DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ANO XI | Nº 1.923
04 DE SETEMBRO DE 2023
Nº PÁGS: 11
JORNALISTA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MTB 0012435/PR
DIAGRAMAÇÃO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Proc. Adm. nº 710/2.023 – Inexigibilidade nº 17/2.023 – Contrato nº 260/2.023 – Protocolo n° 7.944/2.023.
OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais e encomendas para a Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR TOTAL: R$ 134.370,00 (cento e trinta e quatro mil trezentos e setenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 de agosto de 2.024.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
1181 | 10.001.10.301.0010.2.066.3.3.90.39.00.00. | 494 |
GESTORA DO CONTRATO:
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA |
Leiliane de Jesus de Xxxxxxx Xxxxx Vilar | Sec. Municipal de Saúde |
FISCAIS DO CONTRATO:
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Piolla | Sec. Municipal de Saúde |
Carmem Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Sec. Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de agosto de 2023.
Ibiporã, 30 de agosto de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
Foi publicado no Jornal Oficial do Município do dia 24 de Abril de 2023, edição nº 1.831, o seguinte: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná..
CONTRATADA: DENTAL SHOW – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA.
Proc. Adm. Nº 587/2022 – Pregão Eletrônico N° 05/2023 - Contrato N° 117/2023 - Protocolo N° 7183/2023. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos.
Onde se Lê:
VALOR TOTAL: 43.526,94 (quarenta e três mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos).
Leia-se:
VALOR TOTAL: 43.321,14 (quarenta e três mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos).
IBIPORÃ, 01 de Setembro de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná.
CONTRATADA: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.
Proc. Adm. nº 587/2.022 – Pregão Eletrônico nº 05/2.023 – Contrato nº 261/2.023 – Protocolo nº 7.183/2.022.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos.
VALOR TOTAL: R$ 1.137,60 (um mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da requisição de material. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de abril de 2.024.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
1158 | 10.001.10.301.0010.2.066.3.3.90.30.00.00. | 494 |
GESTORA DO CONTRATO:
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA |
Leiliane de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Sec. Municipal de Saúde |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx. Municipal de Saúde |
Ligiane Kellen Furtado | Sec. Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2.023.
Ibiporã, 01 de setembro de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
Proc. Adm. nº 541/2022 - Pregão Eletrônico nº 82/2.022 - Contrato nº 262/2.023 - Protocolo nº 11.964/2.023.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para uso dos setores da Secretaria de Saúde declarados mal sucedidos do Pregão Eletrônico n° 51/2022.
VALOR TOTAL: R$ 1.499,95 (mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de Setembro de 2.024.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1166 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1768 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 3518 |
1774 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 35182 |
1776 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 35183 |
1177 | 10.001.10.302.0010.1.064 | 303 |
1773 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 35182 |
1763 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 3500 |
1769 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 3518 |
1772 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 35182 |
GESTORA DO CONTRATO:
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
FISCAIS DO CONTRATO:
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA |
Xxx Xxxxx Xxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Setembro de 2.023.
Ibiporã, 04 de Setembro de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
NÚCLEO PARLAMENTAR
Lei nº 3.269 de 30 de agosto de 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) no orçamento do município de Ibiporã, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, em sua Contadoria, um Crédito Adicional Especial para inserir despesa não prevista no orçamento vigente, até o valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), conforme dotação orçamentária constante no anexo 1.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional abarcados pelo artigo 1° desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos 1872 (Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual) e 1873 (Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura), constante no anexo 2.
Art. 3º Ocorrendo a insuficiência de saldo nas dotações orçamentárias constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido na Lei nº. 3221/2022 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Ficam atualizadas as Leis nº 3197/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº. 3155/2021 (Plano Plurianual 2022-2025). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 30 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei n° 31/2023 Autoria do Poder Executivo
Lei nº 3.270 de 30 de agosto de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Ibiporã, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Ibiporã.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Ibiporã, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e orientador, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Ibiporã.
Parágrafo único. O Conselho terá natureza deliberativa, em seu âmbito interno, no exercício de sua função de assessoramento da Administração Municipal.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II. Conhecer a realidade do Município e elaborar o plano de ação bianual do CMEL e o plano de aplicação do Fundo Municipal de Apoio ao Desporto de Ibiporã;
III. Articular, acompanhar, propor e deliberar sobre a execução e aplicabilidade do Plano Municipal de Esportes;
IV. Acompanhar, monitorar, propor e avaliar a Política Municipal de Esportes, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a deliberação quanto à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Desporto de Ibiporã;
V. Apreciar, acompanhar, aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Apoio ao Desporto de Ibiporã, destinados às atividades esportivas e de lazer, fiscalizando sua respectiva execução;
VI. Articular, propor e deliberar sobre a elaboração do Plano Municipal de Esportes;
VII. Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município;
VIII. Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade civil organizada e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos da cidade;
IX. Propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
X. Contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
XI. Acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
XII. Acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para o esporte e lazer;
XIII. Difundir junto à sociedade local a concepção da prática esportiva, como ferramenta de qualidade de vida e condicionamento fís ico primordial;
XIV. Estabelecer critérios, estratégias e meios de controle das ações governamentais e não governamentais dirigidas à prática esportiva, no âmbito do Município, que possam afetar suas deliberações;
XV. Registrar as entidades não governamentais e inscrever os programas governamentais e não governamentais;
XVI. Articular junto ao Poder Executivo a previsão de instalação e implementação de novos polos esportivos de acordo com a ampliação da demanda, bem como previsão e orientações da Legislação Federal vigente;
XVII. Deliberar, organizar, regulamentar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis, para a eleição dos membros do CMEL;
XVIII. Dar posse aos conselheiros governamentais e não governamentais do CMEL, nos termos do respectivo regimento e, quando declarado vago o posto, por deliberação da plenária do Conselho;
XIX. Deliberar, organizar, regulamentar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para o pleno funcionamento do CMEL;
XX. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados em leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
XXI. Articular, acompanhar, propor e deliberar sobre a elaboração, a aprovação e a execução do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito da Política Municipal de Esporte e Lazer;
XXII. Articular, acompanhar, propor e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas ao esporte, oferecendo apoio e colaborando com os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito da sua competência;
XXIII. Articular com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas ao esporte e lazer e demais conselhos setoriais;
XXIV. Instituir Comissões Temáticas necessárias para o melhor desempenho de suas funções, as quais têm caráter consultivo e vinculação ao CMEL e indicar representantes para compor Comissões Intersetoriais;
XXV. Publicar todas as suas deliberações e Resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo o mesmo trâmite adotado para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL será composto por 07 (sete) representantes governamentais e por 07 (sete) representantes não governamentais indicados pelas Entidades eleitas, sendo que para cada titular haverá um suplente.
Art. 4º Os representantes governamentais poderão ser os Secretários Municipais relacionados ou outros representantes indicados por estes, dentre os servidores efetivos, preferencialmente com atuação e/ou formação na área de conhecimento de esportes, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo:
I - Governamentais
a. 2 (dois) representantes da Secretaria de Esportes;
b. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d. 1 (um) representante da Secretaria responsável pela política de Finanças;
e. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f. 1 (um) representante da procuradoria;
II – Não Governamentais
a. 1 (um) representante dos atletas;
b. 1 (um) representante das academias de ginástica e/ou artes marciais;
c. 1 (um) representante de associações esportivas SFL;
d. 1 (um) representante de entidade de paradesporto ou paradesportista;
e. 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ibiporã;
f. 1 (um) representante de clube esportivo;
g. 1 (um) representante dos Profissionais de Educação Física.
§ 1º A investidura dos representantes titulares e suplentes prevista no inciso I deste artigo ocorrerá por indicação do Chefe do Poder Executivo e a dos representantes titulares e suplentes prevista no inciso II deste artigo dar-se-á por fórum ou conferência especifica para tal finalidade a ser realizada pela Secretaria municipal de esportes de Ibiporã.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, conforme relação apresentada pelo Secretário municipal de esportes de Ibiporã.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por apenas mais 1 (um) mandato consecutivo. Art. 5º A função de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não será remunerada, mas o seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao Município.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita em até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria qualificada de seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte estrutura:
I – Plena instância máxima de deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, por intermédio das sessões plenárias; e Diretoria Executiva, composta por:
a. Presidente;
b. Vice-presidente;
c. 1º Secretário;
d. 2º Secretário.
§ 1º O mandato de Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será alternado entre os representantes do poder governamental e não governamental.
§ 2º A composição da Diretoria Executiva não poderá conter membros da mesma Secretaria durante o mesmo mandato.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á ordinariamente ou bimestralmente, dependendo da quantidade de demandas, para deliberar sobre os assuntos em pauta e, quando necessário, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus componentes.
Art. 8º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias após a posse de seus membros.
Art. 9º As sessões plenárias do Conselho deverão ter quorum de maioria absoluta de seus membros com mandato em vigência e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 10 Será considerado extinto o mandato do conselheiro em caso de morte, renúncia ou ausência em três reuniões, consecutiva ou alternada. Parágrafo único. O mandato do conselheiro extinto será preenchido pelo suplente, devendo o setor ou entidade de onde este for originário, proceder à escolha de novo representante para o tempo remanescente, dentro das regras previstas nesta Lei.
Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.698, de 05 de novembro de 2001. Ibiporã, 30 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei n°19/2023 Autoria do Poder Executivo
Lei nº 3.271 de 30 de agosto de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Saúde de Ibiporã e a realização da Conferência Municipal de Saúde e revoga as Leis 1053/1990 e 2469/2011.
Capítulo I
Da Instituição
Art. 1º Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, o Conselho Municipal de Saúde de Ibiporã, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Capítulo II Dos Objetivos
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Muni cípio e a Constituição Federal, a saber:
I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação nos setores públicos e privados;
II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
III - Propor diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que os regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
IV - Acompanhar e fiscalizar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
V - Acompanhar, avaliar e colaborar na fiscalização dos serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no âmbito do Município;
VI - Acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentária através do Fundo Municipal de Saúde; VII - Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
VIII - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do Relatório de Gestão;
IX - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
X - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
XI - O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 4 (quatro) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho;
XII - Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferencias de Saúde;
XIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critér ios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
XIV - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a Educação Permanente para o Controle Social, de acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XV - Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde.
Capítulo III
Da Organização
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e obedecerá a seguinte proporcionalidade:
I – Oito representantes titulares e oito representantes suplentes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde, eleitos dentre os segmentos populares;
II - Quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes dos trabalhadores do serviço de saúde, dos conselhos de classes, associação dos funcionários municipais e sindicato dos servidores municipais, eleitos pelo próprio segmento, devendo o representante ser trabalhador da saúde;
III – Dois representantes titulares e dois representantes suplentes de entidades prestadoras de serviços de saúde conveniadas ao SUS ou filantrópicas, no âmbito municipal, eleitos pelo próprio segmento;
IV - Dois representantes titulares e dois representantes suplentes da gestão municipal de saúde, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 4º O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros da mesa diretora, com alternância entre os segmentos.
Parágrafo único. O mandato do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será de 1 (um) ano para cada membro da mesa diretora.
Art. 5º A eleição das entidades representantes de cada segmento que comporão como titulares e suplentes o conselho, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Saúde, que ocorrerá a cada 04 (quatro) anos;
§ 1° Os representantes eleitos serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a indicação da entidade, homologará a eleição e os nomeará por Decreto, empossando os em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da Conferência Municipal de Saúde;
§ 2° Os representantes das entidades eleitas terão mandato de quatro anos;
§ 3° As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço prestadas à preservação da saúde da população;
§ 4° O Conselho Municipal de Saúde elegerá uma Mesa Diretora paritária;
§ 5º O Conselho Municipal de Saúde realizará, no mínimo uma vez por ano, plenária aberta à população, sendo seu caráter definido pelo Conselho, para avaliar e propor ações e políticas de saúde a serem implementadas ou já efetivadas, no Município, garantindo-se sua ampla divulgação.
§ 6º Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de suas entidades representativas.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde é um colegiado em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do gestor municipal, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, possuindo as seguintes atribuições:
I- Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
II- Acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde público e o desempenho das ações de serviço prestadas à população, acompanhando ainda a qualidade do acesso, da humanização e da resolutividade no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III- Acompanhar e fiscalizar a celebração, execução, denúncia, rescisão de contratos, convênios e termos aditivos, celebrados entre o poder público e pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de ações e serviços de saúde, filantrópico ou privado;
IV- Avaliar, acompanhar e aprovar ou não o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde, controlando sua execução;
V- Determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário;
VI- Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde;
VII- Divulgar os indicadores de saúde da população;
VIII- Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
IX- Estimular a participação popular;
X- Estimular e acompanhar os programas de Educação em Saúde;
XI- Elaborar o seu regimento interno;
XII- Definir o papel da Mesa Diretora;
XIII- Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo Sistema local e da disponibilidade orçamentária , a partir de parecer informativo da sua Mesa Diretora;
XIV- Constituir grupos técnicos e comissões, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1053, de 10 de outubro de 1990 e Lei nº 2469, de 16 de junho de 2011.
Ibiporã, 30 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Ref.: Projeto de Lei n°28/2023 Autoria do Poder Executivo
Lei nº 3.272 de 30 de agosto de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Declara as feiras livres da Cidade de Ibiporã como patrimônio cultural imaterial, institui o dia municipal do Feirante e determina outras providências.
Art. 1º A feira livre fica declarada como patrimônio cultural imaterial no âmbito do Município de Ibiporã.
§1º Para os efeitos desta lei consideram-se feiras livres aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo do Município de Ibiporã.
§2º As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a fazer parte do acervo cultural imaterial do Município de Ibiporã.
Art. 2º Como patrimônio cultural imaterial do Município de Ibiporã as feiras livres devem ser preservadas. Art. 3º Fica instituído o dia municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente na data de 13 de setembro.
Parágrafo único - Na semana em que recair o dia 13 de setembro, o Executivo municipal poderá promover ações de incentivo e homenagens aos feirantes.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 30 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Ref.: PL n°. 008/2023
Autoria do Poder Legislativo
Lei nº 3.273 de 30 de agosto de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Concede o título de CIDADÃO HONORÁRIO DE IBIPORÃ ao Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Art. 1º Fica concedido a XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, o título de CIDADÃO HONORÁRIO DE IBIPORÃ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Ibiporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiporã, 30 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Ref.: PL n°. 009/2023
Autoria do Poder Legislativo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ
CONVENIADO: APADEVI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2022
OBJETO: parceria com a APADEVI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS, visando a realização de triagem de acuidade visual nos alunos do Berçário ao Pré II e do 1º ao 5º ano, matriculados nas escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Complexos Municipais, conforme detalhado no Plano de Trabalho, o qual será parte integrante e indissociável desta parceria.
O Presente termo objetiva: ACRESCER VALORES, UTILIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE E INSERIR NOVA RUBRICA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, ALTERANDO O PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, BEM COMO O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PLANO DE TRABALHO DESTA PARCERIA, código SIT nº 55.074, a fim de dar
continuidade na realização de triagem de acuidade visual nos alunos do Berçário ao Pré II e do 1º ao 5º ano, matriculados nas Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Complexos Municipais de Ibiporã, conforme descrito no Termo de Colaboração nº 001/2022.
VALOR ORIGINAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VALOR DO 1º TERMO ADITIVO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VALOR GLOBAL DA PARCERIA APÓS 1º TERMO ADITIVO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Data da Assinatura do Segundo Termo Aditivo: 29/08/2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E VIAÇÃO
DECRETO N° 435/2023, DATADO DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº 541/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado em conformidade com a legislação vigente, o Projeto de UNIFICAÇÃO do Lote 27 (VINTE E SETE) medindo 3.000,00M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), matrícula de Cartório nº 12.861 e lote 28 (VINTE E OITO) medindo 3.000,00M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), matrícula de Cartório nº 12.299 da Quadra nº 04 (QUATRO), da Planta do Loteamento denominado de CONDOMINIO HORIZONTAL MARAJOARA – Ibiporã PR., ficando o mesmo com a seguinte denominação e metragem:
LOTE 27/28 MEDINDO 6.000,00M²
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO N° 436/2023, DATADO DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº 6942/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado em conformidade com a legislação vigente, o Projeto de UNIFICAÇÃO do Lote 08 (OITO) medindo 322,03M² (TRÊZENTOS E VINTE E DOIS, TRÊS METROS QUADRADOS) e lote 09 (NOVE) medindo 770,62M² (SETECENTOS E SETENTA, SESSENTA E DOIS
METROS QUADRADOS) da Quadra nº 03 (TRÊS), da Planta do Loteamento denominado de RESIDENCIAL CAMPO BELO – Ibiporã PR., ficando o mesmo com a seguinte denominação e metragem:
LOTE 08/09 MEDINDO 1.092,65M²
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO N° 438/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº 9540/2023
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado em conformidade com a legislação vigente, o Projeto de UNIFICAÇÃO dos Lotes: 10 (DEZ) medindo 1.000,00M² (MIL METROS QUADRADOS) e 11 (ONZE) medindo 1.000,00M² (MIL METROS QUADRADOS), da Quadra 01 (UM) da planta do Loteamento denominado JARDIM SANTA PAULA em Ibiporã/Pr, ficando o mesmo com a seguinte denominação e metragem:
LOTE 10/11 MEDINDO 2.000,00M²
Art.2º Fica aprovado em conformidade com a legislação vigente, o Projeto de SUBDIVISÃO do Lote nº 10/11 (DEZ/ONZE) medindo 2.000,00M² (DOIS MIL METROS QUADRADOS), oriundo da unificação dos Lotes: 10 (DEZ) medindo 1.000,00M² (MIL METROS QUADRADOS) e 11 (ONZE) medindo 1.000,00M² (MIL METROS QUADRADOS) da Quadra 01 (UM) da planta do Loteamento denominado JARDIM SANTA PAULA em Ibiporã/Pr, ficando os mesmos com as seguintes denominações e metragens:
LOTE 10/11 MEDINDO 665,00M²
LOTE 10/11-A MEDINDO 667,50M²
LOTE 10/11-B MEDINDO 667,50M²
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SAMAE
EXTRATO DE DISPENSA Nº 28/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. Contratados: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 07321943933 – CNPJ: 33.931.976/0001-37
Processo: Processo Adm nº 751/2023 - Dispensa nº 28/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obra de serviços de engenharia referente a sondagem geotécnica, com fornecimento de material e mão de obra.
Base Legal: Inciso I do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Unitário: Conforme tabela abaixo.
Valor Total: R$ 19.732,02 (dezenove mil, setecentos e trinta e dois reais e dois centavos) Recursos: Próprios
JEFFERSON GALEAZI DE OLIVEIRA 07321943933 | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Ensaio de sondagem a percussão (STP) - 04 Furos - 15,0m | M | 60 | R$ 80,00 | R$ 4.800,00 |
02 | Ensaio sondagem a trado - 47 furos (102,75m) | M | 102,75 | R$ 83,28 | R$ 8.557,02 |
03 | Locomoção e Mobilização | Unid. | 1 | R$ 6.375,00 | R$ 6.375,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 19.732,02 |
Ibiporã, 04 de setembro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
PORTARIA Nº 092/2023
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã - Pr., no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo VIII da Lei 2.154/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAMAE,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no período de 04 a 23 de setembro de 2023, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 601, ocupante do cargo de Agente de Operações, para exercer, sem ônus, a função de Coordenador de Redes e Ramais de Água, em substituição ao servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, em razão de suas férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Ibiporã-PR, 1º de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 093/2023
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã - Pr., no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo VIII da Lei 2.154/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAMAE,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no período de 04 a 23 de setembro de 2023, o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 191, ocupante do cargo de Agente de Operações, para exercer, sem ônus, a função de Coordenador de Controle de Perdas, em substituição ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, em razão de suas férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Ibiporã-PR, 1º de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 094/2023
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 9º da Lei 2154/08, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAMAE, e, ainda, o memorando nº 579/2023; a fim de atender necessidades operacionais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a lotação do servidor VALTER APARECIDO CAETANO, ocupante do cargo de Agente de Operações, matrícula nº 2661, lotado até o momento no setor de Operação e Manutenção da Coleta e Tratamento de Lixo, passando, a partir do dia 1º de setembro de 2022, para o setor de Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Ibiporã-PR, 1º de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ é uma publicação de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ | NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Chefe do Núcleo e Jornalista: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diagramação: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
(00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx