir:
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Xxxxxx Xxxxxx | Quantidade Registrada | Valor unitário |
1 | Interpretação de Libras - simultânea presencial (com alternância de profissional a cada 20 minutos), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 10 | 120 | R$ , |
2 | Interpretação de Libras - simultânea remota (RSI) (com alternância de profissional a cada 20 minutos), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 10 | 120 | R$ , |
3 | Interpretação em Libras/Português ou Português/Libras por meio de Central de atendimento para pessoa surda em Libras, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 3 | 40 | R$ , |
GRUPO 2 (G2) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido Mínimo | Quantidade Registrada | Valor unitário |
4 | Audiodescrição – simultânea presencial, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 3 | 8 | R$ , |
5 | Audiodescrição – simultânea remota distribuição em canal diferenciado (em segundo plano), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 3 | 8 | R$ , |
6 | Audiodescrição – imagens estáticas, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | imagem | 3 | 200 | R$ , |
ITEM 7 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido Mínimo | Quantidade Registrada | Valor unitário |
7 | Guia-intérprete (em dupla), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. (item para participação exclusiva de ME/EPP) | hora | 1 | 3 | R$ , |
ITEM 8 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Xxxxxx Xxxxxx | Quantidade Registrada | Valor unitário |
8 | Audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual), conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | minuto | 60 | 2640 | R$ , |
ITEM 9 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido Mínimo | Quantidade Registrada | Valor unitário |
9 | Legendagem para surdos com inserção ao vivo presencial ou remoto, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. | hora | 10 | 240 | R$ , |
O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do edital do pregão eletrônico nº 050/2022 e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
São Paulo/SP, (data e hora da última assinatura eletrônica)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
RAZÃO SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. Fica estabelecido entre as partes o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de aferição pontual do serviço prestado, cujo resultado definirá o valor a ser pago por serviço;
3. As situações abrangidas pelo IMR referem-se a fatos pontuais da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
4. O CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos/metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
5. O Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela CONTRATADA.
6. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
7. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato será por escrito.
8. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, o dia e a hora do acontecido;
9. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar o recebimento da notificação, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
9.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões assim que receber a notificação, sob pena de preclusão.
10. Na mesma data, ou no dia útil imediatamente seguinte à prestação do serviço, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação do serviço.
11. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do IMR.
12. O Fiscal do Contrato, ao receber da CONTRATADA a fatura para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
13. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a esta, o termo de notificação produzido, e o encaminhará para pagamento.
14. A aferição será realizada por quesitos, que têm valoração específica.
15. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabelas abaixo:
OCORRÊNCIA 1: Não interpretar corretamente em Libras. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 2: Não interpretar corretamente em Libras, de modo a prejudicar o entendimento da pessoa surda. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 3: Deixar de guiar e interpretar corretamente para a pessoa surdocega. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 4: Deixar de guiar e interpretar corretamente para a pessoa surdocega, de modo a colocá-la em risco ou prejudicar seu entendimento. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 5: Deixar de audiodescrever aspectos imprescindíveis para a compreensão da pessoa com deficiência visual, conforme especificado no objeto. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 6: Deixar de audiodescrever aspectos imprescindíveis para a compreensão da pessoa com deficiência visual, conforme especificado no objeto, de modo a prejudicar o seu entendimento. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 7: Não apresentar boa qualidade de acessibilidade comunicacional nos vídeos pré-gravados. | áudio | ou | vídeo | para | os | serviços | de |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |||||||
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. | |||||||
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. | |||||||
OS/Data da ocorrência: | |||||||
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 8: Não apresentar boa qualidade de acessibilidade comunicacional nos vídeos pré-gravados. | áudio | e | vídeo | para | os | serviços | de |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |||||||
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. | |||||||
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OCORRÊNCIA 9: Não entregar legendas em conformidade com a especificação do objeto. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 10: Deixar de fornecer todo o material e equipamento de infraestrutura, e/ou de apresentar o número mínimo de funcionários previsto em contrato para o tipo de serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 35% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 11: Deixar de observar as orientações de iluminação e traje do intérprete em Libras, conforme item 6 (especificação do objeto). |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 35% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 12: Deixar de observar o horário em que deve estar disponível o intérprete em Libras, por meio da Central de Interpretação em Libras. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OCORRÊNCIA 13: Deixar de observar o horário em que deve estar disponível o intérprete em Libras, por meio da Central de Interpretação em Libras, de forma a prejudicar a prestação do serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 14: Apresentar falha de conexão (internet). |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 15: Apresentar falha de conexão (internet), de modo a prejudicar o entendimento do serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 50% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA profissionais. | 16: | Não | apresentar | a | documentação | comprobatória | da | qualificação | dos |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |||||||||
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. | |||||||||
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OCORRÊNCIA 17: Não enviar, com antecedência mínima de 48 horas, os dados dos profissionais que atuarão no serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 18: Não enviar, com antecedência de pelo menos 24 horas, os dados dos profissionais que atuarão no serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 35% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |
OCORRÊNCIA 19: Não chegar com 15 minutos de antecedência para a realização do serviço. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com a descrição do serviço na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do contrato. |
SANÇÃO: 20% do valor da Ordem de Serviço. |
OS/Data da ocorrência: |
Descrição sintética: |