DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 056/2021
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO PREVENTIVA
DE SERVIÇOS
CORRETIVA
DE MANUTENÇÃO COM
E
PEÇAS
NOS
ELEVADORES E TÉCNICO RESIDENTE
OC: 203501200832021OC00030
SUMÁRIO
ÍNDICE PAG.
SÚMULA 3
EDITAL 4
ANEXOS:
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 23 |
II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 31 |
III – Modelo de Declarações | 33 |
IV – Minuta de Contrato | 36 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 60 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 62 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 63 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2021 PROCESSO: ADM Nº 056/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAÕ PREVENTIVA E CORRETIVA COM PEÇAS NOS ELEVADORES E TÉCNICO RESIDENTE
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832021OC00030
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 11/08/2021 |
Abertura da Sessão Pública | 03/09/2021 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAÕ PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES DO PRÉDIO
SEDE DO DESENVOLVE SP, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 03/09/2021, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 056/2021 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva integral, com fornecimento de peças, materiais e técnico residente, para os dois elevadores do prédio sede da DESENVOLVE SP, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, cujas características e especificações encontram-se descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - em consórcio;
III - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
2.8. – As licitantes interessadas em participar desta licitação deverão efetuar vistoria prévia à Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, objetivando a constatação das condições dos equipamentos.
2.8.1 – Em razão do previsto no subitem 2.8, os interessados deverão contatar a
GEPIN.3 (telefone 00 0000-0000), em dia útil bancário, no horário compreendido
entre 10:00 e 16:00 horas, para que seja agendado o horário para a referida vistoria.
2.8.2 - A licitante não poderá alegar eventual erro na formalização de sua proposta comercial em virtude da não realização da vistoria.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. O preço mensal e o preço total global (30 meses) para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do
plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do(s) atestado(s), a identificação do signatário e ser(em) apresentado(s) em papel timbrado do emitente.
4.1.4.2. Certidão de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a atividade relacionada com o objeto desta licitação.
4.1.4.3. Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, ou como sócio, 1 (um) Engenheiro Mecânico ou 1 (um) Engenheiro Mecânico Eletricista ou 1 (um) Engenheiro Industrial Modalidade Mecânica, mediante a apresentação da Certidão de Registro e Quitação de Profissional emitida pelo (CREA), sendo responsáveis técnicos da licitante.
4.1.4.3.1. A empresa deverá comprovar o vínculo empregatício dos profissionais acima mencionados por intermédio da Carteira de Trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços.
4.1.4.4. Cópia do registro fornecido pela Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR 4, da Secretaria Municipal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, por meio da Divisão Técnica de Manutenção de Instalações de Segurança (antigo CONTRU – SEHAB), comprovando a habilitação da empresa para a execução dos serviços objeto desta licitação.
4.1.4.5. Engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA- SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nessa região, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 5.194/1966.
4.1.4.6 Apresentação de Certidões de Acervo Técnico em nome dos profissionais de nível superior que irão emitir ART’s na execução dos serviços.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo o preço mensal e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo o preço mensal e o preço total global, considerando a vigência de 30 (trinta) meses, observadas as especificações contidas no ANEXO I.
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados
pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá a DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela DESENVOLVE SP.
8.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-lo tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. A DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA
por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área da DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o
substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 11 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2021 PROCESSO: ADM Nº 056/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM PEÇAS NOS ELEVADORES E TÉCNICO RESIDENTE.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Manutenção preventiva e corretiva integral (com fornecimento de peças e materiais) e técnico residente, aos dois elevadores do prédio sede do Desenvolve SP.
2. PRAZO
30 (trinta) meses
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO
Rua da Consolação, 371 – Centro – CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
a) 02 (dois) elevadores Atlas modernizados pela empresa Orion Elevadores;
b) Capacidade: de 08 (oito) passageiros;
c) Paradas: 14 andares;
e) 02 (Dois) Painéis de comando e controle: modelo Genius VVVF – marca INFOLEV;
f) Inversor de tensão e frequência variável: modelo Genius VVVF – marca WEG/ INFOLEV;
g) 02 (Duas) Máquinas de tração: modelo EC36 – fabricante Carnevskis;
h) Quadro de força: marca Margiriusi;
i) Sistema duplex: modelo Genius;
j) Reguladores de velocidade: marca ALFA;
k) Botoeira de Pavimento: marca ELEVCOM;
l) Operador de portas de cabinas;
m) Sinalização de pavimento: marca ELEVCOM;
o) Dispositivo do serviço de bombeiro: marca ELEVCOM;
p) Limites eletromecânicos de fim de curso: marca INFOLEV;
q) Seletor eletrônico digital: modelo Genius VVVF – marca INFOLEV;
r) Placa de andares – modelo Genius VVVF – marca INFOLEV.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Manutenção preventiva
a) As manutenções preventivas serão feitas no mínimo uma vez por mês e executadas em horário que não prejudique as atividades do Desenvolve SP, preferencialmente aos finais de semana. Antes de iniciar os serviços, verificar onde está localizado o elevador e colocar o aviso de manutenção em suas portas;
b) Efetuar serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS e a revisão geral no circuito dos dois elevadores; reprogramar o software; atualizar as memórias; ajustar os operadores de portas de cabinas, freios e máquinas; revisar os trincos das portas de cabina e pavimentos, incluir regulagens e ajustes nos equipamentos da Casa de Máquinas, da caixa, do poço e dos pavimentos, bem como nos relês, chaves, contatores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando seletor, despacho; redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração; coletor, escovas, rolamentos e mancais de motor e gerador; limitador de velocidade; aparelho seletor, fita, pick-up, cavaletes, interruptores e indutores; limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choque, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas; cabina, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, bobinas de chaves contatoras, condensadores, fusíveis, baterias, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, testes e regulagem, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico de todo o equipamento; e quaisquer outras peças para o bom funcionamento dos equipamentos;
c) Vistoriar anualmente o(s) elevador(es) de conformidade com a legislação local em vigor, com um engenheiro mecânico responsável pela assinatura do RIA;
d) Substituir ou reparar quando exigido pela boa técnica, toda e qualquer peça ou componente do(s) elevador(es), tanto mecânica quanto elétrica, que apresentarem desgaste de uso normal, inclusive cabo de tração, cabos de manobra flexíveis, enrolamentos de motor, eixos sem fim e coroas de bronze das máquinas, reguladores de velocidade, sapatas de guias, cabos de aço para comando, contatos, escovas, instalações elétricas de comando da casa de máquinas (exceto o quadro de alimentação elétrica), de cabina, de caixa de corrida e do poço, usando peças originais e sem qualquer ônus ao Desenvolve SP;
e) Excluem-se desta exigência apenas os danos decorrentes de atos de vandalismo e descarga elétrica atmosférica (raio); e peças como espelhos, vidros, lâmpadas, reatores e starters, interfones e revestimentos em geral;
f) O fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, bem como materiais de limpeza, tais como estopa, lubrificantes, removedores e assemelhados, estarão a cargo da CONTRATADA;
g) A CONTRATADA será responsável pela manutenção e atualização dos softwares.
5.2. Manutenção corretiva
a) Manter serviço de prontidão para atendimento corretivo do(s) elevador(es) durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive finais de semana e feriados, que serão assim distribuídos: No período das 08h00 às 20h00 a CONTRATADA deverá atender, no intervalo máximo de 40 (quarenta) minutos, às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes, e no intervalo máximo de 01 (uma) hora para atender chamados para sanar outras irregularidades, após o qual será dado início à contagem do período de indisponibilidade do equipamento. No período das 20h01 às 07h59 a CONTRATADA deverá atender, no intervalo máximo de 01 (uma) hora para atendimento às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes e para atender chamados para sanar outras irregularidades, após o qual será dado início à contagem do período de indisponibilidade do equipamento;
b) Se a CONTRATADA não entregar o equipamento em pleno funcionamento, após decorrido o prazo máximo previsto, iniciar-se-á a contagem do tempo de indisponibilidade, para efeito da aplicação das multas previstas neste contrato;
c) Entende-se por "disponibilidade" dos equipamentos, o período compreendido entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365). Será considerado indisponível o equipamento que permanecer inoperante por período excedente a 6 (seis) horas por mês;
d) Caso os equipamentos permaneçam inoperantes por período superior a 6 (seis) horas em um dado mês, a CONTRATADA incidirá em multa de acordo com a tabela progressiva, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal de manutenção para cada equipamento indisponível, independentemente de prévia reclamação formal por parte da CONTRATANTE:
Período de Indisponibilidade (mensal) | Multa (%) |
De 06h00 a 09h59 | 2% |
De 10h00 a 14h59 | 4% |
De 15h00 a 20h59 | 6% |
De 21h00 a 23h59 | 8% |
Mais que 24h00 | 10% |
Não serão computados como indisponibilidade dos equipamentos, quando: I - a chamada técnica for devido à falta de energia elétrica;
II - o problema tiver origem na falha de operação;
III - o Desenvolve SP não disponibilizar o equipamento para a manutenção preventiva e corretiva, devendo o técnico observar, no relatório, o tempo que foi despendido na espera.
e) Ao ser acionada a Manutenção Corretiva, ocorrendo visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, apenas parcialmente solucionado, a CONTRATADA deverá cuidar para que os prazos estipulados para manutenção não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo;
f) Caso haja a necessidade de reparo do EQUIPAMENTO em laboratório ou bancada e não haja a possibilidade do cumprimento no prazo máximo de 24 horas, a Contratada deverá substituir a parte defeituosa por outra igual ou similar, até a definitiva solução de conserto da primeira, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento das 24 horas iniciais;
g) Os relatórios das visitas para manutenção corretiva não concluídos deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção.
5.3. Técnico Residente
Deverá haver um técnico residente no local, das 07h às 10h, de segunda a sexta- feira, a fim de efetuar o monitoramento nos horários de maior circulação de pessoas (início de expediente), devendo considerar um número de técnicos de forma a cumprir o referido horário.
Os técnicos deverão apresentar certificados de conhecimento dos equipamentos pela Contratada, bem como cursos de EPI e serem funcionários da Contratada.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva com peças dos elevadores atuais, a partir da assinatura do contrato, devendo um engenheiro mecânico responsável vistoriar, emitir e assinar o Relatório de Inspeção Anual (RIA) com Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T., nessa data, e efetuar a entrega à CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis;
b) Os serviços que necessitarem paralisar o funcionamento individual e/ou simultâneo dos elevadores deverão ser realizados fora do horário de expediente do Desenvolve SP e comunicados por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone com prefixo 0800 ou um número para receber ligações a cobrar para chamados técnicos do Desenvolve SP, sem quaisquer custos adicionais;
d) A CONTRATADA obriga-se à efetiva permanência de quadro técnico nos Centros de Atendimento Técnico, em condições de solucionar na forma e prazos estabelecidos, todo e qualquer problema ocorrido com os equipamentos, sendo os técnicos treinados, funcionários e certificados pela empresa Contratada;
e) A CONTRATADA obriga-se a manter em suas instalações, um estoque de peças sobressalentes, novas e originais, necessárias à perfeita, regular e contínua utilização dos equipamentos;
f) A CONTRATADA deverá substituir ou reparar quando exigido pela boa técnica, toda e qualquer peça do(s) elevador(es), tanto mecânica quanto elétrica, sem qualquer ônus para o Desenvolve SP;
g) O fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e materiais necessários à manutenção estarão a cargo da CONTRATADA, e deverão ter certificação impressa com marcas indeléveis atestando a origem, as características e o órgão verificador e sem custo adicional para a Desenvolve SP;
h) Se julgar necessário, o Desenvolve SP poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o Desenvolve SP e executados por laboratórios reconhecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou outros aprovados pelos gestores do contrato;
i) O fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, bem como materiais de limpeza, tais como estopa, lubrificantes, removedores e assemelhados, estarão a cargo da CONTRATADA;
j) A CONTRATADA deverá utilizar material de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado;
k) A CONTRATADA deverá manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços;
l) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
m) As normas de segurança não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes. Serão de sua inteira responsabilidade as ações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da não observância das precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
n) As atividades do Desenvolve SP sempre prevalecerão sobre os serviços a serem executados, devendo ser evitados transtornos que possam prejudicá-las;
o) A CONTRATADA deverá possuir equipe de apoio para execução de serviços de maior monta;
p) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal próprio sempre identificado com crachá e uniforme, devidamente treinado e qualificado com a finalidade de manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança;
q) Os serviços de manutenção serão descritos em relatórios técnicos, preenchidos e detalhados a cada visita, de maneira clara e absolutamente correta, onde constará a hora do chamado, o tempo despendido com o deslocamento do técnico, horários de início e término do atendimento e serão assinados pelo preposto do Desenvolve SP que acompanhará as suas execuções, devendo constar sua identificação claramente no relatório, cuja cópia deverá ser entregue ao referido preposto do Desenvolve SP;
r) No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por elevador, indicando:
s) Relatório de manutenção preventiva e corretiva, indicando as intervenções realizadas em cada elevador, mostrando a data da realização;
t) Relatório de ocorrências no mês, indicando elevadores parados por problemas de manutenção (tempo e justificativas);
u) A CONTRATADA deverá fornecer cópia da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pelo(s) fornecedor(es) das peças empregadas nas manutenções corretivas e preventivas dos elevadores da Desenvolve SP;
v) A CONTRATADA deverá utilizar nos serviços veículos identificados com seu nome;
x) A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, apólice de seguro para responsabilidade civil no valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para eventuais indenizações por danos pessoais ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, em até 20 dias da assinatura do contrato.
7. DOCUMENTAÇÃO
a) A Contratada deverá ser registrada no CREA e deverá efetuar a indicação do funcionário responsável técnico pela manutenção dos equipamentos, sendo necessariamente engenheiro sócio ou funcionário da empresa, com habilitações legais nas especialidades que compõem o escopo da contratação;
b) A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado, o registro da empresa e de seu responsável técnico habilitado (Engenheiro Mecânico) junto ao CREA para a execução do escopo, conforme Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea;
c) A CONTRATADA deverá efetuar a emissão e o pagamento da ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços a serem executados pelo engenheiro responsável técnico, relativo às suas responsabilidades na manutenção e apresentá-lo ao Desenvolve SP;
d) Anualmente o Engenheiro de Segurança do Trabalho da CONTRATADA deverá verificar as condições de trabalho na sede da Desenvolve SP, para a prestação de serviços da CONTRATADA emitindo um relatório com os EPI’s e EPC’s necessários para o trabalho seguro e dentro das legislações, inclusive PPRA e PCMSO in loco;
e) A CONTRATADA deverá apresentar o termo de entrega e treinamento de XXX’x aos prestadores da CONTRATADA autorizados a efetuar a manutenção dos elevadores do Desenvolve SP;
f) As documentações, se necessárias, para a manutenção dos equipamentos, deverão ser providenciadas e encaminhadas aos órgãos fiscalizadores pela CONTRATADA, ficando a cargo do Desenvolve SP apenas o pagamento dos tributos referentes à substituição, se houver;
g) A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Inspeção Anual (RIA), sempre que solicitado.
8. NORMAS A SEREM OBSERVADAS
a) NBR MN 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação;
b) NBR MN 313 – Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
c) NBR 13994/00 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência, e demais normas vigentes;
d) Normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial, NBR 5410, NBR-5666-TB-6 e NBR13994 e, na falta destas, às demais normas nacionais e internacionais consagradas;
e) Normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho, bem como as exigidas pelo Ministério do Trabalho, com observância da NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de 8/6/78 do Ministério do Trabalho (DOU - Suplemento de 6/7/78), ou outra que vier a substitui-la;
f) Disposições legais da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo;
g) Prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços;
h) Normas em vigor e atualizadas pertinentes durante a vigência do contrato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
_ (nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2021, Processo ADM n° 056/2021 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2021, Processo ADM n° 056/2021:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
_ (nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2021, Processo ADM n° 056/2021 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES DO PRÉDIO SEDE DO DESENVOLVE SP.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 056/2021 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 008/2021 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES DO PRÉDIO SEDE DO
DESENVOLVE SP, cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços manutenção preventiva e corretiva de elevadores com fornecimento de peças e materiais e técnico residente, cujo local, especificações e demais elementos caracterizadores encontram-se descritos no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, doravante designado simplesmente ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para melhor caracterização do objeto deste ajuste, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os fins e efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 nº 008/2021 e os seus respectivos ANEXOS, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga a iniciar integralmente a prestação dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer todas as peças e materiais necessários à plena execução do objeto licitado e observar as especificações, características técnicas e local constantes do ANEXO I, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ônus pela disponibilização e administração do pessoal que será alocado para a prestação dos serviços ora contratados, bem como outros recursos necessários para a perfeita e regular prestação dos serviços objeto deste Contrato e todas as atividades inerentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços ora ajustados deverão ser prestados sem interrupção, de forma rotineira e contínua durante toda a vigência contratual, de acordo com o estabelecido no ANEXO I, inclusive em períodos noturnos, feriados e finais de semana.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico residente no local de prestação de serviços, das 7h às 10h, de segunda a sexta- feira, a fim de efetuar o monitoramento nos horários de maior circulação de pessoas (início de expediente), observando o contido no ANEXO I deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento dos seus empregados, alocados para a prestação dos serviços, de acordo com a legislação aplicável e/ou Acordo/Dissídio/Convenção Coletiva da respectiva Categoria Profissional.
PARÁGRAFO SEXTO: Se os serviços não forem iniciados em sua totalidade, no prazo previsto no caput, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, aplicando as penalidades previstas neste instrumento ou, a seu exclusivo critério, autorizar a CONTRATADA a iniciá-los no prazo que fixará à época, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista neste instrumento, para a hipótese de atraso na execução.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ocorrendo a hipótese de concessão de novo prazo pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo anterior, será considerado como atraso no início da execução deste Contrato, para efeito de aplicação da multa prevista na Cláusula Vigésima Primeira.
PARÁGRAFO OITAVO: O termo inicial da contagem do prazo para aplicação da multa referida no parágrafo anterior será o primeiro dia útil posterior ao estabelecido como termo final para o início da prestação dos serviços, constante no caput desta Cláusula.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUARTA
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto contratado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços, inclusive com acesso às suas instalações, tudo com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato, podendo para isso:
I - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II - examinar as Carteiras Profissionais ou Contratos dos empregados da CONTRATADA colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
III - solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades para a satisfatória execução deste contrato; e
IV - descontar do valor devido à CONTRATADA, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis a esta, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica a CONTRATADA obrigada a refazer às suas expensas, e a critério do CONTRATANTE, no todo ou em parte, o serviço julgado como inacabado ou executado com imperfeições.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de manutenção preventiva e corretiva aos elevadores descritos no ANEXO I deste instrumento, efetuando os necessários ajustes, reparos e substituições de peças/componentes originais, exigidas pelas normas técnicas para manutenção, observando-se os parâmetros contidos nas demais cláusulas deste ajuste, bem como no ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone com prefixo 0800 ou um número para receber ligações a cobrar para chamados técnicos do CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os chamados para execução dos serviços de manutenção corretiva serão feitos pela CONTRATANTE e serão dirigidos ao Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, durante o horário de disponibilidade dos equipamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA executará os serviços descritos no “caput” desta Cláusula no local de instalação dos equipamentos ou, se necessário, as peças poderão ser levadas ao laboratório da CONTRATADA, hipótese em que esta última fica obrigada a substituir a peça retirada por outra com as mesmas características e funcionalidades, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, cessando-se, neste caso, a contagem do tempo de indisponibilidade do respectivo equipamento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA obriga-se à efetiva permanência de quadro técnico nos Centros de Atendimento Técnico, em condições de solucionar na forma e prazos estabelecidos neste ajuste, todo e qualquer problema ocorrido com os equipamentos objeto deste ajuste, durante todo o período de disponibilidade previsto neste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste contrato, em suas instalações, um estoque de peças sobressalentes, novas e originais, necessárias à perfeita, regular e contínua utilização dos equipamentos objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO SEXTO: A falta de peças e componentes não poderá ser alegada pela CONTRATADA, sob hipótese alguma, como motivo de força maior, para não dar cumprimento do estabelecido nesta avença e não a eximirá da aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os serviços de manutenção serão descritos em relatórios técnicos, preenchidos e detalhados a cada visita, de maneira clara e absolutamente correta, onde constarão a hora do chamado, o tempo despendido com o deslocamento do técnico, horários de início e término do atendimento e serão assinados pelo preposto da CONTRATANTE que acompanhará as suas execuções, devendo constar sua identificação claramente no relatório, cuja cópia deverá ser entregue ao referido preposto da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO: Os horários e a periodicidade previstos para a execução dos serviços de manutenção poderão sofrer alterações em função das necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO: Fica assegurado aos técnicos da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
Para a execução dos serviços de manutenção ora contratados, a CONTRATADA
obriga-se a:
I - utilizar-se de profissionais capacitados;
II - afixar no interior da cabina dos elevadores etiqueta identificadora contendo seu nome, endereço e telefone para chamadas 24 (vinte e quatro) horas por dia;
III - obedecer rigorosamente às exigências e Xxxxxx reconhecidas, tais como:
a) normas de Segurança em Edificações, do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) normas de Saúde e de Meio-Ambiente;
e) normas e Exigências da Prefeitura Municipal do local em que serão realizados os serviços.
IV - orientar os responsáveis pelo prédio para manter os equipamentos atualizados e dentro das normas de segurança.
CLÁUSULA SÉTIMA
Observando-se o índice de disponibilidade previsto na Cláusula Décima, a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção preventiva:
I - a CONTRATADA, através de um representante técnico, efetuará, no mínimo, 1 (uma) inspeção mensal de natureza preventiva em todos os equipamentos, com finalidade de assegurar o perfeito funcionamento;
II - os serviços de manutenção preventiva poderão ser prestados juntamente com os serviços de manutenção corretiva, desde que a CONTRATANTE seja informada, previamente, através de relatório técnico; e
III - os serviços de manutenção preventiva serão executados preferencialmente aos finais de semana, ou quando necessário, em horários que não prejudiquem as atividades da CONTRATANTE realizadas no período compreendido entre 9 (nove) e 18 (dezoito) horas, nos dias úteis de expediente bancário.
CLAUSULA OITAVA
Observando-se o índice de disponibilidade previsto na Cláusula Décima, a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção corretiva:
I - a execução dos serviços será baseada nas necessidades específicas de cada equipamento inoperante ou com defeitos, devendo ser substituídas as peças defeituosas ou componentes que apresentem falhas, comprometendo a operação normal ou a segurança dos usuários do respectivo equipamento;
II - a manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA, mediante chamado da CONTRATANTE, observando-se que se a comunicação for efetuada via telefone, a CONTRATADA deverá fornecer-lhe o número do protocolo de controle da chamada do serviço; e
III - a execução dos serviços deverá ser rápida e eficiente, obrigando-se a CONTRATADA a prestar atendimento à CONTRATANTE, inclusive aos finais de semana e feriados, nos seguintes termos:
a)- no período das 08:00 às 20:00 horas, no intervalo máximo de 40 (quarenta) minutos, contados da primeira chamada, para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes e, no intervalo máximo de 01 (uma) hora para atender chamados para sanar outras irregularidades; e
b) no período das 20:01 às 07:59 horas, no intervalo máximo 01 (uma) hora às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates), acidentes ou para sanar outras irregularidades.
IV - se a CONTRATADA não entregar o equipamento em pleno funcionamento, após decorrido o prazo máximo previsto no inciso III desta Cláusula, iniciar-se-á a contagem do tempo de indisponibilidade, para efeito da aplicação das multas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os chamados técnicos e os serviços de manutenção corretiva poderão ser efetuados em qualquer horário dentro do período de disponibilidade dos equipamentos (24 x 7 x 365 – vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana, durante todo o ano).
CLAUSULA NONA
Se os serviços de manutenção não forem executados de maneira satisfatória, a
CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério:
I - rescindir o presente ajuste aplicando as respectivas penalidades; ou
II - solicitar a sua reparação pela CONTRATADA, no prazo que definirá à época, sendo que o descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades de multa por atraso, prevista na Cláusula Vigésima Terceira ou multa por indisponibilidade, prevista na Cláusula Décima.
DA DISPONIBILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA
Entende-se por "disponibilidade" dos equipamentos, o período compreendido entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será considerado indisponível o equipamento que permanecer inoperante por período excedente a 6 (seis) horas por mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso os equipamentos permaneçam inoperantes por período superior ao previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA incidirá em multa de acordo com a tabela progressiva, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal de manutenção para o respectivo equipamento indisponível, independentemente de prévia reclamação formal por parte da CONTRATANTE:
Período de Indisponibilidade | Multa (%) |
De 06h00 a 09h59 | 2% |
De 10h00 a 14h59 | 4% |
De 15h00 a 20h59 | 6% |
De 21h00 a 23h59 | 8% |
Mais que 24h00 | 10% |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não serão computados como indisponibilidade dos equipamentos, quando:
I - a chamada técnica for devido a falta de energia elétrica; II - o problema tiver origem na falha de operação;
III - a CONTRATANTE não disponibilizar o equipamento para a manutenção preventiva e corretiva, devendo o técnico observar, no relatório, o tempo que foi despedido na espera; e
IV – se for respeitado o prazo máximo constante do inciso III da Cláusula Oitava deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: Os chamados técnicos serão efetuados dentro do período de disponibilidade.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Em razão do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço mensal global de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No primeiro mês de prestação de serviços, caberá o cálculo pro rata die caso a prestação de serviços seja inferior a um mês, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para o referido cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx
ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Logística - Gepin.3, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO SEXTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO OITAVO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer nota fiscal, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO XXXX: O pagamento de qualquer nota fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e dos artigos 112 ao 133 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção, aplicando a alíquota de acordo com a legislação vigente, sobre o valor bruto da nota fiscal, obrigando- se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
b) a falta de destaque do valor da retenção na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos
segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após o procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até a data do pagamento da próxima nota fiscal, mais especificamente da nota fiscal vencida após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venham a ocorrer à extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo-se mão-de-obra, remunerações, materiais, seguros, transportes, fretes, locação, serviços, peças, componentes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas de acordo com a legislação e o respectivo Acordo/Convenção/Dissídio da Categoria Profissional dos profissionais alocados para os serviços, bem como todos os benefícios previstos nas normas acima referidas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os preços ajustados neste instrumento, na forma prevista na Cláusula Quarta, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A CONTRATADA fica obrigada a:
I - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos deste Contrato e na legislação vigente, observando o ANEXO I, bem como as demais normas e convenções aplicáveis aos seus empregados;
II - disponibilizar para a prestação dos serviços contratados, empregados qualificados, treinados, com experiência e em quantidade necessária para os respectivos tipos de serviços previstos neste Contrato (os empregados deverão comprovar o vinculo com a Contratada), cujas especificações e demais elementos caracterizadores encontram-se descritos no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento;
III - reparar, corrigir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, os elevadores em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução ou dos materiais que forem empregados;
IV - reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste contrato, caso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das peças/componentes utilizados;
V - observar, rigorosamente, todos os requisitos e métodos de segurança na execução dos serviços;
VI - informar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos profissionais que disponibilizar para a prestação dos serviços ora contratados, para efeito de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE,
VII - manter os seus profissionais facilmente identificáveis quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, através do uso obrigatório de crachás, onde deverão constar o nome e a fotografia;
VIII - supervisionar diretamente os serviços de seus profissionais, efetuando a sua substituição sempre que solicitado pela CONTRATANTE, por motivo de incapacidade ou incontinência de conduta;
IX – exercer fiscalização sobre seus profissionais, a fim de garantir a regular e perfeita execução dos serviços ora contratados, independentemente de eventual fiscalização concomitante exercida pela CONTRATANTE;
X – manter a continuidade dos serviços, mesmo em caso de paralisação de atividades de seus profissionais ou falta de energia elétrica;
XI - dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços contratados;
XII – emitir relatório à CONTRATANTE, assinado pelo responsável dos elevadores, contendo a relação detalhada de todas as atividades realizadas, bem como das peças substituídas e/ou instaladas, conforme o caso;
XIII - recolher, anualmente, as “ART”s – Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome do responsável pelos serviços de manutenção, constantes do registro de inscrição no CREA apresentado juntamente com os documentos de habilitação, entregando as cópias autenticadas à CONTRATANTE, quando esta assim o solicitar, observando-se que o recolhimento deverá ser efetuado no início do exercício ao qual se referir;
XIV – fornecer à Gepin.3 da CONTRATANTE, até o terceiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço, os catálogos técnicos dos produtos fornecidos;
XV - disponibilizar prontamente à CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida decorrente da prestação dos serviços ora contratados, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos a esta relação contratual;
XVI - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado na solicitação;
XVII - obter licenças, alvarás, vistorias, autorizações e/ou outros eventuais procedimentos exigidos por quaisquer órgãos, de forma a evitar multas ou outros transtornos para a CONTRATANTE, durante ou posteriormente à execução do objeto ajustado, ficando o ônus referente a todas as taxas e emolumentos a cargo da CONTRATANTE;
XVIII - atender as Xxxx Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste ajuste;
XIX - cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços contratados;
XX - ressarcir as perdas e danos que efetivamente causar à CONTRATANTE, na hipótese do objeto contratado não atender satisfatoriamente as suas finalidades e especificações;
XXI - responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, for causado aos imóveis, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, praticado por seus empregados, ainda que involuntariamente, e independente do limite da fatura e do valor dos prejuízos;
XXII - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO referido no preâmbulo deste contrato, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios destas condições.
XXIII - cumprir as determinações referentes ao ISS e/ou outros impostos e taxas, na hipótese de a Prefeitura Municipal do local onde os serviços contratados estiverem sendo executados, disciplinar sobre o assunto, na vigência deste contrato, fornecendo à CONTRATANTE, à época, os respectivos documentos comprobatórios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não fornecimento da ‘ART’ no prazo previsto no inciso XIII desta cláusula, ensejará à CONTRATADA a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor deste contrato, que será deduzida da primeira Nota Fiscal/Fatura subsequente ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contratado, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor da retenção prevista no parágrafo anterior poderá, a critério da CONTRATANTE, ser reduzido desde a CONTRATADA demonstre por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível, em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas Notas Fiscais/faturas relativas aos pagamentos, na forma prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se, a CONTRATADA, a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente, no prazo estabelecido à época pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Além daquelas decorrentes deste Contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa as seguintes obrigações:
I - fica vedada à CONTRATADA a circulação para terceiros de duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste Contrato.
II - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente Contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente,
às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em
um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
VALOR ESTIMATIVO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ......................... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 2010816 - Prest. de serviços de manutenção de elevadores
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA SETXA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita
aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe
forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DA PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no parágrafo anterior é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na
hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, _ de de 2021.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. Nº: CPF/MF nº:
Nome:
R.G. Nº: CPF/MF nº:
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 0XX/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES DO PRÉDIO SEDE DO DESENVOLVE SP.
ADVOGADOS - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.938.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – OAB/SP: 446.937.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, _ de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Assinatura: Não é aplicável a ratificação da dispensa, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora Administrativa, de Projetos e Processos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, _ de de 2021.