CRÉDITO CONSCIENTE Cláusulas Exemplificativas

CRÉDITO CONSCIENTE. Para que você possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na FATURA do CARTÃO e no INTERNET BANKING. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no seu CARTÃO que comprometa a sua linha de crédito, você estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo.
CRÉDITO CONSCIENTE. 11.1. Para que você possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na FATURA do CARTÃO SHOPTIME e no CETELEM ONLINE. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no seu CARTÃO SHOPTIME que comprometa a sua linha de crédito, você estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo. 11.2. Você declara ter sido devidamente informado sobre a composição do Custo Efetivo Total (CET) desta operação de crédito, bem como tê-lo considerado, antes da contratação. 11.3. Você declara estar contratando um produto financeiro de forma consciente, precavida e compatível com a sua renda, de modo que as obrigações ora assumidas não provocarão o seu excessivo endividamento presente ou futuro. 11.4. Você declara que recebeu este Contrato, tomou ciência de suas cláusulas e esclareceu todas as suas eventuais dúvidas, antes da contratação, concordando de forma plena e consciente com todos os seus termos e condições. 11.5. Você declara a veracidade de todas as informações relacionadas a esta contratação e está ciente de que, caso seja verificada a falsidade de informações prestadas, você poderá ser responsabilizado nos termos da lei.
CRÉDITO CONSCIENTE. O CLIENTE declara que o EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado é adequado à sua necessidade e capacidade de pagamento.
CRÉDITO CONSCIENTE. Em todas as formas de relacionamento, seja pessoalmente nas agências, seja por telefone, folhetos informativos ou no ambiente virtual, a CAIXA procura utilizar linguagem simples e didática que esclareça sobre as condições e regras dos produtos e serviços para clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica. É importante frisar que a Empresa condena veementemente a venda casada, bem como a recusa de atendimento e outras práticas abusivas e, por isso, realiza treinamentos específicos para seus empregados, monitora as ocorrências e apura as responsabilidades em caso de eventuais desvios. Há no site da CAIXA uma página dedicada à educação financeira, com materiais explicativos sobre dinheiro e seus conceitos, crédito, dívida, controle de gastos e orçamento doméstico, a fim de orientar os clientes e a população brasileira em geral sobre como administrar e planejar as finanças pessoais e da sua empresa.

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  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.