TARIFAS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS E SERVIÇOS. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você e ao(s) ADICIONAL(IS) poderão ser cobrados, conforme autorizado pelo BACEN. Estes serviços estão descritos em sua FATURA, INTERNET BANKING ou CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Podemos alterar os valores dessas tarifas e serviços de acordo com eventuais mudanças legislativas. Por favor, sempre consulte os canais de atendimento acima antes de utilizar estes serviços.
TARIFAS E SERVIÇOS. 8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. Estes serviços estão descritos na FATURA ou nos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Você deverá arcar com as tarifas de acordo com a Tabela de Taxas e Xxxxxxx vigente e outras que venham a ser autorizadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, tais como:
TARIFAS E SERVIÇOS. (Função Débito e Função Crédito) 10.1. Em decorrência da contratação do Cartão com Função Crédito e dos serviços prestados pelo BV, o Cliente obriga-se a pagar, quando aplicável, as seguintes tarifas, além de outras que venham a ser autorizadas pelo BACEN, se utilizadas: a) Tarifa de Anuidade: decorre do desbloqueio do Cartão com Função Crédito do Cliente titular/adicional (o Cartão do Cliente titular deve estar desbloqueado para que o adicional também possa fazê-lo) ou utilização do Cartão virtual, o que ocorrer primeiro, e o valor dependerá do tipo de Cartão com Função Crédito contratado, podendo ser cobrada no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses mediante lançamento do débito na Fatura, à vista ou em parcelas, conforme oferta do BV. Em caso de cancelamento deste Contrato por iniciativa do Cliente ou do BV, o Cliente terá direito ao reembolso do valor referente a tarifa de anuidade, proporcional ao tempo remanescente que não usufruiu. b) Tarifa de Fornecimento de Atestados, Certificados e/ou Declarações: decorre do fornecimento, mediante prévia solicitação do Cliente, de documentos relativos à utilização do Cartão. c) Tarifa de Retirada em Espécie (Saque Crédito): decorre da realização de saque em espécie, no Brasil ou no exterior em quaisquer terminais credenciados. d) Tarifa de Reemissão de Xxxxxx: decorre da reemissão e envio físico de segunda via de Fatura. e) Tarifa de Fornecimento de 2ª Via de Cartão: decorre da substituição, emer- gencial ou não, do Cartão físico. f) Tarifa para Pagamento de Contas: decorre da realização de pagamento de contas por meio do Cartão com Função Crédito; 10.1.1. Nos termos da regulamentação aplicável, o BV poderá cobrar (i) Tarifa de Fornecimento de 2ª via para o Cartão com Função Débito nos casos de perda, roubo, furto, danos ou outros motivos que não estejam sob o controle do BV; e (ii) outras tarifas permitidas ou que venham a ser permitidas pela regulamentação vigente. 10.1.2. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se descritos na Tabela de Tarifas disponível no site xx.xxx.xx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx e afixadas na sede, filiais e correspondentes do BV. Mediante solicitação do Cliente, o BV prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa nos Canais de Atendimento. Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito 10.2. Caso o Cliente solicite a alteração de seu Cartão com Função Crédito para uma modalidade superior ou inferior ao que já possua, o valor da anuidade correspondente ao novo p...
TARIFAS E SERVIÇOS. Fica o BANCO desde já autorizado a cobrar ou debitar da conta corrente os valores de tarifas bancárias, taxas e despesas atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo BANCO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, em especial as tarifas relativas à abertura, manutenção de contas ativas e inativas ou serviços relacionados à conta, independentemente de consulta ou aviso prévio, cabendo ao BANCO divulgar previamente eventuais alterações em suas tarifas na forma prevista pela Resolução CMN n.º 3.919/2010. Os serviços e respectivos preços podem ser consultados na Tabela Tarifas disponível no site do BANCO e, por serem negociáveis, o não exercício pelo BANCO do direito de cobrança dessas taxas e tarifas, não constituirá precedente, nem significará alteração ou novação do serviço prestado. O CLIENTE se obriga a manter em sua conta recursos suficientes e imediatamente disponíveis para débitos relativos a tarifas contratadas para liquidação por meio de débito em conta corrente, na data da exigibilidade dos valores devidos.
TARIFAS E SERVIÇOS. (i) O CLIENTE pagará à CEG RIO, pelo fornecimento de gás, os valores indicados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências e no site da CEG RIO; (ii) as tarifas serão atualizadas para mais ou para menos, mediante comunicação prévia à Agência Reguladora e aos CLIENTES (respectivamente, por carta e jornal de grande circulação), nas seguintes hipóteses: 1) variação nos custos de aquisição do gás; 2) acréscimo ou redução de tributo incidente no fornecimento e distribuição do gás; 3) anualmente, ou no menor prazo que a lei venha permitir, pela variação do IGP-M/FGV, ou por outro índice que o substitua; 4) em qualquer outra hipótese prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO; (iii) a CEG RIO, após a instalação do medidor, cobrará conta mínima mensal do CLIENTE pela presença contínua de toda a infraestrutura disponibilizada para prestação dos serviços, ainda que inexista consumo de gás; (iv) a CEG RIO, mediante solicitação do CLIENTE, poderá prestar os serviços abaixo, cujos valores estarão informados na Tabela de Preços de Serviços ao CLIENTE, disponível nas agências da CEG RIO e no atendimento ao CLIENTE. 1) assistência técnica; 2) colocação e reparo de ramais e instalações internas; 3) remanejamento de tubulações; 4) instalação dos equipamentos e acessórios de ligação de gás; 5) inscrição para consumo e fornecimento de gás; 6) religação de fornecimento de gás interrompido em razão de inadimplemento; (v) para o segmento comercial, a CEG RIO poderá fixar um consumo mínimo com tarifa diferenciada, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
TARIFAS E SERVIÇOS. 8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação aplicável. Você deverá arcar com as tarifas e serviços em favor do CETELEM permitidas pelo ÓRGÃO, de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 8.1.1. Você poderá consultar os valores das tarifas e serviços na Tabela de Tarifas a qualquer tempo pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
TARIFAS E SERVIÇOS. Tarifas: a) A CEG cobrará do CLIENTE, a título de contraprestação pelo fornecimento de gás, as tarifas correspondentes aos valores indicados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências da CEG, estando incluídos nas mesmas os valores referentes à Taxa de Regulação a ser recolhida à ASEP(Agência Reguladora de Serviços Públicos), bem como o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). b) As tarifas serão reajustadas, mediante comunicação prévia à ASEP-RJ e aos clientes, nas seguintes hipóteses: 1) variação nos custos de aquisição do gás; 2) acréscimo ou redução de tributo incidente no fornecimento e distribuição de gás canalizado e 3) anualmente, ou no menor prazo que a lei venha a permitir, com base na variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que vier a substituí-lo; 4) em qualquer outra hipótese prevista no Contrato de Concessão firmado em 21/07/97 entre a CEG e o Estado do Rio de Janeiro.
TARIFAS E SERVIÇOS. Tarifa Zero Local para ligações entre os celulares do Plano e dentro do DDD de origem no limite mensal de 2000 (dois mil) minutos por linha; - Isenção de Roaming nacional (não se paga para receber ligações fora de seu DDD) - Gestor on line - possibilidade solicitar configuração de sua linha para horários e limites de minutagem. - Valor do minuto para ligações locais (VC1) para fixo, celular, excedente: R$ 0,15 (quinze centavos de real) - Valor do minuto em DDD usando o 21 (Embratel): Interurbano para celular Claro: R$ 0,30 / Interurbano para fixo: R$ 0,56 / Interurbano para celular de outras operadoras: R$ 1,02 - Torpedo = R$ 0,15 (quinze centavos de real)
TARIFAS E SERVIÇOS. 9.1. Em decorrência da contratação do CARTÃO, o TITULAR arcará com as tarifas e serviços em favor do CETELEM permitidas pelo ÓRGÃO, de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 9.1.1. Os valores das tarifas e serviços acima se encontram descritos na Tabela de Tarifas e poderão ser consultados pelo TITULAR/ADICIONAL, a qualquer tempo, pelo internet banking ou pelos CANAIS DE ATENDIMENTO do CETELEM.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS Especificações de MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO da Solução de Filtro de Conteúdo com ATUALIZAÇÃO do software. o O SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tunning) efetuada pela CONTRATADA. o O atendimento a um chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: atendimento presencial no local de instalação dos equipamentos (on-site), acesso remotos aos equipamentos, contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante dos EQUIPAMENTOS, com controle de acesso por senha. o O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem o PRODUTO. o A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este edital. o Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante. o Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Graus de Severidade 17.1 Para os problemas classificados como de severidade 1 ( um), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.1.1 A solução de contingência não poderá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado. 17.1.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.1.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado. 17.2 Para os problemas classificados como severidade 2 ( dois), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.2.1 Caso o problema não tenha sido contingenciado após 6 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência não poderá ultrapassar 10 (dez) horas corridas, após o registro do chamado. 17.2.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.2.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos após o registro do chamado. 17.3 Para os chamados classificados como severidade 3 ( t rês), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.3.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 40 (quarenta) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência. 17.3.2 A solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado. 17.4 Para os chamados classificados como severidade 4 ( quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.4.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro. 17.5 Demais problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos e para software, 6 (seis) meses. 17.6 O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor. 17.7 A Tabela 5 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade: Severidade Atendimento Regime Prazo Solução de Contingência Solução Definitiva 1 24x7x365 (on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 8 (oito) horas corridas* Até 10 (dez) dias corridos* 2 24x7x365 (remota ou on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 10 (dez) horas corridas* Até 15 (quinze) dias corridos* 3 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Até 40 (quarenta) horas úteis* Até 30 (trinta) dias corridos* 4 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Suporte / Resposta ao chamado: Até 15 (quinze) dias corridos* Tabela 5 - Prazos x Severidade (*) prazo após o registro do chamado 17.8 O grau de severidade será atribuído pela CONTRATANTE e poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado. 17.9 A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além daquelas apresentadas pela CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado. 17.10 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados via sítio (site) ou sistema WEB, possibilitando ainda a extração de relatórios pela CONTRATANTE. 17.11 Para viabilizar este acesso a CONTRATADA deverá prover credenciais exclusivas e intrasferíveis à CONTRATANTE. 17.12 O atendimento telefônico deverá ocorrer todos os dias incluindo finais de semana (24x7x365). 17.13 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO. 17.14 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO. 17.15 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente. 17.16 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.17 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva. 17.18 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.19 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem o PRODUTO, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários. 17.20 Durante a vigência do contrato vinculado a este edital, a CONTRATADA ficará obrigada a atualizar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os produtos de software que compõem o PRODUTO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil. 17.21 Entende-se por atualização de software, neste edital, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades. 17.22 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA. 17.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão. 17.24 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, análise de riscos e impactos na solução em operação no ambiente da CONTRATANTE, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes. 17.25 A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRANTANTE.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções